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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA
1. OBJETIVOS DO TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA
1.1. Fornecer informações às Instituições interessadas em realizar a gestão do
COMPLEXO HOSPITALAR EDVALDO ORSI – CHPEO, bem como sobre a estrutura e
o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
1.2. Orientar as instituições interessadas sobre a elaboração do programa de trabalho a
ser apresentado no chamamento público que tem por objeto a escolha de entidade sem
fins lucrativos para celebração de Contrato de Gestão para a gestão das atividades e
serviços de saúde e educacionais do Complexo Hospitalar Prefeito Edvaldo Orsi;
2. APRESENTAÇÃO
2.1. SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS
O município de Campinas conta com uma população de 1.080.113 habitantes
(IBGE 2015), distribuída por quatro distritos (Joaquim Egídio, Sousas, Barão Geraldo e
Nova Aparecida) e centenas de bairros. Campinas constituiu-se como um dos pólos da
região metropolitana de Campinas, formada por 20 (vinte) cidades e uma população
estimada em 2,97 milhões de habitantes (6,8% da população do Estado). Também se
tornou referência em saúde para a região, assim como para o Brasil pela construção
histórica da saúde pública.
O SUS Campinas consiste num conjunto de responsabilidades com a Saúde,
uma complexa rede de Serviços de Saúde e instâncias de Gestão e Controle Social.
Surge com a Constituição de 1988 e é regulamentado pela Lei 8080/90 e outras, que
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definem os princípios e diretrizes que devem norteá-lo e recursos para sua viabilização.
Essas leis federais se desdobram e replicam no nível municipal.
O município de Campinas é gestor pleno do sistema de saúde, modalidade de
gestão em que todas as decisões quanto ao gerenciamento de recursos e serviços,
próprios, conveniados e contratados se dão no âmbito do Município.
A complexidade do Sistema de Saúde em Campinas levou à distritalização, que
é o processo progressivo de descentralização do planejamento e gestão da saúde para
áreas com cerca de 200.000 habitantes, que em nosso município iniciou-se com a
Atenção Básica, sendo seguido pelos serviços secundários próprios e posteriormente
pelos serviços conveniados/contratados. Esse processo exigiu envolvimento e
qualificação progressivos das equipes distritais e representou grande passo na
consolidação da gestão plena do sistema no Município. Existem 05 Distritos de Saúde
em Campinas: Distrito de Saúde Norte, Distrito de Saúde Sul, Distrito de Saúde Leste,
Distrito de Saúde Sudoeste e Distrito de Saúde Noroeste.
A Vigilância em Saúde é descentralizada também em 05 regiões, com
correspondência a área de competência dos Distritos de Saúde, normalmente dividindo
o mesmo espaço físico com os Distritos de Saúde, estando vinculadas ao
Departamento de Vigilância a Saúde - DEVISA: Vigilância em Saúde Norte – VISA
Norte; Vigilância em Saúde Sul – VISA Sul; Vigilância em Saúde Leste – VISA Leste;
Vigilância em Saúde Sudoeste – VISA Sudoeste; Vigilância em Saúde Noroeste – VISA
Noroeste.
Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a busca contínua da melhora do
atendimento e o melhor uso dos recursos disponíveis para aprimorar a qualidade e a
expectativa de vida da população em sua área de abrangência.
São de competência da Secretaria Municipal de Saúde a normatização, o
controle, a avaliação e a fiscalização dos serviços de saúde sob gestão municipal e a
integração com serviços de hierarquia estadual ou federal.
A Rede de Saúde do Município é composta de diferentes tipos de unidades de
saúde, organizadas nas redes de atenção: Rede de Atenção Básica, Rede de Atenção
de Média e Alta Complexidade, e Rede de Atenção em Urgência e Emergência,
buscando-se o funcionamento de forma organizada e hierarquizada.
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2.2. DOS DISPOSITIVOS DE GESTÃO E OS PRINCÍPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE
O Planejamento das Ações de Saúde é realizado de forma ascendente,
iniciando-se nos serviços de saúde com a participação dos trabalhadores e usuários e
ascendendo a outros níveis de organização (Distritos e Secretaria de Saúde).
As Câmaras Técnicas das linhas de cuidados, compostas por gestores do nível
central, gestores distritais, coordenadores locais, aprofundam as discussões
específicas nas áreas de saúde da mulher, do idoso, do adulto, da criança, nas áreas
de especialidades, práticas integrativas, assistência farmacêutica, assistência de
enfermagem, de urgência e emergência e de gestão hospitalar.
Os Sistemas de Informação são acessíveis às equipes de saúde através do site
da Secretaria Municipal de Saúde, que disponibiliza informações em saúde e
protocolos assistenciais para profissionais da saúde e leigos.
O Matriciamento é um dispositivo de gestão com o objetivo de proporcionar
encontros entre diferentes saberes: presencial, comunicação escrita (contra-
referência), contato telefônico, contato eletrônico, entre outros. Originário da saúde
mental, este dispositivo foi ampliado para as especialidades. Para determinar o
matriciamento foram organizados protocolos de acesso às especialidades, com
classificação de risco - feitos por especialistas e gestores, assim como são organizadas
capacitações para equipes da rede básica de saúde.
2.2.1. PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
1. Universalidade: é a garantia de atenção à saúde a todo e qualquer cidadão pelo
Sistema Único de Saúde.
2. Integralidade: é o reconhecimento de que cada pessoa é um todo indivisível,
integrante de uma comunidade; as ações de promoção, proteção e recuperação
da saúde não podem ser compartimentalizadas; as unidades de saúde, com
seus diversos graus de complexidade configuram um sistema capaz de prestar
atenção integral.
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3. Eqüidade: é o princípio de que o acesso aos serviços em seus variados níveis
de complexidade seja adequado à necessidade específica de cada cidadão, sem
barreiras e sem privilégios.
4. Descentralização: é a redistribuição das responsabilidades quanto às ações e
serviços de saúde nos vários níveis de governo, federal, estadual e municipal,
tornando a gestão mais próxima do cidadão usuário.
5. Municipalização: é um passo importante de descentralização, em que a gestão
se desloca do nível federal e estadual para o nível municipal, levando à maior
responsabilização na promoção das ações diretamente voltadas para seus
cidadãos.
6. Distritalização: é um processo de responsabilização crescente da
descentralização, em que cada Distrito de Saúde passa a exercer papel de
gestão do Sistema no seu território.
7. Regionalização: Definição de espaço territorial e população a ser atendida.
Como essa população tem direito a ter acesso a todo tipo de recursos
assistenciais, o conceito envolve também a articulação intermunicipal de
recursos à saúde que garantam esse direito.
8. Hierarquização: é a organização do acesso ao sistema a partir das ações de
atenção primária, realizadas pelo Centro de Saúde, que deve estar estruturado
para poder resolver 80% dos problemas de saúde da população e pelas ações
de atenção secundária e terciária, com complexidade tecnológica crescente, que
são realizadas nos serviços de retaguarda de especialidades, centros de
referência, hospitais.
9. Responsabilização: é a capacidade do Sistema de Saúde ativamente assumir
responsabilidade pelos problemas de saúde de uma população ou indivíduo.
Isso implica em que cada equipe de saúde e cada profissional devem se
responsabilizar pelas ações e encaminhamentos necessários para cada usuário,
visando à atenção integral à saúde. Isto inclui os problemas de saúde coletiva.
10.Vínculo: é a ligação que se estabelece entre o usuário/o sistema de saúde/a
equipe local/o profissional de saúde. Quando o vínculo é personalizado, ou seja,
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a equipe conhece os usuários, seus familiares, sua inserção na comunidade e
seu ambiente, os resultados das ações de saúde podem ser favorecidos. O
mesmo se dá quando o usuário/ população se vincula a uma equipe ou
profissional de saúde.
11.Recursos financeiros: são vitais para a operacionalização do SUS. Originam-se
do Governo Federal, Estadual e recursos do próprio Município. Sua utilização é
acompanhada pelo Fundo Municipal de Saúde, onde estão disponibilizadas as
prestações de contas da saúde.
12.Recursos humanos: são os profissionais de saúde e suas relações de trabalho.
13.Controle Social: é o exercício do controle que a sociedade exerce sobre o
estado, através da participação dos cidadãos na gestão. Sua ação é realizada
pelos Conselhos de Saúde – Municipal, Distritais e Locais. O Conselho
Municipal de Saúde (CMS/CPS) tem caráter permanente, com funções
deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, e tem como objetivos
básicos o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política
Municipal de Saúde, de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Leis
Federais nºs 8080/1990 e 8142/1990, constituindo-se no órgão colegiado
máximo, responsável pela coordenação do Sistema Único de Saúde no âmbito
do município de Campinas.
2.3. ORIENTAÇÕES BÁSICAS RELATIVAS À REDE DE ATENÇÃO EM SAÚDE NO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS E AO SEU RESPECTIVO FUNCIONAMENTO
2.3.1. A REDE DE ATENÇÃO BÁSICA
2.3.1.1. UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (CENTROS DE SAÚDE)
Campinas possui sessenta e quatro (64) Centros de Saúde. São serviços
responsáveis pela atenção básica à saúde e alguns procedimentos de média
complexidade, representando a principal porta de entrada no Sistema e ordenadores
das redes de atenção à saúde.
Estas unidades atuam na lógica da Estratégia Saúde da Família, atualmente
com 168 equipes de saúde da família cadastradas, possuem território e população bem
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definidos. Gerenciam informações dos nascimentos, óbitos, doenças de notificação
compulsória e perfil de atendimento ambulatorial. Constroem mapas de recursos e
barreiras. A partir dessas informações e de protocolos assistenciais pactuados no SUS
Campinas planejam e programam ações de saúde, contando com suporte e retaguarda
de equipes técnicas distritais e centrais da Secretaria Municipal de Saúde. Ficam
próximo à residência do usuário, facilitando o acesso do mesmo à assistência.
