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A Lei 11.438/2006 permite que empresas e
pessoas físicas invistam parte do que pagariam de
Imposto de Renda em projetos esportivos
aprovados pelo Ministério do Esporte.
As empresas podem investir até 1% do seu imposto
devido.
DESTINE SEU IMPOSTO A UM PROJETO INCENTIVADO
PROJETO JUDÔ CIDADÃO
O Projeto Judô Cidadão é realizado na
cidade de São Paulo, orientado e
gerenciado pela Associação Minakawa de
Esportes.
Este projeto de inclusão social nasceu na
UNIBES, atendendo a 30 jovens assistidos
pela entidade e hoje dá suporte técnico/
social/ competitivo para 200 crianças e
jovens carentes.
VANTAGENS EM PARTICIPAR
 Trata-se de uma ação de marketing eficiente e de baixo custo.
 Os projetos são fiscalizados pelo Ministério do Esporte.
 Você direciona o valor que já seria devido em impostos para um projeto que considera
relevante para a sociedade.
 A empresa pode acumular os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte com os de
outros dispositivos legais de renúncia fiscal do Estado.
 O valor da contribuição pode ser de qualquer valor menor ou igual ao valor aprovado
pelo Ministério do Esporte (Comissão Técnica).
TIRE SUAS DÚVIDAS
https://www.youtube.com/watch?v=E90KaYsERPU
Assista aos melhores momentos do Programa Hora dos Negócios com
Tárcio Coutinho falando sobre os incentivos.
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Projeto Judô Cidadão

  • 1. A Lei 11.438/2006 permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% do seu imposto devido. DESTINE SEU IMPOSTO A UM PROJETO INCENTIVADO
  • 2. PROJETO JUDÔ CIDADÃO O Projeto Judô Cidadão é realizado na cidade de São Paulo, orientado e gerenciado pela Associação Minakawa de Esportes. Este projeto de inclusão social nasceu na UNIBES, atendendo a 30 jovens assistidos pela entidade e hoje dá suporte técnico/ social/ competitivo para 200 crianças e jovens carentes.
  • 3. VANTAGENS EM PARTICIPAR  Trata-se de uma ação de marketing eficiente e de baixo custo.  Os projetos são fiscalizados pelo Ministério do Esporte.  Você direciona o valor que já seria devido em impostos para um projeto que considera relevante para a sociedade.  A empresa pode acumular os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte com os de outros dispositivos legais de renúncia fiscal do Estado.  O valor da contribuição pode ser de qualquer valor menor ou igual ao valor aprovado pelo Ministério do Esporte (Comissão Técnica).
  • 4. TIRE SUAS DÚVIDAS https://www.youtube.com/watch?v=E90KaYsERPU Assista aos melhores momentos do Programa Hora dos Negócios com Tárcio Coutinho falando sobre os incentivos.
  • 5. Tel: +55 11 3124 2555 comercial@gjacintho.com.br www.gjacintho.com.br Rua Luís Coelho, 223 –1º Andar São Paulo, SP –Brasil ENTRE EM CONTATO Parceria: