Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, o deputado Edilson Silva (PSOL) protocolou, na tarde de segunda feira (27), pedido junto ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando a “federalização” da investigação da morte de Paulo Cesar Morato, único foragido da Operação Turbulência cujo corpo foi encontrado em um motel em Olinda.
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Edilson Silva representa MPF para que Polícia Federal investigue morte de foragido da Operação Turbulência
1. Excelentíssimo Senhor,
Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros
Procurador-Geral da República
*** URGENTE ***
EDILSON FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, divorciado,
Deputado Estadual de Pernambuco, portador do RG no 6.310.035 SDS-PE e do
CPF nº 754.736.669-49, residente e domiciliada na cidade do Recife-PE, com
gabinete sito à ALEPE, sala 211, vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, no exercício de sua missão institucional, apresentar, nos termos
do art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal,
REPRESENTAÇÃO
acerca dos acontecimentos que passa a relatar e expor:
No último dia 21/06/16 foi desencadeada a
“OPERAÇÃO TURBULÊNCIA” da Polícia Federal, que tem como alvo empresas
envolvidas na compra do avião que caiu com o ex-governador de
Pernambuco e então Presidente Nacional do PSB – Partido Socialista
Brasileiro, Eduardo Campos, em agosto de 2014, em Santos (SP).
Segundo a Polícia Federal as empresas investigadas
fazem parte de uma organização criminosa suspeita de lavagem de
dinheiro, que teria movimentado mais de R$ 600 milhões, e que teriam
ligação até com o esquema investigado pela Operação Lava Jato.
Ainda segundo a Polícia Federal, há a suspeita de
que parte do dinheiro movimentado serviu para pagar propina e formar
"caixa dois" de empreiteiras, e que algumas dessas empresas, que são de
2. fachada - constituídas em nomes de “laranjas”, estavam envolvidas na
aquisição da aeronave Cessna Citattion prefixo PR-AFA, usado pelo ex-
governador de Pernambuco e então Presidente Nacional do PSB – Partido
Socialista Brasileiro, Eduardo Campos, na Campanha Presidencial de 2014,
quando o mesmo faleceu em acidente ocorrido com a referida aeronave.
Pois bem!
Uma vez deflagrada a “OPERAÇÃO TURBULÊNCIA”
pela Polícia Federal no estado de Pernambuco na manhã do dia 21 e junho,
e expedidas as ordens de prisão preventiva de cinco empresários suspeitos
de participarem da organização criminosa, quatro desses foram localizados
e presos, e o empresário Paulo César de Barros Morato não foi localizado.
Na noite do dia seguinte (22/06), o até então
foragido, Paulo César de Barros Morato, foi localizado morto num quarto do
Motel Tititi, no município de Olinda/PE.
O fato causou grande estranheza, e especulações
foram levantadas a cerca das circunstâncias do óbito, surgindo fortes
suspeitas de que o empresário poderia ter sido assassinado como “queima
de arquivo”, haja vista que seria o falecido peça chave para elucidação
dos fatos envolvendo supostas irregularidades na campanha presidencial de
Eduardo Campos, então Presidente Nacional do PSB.
Perplexidade maior causou o fato da SDS -
Secretaria de Defesa Social do Governo do Estado de Pernambuco ter dado
ordem para que os papiloscopistas da Polícia Civil abortassem a realização
da perícia técnica para coletas de impressões digitais no local do óbito,
quando estes já se encontravam no referido motel para realizá-las.
Logo em seguida, o quarto onde o corpo foi
encontrado foi estranhamente liberado para limpeza, eliminando-se assim a
possibilidade de coleta de novas provas, especialmente quando há grande
suspeita de que o empresário teria sido assassinado como “queima de
arquivo”.
Em nota oficial divulgada no dia de ontem, a SDS
afirmou que a equipe de peritos papiloscopistas haviam se dirigido
3. espontaneamente ao local do óbito, sem ordem superior. Todavia, na tarde
de hoje a imprensa local divulgou cópia do Ofício no da Delegada de Polícia
Gleide Nascimento Ângelo, em que, na madrugada do dia 23, logo após a
localização do corpo, a bacharela teria requerido a realização da perícia
papiloscópica, desmentindo a nota oficial da SDS.
Frise-se que o atual Governador do Estado de
Pernambuco, PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA, que detém o comando
da Secretaria de Defesa Social a qual a Polícia Civil está vinculada, é filiado
ao PSB, partido sobre o qual, ao menos em tese, recai suspeita de
beneficiamento no esquema criminoso investigado na Operação
Turbulência, especialmente quanto à aquisição da aeronave Cessna
Citattion prefixo PR-AFA.
A sociedade pernambucana está estarrecida com
os desdobramentos desse caso, e resta intransponível a desconfiança da
população local com a condução dos trabalhos de investigação pela
Polícia Civil de Pernambuco, visto que há fortes indícios de ingerências
externas no trabalho daquela polícia científica.
Prevê o § 5º do artigo 109 da Constituição Federal, in
verbis:
“§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o
Procurador-Geral da República, com a finalidade de
assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de
tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil
seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de
Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente
de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça
explicitou que os requisitos do incidente de deslocamento de competência
são três: a)grave violação de direitos humanos; b) necessidade de assegurar
o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados
internacionais; c) incapacidade - oriunda de inércia, omissão, ineficácia,
4. negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais
etc. - de o Estado-membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo,
em toda a sua extensão, a persecução penal (IDC n. 1/PA, Relator Ministro
Arnaldo Esteves Lima, julgado em 8.6.2005, DJ 10.10.2005).
Tratando-se de suspeita de crime de homicídio
envolvendo organização criminosa, e de suposta ingerência política para
atrapalhar a investigação pela polícia científica estadual, e considerando
que há em curso junto ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal do
Brasil (OPERAÇÃO TURBULÊNCIA) investigações em face da organização
criminosa que pode estar por trás do misterioso óbito do empresário Paulo
César de Barros Morato, e diante da possibilidade de deslocamento de
competência para a Justiça Federal, prevista no § 5º do artigo 109 da
Constituição Federal, e ainda, tendo o Ministério Público a incumbência
constitucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, nos
termos do art. 127 da CF/88, propõe o Deputado Estadual Representante
que Vossa Excelência se digne em suscitar, perante o Superior Tribunal de
Justiça, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça
Federal, e conseqüente federalização do suposto crime de homicídio do
empresário Paulo César de Barros Morato¸ transferindo as investigações do
óbito para a Polícia Federal e Ministério Público Federal.
Atenciosamente,
Recife, 27 de junho de 2016.
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EDILSON FRANCISCO DA SILVA
Deputado Estadual de Pernambuco