SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
NASCIMENTO             DIA               MES             ANO




                                                                              CADASTRO COMERCIAL PARA REVENDA



                                                           ATUALIZAÇÃO         S       N              NOVO INGRESSO

                                                           Show Case Básico Profissional

                                                           Show Case Profissional                     NÚMERO DE SHOW CASE



         NOME COMPLETO:                                                                                                                              SEXO     F      M


         EMAIL



         NASCIMENTO:                DIA                    MÊS                ANO                              ESTADO CIVIL:



         C.P.F.                                                                                                RG:


         ESCOLARIDADE:




         ENDEREÇO:


         NÚMERO:                                                                                               COMPLEMENTO:


         REFERÊNCIA DE ENDEREÇO:


         BAIRRO:                                                                                                                CEP:


         CIDADE:                                                                                               ESTADO:

         TELEFONES:            RESIDENCIAL: (          )                                      CELULAR: (       )


                               COMERCIAL: (            )                                      RECADOS: (       )                            FALAR COM:




         SHOW CASE PATROCINADORA:                                                      NOME DA PATROCINADORA:




                                                                                            REFERÊNCIAS


         NOME:                                                                                                       PARENTESCO:


         ENDEREÇO:


         BAIRRO:                                                                                                                CEP:


         CIDADE:


         ESTADO:


         TELEFONE PARA CONTATO: (                 )




                  X                                                                                        X
                                          NOME E ASSINATURA SOLICITANTE                                                  NOME E ASSINATURA DA PATROCINADORA




