Regulamento – Concurso Tá Velhinha Centauro (Atlético Mineiro)
1. 1. DO CONCURSO.
1.1 – O Concurso Centauro “Tá Velinha Centauro – Atlético Mineiro”, tem cunho
exclusivamente recreativo e atende ao disposto no art. 3º da Lei 5768/71 e no art. 30 do
Decreto 70.951/72, destinando-se a premiar o desempenho dos participantes por intermédio
de gincana cultural. Realizada pela SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - MATRIZ
empresa com sede na Rua Hugo D'Antola, 200 CEP 05038-090 - Bairro Lapa - São Paulo/SP,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.347.409/0001-65 (doravante denominada simplesmente
“Centauro”), denominada Promotora. A mecânica do regulamento exclui, terminantemente,
quaisquer fatores aleatórios, sendo a participação franqueada a todo e qualquer interessado,
não estando sujeita a qualquer espécie de cobrança ou à necessidade de compra de produtos
e serviços.
2. QUEM PODE PARTICIPAR.
2.1. Podem participar deste Concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no
Brasil, que tenham idade igual ou superior a 14 anos no momento de sua inscrição, excluídos
os funcionários, terceirizados, prepostos com função de gestão, sócios, diretores e executivos
da Centauro.
2.2. Os menores de idade poderão participar deste concurso cultural e eventualmente usufruir
do prêmio, caso seja o ganhador, apenas mediante autorização expressa e por escrito de seus
pais e/ou responsáveis legais.
3. PERÍODO DE INSCRIÇÃO.
3.1. As inscrições para o Concurso iniciam-se no dia 04 de Junho de 2012, às 10:00 horas, e
terminam no dia 10 de Junho de 2012, às 23:59 (hora local de Brasília).
4. COMO PARTICIPAR.
4.1. Os interessados devem seguir a página da Centauro no Twitter, encontrada através da url
https://twitter.com/#!/centauroesporte.
4.2. Os candidatos devem enviar uma foto para o perfil da Centauro, através de reply, que
esteja dentro do tema do Concurso. A foto deve demonstrar de forma criativa porque o
candidato merece ganhar uma camisa do Atlético Mineiro autografada, pois a sua já está
muito velha. A utilização da hashtag #TáVelhinhaCentauro se faz obrigatória no ato do envio
da imagem.
4.3. É obrigatório seguir o perfil @centauroesporte para participar do concurso.
4.4. O vencedor será notificado através de mensagem no próprio Twitter.
2. 4.5. A Centauro não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência do não fornecimento
de informações necessárias pelos participantes ou do fornecimento de informações incorretas,
imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a notificação ou entrega dos prêmios. A
participação só será considerada válida se o vencedores responderem ao contato da Centauro,
provendo informações comprovadamente corretas, verdadeiras e identificarem uma única
pessoa física.
4.6. As imagens não poderão ter conteúdo que atente contra a lei, a moral e os bons costumes
ou conter qualquer expressão de cunho comercial, que caracterize a divulgação do nome e/ou
marca de produtos, sob pena de desclassificação imediata.
4.7. As imagens que não estejam qualificados para participar do concurso por qualquer motivo
serão rejeitados pela administração do website e o autor será notificado para que realize os
ajustes necessários e torne a imagem qualificável.
4.8. Não serão qualificadas imagens que fizerem menção a outras marcas ou a pessoas físicas,
vivas ou mortas, ou jurídicas, de direito público ou privado, ou que possam interferir em
direitos de terceiros.
4.9. Deverão ser observadas as orientações presentes no link intitulado “Regulamento”,
disponível em http://www.centaurofutebol.com.br/regulamento-concurso-ta-velhinha-
centauro-atletico-mineiro/. Todo e qualquer material submetido fora de concordância com o
padrão estabelecido neste documento poderá não qualificar para concorrer.
4.10. É proibida a utilização de quaisquer outros métodos de envio online, tais como, por
exemplo, mensagens via e-mail, Facebook ou Twitter.
5. DA SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES.
5.1. A divulgaçãodo vencedor acontecerá até as 19:00 horas do dia 13 de Junho de 2012.
5.2. As decisões da Centauro serão soberanas e irrecorríveis.
5.3. Será premiado apenas um participante.
5.4. O vencedor será escolhido por uma banca da Centauro que vai avaliar o conteúdo postado
considerado mais relevante, interessante e original.
