SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2632
Baixar para ler offline
Edições anteriores
1ª edição – 1985
2ª edição – 1986
3ª edição – 1987
4ª edição – 1988
5ª edição – 1989
6ª edição – 1991
7ª edição – 1991
8ª edição – 1992
9ª edição – 1992
10ª edição – 1993
11ª edição – 1993
12ª edição – 1993
13ª edição – 1994
14ª edição – 1994
15ª edição – 1994
16ª edição – 1995
17ª edição – 1995
18ª edição – 1996
19ª edição – 1997
20ª edição – 1997
20ª edição – 1997 – 2ª tiragem
21ª edição – 1997
22ª edição – 1997
23ª edição – 1998
24ª edição – 1998
25ª edição – 1998
26ª edição – 1998 – 2ª tiragem
27ª edição – 1999
28ª edição – 1999
29ª edição – 1999
30ª edição – 1999
30ª edição – 2000 – 2ª tiragem
31ª edição – 2000
32ª edição – 2000
33ª edição – 2000
34ª edição – 2000
35ª edição – 2000
36ª edição – 2001
36ª edição – 2001 – 2ª tiragem
37ª edição – 2001
37ª edição – 2001 – 2ª tiragem
3/2632
38ª edição – 2002
38ª edição – 2002 – 2ª tiragem
38ª edição – 2002 – 3ª tiragem
38ª edição – 2002 – 4ª tiragem
38ª edição – 2002 – 5ª tiragem
38ª edição – 2002 – 6ª tiragem
39ª edição – 2003
39ª edição – 2003 – 2ª tiragem
39ª edição – 2003 – 3ª tiragem
39ª edição – 2003 – 4ª tiragem
40ª edição – 2003
40ª edição – 2003 – 2ª tiragem
40ª edição – 2003 – 3ª tiragem
41ª edição – 2004
41ª edição – 2004 – 2ª tiragem
41ª edição – 2004 – 3ª tiragem
41ª edição – 2004 – 4ª tiragem
41ª edição – 2004 – 5ª tiragem
42ª edição – 2005
42ª edição – 2005 – 2ª tiragem
42ª edição – 2005 – 3ª tiragem
43ª edição – 2005
4/2632
44ª edição – 2006
44ª edição – 2006 – 2ª tiragem
44ª edição – 2006 – 3ª tiragem
45ª edição – 2006
46ª edição – 2007
47ª edição – 2007
47ª edição – 2007 – 2ª tiragem
47ª edição – 2007 – 3ª tiragem
47ª edição – 2007 – 4ª tiragem
47ª edição – 2007 – 5ª tiragem
47ª edição – 2007 – 6ª tiragem
48ª edição – 2008
48ª edição – 2008 – 2ª tiragem
49ª edição – 2008
50ª edição – 2009
50ª edição – 2009 – 2ª tiragem
51ª edição – 2010
51ª edição – 2010 – 2ª tiragem
51ª edição – 2010 – 3ª tiragem
52ª edição – 2011
52ª edição – 2011 – 2ª tiragem
52ª edição – 2011 – 3ª tiragem
5/2632
53ª edição – 2012
53ª edição – 2012 – 2ª tiragem
54ª edição – 2013
55ª edição – 2014
CursoVol.
6/2632
? A EDITORA FORENSE se responsabiliza pelos
vícios do produto no que concerne à sua
edição, aí compreendidas a impressão e a
apresentação, a fim de possibilitar ao con-
sumidor bem manuseá-lo e lê-lo. Os vícios
relacionados à atualização da obra, aos con-
ceitos doutrinários, às concepções ideoló-
gicas e referências indevidas são de re-
sponsabilidade do autor e/ou atualizador.
As reclamações devem ser feitas até noventa
dias a partir da compra e venda com nota
fiscal (interpretação do art. 26 da Lei n.
8.078, de 11.09.1990).
? Direitos exclusivos para o Brasil na língua
portuguesa
Copyright © 2014 by
EDITORA FORENSE LTDA.
Uma editora integrante do GEN | Grupo Edit-
orial Nacional
Travessa do Ouvidor, 11 – Térreo e 6º andar
– 20040-040 – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (0XX21) 3543-0770 – Fax: (0XX21)
3543-0896
forense@grupogen.com.br |
www.grupogen.com.br
? O titular cuja obra seja fraudulentamente re-
produzida, divulgada ou de qualquer forma
utilizada poderá requerer a apreensão dos
exemplares reproduzidos ou a suspensão da
divulgação, sem prejuízo da indenização
cabível (art. 102 da Lei n. 9.610, de
19.02.1998).
Quem vender, expuser à venda, ocultar, ad-
quirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar
obra ou fonograma reproduzidos com fraude,
com a finalidade de vender, obter ganho,
vantagem, proveito, lucro direto ou indireto,
para si ou para outrem, será solidariamente
responsável com o contrafator, nos termos
dos artigos precedentes, respondendo como
contrafatores o importador e o distribuidor
em caso de reprodução no exterior (art. 104
da Lei n. 9.610/98).
? Produção Digital: Geethik
1ª edição – 1985
55ª edição – 2014
11/2632
? CIP – Brasil. Catalogação na fonte.
Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ.
T289c
Theodoro Júnior, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil – Teoria
geral do direito processual civil e processo de
conhecimento – vol. I – Humberto Theodoro
Júnior – Rio de Janeiro: Forense, 2014.
Bibliografia
ISBN 978-85-309-5405-5
1. Processo civil. 2. Processo civil – Brasil.
I. Título.
CDU: 347.9 347.9(81)
/341.46/
12/2632
A meus pais,
HUMBERTO THEODORO GOMES
e
ZENÓBIA FRATTARI GOMES,
a homenagem da mais profunda
gratidão pela lição de vida que,
sabiamente, me prestaram e
continuam a prestar;
e
a tentativa modesta de externar
o verdadeiro afeto filial, em pálida
retribuição pelo irresgatável carinho
com que sempre me cercaram.
ÍNDICE DA MATÉRIA
Apresentação
Teoria Geral do Direito Processual Civil
Parte I – Noções Fundamentais
Capítulo I – Conceito, História e Fontes do Direito
Processual Civil
§ 1o
Direito Processual Civil
1 – Noções gerais
2 – Definição
3 – Natureza
4 – Relações com outros ramos do Direito
5 – Objetivo
5-a – Novos rumos do direito processual civil
5-b – Universalidade dos problemas do processo
moderno
§ 2o
História do Direito Processual Civil
6 – Origens
7 – Evolução: mundo clássico. Grécia
8 – O processo civil romano
9 – Processo comum
10 – O processo civil moderno (fase científica)
11 – Direito processual civil brasileiro
12 – Regulamento no
737
13 – Códigos estaduais
14 – Códigos unitários
15 – O novo Código
15-a – A reforma do Código e a evolução do direito
processual civil
15-b – A busca da efetividade da tutela jurisdicional
§ 3o
Fontes do Direito Processual Civil
16 – Noções gerais
17 – Lei processual
17-a – A Constituição e os tratados
18 – A lei processual no tempo
19 – A lei processual no espaço
20 – Interpretação das leis processuais
15/2632
§ 4o
Princípios Informativos do Direito Processual
21 – Noções gerais: princípios universais
21-a – Princípios gerais específicos do direito proces-
sual civil
22 – Princípios informativos do processo: princípio do
devido processo legal
22-a – Processo legal e processo justo
22-b – Direito e processo: instrumentalidade efetiva e
celeridade procedimental
22-c – Processo justo e princípio constitucional da
legalidade
23 – Princípio inquisitivo e princípio dispositivo
24 – Princípio do contraditório
25 – Princípio da recorribilidade e do duplo grau de
jurisdição
26 – Princípio da boa-fé e da lealdade processual
27 – Princípio da verdade real
28 – Princípios informativos do procedimento: princí-
pio da oralidade
29 – Princípio da publicidade
30 – Princípio da economia processual
30-a – Duração razoável do processo
31 – Princípio da eventualidade ou da preclusão
16/2632
Capítulo II – Jurisdição, Processo e Ação
§ 5o
Jurisdição
32 – Imperatividade da ordem jurídica
33 – Justiça privada e justiça pública
34 – Jurisdição
35 – Características da jurisdição
36 – Imparcialidade e disponibilidade
37 – Objetivo da jurisdição
37-a – Efetividade da tutela jurisdicional
38 – Princípios fundamentais
39 – Jurisdição civil
40 – Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária
41 – Substitutivos da jurisdição
41-a – A evolução da jurisdição individual para a jur-
isdição coletiva
41-b – Panorama global do aprimoramento da juris-
dição, na evolução do Estado de Direito
§ 6o
Processo
42 – Conceito
42-a – A importância da definição e estabilização do
objeto do processo
43 – Processo e procedimento
17/2632
43-a – Características do procedimento
44 – Autonomia do processo
45 – Espécies de processo
46 – Funções do processo
47 – Independência dos processos
47-a – Tutela ordinária e tutelas diferenciadas
47-b – Tutela ordinária e tutela de urgência
47-c – Tutela sancionatória e tutela inibitória
§ 7o
Ação
48 – O monopólio estatal da justiça
49 – A ação: direito subjetivo à prestação
jurisdicional
50 – Autonomia do direito de ação
51 – A evolução do conceito de ação
51-a – Prestação jurisdicional e tutela jurisdicional
51-b – A constitucionalização do direito de ação. Res-
tauração do conceito de ação de direito
material
52 – Condições da ação
53 – Enumeração e conceituação das condições da
ação
53-a – Condições da ação estatuídas pelo Código de
Processo Civil
18/2632
53-b – Limites temporais da apreciação das condições
de ação
54 – Pressupostos processuais
54-a – Inter-relacionamento entre pressupostos pro-
cessuais, condições da ação e mérito da causa
54-b – Os pressupostos processuais e a nulidade do
processo
55 – Classificação das ações
55-a – Ação e pretensão
55-b – Ação e causa
55-c – Elementos identificadores da causa
56 – A defesa do réu
57 – Espécies de resposta
Capítulo III – Elementos e Efeitos do Processo
§ 8o
Elementos do Processo
58 – Visão dinâmica e estática do processo
59 – A relação processual
60 – Classificação dos elementos do processo
§ 9o
Efeitos da Relação Processual
61 – Noções gerais
62 – Direitos processuais
19/2632
63 – Obrigações processuais
64 – Deveres processuais
65 – Ônus processuais
Parte II – Sujeitos do Processo
Capítulo IV – Partes e Procuradores
§ 10 – Partes
66 – Partes
67 – Nomenclatura
68 – Substituição processual
69 – Substituição de parte (alienação do bem
litigioso)
70 – Capacidade processual
71 – Capacidade processual das pessoas casadas
72 – Curatela especial
73 – Representação das pessoas jurídicas e das pess-
oas formais
74 – Incapacidade processual e irregularidade de
representação
§ 11 – Deveres e Direitos das Partes e Procuradores
75 – Deveres
20/2632
75-a – Inovação da Lei no
10.358, de 27.12.2001
76 – Responsabilidade das partes por dano processual
76-a – Direitos
76-b – Direito especial dos litigantes idosos e porta-
dores de doenças graves
§ 12 – Despesas e Multas
77 – Ônus financeiro do processo
78 – Antecipação das despesas
79 – A sucumbência e as obrigações financeiras do
processo
80 – Ressalvas aos efeitos da sucumbência
80-a – Extinção do processo por perda do objeto
81 – Sucumbência recíproca
82 – Realização da obrigação de pagar as despesas
processuais
83 – Multas
84 – Honorários de advogado
85 – Cabimento dos honorários
86 – Inoperância da sucumbência
87 – Fixação dos honorários
88 – Alguns casos especiais de fixação de honorários
89 – Execução dos honorários de sucumbência
21/2632
89-a – Inclusão dos honorários advocatícios no ressar-
cimento de perdas e danos
90 – Assistência judiciária
§ 13 – Advogados
91 – Capacidade de postulação
92 – O mandato judicial
93 – Direitos e deveres
§ 14 – Substituições das Partes e Procuradores
94 – Substituição de parte
95 – Substituição do advogado
Capítulo V – Pluralidade de Partes
§ 15 – Litisconsórcio
96 – Pluralidade de partes
97 – Classificações
98 – Espécies de litisconsórcio
99 – Sistema do Código
100 – Casos legais de litisconsórcio
101 – Litisconsórcio necessário
102 – Litisconsórcio necessário não observado na pro-
positura da ação
22/2632
103 – Litisconsórcio facultativo recusável
104 – Posição de cada litisconsorte no processo
105 – Autonomia dos litisconsortes para os atos
processuais
§ 16 – Intervenção de Terceiros
106 – Conceito
107 – Classificações
§ 17 – Oposição
108 – Conceito
109 – Competência
110 – Procedimento
111 – Julgamento da oposição
§ 18 – Nomeação à Autoria
112 – Conceito
113 – Pressuposto da nomeação à autoria
114 – Procedimento
114-a – Recurso
§ 19 – Denunciação da Lide
115 – Conceito
23/2632
115-a. Responsabilidade civil do Estado e direito re-
gressivo contra o funcionário causador do dano
116 – Obrigatoriedade da denunciação da lide
116-a – Casos de não cabimento da denunciação da
lide
117 – Objetivo do incidente
118 – Legitimação
119 – Procedimento
120 – Efeitos da denunciação da lide
120-a – Recursos
120-b – Execução da sentença
120-c – Execução da sentença pelo denunciante
121 – Denunciações sucessivas
§ 20 – Chamamento ao Processo
122 – Conceito
123 – Casos de admissibilidade do incidente
124 – Procedimento
124-a – Chamamento ao processo nas ações do
consumidor
124-b – O chamamento ao processo em caso de se-
guro de responsabilidade civil
§ 21 – Assistência
24/2632
125 – Conceito
126 – Pressupostos da intervenção
127 – Assistência simples e assistência litisconsorcial
128 – Cabimento e oportunidade da intervenção
assistencial
129 – Procedimento
130 – Poderes e ônus processuais do assistente
130-a – Assistência provocada
130-b – O recurso de terceiro prejudicado
Capítulo VI – Sujeito Especial do Processo
§ 22 – O Ministério Público
131 – Conceito
132 – Funções
133 – Natureza
134 – Ministério Público como parte
135 – Ministério Público como custos legis
136 – Ausência do Ministério Público no processo
137 – Órgãos do Ministério Público
138 – Princípios e garantias
Capítulo VII – Juízes
25/2632
§ 23 – Competência
139 – Conceito
140 – Distribuição da competência
141 – Classificação da competência
§ 24 – Competência Internacional
142 – Noções gerais
143 – Espécies de competência internacional
144 – Competência concorrente e litispendência
§ 25 – Competência Interna
145 – Noções gerais
146 – Competência em matéria civil
147 – Competência da Justiça Federal
148 – Competência das Justiças Estaduais
§ 26 – Critérios de Determinação da Competência
Interna
149 – Generalidades
150 – Competência do foro e competência do juiz
151 – Divisão da competência do foro
152 – Cumulatividade de juízos competentes
153 – Perpetuatio iurisdictionis
26/2632
§ 27 – Competência em Razão do Valor da Causa e
em Razão da Matéria
154 – Competência em razão do valor da causa
155 – Competência em razão da matéria
§ 28 – Competência Funcional
156 – Conceito
157 – Classificação
§ 29 – Competência Territorial
158 – Conceito
159 – Foro comum
160 – Foros subsidiários ou supletivos
161 – Foros especiais
162 – Ações reais imobiliárias
163 – Foro da sucessão hereditária e da ausência
164 – Foro da União e dos Territórios Federais
165 – Foros ratione personae
166 – Foro das pessoas jurídicas
166-a – Foro dos Estados e Municípios
167 – Foros ratione loci em matéria de obrigações
168 – Foro relativo à arbitragem
168-a – Foro do idoso
27/2632
§ 30 – Modificações da Competência
169 – Competência absoluta e competência relativa
170 – Prorrogação de competência
171 – Prorrogação legal
171-a – Intensidade da conexão
172 – Efeito prático
173 – Prevenção
174 – Outros casos de prorrogação legal
175 – Conexão entre ação penal e ação civil
176 – Prorrogação voluntária
176-a – Derrogação de foros especiais instituídos por
leis de ordem pública
176-b – Prorrogação de competência em caso de foro
de eleição ajustado em contrato de adesão
§ 31 – Declaração de Incompetência
177 – Verificação de competência
178 – Exceção de incompetência
179 – Incompetência absoluta
179-a – Foro de eleição e declinação de competência
(contrato de adesão)
§ 32 – Conflito de Competência
180 – Noções gerais
28/2632
181 – Procedimento do conflito
182 – Efeitos do conflito
Capítulo VIII – Órgãos Judiciários e Auxiliares da
Justiça
§ 33 – Organização Judiciária
183 – O Poder Judiciário brasileiro
184 – Duplo grau de jurisdição
185 – Jurisdição extraordinária
186 – Competência
187 – Disciplina da magistratura
§ 34 – Órgãos Judiciários
188 – Juízes
189 – Requisitos de atuação do juiz
190 – Garantias da magistratura
191 – Poderes e deveres do juiz
191-a – Atividade criativa do juiz
192 – Responsabilidade do juiz
193 – Garantia de imparcialidade do juiz
194 – Casuísmo legal
194-a – Juiz-testemunha
195 – Exclusão do juiz suspeito ou impedido
29/2632
§ 35 – Auxiliares da Justiça
196 – O juízo
197 – Escrivão
198 – Oficial de justiça
199 – Perito
200 – Depositário e administrador
201 – Intérprete
202 – Outros auxiliares eventuais
Parte III – Atos Processuais
Capítulo IX – Fatos Jurídicos Processuais
§ 36 – Atos Processuais
203 – Conceito
204 – Agentes
205 – Atos do processo e atos do procedimento
206 – Classificação dos atos processuais
207 – Forma dos atos processuais
208 – Publicidade
209 – Meios de expressão
209-a – O uso de sistema de transmissão de dados
209-b – O grande programa de implantação do pro-
cesso eletrônico no Brasil
30/2632
209-c – O processo eletrônico no STF
§ 37 – Atos da Parte
210 – Conceito e classificação
211 – Eficácia dos atos das partes
212 – Petições e autos suplementares
213 – Cotas marginais e lineares nos autos
§ 38 – Atos do Juiz
214 – Atividade processual do juiz
215 – Atos decisórios
216 – Definições legais
217 – Decisão interlocutória
218 – Despachos
219 – Sentença
220 – Atos não decisórios
221 – Forma dos atos decisórios
§ 39 – Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
222 – Documentação e comunicação dos atos
processuais
223 – Autuação
224 – Termos processuais
225 – Forma dos termos
31/2632
Capítulo X – O Ato Processual no Tempo e no
Espaço
§ 40 – O Tempo e o Lugar dos Atos Processuais
226 – O tempo
227 – Feriados e férias forenses
228 – O lugar
§ 41 – Prazos
229 – Disposições gerais
230 – Classificação
231 – Natureza dos prazos
232 – O curso dos prazos
233 – Contagem dos prazos: termo inicial
233-a – Contagem dos prazos no processo eletrônico
234 – Prazos para recurso
234-a – Ciência inequívoca
235 – Termo final
236 – Preclusão
237 – Prazos para as partes
238 – Prazos para o juiz e seus auxiliares
239 – Prazos para o Ministério Público e a Fazenda
Pública
32/2632
240 – Verificação dos prazos e penalidades: prazos
dos serventuários
241 – Inobservância de prazo da parte
242 – Inobservância dos prazos do juiz
Capítulo XI – O Intercâmbio Processual
§ 42 – Atos de Comunicação Processual e Atos Fora
da Circunscrição Territorial do Juízo
243 – Intercâmbio processual
244 – Forma dos atos de comunicação
244-a – A comunicação eletrônica
245 – Atos processuais fora dos limites territoriais do
juízo
246 – Requisitos das cartas
247 – Cumprimento das cartas
248 – Cartas urgentes
249 – Custas nas cartas
250 – Cartas rogatórias
§ 43 – Citação
251 – Conceito
252 – Suprimento da citação
253 – Destinatário da citação inicial
33/2632
254 – Local da citação
255 – Impedimento legal de realização da citação
256 – Modos de realizar a citação
257 – Citação por oficial de justiça
258 – Citação com hora certa
259 – Citação pelo Correio
260 – Citação por edital
260-a – Citação por meio eletrônico
261 – Responsabilidade do promovente da citação-
edital
262 – Efeitos da citação
263 – Prevenção
264 – Litispendência
265 – Litigiosidade
266 – Mora
267 – Prescrição
268 – Antecipação do efeito interruptivo da prescrição
268-a – A força de interpelação reconhecida à citação
§ 44 – Intimações
269 – Conceito
270 – Forma
271 – Intimação pelo escrivão ou oficial de justiça
34/2632
272 – Aperfeiçoamento da intimação
273 – Intimação em audiência
274 – Intimação por edital ou com hora certa
275 – Efeitos da intimação
275-a – Intimação pessoal do órgão do Ministério
Público, do Defensor Público e do Pro-
curador da Fazenda Pública
Capítulo XII – Outros Atos Processuais
§ 45 – Registro, Distribuição e Valor Da Causa
276 – Noções introdutórias
277 – Registro
278 – Distribuição
279 – Distribuição por dependência
279-a – Distribuição por dependência como medida
de coibição à má-fé processual
280 – Valor da causa
281 – Impugnação ao valor da causa
Capítulo XIII – Vícios Do Ato Processual
§ 46 – Nulidade
282 – Conceito
35/2632
283 – Espécies de vícios do ato processual
284 – Atos inexistentes
284-a – Noção de nulidade
285 – Atos absolutamente nulos
286 – Atos relativamente nulos
287 – Nulidade do processo e nulidade do ato
processual
288 – Sistema de nulidades do Código
289 – Nulidades cominadas pelo Código
290 – Nulidades da citação e intimação
291 – Arguição das nulidades
292 – Momento da arguição
293 – Decretação de nulidade
294 – Efeitos da decretação
Parte IV – Instauração, Crise e Fim
do Processo
Capítulo XIV – Formação, Suspensão e Extinção
do Processo
§ 47 – Introdução
295 – Noções gerais
§ 48 – Formação do Processo
36/2632
296 – O processo
297 – Sujeitos da relação jurídico-processual
298 – Início do processo
299 – Formação gradual da relação processual
300 – Estabilização do processo
301 – Alteração do pedido
302 – Alterações subjetivas
§ 49 – Suspensão do Processo
303 – Conceito
304 – Os casos de suspensão do processo
305 – Suspensão por morte ou perda de capacidade
processual
306 – Suspensão por convenção das partes
307 – Suspensão em razão de exceção
308 – Suspensão por prejudicialidade
309 – Prejudicialidade e conexão
310 – Suspensão por motivo de força maior
311 – Outros casos legais de suspensão
312 – Férias e suspensão do processo
§ 50 – Extinção do Processo (I)
313 – Encerramento da relação processual
37/2632
314 – Extinção do processo sem julgamento do mérito
315 – Indeferimento da inicial
316 – Abandono da causa
317 – Ausência de pressupostos processuais
318 – Perempção
319 – Litispendência e coisa julgada
320 – Condições da ação
320-a – Perda de objeto
321 – Convenção de arbitragem
322 – Desistência da ação
323 – Intransmissibilidade da ação
324 – Confusão entre autor e réu
325 – Efeito da extinção do processo sem julgamento
do mérito
326 – Iniciativa da extinção do processo
326-a – Saneamento do processo, quando o defeito for
suprível
§ 51 – Extinção do Processo (II)
327 – Extinção do processo com resolução de mérito
328 – Acolhimento ou rejeição do pedido
329 – Reconhecimento do pedido pelo réu
330 – Transação
38/2632
330-a – Retratação e rescisão de transação
331 – Prescrição e decadência
331-a – A prescrição e os diversos tipos de ação
332 – Renúncia ao direito
Processo de Conhecimento
Parte V – Processo e Procedimento
Capítulo XV – Procedimento Comum e Procedi-
mentos Especiais
§ 52 – Processo e Procedimentos de Cognição
333 – Processo
334 – Procedimento
335 – Procedimentos no processo de cognição
336 – Procedimentos especiais: jurisdição contenciosa
e jurisdição voluntária
337 – Esquema do procedimento ordinário
338 – Fases do procedimento ordinário
339 – Fase postulatória
340 – Fase saneadora
341 – Fase instrutória
342 – Fase decisória
342-a – Adequação do procedimento
39/2632
§ 53 – Procedimento Sumário
343 – Causas de rito sumário
343-a – Elenco das causas sujeitas ao procedimento
sumário
344 – Outras causas de procedimento sumário
345 – Indisponibilidade do rito sumário
346 – O procedimento
347 – A petição inicial e seu despacho
348 – A citação e a resposta do réu
349 – Audiência de conciliação
349-a – Audiência de instrução e julgamento
350 – Revelia
351 – Declaratória incidental, intervenção de terceir-
os, litisconsórcio e assistência
352 – Direito intertemporal
Parte VI – Procedimento Ordinário
Capítulo XVI – Fase de Postulação
§ 54 – Petição Inicial
353 – Petição inicial
354 – Requisitos da petição inicial
355 – Despacho da petição inicial
40/2632
356 – Casos de indeferimento da petição inicial
356-a – Indeferimento da petição inicial com base em
prescrição
357 – Extensão do indeferimento
357-a – Julgamento imediato do pedido na apreciação
da petição inicial
357-a-1 – Intimação da sentença prima facie
357-b – Recurso contra o julgamento prima facie
357-c – Preservação do contraditório e ampla defesa
358 – Efeitos do despacho da petição inicial
§ 55 – O Pedido
359 – Petição inicial
360 – Pedido
361 – Requisitos do pedido
361-a – Pedido em ação relacionada com contratos
financeiros
362 – Pedido concludente
363 – Pedido genérico
364 – Pedido cominatório
365 – Pedido alternativo
366 – Pedidos sucessivos
367 – Pedido de prestações periódicas
368 – Pedido de prestação indivisível
41/2632
369 – Pedidos cumulados
370 – Espécies de cumulação de pedidos
371 – Interpretação do pedido
372 – Aditamento do pedido
372-a – Modificação do pedido
372-b – Antecipação de tutela no processo de
conhecimento
372-c – Fungibilidade das medidas cautelares e
antecipatórias
372-d – A efetivação da tutela antecipada
372-e – Tutela antecipada parcial
372-f – Recurso manejável diante do deferimento da
tutela antecipada
§ 56 – A Resposta do Réu
373 – A defesa do réu
374 – A resposta do réu
375 – Espécies de defesa
376 – Defesa processual
377 – Defesa de mérito
378 – Reconvenção
379 – Síntese
§ 57 – Contestação
42/2632
380 – Conceito
381 – Conteúdo e forma da contestação
382 – Ônus da defesa especificada
383 – Preliminares da contestação
384 – Conhecimento ex officio das preliminares
385 – Réplica ou impugnação do autor
§ 58 – Exceções
386 – Conceito
387 – Prazo
388 – Efeito da exceção
389 – Exceção de incompetência. Cabimento
390 – Procedimento
391 – Exceções de impedimento e de suspeição
§ 59 – Reconvenção
392 – Conceito
393 – Pressupostos da reconvenção
393-a – Reconvenção e compensação
394 – Procedimento
394-a – Reconvenção sem contestação
395 – Extinção do processo principal
§ 60 – Revelia e Reconhecimento do Pedido
43/2632
396 – Revelia
397 – Os efeitos da revelia
398 – Alteração do pedido
399 – Reconhecimento da procedência do pedido
Capítulo XVII – Fase de Saneamento
§ 61 – Providências Preliminares
400 – Conceito
401 – Réplica do autor
402 – Revelia e provas
403 – Intervenção do Ministério Público
404 – Ação declaratória incidental
405 – Outras providências preliminares
§ 62 – Julgamento Conforme o Estado do Processo
406 – Conceito
407 – Extinção do processo
408 – Julgamento antecipado da lide
408-a – Audiência preliminar
§ 63 – Saneamento do Processo
409 – Despacho saneador
410 – Cabimento
44/2632
411 – Conteúdo
412 – Efeito preclusivo
413 – Formas do despacho saneador
Capítulo XVIII – Fase Probatória
§ 64 – A Prova
414 – Conceito
415 – Características da prova
416 – Objeto da prova
417 – Finalidade e destinatário da prova
418 – Valoração da prova
419 – O sistema do Código
420 – Poder de instrução do juiz
421 – Ônus da prova
422 – Sistema legal do ônus da prova
422-a – Conflito de versões sobre o fato constitutivo
do direito do autor
422-b – Distribuição dinâmica do ônus da prova
422-c – Ônus da prova nas ações do consumidor
423 – Convenção sobre ônus da prova
424 – Meios de prova
424-a – Prova por presunção
424-b – Presunção legal e ficção legal
45/2632
425 – Procedimento probatório
426 – Instrução por meio de carta
427 – Dever de colaboração com a Justiça
§ 65 – Depoimento Pessoal
428 – Conceito
429 – Sanção decorrente do ônus de prestar depoi-
mento pessoal
430 – Legitimação para o depoimento
431 – Objeto do depoimento pessoal
432 – Procedimento
§ 66 – Confissão
433 – Conceito
434 – Requisitos da confissão
435 – Classificações
436 – Efeitos da confissão
437 – Indivisibilidade da confissão
438 – Valor da confissão extrajudicial
§ 67 – Exibição de Documento ou Coisa
439 – Conceito
440 – Oportunidade da medida
441 – Legitimação
46/2632
442 – Procedimento e efeitos da exibição requerida
contra parte
443 – Procedimento e consequências da exibição re-
querida contra terceiro
§ 68 – Prova Documental
444 – Conceito
445 – Força probante dos documentos
446 – Documentos públicos
447 – Documentos particulares
448 – Valor probante do documento particular
449 – Telegramas, cartas, registros domésticos
450 – Livros comerciais
450-a – Documentos arquivados em meio
eletromagnético
451 – Reprodução de documentos particulares
452 – Reproduções mecânicas de coisas ou fatos
453 – Documentos viciados em sua forma
454 – Falsidade documental
455 – Espécies de falsidade
456 – Ônus da prova
457 – O incidente de falsidade
458 – Procedimento do incidente de falsidade
47/2632
458-a – Facultatividade do incidente de falsidade
459 – Produção da prova documental
460 – Desentranhamento de documentos
§ 69 – Prova Testemunhal
461 – Conceito
462 – Valor probante das testemunhas
463 – Direitos e deveres da testemunha
464 – A produção da prova testemunhal
464-a – Inovação do procedimento da prova
testemunhal (Lei no
10.358, de 27.12.2001)
§ 70 – Prova Pericial
465 – Conceito
466 – Admissibilidade da perícia
467 – O perito
468 – O procedimento da prova pericial
469 – Valor probante da perícia
470 – Nova perícia
§ 71 – Inspeção Judicial
471 – Conceito
472 – Procedimento
48/2632
§ 72 – Audiência de Instrução e Julgamento
473 – Audiência
474 – Características da audiência
475 – Atos preparatórios
476 – Adiamento da audiência
477 – Antecipação de audiência
478 – Conciliação
479 – Procedimento da conciliação
480 – Instrução e julgamento
481 – Documentação da audiência
Capítulo XIX – Fase Decisória
§ 73 – Noções Introdutórias
482 – Conceito de processo
483 – Conteúdo e finalidade do processo
§ 74 – Sentença
484 – Definição legal e classificação doutrinária
485 – Natureza da sentença definitiva
486 – Função da sentença definitiva
486-a – Função da sentença terminativa
§ 75 – Estrutura e Formalidades da Sentença
49/2632
487 – Conteúdo da sentença
488 – Relatório
489 – Motivação
490 – Dispositivo da sentença
491 – Condições formais da sentença
492 – Clareza
493 – Precisão
493-a – A precisão da sentença que tenha por objeto
obrigação de fazer ou não fazer
493-a-1 – Regras especiais de tutela às obrigações de
entrega de coisa
493-a-2 – Regras especiais de tutela das obrigações de
quantia certa
493-a-3 – Sentença condenatória ilíquida
493-b – Princípio da demanda e princípio da
congruência
494 – Publicação e intimação da sentença
495 – Efeitos da publicação
496 – Correção e integração da sentença
496-a – Nulidade da sentença ultra petita, citra petita
e extra petita
496-b – Interpretação da sentença
§ 76 – Classificação das Sentenças
50/2632
497 – Classificações
498 – Sentenças declaratórias
499 – Sentenças condenatórias
500 – Sentença constitutiva
501 – Momento de eficácia da sentença
502 – Multiplicidade de efeitos da sentença
§ 77 – Efeitos da Sentença
503 – Conceito
504 – Entrega da prestação jurisdicional
504-a – Classificação das sentenças quanto aos efeitos
505 – Hipoteca judiciária
506 – Outros efeitos secundários da sentença
§ 78 – Coisa Julgada
507 – A conceituação de coisa julgada no novo
Código
507-a – Sentença, efeitos e coisa julgada
507-b – Coisa julgada administrativa
507-c – Coisa julgada total e parcial
508 – Coisa julgada formal e material
508-a – Terminologia do julgamento de mérito
509 – Fundamento da autoridade da coisa julgada
51/2632
510 – Arguição da coisa julgada
510-a – Dimensões possíveis da exceção de coisa
julgada
510-b – Efeitos positivos e negativos da coisa julgada
511 – Preclusão
§ 79 – Limites da Coisa Julgada
512 – Limites objetivos
513 – Motivos da sentença
514 – Verdade dos fatos
515 – Questões prejudiciais
516 – Questões implicitamente resolvidas
516-a – A eficácia preclusiva da coisa julgada
517 – Duplo grau de jurisdição (remessa ex officio ou
reexame necessário)
517-a – Inovações da Lei no
10.352, de 26.12.2001,
sobre reexame necessário
518 – Limites subjetivos
518-a – Expansão dos limites subjetivos para além
das partes do processo
518-b – Coisa julgada nas ações coletivas
519 – Causas de estado
520 – Relações jurídicas continuativas e outros casos
de rejulgamentos
52/2632
520-a – Limites temporais da coisa julgada
520-b – Extensão da coisa julgada ao terceiro ad-
quirente do bem litigioso
521 – Execução forçada e coisa julgada
Parte VII – Recursos
Capítulo XX – Sistema Recursal do Processo Civil
§ 80 – Recursos
522 – Conceito
523 – Fundamento do direito de recurso
524 – Atos sujeitos a recurso
