1. 1. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$ 25.661,70. Ex:
Salários,
Honorários, Diárias,
Ganhos com renda
, Pró-labores e afins
Benefícios dados ao empregado, tais como:
• Férias, Licença-prêmio, gratificações,
cotas de participação, pensões ou
proventos recebidos do antigo
empregador, prêmio de seguro,
despesas afins pagas pelo empregador
ao qual o empregado é beneficiado
Ainda tem mais como juros recebidos, ainda que rendimentos nãotributáveis, receitas de quaisquer natureza (seja de aluguéis,
atividade rural, herança, compensação por parte de órgãos da União,
fundos de pensão e previdência, etc) como você pode ver aqui
2. 2. RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE
SUPERIORES A R$ 40 MIL. Ex:
• Tributados exclusivamente na fonte: Aqueles em que o
imposto é pago antes de o valor chegar ao
beneficiário. Exs: Prêmios de loteria, 13º salário,
valores pagos a PJs por sentença judicial e os títulos de
capitalização;
• Já os isentos ou não tributáveis, são aqueles em que
não há a obrigação de pagar imposto quando ganhos.
Exs: Ganho de venda de imóveis até R$ 300 mil,
Poupança, Salário-família, Seguro-desemprego e
outros benefícios previdenciários (inclusive os da
previdência privada)