O projeto de lei proíbe a entrada de clientes e funcionários em agências bancárias portando aparelhos celulares para prevenir roubos e sequestros. Os bancos seriam responsáveis por recolher e devolver os celulares e poderiam ser multados em caso de infração. A justificativa é que a maioria dos assaltos envolve pessoas dentro das agências usando celulares para informar cúmplices fora sobre os movimentos.
Projeto de lei proíbe entrada em bancos com celular
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Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira
PROJETO DE LEI Nº 158 /2011.
Ementa: “Dispõe sobre proibição de entrada em
bancos com aparelho celular.”
Autor: Vereador Edmar de Oliveira
Artigo 1º - Fica proibida a entrada de clientes e funcionários em agências bancárias, portando
aparelho celular;
Artigo 2º - Ficam os bancos responsáveis pela criação de normas para recolhimentos e
devoluções dos aparelhos celulares;
Artigo 3º - O descumprimento desta lei implicará, aos bancos, multa de 10 salários mínimos,
por cada infração cometida;
Artigo 4º - O presente projeto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das seções da Câmara Municipal do Recife em, 21 de setembro de 2011.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem para prevenir os clientes de possíveis tentativas de roubos e até
seqüestros na saída de bancos, no município do Recife; para ajudar a aumentar a segurança,
tendo em vista que a maioria dos assaltos em agências bancárias tem participação de pessoas
que, de dentro das agências, utilizam aparelhos celular, informando a seus parceiros que estão
fora, todo movimento da agência e dos funcionários e, na maioria das vezes, é desta forma que
são interceptados, como já aconteceram vários casos.
Edmar de Oliveira
Vereador do PHS