3. Coesão Social - No horizonte 2020, importa reforçar o
espaço de mobilização dos parceiros económicos e
sociais na implicação para o emprego e a inclusão social.
A perspetiva de ativação de instrumentos de
intervenção existentes e outros a criar, p.e., na
reconversão profissional de ativos desempregados, na
dinamização de experiências de empreendedorismo
social e local e na integração socioeconómica de grupos
em situação de desfavorecimento face ao mercado de
trabalho, deve abranger entidades com competências
nos domínios do emprego, da formação e da segurança
social e envolvendo a sua capacitação.
4.
5. Lei nº 30/2013, de 8 de maio
Lei de Bases da Economia Social
Artigo 1º
Objeto
A presente lei estabelece, no desenvolvimento do
disposto na Constituição quanto ao sector cooperativo e
social, as bases gerais do regime jurídico da economia
social, bem como as medidas de incentivo à sua
atividade em função dos princípios e dos fins que lhe são
próprios.
6. Artigo 4º
Entidades da economia social
a)As cooperativas;
b)As associações mutualistas;
c)As misericórdias;
d)As fundações;
e)As instituições particulares de solidariedade social não
abrangidas pelas alíneas anteriores;
f)As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito
cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento
local;
g)As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e
autogestionário, integrados nos termos da Constituição no
sector cooperativo e social;
h)Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que
respeitem os princípios orientadores da economia social
previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de
dados da economia social.
7. COM(2011) 682 final, 25/10/2011
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ
ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS
REGIÕES
Iniciativa de Empreendedorismo Social
Construir um ecossistema para promover as
empresas sociais no centro da economia e da
inovação sociais
8. Por «empresa social» a Comissão entende as empresas:
‐cujo objectivo social ou de sociedade, de interesse
comum, justifica a acção comercial, que se traduz,
frequentemente, num alto nível de inovação social;
‐cujos lucros são reinvestidos principalmente na
realização desse objecto social;
‐cujo modo de organização ou sistema de propriedade
reflecte a sua missão, baseando‐se em princípios
democráticos ou participativos ou visando a justiça
social.
9. Assim, pode tratar‐se de:
‐empresas que prestam serviços sociais e/ou fornecem bens ou
prestam serviços destinados a um público vulnerável (acesso à
habitação, acesso aos cuidados de saúde, ajuda às pessoas idosas
ou deficientes, inclusão de grupos vulneráveis, guarda de
crianças, acesso ao emprego e à formação, gestão da
dependência, etc.) e/ou
‐empresas que, através do seu modo de produção de bens ou
serviços, prosseguem um objectivo de ordem social (integração
social e profissional mediante o acesso ao trabalho de pessoas
desfavorecidas, nomeadamente devido às suas fracas
qualificações ou a problemas sociais ou profissionais, que
conduzem à exclusão e à marginalização), mas cuja actividade
pode abranger bens ou serviços que não sejam sociais.
10. Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a
Iniciativa de Empreendedorismo Social
O conceito de «empreendedorismo social» assumiu
com o passar do tempo significados diferentes,
alargando progressivamente o seu campo semântico
em função dos autores que o empregam.
Inicialmente, era utilizado para identificar as atividades
empresariais promovidas por organizações sem fins
lucrativos, a fim de gerar lucros que eram reinvestidos
no financiamento da própria organização.
Importa proteger o conceito de empresa social,
evitando que se possa confundir com o conceito de
responsabilidade social das empresas.
11. PLANO DE ACÇÃO PARA APOIAR
O EMPREENDEDORISMO SOCIAL NA EUROPA
1. Melhorar o acesso ao financiamento
1.1. Facilitar o acesso ao financiamento privado
1.2. Mobilização dos fundos europeus
2. Promover a visibilidade do empreendedorismo social
2.1. Desenvolver os instrumentos para conhecer melhor o
sector e tornar mais visível o empreendedorismo social
2.2. Reforçar as capacidades de gestão, a profissionalização e
a ligação em rede das empresas sociais
3. Melhorar o quadro jurídico
3.1. Criar formas jurídicas europeias adaptadas que poderão
ser utilizadas pelo empreendedorismo social europeu
3.2. Contratos públicos
3.3. Auxílios estatais
12. COM(2011) 609 final, 6/10/2011
Programa da União Europeia
para a Mudança e a Inovação Social
«Empresa social» é uma empresa cujo principal objectivo é
produzir um impacto social e não gerar lucros para os seus
proprietários e accionistas.
Opera no mercado através da produção de bens e serviços
de forma empreendedora e inovadora e utiliza excedentes
financeiros para atingir metas de índole social.
É gerida de forma responsável e transparente,
designadamente através da participação dos trabalhadores,
clientes e outros agentes afectados pela sua actividade.
13. Eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social
Artigo 22.º
Objectivos específicos
1.Melhorar a disponibilidade de microfinanciamentos e
incrementar o seu acesso para:
(a)pessoas que perderam o seu emprego ou estão em risco
de o perder ou que têm dificuldades em ingressar ou
reingressar no mercado de trabalho, pessoas em risco de
exclusão social ou pessoas vulneráveis que se encontram em
posição de desvantagem no que se refere ao acesso ao
mercado de crédito convencional e que pretendem criar ou
continuar a desenvolver as suas próprias microempresas;
(b)microempresas, em especial as que empregam pessoas
nas situações mencionadas na alínea a);
2. Criar capacidades institucionais dos prestadores de
microcrédito;
3. Apoiar o desenvolvimento de empresas sociais, em
particular através da melhoria do acesso ao financiamento.
14. Estudo Emprego e Empreendedorismo Social
na Região Autónoma da Madeira (2014)
Oportunidades
Desenvolvimento de iniciativas de empreendedorismo
social em áreas como: ajuda alimentar, serviços de
apoio domiciliário, atividades ocupacionais,
acolhimento e atendimento social, valências
residenciais, apoio à integração social, ocupação dos
tempos livres, lojas sociais, refeitórios e cantinas
sociais, atividades culturais e recreativas, formação e
apoio ao emprego, cuidados continuados e gestão de
projetos de investimento.
15. Serviços de Apoio / Incubadora de
Inovação Social
Competências e Redes de
Aprendizagem Interpares
Instrumentos de Financiamento
Programa de Apoio ao Empreendedorismo Social na RAM
16. O empreendedorismo social não é existirem algumas pessoas extraordinárias
que solucionam os problemas para o resto da sociedade.