Cadastro e Contrato Brasil Final.indd 1                                                                                                                           20/3/2009 11:55:50
CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE REVENDA DE PRODUTOS JAFRA
        Pelo presente instrumento particular de contrato, DISTRIBUIDORA JAFRA DE COSMÉTICOS LDTA., pes-                                    não conflitantes com os princípios de qualidade para comercialização dos Produtos JA-
        soa jurídica devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.204.187/0001-10, com sede na Rua da Con-                                 FRA.
        solação, nº. 2.710, conjunto 24, Jardins, cidade e estado de São Paulo, (“Distribuidora JAFRA”) e a pessoa                  2.7.3.	Ainda em decorrência da autonomia mencionada na cláusula 2.7, as partes declaram não
        física devidamente identificada ao final deste instrumento (“Revendedora”), considerando que:                                      subsistir qualquer vínculo de subordinação entre si, não podendo, ainda, a Revendedora
                                                                                                                                           se apresentar como intermediadora, consultora, representante, promotora de vendas, ou
        	    (i)	 a Distribuidora JAFRA detém a exclusividade quanto aos direitos de comercialização dos produtos                          qualquer outra denominação aplicável, dos Produtos JAFRA.
                  da marca JAFRA em território brasileiro (“Produtos JAFRA”):
                                                                                                                                    2.7.4.	Por fim, em razão da autonomia existente entre as partes, obriga-se a Revendedora a
        	   (ii)	 os Produtos JAFRA incluem artigos cosméticos, de higiene pessoal, cremaria e perfumaria de                               assumir total responsabilidade, bem como arcar com todos os custos assumidos pela
                  reconhecida qualidade internacional, e;                                                                                  Distribuidora JAFRA para defesa de seus interesses em eventuais reclamações e/ou ações
        	   (iii)	 a Revendedora possui interesse em aderir ao Programa de Revenda de Produtos JAFRA admi-                                 de qualquer natureza que venha a se submeter em decorrência das atividades da Re-
                   nistrado no Brasil pela Distribuidora JAFRA (“Programa de Revendas”), destinado à venda de                              vendedora, obrigando-se, ainda, a disponibilizar quaisquer documentos solicitados pela
                   Produtos JAFRA direto ao seu consumidor final, na modalidade de vendas diretas, identificando-a                         Distribuidora JAFRA para sua defesa.
                   como uma atividade autônoma lucrativa;                                                                     2.8.	Como forma de incentivar a venda de Produtos JAFRA, bem como direcionar a qualidade de
                                                                                                                                   informação aos seus consumidores, dentro do Programa de Revendas, a Distribuidora JAFRA
        têm entre si, justo e acertado, a celebração do presente Contrato de Adesão ao Programa de Revenda de
                                                                                                                                   promoverá eventos, seminários e reuniões de negócios com suas Revendedoras.
        Produtos JAFRA (“Contrato”), doravante denominado “Contrato” nos termos abaixo descritos.
                                                                                                                                    2.8.1.	As Revendedoras possuem total discricionariedade quanto à participação em referidos
        1. OBJETO                                                                                                                          eventos, seminários e reuniões de negócios, não se constituindo sua presença em fator
                                                                                                                                           determinante à sua participação no Programa de Revendas.
             1.1.	O presente Contrato tem por objeto a adesão da Revendedora, em caráter personalíssimo, ao                   2.9.	Fica a Revendedora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, obrigada a comunicar a Distribui-
                  Programa de Revendas.                                                                                            dora JAFRA, por qualquer forma de comunicação definida entre as partes, acerca de qualquer
                                                                                                                                   alteração dos seus dados de domicílio, assumindo a Revendedora integral responsabilidade por
        2. DO PROGRAMA DE REVENDAS
                                                                                                                                   qualquer prejuízo decorrente da não atualização de seus dados cadastrais.
             2.1.	O Programa de Revendas se caracteriza pelo credenciamento, pela Distribuidora JAFRA, de pes-
                                                                                                                          3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                  soas físicas residentes no território brasileiro interessadas na aquisição de Produtos JAFRA, de
                  maneira não exclusiva, para posterior revenda a consumidores finais, dentro da modalidade de                3.1. O Contrato tem prazo de duração indeterminado, podendo, todavia, ser rescindindo nos seguintes
                  venda direta denominada “porta a porta”, competindo à Distribuidora JAFRA o gerenciamento das                    eventos:
                  políticas de distribuição e divulgação dos Produtos JAFRA no território nacional.
                                                                                                                          	             (i)	 acordo expresso entre as partes;
             2.2.	A relação entre a Distribuidora JAFRA e as Revendedoras será estritamente mercantil, sendo que
                                                                                                                          	            (ii)	 unilateralmente, por qualquer das partes, sem qualquer motivação específica, desde que
                  eventuais premiações terão como único pressuposto incentivar a comercialização de Produtos JA-
                                                                                                                                             notificada a outra parte, por escrito, acerca da decisão no prazo mínimo de 30 (trinta) dias
                  FRA dentro do território nacional, sendo certo que o pagamento de premiações às Revendedoras
                                                                                                                                             do término deste Contrato;
                  não caracterizará, em hipótese alguma, pagamento habitual.
                                                                                                                          	           (iii)	 descumprimento e/ou inobservância pela Revendedora de quaisquer das previsões e/ou
             2.3.	O Programa de Revendas permite à Revendedora indicar novos interessados, desde que pessoas                                 obrigações previstas neste Contrato, bem como em eventuais aditamentos, tornando-se
                  físicas residentes no território nacional, à adesão ao Programa de Revendas na qualidade de                                exigíveis quaisquer dívidas mantidas pela Revendedora perante a Distribuidora JAFRA;
                  Revendedoras.
                                                                                                                          	           (iv)	 falecimento da Revendedora;
                 2.3.1.	As pessoas físicas indicadas pelas Revendedoras, e devidamente habilitadas dentro do              	            (v)	 a Revendedora prestar qualquer informação inverídica, de qualquer natureza, à Distribui-
                        Programa de Revendas, adquirirão os Produtos JAFRA diretamente da Distribuidora JA-                                  dora JAFRA durante a vigência deste Contrato;
                        FRA, sendo todo o seu relacionamento dentro do Programa de Revendas mantido direta-
                                                                                                                          	           (vi)	 pela rescisão de quaisquer outros contratos mantidos entre a Revendedora e a Distribui-
                        mente com a Distribuidora JAFRA.
                                                                                                                                             dora JAFRA não relacionados a este Contrato, estendendo-se, quando aplicável, o quanto
                 2.3.2.	Em razão da indicação de novas pessoas físicas ao Programa de Revendas, a Revendedora                                previsto no item “iii”, e;
                        poderá ingressar no Programa de Linhagem da Distribuidora JAFRA, consistente na boni-
                                                                                                                          	          (vii)	 recebimento pela Distribuidora JAFRA de qualquer comunicação, notificação ou citação
                        ficação das Revendedoras pelos percentuais de venda alcançados pelas pessoas físicas
                                                                                                                                             relacionada a demandas de qualquer natureza, decorrente do exercício das atividades da
                        indicadas, nos termos e condições ali definidos.
                                                                                                                                             Revendedora nos termos deste Contrato.
                 2.3.3.	Caberá à Distribuidora JAFRA a administração do relacionamento com sua base de Reven-
                        dedoras, assim entendido suas políticas de comunicação sobre os preços e condições de                 3.2.	A Revendedora declara sua total e completa autonomia quanto à revenda dos Produtos JAFRA,
                        vendas sugeridas ao consumidor final, bem como de premiação pelos resultados obtidos,                      estando referida relação mercantil adstrita apenas aos termos do Programa de Qualidade divulga-
                        não subsistindo qualquer forma de gerência ou subordinação entre as Revendedoras ou em                     do pela Distribuidora JAFRA.
                        face da Distribuidora JAFRA.                                                                          3.3.	 s direitos e obrigações assumidos pela Revendedora nos termos deste Contrato não poderão,
                                                                                                                                  O
             2.4.	Será de inteira responsabilidade da Distribuidora JAFRA o recolhimento de quaisquer tributos                    em qualquer hipótese, salvo expressa autorização da Distribuidora JAFRA, ser cedidos, parcial ou
                  incidentes sobre as vendas de Produtos JAFRA às Revendedoras.                                                   totalmente, a terceiros.

