2. EDMO RAMIRES SILVA
ELAYNE MARLA DE OLIVEIRA
FLÁVIA SANTANA CARVALHO
JUCIELE GASPAR BESSA NEVES
KEILA CAIRES DE FREITAS
RAQUEL NUNES SANTOS
TIAGO PEREIRA SOARES
WHATILLA PEREIRA DO NASCIMENTO
ASPECTOS LEGAIS PARAABERTURA, ALTERAÇÃO E BAIXA DE
EMPRESAS: PROCESSOS E ROTINAS
Seminário apresentado para obtenção de
nota parcial na disciplina de Contabilidade
Organizacional I do curso de Ciências
Contábeis da Universidade Estadual de
Montes Claros- Unimontes.
Professor: Sidnei Pereira da Silva
Julho/2016
Salinas-MG
3. Objetivo Geral
Apresentar os aspetos legais para abertura, alteração e baixa de
empresas, a serem concretizados de acordo com a legislação vigente.
4. Objetivos Específicos
Analisar de forma específica a abertura de uma empresa;
Apresentar as formalidades necessárias para o seu desenvolvimento;
Identificar suas possíveis alterações;
Apresentar seus processos e rotinas;
Apresentar seu encerramento;
5. INTRODUÇÃO
A abertura de uma empresa não requer apenas técnica e capital,
há todo um processo legal a ser seguido. Ele se refere à parte
burocrática necessária para a abertura formal do empreendimento.
Sintetizamos no presente trabalho os passos a serem seguidos nos
procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas
junto aos órgãos competentes.
6. ABERTURA
Quando se pretende abrir uma empresa de forma regular, existem
inúmeras decisões e procedimentos que devem ser tomadas pelo
futuro empresário.
7. ABERTURA
Sendo algumas delas:
A escolha do ramo de atividade;
Produto;
Local do estabelecimento;
Delimitação do capital social;
Montante de investimentos, etc.
8. Aspectos Jurídicos para Abertura de Empresa
Os Aspectos Jurídicos são processos legais e dentre eles os mais relevantes em
relação à abertura de empresas são estes:
Capacidade dos Sócios;
Escolha do Tipo Societário;
Consulta de viabilidade junto à Prefeitura;
Registro do contrato social;
Registro de marcas e nome empresarial;
Busca do melhor enquadramento tributário;
Planejamento trabalhista;
Cadastro na Receita Federal;
Cadastro nas Receitas Estadual e Municipal;
Obtenção do Alvará de localização e funcionamento.
Inscrição Estadual;
Licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais.
9. Capacidade dos Sócios
Para ser sócio ou administrador de sociedade empresaria, sociedade
simples ou empresário individual, a pessoa física (natural) deve
preencher alguns requisitos legais. Em razão disso, deve-se verificar
se possui capacidade e inexiste impedimentos para ser sócio ou
administrador da sociedade, quando for o caso.
10. Escolha do Tipo Societário
É possível identificar 3 grupos distintos de tipo societário:
Empresário Individual;
Sociedade empresarial;
Sociedade simples.
11. Escolha do Tipo Societário
Empresário Individual: (pessoa que explora atividades de comércio
ou serviços não intelectuais - antiga firma individual);
Sociedade empresarial: (empresa que explora atividade de comércio
e serviços não intelectuais com dois ou mais sócios);
Sociedade simples: (empresas que exploram atividades
INTELECTUAIS - de natureza científica, literária ou artística).
12. Consulta de Viabilidade Junto à Prefeitura
Consiste em conferir se a localização pretendida para sua empresa
está de acordo com as normas da região, impostas pela legislação
municipal.
13. Registro do Contrato Social
É necessário à elaboração do contrato social da empresa (exceto para
o empresário individual), onde são delimitados o objeto social, sua
denominação, sede, os direitos e deveres dos sócios, a distribuição de
lucros, a representação jurídica da sociedade, entre outros aspectos.
14. Registro de Marcas e Nome Empresarial
É preciso que o empresário registre seu nome empresarial, sua marca
e suas patentes junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade
Industrial.
15. Busca do Melhor Enquadramento Tributário
É preciso que se analise previamente o regime de apuração(lucro real,
lucro presumido, simples).