525 – Recursos admissíveis
525-a – Reclamação
526 – Correição parcial
526-a – A técnica de julgamento dos recursos
526-b – Reformatio in pejus
§ 81 – Princípios Gerais dos Recursos
527 – Duplo grau de jurisdição
528 – Legitimação para recorrer
528-a – Particularidades do recurso de terceiro
529 – Legitimidade do Ministério Público para
recorrer
53/2632
530 – Pressupostos objetivos do recurso
531 – Recorribilidade da decisão
532 – Tempestividade
532-a – Recurso interposto antes da publicação do
julgado
532-b – Recurso interposto antes do julgamento de
embargos de declaração pendentes
533 – Casos especiais de interrupção do prazo de
recurso
534 – Singularidade do recurso
535 – Adequação e fungibilidade dos recursos
536 – Preparo
537 – Motivação e forma
537-a – Efeitos do recurso
537-b – Efeito substitutivo
538 – Renúncia e desistência em matéria de recursos
539 – Aceitação expressa ou tácita da sentença
540 – Recurso adesivo
540-a – Julgamento singular e coletivo do recurso em
segundo grau
540-b – A recorribilidade necessária da decisão singu-
lar do relator
§ 82 – A Apelação
54/2632
541 – Conceito
541-a – A nova definição de sentença e sua reper-
cussão na esfera recursal
542 – Interposição da apelação
543 – Efeitos da apelação
543-a – Inovação da Lei no
10.352, de 26.12.2001, a
respeito do efeito devolutivo da apelação
543-a-1 – Questão de fato e questão de direito
543-a-2 – Polêmica acerca da inovação operada no §
3o
do art. 515
543-a-3 – Prescrição e decadência
543-a-4 – A apelação e as nulidades sanáveis do
processo
543-b – Inovação da Lei no
10.352, de 26.12.2001, a
respeito do efeito suspensivo da apelação
544 – Recebimento da apelação
544-a – A irrecorribilidade da sentença proferida em
conformidade com súmula do STJ ou do STF
544-b – Juízo de retratação: reexame dos pressupostos
de admissibilidade da apelação já recebida
544-c – Juízo de retratação: reexame da matéria de-
cidida na sentença apelada por ato de seu
próprio prolator
545 – Deserção
546 – Prazo para interposição da apelação
55/2632
547 – Julgamento em segunda instância
§ 83 – Agravo
548 – Conceito
549 – Espécies de agravo
550 – Agravo retido
550-a – Agravo retido interposto oralmente
550-b – Juízo de retratação no agravo retido
550-c – Agravo retido após a sentença
551 – Agravo de instrumento
551-a – Formação do instrumento do agravo
552 – Efeitos do agravo de instrumento
553 – Processamento do agravo de instrumento
553-a – Inovações registradas a partir das Leis nos
10.352/2001 e 11.187/2005
554 – O contraditório
554-a – Outras observações sobre o atual regime do
agravo de instrumento
554-b – Formação da coisa julgada antes do julga-
mento do agravo
§ 84 – Embargos Infringentes
555 – Conceito
56/2632
555-a – Embargos infringentes em julgamento de
apelação
556 – Processamento
557 – Embargos adesivos
557-a – Outras observações sobre os embargos
infringentes
557-b – Inovações da Lei no
10.352, de 26.12.2001,
sobre os embargos infringentes
557-c – Legitimação para embargar
557-d – Particularidades dos embargos infringentes
em face da exceção de prescrição
§ 85 – Embargos de Declaração
558 – Conceito
559 – Pressupostos dos embargos de declaração
559-a. Compreensão extensiva do cabimento dos em-
bargos de declaração
560 – Procedimento
561 – Efeito interruptivo
561-a – Efeito suspensivo
561-b – Efeito integrativo
562 – Embargos manifestamente protelatórios
§ 86 – Uniformização da Jurisprudência
563 – Recurso de revista
57/2632
564 – Uniformização da jurisprudência
565 – Pressupostos do incidente
566 – Legitimação para a provocação do incidente
567 – Apreciação do incidente
567-a – A uniformização de jurisprudência no âmbito
dos Juizados Especiais
568 – Súmula jurisprudencial
568-a – Súmula vinculante
568-b – Regulamentação da súmula vinculante
§ 87 – Recursos para o Supremo Tribunal Federal e
para o Superior Tribunal de Justiça
569 – Introito
570 – Recurso ordinário para o Supremo Tribunal
Federal
571 – Recurso extraordinário
572 – Pressupostos do recurso extraordinário
572-a – Repercussão geral das questões constitucion-
ais debatidas no recurso extraordinário
572-b – Conceituação legal de decisão que oferece re-
percussão geral
572-c – Procedimento no STF
572-d – Reflexos da decisão acerca da repercussão
geral
58/2632
572-e – O procedimento regimental de apreciação da
arguição de repercussão geral pelo Plenário
do STF
572-f – Formas de solução tácita da arguição de reper-
cussão geral
572-g – Recursos manejáveis contra as decisões loc-
ais, após o pronunciamento do Supremo
Tribunal Federal sobre a arguição de reper-
cussão geral
572-h – Retenção dos recursos extraordinários
repetitivos
573 – Função do recurso extraordinário
574 – Efeitos do recurso extraordinário
574-a – Obtenção de efeito suspensivo excepcional
para o recurso extraordinário
575 – Processamento do recurso extraordinário
575-a – Agravo nos próprios autos contra a inadmis-
são do recurso extraordinário
575-b – O preparo dos recursos para o STF e para o
STJ
575-c – O recurso extraordinário por via eletrônica
575-d – Julgamento do recurso e julgamento da causa
576 – Poderes do relator
576-a – Recursos para o Superior Tribunal de Justiça
576-b – Recurso especial
59/2632
576-c – Jurisprudência formada antes da Constituição
de 1988
576-d – Jurisprudência do STJ formada após a Con-
stituição de 1988
576-e – Recurso especial fundado em dissídio
jurisprudencial
576-f – Obtenção de efeito suspensivo excepcional
para o recurso especial
576-g – O recurso especial e as causas repetitivas
576-h – Procedimento traçado nas causas repetitivas
para observância do tribunal de origem
576-h-1 – Desistência do recurso padrão
576-i – Procedimento traçado nas causas repetitivas
para observância do STJ
576-j – Efeitos do acórdão da Seção ou da Corte
Especial do STJ nas causas repetitivas
576-l – Regulamentação regimental e direito intertem-
poral nas causas repetitivas
576-m – Concomitância de recurso extraordinário e
recurso especial
576-n – Concomitância de embargos infringentes e re-
cursos para o Supremo Tribunal Federal ou
Superior Tribunal de Justiça
576-o – Embargos admissíveis nos julgamentos do
Superior Tribunal de Justiça
60/2632
576-p – Embargos perante o Supremo Tribunal
Federal
576-q – Reclamação perante o STF e o STJ
576-r – Recurso especial ou extraordinário retido
576-s – Destrancamento dos recursos retidos
576-t – Força vinculante das decisões do Supremo
Tribunal Federal
§ 88 – Direito intertemporal em matéria de recursos
577 – Posição do novo Código
578 – Princípios norteadores do direito intertemporal
dos recursos
Parte VIII – O Processo nos
Tribunais
Capítulo XXI – Noções Gerais
§ 89 – O Processo nos Tribunais
579 – Duplo grau de jurisdição
580 – Competência dos tribunais
581 – Características dos processos de competência
originária dos tribunais
582 – Casos de competência originária dos tribunais
583 – Posição da matéria no novo Código de Processo
Civil
61/2632
584 – O funcionamento dos tribunais
585 – O sistema de julgamento dos tribunais
585-a – Inovações da Lei no
10.352, de 26.12.2001,
sobre os julgamentos pelos tribunais
585-b – Adiamento e retomada do julgamento de
tribunal
§ 90 – Homologação de Sentença Estrangeira
586 – A eficácia da sentença estrangeira
587 – O sistema nacional
588 – A homologação da sentença estrangeira
589 – Natureza da decisão homologatória
590 – O procedimento
591 – A execução
§ 91 – Declaração de Inconstitucionalidade
592 – O controle da constitucionalidade no direito
brasileiro
593 – Regulamentação legal
594 – O incidente de arguição de inconstitucionalid-
ade nos tribunais
595 – Objeto da arguição de inconstitucionalidade
596 – Iniciativa de arguição
597 – Momento da arguição
62/2632
598 – Competência para apreciar o cabimento do
incidente
599 – O julgamento da arguição
§ 92 – Ação Rescisória
600 – Conceito
601 – Pressupostos
602 – Casos de admissibilidade da rescisória
603 – Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz
(art. 485, I)
604 – Impedimento ou incompetência absoluta do juiz
(art. 485, II)
605 – Dolo da parte vencedora (art. 485, III)
606 – Colusão para fraudar a lei (art. 485, III)
607 – Ofensa à coisa julgada (art. 485, IV)
608 – Violação de literal disposição de lei (art. 485,
V)
608-a – Ofensa à norma constitucional (ainda o art.
485, V)
609 – Falsidade de prova (art. 485, VI)
610 – Documento novo (art. 485, VII)
611 – Confissão, desistência ou transação inválidas
(art. 485, VIII)
63/2632
612 – Erro de fato (art. 485, IX)
613 – Atos judiciais não sujeitos à ação rescisória
613-a – Sentença homologatória em processo
contencioso
614 – Legitimação
614-a – Competência
615 – O pedido: judicium rescindens e judicium
rescissorium
616 – Multa de 5% sobre o valor da causa
617 – A execução da sentença rescindenda
618 – Indeferimento da inicial
619 – Procedimento
620 – Natureza e conteúdo da decisão
620-a – A rescisória e os direitos adquiridos por ter-
ceiros de boa-fé
620-b – Preservação de efeitos da sentença rescindida
621 – Rescisória de rescisória
622 – Prazo de propositura da ação rescisória
622-a – Rescisão de sentença complexa ou de coisa
julgada formada progressivamente
622-b – A Súmula no
401 do Superior Tribunal de
Justiça
622-c – Prorrogação de competência do STF e do STJ
em matéria de rescisória
64/2632
623 – Sentença nula de pleno direito
65/2632
Nota da Editora: o acordo ortográfico foi aplicado integralmente
nesta obra.
APRESENTAÇÃO
1. Introdução
O grande acontecimento de 2010 em matéria de
direito processual foi a submissão ao Congresso Na-
cional do projeto de um novo Código de Processo
Civil (Projeto Legislativo no
166/2010, de iniciativa
da Presidência do Senado Federal).1
Sua tramitação já
se concluiu perante o Senado, onde se aprovou o sub-
stitutivo do Relator, Senador Valter Pereira, o qual,
atualmente, tramita pela Câmara dos Deputados (Pro-
jeto de Lei no
8.046/2010).
Muito se discutia sobre a conveniência, ou não, de
dotar o País de uma nova codificação, tendo em vista
o reconhecimento, pela maioria, da boa qualidade téc-
nica do Código em vigor. No entanto, a frequência
com que este vinha sendo submetido a constantes
emendas acabou por gerar, nos últimos tempos, um
clima social de desconfiança, com sérias repercussões
sobre o sentimento de segurança jurídica em torno da
prestação jurisdicional civil entre nós. Era, de fato,
aconselhável que fosse aplacado o verdadeiro furor
renovativo com que se comandava a onda de reformas
parciais da atual lei processual civil. Nessa quadra,
venceu a ideia de que a adoção de um novo Código,
além de incorporar ao direito positivo institutos in-
strumentais modernos, realizaria a relevante tarefa de
pôr cobro ao ambiente desagregador implantado pela
onda cada vez mais intensa e desordenada de emendas
pontuais.
2. Processo justo
A Comissão de Juristas, nomeada pela Presidência
do Senado, orientou-se, na elaboração do anteprojeto,
pelos princípios universalmente preconizados para as
leis processuais, que aspirem a dotar o Estado Demo-
crático de Direito de um processo justo, e que se ap-
resentam, na ordem constitucional, como a garantia a
todos de acesso a uma tutela jurisdicional efetiva.
Como tal entende-se aquela que, a par de viabilizar a
composição dos conflitos com total adequação aos
preceitos do direito material,2
o faça dentro de um
prazo razoável e sob método presidido pelas exigên-
cias da economia processual, sempre assegurando aos
litigantes o contraditório e a ampla defesa (CF, art.
5o
, LXXVIII).3
68/2632
A propósito do ideário do processo justo, preval-
ece na consciência da civilização de nosso tempo a
concepção de que um Código moderno, republicano e
democrático, há de observar um “modelo social de
processo”, que esteja atento às exigências da instru-
mentalidade, da efetividade e da presteza na pro-
moção da tutela aos direitos subjetivos em crise. Em
tal modelo, como é inegável, não podem merecer
guarida as espertezas do litigante no manejo das puras
técnicas procedimentais e argumentativas como a
causa do resultado da disputa traçada em juízo. Para o
processo justo (aquele exigido pelo Estado Demo-
crático de Direito), o mais importante é que o pro-
cesso seja construído e manejado “para possibilitar a
descoberta da verdade dos fatos”, de maneira que só
ganhe a causa a “parte que tiver a verdade do seu
lado”, esta e não a outra é a “parte que tem razão” e
que, por isso, terá sua situação jurídica protegida pelo
provimento judicial.4
Foram esses os critérios a que
recorreram os encarregados da redação da peça que se
converteu no Projeto Legislativo no
166/2010 do Sen-
ado (atual Projeto de Lei no
8.046/2010 da Câmara
Federal).
69/2632
3. A divisão de matérias efetuadas pelo Projeto
No tocante ao Livro I do Código atual, a primeira
grande inovação do Projeto, nos termos em que foi
aprovado no Senado e encaminhado à Câmara Feder-
al, é a criação de uma Parte Geral que se destina à
definição e sistematização dos institutos processuais
que serão aplicados aos diversos processos e procedi-
mentos, regulados nos livros subsequentes e que, as-
sim, passam a desempenhar o papel de Parte Especial.
Dessa forma, a Codificação projetada desdobrou-se,
originariamente, em cinco Livros, assim classificados:
I – Parte geral;
II – Do processo de conhecimento e cumprimento
da sentença;
III – Do processo de execução;
IV – Dos processos nos tribunais e dos meios de
impugnação das decisões judiciais;
V – Das disposições finais e transitórias.
O esquema aqui esboçado foi idealizado pelo Pro-
jeto visando atingir cinco objetivos:
a) estabelecer, através, sobretudo, da Parte Geral,
uma expressa e implícita “sintonia fina com a
Constituição Federal”;5
70/2632
b) criar condições para que o juiz se aproxime ao
máximo da verdade real e possa decidir a lide
“de forma mais rente à realidade fática subja-
cente à causa”;6
c) simplificar e facilitar o acesso à tutela jurisdi-
cional, “resolvendo problemas e reduzindo a
complexidade de subsistemas, como, por exem-
plo, o recursal”;7
d) cumprir a garantia de duração razoável e de
economia processual, dando “todo o rendi-
mento possível a cada processo em si mesmo
considerado”;8
e) imprimir, em suma, “maior grau de organicid-
ade ao sistema, dando-lhe, assim, mais
coesão”.9
O Projeto ainda não teve sua discussão encerrada
na Câmara Federal, mas a Comissão Especial desig-
nada para apreciá-lo já aprovou um substitutivo que
ora se acha em debate no Plenário daquela Casa. O
formato dado ao Novo Código pela Comissão Espe-
cial é bastante diferente daquele que foi votado no
Senado, muito embora permaneça o seu conteúdo
dentro das mesmas linhas mestras traçadas no Projeto
originário. A distribuição da matéria é feita em uma
71/2632
Parte Geral e em uma Parte Especial, com as
seguintes subdivisões:
PARTE GERAL, composta dos seguintes Livros:
LIVRO I – Das normas processuais civis;
LIVRO II – Da função jurisdicional;
LIVRO III – Dos sujeitos do processo;
LIVRO IV – Dos atos processuais;
LIVRO V – Da tutela antecipada;
LIVRO VI – Formação, suspensão e extinção do
processo.
PARTE ESPECIAL, dividida nos seguintes
Livros:
LIVRO I – Do processo de conhecimento e do
cumprimento de sentença;
LIVRO II – Do processo de execução;
LIVRO III – Dos processos nos tribunais e dos
meios de impugnação das decisões judiciais;
LIVRO COMPLEMENTAR – Das disposições
finais e transitórias.
4. Supressões simplificadoras
Desaparecem os livros dedicados ao Processo
Cautelar e aos Procedimentos Especiais. A tutela de
72/2632
urgência passa a ser abordada na Parte Geral como
simples incidente processual, dispensando para sua
administração o exercício de uma ação distinta e a
formação de um processo separado do principal. Deu-
se às medidas cautelares o mesmo tratamento incid-
ental que hoje se dispensa à tutela antecipada pelo art.
273 do Código em vigor, tendo sido, assim, unificado
o regime procedimental dessas duas modalidades da
tutela de urgência. Ao lado das medidas de urgência
propriamente ditas, disciplinou-se o regime particular
da “tutela da evidência”, prestável independentemente
dos requisitos gerais das providências cautelares e
antecipatórias, e em prestígio da presteza da resposta
jurisdicional pronta e imediata.
Para ambas as tutelas de urgência somente se
haverá de recorrer a uma ação, quando o provimento
emergencial for postulado anteriormente à propositura
da demanda principal. Não haverá, entretanto, dois
processos. A petição inicial, quando posteriormente
vier a ser formulada, será apresentada dentro dos
próprios autos em que se deu trâmite à medida de ur-
gência. Um único processo, portanto, será utilizado,
quando necessário, para a apreciação dos pleitos de
urgência e de mérito (Projeto, arts. 282 e 286).
O substitutivo aprovado pela Comissão Especial
reuniu a tutela de urgência (medidas cautelares
73/2632
conservativas e as antecipatórias satisfativas) e a tu-
tela da evidência num único Livro, a que atribuiu a
denominação geral de “Tutela Antecipada” (Livro V
da Parte Geral), desdobrando-o em dois Títulos: o
primeiro cuida das Disposições Gerais observáveis
tanto nas tutelas de urgência como nas de evidência; o
Título II cuida da tutela cautelar requerida em caráter
antecedente. No Título I, há capítulos separados para
a tutela de urgência e para a tutela da evidência, além
de um capítulo para as disposições gerais pertinentes
às duas modalidades de tutela antecipada.
Os Procedimentos Especiais, como variações da
atividade cognitiva, deixarão de constituir objeto de
livro próprio, passando a figurar em Título do Livro
da Parte Especial dedicado ao Processo de Conheci-
mento (Título III do Livro I). Imaginou-se na primeira
versão do Projeto que seria conveniente a redução dos
procedimentos especiais. No entanto, o que prevale-
ceu no Substitutivo da Comissão Especial foi, ao con-
trário, a sua ampliação, de modo que passaram a fig-
urar no novo Código dezesseis procedimentos, além
do comum. Dentre os novos, merecem destaque os
destinados à “Ação de Dissolução Parcial de So-
ciedade” e às “Ações de Família”.
Por sua vez, os recursos e a ação rescisória form-
arão o livro especial destinado à disciplina dos
74/2632
processos nos tribunais (Livro III da Parte Especial),
ao qual se integram procedimentos importantes, como
o da “Resolução de Demandas Repetitivas” e o da
“Reclamação”.
Manter-se-ão as duas vias de execução atualmente
existentes: a do cumprimento das sentenças e a da ex-
ecução dos títulos extrajudiciais. Aquela como incid-
ente do processo em que a sentença tiver sido pronun-
ciada (Título II, Livro I, da Parte Especial) e esta
como ação executiva autônoma (Livro II da Parte
Especial).
5. Constitucionalização do processo
Sendo certo que o processo civil contemporâneo
se acha constitucionalizado, uma vez que seus princí-
pios básicos correspondem a direitos fundamentais as-
segurados pelo Estado Democrático de Direito, o Pro-
jeto reserva um Título do Livro I da Parte Geral para
enumerar as “Normas Fundamentais” que regerão a
aplicação das normas processuais, todas diretamente
inspiradas na Constituição, e de modo particular, nos
“Direitos e Garantias Fundamentais”, tudo com o
propósito de ressaltar os vínculos obrigatórios entre a
ordem processual e a ordem constitucional.
75/2632
Vale a pena remontar ao texto dos artigos que
compõem o Capítulo I do referido Título, na versão
do Substitutivo aprovado pela Comissão Especial:
Art. 1o
. O processo civil será ordenado e
disciplinado conforme as normas deste
Código.
Art. 2o
. O processo começa por iniciativa
da parte e se desenvolve por impulso oficial,
salvo as exceções previstas em lei.
Art. 3o
. Não se excluirá da apreciação jur-
isdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1o
É permitida a arbitragem, na forma da
lei.
§ 2o
O Estado promoverá, sempre que pos-
sível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3o
A conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos
deverão ser estimulados por magistrados, ad-
vogados, defensores públicos e membros do
Ministério Público, inclusive no curso do pro-
cesso judicial.
Art. 4o
. As partes têm direito de obter em
prazo razoável a solução integral do mérito,
incluída a atividade satisfativa.
76/2632
Art. 5o
. Aquele que de qualquer forma
participa do processo deve comportar-se de
acordo com a boa-fé.
Art. 6o
. Todos os sujeitos do processo de-
vem cooperar entre si para que se obtenha, em
tempo razoável, decisão de mérito justa e
efetiva.
Art. 7o
. É assegurada às partes paridade de
tratamento no curso do processo, competindo
ao juiz velar pelo efetivo contraditório.
Art. 8o
. Ao aplicar o ordenamento
jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às
exigências do bem comum, resguardando e
promovendo a dignidade da pessoa humana e
observando a proporcionalidade, a razoabilid-
ade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Art. 9o
. Não se proferirá decisão contra
uma das partes sem que esta seja previamente
ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não
se aplica:
I – à tutela antecipada de urgência;
II – às hipóteses de tutela antecipada da
evidência previstas no art. 306, incisos II e III;
III – à decisão prevista no art. 716.
77/2632
Art. 10. Em qualquer grau de jurisdição, o
órgão jurisdicional não pode decidir com base
em fundamento a respeito do qual não se tenha
oportunizado manifestação das partes, ainda
que se trate de matéria apreciável de ofício.
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos
do Poder Judiciário serão públicos, e funda-
mentadas todas as decisões, sob pena de
nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de
justiça, pode ser autorizada somente a
presença das partes, de seus advogados, de de-
fensores públicos ou do Ministério Público.
Art. 12. Os órgãos jurisdicionais deverão
obedecer à ordem cronológica de conclusão
para proferir sentença ou acórdão.
(...)
Duas inovações podem ser, de início, apontadas
como consequências da visão constitucionalizada do
processo civil: a) a regulamentação do incidente da
desconsideração da personalidade jurídica, que, atu-
almente, à falta de sistematização legal, nem sempre
tem se processado com a necessária submissão aos
ditames do contraditório e ampla defesa (CF, art. 5o
,
LV); b) a instituição de um incidente para superar a
dificuldade e inconveniências das causas repetitivas,
78/2632
que não só atravancam o serviço forense, inviabiliz-
ando o ideal de celeridade da prestação jurisdicional,
por seu elevado e incontrolável volume assumido na
atual sociedade caracterizada pela massificação geral
das relações de consumo e da interferência do poder
público no domínio econômico, como acarretam, com
inevitável frequência, quebra da garantia constitucion-
al de tratamento igual para todos perante a lei (CF,
Preâmbulo e art. 5o
, caput).
6. Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica é
prevista, segundo os casos elencados no direito mater-
ial, tanto para que se alcance a responsabilidade do
sócio por obrigações contraídas em nome da so-
ciedade, como a da pessoa jurídica por negócios real-
izados pelo sócio, individualmente, mas em prol de
interesses da sociedade.10
O procedimento figura, no Projeto, entre os
Capítulos da “Intervenção de Terceiros” (arts. 133 a
137 da versão substitutiva do Projeto) e seu objetivo
é, acima de tudo, fazer com que a questão seja solu-
cionada à luz das regras traçadas pelo direito material
(Código Civil, art. 50) e que o provimento a seu re-
speito seja preparado e pronunciado com estrita
79/2632
observância à garantia constitucional do devido pro-
cesso legal (CF, art. 5o
, LIV) e especificamente com
respeito ao contraditório e ampla defesa (CF, art. 5o
,
LV).
Não haverá necessidade de se promover uma ação
ordinária apartada para que a desconsideração se dê.
Mas o incidente, admissível em qualquer processo ou
procedimento, haverá sempre de se desenvolver com
obediência ao princípio do contraditório, tal como ex-
ige a Constituição.11
Em casos de urgência, em que se configure o risco
de dano ou desvio de bens, o credor poderá se valer
da tutela cautelar, observados os seus requisitos e pro-
cedimentos. O que não se tolera é que os atos ex-
ecutórios definitivos sobre bens de quem não é parte
no processo sejam levados a efeito de forma autor-
itária e ao arrepio do direito de defesa em contra-
ditório pleno. A responsabilidade do terceiro (sócio
ou administrador) somente poderá encontrar reconhe-
cimento e execução definitivos após solução do incid-
ente processado segundo os ditames do processo
justo.
Ainda visando evitar risco de dano aos interesses
do credor, prevê o Projeto que, uma vez acolhido o
pedido de desconsideração, “a alienação ou oneração
80/2632
de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz
em relação ao requerente” (art. 137).
7. Incidente de resolução de demandas
repetitivas
A era dos processos massificados levou à im-
plantação, no regime atual do processo civil, de medi-
das que pudessem contornar a avalanche de feitos,
tanto nas instâncias inferiores como nos tribunais su-
periores do País. Surgiram, nos últimos anos, para en-
frentar esse gravíssimo problema, que prenunciava
um verdadeiro impasse geral na prestação de justiça,
medidas como a súmula vinculante do STF (EC no
45/
2004) e o regime de repercussão geral como pres-
suposto do recurso extraordinário (Lei no
11.418/
2006; CPC, art. 543-A), além da tramitação especial,
com eficácia cumulativa para todos os recursos oriun-
dos de causas repetitivas, tanto para o extraordinário
(Lei no
11.418/ 2006; CPC, art. 543-B) como para o
especial (Lei no
11.672/2008; CPC, art. 543-C).
Ainda, no terreno das causas seriadas, inovações para
abreviar julgamentos originários e recursais foram cri-
adas para o primeiro e segundo graus de jurisdição,
com o propósito de adotarem-se mecanismos para
permitir a rejeição liminar das demandas iguais a out-
ras já decididas pelo mesmo juiz (Lei no
11.277/2006;
81/2632
CPC, art. 285-A) e para vedar recurso de apelação
contra a sentença pronunciada em conformidade com
súmula do STF ou do STJ (Lei no
11.276/2006; CPC,
art. 518, § 1o
).
Nessa mesma linha de racionalização do trata-
mento das demandas massificadas, o Projeto sub-
stitutivo cria um incidente, a ser instaurado nos
tribunais de segundo grau, a que atribui o nomen iuris
de “Incidente de resolução de demandas repetitivas”
(arts. 988 a 999). Por seu intermédio, os processos
identificados como relativos à mesma questão de
direito são paralisados até que o tribunal julgue a tese
comum, com eficácia para todo o conjunto de deman-
das iguais.
Além de evitar o inconveniente de decisões confl-
itantes, o incidente de resolução de demandas repetit-
ivas enseja enorme economia processual, uma vez que
dezenas, centenas ou até milhares de demandas iguais
poderão ser resolvidas praticamente de uma só vez.
8. Estímulo à justiça coexistencial
O Projeto valoriza e estimula a prática da justiça
coexistencial, dando ênfase às soluções conciliatórias,
para facilitar que a composição do litígio seja con-
struída pelas próprias partes, na medida do possível.
82/2632
Para tanto, o processo de conhecimento principi-
ará, em regra, por uma audiência preliminar, a que as
partes deverão comparecer pessoalmente e na qual se
buscará a solução conciliatória, com o auxílio de con-
ciliador ou mediador (art. 335). Prevê a participação,
nessa fase processual, de auxiliares da justiça, espe-
cializados em conciliação e mediação, sempre que
possível (arts.166 a 176), com o que se aliviará o juiz
do esforço conciliatório e prestigiará a contribuição de
agentes capacitados à busca de solução consensual
para os litígios. Caberá aos Tribunais empenharem-se
na instituição desses quadros especializados,
cumprindo programas de otimização dos serviços ju-
diciários estimulados pelo Conselho Nacional da
Justiça.
Ainda dentro da perspectiva social da composição
do litígio, o Projeto Substitutivo prevê e amplia as
hipóteses de intervenção do amicus curiae, tornando-a
possível em todos os graus de jurisdição (art. 138).
9. Simplificação do procedimento comum
Não haverá mais dois ritos para o procedimento
comum. Aboliu-se o procedimento sumário e o pro-
cedimento unificado foi simplificado e compatibiliz-
ado com as metas da eficiência e economia
processual.
83/2632
O prazo de contestação será contado da audiência
de conciliação, se esta não chegar à solução negocial
(art. 336). Quando o juiz reconhecer que o caso não
comporta conciliação, não promoverá a audiência pre-
liminar e ordenará a imediata citação do réu, caso em
que o prazo para contestação será contado a partir da
juntada do respectivo mandado ou de outros com-
provantes legais do ato citatório (arts. 336, III, c/c art.
231).
Não haverá mais reconvenção em peça separada.
Em qualquer ação será lícito ao réu, se for o caso, for-
mular pedido reconvencional na própria contestação
(art. 344). O Projeto Substitutivo acolhe a tese atual-
mente admitida pela doutrina de que o réu pode ap-
resentar reconvenção independentemente de formular
contestação (art. 344, § 7o
).
10. Simplificação das intervenções de terceiro
Desaparecerá a figura autônoma da nomeação à
autoria, passando o seu objeto a ser tratado em pre-
liminar da contestação, com possibilidade de emenda
da inicial para correção do defeito da propositura da
ação (art. 339).
Os atuais “Chamamento ao processo” e “Denun-
ciação da lide” se manterão regulados em Capítulos
distintos. O “Chamamento”, segundo o texto oriundo
84/2632
do Senado, teria seu alcance ampliado, de modo a al-
cançar, expressamente, não só os devedores solidári-
os, mas todos os que, por lei ou contrato, possam ser
corresponsáveis pela dívida comum (art. 319, IV).
Seria o caso, por exemplo, do segurador de re-
sponsabilidade civil, entre outros. O Substitutivo da
Comissão Especial, todavia, suprimiu o inciso IV.
Não creio, no entanto, que por exigência do direito
material, casos de corresponsabilidade não solidária, e
que, portanto, não se enquadram na denunciação da
lide, fiquem impedidos de encontrar melhor solução
na figura do chamamento ao processo, malgrado aus-
ência de previsão no texto processual respectivo.
A “denunciação da lide”, que no texto do Senado
transformar-seia na “denunciação em garantia”,
conservou no Substitutivo da Comissão Especial a de-
nominação atual, reduzindo-se, a sua aplicação, apen-
as aos casos de direito regressivo propriamente ditos
(art. 125, I e II) e excluindo a eventualidade de suces-
sivas denunciações nos mesmos autos. Possíveis
direitos regressivos do denunciado contra seus ante-
cessores serão executados à parte, em ação própria
(art.125, § 2o
). Há previsão, ainda, da possibilidade de
a sentença condenatória do denunciante ser executada
contra o denunciado, por força do direito regressivo
contra este reconhecido (art. 128, IV).
85/2632