                 2.4.1.	Salvo disposição legal em contrário, será de responsabilidade das Revendedoras o reco-                3.4.	As partes poderão aditar o presente Contrato, desde que por escrito, sempre que necessário ao
                        lhimento dos tributos incidentes sobre as vendas dos Produtos JAFRA aos consumidores                       fiel e bom cumprimento do Programa de Revendas, não se configurando, em qualquer hipótese,
                        finais.                                                                                                    em novação da relação contratual.
                 2.4.2.	A Revendedora manifesta conhecer as obrigações fiscais decorrentes da venda direta de                 3.5.	presente contrato deixa sem efeito qualquer outro contrato ou acordo de caráter mercantil ce-
                        produtos ao consumidor final, estando inteiramente responsável por seu perfeito adimple-                   lebrado anteriormente entre a Revendedora e a Distribuidora JAFRA ou quais quaisquer outras
                        mento.                                                                                                     empresas do grupo Jafra.
                 2.4.3.	A Distribuidora JAFRA se reserva o direito de requerer, unilateralmente, junto ao órgão               3.6.	As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo para fins de dirimir quais-
                        fazendário competente, eventual sistemática de substituição tributária que implique na                     quer divergências quanto aos termos deste Contrato, abdicando, desde já, de quaisquer outras
                        redução de custos dos Produtos JAFRA, bem como na simplificação de seus métodos de                         formas de solução de litígio disponíveis.
                        controles fiscais.
                                                                                                                                    3.6.1.	Poderão as partes optar pela composição extrajudicial, desde que devidamente homologa-
             2.5.	As Revendedoras formalizarão seus pedidos à Distribuidora JAFRA por meio (i) do preenchimento                            da por Câmara Arbitral de reconhecida expertise.
                  de formulários específicos (de solicitação a serem disponibilizados no sítio eletrônico da Distribui-
                  dora JAFRA), (ii) do envio por fax de formulários previamente fornecidos pela Distribuidora JAFRA
                  ou ainda (iii) por meio de pedidos telefônicos junto ao call center da Distribuidora JAFRA, sem                           São Paulo, _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _ _ _ _ .
                  prejuízo de outras formas de comunicação a serem implementadas pela Distribuidora JAFRA.
                 2.5.1.	Os valores dos pedidos deverão, necessariamente, estar alinhados ao limite de crédito
                        aprovado para vendas pela Distribuidora JAFRA a cada Revendedora quando de sua ade-
                        são ao Programa de Revendas.
                 2.5.2.	A Distribuidora JAFRA se reserva o direito de definir os limites e parâmetros do crédito
                        previsto na cláusula 2.5.1 acima, podendo, a qualquer momento, por mera liberalidade,
                        alterá-los, desde que mediante comunicação escrita a Revendedora no prazo máximo de
                        30 (trinta) dias.
                 2.5.2.	Os valores decorrentes dos pedidos formalizados dentro do Programa de Revendas devidos
                        pelas Revendedoras à Distribuidora JAFRA, e não quitados dentro de sua respectiva data
                        de vencimento, estarão sujeitos à incidência de juros de mora e multa sobre o total do pedi-
                        do feito, nos termos da política de cobrança a ser divulgada pela Distribuidora JAFRA, bem               Distribuidora Jafra de Cosméticos Ltda.            Revendedora:
                        como de eventuais honorários advocatícios necessários aos procedimentos de cobrança
                                                                                                                                                                                    Endereço:
                        dos valores.
                 2.5.3.	A devolução de Produtos JAFRA adquiridos pelas Revendedoras será admitida apenas                                                                            CPF:
                        nos casos de sua inadequação às condições de comercialização, no prazo máximo de 45                                                                         RG:
                        (quarenta e cinco dias da data da nota fiscal) dias de sua aquisição.
             2.6.	A Distribuidora JAFRA se reserva o direito exclusivo de veiculação da marca JAFRA em quaisquer
                  campanhas promocionais e de marketing, estando as Revendedoras terminantemente proibidas
                  quanto à sua utilização sem a devida e expressa anuência da Distribuidora JAFRA, por escrito.
             2.7.	A Revendedora reconhece sua total autonomia de vendas, não estando sua atividade de venda de
                  Produtos JAFRA sujeita a qualquer gerência por parte da Distribuidora JAFRA ou qualquer outra
                  pessoa física ou jurídica pertencente ao grupo econômico desta.
                                                                                                                                                                           Testemunhas
                 2.7.1	 Em razão do disposto na cláusula acima, é de inteira responsabilidade das Revendedoras
                        o controle do fluxo de pedidos e vendas, eventuais descontos a serem concedidos ao con-
                        sumidor final, entre outras atividades inerentes a atividade mercantil da Revendedora, não
                        estando a Distribuidora JAFRA, quer seja direta, quer seja indiretamente, responsabilizada
                        por eventuais prejuízos decorrentes do seu mau gerenciamento.
                 2.7.2.	Em razão da total autonomia existente com suas Revendedoras, a Distribuidora JAFRA
                        declara não haver qualquer restrição às Revendedoras quanto à manutenção de atividades            Nome:                                                     Nome:
                        não vinculadas à comercialização de Produtos JAFRA, remuneradas ou não, desde que
                                                                                                                          CPF:                                                      CPF:




Cadastro e Contrato Brasil Final.indd 2                                                                                                                                                                                      20/3/2009 11:55:50

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Ficha de cadastro hinode
Ficha de cadastro hinodeFicha de cadastro hinode
Ficha de cadastro hinodePedro de Sousa
 
Ficha de cadastro padrão modelo 1
Ficha de cadastro padrão modelo 1Ficha de cadastro padrão modelo 1
Ficha de cadastro padrão modelo 1Dennis Lucas
 
Ficha cadastral do candidato pessoa física
Ficha cadastral do candidato pessoa físicaFicha cadastral do candidato pessoa física
Ficha cadastral do candidato pessoa físicajjimoveispl
 
Catálogo de Produtos Jafra Cosméticos do Brasil - jafra jan_mar2015 bx
Catálogo de Produtos Jafra Cosméticos do Brasil - jafra jan_mar2015 bxCatálogo de Produtos Jafra Cosméticos do Brasil - jafra jan_mar2015 bx
Catálogo de Produtos Jafra Cosméticos do Brasil - jafra jan_mar2015 bxBernardete Moreira
 
Ficha cadastral fevereiro 2011 atualizada
Ficha cadastral fevereiro 2011 atualizadaFicha cadastral fevereiro 2011 atualizada
Ficha cadastral fevereiro 2011 atualizadalacqua di fiori revenda
 
Ficha de cadastro hinode
Ficha de cadastro hinodeFicha de cadastro hinode
Ficha de cadastro hinodeRutimar Santos
 
Ficha Cadastro NEX - ATUALIZADA
Ficha Cadastro NEX - ATUALIZADA Ficha Cadastro NEX - ATUALIZADA
Ficha Cadastro NEX - ATUALIZADA Lucio Borges
 
Ficha cadastral do candidato pessoa juridica
Ficha cadastral do candidato pessoa juridicaFicha cadastral do candidato pessoa juridica
Ficha cadastral do candidato pessoa juridicajjimoveispl
 
Ficha Pré Cadastro Modelo 4
Ficha Pré Cadastro Modelo 4Ficha Pré Cadastro Modelo 4
Ficha Pré Cadastro Modelo 4Nelinho Soares
 
Ficha de cadastro igreja
Ficha de cadastro igrejaFicha de cadastro igreja
Ficha de cadastro igrejaBispoAlberto
 
Ficha do empregado
Ficha do empregadoFicha do empregado
Ficha do empregadorafaelbj17
 
Ficha cadastro de aluno
Ficha cadastro de alunoFicha cadastro de aluno
Ficha cadastro de alunoMarlon Cezar
 
Ficha de cliente interessado related com a marca d'agua (2)
Ficha de cliente interessado related   com a marca d'agua (2)Ficha de cliente interessado related   com a marca d'agua (2)
Ficha de cliente interessado related com a marca d'agua (2)Francisco Tadeu
 
Proposta de adesao versão 6 7 variável 24 06 2013
Proposta de adesao versão 6 7 variável  24 06 2013Proposta de adesao versão 6 7 variável  24 06 2013
Proposta de adesao versão 6 7 variável 24 06 2013Magda Souza
 
Substituição tributária
Substituição tributária Substituição tributária
Substituição tributária denisfiscal
 
7058335 modelo-contrato-de-consignacao
7058335 modelo-contrato-de-consignacao7058335 modelo-contrato-de-consignacao
7058335 modelo-contrato-de-consignacaoRaffael Rocha
 

Destaque (20)

Ficha de cadastro hinode
Ficha de cadastro hinodeFicha de cadastro hinode
Ficha de cadastro hinode
 
Ficha de cadastro padrão modelo 1
Ficha de cadastro padrão modelo 1Ficha de cadastro padrão modelo 1
Ficha de cadastro padrão modelo 1
 
Ficha cadastral do candidato pessoa física
Ficha cadastral do candidato pessoa físicaFicha cadastral do candidato pessoa física
Ficha cadastral do candidato pessoa física
 
Catálogo de Produtos Jafra Cosméticos do Brasil - jafra jan_mar2015 bx
Catálogo de Produtos Jafra Cosméticos do Brasil - jafra jan_mar2015 bxCatálogo de Produtos Jafra Cosméticos do Brasil - jafra jan_mar2015 bx
Catálogo de Produtos Jafra Cosméticos do Brasil - jafra jan_mar2015 bx
 
Ficha cadastral fevereiro 2011 atualizada
Ficha cadastral fevereiro 2011 atualizadaFicha cadastral fevereiro 2011 atualizada
Ficha cadastral fevereiro 2011 atualizada
 
Ficha de cadastro hinode
Ficha de cadastro hinodeFicha de cadastro hinode
Ficha de cadastro hinode
 
Ficha Cadastro NEX - ATUALIZADA
Ficha Cadastro NEX - ATUALIZADA Ficha Cadastro NEX - ATUALIZADA
Ficha Cadastro NEX - ATUALIZADA
 