Todas as unidades possuem Conselho Local de Saúde, com representantes da
população usuária, dos trabalhadores e gestores da Secretaria Municipal de Saúde.
Em Campinas a proporção dimensionada é de 01 Centro de Saúde (CS) para
aproximadamente 20.000 habitantes, com equipes multiprofissionais envolvendo
médicos nas especialidades básicas (generalistas, clínicos, pediatras, gineco-
obstetras), enfermeiros (com responsabilidades voltadas para as áreas da mulher,
criança e adultos), dentistas, auxiliares de enfermagem, auxiliares de consultório
dentário, agentes comunitários de saúde e equipe de saúde mental. Profissionais de
apoio complementam essas equipes: recepcionistas, técnicos de farmácia, zeladores e
guarda de patrimônio.
2.3.1.2. CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL (CAPS) E CENTROS DE
CONVIVÊNCIA
Os CAPS são unidades de referência secundária (intermediárias) de saúde
mental, com equipe multiprofissional e têm como missão tratar de forma intensiva os
portadores de transtorno mental grave, na sua comunidade, junto às suas famílias,
evitando a internação psiquiátrica integral e promovendo a reabilitação psicossocial dos
cronicamente comprometidos. Busca a construção de discurso e prática contra-
hegemônicos, que relativizem a loucura, no qual o usuário se reconheça como sujeito
com direitos e deveres. Proposta de construção de sua cidadania, inserindo-se na
comunidade, usando seu potencial produtivo, participando de atividades, seja
informalmente, seja através de associações de amigos de bairro, de usuários de
serviço de saúde ou conselhos locais de saúde. Em Campinas temos 13 CAPS, sendo
6 CAPS III, 4 CAPS-i e 3 CAPS AD.
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Os Centros de Convivência são espaços públicos que tem por objetivo favorecer
a convivência pacífica entre os usuários do SUS, crianças e adultos, homens e
mulheres, adolescentes e idosos, com suas possibilidades, de tal forma que possamos
construir de maneira solidária enfrentamentos para as adversidades atuais, como a
violência, a exclusão, o desemprego, a depressão, a solidão, estimulando espaços de
geração de renda, criando coletivamente um novo jeito de fazer saúde, arte e lazer. Em
Campinas temos 06 Centros de Convivência.
2.3.2. REDE DE ATENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE:
Esta Rede é composta por diferentes serviços de saúde que garantem a
integralidade da atenção para os pacientes acompanhados pelos Centros de Saúde.
São 03 Ambulatórios de especialidades próprios, com equipes multiprofissionais que
oferecem consultas e exames especializados, além de contratos de serviços para
complementar as necessidades de exames especializados. São 04 Centros de
Referência, com equipes multiprofissionais que têm como papel a atenção à Saúde
focada a grupos de risco específicos: DST / AIDS, Reabilitação, do Idoso e Saúde do
Trabalhador (CEREST). Também compõem a Rede os Centros de Testagem e
Aconselhamento em DST/AIDS (CTA), os Centros de Especialidades Odontológicas
(CEO) e o Ambulatório CEASA.
A Rede Hospitalar é composta pelo Complexo Hospitalar Edvaldo Orsi, pelo
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, por convênios com Hospitais universitários e
hospitais que disponibilizam leitos de internação clínica e com outros serviços de
saúde.
Campinas conta com 04 Serviços de Assistência Domiciliar (SAD): SAD Leste/
Norte, SAD Sul, SAD Noroeste e SAD Sudoeste. As equipes do SAD contam com
diversos profissionais de saúde que desenvolvem assistência domiciliar para pacientes
mais graves, com restrição ao leito e/ou com necessidades especiais de média ou alta
complexidade. As visitas são programadas através de uma agenda administrada pela
própria equipe e as demandas são referenciadas pelos Centros de Saúde, Centros de
Referência ou Hospitais. O SAD atende em todo Município os pacientes portadores de
doenças crônico-degenerativas agudizadas, portadores de patologias que necessitam
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de cuidados paliativos e portadores de incapacidade funcional, provisória ou
permanente, sendo também priorizados os atendimentos aos idosos com dificuldades
especiais, que denotem necessidade de atendimento domiciliar quando estes são
dependentes de cuidados de equipe multiprofissional de média e alta complexidade.
2.3.3. REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
É composta pelas Unidades de Pronto Atendimento (PA), o SAMU (Serviço de
Atendimento Médico de Urgência), o Pronto Socorro do Hospital Municipal “Dr. Mário
Gatti” e o Pronto Socorro do Complexo Hospitalar Edvaldo Orsi, além de serviços
conveniados e contratados, em especial o Pronto Socorro do Hospital das Clínicas e do
CAISM da UNICAMP, o Hospital e Maternidade Celso Pierro da PUCCAMP e a
Maternidade de Campinas (urgências obstétricas).
As Unidades de Pronto Atendimento são: PA São José, PA Anchieta, PA Campo
Grande (“Dr. Sérgio Arouca”) e PA Centro.
2.3.4. COMPLEXO REGULATÓRIO DE CAMPINAS:
Este Complexo tem por objetivo a regulação médica da atenção pré-hospitalar e
hospitalar as Urgências; o controle dos leitos disponíveis e da agenda de consultas e
procedimentos diagnósticos e terapêuticos especializados; a padronização das
solicitações de internações, consultas, exames e terapias especializadas por meio dos
protocolos assistenciais; o estabelecimento de referência entre unidades, segundo
fluxos e protocolos de regulação do acesso; a organização de fluxos de referência
especializada intermunicipal; o controle e monitoração da utilização mais adequada dos
níveis de complexidade.
É composto pela Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso, responsável
pela regulação de leitos hospitalares e procedimentos de alta complexidade; pelo
SAMU, responsável pela regulação pré-hospitalar e pelos distritos e unidades de
saúde, responsáveis pela regulação de consultas e exames especializados de média
complexidade.
As unidades de saúde têm acesso “on-line” garantido aos Sistemas de
Informação adotados pela Secretaria Municipal de Saúde, que permitem o cadastro de
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usuários, o agendamento de consultas, entre outras atividades. Atualmente são
utilizados os Sistemas: APOENA/SOL, SIGA e CROSS.
2.3.5. OUTRAS UNIDADES PRÓPRIAS
O município de Campinas conta com um Laboratório Municipal, que é o maior
laboratório público municipal do Brasil, o maior laboratório de análises clínicas do
município e de todo interior paulista. Realiza mais de 2,2 milhões de exames por ano.
Também conta com o serviço da Botica Família, responsável pela manipulação
de medicamentos fitoterápicos padronizados, com garantia nos critérios de segurança,
qualidade e eficácia dos medicamentos fitoterápicos padronizados manipulados. É
referência técnica sobre possíveis dúvidas dos profissionais da rede em relação à
manipulação de fitofármacos.
A assistência farmacêutica do município abrange uma lista ampla de
medicamentos padronizados e trabalha com sistema informatizado de dispensação de
medicamentos (Gerenciamento Estratégico de Materiais e Medicamentos – GEMM),
com o objetivo de otimizar a assistência farmacêutica no município para garantir que
todo cidadão tenha atendimento qualificado no acesso aos medicamentos distribuídos
pelo Sistema Único de Saúde de Campinas (SUS/Campinas).
2.3.6. Prestadores de Serviços Conveniados SMS – Campinas
 Maternidade de Campinas
 Hospital e Maternidade Celso Pierro - PUCCAMP
 Hospital Municipal Dr. Mario Gatti
 Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira
 Real Sociedade Portuguesa de Beneficência
 Casa da Criança Paralítica
 Associação dos Pais e Amigos do Excepcional – APAE
 Apascamp
 Assistência aos Enfermos Grupo Vida
 Fundação Síndrome de Down
 Irmandade de Misericórdia de Campinas
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 Instituto Penido Burnier
 São Leopoldo Mandic
3. COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDVALDO ORSI
3.1. HISTÓRICO
Há 22 anos, a população da Região Oeste do município de Campinas, através
dos movimentos populares e da sociedade civil organizada, apontou a necessidade de
um hospital e maternidade para este local. Surge como embrião da descentralização do
sistema de Urgência e Emergência o Pronto Socorro “Marina A. Costa” nos primórdios
da década de 90.
Em 1996 é inaugurado o Pronto Socorro Ouro Verde com área de atuação em
Urgência e Emergência de Adultos, Pediátrico e Ortopédico, em local próprio de 1200
m² aproximadamente. A unidade torna-se uma referência para a região e passa a ter
um movimento crescente. Pelo fato da unidade ser um pólo de APH (Atendimento Pré
Hospitalar às Urgências e Emergências) e manter usuários em observação médica,
rapidamente na cultura popular passa a ser denominado por “Hospital Ouro Verde”.
Em 1997 é inaugurado o Ambulatório Ouro Verde, em uma área própria de
1.000 m², com o propósito de descentralizar a assistência nas especialidades e garantir
o acesso ao sistema de saúde desta população localizada nos rincões mais distantes
do município.
Em 2002 o avanço tecnológico chega à região, caracterizado pelo Centro de
Imagens e Diagnóstico, trazendo os Métodos Gráficos, as Endoscopias e a
Imagenologia. Nesta mesma época o Laboratório Municipal de Campinas é
descentralizado e instalado em prédio próprio de cerca de 900 m2, constituindo-se no
maior laboratório público da América Latina. Ao conjunto destes quatro equipamentos
dá-se o nome de “Complexo Ouro Verde”.