A par da simplificação do tratamento dispensado à
denunciação da lide e ao chamamento ao processo, o
Projeto chancelado pela Comissão Especial insere no
Título da “Intervenção de Terceiros” incidentes novos
como os Capítulos pertinentes à “Desconsideração da
Personalidade Jurídica” (arts. 133 a 137) e ao
“Amicus Curiae” (art. 138).
11. Saneamento do processo
Se não obtida a conciliação, nem verificada a ex-
tinção prematura do processo (art. 364), a declaração
de saneamento acontecerá depois de cumprida a fase
postulatória, nesta compreendidas as providências
preliminares (arts. 354 a 360).
Será na decisão de saneamento que o juiz pro-
cederá à delimitação dos pontos controvertidos, à es-
pecificação das provas cabíveis e à designação da
audiência de instrução e julgamento, quando ne-
cessária (art. 364). O Projeto consagra o princípio da
cooperação, prevendo a possibilidade de o juiz, nas
causas complexas, designar audiência para o
saneamento realizar-se com a efetiva participação das
partes, notadamente em relação ao esclarecimento de
suas alegações (art. 364, § 3o
).
86/2632
12. Instrução probatória
Na Parte Especial, no Livro reservado ao “Pro-
cesso de Conhecimento”, o Projeto Substitutivo da
Comissão Especial contém importantes posiciona-
mentos em torno das provas utilizáveis em juízo:
a) os meios moralmente legítimos para demon-
stração da verdade são permitidos, ainda que
não especificados no Código, desde que possam
“influir eficazmente na convicção do juiz” em
torno da “verdade dos fatos em que se funda o
pedido ou a defesa” (art. 376);
b) o dispositivo do Projeto primitivo (art. 257,
parágrafo único) – segundo o qual as provas
obtidas por meio ilícito não seriam sumária e
absolutamente desprezadas, cabendo ao juiz
apreciá-las “à luz da ponderação dos princípios
e dos direitos fundamentais envolvidos” –, foi
excluído pelo substitutivo aprovado no Senado;
c) é admitida a prova emprestada, ou seja, a col-
hida em outro processo, cabendo ao juiz at-
ribuirlhe “o valor que considerar adequado”,
respeitando-se sempre o contraditório (art.
379);
87/2632
d) permitir-seá ao juiz a distribuição do ônus da
prova diferentemente da regra legal comum
(art. 380), para atribuí-lo à parte que estiver em
melhores condições de produzi-la, cabendo-lhe,
porém, fazê-lo “em decisão fundamentada” e
com respeito ao contraditório (art. 380, § 1o
). A
medida será sempre excepcional e terá de levar
em conta as circunstâncias da causa e as peculi-
aridades do fato a ser provado. A parte onerada
terá de ser intimada da deliberação, a tempo de
se desincumbir a contento do encargo que lhe
for cometido. Segundo o princípio do contra-
ditório e ampla defesa, não será tolerável a in-
versão a posteriori, ou seja, aquela efetuada
pelo juiz no momento de prolatar a sentença,
porque incompatível com o processo justo, no
qual a surpresa é sempre vista como ofensiva
ao princípio do contraditório. De forma alguma
se admitirá que a inversão resulte numa situ-
ação em que “a desincumbência do encargo
pela parte seja impossível ou excessivamente
difícil” (art. 380, § 2o
). Admitiu-se, ainda, a
possibilidade de inversão do ônus da prova por
“convenção das partes”, que, entretanto, não
será lícita quando “recair sobre direito in-
disponível” ou “tornar excessivamente difícil a
88/2632
uma parte o exercício do direito” (art. 380, §
3o
);
e) ao juiz não é dado se valer de “regras de exper-
iência comum” e de “experiência técnica” para
substituir a prova pericial, quando esta for o
meio recomendado pela lei para a apreciação da
verdade do fato litigioso (art. 382);
f) embora se imponha à parte a obrigação de depor
e de praticar os atos determinados pelo juiz dur-
ante a instrução probatória, o Projeto em seu
texto atual ressalva o “direito de não produzir
prova contra si própria” (art. 386).
13. Rejeição liminar da demanda
Além dos casos tradicionais de indeferimento da
petição inicial, o Projeto institui a possibilidade de re-
jeição liminar da própria demanda (isto é, a de-
cretação de improcedência prima facie do pedido for-
mulado pelo autor). Isto acontecerá, antes mesmo de
citado o réu, nas hipóteses elencadas no art. 333, ou
seja, quando o pedido contrariar:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Su-
perior Tribunal de Justiça (art. 333, I);
89/2632
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal
Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça
em julgamento de recursos repetitivos (art. 333,
II);
c) entendimento firmado em incidente de resol-
ução de demandas repetitivas ou de assunção de
competência (art. 333, III);
d) norma jurídica extraída de dispositivo expresso
de ato normativo (art. 333, IV);
e) enunciado de súmula de Tribunal de Justiça
sobre direito local (art. 333, V).
Outro caso previsto como autorizador do decreto
de “Improcedência Liminar do Pedido” é aquele em
que se verifica, desde logo, “a ocorrência de decadên-
cia ou de prescrição” (art. 333, § 1o
).
14. Tutela de evidência
Sob o rótulo de “tutela da evidência”, o Projeto
Substitutivo da Comissão Especial permite que, em
caráter definitivo ou provisório, a lide seja, no todo ou
em parte, sumariamente resolvida em desfavor do réu,
nas circunstâncias do art. 306. Independentemente do
risco de dano irreparável ou de difícil reparação, será
deferida ao autor a tutela antecipada sempre que:
90/2632
a) ficar caracterizado o abuso de direito de defesa
ou o manifesto propósito protelatório da parte
(art. 306, I);
b) as alegações de fato puderem ser comprovadas
apenas documentalmente e houver tese firmada
em julgamento de casos repetitivos ou em
súmula vinculante (art. 306, II);
c) se tratar de pedido reipersecutório fundado em
prova documental adequada do contrato de de-
pósito, “caso em que será decretada a ordem de
entrega do objeto custodiado, sob cominação de
multa” (art. 306, III).
Nas hipóteses dos incisos II e III do art. 306, a de-
cisão pode ser proferida liminarmente; já no caso do
inciso I, o decisório acontecerá após a resposta do de-
mandado. Em todos os incisos, porém, estão envolvi-
das questões de mérito, que o juiz apreciará para jul-
gamento liminar da demanda (incisos I e II) ou para
deferimento de antecipação de tutela (inciso III).
O Projeto primitivo cogitava de tutela da evidên-
cia em outras situações, as quais o Substitutivo
preferiu tratar como hipóteses de julgamento parcial
antecipado da lide, como (i) quando a controvérsia
formada entre o pedido e a contestação referir-se
apenas a algum dos pedidos ou parcela deles (art. 363,
91/2632
I), ou (ii) quando o juiz estiver em condições de ime-
diato julgamento, em virtude da revelia do réu ou da
desnecessidade de produção de outras provas (art.
363, II, c/c 362).
15. Incompetência, suspeição e impedimento do
juiz
Não haverá mais exceção de incompetência pro-
cessada em autos apartados. Pouco importando seja a
incompetência absoluta ou relativa, sua arguição será
feita em preliminar da contestação (art. 338, II).
As arguições de suspeição ou de impedimento ser-
ão feitas em petição endereçada ao juiz da causa (art.
146). Se reconhecer a suspeição ou impedimento, or-
denará a remessa dos autos ao seu substituto legal.
Caso contrário, determinará a autuação em apartado
da petição e, depois de aduzir suas razões em quinze
dias, ordenará a remessa dos autos da arguição ao
tribunal (art. 146, § 1o
).
Distribuído o feito, no Tribunal, o relator poderá
processá-lo sem efeito suspensivo, caso em que o pro-
cesso principal continuará correndo perante o juiz da
causa (art. 146, § 2o
); ou, atribuindo efeito suspensivo
ao incidente, passará para o juiz substituto legal a
competência para as medidas de urgência,
92/2632
permanecendo o processo principal suspenso até o jul-
gamento do incidente pelo Tribunal (art. 146, § 3o
).
16. Simplificação do sistema recursal
O Projeto procurou simplificar o sistema recursal
hoje adotado pelo Código, com as seguintes medidas:
a) eliminou o agravo retido e, para suprir sua falta,
instituiu-se o protesto contra as decisões inter-
locutórias quando não cabível o agravo de in-
strumento (art. 1.022, § 1o
). A impugnação de
tais decisões terá de ser feita em preliminar da
apelação contra a decisão final, ou nas contrar-
razões (art. 1.022, § 2o
).
b) eliminou os embargos infringentes;
c) o efeito suspensivo da apelação, que fora ex-
cluído pelo projeto primitivo, foi restabelecido
pelo Substitutivo da Comissão Especial (art.
1.025, caput). Ampliaram-se, porém, os casos
em que a sentença permite execução imediata,
independentemente da apelação (art. 1.025, §
1o
), mas na dependência de pedido da parte, a
ser apreciado pelo relator (art. 1.025, § 3o
);
d) a petição da apelação será endereçada ao juiz
de primeiro grau (art. 1.023), mas o juízo de
93/2632
admissibilidade ficará a cargo do relator, no
tribunal (art. 945, III) ao qual se poderá pleitear
a atribuição de eventual efeito suspensivo. Para
tanto, deverá o apelante demonstrar (i) a prob-
abilidade de provimento do recurso; ou (ii) o
risco de dano grave e de difícil reparação,
desde que relevante a fundamentação (art.
1.025, § 4o
);
e) o agravo de instrumento será cabível contra as
decisões interlocutórias apenas quando:
1. concederem, negarem, modificarem ou
revogarem a tutela antecipada (art. 1.028,
I);
2. versarem sobre o mérito da causa (art.
1.028, II);
3. rejeitarem a alegação de convenção de ar-
bitragem (art. 1.028 III);
4. versarem sobre o incidente de desconsid-
eração da personalidade jurídica (art.
1.028, IV);
5. negarem o pedido de gratuidade da justiça
ou acolherem o pedido de sua revogação
(art. 1.028, V);
6. determinarem a exibição ou posse de doc-
umento ou coisa (art. 1.028, VI);
94/2632
7. excluírem litisconsorte (art. 1.028, VII);
8. indeferirem o pedido de limitação do lit-
isconsórcio (art. 1.028, VIII);
9. admitirem ou inadmitirem a intervenção
de terceiros (art. 1.028, IX);
10. versarem sobre competência (art. 1.028,
X);
11. determinarem a abertura de procedimento
de avaria grossa (art. 1.028, XI);
12. indeferirem a petição inicial da recon-
venção ou a julgar liminarmente impro-
cedente (art. 1.028, XII);
13. redistribuírem o ônus da prova (art. 1.028,
XIII);
14. converterem a ação individual em
coletiva (art. 1.028, XIV);
15. alterarem o valor da causa antes da sen-
tença (art. 1.028, XV);
16. decidirem o requerimento de distinção na
hipótese do art. 1050, § 13, I (art. 1.028,
XVI);
17. proferidas na fase de liquidação ou de
cumprimento de sentença e nos processos
de execução e de inventário (art. 1.028,
XVII);
95/2632
18. resolverem o requerimento previsto no
art. 990, § 4o
(art. 1.028, XVIII);
19. indeferirem prova pericial (art. 1.028,
XIX);
20. não homologarem ou recusarem aplicação
a negócio processual celebrado pelas
partes (art. 1.028, XX).
f) para evitar os abusos da reiteração indefinida
de embargos de declaração, o Projeto Sub-
stitutivo da Comissão Especial prevê a inadmis-
são de novos recursos da espécie, quando os
dois anteriores houverem sido considerados
protelatórios (art. 1.039, § 4o
). Além disso,
ampliou-se a regulamentação dos referidos em-
bargos, de modo a dar solução adequada a vári-
os problemas com que a jurisprudência vem se
debatendo, como, v.g.:
1. inclusão do erro material como uma das
hipóteses de cabimento dos embargos
(art. 1.035, III);
2. definição de decisão omissa (art. 1.035,
parágrafo único);
3. necessidade da intimação do embargado
para manifestar-se, quando o eventual
acolhimento do recurso possa implicar
96/2632
modificação do decisório (art. 1.036, §
2o
);
4. julgamento monocrático dos embargos
quando a decisão recorrida também tiver
sido pronunciada de maneira unipessoal
(art. 1.037, § 1o
);
5. possibilidade de se conhecer dos embar-
gos de declaração como agravo interno,
desde que determinada previamente “a in-
timação do recorrente para, no prazo de
cinco dias, complementar as razões
recursais”, ajustando-as às exigências ap-
licáveis ao recurso disciplinado pelo art.
1.034 (especialmente em seu § 1o
);
6. estipulação de prazo para comple-
mentação ou alteração das razões do re-
curso principal interposto antes dos em-
bargos declaratórios, quando o julga-
mento destes houver alterado a decisão
embargada (art. 1.037, § 3o
);
7. possibilidade de julgamento do recurso
principal independentemente de rati-
ficação, se os embargos de declaração
forem rejeitados ou não alterarem a con-
clusão do julgamento anterior (art. 1.037,
§ 4o
);
97/2632
8. configuração do prequestionamento por
meio dos embargos de declaração, mesmo
que o tribunal de origem os inadmita ou
os rejeite, desde que o Tribunal Superior
reconheça a existência de erro, omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão
recorrido (art. 1.038);
9. negativa de efeito suspensivo aos embar-
gos de declaração (art. 1.039, caput), hav-
endo, porém, possibilidade de suspensão
dos efeitos da decisão embargada por ato
do juiz ou do relator, em caso de probab-
ilidade de provimento do recurso ou de
risco de dano grave ou de difícil re-
paração (art. 1.039, § 1o
).
g) no campo dos recursos extraordinário e espe-
cial algumas inovações importantes foram in-
troduzidas pelo Projeto, na versão da Comissão
Especial:
1. não haverá mais juízo de admissibilidade
no tribunal de origem, de modo que os re-
cursos subirão ao respectivo Tribunal Su-
perior tão logo ultrapassado o prazo de
contrarrazões (art. 1.043, parágrafo
único);
98/2632
2. o STF e o STJ poderão desconsiderar ví-
cio formal de recurso tempestivamente in-
terposto ou determinar sua correção,
desde que não o repute grave (art. 1.042,
§ 3o
);
3. foi regulamentada, com detalhes, a com-
petência para concessão de efeito sus-
pensivo ao recurso extraordinário ou es-
pecial (art. 1.042, § 5o
);
4. previu-se a possibilidade e a forma de
converter o recurso especial em recurso
extraordinário, quando versar sobre
questão constitucional (art. 1.045).
Admitiu-se, também, a conversão do ex-
traordinário em especial quando o STF
considerar reflexa a ofensa à Constituição
(art. 1.046);
5. admitido o recurso extraordinário ou o es-
pecial, o STF ou o STJ “julgará a causa,
aplicando o direito” (art. 1.047, caput),
caso em que será devolvido ao Tribunal
Superior o conhecimento não só do fun-
damento pelo qual se deu o conheci-
mento, como dos demais e de “todas as
questões relevantes para a solução do
99/2632
capítulo impugnado” (art. 1047, parágrafo
único);
6. a suspensão dos processos pendentes pro-
vocada pelo incidente de repercussão ger-
al durará por um ano, prazo previsto para
o julgamento do recurso extraordinário
acontecer. Ultrapassado dito termo sem
que o julgamento ocorra, cessará a sus-
pensão em todo o território nacional,
voltando os processos ao seu curso nor-
mal (art. 1.048, §§ 9o
e 10);
7. a escolha do caso paradigma, nas
hipóteses de recursos repetitivos, feita no
tribunal de origem não vincula o Tribunal
Superior, de modo que o relator poderá
selecionar outros recursos representativos
da controvérsia, que contenham argu-
mentação abrangente e discussão a re-
speito da mesma questão a ser decidida
(art. 1.049, §§ 4o
a 6o
);
8. também no caso dos recursos repetitivos,
o Projeto marca o prazo de um ano para
julgamento no STF ou no STJ, findo o
qual cessará a suspensão dos processos,
que retomarão seu curso normal (art.
1.050, § 5o
);
100/2632
9. é assegurado à parte o direito de requerer
o prosseguimento do seu processo medi-
ante demonstração de que a questão nele
tratada é diferente daquela a ser julgada
no recurso especial ou extraordinário
afetado (art. 1.050, § 9o
);
10. a competência para apreciar o pedido foi
distribuída entre o juiz, o relator do
tribunal de origem e o relator do Tribunal
Superior, conforme o estágio em que o
sobrestamento houver ocorrido (art.
1.050, § 10);
11. o julgamento do recurso paradigma, na
instância superior, permite à parte desistir
da ação paralisada pelo mecanismo dos
recursos repetitivos (art. 1.054, § 1o
),
podendo fazê-lo sem depender do consen-
timento do réu, ainda que a contestação já
tenha sido produzida (art. 1.054, § 3o
).
h) os embargos de divergência, segundo o texto da
Comissão Especial, não serão mais exclusivos
dos julgamentos do STF e do STJ. Caberão,
também, nos tribunais inferiores quando, nas
causas de competência originária, o acórdão de
turma divergir do julgamento de qualquer outro
órgão do mesmo tribunal (art. 1.056, IV). No
101/2632
STJ os embargos de divergência interrompem o
prazo para interposição de recurso ex-
traordinário por qualquer das partes (art. 1.057,
§ 1o
).
17. Ação rescisória
Alterações principais no regime da ação res-
cisória, segundo o Substitutivo da Comissão Especial:
a) possibilidade de rescisão de decisão transitada
em julgado que, embora não sendo de mérito,
não permita a repropositura da demanda ou im-
peça o reexame do mérito (art. 978, § 2o
);
b) cabimento da rescisória que tenha por objeto
apenas um capítulo da decisão (art. 978, § 3o
);
c) rescindibilidade da decisão proferida em pro-
cedimento de jurisdição voluntária (art. 978, §
4o
);
d) reconhecimento da legitimidade para mover a
rescisória àquele que não foi ouvido no pro-
cesso no qual era obrigatória sua intervenção
(art. 979, IV);
e) estipulação do teto de mil salários mínimos
para o depósito correspondente à multa cabível
para o caso de inadmissibilidade ou
102/2632
improcedência da rescisória, declarada por un-
animidade de votos (art. 980, § 2o
);
f) previsão de que o prazo decadencial de dois
anos para propositura da ação rescisória se ex-
tinguirá em dois anos contados do trânsito em
julgado da última decisão proferida no processo
(art. 987), havendo regras especiais para os
casos de prova nova (art. 987, § 2o
) e para as
hipóteses de simulação ou colusão das partes
bem como para o Ministério Público que não
interveio no processo (art. 987, § 3o
).
18. À guisa de conclusão
Todos que se debruçam sobre a análise do prob-
lema da demora e deficiência da prestação jurisdicion-
al em nosso tempo reconhecem que não está propria-
mente na legislação processual a sua principal causa.
Na verdade, o processo não funciona bem não só no
Brasil, mas em todo lugar, por motivos localizados na
organização e no sistema de trabalho dos serviços
judiciários.
Conforme temos reiteradamente ressaltado, o que,
na dura e crua realidade, tem comprometido a eficiên-
cia da prestação jurisdicional entre nós é, em primeiro
lugar, a precária organização dos serviços judiciários,
103/2632
sempre carentes de recursos e pessoal adequados ao
melhor desempenho do enorme e crescente volume da
litigiosidade própria da convivência social dentro de
um Estado Democrático de Direito.
Em segundo lugar, o pecado mais grave que se
comete contra a boa e justa tutela jurisdicional devida
a todos que por ela clamam reside na visão excessiva-
mente tecnicista do direito processual. A preocupação
dominante entre os doutrinadores e os operadores do
processo, com inevitáveis reflexos sobre a obra do le-
gislador, não consegue se afastar do equacionamento
científico das grandes figuras e categorias as quais
joga o ramo autônomo do Direito denominado direito
processual.
Não é isso, todavia, o que se espera de um
seguimento do Direito eminentemente instrumental,
nem foi para esse fim que a ordem constitucional
moderna concebeu o acesso à justiça como um direito
fundamental, caracterizado pela plenitude e
efetividade.
Ao contrário do que se passa com os processos
anglo-saxônico e francês, em que o direito processual
se apresenta caracterizado por regras objetivas e fun-
cionais, “despreocupadas com o tecnicismo”, visando
sempre, e sobretudo, propiciar o “acesso à justiça” e a
“efetividade do processo”,12
o nosso direito
104/2632
processual anseia por um primado tecnocientífico e é
dentro desse tecnicismo exacerbado que suas regras
são interpretadas pela doutrina e aplicadas pelos
tribunais, quase sempre.
Para se pensar numa ampla e verdadeira reforma
de nosso processo civil urge, antes de tudo, mudar
essa ótica deformadora do verdadeiro papel reservado
à prestação jurisdicional. É preciso, urgentemente,
substituí-la pela objetiva e singela busca da justa e ad-
equada realização do direito material na solução do
conflito deduzido em juízo.
Não é pela teoria científica que complica e tumul-
tua o procedimento judicial, mas sim pelo espírito ob-
jetivo capaz de hierarquizar os valores constitucionais
e processuais segundo escala de priorização dos res-
ultados práticos delineados pela lei e, acima de tudo,
pelos direitos e garantias fundamentais, que se pode
imaginar a implantação bem-sucedida do processo
justo. O teorismo obstaculiza ou dificulta o acesso à
justiça, enquanto o procedimentalismo despretensio-
so, prático e objetivo o facilita e viabiliza.
O excesso de técnicas, na verdade, favorece muito
mais a uma concepção pragmática do processo (isto
é, aquela que não dispensa grande relevância ao seu
resultado prático). No entanto, o enfoque objetivo
centrado, sobretudo, nos efeitos concretos da tutela
105/2632
propiciada pelo processo aos direitos materiais
ameaçados ou lesados é o que, de forma programát-
ica, realmente se empenha, longe do teorismo estéril,
na persecução dos fins sociais do processo justo.
É, destarte, uma regulamentação nova compromis-
sada com a instrumentalidade adequada à realização
plena e efetiva do direito material em jogo no litígio,
singela, clara, transparente e segura quanto ao proced-
imento, o que se pode esperar de um novo Código.
Que seja superior às vaidades do tecnicismo e que
seja concebido com firmeza, objetividade e coerência
com o programa moderno do processo justo. Que, en-
fim, os órgãos encarregados da prestação jurisdicional
se preparem, convenientemente, para pô-lo em prát-
ica, com fidelidade à letra, ao espírito e aos propósitos
da reforma.
Nessa linha de preocupação, Kazuo Watanabe ex-
alta a excelência de um ensaio recente da autoria de
Paulo Eduardo Alves da Silva, no qual se destaca a
mudança de enfoque que o autor fez “no estudo dos
problemas que afetam a justiça e o processo, desvi-
ando o ponto fundamental da análise para o modus
operandi do sistema de justiça, e não mais para a in-
terpretação, aplicação e alteração das leis proces-
suais”.13
106/2632
Muito me apraz recomendar a leitura da preciosa
obra, cuja relevância, na opinião do Professor
Watanabe, “está não apenas nas informações, con-
statações e estudos nela contidos, mas principalmente
no fato de representar uma importante contribuição ao
aperfeiçoamento das práticas de gestão da justiça e do
processo judicial”,14
fornecendo dados de direito local
e comparado que certamente provocarão o interesse
dos pesquisadores empenhados nos estudos relacion-
ados à melhoria do sistema de justiça de nosso país.
Registro, por fim, que a presente nota de ap-
resentação das perspectivas do Projeto de um Novo
Código de Processo Civil para o Brasil levou em con-
sideração a Emenda Aglutinativa Substitutiva Global
preparada e aprovada pela Comissão Especial da Câ-
mara dos Deputados para emitir parecer ao Projeto de
Lei no
8.046/2010 e outros. É esse Substitutivo ao
Projeto originário do Senado Federal, ainda pendente
de votação do Plenário da Câmara, o objeto ora sintet-
izado em suas linhas inovadoras mais marcantes.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2013.
Humberto Theodoro Júnior
107/2632
________________
1 Outra inovação relevante se deu no texto atual do
Código de Processo Civil para substituir o agravo de in-
strumento pelo agravo nos próprios autos nos casos de
inadmissão do recurso extraordinário ou especial no
tribunal de origem (Lei no
12.322, de 09.09.2010, que
alterou o art. 544 do CPC, com vacatio legis de noventa
dias a contar da publicação que se deu no Diário Ofi-
cial, do dia 10.09.2010).
2 A Exposição dos Motivos do Anteprojeto ressalta a
lição de BARBOSA MOREIRA, segundo a qual “quer-
er que o processo seja efetivo é querer que desempenhe
com eficiência o papel que lhe compete na economia do
ordenamento jurídico. Visto que esse papel é instru-
mental em relação ao direito substantivo, também se
costuma falar da instrumentalidade do processo. Uma
noção conecta-se com a outra e por assim dizer a im-
plica. Qualquer instrumento será bom na medida em
que sirva de modo prestimoso à consecução dos fins da
obra a que se ordena; em outras palavras, na medida em
que seja efetivo. Vale dizer: será efetivo o processo que
constitua instrumento eficiente da realização do direito
material” (BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Por um
processo socialmente efetivo. Revista de Processo, São
Paulo, v. 27, no
105, p. 181, jan./mar. 2002).
108/2632
3 É um verdadeiro truísmo a proclamação a todo instante
reiterada de que justiça tardonha não é justiça, mas re-
matada e evidente injustiça. Por isso, a Exposição de
Motivos atenta à lição de CÂNDIDO DINAMARCO,
reitera a advertência, que presidiu à confecção do Ante-
projeto, de que o processo, “além de produzir um res-
ultado justo, precisa ser justo em si mesmo, e portanto,
na sua realização, devem ser observados aqueles Stand-
ards previstos na Constituição Federal, que constituem
desdobramento do due process of law”
(DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de
direito processual civil. 16. ed. São Paulo: Malheiros,
2009, apud Exposição de Motivos do Anteprojeto do
novo Código de Processo Civil. Brasília, Senado Feder-
al, 2010, nota 6).
4 Souza, Miguel Teixeira de. Um novo processo civil
português: à la recherche du temps perdu? Novos rumos
da Justiça Cível. Coimbra: Centro de Estudos Judiciári-
os, 2009, p. 17.
5 Exposição de Motivos, cit.
6 Idem.
7 Idem.
8 Idem.
9 Idem.
10 “Considerando-se que a finalidade da disregard doc-
trine é combater a utilização indevida do ente societário
por seus sócios, o que pode ocorrer também nos casos
em que o sócio controlador esvazia o seu patrimônio
109/2632
pessoal e o integraliza na pessoa jurídica, conclui-se, de
uma interpretação teleológica do art. 50 do CC/02, ser
possível a desconsideração inversa da personalidade
jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão
de dívidas contraídas pelo sócio controlador, conquanto
preenchidos os requisitos previstos na norma” (STJ, 3a
T., REsp. no
948.117/MS, Rel.a
Min.a
Nancy Andrighi,
ac. 22.06.2010, Revista Dialética de Direito Processu-
al, v. 91, p. 156).
11 “A desconsideração da personalidade jurídica
configura-se como medida excepcional. Sua adoção
somente é recomendada quando forem atendidos os
pressupostos específicos relacionados com a fraude ou
abuso de direito estabelecidos no art. 50 do CC/02. So-
mente se forem verificados os requisitos de sua incidên-
cia, poderá o juiz, no próprio processo de execução, ‘le-
vantar o véu’ da personalidade jurídica para que o ato
de expropriação atinja os bens da empresa” (STJ, 3.a
T.,
REsp. no
948.117/MS, op. cit. loc. cit).
12 MARQUES, Luiz Guilherme. O processo civil francês.
Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 13, n. 49, pp.
81-82, 2010. Observa o autor, com largo apoio na
doutrina local, que “não há preocupação, regra geral, no
processo civil francês com o tecnicismo, sendo, aliás, a
própria redação do NCPC tida como de pouca técnica,
se comparada com o Código italiano e até o brasileiro”.
Entretanto, “mostra-se o Processo Civil francês como
verdadeiro exemplo para as ideias modernas do ‘acesso
à justiça’ e da ‘efetividade do processo’; a primeira
110/2632
através do primor de organização da assistência judi-
ciária, e a segunda, dentre outros institutos, a presteza
dos ‘référés’ e das injunções de fazer e de pagar; o Pro-
cesso Civil francês atende ao que afirma Hervé Croze
quando diz que ‘um bom Direito deve ser simples e
compreensível por todos’” (grifamos) (op. cit., p. 139).
13 WATANABE, Kazuo. Prefácio. In: SILVA, Paulo
Eduardo Alves da. Gerenciamento de processos judici-
ais. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 16.
14 WATANABE, Kazuo. Op. cit., p. 17.
111/2632
TEORIA GERAL DO
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
Parte I
Noções Fundamentais
Capítulo I
CONCEITO, HISTÓRIA E
FONTES DO DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
§ 1o
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
Sumário: 1. Noções gerais. 2. Definição. 3. Natureza.
4. Relações com outros ramos do Direito. 5. Objetivo.
5-a. Novos rumos do direito processual civil. 5-b.
Universalidade dos problemas do processo moderno.
1. Noções gerais
Impossível a vida em sociedade sem uma normat-
ização do comportamento humano. Daí surgir o
Direito como conjunto das normas gerais e positivas,
disciplinadoras da vida social.
Mas não basta traçar a norma de conduta. O
equilíbrio e o desenvolvimento sociais só ocorrem se
a observância das regras jurídicas fizer-se obrigatória.
Assim, o Estado não apenas cuida de elaborar as
leis, mas, especificamente, institui meios de im-
posição coativa do comando expresso na norma.
Por outro lado, diante da complexidade com que
se travam as relações sociais, é impossível evitar con-
flitos de interesse entre os cidadãos, ou entre estes e o
próprio Estado, a respeito da interpretação dos direit-
os subjetivos e da fiel aplicação do direito objetivo
aos casos concretos.
Para manter o império da ordem jurídica e asse-
gurar a paz social, o Estado não tolera a justiça feita
pelas próprias mãos dos interessados. Divide, pois,
suas funções soberanas, de molde a atender a essa
113/2632
contingência, em atividades administrativas, legis-
lativas e jurisdicionais.
A função administrativa diz respeito à gestão or-
dinária dos serviços públicos e incumbe ao Poder Ex-
ecutivo. A legislativa consiste em traçar, abstrata e
genericamente, as normas de conduta que formam o
direito objetivo, e cabe ao Poder Legislativo. A ter-
ceira é a jurisdição, que incumbe ao Poder Judiciário,
e que vem a ser a missão pacificadora do Estado, ex-
ercida diante das situações litigiosas. Através dela, o
Estado dá solução às lides ou litígios, que são os con-
flitos de interesse, caracterizados por pretensões res-
istidas, tendo como objetivo imediato a aplicação da
lei ao caso concreto, e como missão mediata
“restabelecer a paz entre os particulares e, com isso,
manter a da sociedade”.1
Para cumprir essa tarefa, o Estado utiliza método
próprio, que é o processo, que recebe denominação de
civil, penal, trabalhista, administrativo etc., conforme
o ramo do direito material perante o qual se instaurou
o conflito de interesses.
Para regular esse método de composição dos lití-
gios, cria o Estado normas jurídicas que formam o
direito processual, também denominado formal ou in-
strumental, por servir de forma ou instrumento de atu-
ação da vontade concreta das leis de direito material
114/2632
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014
Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014