Ficha cadastral do candidato pessoa juridica
Ficha cadastral do candidato pessoa juridicaFicha cadastral do candidato pessoa juridica
Ficha cadastral do candidato pessoa juridica
 
Ficha Pré Cadastro Modelo 4
Ficha Pré Cadastro Modelo 4Ficha Pré Cadastro Modelo 4
Ficha Pré Cadastro Modelo 4
 
Ficha de Cadastro ESDE
Ficha de Cadastro ESDEFicha de Cadastro ESDE
Ficha de Cadastro ESDE
 
Ficha de cadastro igreja
Ficha de cadastro igrejaFicha de cadastro igreja
Ficha de cadastro igreja
 
Ficha do empregado
Ficha do empregadoFicha do empregado
Ficha do empregado
 
Ficha cadastro de aluno
Ficha cadastro de alunoFicha cadastro de aluno
Ficha cadastro de aluno
 
Ficha de cliente interessado related com a marca d'agua (2)
Ficha de cliente interessado related   com a marca d'agua (2)Ficha de cliente interessado related   com a marca d'agua (2)
Ficha de cliente interessado related com a marca d'agua (2)
 
Proposta de adesao versão 6 7 variável 24 06 2013
Proposta de adesao versão 6 7 variável  24 06 2013Proposta de adesao versão 6 7 variável  24 06 2013
Proposta de adesao versão 6 7 variável 24 06 2013
 
Substituição tributária
Substituição tributária Substituição tributária
Substituição tributária
 
Word Avançado
Word AvançadoWord Avançado
Word Avançado
 
Contrato De Venda Em ConsignaçãO
Contrato De Venda Em ConsignaçãOContrato De Venda Em ConsignaçãO
Contrato De Venda Em ConsignaçãO
 
Ficha de cadastro
Ficha de cadastroFicha de cadastro
Ficha de cadastro
 
7058335 modelo-contrato-de-consignacao
7058335 modelo-contrato-de-consignacao7058335 modelo-contrato-de-consignacao
7058335 modelo-contrato-de-consignacao
 

Semelhante a Cadastro para Revenda de Produtos Cosméticos

Semelhante a Cadastro para Revenda de Produtos Cosméticos (8)

Midia kit RICTV Maringá
Midia kit RICTV MaringáMidia kit RICTV Maringá
Midia kit RICTV Maringá
 
KM BRASIL 2010 -
KM BRASIL 2010 - KM BRASIL 2010 -
KM BRASIL 2010 -
 
Ficha De Inscrição
Ficha De InscriçãoFicha De Inscrição
Ficha De Inscrição
 
Ficha de inscrição - Fomenta - Rodada de Negócios
Ficha de inscrição - Fomenta - Rodada de NegóciosFicha de inscrição - Fomenta - Rodada de Negócios
Ficha de inscrição - Fomenta - Rodada de Negócios
 
PI
PIPI
PI
 
Tutorial para orçamento site repbosch
Tutorial para orçamento site repboschTutorial para orçamento site repbosch
Tutorial para orçamento site repbosch
 
Portaria 760 -_dou_15092010
Portaria 760 -_dou_15092010Portaria 760 -_dou_15092010
Portaria 760 -_dou_15092010
 
Portaria 760 - estoques governamentais
Portaria 760 - estoques governamentaisPortaria 760 - estoques governamentais
Portaria 760 - estoques governamentais
 

Mais de IVANI Liss

Revista consultora out 2013
Revista consultora out 2013Revista consultora out 2013
Revista consultora out 2013IVANI Liss
 
Revista consultora out 2013
Revista consultora out 2013Revista consultora out 2013
Revista consultora out 2013IVANI Liss
 
Revista consultora out 2013
Revista consultora out 2013Revista consultora out 2013
Revista consultora out 2013IVANI Liss
 
Revista novidades out 2013
Revista novidades out 2013Revista novidades out 2013
Revista novidades out 2013IVANI Liss
 
Oportunidades de julho
Oportunidades de julhoOportunidades de julho
Oportunidades de julhoIVANI Liss
 
Novidades junho
Novidades junhoNovidades junho
Novidades junhoIVANI Liss
 
Novidades junho
Novidades junhoNovidades junho
Novidades junhoIVANI Liss
 
Revista oportunidade
Revista oportunidadeRevista oportunidade
Revista oportunidadeIVANI Liss
 
Revista consultora
Revista consultoraRevista consultora
Revista consultoraIVANI Liss
 
Revista consultora
Revista consultoraRevista consultora
Revista consultoraIVANI Liss
 
Revista oportunidade
Revista oportunidadeRevista oportunidade
Revista oportunidadeIVANI Liss
 
Revista oportunidade
Revista oportunidadeRevista oportunidade
Revista oportunidadeIVANI Liss
 
Revista consultora janeiro
Revista consultora janeiroRevista consultora janeiro
Revista consultora janeiroIVANI Liss
 
Revista oportunidade
Revista oportunidadeRevista oportunidade
Revista oportunidadeIVANI Liss
 