Em junho de 2006 iniciam-se as obras do Hospital Ouro Verde com recursos
federais e contrapartida municipal, destinado a atender uma população estimada em
torno de 400.000 pessoas da região Oeste, parte do Distrito Sul de Campinas e
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municípios circunvizinhos, sendo um hospital distrital e regional, de porta aberta e com
regulação municipal.
Em maio de 2008 concretizou-se a realização deste sonho, contemplando o
desejo de usuários e de militantes das causas da Saúde, bem como de trabalhadores e
de gestores do SUS Campinas.
Em 2013 seu nome foi alterado para Complexo Hospitalar Prefeito Edvaldo Orsi.
3.2. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
Territorialmente, o CHPEO está inserido no Distrito de Saúde Sudoeste, sendo
referência principalmente para esta região, bem como para todo o município de
Campinas para exames e consultas especializadas e internações hospitalares, assim
como para a Região de Campinas do Departamento Regional de Saúde - DRS-VII.
Os leitos e as ofertas ambulatoriais deste hospital são 100% regulados pelo
Complexo Regulatório Municipal, atualmente, através do sistema informatizado
CROSS, devendo ser atualizado on-line a cada alteração na grade de leitos.
Possui 255 leitos distribuídos em uma área 21.479 m² de arquitetura horizontal,
com 09 unidades de internação de diferentes clínicas. A Tabela 01 demonstra o
número de leitos por unidade de internação.
TABELA 01 – NÚMERO DE LEITOS POR UNIDADE DE INTERNAÇÃO
Unidade de Internação Número de Leitos
Clínica Cirúrgica / Ortopedia 50 leitos
Clínica Médica 64 leitos
URVA 20 leitos
Pediatria 11 leitos
UTI Adulto 40 leitos
UTI Pediátrica 15 leitos
Saúde Mental 20 leitos
Unidade de Cirurgia Ambulatorial 12 leitos
Leitos de Retaguarda Pronto Socorro 23 leitos
TOTAL 255 leitos
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O hospital conta com 11 salas de cirurgia e 21 leitos de Recuperação Pós
Anestésica, conforme demonstrado na Tabela 02:
TABELA 02 – DISTRIBUIÇÃO DE SALAS CIRÚRGICAS E LEITOS DE RPA
Centro Cirúrgico Total
Salas Cirúrgicas Eletivas / Urgência 8
Leitos RPA Centro Cirúrgico 9
Salas Cirúrgicas Unidade de Cirurgia Ambulatorial 3
Leitos RPA Unidade de Cirurgia Ambulatorial 12
O Hospital conta com um Ambulatório de Especialidades, com mais de 30
especialidades ofertadas, e um parque tecnológico para execução dos serviços de
apoio e diagnose: laboratório de patologia clínica, centro de imagens, endoscopias,
métodos gráficos. Possui um amplo salão de cerca de 1000 m², contando com
infraestrutura para as áreas de Reabilitação Física, além de duas equipes de Serviço
de Atendimento Domiciliar.
Dentro do Complexo Hospitalar Prefeito Edvaldo Orsi estão localizados 04
serviços que possuem gestão direta da Secretaria de Saúde de Campinas que
compartilham a área física: Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF Sudoeste, o
Laboratório Municipal, o Centro de Testagem e Aconselhamento Edvaldo Orsi e o
Centro de Especialidades Odontológicas Sudoeste. Para a manutenção do bom
convívio e da operacionalização efetiva destes serviços, são necessárias reuniões
periódicas para definição de interface entre os diversos serviços de apoio com a
Contratada. Estas unidades continuarão sob a gestão direta do Município.
O CTA e o CEO compartilham a estrutura e o funcionamento dos serviços do
CHPEO (Serviço de Recepção, Serviço de Arquivamento de Prontuários SAME,
Almoxarifado, Central de Materiais Esterilizados - CME, Nutrição, UCA, Segurança,
Higiene, Zeladoria, serviços de Informática, Engenharia Clinica e de Manutenção, entre
outros), cuja responsabilidade para sua operacionalização será da Contratada. Os
insumos, equipamentos e RH especializado para atividades assistenciais destes
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serviços acima citados, são fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Portanto
não é parte do escopo do presente Contrato a gestão destes serviços.
O hospital conta com uma agência transfusional vinculada ao Hemocentro da
Unicamp. A Contratada deverá estabelecer parceria com a Universidade Estadual de
Campinas para continuidade das atividades de hemoterapia do CHPEO e seguir as
determinações descritas no Contrato de Regulamentação de Parceria – Anexo IB.
No ambulatório há um setor de atividades de assistência, ensino e pesquisa
vinculadas a equipe de odontologia da São Leopoldo Mandic. É uma referência para o
atendimento de buco-maxilo da demanda emergencial advinda do pronto socorro e
odontológica e demanda de rotina 100 % reguladas pelo município, bem como para a
realização de procedimentos a pacientes com necessidades especiais.
O município possui Convênio de Ensino com a São Leopoldo Mandic, que está
responsável pela equipe especializada em bucomaxilofacial. Os usuários tem acesso a
este serviço através do Pronto Socorro do CHPEO (traumas e urgências) e também
através do SOL. Os procedimentos necessários para a resolutividade dos casos serão
regulados pela CSRA. À Contratada compete a disponibilização do centro cirúrgico,
equipe multiprofissional e insumos para a realização dos mesmos. O custeio dos
procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos deverão estar inseridos na proposta
orçamentária.
Os mobiliários e equipamentos disponíveis no CHPEO estão listados na Relação
de Bens, anexa a Minuta do Contrato. A instituição deverá locar os demais
equipamentos que se fizerem necessário para o cumprimento das metas apontadas no
Termo de Referência Técnico. Investimentos para aquisição de equipamentos e
adequações físicas, especialmente as inadequações apontadas pela Vigilância
Sanitária, deverão ser aditados ao contrato em programa de trabalho específico após
análise e aprovação da SMS.
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4. DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DO
PROGRAMA DE TRABALHO
A apresentação do Programa de Trabalho deverá ser organizada de forma que
estejam inclusos:
4.1. Índice;
4.2. Caracterização da Instituição interessada em realizar a gestão do CHPEO,
contendo Denominação social, Endereço e Breve Histórico da Instituição;
4.3. Caracterização do CHPEO, em conformidade com a Vistoria Prévia realizada nos
termos do item 14 do Edital de Chamamento Público nº 02/2015;
4.4. A especificação do programa de trabalho proposto, com a descrição das propostas
em conformidade com a Portaria MS/GM nº 3410 de 30 de dezembro de 2013 e
detalhamento dos seguintes eixos (orientações no item 5 a seguir): I – Assistência; II –
Gestão; III – Ensino e Pesquisa e IV – Avaliação; discriminados por linhas de cuidado
(Pediatria; Clínica Médica; Especialidades Cirúrgicas; Unidade de Referência Vascular
Aguda – AVE e IAM; Saúde Mental), englobando urgência e emergência, internação,
serviços ambulatoriais e reabilitação.
4.5. A definição das metas quantitativas e qualitativas no tocante aos aspectos
econômicos, operacional e administrativo, incluindo indicadores de avaliação de
desempenho e qualidade;
4.6. Detalhamento da composição de pessoal por áreas fins e meio respeitando as
portarias ministeriais e normas regulamentadoras vigentes;
4.7. Demonstração de Plano de Aplicação de recursos financeiros por natureza de
despesas, conforme normas de órgão de controle externo;
4.8. Demonstração de Cronograma de desembolso (distribuição dos recursos nos
meses de vigência do Contrato de Gestão);
4.9. Previsão de início e fim de execução do objeto, bem como da conclusão das
etapas ou fases programadas.
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5. EIXOS ESTRUTURANTES DO COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDVALDO
ORSI
As propostas apresentadas deverão estar em conformidade com a Portaria 3410
de 30 de dezembro de 2013, elencados nos seguintes eixos: I – Assistência; II –
Gestão; III – Ensino e Pesquisa e IV – Avaliação; discriminados por linhas de cuidado
(Pediatria; Clínica Médica; Especialidades Cirúrgicas; Unidade de Referência Vascular
Aguda – AVE e IAM; Saúde Mental), englobando urgência e emergência, internação,
serviço de atendimento domiciliar, serviços ambulatoriais e reabilitação (áreas fim). A
proponente deverá ainda destacar os protocolos assistenciais que utilizará.
A proponente deverá ainda descrever no programa de trabalho as estratégias de
gestão, protocolos operacionais padrão (POPs) propostos para as áreas
administrativas e logísticas (áreas meio): Assistência Farmacêutica; Arquivo e
Estatística, Nutrição e Dietética; Central de Materiais e Esterilização; Lavanderia;
Hotelaria e higiene; Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho; Manutenção - Serviço de Engenharia Clínica, Elétrica e Civil;
Vigilância e Zeladoria; Administração; Tecnologia da Informação; Transporte Sanitário.
Deverão ainda estar especificados os respectivos recursos humanos
necessários para a execução do programa de trabalho, bem como os custos das
respectivas áreas. A equipe multiprofissional direcionada às áreas fim (médicos,
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, serviço social, terapeuta ocupacional, entre
outros) deverá ser dimensionada e descrita por categoria profissional no programa de
trabalho de forma a garantir que a assistência prestada atenda aos pressupostos da
linha de cuidado, em conformidade com as portarias, legislações e normas
regulamentadoras vigentes.
Os custos devem permitir avaliação por despesas como: recursos humanos,
contrato de serviços, insumos e outros. Devem ser apropriados por unidade funcional
produtiva como: pronto socorro, ambulatório, serviço de apoio à diagnose e terapia,
enfermarias específicas, UTI, SAD e etc. Os centros de custos deverão ser
estruturados atendendo as diretrizes do Ministério da Saúde e da SMS.