Mais conteúdo relacionado

Destaque

História do Brasil II
História do Brasil IIHistória do Brasil II
História do Brasil IIBetiatim
 
Apostila bnb.2014 matematica_dudan
Apostila bnb.2014 matematica_dudanApostila bnb.2014 matematica_dudan
Apostila bnb.2014 matematica_dudanEliene Meira
 
Celso antônio bandeira de mello curso de direito administrativo (completo!)...
Celso antônio bandeira de mello   curso de direito administrativo (completo!)...Celso antônio bandeira de mello   curso de direito administrativo (completo!)...
Celso antônio bandeira de mello curso de direito administrativo (completo!)...Adriana Fiore
 
Historia da evangelizacao_do_brasil
Historia da evangelizacao_do_brasilHistoria da evangelizacao_do_brasil
Historia da evangelizacao_do_brasilMônica Schlickmann
 
Curso de Conhecimentos Bancários para Concurso Banco do Brasil
Curso de Conhecimentos Bancários para Concurso Banco do BrasilCurso de Conhecimentos Bancários para Concurso Banco do Brasil
Curso de Conhecimentos Bancários para Concurso Banco do BrasilEstratégia Concursos
 
2015 curso de direito do trabalho maurício godinho -
2015 curso de direito do trabalho   maurício godinho -2015 curso de direito do trabalho   maurício godinho -
2015 curso de direito do trabalho maurício godinho -AlineEliasReisSantos
 
Apostila de Conhecimentos Bancários
Apostila de Conhecimentos BancáriosApostila de Conhecimentos Bancários
Apostila de Conhecimentos Bancáriosmagnumleo
 
Curso de Direito Processual Civil - v.4 (2014) - 9a edição: Revista, ampliada...
Curso de Direito Processual Civil - v.4 (2014) - 9a edição: Revista, ampliada...Curso de Direito Processual Civil - v.4 (2014) - 9a edição: Revista, ampliada...
Curso de Direito Processual Civil - v.4 (2014) - 9a edição: Revista, ampliada...Editora Juspodivm
 
2012.1 semana 1 o código civil
2012.1  semana 1   o código civil2012.1  semana 1   o código civil
2012.1 semana 1 o código civilNilo Tavares
 
História do Brasil
História do BrasilHistória do Brasil
História do BrasilJorge Miklos
 

Destaque (11)

História do Brasil II
História do Brasil IIHistória do Brasil II
História do Brasil II
 
Apostila bnb.2014 matematica_dudan
Apostila bnb.2014 matematica_dudanApostila bnb.2014 matematica_dudan
Apostila bnb.2014 matematica_dudan
 
Celso antônio bandeira de mello curso de direito administrativo (completo!)...
Celso antônio bandeira de mello   curso de direito administrativo (completo!)...Celso antônio bandeira de mello   curso de direito administrativo (completo!)...
Celso antônio bandeira de mello curso de direito administrativo (completo!)...
 