Produtos lib nova cópia
Produtos lib nova   cópiaProdutos lib nova   cópia
Produtos lib nova cópiaIVANI Liss
 

Mais de IVANI Liss (20)

Revista consultora out 2013
Revista consultora out 2013Revista consultora out 2013
Revista consultora out 2013
 
Revista consultora out 2013
Revista consultora out 2013Revista consultora out 2013
Revista consultora out 2013
 
Revista consultora out 2013
Revista consultora out 2013Revista consultora out 2013
Revista consultora out 2013
 
Revista novidades out 2013
Revista novidades out 2013Revista novidades out 2013
Revista novidades out 2013
 
Oportunidades de julho
Oportunidades de julhoOportunidades de julho
Oportunidades de julho
 
Novidades junho
Novidades junhoNovidades junho
Novidades junho
 
Novidades junho
Novidades junhoNovidades junho
Novidades junho
 
Revista oportunidade
Revista oportunidadeRevista oportunidade
Revista oportunidade
 
Revista consultora
Revista consultoraRevista consultora
Revista consultora
 
Revista consultora
Revista consultoraRevista consultora
Revista consultora
 
Revistamaio
RevistamaioRevistamaio
Revistamaio
 
Consultora
ConsultoraConsultora
Consultora
 
Consultora
ConsultoraConsultora
Consultora
 
Oportunidades
OportunidadesOportunidades
Oportunidades
 
Oportunidades
OportunidadesOportunidades
Oportunidades
 
Revista oportunidade
Revista oportunidadeRevista oportunidade
Revista oportunidade
 
Revista oportunidade
Revista oportunidadeRevista oportunidade
Revista oportunidade
 
Revista consultora janeiro
Revista consultora janeiroRevista consultora janeiro
Revista consultora janeiro
 
Revista oportunidade
Revista oportunidadeRevista oportunidade
Revista oportunidade
 
Produtos lib nova cópia
Produtos lib nova   cópiaProdutos lib nova   cópia
Produtos lib nova cópia
 

