O documento estabelece as regras para utilização da quadra poliesportiva do condomínio, incluindo horários de funcionamento, proibições, responsabilidades dos moradores e convidados, e possíveis punições por violação das regras.
1. REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DA QUADRA
POLIESPORTIVA.
Abaixo, segue as regras para utilização da quadra
poliesportiva, que no momento está em
manutenção (pintura) por tempo indeterminado,
vale lembrar que essas novas regras serão
discutidas em assembleia a ser marcada pela
administradora Salles & Salles ADM ainda neste
mês.
Art. 1º - A quadra é para uso gratuito e exclusivo
da pratica de jogos com bola, tais como futebol
de salão, handebol, voleibol, basquetebol, tênis e
etc. pelos moradores, admitindo-se a presença
de convidados tal como disposto a seguir.
Parágrafo primeiro: moradores menores do que
9 anos só poderão utilizar a quadra se
acompanhados por pessoa responsável.
Parágrafo segundo: Não é permitida a reserva
exclusiva da quadra.
Parágrafo terceiro: Em caso de ociosidade a
quadra poderá ser usada para brincadeiras de
baixo impacto e que não danifiquem o piso.
Art. 2º - O horário de funcionamento da quadra
será: de segunda a sábado das 8:00 às 22:00
horas. Aos domingos e feriados das 09:00 às
22:00 horas. O Tempo do uso da quadra por
morador será o de uma partida. Isso poderá ser
prorrogado caso não haja outro interessado.
Art. 3º- A quadra poderá ser utilizada por
convidados desde que acompanhados pelo
morador, devendo este permanecer no local,
enquanto o convidado ali estiver. Parágrafo
primeiro: A utilização da quadra por convidados
está limitada ao número de 2 (dois) por morador.
Parágrafo segundo: O morador será responsável
pelos seus convidados, devendo estes se sujeitar
à Convenção e ao Regimento Interno do
Condomínio.
Parágrafo terceiro: o morador responsável
deverá apresentar, com antecedência, à portaria
lista com nome e R.G. de seus convidados.
Art. 4º - É proibido: o uso de skate, patins,
patinetes, bicicletas ou qualquer outro brinquedo
de rodas; levar a quadra frascos, copos, garrafas,
gêneros alimentícios, etc. em material
descartável ou não; o uso de som de quaisquer
naturezas.
Art. 5º - O Condomínio não se responsabiliza por
perdas, extravios ou danos de objetos pessoais
ocorridos no local, ou por eventuais acidentes
ocorridos com os usuários durante os jogos.
Art. 6º - Não serão permitidos trajes
inadequados nem brincadeiras que possam
danificar as instalações e que incomodem os
demais moradores. Cabe aos usuários zelar pela
conservação dos acessórios e do espaço todo. O
zelador/rondista está autorizado a coibir abusos
e a qualquer momento interromper o uso
inadequado.
Art. 7º – E terminantemente proibido fumar
naquele local.
Art. 8º - Os últimos que utilizarem à quadra em
horário noturno deverão solicitar o desligamento
da iluminação da quadra.
Art. 9º - O Condômino que violar as disposições
legais contidas neste Regulamento, bem como as
contidas na Convenção, será ADVERTIDO, ainda
que VERBALMENTE, pelo ZELADOR/RONDISTA,
além de ser compelido a abster-se do ato
praticado, ou ainda a reparar os danos que
causar. CASO NÃO SURTA EFEITO A
ADVERTÊNCIA verbal ou por escrito, SERÁ
EMITIDA A MULTA. Com relação aos menores,
seus pais ou responsáveis serão contatados para
que intervenham visando cessar a irregularidade
cometida e, caso não compareçam para intervir,
será lavrada a multa respectiva. Parágrafo único:
Há no local uma câmera instalada para
monitoramento vinte e quatro horas.