Historia da evangelizacao_do_brasil
Historia da evangelizacao_do_brasilHistoria da evangelizacao_do_brasil
Historia da evangelizacao_do_brasil
 
Apostila de historia antiga vol i
Apostila de historia antiga vol iApostila de historia antiga vol i
Apostila de historia antiga vol i
 
Curso de Conhecimentos Bancários para Concurso Banco do Brasil
Curso de Conhecimentos Bancários para Concurso Banco do BrasilCurso de Conhecimentos Bancários para Concurso Banco do Brasil
Curso de Conhecimentos Bancários para Concurso Banco do Brasil
 
2015 curso de direito do trabalho maurício godinho -
2015 curso de direito do trabalho   maurício godinho -2015 curso de direito do trabalho   maurício godinho -
2015 curso de direito do trabalho maurício godinho -
 
Apostila de Conhecimentos Bancários
Apostila de Conhecimentos BancáriosApostila de Conhecimentos Bancários
Apostila de Conhecimentos Bancários
 
Curso de Direito Processual Civil - v.4 (2014) - 9a edição: Revista, ampliada...
Curso de Direito Processual Civil - v.4 (2014) - 9a edição: Revista, ampliada...Curso de Direito Processual Civil - v.4 (2014) - 9a edição: Revista, ampliada...
Curso de Direito Processual Civil - v.4 (2014) - 9a edição: Revista, ampliada...
 
2012.1 semana 1 o código civil
2012.1  semana 1   o código civil2012.1  semana 1   o código civil
2012.1 semana 1 o código civil
 
