SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 13
TRANSAR É LEI !
RECUSAR, AGORA,  É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO !   (Matéria publicada no Jornal  Folha de S. Paulo)
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
Disse ela à Folha de São Paulo:
"Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual.
O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação."
Também é motivo para um pedido de indenização?
Dra. Regina complementa :   "- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".
Resumindo:
QUEM AMARELAR,  VAI ENTRAR NA VARA  !   (CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)
 
 
 

Mais conteúdo relacionado

Mais de UM E-MAIL E MEIO (10)

Umareceitagostosa
UmareceitagostosaUmareceitagostosa
Umareceitagostosa
 
O sorriso
O sorrisoO sorriso
O sorriso
 
Imagine um anjo som -
Imagine um anjo   som -Imagine um anjo   som -
Imagine um anjo som -
 
Velho para moco
Velho para mocoVelho para moco
Velho para moco
 
Ser transparente
Ser transparenteSer transparente
Ser transparente
 
Sua bolsa !!
Sua bolsa !!Sua bolsa !!
Sua bolsa !!
 
Seja feliz e_pronto
Seja feliz e_prontoSeja feliz e_pronto
Seja feliz e_pronto
 
Urso polar
Urso polarUrso polar
Urso polar
 
Foodscapes simplesmente genial.pps
Foodscapes   simplesmente genial.ppsFoodscapes   simplesmente genial.pps
Foodscapes simplesmente genial.pps
 
charges de 2011
charges de 2011charges de 2011
charges de 2011
 

Recusar sexo agora é crime no Código Civil

  • 2. RECUSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO ! (Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)
  • 3. A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
  • 4. Disse ela à Folha de São Paulo:
  • 5. "Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual.
  • 6. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação."
  • 7. Também é motivo para um pedido de indenização?
  • 8. Dra. Regina complementa : "- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".
  • 10. QUEM AMARELAR, VAI ENTRAR NA VARA ! (CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)
  • 11.  
  • 12.  
  • 13.