16. Planejamento Trabalhista
É preciso estabelecer qual a jornada de trabalho que será adotada
(normal, compensatória, em regime de prorrogação, semana
espanhola, etc.), se atividade é considerada insalubre ou perigosa, se
serão concedidos benefícios (vale alimentação, vale transporte, seguro
saúde, creche, etc.), e se o local de trabalho é de difícil acesso, etc.
17. Cadastro na Receita Federal
Para que a empresa possa iniciar suas atividades de forma regular,
após a definição de todos os pontos anteriores, deve ser feita a
inscrição junto à Receita Federal, para fins de obtenção do CNPJ da
empresa.
18. Cadastro nas Receitas Estadual e Municipal
A empresa deverá proceder ao seu respectivo registro na Receita
Estadual e na Receita Municipal, com o que poderá solicitar a emissão
de seu talonário de notas fiscais.
19. Obtenção do Alvará de localização e
funcionamento
Registrada a empresa, você deverá requerer o alvará de localização e
funcionamento junto a Prefeitura Municipal da sua cidade.
20. Inscrição Estadual
Essa inscrição é obrigatória para empresas que prestam serviços de
comunicação e energia, além das empresas dos setores do comércio,
indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
21. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação
estaduais e municipais
As autorizações dos órgãos de vistoria são requisitos fundamentais
para adquirir o seu alvará de funcionamento. Entre as inscrições e
licenças mais comumente exigidas, estão as seguintes:
Licença ambiental;
Licença sanitária;
Vistoria de cumprimento das normas de segurança.
23. ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRESAS
No decorrer do tempo de vida de uma empresa pode ser necessário
realizar algumas alterações no contrato social, seja de maneira simples
ou consolidada. Tais alterações podem ser em função de mudanças,
sejam elas, no quadro societário, na razão social, no nome fantasia, no
capital social, na sede, no objeto social.
24. Alteração no Quadro Societário
As mudanças no Quadro Societário da empresa são necessárias
principalmente quando se quer remover ou incluir novas pessoas na
sociedade, ou quando se deseja transferir quotas entre sócios.
25. Alteração no Quadro Societário
Ao realizar uma mudança no quadro societário, deve-se observar se o
nome de algum sócio foi alterado em função de casamento ou
separação. Uma divergência entre o nome presente no contrato, e o
nome que consta no RG apresentado certamente vai gerar um
indeferimento no processo de alteração contratual.
26. Alteração na Razão Social
Uma regra geral das Juntas Comerciais é a de que a Razão Social
deve conter uma descrição sucinta do tipo de atividade realizada pela
empresa, sob a pena de não ter o nome aceito. No entanto, antes de
escolher uma nova Razão Social para a sua empresa, deve-se checar
se há algum nome similar já existente, já que o registro de nomes
iguais ou similares será impossibilitado, de acordo o artigo 1.163 do
Código Civil.
27. Alteração do Nome Fantasia
Pode ou não ser igual ou similar à razão social. Muitas empresas, no
entanto, não utilizam nome fantasia, pois não é obrigatório e, em
muitos casos, não é necessário.
28. Alteração no Capital Social
Ao decidir alterar o capital social da empresa, é importante saber que
este só pode ser aumentado, e nunca diminuído. Isto tem uma
implicação direta para empresas que pagam taxas que variam em
função do capital social.
29. Alteração na Sede
Os empresários que desejam alterar o endereço da sede da sua
empresa podem fazê-lo mediante uma alteração contratual simples de
mudança de endereço. Quando a empresa tem endereço registrado em
um escritório virtual, e deseja mudar de endereço, é importante saber
que a mensalidade pelo serviço de escritório virtual normalmente só
cessará após a conclusão completa do processo de alteração.