História do Brasil
História do BrasilHistória do Brasil
História do Brasil
 

Edições anteriores de obra jurídica entre 1985-2014

  • 1.
  • 2. Edições anteriores 1ª edição – 1985 2ª edição – 1986 3ª edição – 1987 4ª edição – 1988 5ª edição – 1989 6ª edição – 1991 7ª edição – 1991 8ª edição – 1992 9ª edição – 1992 10ª edição – 1993 11ª edição – 1993 12ª edição – 1993 13ª edição – 1994 14ª edição – 1994 15ª edição – 1994 16ª edição – 1995 17ª edição – 1995 18ª edição – 1996 19ª edição – 1997
  • 3. 20ª edição – 1997 20ª edição – 1997 – 2ª tiragem 21ª edição – 1997 22ª edição – 1997 23ª edição – 1998 24ª edição – 1998 25ª edição – 1998 26ª edição – 1998 – 2ª tiragem 27ª edição – 1999 28ª edição – 1999 29ª edição – 1999 30ª edição – 1999 30ª edição – 2000 – 2ª tiragem 31ª edição – 2000 32ª edição – 2000 33ª edição – 2000 34ª edição – 2000 35ª edição – 2000 36ª edição – 2001 36ª edição – 2001 – 2ª tiragem 37ª edição – 2001 37ª edição – 2001 – 2ª tiragem 3/2632
  • 4. 38ª edição – 2002 38ª edição – 2002 – 2ª tiragem 38ª edição – 2002 – 3ª tiragem 38ª edição – 2002 – 4ª tiragem 38ª edição – 2002 – 5ª tiragem 38ª edição – 2002 – 6ª tiragem 39ª edição – 2003 39ª edição – 2003 – 2ª tiragem 39ª edição – 2003 – 3ª tiragem 39ª edição – 2003 – 4ª tiragem 40ª edição – 2003 40ª edição – 2003 – 2ª tiragem 40ª edição – 2003 – 3ª tiragem 41ª edição – 2004 41ª edição – 2004 – 2ª tiragem 41ª edição – 2004 – 3ª tiragem 41ª edição – 2004 – 4ª tiragem 41ª edição – 2004 – 5ª tiragem 42ª edição – 2005 42ª edição – 2005 – 2ª tiragem 42ª edição – 2005 – 3ª tiragem 43ª edição – 2005 4/2632
  • 5. 44ª edição – 2006 44ª edição – 2006 – 2ª tiragem 44ª edição – 2006 – 3ª tiragem 45ª edição – 2006 46ª edição – 2007 47ª edição – 2007 47ª edição – 2007 – 2ª tiragem 47ª edição – 2007 – 3ª tiragem 47ª edição – 2007 – 4ª tiragem 47ª edição – 2007 – 5ª tiragem 47ª edição – 2007 – 6ª tiragem 48ª edição – 2008 48ª edição – 2008 – 2ª tiragem 49ª edição – 2008 50ª edição – 2009 50ª edição – 2009 – 2ª tiragem 51ª edição – 2010 51ª edição – 2010 – 2ª tiragem 51ª edição – 2010 – 3ª tiragem 52ª edição – 2011 52ª edição – 2011 – 2ª tiragem 52ª edição – 2011 – 3ª tiragem 5/2632
  • 6. 53ª edição – 2012 53ª edição – 2012 – 2ª tiragem 54ª edição – 2013 55ª edição – 2014 CursoVol. 6/2632
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10. ? A EDITORA FORENSE se responsabiliza pelos vícios do produto no que concerne à sua edição, aí compreendidas a impressão e a apresentação, a fim de possibilitar ao con- sumidor bem manuseá-lo e lê-lo. Os vícios relacionados à atualização da obra, aos con- ceitos doutrinários, às concepções ideoló- gicas e referências indevidas são de re- sponsabilidade do autor e/ou atualizador. As reclamações devem ser feitas até noventa dias a partir da compra e venda com nota fiscal (interpretação do art. 26 da Lei n. 8.078, de 11.09.1990). ? Direitos exclusivos para o Brasil na língua portuguesa Copyright © 2014 by EDITORA FORENSE LTDA. Uma editora integrante do GEN | Grupo Edit- orial Nacional Travessa do Ouvidor, 11 – Térreo e 6º andar – 20040-040 – Rio de Janeiro – RJ Tel.: (0XX21) 3543-0770 – Fax: (0XX21) 3543-0896 forense@grupogen.com.br | www.grupogen.com.br
  • 11. ? O titular cuja obra seja fraudulentamente re- produzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível (art. 102 da Lei n. 9.610, de 19.02.1998). Quem vender, expuser à venda, ocultar, ad- quirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior (art. 104 da Lei n. 9.610/98). ? Produção Digital: Geethik 1ª edição – 1985 55ª edição – 2014 11/2632
  • 12. ? CIP – Brasil. Catalogação na fonte. Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ. T289c Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento – vol. I – Humberto Theodoro Júnior – Rio de Janeiro: Forense, 2014. Bibliografia ISBN 978-85-309-5405-5 1. Processo civil. 2. Processo civil – Brasil. I. Título. CDU: 347.9 347.9(81) /341.46/ 12/2632
  • 13. A meus pais, HUMBERTO THEODORO GOMES e ZENÓBIA FRATTARI GOMES, a homenagem da mais profunda gratidão pela lição de vida que, sabiamente, me prestaram e continuam a prestar; e a tentativa modesta de externar o verdadeiro afeto filial, em pálida retribuição pelo irresgatável carinho com que sempre me cercaram.
  • 14. ÍNDICE DA MATÉRIA Apresentação Teoria Geral do Direito Processual Civil Parte I – Noções Fundamentais Capítulo I – Conceito, História e Fontes do Direito Processual Civil § 1o Direito Processual Civil 1 – Noções gerais 2 – Definição 3 – Natureza 4 – Relações com outros ramos do Direito 5 – Objetivo 5-a – Novos rumos do direito processual civil 5-b – Universalidade dos problemas do processo moderno
  • 15. § 2o História do Direito Processual Civil 6 – Origens 7 – Evolução: mundo clássico. Grécia 8 – O processo civil romano 9 – Processo comum 10 – O processo civil moderno (fase científica) 11 – Direito processual civil brasileiro 12 – Regulamento no 737 13 – Códigos estaduais 14 – Códigos unitários 15 – O novo Código 15-a – A reforma do Código e a evolução do direito processual civil 15-b – A busca da efetividade da tutela jurisdicional § 3o Fontes do Direito Processual Civil 16 – Noções gerais 17 – Lei processual 17-a – A Constituição e os tratados 18 – A lei processual no tempo 19 – A lei processual no espaço 20 – Interpretação das leis processuais 15/2632
  • 16. § 4o Princípios Informativos do Direito Processual 21 – Noções gerais: princípios universais 21-a – Princípios gerais específicos do direito proces- sual civil 22 – Princípios informativos do processo: princípio do devido processo legal 22-a – Processo legal e processo justo 22-b – Direito e processo: instrumentalidade efetiva e celeridade procedimental 22-c – Processo justo e princípio constitucional da legalidade 23 – Princípio inquisitivo e princípio dispositivo 24 – Princípio do contraditório 25 – Princípio da recorribilidade e do duplo grau de jurisdição 26 – Princípio da boa-fé e da lealdade processual 27 – Princípio da verdade real 28 – Princípios informativos do procedimento: princí- pio da oralidade 29 – Princípio da publicidade 30 – Princípio da economia processual 30-a – Duração razoável do processo 31 – Princípio da eventualidade ou da preclusão 16/2632
  • 17. Capítulo II – Jurisdição, Processo e Ação § 5o Jurisdição 32 – Imperatividade da ordem jurídica 33 – Justiça privada e justiça pública 34 – Jurisdição 35 – Características da jurisdição 36 – Imparcialidade e disponibilidade 37 – Objetivo da jurisdição 37-a – Efetividade da tutela jurisdicional 38 – Princípios fundamentais 39 – Jurisdição civil 40 – Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária 41 – Substitutivos da jurisdição 41-a – A evolução da jurisdição individual para a jur- isdição coletiva 41-b – Panorama global do aprimoramento da juris- dição, na evolução do Estado de Direito § 6o Processo 42 – Conceito 42-a – A importância da definição e estabilização do objeto do processo 43 – Processo e procedimento 17/2632
  • 18. 43-a – Características do procedimento 44 – Autonomia do processo 45 – Espécies de processo 46 – Funções do processo 47 – Independência dos processos 47-a – Tutela ordinária e tutelas diferenciadas 47-b – Tutela ordinária e tutela de urgência 47-c – Tutela sancionatória e tutela inibitória § 7o Ação 48 – O monopólio estatal da justiça 49 – A ação: direito subjetivo à prestação jurisdicional 50 – Autonomia do direito de ação 51 – A evolução do conceito de ação 51-a – Prestação jurisdicional e tutela jurisdicional 51-b – A constitucionalização do direito de ação. Res- tauração do conceito de ação de direito material 52 – Condições da ação 53 – Enumeração e conceituação das condições da ação 53-a – Condições da ação estatuídas pelo Código de Processo Civil 18/2632
  • 19. 53-b – Limites temporais da apreciação das condições de ação 54 – Pressupostos processuais 54-a – Inter-relacionamento entre pressupostos pro- cessuais, condições da ação e mérito da causa 54-b – Os pressupostos processuais e a nulidade do processo 55 – Classificação das ações 55-a – Ação e pretensão 55-b – Ação e causa 55-c – Elementos identificadores da causa 56 – A defesa do réu 57 – Espécies de resposta Capítulo III – Elementos e Efeitos do Processo § 8o Elementos do Processo 58 – Visão dinâmica e estática do processo 59 – A relação processual 60 – Classificação dos elementos do processo § 9o Efeitos da Relação Processual 61 – Noções gerais 62 – Direitos processuais 19/2632
  • 20. 63 – Obrigações processuais 64 – Deveres processuais 65 – Ônus processuais Parte II – Sujeitos do Processo Capítulo IV – Partes e Procuradores § 10 – Partes 66 – Partes 67 – Nomenclatura 68 – Substituição processual 69 – Substituição de parte (alienação do bem litigioso) 70 – Capacidade processual 71 – Capacidade processual das pessoas casadas 72 – Curatela especial 73 – Representação das pessoas jurídicas e das pess- oas formais 74 – Incapacidade processual e irregularidade de representação § 11 – Deveres e Direitos das Partes e Procuradores 75 – Deveres 20/2632
  • 21. 75-a – Inovação da Lei no 10.358, de 27.12.2001 76 – Responsabilidade das partes por dano processual 76-a – Direitos 76-b – Direito especial dos litigantes idosos e porta- dores de doenças graves § 12 – Despesas e Multas 77 – Ônus financeiro do processo 78 – Antecipação das despesas 79 – A sucumbência e as obrigações financeiras do processo 80 – Ressalvas aos efeitos da sucumbência 80-a – Extinção do processo por perda do objeto 81 – Sucumbência recíproca 82 – Realização da obrigação de pagar as despesas processuais 83 – Multas 84 – Honorários de advogado 85 – Cabimento dos honorários 86 – Inoperância da sucumbência 87 – Fixação dos honorários 88 – Alguns casos especiais de fixação de honorários 89 – Execução dos honorários de sucumbência 21/2632
  • 22. 89-a – Inclusão dos honorários advocatícios no ressar- cimento de perdas e danos 90 – Assistência judiciária § 13 – Advogados 91 – Capacidade de postulação 92 – O mandato judicial 93 – Direitos e deveres § 14 – Substituições das Partes e Procuradores 94 – Substituição de parte 95 – Substituição do advogado Capítulo V – Pluralidade de Partes § 15 – Litisconsórcio 96 – Pluralidade de partes 97 – Classificações 98 – Espécies de litisconsórcio 99 – Sistema do Código 100 – Casos legais de litisconsórcio 101 – Litisconsórcio necessário 102 – Litisconsórcio necessário não observado na pro- positura da ação 22/2632
  • 23. 103 – Litisconsórcio facultativo recusável 104 – Posição de cada litisconsorte no processo 105 – Autonomia dos litisconsortes para os atos processuais § 16 – Intervenção de Terceiros 106 – Conceito 107 – Classificações § 17 – Oposição 108 – Conceito 109 – Competência 110 – Procedimento 111 – Julgamento da oposição § 18 – Nomeação à Autoria 112 – Conceito 113 – Pressuposto da nomeação à autoria 114 – Procedimento 114-a – Recurso § 19 – Denunciação da Lide 115 – Conceito 23/2632
  • 24. 115-a. Responsabilidade civil do Estado e direito re- gressivo contra o funcionário causador do dano 116 – Obrigatoriedade da denunciação da lide 116-a – Casos de não cabimento da denunciação da lide 117 – Objetivo do incidente 118 – Legitimação 119 – Procedimento 120 – Efeitos da denunciação da lide 120-a – Recursos 120-b – Execução da sentença 120-c – Execução da sentença pelo denunciante 121 – Denunciações sucessivas § 20 – Chamamento ao Processo 122 – Conceito 123 – Casos de admissibilidade do incidente 124 – Procedimento 124-a – Chamamento ao processo nas ações do consumidor 124-b – O chamamento ao processo em caso de se- guro de responsabilidade civil § 21 – Assistência 24/2632
  • 25. 125 – Conceito 126 – Pressupostos da intervenção 127 – Assistência simples e assistência litisconsorcial 128 – Cabimento e oportunidade da intervenção assistencial 129 – Procedimento 130 – Poderes e ônus processuais do assistente 130-a – Assistência provocada 130-b – O recurso de terceiro prejudicado Capítulo VI – Sujeito Especial do Processo § 22 – O Ministério Público 131 – Conceito 132 – Funções 133 – Natureza 134 – Ministério Público como parte 135 – Ministério Público como custos legis 136 – Ausência do Ministério Público no processo 137 – Órgãos do Ministério Público 138 – Princípios e garantias Capítulo VII – Juízes 25/2632
  • 26. § 23 – Competência 139 – Conceito 140 – Distribuição da competência 141 – Classificação da competência § 24 – Competência Internacional 142 – Noções gerais 143 – Espécies de competência internacional 144 – Competência concorrente e litispendência § 25 – Competência Interna 145 – Noções gerais 146 – Competência em matéria civil 147 – Competência da Justiça Federal 148 – Competência das Justiças Estaduais § 26 – Critérios de Determinação da Competência Interna 149 – Generalidades 150 – Competência do foro e competência do juiz 151 – Divisão da competência do foro 152 – Cumulatividade de juízos competentes 153 – Perpetuatio iurisdictionis 26/2632
  • 27. § 27 – Competência em Razão do Valor da Causa e em Razão da Matéria 154 – Competência em razão do valor da causa 155 – Competência em razão da matéria § 28 – Competência Funcional 156 – Conceito 157 – Classificação § 29 – Competência Territorial 158 – Conceito 159 – Foro comum 160 – Foros subsidiários ou supletivos 161 – Foros especiais 162 – Ações reais imobiliárias 163 – Foro da sucessão hereditária e da ausência 164 – Foro da União e dos Territórios Federais 165 – Foros ratione personae 166 – Foro das pessoas jurídicas 166-a – Foro dos Estados e Municípios 167 – Foros ratione loci em matéria de obrigações 168 – Foro relativo à arbitragem 168-a – Foro do idoso 27/2632
  • 28. § 30 – Modificações da Competência 169 – Competência absoluta e competência relativa 170 – Prorrogação de competência 171 – Prorrogação legal 171-a – Intensidade da conexão 172 – Efeito prático 173 – Prevenção 174 – Outros casos de prorrogação legal 175 – Conexão entre ação penal e ação civil 176 – Prorrogação voluntária 176-a – Derrogação de foros especiais instituídos por leis de ordem pública 176-b – Prorrogação de competência em caso de foro de eleição ajustado em contrato de adesão § 31 – Declaração de Incompetência 177 – Verificação de competência 178 – Exceção de incompetência 179 – Incompetência absoluta 179-a – Foro de eleição e declinação de competência (contrato de adesão) § 32 – Conflito de Competência 180 – Noções gerais 28/2632
  • 29. 181 – Procedimento do conflito 182 – Efeitos do conflito Capítulo VIII – Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça § 33 – Organização Judiciária 183 – O Poder Judiciário brasileiro 184 – Duplo grau de jurisdição 185 – Jurisdição extraordinária 186 – Competência 187 – Disciplina da magistratura § 34 – Órgãos Judiciários 188 – Juízes 189 – Requisitos de atuação do juiz 190 – Garantias da magistratura 191 – Poderes e deveres do juiz 191-a – Atividade criativa do juiz 192 – Responsabilidade do juiz 193 – Garantia de imparcialidade do juiz 194 – Casuísmo legal 194-a – Juiz-testemunha 195 – Exclusão do juiz suspeito ou impedido 29/2632
  • 30. § 35 – Auxiliares da Justiça 196 – O juízo 197 – Escrivão 198 – Oficial de justiça 199 – Perito 200 – Depositário e administrador 201 – Intérprete 202 – Outros auxiliares eventuais Parte III – Atos Processuais Capítulo IX – Fatos Jurídicos Processuais § 36 – Atos Processuais 203 – Conceito 204 – Agentes 205 – Atos do processo e atos do procedimento 206 – Classificação dos atos processuais 207 – Forma dos atos processuais 208 – Publicidade 209 – Meios de expressão 209-a – O uso de sistema de transmissão de dados 209-b – O grande programa de implantação do pro- cesso eletrônico no Brasil 30/2632
  • 31. 209-c – O processo eletrônico no STF § 37 – Atos da Parte 210 – Conceito e classificação 211 – Eficácia dos atos das partes 212 – Petições e autos suplementares 213 – Cotas marginais e lineares nos autos § 38 – Atos do Juiz 214 – Atividade processual do juiz 215 – Atos decisórios 216 – Definições legais 217 – Decisão interlocutória 218 – Despachos 219 – Sentença 220 – Atos não decisórios 221 – Forma dos atos decisórios § 39 – Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria 222 – Documentação e comunicação dos atos processuais 223 – Autuação 224 – Termos processuais 225 – Forma dos termos 31/2632
  • 32. Capítulo X – O Ato Processual no Tempo e no Espaço § 40 – O Tempo e o Lugar dos Atos Processuais 226 – O tempo 227 – Feriados e férias forenses 228 – O lugar § 41 – Prazos 229 – Disposições gerais 230 – Classificação 231 – Natureza dos prazos 232 – O curso dos prazos 233 – Contagem dos prazos: termo inicial 233-a – Contagem dos prazos no processo eletrônico 234 – Prazos para recurso 234-a – Ciência inequívoca 235 – Termo final 236 – Preclusão 237 – Prazos para as partes 238 – Prazos para o juiz e seus auxiliares 239 – Prazos para o Ministério Público e a Fazenda Pública 32/2632
  • 33. 240 – Verificação dos prazos e penalidades: prazos dos serventuários 241 – Inobservância de prazo da parte 242 – Inobservância dos prazos do juiz Capítulo XI – O Intercâmbio Processual § 42 – Atos de Comunicação Processual e Atos Fora da Circunscrição Territorial do Juízo 243 – Intercâmbio processual 244 – Forma dos atos de comunicação 244-a – A comunicação eletrônica 245 – Atos processuais fora dos limites territoriais do juízo 246 – Requisitos das cartas 247 – Cumprimento das cartas 248 – Cartas urgentes 249 – Custas nas cartas 250 – Cartas rogatórias § 43 – Citação 251 – Conceito 252 – Suprimento da citação 253 – Destinatário da citação inicial 33/2632
  • 34. 254 – Local da citação 255 – Impedimento legal de realização da citação 256 – Modos de realizar a citação 257 – Citação por oficial de justiça 258 – Citação com hora certa 259 – Citação pelo Correio 260 – Citação por edital 260-a – Citação por meio eletrônico 261 – Responsabilidade do promovente da citação- edital 262 – Efeitos da citação 263 – Prevenção 264 – Litispendência 265 – Litigiosidade 266 – Mora 267 – Prescrição 268 – Antecipação do efeito interruptivo da prescrição 268-a – A força de interpelação reconhecida à citação § 44 – Intimações 269 – Conceito 270 – Forma 271 – Intimação pelo escrivão ou oficial de justiça 34/2632
  • 35. 272 – Aperfeiçoamento da intimação 273 – Intimação em audiência 274 – Intimação por edital ou com hora certa 275 – Efeitos da intimação 275-a – Intimação pessoal do órgão do Ministério Público, do Defensor Público e do Pro- curador da Fazenda Pública Capítulo XII – Outros Atos Processuais § 45 – Registro, Distribuição e Valor Da Causa 276 – Noções introdutórias 277 – Registro 278 – Distribuição 279 – Distribuição por dependência 279-a – Distribuição por dependência como medida de coibição à má-fé processual 280 – Valor da causa 281 – Impugnação ao valor da causa Capítulo XIII – Vícios Do Ato Processual § 46 – Nulidade 282 – Conceito 35/2632
  • 36. 283 – Espécies de vícios do ato processual 284 – Atos inexistentes 284-a – Noção de nulidade 285 – Atos absolutamente nulos 286 – Atos relativamente nulos 287 – Nulidade do processo e nulidade do ato processual 288 – Sistema de nulidades do Código 289 – Nulidades cominadas pelo Código 290 – Nulidades da citação e intimação 291 – Arguição das nulidades 292 – Momento da arguição 293 – Decretação de nulidade 294 – Efeitos da decretação Parte IV – Instauração, Crise e Fim do Processo Capítulo XIV – Formação, Suspensão e Extinção do Processo § 47 – Introdução 295 – Noções gerais § 48 – Formação do Processo 36/2632
  • 37. 296 – O processo 297 – Sujeitos da relação jurídico-processual 298 – Início do processo 299 – Formação gradual da relação processual 300 – Estabilização do processo 301 – Alteração do pedido 302 – Alterações subjetivas § 49 – Suspensão do Processo 303 – Conceito 304 – Os casos de suspensão do processo 305 – Suspensão por morte ou perda de capacidade processual 306 – Suspensão por convenção das partes 307 – Suspensão em razão de exceção 308 – Suspensão por prejudicialidade 309 – Prejudicialidade e conexão 310 – Suspensão por motivo de força maior 311 – Outros casos legais de suspensão 312 – Férias e suspensão do processo § 50 – Extinção do Processo (I) 313 – Encerramento da relação processual 37/2632
  • 38. 314 – Extinção do processo sem julgamento do mérito 315 – Indeferimento da inicial 316 – Abandono da causa 317 – Ausência de pressupostos processuais 318 – Perempção 319 – Litispendência e coisa julgada 320 – Condições da ação 320-a – Perda de objeto 321 – Convenção de arbitragem 322 – Desistência da ação 323 – Intransmissibilidade da ação 324 – Confusão entre autor e réu 325 – Efeito da extinção do processo sem julgamento do mérito 326 – Iniciativa da extinção do processo 326-a – Saneamento do processo, quando o defeito for suprível § 51 – Extinção do Processo (II) 327 – Extinção do processo com resolução de mérito 328 – Acolhimento ou rejeição do pedido 329 – Reconhecimento do pedido pelo réu 330 – Transação 38/2632
  • 39. 330-a – Retratação e rescisão de transação 331 – Prescrição e decadência 331-a – A prescrição e os diversos tipos de ação 332 – Renúncia ao direito Processo de Conhecimento Parte V – Processo e Procedimento Capítulo XV – Procedimento Comum e Procedi- mentos Especiais § 52 – Processo e Procedimentos de Cognição 333 – Processo 334 – Procedimento 335 – Procedimentos no processo de cognição 336 – Procedimentos especiais: jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária 337 – Esquema do procedimento ordinário 338 – Fases do procedimento ordinário 339 – Fase postulatória 340 – Fase saneadora 341 – Fase instrutória 342 – Fase decisória 342-a – Adequação do procedimento 39/2632
  • 40. § 53 – Procedimento Sumário 343 – Causas de rito sumário 343-a – Elenco das causas sujeitas ao procedimento sumário 344 – Outras causas de procedimento sumário 345 – Indisponibilidade do rito sumário 346 – O procedimento 347 – A petição inicial e seu despacho 348 – A citação e a resposta do réu 349 – Audiência de conciliação 349-a – Audiência de instrução e julgamento 350 – Revelia 351 – Declaratória incidental, intervenção de terceir- os, litisconsórcio e assistência 352 – Direito intertemporal Parte VI – Procedimento Ordinário Capítulo XVI – Fase de Postulação § 54 – Petição Inicial 353 – Petição inicial 354 – Requisitos da petição inicial 355 – Despacho da petição inicial 40/2632
  • 41. 356 – Casos de indeferimento da petição inicial 356-a – Indeferimento da petição inicial com base em prescrição 357 – Extensão do indeferimento 357-a – Julgamento imediato do pedido na apreciação da petição inicial 357-a-1 – Intimação da sentença prima facie 357-b – Recurso contra o julgamento prima facie 357-c – Preservação do contraditório e ampla defesa 358 – Efeitos do despacho da petição inicial § 55 – O Pedido 359 – Petição inicial 360 – Pedido 361 – Requisitos do pedido 361-a – Pedido em ação relacionada com contratos financeiros 362 – Pedido concludente 363 – Pedido genérico 364 – Pedido cominatório 365 – Pedido alternativo 366 – Pedidos sucessivos 367 – Pedido de prestações periódicas 368 – Pedido de prestação indivisível 41/2632
  • 42. 369 – Pedidos cumulados 370 – Espécies de cumulação de pedidos 371 – Interpretação do pedido 372 – Aditamento do pedido 372-a – Modificação do pedido 372-b – Antecipação de tutela no processo de conhecimento 372-c – Fungibilidade das medidas cautelares e antecipatórias 372-d – A efetivação da tutela antecipada 372-e – Tutela antecipada parcial 372-f – Recurso manejável diante do deferimento da tutela antecipada § 56 – A Resposta do Réu 373 – A defesa do réu 374 – A resposta do réu 375 – Espécies de defesa 376 – Defesa processual 377 – Defesa de mérito 378 – Reconvenção 379 – Síntese § 57 – Contestação 42/2632
  • 43. 380 – Conceito 381 – Conteúdo e forma da contestação 382 – Ônus da defesa especificada 383 – Preliminares da contestação 384 – Conhecimento ex officio das preliminares 385 – Réplica ou impugnação do autor § 58 – Exceções 386 – Conceito 387 – Prazo 388 – Efeito da exceção 389 – Exceção de incompetência. Cabimento 390 – Procedimento 391 – Exceções de impedimento e de suspeição § 59 – Reconvenção 392 – Conceito 393 – Pressupostos da reconvenção 393-a – Reconvenção e compensação 394 – Procedimento 394-a – Reconvenção sem contestação 395 – Extinção do processo principal § 60 – Revelia e Reconhecimento do Pedido 43/2632
  • 44. 396 – Revelia 397 – Os efeitos da revelia 398 – Alteração do pedido 399 – Reconhecimento da procedência do pedido Capítulo XVII – Fase de Saneamento § 61 – Providências Preliminares 400 – Conceito 401 – Réplica do autor 402 – Revelia e provas 403 – Intervenção do Ministério Público 404 – Ação declaratória incidental 405 – Outras providências preliminares § 62 – Julgamento Conforme o Estado do Processo 406 – Conceito 407 – Extinção do processo 408 – Julgamento antecipado da lide 408-a – Audiência preliminar § 63 – Saneamento do Processo 409 – Despacho saneador 410 – Cabimento 44/2632
  • 45. 411 – Conteúdo 412 – Efeito preclusivo 413 – Formas do despacho saneador Capítulo XVIII – Fase Probatória § 64 – A Prova 414 – Conceito 415 – Características da prova 416 – Objeto da prova 417 – Finalidade e destinatário da prova 418 – Valoração da prova 419 – O sistema do Código 420 – Poder de instrução do juiz 421 – Ônus da prova 422 – Sistema legal do ônus da prova 422-a – Conflito de versões sobre o fato constitutivo do direito do autor 422-b – Distribuição dinâmica do ônus da prova 422-c – Ônus da prova nas ações do consumidor 423 – Convenção sobre ônus da prova 424 – Meios de prova 424-a – Prova por presunção 424-b – Presunção legal e ficção legal 45/2632
  • 46. 425 – Procedimento probatório 426 – Instrução por meio de carta 427 – Dever de colaboração com a Justiça § 65 – Depoimento Pessoal 428 – Conceito 429 – Sanção decorrente do ônus de prestar depoi- mento pessoal 430 – Legitimação para o depoimento 431 – Objeto do depoimento pessoal 432 – Procedimento § 66 – Confissão 433 – Conceito 434 – Requisitos da confissão 435 – Classificações 436 – Efeitos da confissão 437 – Indivisibilidade da confissão 438 – Valor da confissão extrajudicial § 67 – Exibição de Documento ou Coisa 439 – Conceito 440 – Oportunidade da medida 441 – Legitimação 46/2632
  • 47. 442 – Procedimento e efeitos da exibição requerida contra parte 443 – Procedimento e consequências da exibição re- querida contra terceiro § 68 – Prova Documental 444 – Conceito 445 – Força probante dos documentos 446 – Documentos públicos 447 – Documentos particulares 448 – Valor probante do documento particular 449 – Telegramas, cartas, registros domésticos 450 – Livros comerciais 450-a – Documentos arquivados em meio eletromagnético 451 – Reprodução de documentos particulares 452 – Reproduções mecânicas de coisas ou fatos 453 – Documentos viciados em sua forma 454 – Falsidade documental 455 – Espécies de falsidade 456 – Ônus da prova 457 – O incidente de falsidade 458 – Procedimento do incidente de falsidade 47/2632
  • 48. 458-a – Facultatividade do incidente de falsidade 459 – Produção da prova documental 460 – Desentranhamento de documentos § 69 – Prova Testemunhal 461 – Conceito 462 – Valor probante das testemunhas 463 – Direitos e deveres da testemunha 464 – A produção da prova testemunhal 464-a – Inovação do procedimento da prova testemunhal (Lei no 10.358, de 27.12.2001) § 70 – Prova Pericial 465 – Conceito 466 – Admissibilidade da perícia 467 – O perito 468 – O procedimento da prova pericial 469 – Valor probante da perícia 470 – Nova perícia § 71 – Inspeção Judicial 471 – Conceito 472 – Procedimento 48/2632
  • 49. § 72 – Audiência de Instrução e Julgamento 473 – Audiência 474 – Características da audiência 475 – Atos preparatórios 476 – Adiamento da audiência 477 – Antecipação de audiência 478 – Conciliação 479 – Procedimento da conciliação 480 – Instrução e julgamento 481 – Documentação da audiência Capítulo XIX – Fase Decisória § 73 – Noções Introdutórias 482 – Conceito de processo 483 – Conteúdo e finalidade do processo § 74 – Sentença 484 – Definição legal e classificação doutrinária 485 – Natureza da sentença definitiva 486 – Função da sentença definitiva 486-a – Função da sentença terminativa § 75 – Estrutura e Formalidades da Sentença 49/2632
  • 50. 487 – Conteúdo da sentença 488 – Relatório 489 – Motivação 490 – Dispositivo da sentença 491 – Condições formais da sentença 492 – Clareza 493 – Precisão 493-a – A precisão da sentença que tenha por objeto obrigação de fazer ou não fazer 493-a-1 – Regras especiais de tutela às obrigações de entrega de coisa 493-a-2 – Regras especiais de tutela das obrigações de quantia certa 493-a-3 – Sentença condenatória ilíquida 493-b – Princípio da demanda e princípio da congruência 494 – Publicação e intimação da sentença 495 – Efeitos da publicação 496 – Correção e integração da sentença 496-a – Nulidade da sentença ultra petita, citra petita e extra petita 496-b – Interpretação da sentença § 76 – Classificação das Sentenças 50/2632
  • 51. 497 – Classificações 498 – Sentenças declaratórias 499 – Sentenças condenatórias 500 – Sentença constitutiva 501 – Momento de eficácia da sentença 502 – Multiplicidade de efeitos da sentença § 77 – Efeitos da Sentença 503 – Conceito 504 – Entrega da prestação jurisdicional 504-a – Classificação das sentenças quanto aos efeitos 505 – Hipoteca judiciária 506 – Outros efeitos secundários da sentença § 78 – Coisa Julgada 507 – A conceituação de coisa julgada no novo Código 507-a – Sentença, efeitos e coisa julgada 507-b – Coisa julgada administrativa 507-c – Coisa julgada total e parcial 508 – Coisa julgada formal e material 508-a – Terminologia do julgamento de mérito 509 – Fundamento da autoridade da coisa julgada 51/2632
  • 52. 510 – Arguição da coisa julgada 510-a – Dimensões possíveis da exceção de coisa julgada 510-b – Efeitos positivos e negativos da coisa julgada 511 – Preclusão § 79 – Limites da Coisa Julgada 512 – Limites objetivos 513 – Motivos da sentença 514 – Verdade dos fatos 515 – Questões prejudiciais 516 – Questões implicitamente resolvidas 516-a – A eficácia preclusiva da coisa julgada 517 – Duplo grau de jurisdição (remessa ex officio ou reexame necessário) 517-a – Inovações da Lei no 10.352, de 26.12.2001, sobre reexame necessário 518 – Limites subjetivos 518-a – Expansão dos limites subjetivos para além das partes do processo 518-b – Coisa julgada nas ações coletivas 519 – Causas de estado 520 – Relações jurídicas continuativas e outros casos de rejulgamentos 52/2632
