De acordo com uma advogada, o novo Código Civil Brasileiro tipifica como crime a recusa de relações sexuais entre cônjuges ou companheiros. Ela afirma que o cônjuge que se negar a ter contato sexual pode ser condenado a indenizar o outro ou responder a processo de separação ou criminal. A advogada complementa que o descumprimento de deveres conjugais que cause dano gera direito à indenização.
2. RECUSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO ! (Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)
3. A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
8. Dra. Regina complementa : "- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".