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Outras referências de custos poderão ser desenvolvidas para além das
considerações acima.
5.1. EIXO I – ASSISTÊNCIA
A proposta deverá contemplar os seguintes tópicos:
I - cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e resolutividade
da assistência;
II - cumprir os requisitos assistenciais, ações e serviços de saúde de alta complexidade
e determinações de demais atos normativos;
III - utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores;
IV - manter o serviço de urgência e emergência geral e especializado em
funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, e
implantar acolhimento com protocolo de classificação de risco;
V - realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização;
VI - assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP;
VII - implantar e/ou implementar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º
de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente,
contemplando, principalmente, as seguintes ações:
a) implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente;
b) elaboração de planos para Segurança do Paciente; e
c) implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente;
VIII - implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política
Nacional de Humanização (PNH);
IX - garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
X - garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o
SUS nas respectivas especialidades, sempre que estas estejam previstas no Programa
de Trabalho apresentado pela proponente;
XI - promover a visita ampliada (multiprofissional) para os usuários internados;
XII - garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes,
idosos e indígenas, de acordo com as legislações especificas;
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XIII - disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário
consentimento livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e
diagnósticos, de acordo com legislações específicas;
XIV - notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação
específica; e
XV - disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos
usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica.
A seguir estão descritos os itens a serem detalhados pela proponente referentes
a assistência direta ao paciente, entendida portanto, como área fim:
5.1.1. ÁREA DE INTERNAÇÃO: INTERNAÇÕES CLÍNICAS
A Contratada deverá garantir acesso à internação em todas as enfermarias nas
24 horas. As equipes dessas Unidades serão matriciadas pela equipe de saúde mental
do hospital.
Excepcionalmente, e não havendo necessidade pelo município de utilização dos
leitos contratados, a Instituição não será penalizada pelo não cumprimento da meta
física desde que 100% dos leitos estejam disponibilizados a Coordenadoria
Setorial de Regulação de Acesso.
A capacidade instalada nas unidades de internação clínica, descritas na Tabela
3, é de 115 leitos, o que representa cerca de 469 internações (AIHs) por mês.
TABELA 3 – TAXAS DE OCUPAÇÃO E MEDIANA DE PERMANÊNCIA MENSAL
POR UNIDADE DE INTERNAÇÃO
UNIDADE DE
INTERNAÇÃO
Nº Leitos MEDIANA DA
PERMANÊNCIA
AIHs
Clínica Médica 64 7 dias 274
URVA 20 7 dias 86
Clínica Pediátrica 11 5 dias 66
Saúde Mental 20 14 dias 43
TOTAL 115 469
A proposta de incremento para o funcionamento pleno das enfermarias do
hospital será de 5 leitos de Saúde Mental, devendo atingir um total de 120 leitos e
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cerca de 480 internações por mês. Para a ampliação desses 5 leitos será feito
aditamento a posteriori mediante programa de trabalho que descreva as adequações
necessárias com os respectivos recursos financeiros apontados.
5.1.1.1. UNIDADE DE REFERÊNCIA VASCULAR AGUDA
Está habilitado junto ao Ministério da Saúde enquanto Centro de Atendimento de
Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral tipo III, PORTARIA Nº 1.344,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. A unidade, portanto, deve disponibilizar até 5 leitos
para cuidado agudo ao AVC e 5 ou mais leitos para cuidado integral, regulados pela
Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso.
Os demais 10 leitos desta unidade serão direcionados ao atendimento de
pacientes com agravos cardiológicos, incluindo as internações necessárias para
implante de marcapasso, conforme regulação da Coordenadoria Setorial de Regulação
de Acesso.
5.1.1.2. SAÚDE MENTAL
O Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras
drogas, habilitado através da Portaria SAS 361, de 10/04/2013, é um ponto de atenção
do componente Atenção Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial e observará as
seguintes diretrizes:
I - função precípua de preservação da vida, visando criar condições para a garantia da
continuidade do cuidado pelos outros componentes da Rede de Atenção Psicossocial;
II - integração à Rede de Atenção Psicossocial, como parte das demandas e fluxos
assistenciais na Região de Saúde, potencializando ações de matriciamento,
corresponsabilidade pelos casos e garantia da continuidade do cuidado;
III - articulação com os outros pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde na
Região de Saúde;
IV - oferta de suporte hospitalar para situações de urgência/emergência decorrentes do
consumo ou abstinência de álcool, crack e outras drogas, bem como de comorbidades
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psiquiátricas e/ou clínicas advindas da Rede de Atenção às Urgências, da Rede de
Atenção Psicossocial e da Atenção Básica;
V – ter todos os leitos regulados pela Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso
VI - funcionamento em regime integral, nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7
(sete) dias da semana, finais de semana e feriados inclusive, sem interrupção da
continuidade entre os turnos.
VII - Assistir em até 03 leitos do total disponível para pacientes pediátricos e
adolescentes, gerenciados pela CSRA.
O Serviço construirá seu projeto técnico considerando as seguintes referências:
I - internações de curta duração, até a estabilidade clínica do usuário, respeitando as
especificidades de cada caso;
II - adoção de protocolos técnicos para o manejo terapêutico dos casos;
III - estabelecimento de fluxos entre os pontos de atenção da Rede de Atenção
Psicossocial e Rede de Atenção às Urgências e o sistema de regulação;
IV - incorporação da estratégia de redução de danos como norteadora de projetos
terapêuticos singulares, pactuados nos pontos de atenção da Rede de Atenção à
Saúde;
V - articulação com outros pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial para
continuidade do tratamento, considerando perspectiva preventiva para outros episódios
de internação;
VI - estabelecimento de mecanismos de integração do Serviço Hospitalar de
Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas com outros setores
do Hospital Geral, por intermédio de interconsulta ou outras formas de interação entre
os diversos serviços, a partir de demandas de ordem clínica específica;
VII - garantia de transferência do usuário para estruturas hospitalares de maior
complexidade, devidamente acreditados pelo gestor local de saúde, quando as
condições clínicas impuserem tal necessidade; e
VIII - avaliação permanente, por equipe multiprofissional, dos indicadores de qualidade
e humanização da assistência prestada.
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O projeto contemplará as seguintes atividades, de acordo com as demandas
singulares de cada usuário:
I - avaliação clínica e psicossocial realizada por equipe multiprofissional, devendo ser
considerado o estado clínico/psíquico do paciente;
II - abordagem familiar, incluídas orientações sobre o diagnóstico, o programa de
tratamento, a alta hospitalar e a continuidade do tratamento em outros pontos de
atenção da Rede de Atenção Psicossocial; e
III - articulação com outros pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial para
construção do Projeto Terapêutico Singular.
O processo de trabalho será pautado nos preceitos da clínica ampliada, com
reuniões interdisciplinares, formulações de projetos terapêuticos e contatos constantes
com a rede interna e externa à enfermaria.
As atividades terapêuticas devem incluir atendimentos individuais e de grupo,
oficinas terapêuticas de ressocialização, atendimento familiar entre outros. Faz-se
necessária a garantia de abastecimento dos materiais terapêuticos necessários para o
bom funcionamento destas atividades, tais como materiais de artesanato
(diversificados), gêneros alimentícios para oficinas de culinária, jogos e brinquedos.
É importante ressaltar que toda equipe da enfermaria deverá ser horizontal, com
o intuito de facilitar a transdisciplinaridade e o trabalho em equipe promovendo o
vínculo e a responsabilização. Deverá contar com: psiquiatras com experiência em
hospital geral e CAPS; enfermeiras; terapeutas ocupacionais; psicólogos; assistente
social ou outro técnico com experiência em saúde mental; técnicos e auxiliares de
enfermagem; equipe médica de plantão do próprio hospital.
5.1.1.3. ESPECIALIDADE CIRÚRGICA:
Para as internações e procedimentos cirúrgicos o hospital conta com uma
Enfermaria Cirúrgica com 50 leitos, 12 leitos de Unidade de Cirurgia Ambulatorial, um
Centro Cirúrgico com 8 salas e 3 salas na Unidade de Cirurgia Ambulatorial. Deverá
internar pacientes cirúrgicos eletivos e de urgência, nas seguintes especialidades:
cirurgia geral, otorrinolaringologia, urologia, vascular, oftalmologia, ortopedia,
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retaguarda em oncologia para o Hospital Mário Gatti e outras determinadas pela SMS,
a partir da autorização da Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso.
Dentre as cirurgias eletivas a serem realizadas:
- Cirurgias otorrinolaringológicas, urológicas, vasculares, oftalmológicas (referência
inclusive para cataratas sob anestesia geral), ortopédicas, odontológicas e buco-maxilo
facial;
- Cirurgias geral;
- Cirurgias gastrointestinais e colo-procto;
- Lipoaspirações e lipoenxertias para correção de lipodistrofias decorrentes do uso de
antiretrovirais;
- Implante de marcapasso;
- Outras necessidades geradas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Mediante aditamento, poderão ser incorporadas outras áreas necessárias para o
sistema de saúde municipal e regional, tais como habilitação em cirurgia cardíaca e
outros.
A Instituição deverá disponibilizar todas as filas cirúrgicas eletivas para a CSRA
através de sistema definido pela Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso.
Também será retaguarda para cirurgias de urgência devidamente encaminhadas pela
Central de Urgência do Município (SAMU).