  • 53. 520-a – Limites temporais da coisa julgada 520-b – Extensão da coisa julgada ao terceiro ad- quirente do bem litigioso 521 – Execução forçada e coisa julgada Parte VII – Recursos Capítulo XX – Sistema Recursal do Processo Civil § 80 – Recursos 522 – Conceito 523 – Fundamento do direito de recurso 524 – Atos sujeitos a recurso 525 – Recursos admissíveis 525-a – Reclamação 526 – Correição parcial 526-a – A técnica de julgamento dos recursos 526-b – Reformatio in pejus § 81 – Princípios Gerais dos Recursos 527 – Duplo grau de jurisdição 528 – Legitimação para recorrer 528-a – Particularidades do recurso de terceiro 529 – Legitimidade do Ministério Público para recorrer 53/2632
  • 54. 530 – Pressupostos objetivos do recurso 531 – Recorribilidade da decisão 532 – Tempestividade 532-a – Recurso interposto antes da publicação do julgado 532-b – Recurso interposto antes do julgamento de embargos de declaração pendentes 533 – Casos especiais de interrupção do prazo de recurso 534 – Singularidade do recurso 535 – Adequação e fungibilidade dos recursos 536 – Preparo 537 – Motivação e forma 537-a – Efeitos do recurso 537-b – Efeito substitutivo 538 – Renúncia e desistência em matéria de recursos 539 – Aceitação expressa ou tácita da sentença 540 – Recurso adesivo 540-a – Julgamento singular e coletivo do recurso em segundo grau 540-b – A recorribilidade necessária da decisão singu- lar do relator § 82 – A Apelação 54/2632
  • 55. 541 – Conceito 541-a – A nova definição de sentença e sua reper- cussão na esfera recursal 542 – Interposição da apelação 543 – Efeitos da apelação 543-a – Inovação da Lei no 10.352, de 26.12.2001, a respeito do efeito devolutivo da apelação 543-a-1 – Questão de fato e questão de direito 543-a-2 – Polêmica acerca da inovação operada no § 3o do art. 515 543-a-3 – Prescrição e decadência 543-a-4 – A apelação e as nulidades sanáveis do processo 543-b – Inovação da Lei no 10.352, de 26.12.2001, a respeito do efeito suspensivo da apelação 544 – Recebimento da apelação 544-a – A irrecorribilidade da sentença proferida em conformidade com súmula do STJ ou do STF 544-b – Juízo de retratação: reexame dos pressupostos de admissibilidade da apelação já recebida 544-c – Juízo de retratação: reexame da matéria de- cidida na sentença apelada por ato de seu próprio prolator 545 – Deserção 546 – Prazo para interposição da apelação 55/2632
  • 56. 547 – Julgamento em segunda instância § 83 – Agravo 548 – Conceito 549 – Espécies de agravo 550 – Agravo retido 550-a – Agravo retido interposto oralmente 550-b – Juízo de retratação no agravo retido 550-c – Agravo retido após a sentença 551 – Agravo de instrumento 551-a – Formação do instrumento do agravo 552 – Efeitos do agravo de instrumento 553 – Processamento do agravo de instrumento 553-a – Inovações registradas a partir das Leis nos 10.352/2001 e 11.187/2005 554 – O contraditório 554-a – Outras observações sobre o atual regime do agravo de instrumento 554-b – Formação da coisa julgada antes do julga- mento do agravo § 84 – Embargos Infringentes 555 – Conceito 56/2632
  • 57. 555-a – Embargos infringentes em julgamento de apelação 556 – Processamento 557 – Embargos adesivos 557-a – Outras observações sobre os embargos infringentes 557-b – Inovações da Lei no 10.352, de 26.12.2001, sobre os embargos infringentes 557-c – Legitimação para embargar 557-d – Particularidades dos embargos infringentes em face da exceção de prescrição § 85 – Embargos de Declaração 558 – Conceito 559 – Pressupostos dos embargos de declaração 559-a. Compreensão extensiva do cabimento dos em- bargos de declaração 560 – Procedimento 561 – Efeito interruptivo 561-a – Efeito suspensivo 561-b – Efeito integrativo 562 – Embargos manifestamente protelatórios § 86 – Uniformização da Jurisprudência 563 – Recurso de revista 57/2632
  • 58. 564 – Uniformização da jurisprudência 565 – Pressupostos do incidente 566 – Legitimação para a provocação do incidente 567 – Apreciação do incidente 567-a – A uniformização de jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais 568 – Súmula jurisprudencial 568-a – Súmula vinculante 568-b – Regulamentação da súmula vinculante § 87 – Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça 569 – Introito 570 – Recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal 571 – Recurso extraordinário 572 – Pressupostos do recurso extraordinário 572-a – Repercussão geral das questões constitucion- ais debatidas no recurso extraordinário 572-b – Conceituação legal de decisão que oferece re- percussão geral 572-c – Procedimento no STF 572-d – Reflexos da decisão acerca da repercussão geral 58/2632
  • 59. 572-e – O procedimento regimental de apreciação da arguição de repercussão geral pelo Plenário do STF 572-f – Formas de solução tácita da arguição de reper- cussão geral 572-g – Recursos manejáveis contra as decisões loc- ais, após o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a arguição de reper- cussão geral 572-h – Retenção dos recursos extraordinários repetitivos 573 – Função do recurso extraordinário 574 – Efeitos do recurso extraordinário 574-a – Obtenção de efeito suspensivo excepcional para o recurso extraordinário 575 – Processamento do recurso extraordinário 575-a – Agravo nos próprios autos contra a inadmis- são do recurso extraordinário 575-b – O preparo dos recursos para o STF e para o STJ 575-c – O recurso extraordinário por via eletrônica 575-d – Julgamento do recurso e julgamento da causa 576 – Poderes do relator 576-a – Recursos para o Superior Tribunal de Justiça 576-b – Recurso especial 59/2632
  • 60. 576-c – Jurisprudência formada antes da Constituição de 1988 576-d – Jurisprudência do STJ formada após a Con- stituição de 1988 576-e – Recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial 576-f – Obtenção de efeito suspensivo excepcional para o recurso especial 576-g – O recurso especial e as causas repetitivas 576-h – Procedimento traçado nas causas repetitivas para observância do tribunal de origem 576-h-1 – Desistência do recurso padrão 576-i – Procedimento traçado nas causas repetitivas para observância do STJ 576-j – Efeitos do acórdão da Seção ou da Corte Especial do STJ nas causas repetitivas 576-l – Regulamentação regimental e direito intertem- poral nas causas repetitivas 576-m – Concomitância de recurso extraordinário e recurso especial 576-n – Concomitância de embargos infringentes e re- cursos para o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça 576-o – Embargos admissíveis nos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça 60/2632
  • 61. 576-p – Embargos perante o Supremo Tribunal Federal 576-q – Reclamação perante o STF e o STJ 576-r – Recurso especial ou extraordinário retido 576-s – Destrancamento dos recursos retidos 576-t – Força vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal § 88 – Direito intertemporal em matéria de recursos 577 – Posição do novo Código 578 – Princípios norteadores do direito intertemporal dos recursos Parte VIII – O Processo nos Tribunais Capítulo XXI – Noções Gerais § 89 – O Processo nos Tribunais 579 – Duplo grau de jurisdição 580 – Competência dos tribunais 581 – Características dos processos de competência originária dos tribunais 582 – Casos de competência originária dos tribunais 583 – Posição da matéria no novo Código de Processo Civil 61/2632
  • 62. 584 – O funcionamento dos tribunais 585 – O sistema de julgamento dos tribunais 585-a – Inovações da Lei no 10.352, de 26.12.2001, sobre os julgamentos pelos tribunais 585-b – Adiamento e retomada do julgamento de tribunal § 90 – Homologação de Sentença Estrangeira 586 – A eficácia da sentença estrangeira 587 – O sistema nacional 588 – A homologação da sentença estrangeira 589 – Natureza da decisão homologatória 590 – O procedimento 591 – A execução § 91 – Declaração de Inconstitucionalidade 592 – O controle da constitucionalidade no direito brasileiro 593 – Regulamentação legal 594 – O incidente de arguição de inconstitucionalid- ade nos tribunais 595 – Objeto da arguição de inconstitucionalidade 596 – Iniciativa de arguição 597 – Momento da arguição 62/2632
  • 63. 598 – Competência para apreciar o cabimento do incidente 599 – O julgamento da arguição § 92 – Ação Rescisória 600 – Conceito 601 – Pressupostos 602 – Casos de admissibilidade da rescisória 603 – Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz (art. 485, I) 604 – Impedimento ou incompetência absoluta do juiz (art. 485, II) 605 – Dolo da parte vencedora (art. 485, III) 606 – Colusão para fraudar a lei (art. 485, III) 607 – Ofensa à coisa julgada (art. 485, IV) 608 – Violação de literal disposição de lei (art. 485, V) 608-a – Ofensa à norma constitucional (ainda o art. 485, V) 609 – Falsidade de prova (art. 485, VI) 610 – Documento novo (art. 485, VII) 611 – Confissão, desistência ou transação inválidas (art. 485, VIII) 63/2632
  • 64. 612 – Erro de fato (art. 485, IX) 613 – Atos judiciais não sujeitos à ação rescisória 613-a – Sentença homologatória em processo contencioso 614 – Legitimação 614-a – Competência 615 – O pedido: judicium rescindens e judicium rescissorium 616 – Multa de 5% sobre o valor da causa 617 – A execução da sentença rescindenda 618 – Indeferimento da inicial 619 – Procedimento 620 – Natureza e conteúdo da decisão 620-a – A rescisória e os direitos adquiridos por ter- ceiros de boa-fé 620-b – Preservação de efeitos da sentença rescindida 621 – Rescisória de rescisória 622 – Prazo de propositura da ação rescisória 622-a – Rescisão de sentença complexa ou de coisa julgada formada progressivamente 622-b – A Súmula no 401 do Superior Tribunal de Justiça 622-c – Prorrogação de competência do STF e do STJ em matéria de rescisória 64/2632
  • 65. 623 – Sentença nula de pleno direito 65/2632
  • 66. Nota da Editora: o acordo ortográfico foi aplicado integralmente nesta obra.
  • 67. APRESENTAÇÃO 1. Introdução O grande acontecimento de 2010 em matéria de direito processual foi a submissão ao Congresso Na- cional do projeto de um novo Código de Processo Civil (Projeto Legislativo no 166/2010, de iniciativa da Presidência do Senado Federal).1 Sua tramitação já se concluiu perante o Senado, onde se aprovou o sub- stitutivo do Relator, Senador Valter Pereira, o qual, atualmente, tramita pela Câmara dos Deputados (Pro- jeto de Lei no 8.046/2010). Muito se discutia sobre a conveniência, ou não, de dotar o País de uma nova codificação, tendo em vista o reconhecimento, pela maioria, da boa qualidade téc- nica do Código em vigor. No entanto, a frequência com que este vinha sendo submetido a constantes emendas acabou por gerar, nos últimos tempos, um clima social de desconfiança, com sérias repercussões sobre o sentimento de segurança jurídica em torno da prestação jurisdicional civil entre nós. Era, de fato,
  • 68. aconselhável que fosse aplacado o verdadeiro furor renovativo com que se comandava a onda de reformas parciais da atual lei processual civil. Nessa quadra, venceu a ideia de que a adoção de um novo Código, além de incorporar ao direito positivo institutos in- strumentais modernos, realizaria a relevante tarefa de pôr cobro ao ambiente desagregador implantado pela onda cada vez mais intensa e desordenada de emendas pontuais. 2. Processo justo A Comissão de Juristas, nomeada pela Presidência do Senado, orientou-se, na elaboração do anteprojeto, pelos princípios universalmente preconizados para as leis processuais, que aspirem a dotar o Estado Demo- crático de Direito de um processo justo, e que se ap- resentam, na ordem constitucional, como a garantia a todos de acesso a uma tutela jurisdicional efetiva. Como tal entende-se aquela que, a par de viabilizar a composição dos conflitos com total adequação aos preceitos do direito material,2 o faça dentro de um prazo razoável e sob método presidido pelas exigên- cias da economia processual, sempre assegurando aos litigantes o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5o , LXXVIII).3 68/2632
  • 69. A propósito do ideário do processo justo, preval- ece na consciência da civilização de nosso tempo a concepção de que um Código moderno, republicano e democrático, há de observar um “modelo social de processo”, que esteja atento às exigências da instru- mentalidade, da efetividade e da presteza na pro- moção da tutela aos direitos subjetivos em crise. Em tal modelo, como é inegável, não podem merecer guarida as espertezas do litigante no manejo das puras técnicas procedimentais e argumentativas como a causa do resultado da disputa traçada em juízo. Para o processo justo (aquele exigido pelo Estado Demo- crático de Direito), o mais importante é que o pro- cesso seja construído e manejado “para possibilitar a descoberta da verdade dos fatos”, de maneira que só ganhe a causa a “parte que tiver a verdade do seu lado”, esta e não a outra é a “parte que tem razão” e que, por isso, terá sua situação jurídica protegida pelo provimento judicial.4 Foram esses os critérios a que recorreram os encarregados da redação da peça que se converteu no Projeto Legislativo no 166/2010 do Sen- ado (atual Projeto de Lei no 8.046/2010 da Câmara Federal). 69/2632
  • 70. 3. A divisão de matérias efetuadas pelo Projeto No tocante ao Livro I do Código atual, a primeira grande inovação do Projeto, nos termos em que foi aprovado no Senado e encaminhado à Câmara Feder- al, é a criação de uma Parte Geral que se destina à definição e sistematização dos institutos processuais que serão aplicados aos diversos processos e procedi- mentos, regulados nos livros subsequentes e que, as- sim, passam a desempenhar o papel de Parte Especial. Dessa forma, a Codificação projetada desdobrou-se, originariamente, em cinco Livros, assim classificados: I – Parte geral; II – Do processo de conhecimento e cumprimento da sentença; III – Do processo de execução; IV – Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais; V – Das disposições finais e transitórias. O esquema aqui esboçado foi idealizado pelo Pro- jeto visando atingir cinco objetivos: a) estabelecer, através, sobretudo, da Parte Geral, uma expressa e implícita “sintonia fina com a Constituição Federal”;5 70/2632
  • 71. b) criar condições para que o juiz se aproxime ao máximo da verdade real e possa decidir a lide “de forma mais rente à realidade fática subja- cente à causa”;6 c) simplificar e facilitar o acesso à tutela jurisdi- cional, “resolvendo problemas e reduzindo a complexidade de subsistemas, como, por exem- plo, o recursal”;7 d) cumprir a garantia de duração razoável e de economia processual, dando “todo o rendi- mento possível a cada processo em si mesmo considerado”;8 e) imprimir, em suma, “maior grau de organicid- ade ao sistema, dando-lhe, assim, mais coesão”.9 O Projeto ainda não teve sua discussão encerrada na Câmara Federal, mas a Comissão Especial desig- nada para apreciá-lo já aprovou um substitutivo que ora se acha em debate no Plenário daquela Casa. O formato dado ao Novo Código pela Comissão Espe- cial é bastante diferente daquele que foi votado no Senado, muito embora permaneça o seu conteúdo dentro das mesmas linhas mestras traçadas no Projeto originário. A distribuição da matéria é feita em uma 71/2632
  • 72. Parte Geral e em uma Parte Especial, com as seguintes subdivisões: PARTE GERAL, composta dos seguintes Livros: LIVRO I – Das normas processuais civis; LIVRO II – Da função jurisdicional; LIVRO III – Dos sujeitos do processo; LIVRO IV – Dos atos processuais; LIVRO V – Da tutela antecipada; LIVRO VI – Formação, suspensão e extinção do processo. PARTE ESPECIAL, dividida nos seguintes Livros: LIVRO I – Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença; LIVRO II – Do processo de execução; LIVRO III – Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais; LIVRO COMPLEMENTAR – Das disposições finais e transitórias. 4. Supressões simplificadoras Desaparecem os livros dedicados ao Processo Cautelar e aos Procedimentos Especiais. A tutela de 72/2632
  • 73. urgência passa a ser abordada na Parte Geral como simples incidente processual, dispensando para sua administração o exercício de uma ação distinta e a formação de um processo separado do principal. Deu- se às medidas cautelares o mesmo tratamento incid- ental que hoje se dispensa à tutela antecipada pelo art. 273 do Código em vigor, tendo sido, assim, unificado o regime procedimental dessas duas modalidades da tutela de urgência. Ao lado das medidas de urgência propriamente ditas, disciplinou-se o regime particular da “tutela da evidência”, prestável independentemente dos requisitos gerais das providências cautelares e antecipatórias, e em prestígio da presteza da resposta jurisdicional pronta e imediata. Para ambas as tutelas de urgência somente se haverá de recorrer a uma ação, quando o provimento emergencial for postulado anteriormente à propositura da demanda principal. Não haverá, entretanto, dois processos. A petição inicial, quando posteriormente vier a ser formulada, será apresentada dentro dos próprios autos em que se deu trâmite à medida de ur- gência. Um único processo, portanto, será utilizado, quando necessário, para a apreciação dos pleitos de urgência e de mérito (Projeto, arts. 282 e 286). O substitutivo aprovado pela Comissão Especial reuniu a tutela de urgência (medidas cautelares 73/2632
  • 74. conservativas e as antecipatórias satisfativas) e a tu- tela da evidência num único Livro, a que atribuiu a denominação geral de “Tutela Antecipada” (Livro V da Parte Geral), desdobrando-o em dois Títulos: o primeiro cuida das Disposições Gerais observáveis tanto nas tutelas de urgência como nas de evidência; o Título II cuida da tutela cautelar requerida em caráter antecedente. No Título I, há capítulos separados para a tutela de urgência e para a tutela da evidência, além de um capítulo para as disposições gerais pertinentes às duas modalidades de tutela antecipada. Os Procedimentos Especiais, como variações da atividade cognitiva, deixarão de constituir objeto de livro próprio, passando a figurar em Título do Livro da Parte Especial dedicado ao Processo de Conheci- mento (Título III do Livro I). Imaginou-se na primeira versão do Projeto que seria conveniente a redução dos procedimentos especiais. No entanto, o que prevale- ceu no Substitutivo da Comissão Especial foi, ao con- trário, a sua ampliação, de modo que passaram a fig- urar no novo Código dezesseis procedimentos, além do comum. Dentre os novos, merecem destaque os destinados à “Ação de Dissolução Parcial de So- ciedade” e às “Ações de Família”. Por sua vez, os recursos e a ação rescisória form- arão o livro especial destinado à disciplina dos 74/2632
  • 75. processos nos tribunais (Livro III da Parte Especial), ao qual se integram procedimentos importantes, como o da “Resolução de Demandas Repetitivas” e o da “Reclamação”. Manter-se-ão as duas vias de execução atualmente existentes: a do cumprimento das sentenças e a da ex- ecução dos títulos extrajudiciais. Aquela como incid- ente do processo em que a sentença tiver sido pronun- ciada (Título II, Livro I, da Parte Especial) e esta como ação executiva autônoma (Livro II da Parte Especial). 5. Constitucionalização do processo Sendo certo que o processo civil contemporâneo se acha constitucionalizado, uma vez que seus princí- pios básicos correspondem a direitos fundamentais as- segurados pelo Estado Democrático de Direito, o Pro- jeto reserva um Título do Livro I da Parte Geral para enumerar as “Normas Fundamentais” que regerão a aplicação das normas processuais, todas diretamente inspiradas na Constituição, e de modo particular, nos “Direitos e Garantias Fundamentais”, tudo com o propósito de ressaltar os vínculos obrigatórios entre a ordem processual e a ordem constitucional. 75/2632
  • 76. Vale a pena remontar ao texto dos artigos que compõem o Capítulo I do referido Título, na versão do Substitutivo aprovado pela Comissão Especial: Art. 1o . O processo civil será ordenado e disciplinado conforme as normas deste Código. Art. 2o . O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o . Não se excluirá da apreciação jur- isdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que pos- sível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por magistrados, ad- vogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do pro- cesso judicial. Art. 4o . As partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. 76/2632
  • 77. Art. 5o . Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Art. 6o . Todos os sujeitos do processo de- vem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Art. 7o . É assegurada às partes paridade de tratamento no curso do processo, competindo ao juiz velar pelo efetivo contraditório. Art. 8o . Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilid- ade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Art. 9o . Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que esta seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I – à tutela antecipada de urgência; II – às hipóteses de tutela antecipada da evidência previstas no art. 306, incisos II e III; III – à decisão prevista no art. 716. 77/2632
  • 78. Art. 10. Em qualquer grau de jurisdição, o órgão jurisdicional não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha oportunizado manifestação das partes, ainda que se trate de matéria apreciável de ofício. Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e funda- mentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada somente a presença das partes, de seus advogados, de de- fensores públicos ou do Ministério Público. Art. 12. Os órgãos jurisdicionais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (...) Duas inovações podem ser, de início, apontadas como consequências da visão constitucionalizada do processo civil: a) a regulamentação do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, que, atu- almente, à falta de sistematização legal, nem sempre tem se processado com a necessária submissão aos ditames do contraditório e ampla defesa (CF, art. 5o , LV); b) a instituição de um incidente para superar a dificuldade e inconveniências das causas repetitivas, 78/2632
  • 79. que não só atravancam o serviço forense, inviabiliz- ando o ideal de celeridade da prestação jurisdicional, por seu elevado e incontrolável volume assumido na atual sociedade caracterizada pela massificação geral das relações de consumo e da interferência do poder público no domínio econômico, como acarretam, com inevitável frequência, quebra da garantia constitucion- al de tratamento igual para todos perante a lei (CF, Preâmbulo e art. 5o , caput). 6. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica A desconsideração da personalidade jurídica é prevista, segundo os casos elencados no direito mater- ial, tanto para que se alcance a responsabilidade do sócio por obrigações contraídas em nome da so- ciedade, como a da pessoa jurídica por negócios real- izados pelo sócio, individualmente, mas em prol de interesses da sociedade.10 O procedimento figura, no Projeto, entre os Capítulos da “Intervenção de Terceiros” (arts. 133 a 137 da versão substitutiva do Projeto) e seu objetivo é, acima de tudo, fazer com que a questão seja solu- cionada à luz das regras traçadas pelo direito material (Código Civil, art. 50) e que o provimento a seu re- speito seja preparado e pronunciado com estrita 79/2632
  • 80. observância à garantia constitucional do devido pro- cesso legal (CF, art. 5o , LIV) e especificamente com respeito ao contraditório e ampla defesa (CF, art. 5o , LV). Não haverá necessidade de se promover uma ação ordinária apartada para que a desconsideração se dê. Mas o incidente, admissível em qualquer processo ou procedimento, haverá sempre de se desenvolver com obediência ao princípio do contraditório, tal como ex- ige a Constituição.11 Em casos de urgência, em que se configure o risco de dano ou desvio de bens, o credor poderá se valer da tutela cautelar, observados os seus requisitos e pro- cedimentos. O que não se tolera é que os atos ex- ecutórios definitivos sobre bens de quem não é parte no processo sejam levados a efeito de forma autor- itária e ao arrepio do direito de defesa em contra- ditório pleno. A responsabilidade do terceiro (sócio ou administrador) somente poderá encontrar reconhe- cimento e execução definitivos após solução do incid- ente processado segundo os ditames do processo justo. Ainda visando evitar risco de dano aos interesses do credor, prevê o Projeto que, uma vez acolhido o pedido de desconsideração, “a alienação ou oneração 80/2632
  • 81. de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente” (art. 137). 7. Incidente de resolução de demandas repetitivas A era dos processos massificados levou à im- plantação, no regime atual do processo civil, de medi- das que pudessem contornar a avalanche de feitos, tanto nas instâncias inferiores como nos tribunais su- periores do País. Surgiram, nos últimos anos, para en- frentar esse gravíssimo problema, que prenunciava um verdadeiro impasse geral na prestação de justiça, medidas como a súmula vinculante do STF (EC no 45/ 2004) e o regime de repercussão geral como pres- suposto do recurso extraordinário (Lei no 11.418/ 2006; CPC, art. 543-A), além da tramitação especial, com eficácia cumulativa para todos os recursos oriun- dos de causas repetitivas, tanto para o extraordinário (Lei no 11.418/ 2006; CPC, art. 543-B) como para o especial (Lei no 11.672/2008; CPC, art. 543-C). Ainda, no terreno das causas seriadas, inovações para abreviar julgamentos originários e recursais foram cri- adas para o primeiro e segundo graus de jurisdição, com o propósito de adotarem-se mecanismos para permitir a rejeição liminar das demandas iguais a out- ras já decididas pelo mesmo juiz (Lei no 11.277/2006; 81/2632
  • 82. CPC, art. 285-A) e para vedar recurso de apelação contra a sentença pronunciada em conformidade com súmula do STF ou do STJ (Lei no 11.276/2006; CPC, art. 518, § 1o ). Nessa mesma linha de racionalização do trata- mento das demandas massificadas, o Projeto sub- stitutivo cria um incidente, a ser instaurado nos tribunais de segundo grau, a que atribui o nomen iuris de “Incidente de resolução de demandas repetitivas” (arts. 988 a 999). Por seu intermédio, os processos identificados como relativos à mesma questão de direito são paralisados até que o tribunal julgue a tese comum, com eficácia para todo o conjunto de deman- das iguais. Além de evitar o inconveniente de decisões confl- itantes, o incidente de resolução de demandas repetit- ivas enseja enorme economia processual, uma vez que dezenas, centenas ou até milhares de demandas iguais poderão ser resolvidas praticamente de uma só vez. 8. Estímulo à justiça coexistencial O Projeto valoriza e estimula a prática da justiça coexistencial, dando ênfase às soluções conciliatórias, para facilitar que a composição do litígio seja con- struída pelas próprias partes, na medida do possível. 82/2632
  • 83. Para tanto, o processo de conhecimento principi- ará, em regra, por uma audiência preliminar, a que as partes deverão comparecer pessoalmente e na qual se buscará a solução conciliatória, com o auxílio de con- ciliador ou mediador (art. 335). Prevê a participação, nessa fase processual, de auxiliares da justiça, espe- cializados em conciliação e mediação, sempre que possível (arts.166 a 176), com o que se aliviará o juiz do esforço conciliatório e prestigiará a contribuição de agentes capacitados à busca de solução consensual para os litígios. Caberá aos Tribunais empenharem-se na instituição desses quadros especializados, cumprindo programas de otimização dos serviços ju- diciários estimulados pelo Conselho Nacional da Justiça. Ainda dentro da perspectiva social da composição do litígio, o Projeto Substitutivo prevê e amplia as hipóteses de intervenção do amicus curiae, tornando-a possível em todos os graus de jurisdição (art. 138). 9. Simplificação do procedimento comum Não haverá mais dois ritos para o procedimento comum. Aboliu-se o procedimento sumário e o pro- cedimento unificado foi simplificado e compatibiliz- ado com as metas da eficiência e economia processual. 83/2632
  • 84. O prazo de contestação será contado da audiência de conciliação, se esta não chegar à solução negocial (art. 336). Quando o juiz reconhecer que o caso não comporta conciliação, não promoverá a audiência pre- liminar e ordenará a imediata citação do réu, caso em que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do respectivo mandado ou de outros com- provantes legais do ato citatório (arts. 336, III, c/c art. 231). Não haverá mais reconvenção em peça separada. Em qualquer ação será lícito ao réu, se for o caso, for- mular pedido reconvencional na própria contestação (art. 344). O Projeto Substitutivo acolhe a tese atual- mente admitida pela doutrina de que o réu pode ap- resentar reconvenção independentemente de formular contestação (art. 344, § 7o ). 10. Simplificação das intervenções de terceiro Desaparecerá a figura autônoma da nomeação à autoria, passando o seu objeto a ser tratado em pre- liminar da contestação, com possibilidade de emenda da inicial para correção do defeito da propositura da ação (art. 339). Os atuais “Chamamento ao processo” e “Denun- ciação da lide” se manterão regulados em Capítulos distintos. O “Chamamento”, segundo o texto oriundo 84/2632
  • 85. do Senado, teria seu alcance ampliado, de modo a al- cançar, expressamente, não só os devedores solidári- os, mas todos os que, por lei ou contrato, possam ser corresponsáveis pela dívida comum (art. 319, IV). Seria o caso, por exemplo, do segurador de re- sponsabilidade civil, entre outros. O Substitutivo da Comissão Especial, todavia, suprimiu o inciso IV. Não creio, no entanto, que por exigência do direito material, casos de corresponsabilidade não solidária, e que, portanto, não se enquadram na denunciação da lide, fiquem impedidos de encontrar melhor solução na figura do chamamento ao processo, malgrado aus- ência de previsão no texto processual respectivo. A “denunciação da lide”, que no texto do Senado transformar-seia na “denunciação em garantia”, conservou no Substitutivo da Comissão Especial a de- nominação atual, reduzindo-se, a sua aplicação, apen- as aos casos de direito regressivo propriamente ditos (art. 125, I e II) e excluindo a eventualidade de suces- sivas denunciações nos mesmos autos. Possíveis direitos regressivos do denunciado contra seus ante- cessores serão executados à parte, em ação própria (art.125, § 2o ). Há previsão, ainda, da possibilidade de a sentença condenatória do denunciante ser executada contra o denunciado, por força do direito regressivo contra este reconhecido (art. 128, IV). 85/2632
