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Importa proteger o conceito de empresa social,
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PLANO DE ACÇÃO PARA APOIAR
O EMPREENDEDORISMO SOCIAL NA EUROPA
1. Melhorar o acesso ao financiamento
1.1. Facilitar o acesso ao financiamento privado
1.2. Mobilização dos fundos europeus
2. Promover a visibilidade do empreendedorismo social
2.1. Desenvolver os instrumentos para conhecer melhor o
sector e tornar mais visível o empreendedorismo social
2.2. Reforçar as capacidades de gestão, a profissionalização e
a ligação em rede das empresas sociais
3. Melhorar o quadro jurídico
3.1. Criar formas jurídicas europeias adaptadas que poderão
ser utilizadas pelo empreendedorismo social europeu
3.2. Contratos públicos
3.3. Auxílios estatais
COM(2011) 609 final, 6/10/2011
Programa da União Europeia
para a Mudança e a Inovação Social
«Empresa social» é uma empresa cujo principal objectivo é
produzir um impacto social e não gerar lucros para os seus
proprietários e accionistas.
Opera no mercado através da produção de bens e serviços
de forma empreendedora e inovadora e utiliza excedentes
financeiros para atingir metas de índole social.
É gerida de forma responsável e transparente,
designadamente através da participação dos trabalhadores,
clientes e outros agentes afectados pela sua actividade.
Eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social
Artigo 22.º
Objectivos específicos
1.Melhorar a disponibilidade de microfinanciamentos e
incrementar o seu acesso para:
(a)pessoas que perderam o seu emprego ou estão em risco
de o perder ou que têm dificuldades em ingressar ou
reingressar no mercado de trabalho, pessoas em risco de
exclusão social ou pessoas vulneráveis que se encontram em
posição de desvantagem no que se refere ao acesso ao
mercado de crédito convencional e que pretendem criar ou
continuar a desenvolver as suas próprias microempresas;
(b)microempresas, em especial as que empregam pessoas
nas situações mencionadas na alínea a);
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particular através da melhoria do acesso ao financiamento.
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na Região Autónoma da Madeira (2014)
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tempos livres, lojas sociais, refeitórios e cantinas
sociais, atividades culturais e recreativas, formação e
apoio ao emprego, cuidados continuados e gestão de
projetos de investimento.
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Programa de Apoio ao Empreendedorismo Social na RAM
O empreendedorismo social não é existirem algumas pessoas extraordinárias
que solucionam os problemas para o resto da sociedade.
Vitorino Seixas
http://www.scoop.it/t/economia-social/
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15 de Junho de 2016
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Conferencia Empreendedorismo Social

  • 1. Empreendedorismo Social Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais Seminário O Social na Economia - 15 de junho de 2016
  • 2.
  • 3. Coesão Social - No horizonte 2020, importa reforçar o espaço de mobilização dos parceiros económicos e sociais na implicação para o emprego e a inclusão social. A perspetiva de ativação de instrumentos de intervenção existentes e outros a criar, p.e., na reconversão profissional de ativos desempregados, na dinamização de experiências de empreendedorismo social e local e na integração socioeconómica de grupos em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, deve abranger entidades com competências nos domínios do emprego, da formação e da segurança social e envolvendo a sua capacitação.
  • 4.
  • 5. Lei nº 30/2013, de 8 de maio Lei de Bases da Economia Social Artigo 1º Objeto A presente lei estabelece, no desenvolvimento do disposto na Constituição quanto ao sector cooperativo e social, as bases gerais do regime jurídico da economia social, bem como as medidas de incentivo à sua atividade em função dos princípios e dos fins que lhe são próprios.
  • 6. Artigo 4º Entidades da economia social a)As cooperativas; b)As associações mutualistas; c)As misericórdias; d)As fundações; e)As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores; f)As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local; g)As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social; h)Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
  • 7. COM(2011) 682 final, 25/10/2011 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Iniciativa de Empreendedorismo Social Construir um ecossistema para promover as empresas sociais no centro da economia e da inovação sociais
  • 8. Por «empresa social» a Comissão entende as empresas: ‐cujo objectivo social ou de sociedade, de interesse comum, justifica a acção comercial, que se traduz, frequentemente, num alto nível de inovação social; ‐cujos lucros são reinvestidos principalmente na realização desse objecto social; ‐cujo modo de organização ou sistema de propriedade reflecte a sua missão, baseando‐se em princípios democráticos ou participativos ou visando a justiça social.