A ortopedia atualmente recebe pacientes com traumas ortopédicos eletivos,
regulados pela Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso, provenientes dos
hospitais do Município (Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, Celso Pierro e UNICAMP),
em consonância com a proposta de efetivação da Rede de Ortopedia Municipal e
Regional, que prevê a priorização de risco e agendamento de cirurgias ortopédicas nas
diversas sub-especialidades, dentro de um prazo adequado à plena reabilitação do
paciente.
O CHPEO está habilitado para realização de procedimentos cirúrgicos,
diagnósticos e terapêuticos, modalidade Hospital Dia através da Portaria SAS 584, de
29/10/2010; Vasectomia, através da Portaria 1911122013, de 28/05/2014; e
Videocirurgias, através da Portaria 2103012014, de 28/05/2014. A tabela 4 demonstra
a meta operacional em relação aos procedimentos cirúrgicos:
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TABELA 4 – PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
Modalidade META FÍSICA MENSAL
AIH > 24 HS 500
HOSPITAL DIA 206
APAC 250
TOTAL 956
Além dos procedimentos listados, ainda deverá produzir procedimentos
cirúrgicos ambulatoriais individualizados, esta produção deverá ser demonstrada em
Boletim de Produção Ambulatorial individualizado – BPA-I, detalhado na Tabela 5.
TABELA 5 – PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS AMBULATORIAIS
Modalidade META FÍSICA MENSAL
BPA individualizado 600
TOTAL 600
5.1.1.4. UTI ADULTO E PEDIÁTRICA
O funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva deverá atender às
normatizações ministeriais vigentes, que regulamentam os requisitos mínimos,
inclusive dimensionamento de equipe, visando à redução de riscos aos pacientes,
visitantes, profissionais e meio ambiente. Habilitado através das Portarias SAS 160, de
02/05/2011,
Na tabela 06 abaixo demonstramos a capacidade de leitos de UTI Adulto e
Pediátrica e a capacidade instalada de diárias a serem alcançadas.
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TABELA 06 – CAPACIDADE INSTALADA DE LEITOS DE UTI
UNIDADES DE INTERNAÇÃO NO
DE LEITOS
CAPACIDADE
INSTALADA – NÚMERO
DE DIÁRIAS/MÊS
UTI Adulto 40 1200
UTI Pediátrica 15 450
TOTAL 55 1650
Dos 55 leitos de UTI citados neste Termo de Referência, temos 30 cadastrados
no CNES pelos motivos que seguem:
- 20 leitos de UTI Adulto já em funcionamento estão em trâmite junto ao MS para
habilitação;
- 5 leitos de UTI Infantil aguardam instalação de ar condicionado para início de
funcionamento e posterior habilitação.
Excepcionalmente, em não havendo necessidade pelo município de utilização
dos leitos contratados, a Instituição não será penalizada pelo não cumprimento da meta
física desde que todos os leitos estejam disponibilizados a Coordenadoria
Setorial de Regulação de Acesso.
5.1.2. ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA:
O Ambulatório possui 26 consultórios e 5 salas utilizadas pela equipe de
Reabilitação. Realiza assistência aos pacientes clínicos e cirúrgicos, baseada em
critérios pré-estabelecidos, sendo responsável pela:
 oferta de consultas de especialidades e de exames para a Rede de Saúde do
Município de Campinas;
 oferta de consultas de especialidades e de exames para os egressos
hospitalares;
 ações de Matriciamento da Rede de Saúde pactuadas com as Câmara Técnicas
vinculadas ao Departamento de Saúde e DGDO sendo considerada 1 hora de
matriciamento equivalente a 4 consultas médicas;
 Trabalho em Equipe interdisciplinar
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As consultas e exames especializados serão regulados através dos Sistemas
adotados pela Rede de Saúde Municipal, que hoje são SOL e SIGA. As vagas de
retorno que estiverem disponíveis no SIGA na semana vigente poderão ser ocupadas
pela SMS, pactuado com a Instituição Contratada.
O detalhamento dos procedimentos a serem realizados nas Unidades que
compõem a Atenção Ambulatorial Especializada, seus respectivos quantitativos e
códigos correspondentes da Tabela SUS estão especificados na Ficha de
Programação Orçamentária, anexa a Minuta do Contrato.
5.1.2.1. AMBULATÓRIO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS
Mensalmente a Contratada deverá informar o município sobre a demanda
reprimida de consultas especializadas do ambulatório.
A meta física a ser contemplada no programa de trabalho está elencada na
Tabela 7, bem como a proporção entre primeiras consultas médicas/retornos deverá
obedecer às regras da SMS.
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TABELA 7 – META MENSAL DE CONSULTAS E PROPORÇÃO DE OFERTA DE
PRIMEIRA CONSULTA POR ESPECIALIDADE MÉDICA
ESPECIALIDADE
META
MENSAL
PRODUÇÃO
% MENSAL DE
1º CONSULTA
– SOL
OFERTA SEMANAL
PARA A REDE/SOL – Nº
ABSOLUTO
AMBULATÓRIO DE EGRESSO 90 - -
BUCOMAXILO 100 20% 5
CARDIOLOGIA 1.500 20% 66
CARDIOLOGIA INFANTIL 300 35% 23
CIRURGIA AMBULATORIAL 400 50% 45
CIRURGIA GERAL 1.100 35% 85
CIRURGIA PEDIÁTRICA 40 50% 5
CIRURGIA VASCULAR 1.000 35% 77
CONSULTA PRÉ ANESTÉSICA 300 - -
DERMATOLOGIA 600 50% 66
ENDOCRINO 400 30% 26
GASTRO ADULTO 60 33% 4
GASTRO INFANTIL 60 33% 4
HEMATOLOGIA (ANTICOAGULAÇÃO) 200 10% 5
NEFROLOGIA 150 54% 18
NEUROLOGIA 900 25% 50
NEURO INFANTIL 200 33% 15
OFTALMOLOGIA 2000 50% 180 GERAL, 50 CIRURGICA
ORTOPEDIA 1800 40% 160 GERAL
OTORRINOLARINGOLOGIA 900 50% 90 GERAL, 10 CIRURGICA
PNEUMOLOGIA 400 30% 30
PNEUMO INFANTIL 80 30% 5
PROCTOLOGIA 350 68% 53
UROLOGIA 1.200 33% 88
TOTAL 14.130
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A meta semanal SOL refere-se à disponibilização mínima de primeiras consultas
por especialidade. As demais consultas (retornos e interconsultas) deverão ser
disponibilizadas no SIGA, garantindo-se a linha de cuidado por especialidade, além de
considerar o absenteísmo para cumprimento da meta de produção pactuada.
Sobre a oferta e produção de consultas de bucomaxilo vale destacar que: tendo
em vista o convênio firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a São Leopoldo
Mandic, é de responsabilidade desta a garantia do profissional especializado. A
Contratada deverá disponibilizar as vagas no SOL e garantir a retaguarda de equipe
multiprofissional, equipe de apoio e insumos para a execução convenial. A Contratada
não será penalizada pelo descumprimento desta meta, exceto se não disponibilizar os
meios necessários para execução pela Entidade de Ensino.
5.1.2.2. SERVIÇO DE APOIO Á DIAGNOSE E TERAPIA
Mensalmente a Contratada deverá informar o município sobre a demanda
reprimida de procedimentos diagnósticos do ambulatório.
A meta física, bem como os critérios de disponibilização das vagas, a ser
contemplada no programa de trabalho está elencada na Tabela 8.
TABELA 8 – META MENSAL DE SERVIÇOS DE APOIO Á DIAGNOSE E TERAPIA
PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS
META
MENSAL
PRODUÇÃO
META
SEMANAL SOL
– N° ABSOLUTO
OBSERVAÇÕES
BIOMETRIA 320 - OFERTA INTERNA
CAMPIMETRIA 100 - OFERTA INTERNA
MAPEAMENTO DE RETINA 350 - OFERTA INTERNA
RETINOGRAFIA COLORIDA 120 - OFERTA INTERNA
RETINOGRAFIA FLUORESCENTE 50 - OFERTA INTERNA
ULTRASSON GLOBO OCULAR 60 7 30 EXTERNO
OCT- TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA 80 18 COTA SOL CHPEO
AUDIOMETRIA, IMPEDANCIOMETRIA 200 - OFERTA INTERNA
NASOFIBROSCOPIA (SIMPLES E POR VÍDEO) 150 - OFERTA INTERNA
OTONEUROLÓGICO 30 3 15 EXTERNO
ECOCARDIO TRANSESOFÁGICO 15 3 COTA SOL CHPEO
ECOCARDIO TRANSTORACICA (AD E INFANTIL) 600 37
375 adulto e 50 infantil
demanda interna CHPEO
175 SOL demanda externa
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HOLTER 275 44 75 demanda interna CHPEO
200 SOL demanda externa
MAPA 45 10 COTA SOL CHPEO
TESTE ERGOMÉTRICO 400 56 150 demanda interna CHPEO
250 SOL demanda externa
COLONOSCOPIA 400 89 COTA SOL CHPEO
ESOFAGODUODENOSCOPIA 600 133 COTA SOL CHPEO
ESPIROMETRIA 240 9 200 demanda interna CHPEO
40 SOL demanda externa
ULTRASSONOGRAFIA 1.621 360 COTA SOL CHPEO
ULTRASSONOGRAFIA MÚSCULO ESQUELÉTICA 400 89 COTA SOL CHPEO
US DOPPLER COLORIDO DE VASOS (ATÉ 3VASOS) 700 156
350 Membros Inferiores
OFERTA INTERNA
ULTRASSON DE TIREOIDE COM PUNÇÃO 40 9 COTA SOL CHPEO
ULTRASSONOGRAFIA TRANSFONTANELA 10 2 -
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER OBSTÉTRICO 60 13 -
ULTRASSOM DE PRÓSTATA COM BIÓPSIA 109 24 COTA SOL CHPEO
URODINÂMICA 100 23 COTA SOL CHPEO
MAMOGRAFIA 900 200 -
RADIOGRAFIA 1.500 156 800 demanda interna CHPEO
700 SOL demanda externa
RADIOGRAFIA CONTRASTADA 210 47 COTA SOL CHPEO
COLETA EXAMES LABORATORIAIS 800 - OFERTA INTERNA
COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA 12 - OFERTA CSRA
ELETRONEUROMIOGRAFIA 250 - OFERTA CSRA
POLISSONOGRAFIA 60 - OFERTA CSRA
RESSONANCIA MAGNÉTICA ( SUBGRUPO 0207) 580 - OFERTA CSRA
RESSONÂNCIA CARDÍACA 20 - OFERTA CSRA
RESSONÂNCIA COM SEDAÇÃO 50 - OFERTA CSRA
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA (SUBGRUPO 0206) 470 - OFERTA CSRA
TOMOGRAFIA COM SEDAÇÃO 30 - OFERTA CSRA
IMPLANTE DE MARCAPASSO (ADULTO E INFANTIL) 20 - OFERTA CSRA
TOTAL 11.977
Legenda:
- Meta semanal SOL: refere-se à disponibilização mínima de exames e procedimentos.