Art. 10º - Os casos omissos a este regulamento
serão analisados e julgados pelo corpo diretivo
do Edifício, que poderá a qualquer momento
baixar normas emergenciais complementares às
presentes visando o bem estar de todos os
moradores, com posterior ratificação da
Assembleia Geral.
ATENÇÃO: As regras acima foram sugestões
dos moradores participantes com muito
diálogo, se você possui alguma sugestão de
melhorias, por favor, passe para o Conselho
Fiscal para que seja adicionada ou modificada
alguma regra antes da assembleia que a
nossa administradora irá marcar a data,
provavelmente dia 30/09/2013, fique de
olho nos avisos em cada bloco.
SEU INTERFONE FUNCIONA?
Estamos fazendo um levantamento dos
interfones que não funcionam, por favor,
deixe na portaria o seu Bloco e Apartamento
junto com o seu nome, telefones e o melhor
horário para testar o interfone.
2. AGRADECIMENTOS
Mais uma vez nosso condomínio pode
contar com manutenção corretiva através da
colaboração dos moradores que doaram
tempo e seus dons. Agradecemos a estas
pessoas e que Deus os abençoe sempre.
Venha você também fazer parte desta
turma.
TEXTO SOBRE AS CRIANÇAS
Pois é os jogos regionais estão chegando e
nossas crianças ficarão dispersas pelo
condomínio por algumas semanas.
Aos motoristas e aos pais pedimos que
redobrem a atenção para que nossas crianças
não se machuquem!!!
Uma dica para os pais e esclarecimentos as
crianças e adolescentes:
Uma palavra de baixo calão, popularmente
conhecida como palavrão, é um vocábulo que
pertence à categoria de gíria e, dentro desta,
apresenta chulo, impróprio, ofensivo, rude,
obsceno, agressivo ou imoral sob o ponto de
vista de algumas religiões ou estilos de vida.
E como vivemos num condomínio devemos
observar quem isto fere os ouvidos alheios e não
fará muito no ciclo de suas vidas caso se
acostumem de tal forma e que não consiga se
conter e no meio de uma entrevista de emprego
ou ao pedir a mão da namorada para o pai dela
acabe soltando um %$#@*>, imagine o estrago?
perde a vaga, a namorada enfim...policie a si
mesmo, o maior interessado é você.
ESGOTO VAZANDO E PORTÃO
QUEBRADO
O grande problema do nosso esgoto vazando e
da quebra do sistema do portão foi devida a falta
de manutenção no decorrer desses anos, nosso
motor do portão não tinha lubrificação, o sistema
de comandos da bomba de esgoto está
comprometido, com a caixa toda enferrujada e
componentes expostos as más condições,
ocasionando assim a deterioração desses
componentes, o que ocasionou a queima da
bomba, nos fazendo recondicionar ou adquirir
uma bomba nova, mas para isso há uma
burocracia imensa com a administradora pois
demoram para comprar o nos ressarcir.
ANÚNCIOS DOS PATROCINADORES
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CNPJ do Condomínio: 04.894.914/0001-02
3. BOLETIM INFORMATIVO
Ano I –Edição nº 05 – Setembro de 2013
Olá vizinho, tudo bem?Nesta quinta
edição do Boletim Informativo iremos
informar sobre as regras para a utilização
da Quadra Poliesportiva e seus
equipamentos, como bolas, uniformes etc.
também informações úteis e a partir deste
mês haverá anúncios.
A importância da Gestão Compartilhada,
hoje o Conselho Fiscal e moradores
tentam ajudar ao máximo nas
manutenções do condomínio, mas a
obrigação é da administradora com o seu
serviços de zeladoria, mas não está sendo
fácil... Por isso, precisamos da sua ajuda
no dia 07/12.
IMPORTANTE
Assembleia da CEF/GILIE para
GESTÃO COMPARTILHADA:
Tem que comparecer TODOS os
Arrendatários e Proprietários.
07/12/2013 as 10:00h