  • 86. A par da simplificação do tratamento dispensado à denunciação da lide e ao chamamento ao processo, o Projeto chancelado pela Comissão Especial insere no Título da “Intervenção de Terceiros” incidentes novos como os Capítulos pertinentes à “Desconsideração da Personalidade Jurídica” (arts. 133 a 137) e ao “Amicus Curiae” (art. 138). 11. Saneamento do processo Se não obtida a conciliação, nem verificada a ex- tinção prematura do processo (art. 364), a declaração de saneamento acontecerá depois de cumprida a fase postulatória, nesta compreendidas as providências preliminares (arts. 354 a 360). Será na decisão de saneamento que o juiz pro- cederá à delimitação dos pontos controvertidos, à es- pecificação das provas cabíveis e à designação da audiência de instrução e julgamento, quando ne- cessária (art. 364). O Projeto consagra o princípio da cooperação, prevendo a possibilidade de o juiz, nas causas complexas, designar audiência para o saneamento realizar-se com a efetiva participação das partes, notadamente em relação ao esclarecimento de suas alegações (art. 364, § 3o ). 86/2632
  • 87. 12. Instrução probatória Na Parte Especial, no Livro reservado ao “Pro- cesso de Conhecimento”, o Projeto Substitutivo da Comissão Especial contém importantes posiciona- mentos em torno das provas utilizáveis em juízo: a) os meios moralmente legítimos para demon- stração da verdade são permitidos, ainda que não especificados no Código, desde que possam “influir eficazmente na convicção do juiz” em torno da “verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa” (art. 376); b) o dispositivo do Projeto primitivo (art. 257, parágrafo único) – segundo o qual as provas obtidas por meio ilícito não seriam sumária e absolutamente desprezadas, cabendo ao juiz apreciá-las “à luz da ponderação dos princípios e dos direitos fundamentais envolvidos” –, foi excluído pelo substitutivo aprovado no Senado; c) é admitida a prova emprestada, ou seja, a col- hida em outro processo, cabendo ao juiz at- ribuirlhe “o valor que considerar adequado”, respeitando-se sempre o contraditório (art. 379); 87/2632
  • 88. d) permitir-seá ao juiz a distribuição do ônus da prova diferentemente da regra legal comum (art. 380), para atribuí-lo à parte que estiver em melhores condições de produzi-la, cabendo-lhe, porém, fazê-lo “em decisão fundamentada” e com respeito ao contraditório (art. 380, § 1o ). A medida será sempre excepcional e terá de levar em conta as circunstâncias da causa e as peculi- aridades do fato a ser provado. A parte onerada terá de ser intimada da deliberação, a tempo de se desincumbir a contento do encargo que lhe for cometido. Segundo o princípio do contra- ditório e ampla defesa, não será tolerável a in- versão a posteriori, ou seja, aquela efetuada pelo juiz no momento de prolatar a sentença, porque incompatível com o processo justo, no qual a surpresa é sempre vista como ofensiva ao princípio do contraditório. De forma alguma se admitirá que a inversão resulte numa situ- ação em que “a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil” (art. 380, § 2o ). Admitiu-se, ainda, a possibilidade de inversão do ônus da prova por “convenção das partes”, que, entretanto, não será lícita quando “recair sobre direito in- disponível” ou “tornar excessivamente difícil a 88/2632
  • 89. uma parte o exercício do direito” (art. 380, § 3o ); e) ao juiz não é dado se valer de “regras de exper- iência comum” e de “experiência técnica” para substituir a prova pericial, quando esta for o meio recomendado pela lei para a apreciação da verdade do fato litigioso (art. 382); f) embora se imponha à parte a obrigação de depor e de praticar os atos determinados pelo juiz dur- ante a instrução probatória, o Projeto em seu texto atual ressalva o “direito de não produzir prova contra si própria” (art. 386). 13. Rejeição liminar da demanda Além dos casos tradicionais de indeferimento da petição inicial, o Projeto institui a possibilidade de re- jeição liminar da própria demanda (isto é, a de- cretação de improcedência prima facie do pedido for- mulado pelo autor). Isto acontecerá, antes mesmo de citado o réu, nas hipóteses elencadas no art. 333, ou seja, quando o pedido contrariar: a) súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Su- perior Tribunal de Justiça (art. 333, I); 89/2632
  • 90. b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos (art. 333, II); c) entendimento firmado em incidente de resol- ução de demandas repetitivas ou de assunção de competência (art. 333, III); d) norma jurídica extraída de dispositivo expresso de ato normativo (art. 333, IV); e) enunciado de súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local (art. 333, V). Outro caso previsto como autorizador do decreto de “Improcedência Liminar do Pedido” é aquele em que se verifica, desde logo, “a ocorrência de decadên- cia ou de prescrição” (art. 333, § 1o ). 14. Tutela de evidência Sob o rótulo de “tutela da evidência”, o Projeto Substitutivo da Comissão Especial permite que, em caráter definitivo ou provisório, a lide seja, no todo ou em parte, sumariamente resolvida em desfavor do réu, nas circunstâncias do art. 306. Independentemente do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, será deferida ao autor a tutela antecipada sempre que: 90/2632
  • 91. a) ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte (art. 306, I); b) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante (art. 306, II); c) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de de- pósito, “caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa” (art. 306, III). Nas hipóteses dos incisos II e III do art. 306, a de- cisão pode ser proferida liminarmente; já no caso do inciso I, o decisório acontecerá após a resposta do de- mandado. Em todos os incisos, porém, estão envolvi- das questões de mérito, que o juiz apreciará para jul- gamento liminar da demanda (incisos I e II) ou para deferimento de antecipação de tutela (inciso III). O Projeto primitivo cogitava de tutela da evidên- cia em outras situações, as quais o Substitutivo preferiu tratar como hipóteses de julgamento parcial antecipado da lide, como (i) quando a controvérsia formada entre o pedido e a contestação referir-se apenas a algum dos pedidos ou parcela deles (art. 363, 91/2632
  • 92. I), ou (ii) quando o juiz estiver em condições de ime- diato julgamento, em virtude da revelia do réu ou da desnecessidade de produção de outras provas (art. 363, II, c/c 362). 15. Incompetência, suspeição e impedimento do juiz Não haverá mais exceção de incompetência pro- cessada em autos apartados. Pouco importando seja a incompetência absoluta ou relativa, sua arguição será feita em preliminar da contestação (art. 338, II). As arguições de suspeição ou de impedimento ser- ão feitas em petição endereçada ao juiz da causa (art. 146). Se reconhecer a suspeição ou impedimento, or- denará a remessa dos autos ao seu substituto legal. Caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, depois de aduzir suas razões em quinze dias, ordenará a remessa dos autos da arguição ao tribunal (art. 146, § 1o ). Distribuído o feito, no Tribunal, o relator poderá processá-lo sem efeito suspensivo, caso em que o pro- cesso principal continuará correndo perante o juiz da causa (art. 146, § 2o ); ou, atribuindo efeito suspensivo ao incidente, passará para o juiz substituto legal a competência para as medidas de urgência, 92/2632
  • 93. permanecendo o processo principal suspenso até o jul- gamento do incidente pelo Tribunal (art. 146, § 3o ). 16. Simplificação do sistema recursal O Projeto procurou simplificar o sistema recursal hoje adotado pelo Código, com as seguintes medidas: a) eliminou o agravo retido e, para suprir sua falta, instituiu-se o protesto contra as decisões inter- locutórias quando não cabível o agravo de in- strumento (art. 1.022, § 1o ). A impugnação de tais decisões terá de ser feita em preliminar da apelação contra a decisão final, ou nas contrar- razões (art. 1.022, § 2o ). b) eliminou os embargos infringentes; c) o efeito suspensivo da apelação, que fora ex- cluído pelo projeto primitivo, foi restabelecido pelo Substitutivo da Comissão Especial (art. 1.025, caput). Ampliaram-se, porém, os casos em que a sentença permite execução imediata, independentemente da apelação (art. 1.025, § 1o ), mas na dependência de pedido da parte, a ser apreciado pelo relator (art. 1.025, § 3o ); d) a petição da apelação será endereçada ao juiz de primeiro grau (art. 1.023), mas o juízo de 93/2632
  • 94. admissibilidade ficará a cargo do relator, no tribunal (art. 945, III) ao qual se poderá pleitear a atribuição de eventual efeito suspensivo. Para tanto, deverá o apelante demonstrar (i) a prob- abilidade de provimento do recurso; ou (ii) o risco de dano grave e de difícil reparação, desde que relevante a fundamentação (art. 1.025, § 4o ); e) o agravo de instrumento será cabível contra as decisões interlocutórias apenas quando: 1. concederem, negarem, modificarem ou revogarem a tutela antecipada (art. 1.028, I); 2. versarem sobre o mérito da causa (art. 1.028, II); 3. rejeitarem a alegação de convenção de ar- bitragem (art. 1.028 III); 4. versarem sobre o incidente de desconsid- eração da personalidade jurídica (art. 1.028, IV); 5. negarem o pedido de gratuidade da justiça ou acolherem o pedido de sua revogação (art. 1.028, V); 6. determinarem a exibição ou posse de doc- umento ou coisa (art. 1.028, VI); 94/2632
  • 95. 7. excluírem litisconsorte (art. 1.028, VII); 8. indeferirem o pedido de limitação do lit- isconsórcio (art. 1.028, VIII); 9. admitirem ou inadmitirem a intervenção de terceiros (art. 1.028, IX); 10. versarem sobre competência (art. 1.028, X); 11. determinarem a abertura de procedimento de avaria grossa (art. 1.028, XI); 12. indeferirem a petição inicial da recon- venção ou a julgar liminarmente impro- cedente (art. 1.028, XII); 13. redistribuírem o ônus da prova (art. 1.028, XIII); 14. converterem a ação individual em coletiva (art. 1.028, XIV); 15. alterarem o valor da causa antes da sen- tença (art. 1.028, XV); 16. decidirem o requerimento de distinção na hipótese do art. 1050, § 13, I (art. 1.028, XVI); 17. proferidas na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença e nos processos de execução e de inventário (art. 1.028, XVII); 95/2632
  • 96. 18. resolverem o requerimento previsto no art. 990, § 4o (art. 1.028, XVIII); 19. indeferirem prova pericial (art. 1.028, XIX); 20. não homologarem ou recusarem aplicação a negócio processual celebrado pelas partes (art. 1.028, XX). f) para evitar os abusos da reiteração indefinida de embargos de declaração, o Projeto Sub- stitutivo da Comissão Especial prevê a inadmis- são de novos recursos da espécie, quando os dois anteriores houverem sido considerados protelatórios (art. 1.039, § 4o ). Além disso, ampliou-se a regulamentação dos referidos em- bargos, de modo a dar solução adequada a vári- os problemas com que a jurisprudência vem se debatendo, como, v.g.: 1. inclusão do erro material como uma das hipóteses de cabimento dos embargos (art. 1.035, III); 2. definição de decisão omissa (art. 1.035, parágrafo único); 3. necessidade da intimação do embargado para manifestar-se, quando o eventual acolhimento do recurso possa implicar 96/2632
  • 97. modificação do decisório (art. 1.036, § 2o ); 4. julgamento monocrático dos embargos quando a decisão recorrida também tiver sido pronunciada de maneira unipessoal (art. 1.037, § 1o ); 5. possibilidade de se conhecer dos embar- gos de declaração como agravo interno, desde que determinada previamente “a in- timação do recorrente para, no prazo de cinco dias, complementar as razões recursais”, ajustando-as às exigências ap- licáveis ao recurso disciplinado pelo art. 1.034 (especialmente em seu § 1o ); 6. estipulação de prazo para comple- mentação ou alteração das razões do re- curso principal interposto antes dos em- bargos declaratórios, quando o julga- mento destes houver alterado a decisão embargada (art. 1.037, § 3o ); 7. possibilidade de julgamento do recurso principal independentemente de rati- ficação, se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a con- clusão do julgamento anterior (art. 1.037, § 4o ); 97/2632
  • 98. 8. configuração do prequestionamento por meio dos embargos de declaração, mesmo que o tribunal de origem os inadmita ou os rejeite, desde que o Tribunal Superior reconheça a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido (art. 1.038); 9. negativa de efeito suspensivo aos embar- gos de declaração (art. 1.039, caput), hav- endo, porém, possibilidade de suspensão dos efeitos da decisão embargada por ato do juiz ou do relator, em caso de probab- ilidade de provimento do recurso ou de risco de dano grave ou de difícil re- paração (art. 1.039, § 1o ). g) no campo dos recursos extraordinário e espe- cial algumas inovações importantes foram in- troduzidas pelo Projeto, na versão da Comissão Especial: 1. não haverá mais juízo de admissibilidade no tribunal de origem, de modo que os re- cursos subirão ao respectivo Tribunal Su- perior tão logo ultrapassado o prazo de contrarrazões (art. 1.043, parágrafo único); 98/2632
  • 99. 2. o STF e o STJ poderão desconsiderar ví- cio formal de recurso tempestivamente in- terposto ou determinar sua correção, desde que não o repute grave (art. 1.042, § 3o ); 3. foi regulamentada, com detalhes, a com- petência para concessão de efeito sus- pensivo ao recurso extraordinário ou es- pecial (art. 1.042, § 5o ); 4. previu-se a possibilidade e a forma de converter o recurso especial em recurso extraordinário, quando versar sobre questão constitucional (art. 1.045). Admitiu-se, também, a conversão do ex- traordinário em especial quando o STF considerar reflexa a ofensa à Constituição (art. 1.046); 5. admitido o recurso extraordinário ou o es- pecial, o STF ou o STJ “julgará a causa, aplicando o direito” (art. 1.047, caput), caso em que será devolvido ao Tribunal Superior o conhecimento não só do fun- damento pelo qual se deu o conheci- mento, como dos demais e de “todas as questões relevantes para a solução do 99/2632
  • 100. capítulo impugnado” (art. 1047, parágrafo único); 6. a suspensão dos processos pendentes pro- vocada pelo incidente de repercussão ger- al durará por um ano, prazo previsto para o julgamento do recurso extraordinário acontecer. Ultrapassado dito termo sem que o julgamento ocorra, cessará a sus- pensão em todo o território nacional, voltando os processos ao seu curso nor- mal (art. 1.048, §§ 9o e 10); 7. a escolha do caso paradigma, nas hipóteses de recursos repetitivos, feita no tribunal de origem não vincula o Tribunal Superior, de modo que o relator poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia, que contenham argu- mentação abrangente e discussão a re- speito da mesma questão a ser decidida (art. 1.049, §§ 4o a 6o ); 8. também no caso dos recursos repetitivos, o Projeto marca o prazo de um ano para julgamento no STF ou no STJ, findo o qual cessará a suspensão dos processos, que retomarão seu curso normal (art. 1.050, § 5o ); 100/2632
  • 101. 9. é assegurado à parte o direito de requerer o prosseguimento do seu processo medi- ante demonstração de que a questão nele tratada é diferente daquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado (art. 1.050, § 9o ); 10. a competência para apreciar o pedido foi distribuída entre o juiz, o relator do tribunal de origem e o relator do Tribunal Superior, conforme o estágio em que o sobrestamento houver ocorrido (art. 1.050, § 10); 11. o julgamento do recurso paradigma, na instância superior, permite à parte desistir da ação paralisada pelo mecanismo dos recursos repetitivos (art. 1.054, § 1o ), podendo fazê-lo sem depender do consen- timento do réu, ainda que a contestação já tenha sido produzida (art. 1.054, § 3o ). h) os embargos de divergência, segundo o texto da Comissão Especial, não serão mais exclusivos dos julgamentos do STF e do STJ. Caberão, também, nos tribunais inferiores quando, nas causas de competência originária, o acórdão de turma divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal (art. 1.056, IV). No 101/2632
  • 102. STJ os embargos de divergência interrompem o prazo para interposição de recurso ex- traordinário por qualquer das partes (art. 1.057, § 1o ). 17. Ação rescisória Alterações principais no regime da ação res- cisória, segundo o Substitutivo da Comissão Especial: a) possibilidade de rescisão de decisão transitada em julgado que, embora não sendo de mérito, não permita a repropositura da demanda ou im- peça o reexame do mérito (art. 978, § 2o ); b) cabimento da rescisória que tenha por objeto apenas um capítulo da decisão (art. 978, § 3o ); c) rescindibilidade da decisão proferida em pro- cedimento de jurisdição voluntária (art. 978, § 4o ); d) reconhecimento da legitimidade para mover a rescisória àquele que não foi ouvido no pro- cesso no qual era obrigatória sua intervenção (art. 979, IV); e) estipulação do teto de mil salários mínimos para o depósito correspondente à multa cabível para o caso de inadmissibilidade ou 102/2632
  • 103. improcedência da rescisória, declarada por un- animidade de votos (art. 980, § 2o ); f) previsão de que o prazo decadencial de dois anos para propositura da ação rescisória se ex- tinguirá em dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (art. 987), havendo regras especiais para os casos de prova nova (art. 987, § 2o ) e para as hipóteses de simulação ou colusão das partes bem como para o Ministério Público que não interveio no processo (art. 987, § 3o ). 18. À guisa de conclusão Todos que se debruçam sobre a análise do prob- lema da demora e deficiência da prestação jurisdicion- al em nosso tempo reconhecem que não está propria- mente na legislação processual a sua principal causa. Na verdade, o processo não funciona bem não só no Brasil, mas em todo lugar, por motivos localizados na organização e no sistema de trabalho dos serviços judiciários. Conforme temos reiteradamente ressaltado, o que, na dura e crua realidade, tem comprometido a eficiên- cia da prestação jurisdicional entre nós é, em primeiro lugar, a precária organização dos serviços judiciários, 103/2632
  • 104. sempre carentes de recursos e pessoal adequados ao melhor desempenho do enorme e crescente volume da litigiosidade própria da convivência social dentro de um Estado Democrático de Direito. Em segundo lugar, o pecado mais grave que se comete contra a boa e justa tutela jurisdicional devida a todos que por ela clamam reside na visão excessiva- mente tecnicista do direito processual. A preocupação dominante entre os doutrinadores e os operadores do processo, com inevitáveis reflexos sobre a obra do le- gislador, não consegue se afastar do equacionamento científico das grandes figuras e categorias as quais joga o ramo autônomo do Direito denominado direito processual. Não é isso, todavia, o que se espera de um seguimento do Direito eminentemente instrumental, nem foi para esse fim que a ordem constitucional moderna concebeu o acesso à justiça como um direito fundamental, caracterizado pela plenitude e efetividade. Ao contrário do que se passa com os processos anglo-saxônico e francês, em que o direito processual se apresenta caracterizado por regras objetivas e fun- cionais, “despreocupadas com o tecnicismo”, visando sempre, e sobretudo, propiciar o “acesso à justiça” e a “efetividade do processo”,12 o nosso direito 104/2632
  • 105. processual anseia por um primado tecnocientífico e é dentro desse tecnicismo exacerbado que suas regras são interpretadas pela doutrina e aplicadas pelos tribunais, quase sempre. Para se pensar numa ampla e verdadeira reforma de nosso processo civil urge, antes de tudo, mudar essa ótica deformadora do verdadeiro papel reservado à prestação jurisdicional. É preciso, urgentemente, substituí-la pela objetiva e singela busca da justa e ad- equada realização do direito material na solução do conflito deduzido em juízo. Não é pela teoria científica que complica e tumul- tua o procedimento judicial, mas sim pelo espírito ob- jetivo capaz de hierarquizar os valores constitucionais e processuais segundo escala de priorização dos res- ultados práticos delineados pela lei e, acima de tudo, pelos direitos e garantias fundamentais, que se pode imaginar a implantação bem-sucedida do processo justo. O teorismo obstaculiza ou dificulta o acesso à justiça, enquanto o procedimentalismo despretensio- so, prático e objetivo o facilita e viabiliza. O excesso de técnicas, na verdade, favorece muito mais a uma concepção pragmática do processo (isto é, aquela que não dispensa grande relevância ao seu resultado prático). No entanto, o enfoque objetivo centrado, sobretudo, nos efeitos concretos da tutela 105/2632
  • 106. propiciada pelo processo aos direitos materiais ameaçados ou lesados é o que, de forma programát- ica, realmente se empenha, longe do teorismo estéril, na persecução dos fins sociais do processo justo. É, destarte, uma regulamentação nova compromis- sada com a instrumentalidade adequada à realização plena e efetiva do direito material em jogo no litígio, singela, clara, transparente e segura quanto ao proced- imento, o que se pode esperar de um novo Código. Que seja superior às vaidades do tecnicismo e que seja concebido com firmeza, objetividade e coerência com o programa moderno do processo justo. Que, en- fim, os órgãos encarregados da prestação jurisdicional se preparem, convenientemente, para pô-lo em prát- ica, com fidelidade à letra, ao espírito e aos propósitos da reforma. Nessa linha de preocupação, Kazuo Watanabe ex- alta a excelência de um ensaio recente da autoria de Paulo Eduardo Alves da Silva, no qual se destaca a mudança de enfoque que o autor fez “no estudo dos problemas que afetam a justiça e o processo, desvi- ando o ponto fundamental da análise para o modus operandi do sistema de justiça, e não mais para a in- terpretação, aplicação e alteração das leis proces- suais”.13 106/2632
  • 107. Muito me apraz recomendar a leitura da preciosa obra, cuja relevância, na opinião do Professor Watanabe, “está não apenas nas informações, con- statações e estudos nela contidos, mas principalmente no fato de representar uma importante contribuição ao aperfeiçoamento das práticas de gestão da justiça e do processo judicial”,14 fornecendo dados de direito local e comparado que certamente provocarão o interesse dos pesquisadores empenhados nos estudos relacion- ados à melhoria do sistema de justiça de nosso país. Registro, por fim, que a presente nota de ap- resentação das perspectivas do Projeto de um Novo Código de Processo Civil para o Brasil levou em con- sideração a Emenda Aglutinativa Substitutiva Global preparada e aprovada pela Comissão Especial da Câ- mara dos Deputados para emitir parecer ao Projeto de Lei no 8.046/2010 e outros. É esse Substitutivo ao Projeto originário do Senado Federal, ainda pendente de votação do Plenário da Câmara, o objeto ora sintet- izado em suas linhas inovadoras mais marcantes. Belo Horizonte, 13 de novembro de 2013. Humberto Theodoro Júnior 107/2632
  • 108. ________________ 1 Outra inovação relevante se deu no texto atual do Código de Processo Civil para substituir o agravo de in- strumento pelo agravo nos próprios autos nos casos de inadmissão do recurso extraordinário ou especial no tribunal de origem (Lei no 12.322, de 09.09.2010, que alterou o art. 544 do CPC, com vacatio legis de noventa dias a contar da publicação que se deu no Diário Ofi- cial, do dia 10.09.2010). 2 A Exposição dos Motivos do Anteprojeto ressalta a lição de BARBOSA MOREIRA, segundo a qual “quer- er que o processo seja efetivo é querer que desempenhe com eficiência o papel que lhe compete na economia do ordenamento jurídico. Visto que esse papel é instru- mental em relação ao direito substantivo, também se costuma falar da instrumentalidade do processo. Uma noção conecta-se com a outra e por assim dizer a im- plica. Qualquer instrumento será bom na medida em que sirva de modo prestimoso à consecução dos fins da obra a que se ordena; em outras palavras, na medida em que seja efetivo. Vale dizer: será efetivo o processo que constitua instrumento eficiente da realização do direito material” (BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Por um processo socialmente efetivo. Revista de Processo, São Paulo, v. 27, no 105, p. 181, jan./mar. 2002). 108/2632
  • 109. 3 É um verdadeiro truísmo a proclamação a todo instante reiterada de que justiça tardonha não é justiça, mas re- matada e evidente injustiça. Por isso, a Exposição de Motivos atenta à lição de CÂNDIDO DINAMARCO, reitera a advertência, que presidiu à confecção do Ante- projeto, de que o processo, “além de produzir um res- ultado justo, precisa ser justo em si mesmo, e portanto, na sua realização, devem ser observados aqueles Stand- ards previstos na Constituição Federal, que constituem desdobramento do due process of law” (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, apud Exposição de Motivos do Anteprojeto do novo Código de Processo Civil. Brasília, Senado Feder- al, 2010, nota 6). 4 Souza, Miguel Teixeira de. Um novo processo civil português: à la recherche du temps perdu? Novos rumos da Justiça Cível. Coimbra: Centro de Estudos Judiciári- os, 2009, p. 17. 5 Exposição de Motivos, cit. 6 Idem. 7 Idem. 8 Idem. 9 Idem. 10 “Considerando-se que a finalidade da disregard doc- trine é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, o que pode ocorrer também nos casos em que o sócio controlador esvazia o seu patrimônio 109/2632
  • 110. pessoal e o integraliza na pessoa jurídica, conclui-se, de uma interpretação teleológica do art. 50 do CC/02, ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio controlador, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma” (STJ, 3a T., REsp. no 948.117/MS, Rel.a Min.a Nancy Andrighi, ac. 22.06.2010, Revista Dialética de Direito Processu- al, v. 91, p. 156). 11 “A desconsideração da personalidade jurídica configura-se como medida excepcional. Sua adoção somente é recomendada quando forem atendidos os pressupostos específicos relacionados com a fraude ou abuso de direito estabelecidos no art. 50 do CC/02. So- mente se forem verificados os requisitos de sua incidên- cia, poderá o juiz, no próprio processo de execução, ‘le- vantar o véu’ da personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja os bens da empresa” (STJ, 3.a T., REsp. no 948.117/MS, op. cit. loc. cit). 12 MARQUES, Luiz Guilherme. O processo civil francês. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 13, n. 49, pp. 81-82, 2010. Observa o autor, com largo apoio na doutrina local, que “não há preocupação, regra geral, no processo civil francês com o tecnicismo, sendo, aliás, a própria redação do NCPC tida como de pouca técnica, se comparada com o Código italiano e até o brasileiro”. Entretanto, “mostra-se o Processo Civil francês como verdadeiro exemplo para as ideias modernas do ‘acesso à justiça’ e da ‘efetividade do processo’; a primeira 110/2632
  • 111. através do primor de organização da assistência judi- ciária, e a segunda, dentre outros institutos, a presteza dos ‘référés’ e das injunções de fazer e de pagar; o Pro- cesso Civil francês atende ao que afirma Hervé Croze quando diz que ‘um bom Direito deve ser simples e compreensível por todos’” (grifamos) (op. cit., p. 139). 13 WATANABE, Kazuo. Prefácio. In: SILVA, Paulo Eduardo Alves da. Gerenciamento de processos judici- ais. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 16. 14 WATANABE, Kazuo. Op. cit., p. 17. 111/2632
  • 112. TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL Parte I Noções Fundamentais Capítulo I CONCEITO, HISTÓRIA E FONTES DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL § 1o DIREITO PROCESSUAL CIVIL Sumário: 1. Noções gerais. 2. Definição. 3. Natureza. 4. Relações com outros ramos do Direito. 5. Objetivo.
  • 113. 5-a. Novos rumos do direito processual civil. 5-b. Universalidade dos problemas do processo moderno. 1. Noções gerais Impossível a vida em sociedade sem uma normat- ização do comportamento humano. Daí surgir o Direito como conjunto das normas gerais e positivas, disciplinadoras da vida social. Mas não basta traçar a norma de conduta. O equilíbrio e o desenvolvimento sociais só ocorrem se a observância das regras jurídicas fizer-se obrigatória. Assim, o Estado não apenas cuida de elaborar as leis, mas, especificamente, institui meios de im- posição coativa do comando expresso na norma. Por outro lado, diante da complexidade com que se travam as relações sociais, é impossível evitar con- flitos de interesse entre os cidadãos, ou entre estes e o próprio Estado, a respeito da interpretação dos direit- os subjetivos e da fiel aplicação do direito objetivo aos casos concretos. Para manter o império da ordem jurídica e asse- gurar a paz social, o Estado não tolera a justiça feita pelas próprias mãos dos interessados. Divide, pois, suas funções soberanas, de molde a atender a essa 113/2632
  • 114. contingência, em atividades administrativas, legis- lativas e jurisdicionais. A função administrativa diz respeito à gestão or- dinária dos serviços públicos e incumbe ao Poder Ex- ecutivo. A legislativa consiste em traçar, abstrata e genericamente, as normas de conduta que formam o direito objetivo, e cabe ao Poder Legislativo. A ter- ceira é a jurisdição, que incumbe ao Poder Judiciário, e que vem a ser a missão pacificadora do Estado, ex- ercida diante das situações litigiosas. Através dela, o Estado dá solução às lides ou litígios, que são os con- flitos de interesse, caracterizados por pretensões res- istidas, tendo como objetivo imediato a aplicação da lei ao caso concreto, e como missão mediata “restabelecer a paz entre os particulares e, com isso, manter a da sociedade”.1 Para cumprir essa tarefa, o Estado utiliza método próprio, que é o processo, que recebe denominação de civil, penal, trabalhista, administrativo etc., conforme o ramo do direito material perante o qual se instaurou o conflito de interesses. Para regular esse método de composição dos lití- gios, cria o Estado normas jurídicas que formam o direito processual, também denominado formal ou in- strumental, por servir de forma ou instrumento de atu- ação da vontade concreta das leis de direito material 114/2632