- Oferta Interna: destinada à demanda interna do ambulatório do CHPEO, garantindo a
linha de cuidado por especialidade. Para esta a contratada deverá utilizar o sistema
SIGA para oferta e agendamento.
- Oferta Externa: destinada a demanda da rede de saúde, disponibilizada no sistema
SOL.
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- Cota SOL CHPEO: ambulatório deverá ofertar o montante pactuado e agendar sua
demanda interna no sistema SOL. Esta cota é variável em função da demanda
reprimida dos serviços municipais.
- Oferta CSRA: oferta deverá ser disponibilizada a CSRA que regulará o acesso a
todos os serviços pactuados.
Para o cumprimento da meta de produção pactuada a Contratada deverá
considerar o absenteísmo.
Os laudos das ultrassonografias realizadas deverão ser entregues ao usuário no
ato da realização do procedimento. Os demais procedimentos de imagem deverão ter
seus laudos disponíveis ao usuário em até 15 dias e serão encaminhados conforme
fluxo pactuado com a SMS aos destinatários.
O quantitativo pactuado será aferido através da disponibilização das consultas e
procedimentos, por especialidade e SADT, bem como, pela produção executada das
consultas e procedimentos por subgrupo da Ficha de Programação Orçamentária
(FPO), anexa à Minuta do Contrato de Gestão, faturados pela Coordenadoria de
Avaliação e Controle.
Alguns esclarecimentos:
a) O eletrocardiograma do CHPEO é realizado aos pacientes ambulatoriais no pré
operatório, aos pacientes do PS e internados;
b) O CHPEO possui eletroencefalograma, realiza aos pacientes internados, não possui
meta ambulatorial para este procedimento;
c). Quanto a broncoscopia realiza o suficiente para atendimento da demanda do
ambulatório e internados.
5.1.2.3 SERVIÇO DE REABILITAÇÃO
O Serviço de Reabilitação tem a missão de prestar assistência aos egressos
clínicos e cirúrgicos do Complexo Hospitalar Prefeito Edvaldo Orsi, com ênfase nas
áreas de Ortopedia, de Reumatologia, de Neurologia, de Pneumologia e de Pediatria e
oferecer retaguarda para os Centros de Saúde do Distrito Sudoeste, Noroeste e Sul
integrando a Rede que compõe o Programa de Reabilitação da SMS.
Para tanto, baseia-se no conceito de "assistência progressiva" preconizado pelo
modelo da rede SARAH de Reabilitação: o ótimo aproveitamento dos recursos
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humanos e físicos disponíveis, dependendo da complexidade demandada pelo usuário
em atendimento.
Deverá contar com o atendimento individual, nuclear, em Fisioterapia, em
Terapia Ocupacional, em Fonoaudiologia, em Ortopedia, em Neurologia, em
Pneumologia, e o atendimento em grupo, seguindo os programas pré estabelecidos
pelas características populacionais da região e da demanda hospitalar. Atualmente
distribuída a seguinte proporcionalidade de atendimentos na área de reabilitação: fisioterapia –
70%; fonoaudiologia – 10%; terapia ocupacional – 20%
A Reabilitação Ambulatorial deverá ser organizada através dos programas
listados abaixo:
- Programa para Acidente Vascular Encefálico,
- Programa para Trauma Crânio Encefálico,
- Programa para Trauma Raqui Medular,
- Programa para Afásicos,
- Programa para Amputados,
- Programa de Saúde Integrativa,
- Programa para patologias Cárdio- Pulmonar,
- Programa para patologias dos Músculos Assoalho Pélvico,
- Programa para patologias Ortopédicas Adulto,
- Programa para Paralisia Facial,
- Programa para Disfagia- Neurogênica e Mecânica Adulto,
- Programa para reabilitação da Disfonia,
- Programa para traumas Bucomaxilo,
- Programa para Reabilitação Mão,
- Programa para Reabilitação pré e pós cirúrgico ortopédico,
- Programa para Reabilitação Vestibular.
A Equipe de Reabilitação Hospitalar deverá participar das seguintes rotinas:
- Promover a mobilização precoce dos pacientes internados visando melhora clínica,
diminuição de sequelas e diminuição de tempo de internação;
- Participar de visitas multiprofissionais, clínica ampliada, e projeto terapêutico singular;
- Participar do grupo de cuidadores intra-hospitalar;
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- Orientar pacientes e/ou familiares quanto ao posicionamento, mobilização e cuidados
específicos em domicílios com pacientes dependentes, com doenças e sequelas mais
graves e/ou acamados;
Além da assistência direta, o Serviço de Reabilitação deverá:
- Realizar o Matriciamento junto às equipes dos Centros de Saúde da Região
Sudoeste, Noroeste e Sul em parceria com as Câmaras Técnicas de Especialidades e
de Reabilitação da SMS.
- Contribuir para as ações preventivas e educativas nos Centros de Saúde, junto aos
grupos de diabéticos, hipertensos, neonatos de risco, campanhas contra violência
urbana, acidentes de trânsito e outros.
- Promover espaços de discussão e capacitação profissional nos avanços tecnológicos
em Reabilitação. Serão organizados Grupos de Atendimento Multidisciplinares, com
frequência semanal, contemplando pacientes portadores de sequelas de Acidente
Vascular Cerebral, Lesões Medulares, Patologias Neuroevolutivas, Politraumas.
- O agendamento das primeiras consultas, seja pela Rede ou pelo próprio Hospital,
será regulado pelo sistema SOL/SIGA, obedecendo aos critérios de priorização e de
referenciamento. Estes serão pactuados entre os especialistas do Hospital, da Rede e
da Gestão das áreas de Especialidades e de Reabilitação do Município. Deverá ser
garantido o acesso dos casos pós-operatórios da Traumato-Ortopedia imediatamente
após liberação médica.
A proporção entre primeiras consultas e retornos será determinada de acordo
com o agravo e com as propostas de tratamento (terapias individuais ou em grupo) e
as ofertas disponíveis nas Unidades de Saúde, para referenciamento e
acompanhamento nos Centros de Saúde dos casos de menor complexidade
(principalmente nas afecções crônico-degenerativas).
O horário de funcionamento do serviço ambulatorial será das 7h00 às 19h00, de
segunda à sexta-feira. A Tabela 9 demonstra a meta mensal de serviços de
reabilitação:
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TABELA 9 – META MENSAL DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO
PROCEDIMENTOS META MENSAL OBSERVAÇÕES
REABILITAÇÃO 5.000
OFERTA INTERNA E SOL CONFORME
PACTUAÇÃO CTE
TOTAL 5.000
5.1.2.3.1. CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER)
O Serviço de Reabilitação do CHPEO deverá ser habilitado para se constituir
enquanto um CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II), mediante
aditamento a posteriori, definido como um ponto de atenção ambulatorial especializada
em reabilitação que realiza diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e
atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de
tecnologia assistida, e que será composto por duas modalidades de reabilitação
FÍSICA e AUDITIVA, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no
território.
A organização do CER II deverá estar pautada:
- PORTARIA Nº 793, DE 24 DE ABRIL DE 2012;
- PORTARIA Nº 835, DE 25 DE ABRIL DE 2012;
- Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, por meio
do Decreto 7.612, de 17 de novembro de 2011;
- Manual de Ambiência dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) e das
Oficinas Ortopédicas;
- PORTARIA Nº 752, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.
Todo atendimento realizado no CER será realizado de forma articulada com os
outros pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde, através de Projeto Terapêutico
Singular, cuja construção envolverá a equipe, o usuário e sua família.
O CER poderá também, em parceria com instituições de ensino e pesquisa,
contribuir com o avanço e a produção de conhecimento e inovação tecnológica em
reabilitação e ser polo de qualificação profissional. Deve ainda, estabelecer processos
de educação permanente para as equipes multiprofissionais, garantindo atualização e
aprimoramento profissional.
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O CER contará com transporte sanitário, por meio de veículos adaptados, com
objetivo de garantir o acesso da pessoa com deficiência aos pontos de atenção da
Rede. Poderá ser utilizado por pessoas com deficiência que não apresentem condições
de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transporte convencional ou que
manifestem grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos urbanos.
