SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 8
Vantagens na Utilização do
                 Benefício




         Diretoria Middle Market– CE
Planos de Saúde os Impostos e a Lei




                  Diretoria Comercial Corporate – CE
Planos de Saúde e a Lei
Decreto de Lei 27048/1949
O decreto é claro e segue a ordem preferencialmente citada abaixo. Somente se torna não obrigatória a ordem do decreto,
quando em dissídio seja pactuado que poderá ser recebido qualquer atestado.
E mais, fica também garantido o direito da empresa de receber atestado somente da operadora contratada, quando no
regimento interno, conste ou venha a constar, mediante contratação da operadora, essa normativa.


FALTA AO SERVIÇO - DOENÇA
A lei nº 605 de 05.01.1949 considera como motivos justificados para faltas ao serviço as referidas em seu parágrafo 1º,
dentre as quais a doença do empregado, devidamente comprovada.
A comprovação de doença se dará mediante atestado fornecido por médico ou cirurgião dentista da própria empresa
ou por ela designado,podendo na falta destes, ser fornecido por outros profissionais,seguindo-se a ordem preferencial (não
obrigatória) estabelecida pelo Decreto 27048/1949, art° 12, parágrafos 1° e 2° e Portaria MPAS 3291/1984 que é a seguinte:
- Médico da empresa ou de convênio;
- Médico do SUS;
- Médico do Sesi ou Sesc;
- Médico de repartição federal, estadual ou municipal, imcubida de assuntos de higiene e saúde;
- Médico do sindicato da categoria profissional;
- por profissional da escolha do empregado.


                                                   Saúde ao seu alcance
Planos de Saúde e os Impostos
Decreto de Lei 3.000/99 Imposto de Renda

A receita Federal aceita que a empresa tome como dedutível o valor pago a título de assistência médica
dos empregados.


Lucro Real: Art. 146A 619
   15% IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
   9% de CSL – Contribuição Social Lucro Líquido
   10% de AIR – Adicional de Imposto de Renda (para empresas com lucro líquido anual de <=240.000,00)


Os impostos são calculados sobre os valores de contribuição da empresa com o plano disponibilizado para
o empregado.




                                          Saúde ao seu alcance
Planos de Saúde e os Impostos
Decreto de Lei 3.000/99 Imposto de Renda
                                                        Seção III
        Pagamentos a Cooperativas deTrabalho e Associações Profissionais ou Assemelhadas
Art. 652. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte à alíquota de 1,5% as importâncias pagas ou
creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas,
relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição (Lei nº 8.541, de
1992, art.45, e Lei nº 8.981, de 1995, art.64).


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129 de Maio de 2011
ASSUNTO: Imposto de Renda Retidona Fonte – IRRF
EMENTA: COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO. PLANOS DE SAÚDE. SERVIÇOS PESSOAIS. RETENÇAO. As
importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho médico, na condição de operadoras de planos de assistências à
saúde, relativas a contratos que estipulem valores fixos de remuneração, independentes da utilização dos serviços pelo
contratante, não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte de que trata o art.652 do RIR/1999. As importâncias
pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho médico, relativas a serviços pessoais prestados pelos associados da
cooperativa, ainda que vinculados a um plano de saúde, estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, nos termos desse
mesmo artigo.


                                                  Saúde ao seu alcance
Planos de Saúde e os Impostos
Redução do Índice do FAP – Fator Acidentário Previdenciário

O FAP da empresa muda anualmente, conforme as doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho.


Um plano de saúde empresarial poderá trazer os seguintes benefícios para a empresa:
1- Redução no aparecimento das doenças ocupacionais;
2- Maior controle em exames admissionais e demissionais;
3- Maior controle do período de afastamento de empregados pelo INSS;
4- Campanhas de saúde que reduzem os índices de doenças ocupacionais.
Com isso a conseqüente diminuição dos índices do FAP.


Ex.: Uma empresa tem risco 3 e não faz o acompanhamento destes itens, ela irá de risco 3 para risco 6,
dobrando o índice ela deixa de ganhar 40% de uma folha de pagamento. Em contrapartida ela toma os
devidos cuidados contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, seu índice vai de risco 3 para risco
1,5 e ela economiza o equivalente a 80% de uma folha de pagamento ao ano.