5.6. A divulgação pública do nome do ganhador deste Concurso e da resposta produzida será
feita até as 19:00 horas do dia 13 de Junho de 2012 nos endereços:
https://twitter.com/#!/centauroesporte
https://www.facebook.com/centauroesporte
http://www.centaurofutebol.com.br/
6. DA PREMIAÇÃO.
3. 6.1. O vencedor receberá como prêmio uma camisa do Atlético Mineiro autografada pelos
jogadores do clube. O modelo da camisa é o representado nas artes de divulgação do
concurso.
6.2. O prêmio oferecido não poderá, sob hipótese alguma, ser convertido em dinheiro. Não
será permitida substituição de prêmio algum, exceto nos casos em que a mesma se fizer
necessária por motivos justificáveis ou alheios à vontade da Centauro.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS.
7.1. Os participantes expressam sua permissão, através da aceitação deste regulamento, para
que a Centauro faça uso gratuito e irrestrito de seus textos, nome, fotografia, voz, imagem,
preferências e/ou de qualquer declaração acerca do Concurso e/ou da premiação, que tenha
emitido ou cuja autoria lhe seja atribuída, para uso exclusivamente promocional, ligado à
publicidade, propaganda e atividades promocionais deste Concurso, ou de qualquer outra
promoção futura da Centauro em todo e qualquer meio/veículo de comunicação hoje
existente ou que venha a ser desenvolvido no futuro (incluindo, sem limitações, impressos,
publicações, televisão, rádio e Internet), no Brasil ou no exterior.
7.2 A Centauro passa a possuir plenos direitos de autoria e de reprodução comercial sobre os
textos escolhidos como vencedores, por período indeterminado, sob qualquer suporte ou
formato, estando desobrigada de qualquer tipo de contra-prestação pecuniária ao autor das
mesmas.
7.3 Aos autores dos textosvencedores não serão devidos quaisquer tipos de royalties, por
prazo indeterminado.
7.4. Cada texto poderá carregar na assinatura o nome de seu respectivo autor, sem que lhe
sejam devidos quaisquer tipos de royalties.
7.5. Os termos e condições estabelecidos neste regulamento deverão ser observados e
respeitados por todos os participantes, os quais são responsáveis por toda e qualquer
informação prestada no ato da inscrição neste Concurso.
7.6. Quando de sua inscrição no Concurso, o participante manifesta sua total e incondicional
aceitação a todo o disposto neste Regulamento.
7.7. Em momento algum, poderá a Centauro e/ou patrocinadores, suas companhias acionistas,
afiliadas, subsidiárias, coligadas ou controladas, suas agências de publicidade, propaganda e
promoções ou os respectivos funcionários, diretores, representantes, contratados,
prestadores de serviço e agentes das mesmas (doravante denominados coletivamente os
"Isentos"), serem responsáveis por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente,
incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. Os Isentos não assumem responsabilidade
alguma e não são responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer
4. tipo, em telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores
ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção,
defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de
inscrições, incluindo, mas não se limitando à, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da
Centauro em receber as mesmas, em razão de problemas técnicos, congestionamento na
Internet ou em qualquer web site ligado ao Concurso ou, ainda, falha na comunicação
eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do controle da Centauro, incluindo a
capacidade de acesso ao seu web site, envio de inscrições ou falha diversa relacionada ao
tráfego na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
7.8. Qualquer tentativa de, deliberadamente, danificar de qualquer modo o web site ligado a
este Concurso ou à Centauro ou de prejudicar a operação legítima deste Concurso, transfere
ao prejudicado o direito de pleitear judicialmente as sanções cabíveis, cíveis e penais, até o
limite máximo previsto em lei. A Centauro se reserva o direito de desqualificar o participante
cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do concurso ou violando
termos e condições impostos neste Regulamento.
7.9. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta
por representantes da Centauro.
7.10. Qualquer desobediência a um ou mais critérios definidos no presente regulamento
constituirá fundamento para desclassificação do participante.
7.11 Esta campanha não implica qualquer modalidade de concurso, vale-brinde, sorteio ou
operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei
5.768/71 e no Decreto 70.951/72, tratando-se de cumprimento de metas a serem atingidas
pelos participantes, que, ao final, terão direito à premiação prevista nestas “Instruções de
Jogo”. Esta mecânica também não implica em subordinação a qualquer modalidade de álea,
pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso
de qualquer bem, direito ou serviço.
7.12. Este regulamento (durante o período de inscrição e divulgação dos resultados deste
Concurso) pode ser obtido no website da promoção no endereço
http://www.centaurofutebol.com.br/regulamento-concurso-ta-velhinha-centauro-atletico-
mineiro/