5.1.2.3.2. Responsabilidade a ser contratualizada
O CER II “Ouro Verde” - do Complexo Hospitalar Prefeito Edvaldo Orsi terá
como responsabilidade:
I - ampliar o acesso, dentro de sua capacidade e qualificar o atendimento às pessoas
com deficiência física temporária e principalmente a deficiência permanente em
Campinas, e também a demanda regional definida como sua responsabilidade pelo
plano regional através da regulação;
II – Garantir o acesso dentro de sua capacidade instalada, e qualificar o atendimento às
pessoas com deficiência auditiva no diagnóstico e reabilitação, em Campinas, e
também a demanda regional definida como sua responsabilidade pelo plano regional
através da regulação;
III - promover a vinculação das pessoas com deficiência física, ou auditivas e suas
famílias aos pontos de atenção;
IV - Promover a articulação e a integração entre o CER II e a rede básica de atenção
de saúde deste território, qualificando o cuidado nos vários níveis de atenção, por meio
do matriciamento e do processo de Referência e Contra Referência, em Campinas, e
também a demanda regional definida como sua responsabilidade pelo plano regional
através da regulação;
V – Acolher a demanda interna das cirurgias ortopédicas e neurológicas;
VI - Promover a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde
no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e classificação de risco;
VII – Contribuir com a reabilitação e a reinserção das pessoas com deficiência, por
meio do acesso ao trabalho, à renda e à moradia solidária, através da oferta de
informações aos usuários e da articulação com os órgãos de assistência social;
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VIII - promover mecanismos de formação permanente para profissionais dos
equipamentos de saúde em Campinas e também para equipamentos de outros
Municípios da RAS 15;
IX - desenvolver ações intersetoriais de promoção e prevenção à saúde em parceria
com organizações governamentais e da sociedade civil;
X - construir indicadores capazes de monitorar e avaliar a qualidade dos serviços e a
resolutividade da atenção à saúde.
XI - Produzir e/ou ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de
prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede, por meio de cadernos, cartilhas
e manuais.
5.1.2.3.3. Normas Gerais de Funcionamento do CER e Serviços Especializados
em Reabilitação
Das instalações físicas:
Devem estar em conformidade com as normas da ABNT para Acessibilidade a
Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos (NBR 9050:1994)4, o Manual
de Ambiência dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) e Oficinas
Ortopédicas e o Manual de Identidade Visual da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência.
Do horário de funcionamento:
Os serviços de Reabilitação dos CER II, III ou IV terão funcionamento das 7:00h
às 19:00h diárias de segunda à sexta.
Dos Recursos Humanos:
Os estabelecimentos e serviços de reabilitação devem contar com um
responsável técnico, com nível superior, devidamente habilitado, que somente poderá
assumir a responsabilidade técnica por um único serviço credenciado no Sistema Único
de Saúde, devendo residir no mesmo município onde está instalado o serviço.
A composição e o dimensionamento da equipe multiprofissional devem
considerar o estabelecido para cada modalidade de reabilitação e suas possibilidades
de combinações para o CER II, III ou IV, de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e
Visual (CER e serviços habilitados em uma única modalidade) Ref. Portaria GM 793 de
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24 de abril de 2012 e Portaria GM 835 de 25 de abril de 2012. Disponível em
http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-abnt
Para as especialidades médicas, fica instituído que o gestor estadual ou
municipal deve garantir a contratação ou a referência assistencial de médicos
especialistas para cada modalidade de reabilitação prestada, conforme parâmetros da
legislação vigente, dimensionando o número de profissionais de modo a garantir o
acesso e a qualidade dos serviços prestados aos usuários em cada uma das
especialidades.
Da carga horária dos profissionais:
Os profissionais das equipes de saúde dos serviços de reabilitação deverão
possuir carga mínima de 20 horas/semana e máxima de 40 horas/semana.
Do número de pacientes/mês atendidos:
A média do número de usuários atendidos deve considerar o estabelecido para
cada modalidade de reabilitação, a saber:
 Reabilitação Auditiva: mínimo de 150 usuários/mês.
 Reabilitação Física: mínimo de 200 usuários/mês.
5.1.3. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (SAD) SUDOESTE
O SAD deverá atender em todo Município pacientes portadores de doenças
crônico-degenerativas agudizadas, portadores de patologias que necessitam de
cuidados paliativos e portadores de incapacidade funcional, provisória ou permanente,
sendo também priorizados os atendimentos aos idosos com dificuldades especiais, que
denotem necessidade de atendimento domiciliar, em conformidade a Portaria GM n º
963, de 27/05/2013, sendo os mesmos dependentes de cuidados de equipe
multiprofissional de média e alta complexidade. Busca a melhoria da qualidade de vida,
promoção de saúde, autonomia do paciente e/ou cuidador, entendimento e apropriação
das patologias e cuidados do paciente.
Diante da proposta do modelo assistencial vigente no município, o SAD deverá
ser composto por 2 (duas) equipes de EMAD e 01 (uma) equipe de EMAP e atuar
como:
A) Apoio Matricial às Equipes Locais de Saúde da Família;
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B) Realizar atendimento aos casos mais complexos;
C) Acompanhar as altas hospitalares programadas.
A assistência é prestada através da elaboração do Projeto Terapêutico
Individual, que considera as necessidades específicas de cada paciente. Este serviço
será retaguarda para atendimento de usuários do Distrito de Saúde Sudoeste,
provenientes das Unidades de Saúde do município. A infraestrutura é padronizada pelo
Programa Municipal, incluindo equipe, materiais, medicamentos, impressos,
equipamentos, viaturas e SADT, além dos demais insumos necessários.
O horário de funcionamento do serviço é das 07h00 às 19h00, de segunda à
sexta-feira. Aos sábados, domingos e feriados o funcionamento se dará sob plantão
para as ações assistenciais programadas, devendo garantir equipe assistencial no
período das 07h00 às 19h00 dentro da necessidade de atendimento a população em
acompanhamento pelo serviço.
A tabela 10 demonstra a meta mensal de pacientes a serem acompanhados:
TABELA 10 – PACIENTES SAD
Meta META FÍSICA MENSAL
Pacientes 200
TOTAL 200
5.1.4. ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
O Pronto Socorro do Complexo Hospitalar Edvaldo Orsi está inserido na rede de
urgência/emergência municipal, portanto deverá atuar de forma a garantir a
integralidade da assistência no Sistema de Saúde. Atualmente conta com 6
consultórios clínicos. Para isso, faz-se necessária a contra-referência de usuários
portadores de agravos crônicos agudizados ou de patologias agudas graves às
unidades de saúde (atenção básica, especializada e de atendimento e internação
domiciliar), abertura de prontuários para os pacientes que permaneçam em observação
e relatórios completos de alta.
Deverá se integrar aos projetos assistenciais propostos para o Município através
da Secretaria Municipal de Saúde. Tem como missão ser referência para o município
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ao atendimento às urgências e emergências, adulto e infantil, em geral e das seguintes
especialidades: Unidade de Referência Vascular Aguda, cirurgia geral, ortopedia,
oftalmologia e saúde mental.
Conta com Serviços de Apoio e Diagnose necessários para o estabelecimento
dos Diagnósticos na área de urgência, tais como Radiologia, Ultrassonografia,
Tomografia, Ressonância, Laboratório de Urgência, endoscopias e outros necessários.
Atualmente a regulação desta unidade se dá pelo SAMU, pois se trata de pronto
socorro de “porta aberta”, levando em consideração as diretrizes de regionalização e
hierarquização, além da demanda espontânea. Também funciona como unidade
intermediária para internação de usuários em outras unidades do hospital ou em outros
serviços.
O fluxo de atendimento é baseado no Protocolo de Acolhimento e Classificação
de Risco proposto pela Secretaria Municipal de Saúde e deve ter como meta a espera
máxima de 2 horas para os pacientes classificados como verdes ou azuis. A
classificação de risco deverá ser realizada em 100% da demanda de adultos e
pediátrica.
A equipe deve estar estruturada de forma vertical e garantir um pediatra e um
clínico horizontal, nos períodos manhã e tarde, responsáveis pelos leitos de retaguarda
do pronto socorro (14 leitos clínicos, 5 pediátricos, 1 isolamento e 3 saúde mental).
O detalhamento dos procedimentos a serem realizados na Unidade de
Pronto Socorro e Ambulatório, seus respectivos quantitativos e códigos
correspondentes da Tabela SUS estão especificados na Ficha de Programação
Orçamentária, anexa a Minuta do Contrato, serão faturados pela Coordenadoria de
Avaliação e Controle e o cumprimento das metas pactuadas aferidas por subgrupo da
FPO.
A seguir estão descritos os itens a serem detalhados pela proponente
referentes à assistência indireta ao paciente, a partir da elaboração de Protocolos
Operacionais Padrão – POPs, entendida portanto como área meio:
5.1.5. ÁREA ADMINISTRATIVA E LOGÍSTICA
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5.1.5.1. ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL
As normatizações para os setores de administração, faturamento e contabilidade
deverão estar descritas em consonância com a legislação vigente e demais órgãos de
fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde: Departamento de Prestação de Contas,
Coordenadoria de Avaliação e Controle e Coordenadoria Setorial de Regulação de
Acesso.
5.1.5.2. GESTÃO DE PESSOAS
Os diversos serviços compreendidos na área de gestão de pessoal devem ser
pautados pelas diretrizes da Política Nacional de Humanização, devem ter os
processos normatizados e certificados conforme detalhamento do capítulo sobre as
obrigações da contratada.