                                           Saúde ao seu alcance
Planos de Saúde e os Impostos - EXEMPLOS
Nº 1 - As empresas devem fazer o PPRA e o PCMSO anualmente. A Previdência e o
Ministério do Trabalho exigem que haja redução anual de 5% dos acidentes e doenças
ocupacionais, no planejamento ou a empresa receberá ações regressivas por parte do
INSS, cobrando todas as despesas que o mesmo teve com tratamento de empregados.

        Com o plano de saúde a empresa poderá reduzir, com campanhas de saúde
preventivas e melhor definição dos exames admissionais, periódicos e demissionais, as
doenças ocupacionais existentes.




Nº 2 - As empresas podem abonar faltas de atestados médicos. Sem plano de saúde são
obrigadas a aceitar qualquer atestado. Com ele, os atestados do plano tem prioridade.

       Desta forma, a empresa reduz o absenteísmo e a duração dos afastamentos, sem
perder a qualidade do tratamento de saúde. Em termos financeiros, reduz o pagamento por
inatividade, aumenta a produtividade e corta horas extras.
Planos de Saúde e os Impostos - EXEMPLOS

Nº 3 - O Fator Acidentário de Prevenção é atualizado todos os anos. Se a empresa, com
grau de risco 3, consegue reduzir o Índice para 0,5, passará a pagar apenas 1,5% de
Seguro de Acidentes de Trabalho, economizando anualmente, até 60% de uma folha de
pagamento.



    13,33 X 6% = 80% de uma folha, na hipótese do pior FAP.

    13,33 X 1,5% = 20% de uma folha, na melhor hipótese.

    13,33 folhas ao ano = 12 meses, 13º e 1/3 de férias.

Mais conteúdo relacionado

Destaque

How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental HealthHow Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
ThinkNow
 
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsSocial Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Kurio // The Social Media Age(ncy)
 

Destaque (20)

Product Design Trends in 2024 | Teenage Engineerings
Product Design Trends in 2024 | Teenage EngineeringsProduct Design Trends in 2024 | Teenage Engineerings
Product Design Trends in 2024 | Teenage Engineerings
 
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental HealthHow Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
 
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdfAI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
 
Skeleton Culture Code
Skeleton Culture CodeSkeleton Culture Code
Skeleton Culture Code
 
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
 
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
 
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
 
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsSocial Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
 
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
 
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
 
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
 
Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next
 
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentGoogle's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
 
How to have difficult conversations
How to have difficult conversations How to have difficult conversations
How to have difficult conversations
 
Introduction to Data Science
Introduction to Data ScienceIntroduction to Data Science
Introduction to Data Science
 
Time Management & Productivity - Best Practices
Time Management & Productivity -  Best PracticesTime Management & Productivity -  Best Practices
Time Management & Productivity - Best Practices
 
The six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementThe six step guide to practical project management
The six step guide to practical project management
 