  • 9. Assim, pode tratar‐se de: ‐empresas que prestam serviços sociais e/ou fornecem bens ou prestam serviços destinados a um público vulnerável (acesso à habitação, acesso aos cuidados de saúde, ajuda às pessoas idosas ou deficientes, inclusão de grupos vulneráveis, guarda de crianças, acesso ao emprego e à formação, gestão da dependência, etc.) e/ou ‐empresas que, através do seu modo de produção de bens ou serviços, prosseguem um objectivo de ordem social (integração social e profissional mediante o acesso ao trabalho de pessoas desfavorecidas, nomeadamente devido às suas fracas qualificações ou a problemas sociais ou profissionais, que conduzem à exclusão e à marginalização), mas cuja actividade pode abranger bens ou serviços que não sejam sociais.
  • 10. Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Iniciativa de Empreendedorismo Social O conceito de «empreendedorismo social» assumiu com o passar do tempo significados diferentes, alargando progressivamente o seu campo semântico em função dos autores que o empregam. Inicialmente, era utilizado para identificar as atividades empresariais promovidas por organizações sem fins lucrativos, a fim de gerar lucros que eram reinvestidos no financiamento da própria organização. Importa proteger o conceito de empresa social, evitando que se possa confundir com o conceito de responsabilidade social das empresas.
  • 11. PLANO DE ACÇÃO PARA APOIAR O EMPREENDEDORISMO SOCIAL NA EUROPA 1. Melhorar o acesso ao financiamento 1.1. Facilitar o acesso ao financiamento privado 1.2. Mobilização dos fundos europeus 2. Promover a visibilidade do empreendedorismo social 2.1. Desenvolver os instrumentos para conhecer melhor o sector e tornar mais visível o empreendedorismo social 2.2. Reforçar as capacidades de gestão, a profissionalização e a ligação em rede das empresas sociais 3. Melhorar o quadro jurídico 3.1. Criar formas jurídicas europeias adaptadas que poderão ser utilizadas pelo empreendedorismo social europeu 3.2. Contratos públicos 3.3. Auxílios estatais
  • 12. COM(2011) 609 final, 6/10/2011 Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social «Empresa social» é uma empresa cujo principal objectivo é produzir um impacto social e não gerar lucros para os seus proprietários e accionistas. Opera no mercado através da produção de bens e serviços de forma empreendedora e inovadora e utiliza excedentes financeiros para atingir metas de índole social. É gerida de forma responsável e transparente, designadamente através da participação dos trabalhadores, clientes e outros agentes afectados pela sua actividade.
  • 13. Eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social Artigo 22.º Objectivos específicos 1.Melhorar a disponibilidade de microfinanciamentos e incrementar o seu acesso para: (a)pessoas que perderam o seu emprego ou estão em risco de o perder ou que têm dificuldades em ingressar ou reingressar no mercado de trabalho, pessoas em risco de exclusão social ou pessoas vulneráveis que se encontram em posição de desvantagem no que se refere ao acesso ao mercado de crédito convencional e que pretendem criar ou continuar a desenvolver as suas próprias microempresas; (b)microempresas, em especial as que empregam pessoas nas situações mencionadas na alínea a); 2. Criar capacidades institucionais dos prestadores de microcrédito; 3. Apoiar o desenvolvimento de empresas sociais, em particular através da melhoria do acesso ao financiamento.
  • 14. Estudo Emprego e Empreendedorismo Social na Região Autónoma da Madeira (2014) Oportunidades Desenvolvimento de iniciativas de empreendedorismo social em áreas como: ajuda alimentar, serviços de apoio domiciliário, atividades ocupacionais, acolhimento e atendimento social, valências residenciais, apoio à integração social, ocupação dos tempos livres, lojas sociais, refeitórios e cantinas sociais, atividades culturais e recreativas, formação e apoio ao emprego, cuidados continuados e gestão de projetos de investimento.
  • 15. Serviços de Apoio / Incubadora de Inovação Social Competências e Redes de Aprendizagem Interpares Instrumentos de Financiamento Programa de Apoio ao Empreendedorismo Social na RAM
  • 16. O empreendedorismo social não é existirem algumas pessoas extraordinárias que solucionam os problemas para o resto da sociedade.
  • 17.