Cadastro para Revenda de Produtos Cosméticos

  • 1. NASCIMENTO DIA MES ANO CADASTRO COMERCIAL PARA REVENDA ATUALIZAÇÃO S N NOVO INGRESSO Show Case Básico Profissional Show Case Profissional NÚMERO DE SHOW CASE NOME COMPLETO: SEXO F M EMAIL NASCIMENTO: DIA MÊS ANO ESTADO CIVIL: C.P.F. RG: ESCOLARIDADE: ENDEREÇO: NÚMERO: COMPLEMENTO: REFERÊNCIA DE ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: CIDADE: ESTADO: TELEFONES: RESIDENCIAL: ( ) CELULAR: ( ) COMERCIAL: ( ) RECADOS: ( ) FALAR COM: SHOW CASE PATROCINADORA: NOME DA PATROCINADORA: REFERÊNCIAS NOME: PARENTESCO: ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: CIDADE: ESTADO: TELEFONE PARA CONTATO: ( ) X X NOME E ASSINATURA SOLICITANTE NOME E ASSINATURA DA PATROCINADORA Cadastro e Contrato Brasil Final.indd 1 20/3/2009 11:55:50
  • 2. CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE REVENDA DE PRODUTOS JAFRA Pelo presente instrumento particular de contrato, DISTRIBUIDORA JAFRA DE COSMÉTICOS LDTA., pes- não conflitantes com os princípios de qualidade para comercialização dos Produtos JA- soa jurídica devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.204.187/0001-10, com sede na Rua da Con- FRA. solação, nº. 2.710, conjunto 24, Jardins, cidade e estado de São Paulo, (“Distribuidora JAFRA”) e a pessoa 2.7.3. Ainda em decorrência da autonomia mencionada na cláusula 2.7, as partes declaram não física devidamente identificada ao final deste instrumento (“Revendedora”), considerando que: subsistir qualquer vínculo de subordinação entre si, não podendo, ainda, a Revendedora se apresentar como intermediadora, consultora, representante, promotora de vendas, ou (i) a Distribuidora JAFRA detém a exclusividade quanto aos direitos de comercialização dos produtos qualquer outra denominação aplicável, dos Produtos JAFRA. da marca JAFRA em território brasileiro (“Produtos JAFRA”): 2.7.4. Por fim, em razão da autonomia existente entre as partes, obriga-se a Revendedora a (ii) os Produtos JAFRA incluem artigos cosméticos, de higiene pessoal, cremaria e perfumaria de assumir total responsabilidade, bem como arcar com todos os custos assumidos pela reconhecida qualidade internacional, e; Distribuidora JAFRA para defesa de seus interesses em eventuais reclamações e/ou ações (iii) a Revendedora possui interesse em aderir ao Programa de Revenda de Produtos JAFRA admi- de qualquer natureza que venha a se submeter em decorrência das atividades da Re- nistrado no Brasil pela Distribuidora JAFRA (“Programa de Revendas”), destinado à venda de vendedora, obrigando-se, ainda, a disponibilizar quaisquer documentos solicitados pela Produtos JAFRA direto ao seu consumidor final, na modalidade de vendas diretas, identificando-a Distribuidora JAFRA para sua defesa. como uma atividade autônoma lucrativa; 2.8. Como forma de incentivar a venda de Produtos JAFRA, bem como direcionar a qualidade de informação aos seus consumidores, dentro do Programa de Revendas, a Distribuidora JAFRA têm entre si, justo e acertado, a celebração do presente Contrato de Adesão ao Programa de Revenda de promoverá eventos, seminários e reuniões de negócios com suas Revendedoras. Produtos JAFRA (“Contrato”), doravante denominado “Contrato” nos termos abaixo descritos. 2.8.1. As Revendedoras possuem total discricionariedade quanto à participação em referidos 1. OBJETO eventos, seminários e reuniões de negócios, não se constituindo sua presença em fator determinante à sua participação no Programa de Revendas. 1.1. O presente Contrato tem por objeto a adesão da Revendedora, em caráter personalíssimo, ao 2.9. Fica a Revendedora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, obrigada a comunicar a Distribui- Programa de Revendas. dora JAFRA, por qualquer forma de comunicação definida entre as partes, acerca de qualquer alteração dos seus dados de domicílio, assumindo a Revendedora integral responsabilidade por 2. DO PROGRAMA DE REVENDAS qualquer prejuízo decorrente da não atualização de seus dados cadastrais. 2.1. O Programa de Revendas se caracteriza pelo credenciamento, pela Distribuidora JAFRA, de pes- 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS soas físicas residentes no território brasileiro interessadas na aquisição de Produtos JAFRA, de maneira não exclusiva, para posterior revenda a consumidores finais, dentro da modalidade de 3.1. O Contrato tem prazo de duração indeterminado, podendo, todavia, ser rescindindo nos seguintes venda direta denominada “porta a porta”, competindo à Distribuidora JAFRA o gerenciamento das eventos: políticas de distribuição e divulgação dos Produtos JAFRA no território nacional. (i) acordo expresso entre as partes; 2.2. A relação entre a Distribuidora JAFRA e as Revendedoras será estritamente mercantil, sendo que (ii) unilateralmente, por qualquer das partes, sem qualquer motivação específica, desde que eventuais premiações terão como único pressuposto incentivar a comercialização de Produtos JA- notificada a outra parte, por escrito, acerca da decisão no prazo mínimo de 30 (trinta) dias FRA dentro do território nacional, sendo certo que o pagamento de premiações às Revendedoras do término deste Contrato; não caracterizará, em hipótese alguma, pagamento habitual. (iii) descumprimento e/ou inobservância pela Revendedora de quaisquer das previsões e/ou 2.3. O Programa de Revendas permite à Revendedora indicar novos interessados, desde que pessoas obrigações previstas neste Contrato, bem como em eventuais aditamentos, tornando-se físicas residentes no território nacional, à adesão ao Programa de Revendas na qualidade de exigíveis quaisquer dívidas mantidas pela Revendedora perante a Distribuidora JAFRA; Revendedoras. (iv) falecimento da Revendedora; 2.3.1. As pessoas físicas indicadas pelas Revendedoras, e devidamente habilitadas dentro do (v) a Revendedora prestar qualquer informação inverídica, de qualquer natureza, à Distribui- Programa de Revendas, adquirirão os Produtos JAFRA diretamente da Distribuidora JA- dora JAFRA durante a vigência deste Contrato; FRA, sendo todo o seu relacionamento dentro do Programa de Revendas mantido direta- (vi) pela rescisão de quaisquer outros contratos mantidos entre a Revendedora e a Distribui- mente com a Distribuidora JAFRA. dora JAFRA não relacionados a este Contrato, estendendo-se, quando aplicável, o quanto 2.3.2. Em razão da indicação de novas pessoas físicas ao Programa de Revendas, a Revendedora previsto no item “iii”, e; poderá ingressar no Programa de Linhagem da Distribuidora JAFRA, consistente na boni- (vii) recebimento pela Distribuidora JAFRA de qualquer comunicação, notificação ou citação ficação das Revendedoras pelos percentuais de venda alcançados pelas pessoas físicas relacionada a demandas de qualquer natureza, decorrente do exercício das atividades da indicadas, nos termos e condições ali definidos. Revendedora nos termos deste Contrato. 