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
 
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
 
12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work
 

Reunião 26/06/2012 - Apresentação HAP VIDA

  • 1. Vantagens na Utilização do Benefício Diretoria Middle Market– CE
  • 2. Planos de Saúde os Impostos e a Lei Diretoria Comercial Corporate – CE
  • 3. Planos de Saúde e a Lei Decreto de Lei 27048/1949 O decreto é claro e segue a ordem preferencialmente citada abaixo. Somente se torna não obrigatória a ordem do decreto, quando em dissídio seja pactuado que poderá ser recebido qualquer atestado. E mais, fica também garantido o direito da empresa de receber atestado somente da operadora contratada, quando no regimento interno, conste ou venha a constar, mediante contratação da operadora, essa normativa. FALTA AO SERVIÇO - DOENÇA A lei nº 605 de 05.01.1949 considera como motivos justificados para faltas ao serviço as referidas em seu parágrafo 1º, dentre as quais a doença do empregado, devidamente comprovada. A comprovação de doença se dará mediante atestado fornecido por médico ou cirurgião dentista da própria empresa ou por ela designado,podendo na falta destes, ser fornecido por outros profissionais,seguindo-se a ordem preferencial (não obrigatória) estabelecida pelo Decreto 27048/1949, art° 12, parágrafos 1° e 2° e Portaria MPAS 3291/1984 que é a seguinte: - Médico da empresa ou de convênio; - Médico do SUS; - Médico do Sesi ou Sesc; - Médico de repartição federal, estadual ou municipal, imcubida de assuntos de higiene e saúde; - Médico do sindicato da categoria profissional; - por profissional da escolha do empregado. Saúde ao seu alcance
  • 4. Planos de Saúde e os Impostos Decreto de Lei 3.000/99 Imposto de Renda A receita Federal aceita que a empresa tome como dedutível o valor pago a título de assistência médica dos empregados. Lucro Real: Art. 146A 619 15% IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 9% de CSL – Contribuição Social Lucro Líquido 10% de AIR – Adicional de Imposto de Renda (para empresas com lucro líquido anual de <=240.000,00) Os impostos são calculados sobre os valores de contribuição da empresa com o plano disponibilizado para o empregado. Saúde ao seu alcance
  • 5. Planos de Saúde e os Impostos Decreto de Lei 3.000/99 Imposto de Renda Seção III Pagamentos a Cooperativas deTrabalho e Associações Profissionais ou Assemelhadas Art. 652. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte à alíquota de 1,5% as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição (Lei nº 8.541, de 1992, art.45, e Lei nº 8.981, de 1995, art.64). SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129 de Maio de 2011 ASSUNTO: Imposto de Renda Retidona Fonte – IRRF EMENTA: COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO. PLANOS DE SAÚDE. SERVIÇOS PESSOAIS. RETENÇAO. As importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho médico, na condição de operadoras de planos de assistências à saúde, relativas a contratos que estipulem valores fixos de remuneração, independentes da utilização dos serviços pelo contratante, não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte de que trata o art.652 do RIR/1999. As importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho médico, relativas a serviços pessoais prestados pelos associados da cooperativa, ainda que vinculados a um plano de saúde, estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, nos termos desse mesmo artigo. Saúde ao seu alcance
  • 6. Planos de Saúde e os Impostos Redução do Índice do FAP – Fator Acidentário Previdenciário O FAP da empresa muda anualmente, conforme as doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho. Um plano de saúde empresarial poderá trazer os seguintes benefícios para a empresa: 1- Redução no aparecimento das doenças ocupacionais; 2- Maior controle em exames admissionais e demissionais; 3- Maior controle do período de afastamento de empregados pelo INSS; 4- Campanhas de saúde que reduzem os índices de doenças ocupacionais. Com isso a conseqüente diminuição dos índices do FAP. Ex.: Uma empresa tem risco 3 e não faz o acompanhamento destes itens, ela irá de risco 3 para risco 6, dobrando o índice ela deixa de ganhar 40% de uma folha de pagamento. Em contrapartida ela toma os devidos cuidados contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, seu índice vai de risco 3 para risco 1,5 e ela economiza o equivalente a 80% de uma folha de pagamento ao ano. Saúde ao seu alcance
  • 7. Planos de Saúde e os Impostos - EXEMPLOS Nº 1 - As empresas devem fazer o PPRA e o PCMSO anualmente. A Previdência e o Ministério do Trabalho exigem que haja redução anual de 5% dos acidentes e doenças ocupacionais, no planejamento ou a empresa receberá ações regressivas por parte do INSS, cobrando todas as despesas que o mesmo teve com tratamento de empregados. Com o plano de saúde a empresa poderá reduzir, com campanhas de saúde preventivas e melhor definição dos exames admissionais, periódicos e demissionais, as doenças ocupacionais existentes. Nº 2 - As empresas podem abonar faltas de atestados médicos. Sem plano de saúde são obrigadas a aceitar qualquer atestado. Com ele, os atestados do plano tem prioridade. Desta forma, a empresa reduz o absenteísmo e a duração dos afastamentos, sem perder a qualidade do tratamento de saúde. Em termos financeiros, reduz o pagamento por inatividade, aumenta a produtividade e corta horas extras.
  • 8. Planos de Saúde e os Impostos - EXEMPLOS Nº 3 - O Fator Acidentário de Prevenção é atualizado todos os anos. Se a empresa, com grau de risco 3, consegue reduzir o Índice para 0,5, passará a pagar apenas 1,5% de Seguro de Acidentes de Trabalho, economizando anualmente, até 60% de uma folha de pagamento. 13,33 X 6% = 80% de uma folha, na hipótese do pior FAP. 13,33 X 1,5% = 20% de uma folha, na melhor hipótese. 13,33 folhas ao ano = 12 meses, 13º e 1/3 de férias.