2. MALTRATAR ANIMAIS E CRIME!
Todo nós sabemos o quanto os animais de estimação
gostam dos donos, em que ficam sempre doidos de alegria
quando o dono chega a casa.
Cansado do dia, sempre prontos a dar as boas vindas aos
seus donos… Porém muitas pessoas não dão atenção a
isso e simplesmente ignoram os seus animais, muitos não
têm cuidado sequer com os seus animais, não controlam
bem as condições da água, a comida, e as necessidades
básicas do animal, como sair a rua, caso esteja fechado
em casa durante muito tempo...
3. MALTRATAR ANIMAIS É CRIME!
Mas pior de tudo, são as pessoas crueis que batem nos
seus cães com o intuito não de repreender mas de torturar,
outros até os abandonam na rua, saem de ferias e deixam-
nos para trás durante muito tempo… mas isso não é nada
comparado com o que ouvimos e vemos todo os dias, em
jornais e rede sociais.
4. Os atos de maus-tratos e crueldades mais
comuns são:
Abandono;
Manter o animal preso por muito tempo sem água,
comida e sem contato com seus donos/responsáveis, ou
mantê-lo permanentemente em corrente;
Deixar o animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
Envenenamento;
Agressão física a um animal indefeso;
Mutilação;
Utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que
possa lhe causar pânico e sofrimento;
Não procurar um veterinário se o animal estiver doente.
5. Não pense duas vezes: vá à delegacia mais
próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na
dúvida, no receio, compareça ao fórum para
orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria
de Justiça do Meio Ambiente). A Denúncia de
maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei
Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes
Ambientais).
Preste atenção a esta dica
Leve com você, por escrito, o número da lei (no
caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a
autoridade policial nem tem conhecimento dessa
lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para
entregá-la na Delegacia.
6. TENHA CORAGEM DE DENUNCIAR
Se você estiver acompanhado de alguém, este
alguém será sua prova testemunhal para
encaminhar a queixa ao órgão público.
Se você tiver em mãos fotografias, número da
placa do carro que abandonou o animal, laudo ou
atestado veterinário, qualquer prova, leve para
auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.
7. Alegria de estar com seus donos.
Como cuidar de nossos amiguinhos no ambiente onde
vivem dicas:
Proteger do sol, da chuva e dos ventos fortes;
Instalar telas protetoras nas janelas de nosso
apartamento para evitar que o bichinho caia pela janela ou
fuja para a rua;
8. Manter o local destinado às necessidades diárias (xixi e
cocô) sempre limpos;
Manter sempre disponível água fresca para seu bichinho
beber;
Oferecer ração de boa qualidade para fortalecer o
sistema imunológico e prevenir doenças;
Castrar/esterilizar seu animal para evitar uma
superpopulação e abandonos;
Dar atenção e brincar com seus amiguinhos sempre que
possível. Os animais também precisam de amor e carinho;
Vacinar, de acordo com a orientação do médico
veterinário;
9. TENHA CORAGEM DE DENUNCIAR
• Ficar atento em relação a possíveis mudanças
de comportamento e sintomas de doenças
(coceira excessiva, falta de apetite, feridas na
pele, sangue nas fezes, etc.).
• Neste caso, o médico veterinário de sua
confiança deverá ser consultado;
10. -Jamais grite ou bata em seu animal. Tenha paciência ao
educá-lo!
Ao optar por ter em sua companhia um animal de
estimação, lembre-se de que o tempo médio de vida de
cães é de 14 anos e de gatos é de 16 anos.
E se não tiver nenhum cachorro e interessou em adotar um
animal domestico seja ele gato ou cachorro e se deseja a
ajudar divulgar é só procura
VITORIA BICHOS.
PALESTRANTES:
Diane Perinazzo
Crisley Glaucea
11. ALUNO: ALDIR DE E .ABREU
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA (PROEJA III)
PROFESSOR: CLAUDEMIR ONASAYO
IFTO - GURUPI