2.3.3. Caberá à Distribuidora JAFRA a administração do relacionamento com sua base de Reven- dedoras, assim entendido suas políticas de comunicação sobre os preços e condições de 3.2. A Revendedora declara sua total e completa autonomia quanto à revenda dos Produtos JAFRA, vendas sugeridas ao consumidor final, bem como de premiação pelos resultados obtidos, estando referida relação mercantil adstrita apenas aos termos do Programa de Qualidade divulga- não subsistindo qualquer forma de gerência ou subordinação entre as Revendedoras ou em do pela Distribuidora JAFRA. face da Distribuidora JAFRA. 3.3. s direitos e obrigações assumidos pela Revendedora nos termos deste Contrato não poderão, O 2.4. Será de inteira responsabilidade da Distribuidora JAFRA o recolhimento de quaisquer tributos em qualquer hipótese, salvo expressa autorização da Distribuidora JAFRA, ser cedidos, parcial ou incidentes sobre as vendas de Produtos JAFRA às Revendedoras. totalmente, a terceiros. 2.4.1. Salvo disposição legal em contrário, será de responsabilidade das Revendedoras o reco- 3.4. As partes poderão aditar o presente Contrato, desde que por escrito, sempre que necessário ao lhimento dos tributos incidentes sobre as vendas dos Produtos JAFRA aos consumidores fiel e bom cumprimento do Programa de Revendas, não se configurando, em qualquer hipótese, finais. em novação da relação contratual. 2.4.2. A Revendedora manifesta conhecer as obrigações fiscais decorrentes da venda direta de 3.5. presente contrato deixa sem efeito qualquer outro contrato ou acordo de caráter mercantil ce- produtos ao consumidor final, estando inteiramente responsável por seu perfeito adimple- lebrado anteriormente entre a Revendedora e a Distribuidora JAFRA ou quais quaisquer outras mento. empresas do grupo Jafra. 2.4.3. A Distribuidora JAFRA se reserva o direito de requerer, unilateralmente, junto ao órgão 3.6. As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo para fins de dirimir quais- fazendário competente, eventual sistemática de substituição tributária que implique na quer divergências quanto aos termos deste Contrato, abdicando, desde já, de quaisquer outras redução de custos dos Produtos JAFRA, bem como na simplificação de seus métodos de formas de solução de litígio disponíveis. controles fiscais. 3.6.1. Poderão as partes optar pela composição extrajudicial, desde que devidamente homologa- 2.5. As Revendedoras formalizarão seus pedidos à Distribuidora JAFRA por meio (i) do preenchimento da por Câmara Arbitral de reconhecida expertise. de formulários específicos (de solicitação a serem disponibilizados no sítio eletrônico da Distribui- dora JAFRA), (ii) do envio por fax de formulários previamente fornecidos pela Distribuidora JAFRA ou ainda (iii) por meio de pedidos telefônicos junto ao call center da Distribuidora JAFRA, sem São Paulo, _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _ _ _ _ . prejuízo de outras formas de comunicação a serem implementadas pela Distribuidora JAFRA. 2.5.1. Os valores dos pedidos deverão, necessariamente, estar alinhados ao limite de crédito aprovado para vendas pela Distribuidora JAFRA a cada Revendedora quando de sua ade- são ao Programa de Revendas. 2.5.2. A Distribuidora JAFRA se reserva o direito de definir os limites e parâmetros do crédito previsto na cláusula 2.5.1 acima, podendo, a qualquer momento, por mera liberalidade, alterá-los, desde que mediante comunicação escrita a Revendedora no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 2.5.2. Os valores decorrentes dos pedidos formalizados dentro do Programa de Revendas devidos pelas Revendedoras à Distribuidora JAFRA, e não quitados dentro de sua respectiva data de vencimento, estarão sujeitos à incidência de juros de mora e multa sobre o total do pedi- do feito, nos termos da política de cobrança a ser divulgada pela Distribuidora JAFRA, bem Distribuidora Jafra de Cosméticos Ltda. Revendedora: como de eventuais honorários advocatícios necessários aos procedimentos de cobrança Endereço: dos valores. 2.5.3. A devolução de Produtos JAFRA adquiridos pelas Revendedoras será admitida apenas CPF: nos casos de sua inadequação às condições de comercialização, no prazo máximo de 45 RG: (quarenta e cinco dias da data da nota fiscal) dias de sua aquisição. 2.6. A Distribuidora JAFRA se reserva o direito exclusivo de veiculação da marca JAFRA em quaisquer campanhas promocionais e de marketing, estando as Revendedoras terminantemente proibidas quanto à sua utilização sem a devida e expressa anuência da Distribuidora JAFRA, por escrito. 2.7. A Revendedora reconhece sua total autonomia de vendas, não estando sua atividade de venda de Produtos JAFRA sujeita a qualquer gerência por parte da Distribuidora JAFRA ou qualquer outra pessoa física ou jurídica pertencente ao grupo econômico desta. Testemunhas 2.7.1 Em razão do disposto na cláusula acima, é de inteira responsabilidade das Revendedoras o controle do fluxo de pedidos e vendas, eventuais descontos a serem concedidos ao con- sumidor final, entre outras atividades inerentes a atividade mercantil da Revendedora, não estando a Distribuidora JAFRA, quer seja direta, quer seja indiretamente, responsabilizada por eventuais prejuízos decorrentes do seu mau gerenciamento. 2.7.2. Em razão da total autonomia existente com suas Revendedoras, a Distribuidora JAFRA declara não haver qualquer restrição às Revendedoras quanto à manutenção de atividades Nome: Nome: não vinculadas à comercialização de Produtos JAFRA, remuneradas ou não, desde que CPF: CPF: Cadastro e Contrato Brasil Final.indd 2 20/3/2009 11:55:50