30. BAIXA OU ENCERRAMENTO DA EMPRESA
Para dar baixa em uma empresa, será necessário realizar vários
procedimentos legais, contábeis e tributários. E duas grandes
dificuldades encontradas para se encerrar uma empresa, na maioria
das vezes, são as dívidas fiscais e falta de cumprimento de obrigações
acessórias acumuladas ao longo do tempo. São exemplos de
obrigações acessórias:
DIPJ- Declaração de Rendimentos da Pessoa Juridica;
DCTF- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
DACON- Demonstrativo da Apuração do PIS e da COFINS;
DIRF- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
31. BAIXA OU ENCERRAMENTO DA EMPRESA
Pode-se por meio do acesso a internet obter determinadas certidões,
porém, na prática, constata-se que as certidões precisam de
mecanismos anteriores, como baixas de débitos na repartição fiscal, o
que acaba dificultando todo o processo, sendo obrigatório o
comparecimento pessoal ao órgão para esclarecimento.
32. Elaboração de Distrato Social
De inicio os membros da sociedade devem se reunir para assinar a ata
de encerramento da empresa. Tal ata deve conter a nomeação de um
liquidante, no qual pode ser um dos sócios, que servirá para extinguir
às pendências (pagamento ou recebimento não realizados, as quais
devem ser aprovadas em assembleia dos sócios).
33. Elaboração de Distrato Social
Deverá conter no Distrato social:
a importância repartida entre os sócios;
o(s) motivo(s) de dissolução e ;
A referência á pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e
guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.
34. Elaboração de Distrato Social
Com o distrato social já assinado, os sócios deverão entrar em um
consenso com a extinção da sociedade. Caso os sócios estejam em
conflitos, para buscar o acordo, será necessário encontrar um
mediador, que pode ser o advogado ou o contador da empresa.
35. Verificar se há Débitos Previdenciários
Caso a empresa tenha concluído corretamente o recolhimento de todas
as contribuições previdenciárias, poderá obter pela internet a Certidão
Negativa de Débito. Essa certidão é emitida gratuitamente, com
validade de 180 dias.
36. Obter Certificado de Regularidade do Fundo de
Garantia do tempo de serviço (CRF)
O CRF é um documento obrigatório para a baixa das operações,tanto
para as empresas sem trabalhadores como para as com trabalhadores
registrados. A empresa que efetuou os depósitos do FGTS e está quite
pode imprimir o certificado no site da Caixa
(www.sifge.caixa.gov.br). O comprovante tem validade por 30 dias.
37. Efetuar Baixa na Prefeitura e no Estado
Para conseguir os dados necessários, é preciso entrar em contato com
a secretaria de finanças do município onde a empresa ou filial está
instalada. E para as empresas que pagam impostos municipais, como
o ISSQN ( Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é preciso
pedir o encerramento da empresa no banco de dados da prefeitura.
Para o estabelecimento contribuinte do ICMS (imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de
comunicação), é preciso procurar uma unidade da Secretaria da
Fazenda, para dar baixa na inscrição estadual.
38. Obter as Certidões do Ministério da Fazenda
Para obter as certidões,a Receita Federal do Brasil irá verificar se a
empresa recolheu corretamente ou não todos os tributos de âmbito
federal(IRPJ, o PIS, a COFINS e a CSLL). Feito isto, as empresas que
estiverem em dia poderão adquirir pela Internet as certidões, nos sites
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. A
certidão conjunta da RFB e da PGFN tem validade de 180 dias e são
emitidas gratuitamente.
39. Exigências e Dispensas - ME e EPP
O Registro de Encerramento das Microempresas (ME) e Empresas de
Pequeno Porte (EPP) ocorrerão independentemente da regularidade de
obrigações tributárias, trabalhistas ou previdenciárias, principais ou
acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos
administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das
responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores
por tais obrigações, verificada antes ou após o ato de extinção.
40. Proceder a Baixa no CNPJ
Para o encerramento final da empresa o último procedimento a ser
dado, é a baixa no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Para realizar esse procedimento, deve-se fazer na internet o download
do programa chamado PGD - CNPJ.
41. Enfim, basta apresentar na Receita o Documento Básico de Entrada
do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo Programa Gerador de
Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), ou protocolo de transmissão da
FCPJ, sendo assim o DBE devera ser assinado pelo procurador, a sua
cópia da procuração autenticada ou acompanhada da original.
42. CONCLUSÃO
Ao concluirmos o trabalho, percebemos que para abertura, alteração e
encerramento de uma entidade é necessário seguir algumas
formalidades para o seu desenvolvimento, os quais foram citados em
nosso trabalho, entendendo e exemplificando da forma mais simples
possível.