5.1.5.3. CAPACIDADE OPERACIONAL E INFRAESTRUTURA ENVOLVENDO
ABASTECIMENTO E APOIO LOGÍSTICO
5.1.5.3.1. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E MEDICAMENTOSA:
Deverá garantir o uso racional dos medicamentos, com assistência farmacêutica
em tempo integral, abrangendo o controle de estoque, condições adequadas de
armazenamento, segurança na dispensação e no uso com rastreabilidade, bem como
atividades de farmácia clínica, com o monitoramento de eventos adversos
(Farmacovigilância), desenvolvimento de protocolos de farmácia clínica, análise da
prescrição, prestação de assistência clínica farmacêutica e implantação de comissão
de validação/padronização do rol de medicamentos, materiais médico-hospitalares e
outros insumos (Comissão de Farmácia e Terapêutica) com regimento aprovado de
acordo com as legislações vigentes dos Conselhos de Farmácia e ANVISA.
O pronto socorro conta com uma farmácia de dispensação direta de
medicamentos que deverá funcionar de 2° a 6° feira das 17 às 23 horas e aos sábados,
domingos e feriados das 10 às 22 horas. Ficará sob a responsabilidade da Contratada
a dispensação e controle de estoques, utilizando o sistema informatizado indicado pela
SMS, atualmente Gestão Estratégica de Materiais e Medicamentos – GEMM. O
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abastecimento desta será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de
Campinas.
A dispensação de medicações de uso contínuo será limitada às doses
necessárias até a abertura dos Centros de Saúde, excetuando a dispensação de
antimicrobianos que deverá contemplar todo o tratamento.
5.1.5.3.2. ARQUIVO E ESTATÍSTICA:
Deverá obedecer ao princípio da unicidade das informações por meio de
prontuário único. Os relatórios de transferências (altas) deverão ser disponibilizados
para acesso eletrônico externo. Os bancos de dados estatísticos deverão estar
acessíveis internamente, ao sistema de regulação e de gestão ascendente e permitir a
emissão de relatórios gerenciais.
5.1.5.3.3. NUTRIÇÃO E DIETÉTICA:
O Serviço de Nutrição e Dietética deverá compreender a elaboração do projeto
de assistência nutricional, com ênfase no Programa de Terapia Nutricional do Ministério
da Saúde. Deverá atuar com metodologia de controle de qualidade com certificação da
cadeia de insumos do produtor/fornecedor ao consumo final, com rastreabilidade das
etapas e dos processos.
As dietas deverão ser fornecidas aos trabalhadores e pacientes internados ou em
observação no Pronto Socorro em cinco refeições básicas (desjejum, almoço, lanche,
jantar e ceia), de acordo com a prescrição médica nutricional. Aos acompanhantes de
crianças e de idosos acima de 65 anos, será fornecido minimamente desjejum, almoço
e jantar.
5.1.5.3.4. CENTRAL DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃO:
O Serviço de Esterilização de Materiais será responsável pela lavagem,
desinfecção, esterilização e distribuição de materiais e instrumentais das unidades
hospitalares. Realizará os procedimentos em consonância com a legislação sanitária
vigente.
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Deverá atuar com metodologia de controle de qualidade com certificação da
cadeia de insumos do produtor/fornecedor, com rastreabilidade das etapas e dos
processos.
5.1.5.3.5. LAVANDERIA:
O CHPEO não possui infraestrutura própria para o serviço de lavanderia, o que
deverá ser programado pela Contratada. Deverá atuar com metodologia de controle de
qualidade com certificação do fornecedor, com rastreabilidade das etapas e dos
processos, inclusive das realizadas pelo fornecedor.
5.1.5.3.6. HOTELARIA E HIGIENE:
Este serviço é responsável pela higienização de todas as áreas que compõem o
Complexo Hospitalar Edvaldo Orsi, bem como a manutenção da área externa, de
acordo com a legislação sanitária vigente. Inclui o fornecimento do enxoval completo a
serem utilizados pelos funcionários na execução de seus procedimentos como lençóis,
cobertores, fronhas, forros, sacos para hamper, campos, compressas, aventais, roupas
privativas, camisolas, pijamas, entre outros.
Deverá atuar com metodologia de controle de qualidade com certificação da
cadeia de insumos do produtor/fornecedor, com rastreabilidade das etapas e dos
processos.
Deverá executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
(PGRSS) próprio do hospital em consonância com a RDC 306/04, sendo este em
conjunto com a Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde do
Distrito de Saúde Sudoeste.
5.1.5.3.7. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM
MEDICINA DO TRABALHO:
O Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho desenvolve
ações de prevenção, de assistência à saúde, de monitoramento de riscos e de
assistência direta aos funcionários e prestadores de serviço. O prontuário de saúde dos
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trabalhadores deve ser elaborado e organizado de forma a possibilitar a compreensão
das relações entre trabalho, saúde e doença.
As referências técnicas devem estar pautadas pelas legislações vigentes (NR 7,
9 e 32, outras que por ventura venham subsidiar) e pelo desenvolvimento do trabalho
em segurança e do trabalhador com saúde e motivação. Além das NRs e da legislação
federal e estadual sobre as questões relacionadas ao trabalho e a saúde e doença, as
normas municipais devem ser consideradas.
5.1.5.3.8. MANUTENÇÃO – ENGENHARIAS CLÍNICA, ELÉTRICA E CIVIL:
Os serviços compreendidos pressupõem: comissões técnicas, normas e rotinas,
certificação dos processos, programas de treinamentos dos clientes internos, sistema
de rastreamento de eventos e programas corretivos e preventivos incluindo alertas e
prontidão.
É exigência básica a elaboração de plano diretor relativo às diversas áreas e
produção de indicadores de eficiência. Nesta área está incluído todo o sistema de
segurança patrimonial e de controles dos bens.
5.1.5.3.9. VIGILÂNCIA E ZELADORIA:
O Serviço de Segurança e Zeladoria deve compreender as funções de
acolhimento, de orientação de fluxos dos usuários, o controle do acesso em todas as
entradas e saídas do hospital, assim como a preservação do equipamento predial e
patrimonial dos diversos equipamentos.
É parte intrínseca dos trabalhadores que auxiliam a implantação das diretrizes
da política de humanização. Esta área deve ser vista como gestora condominial. A título
de esclarecimento, informamos que o CHPEO não dispõe de monitoramento por câmera.
O CHPEO conta com mobiliário e equipamentos próprios pertencentes a
Prefeitura Municipal de Campinas. O inventário deverá ser realizado e apresentado ao
gestor municipal anualmente e obedecer às diretrizes específicas para a área.
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5.1.5.3.10. TRANSPORTE SANITÁRIO
A Instituição deverá garantir transporte aos pacientes que tiverem alta hospitalar
e que necessitem de transporte para o domicílio, bem como para pacientes que
necessitem de translado inter-hospitalar (exames, inter consulta, outros). Tal serviço
apresenta uma demanda variável, em função da necessidade dos usuários atendidos
no CHPEO. Para o transporte deverá ser utilizado a ambulância básica do SAMU que
atualmente está descentralizada no CHPEO. Caberá a Contratada a contratação dos
recursos humanos necessários e manutenção do veículo.
5.1.5.4. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
Este capítulo lista algumas obrigações mínimas da entidade Contratada no que
refere à área de Tecnologia de Informação. Fica reservado à Secretaria Municipal de
Saúde, através de suas áreas técnicas, definir novas obrigações, oportunamente,
sempre que novas necessidades de informação e informática se apresentem,
considerando as funções assistenciais do Complexo, considerando a dinâmica do SUS,
e considerando a dinamicidade dos próprios instrumentos tecnológicos.
5.1.5.4.1. Respeito à legislação vigente e às normativas do SUS:
Todas as ações da entidade Contratada no que se refere à área de TI e
informação em saúde deverão ser pautadas pelo respeito às normas e legislações
pertinentes. Em especial, mas não exaustivamente, os seguintes regramentos são
lembrados:
- Toda a legislação básica que organiza o Sistema Único de Saúde, suas instâncias e o
relacionamento entre elas.
- As portarias e normas operacionais do SUS, emanadas pelo Ministério da Saúde,
pela Secretaria Estadual de Saúde, pela Secretaria Municipal de Saúde, pelos
Conselhos de Saúde, ou por outros órgãos competentes, no que diz respeito às ações
assistenciais, ações de vigilância à saúde, epidemiologia, informação em saúde,
prestação de contas e faturamento, dentre outras.
- No que seja pertinente deve respeitar os princípios, diretrizes e recomendações da
Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), elaborada pelo
Comitê de Informação e Informática em Saúde do Ministério da Saúde.
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- Deve respeitar os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (ePING) e a
Portaria 2.073/2011 do Ministério de Saúde, que regulamenta o uso de padrões de
interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal,
e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar. Derivado destas
normas, e da PNIIS citada acima, se destaca o princípio de preferir, sempre que
possível e disponível, o uso de padrões abertos e softwares de código aberto (free-
software, open-source ou software público).
- Deverá respeitar a legislação sobre guarda de informações e documentos de caráter
público, nos termos da Lei 8.159/1991 da Casa Civil da Presidência da República, e
regulamentos complementares, bem como determinações do Conselho Federal de
Medicina na Resolução CFM 1.639/2002 que aprovou normas técnicas para a guarda,
manuseio e tempo de guarda do Prontuário Médico.
- Deverá respeitar a legislação sobre transparência e acesso a informações, previsto na
Constituição Federal e na Lei 12.527/2011 da Casa Civil da Presidência da República,
bem como regulamentos complementares, e diretrizes da Controladoria Geral da União
dentro do programa Brasil Transparente.
- As compras, contratações e aquisições de serviços, materiais e equipamentos, devem
seguir as normas e orientações estabelecidas pela administração pública, pela
Secretaria Municipal de Saúde, e pelos órgãos de fiscalização.
- As normas e padrões de prontuário eletrônico do paciente consignados no Manual de
Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico de Saúde (S-RES), elaborado por
meio de contrato técnico-científico entre o Conselho Federal de Medicina e a
Sociedade Brasileira de Informação em Saúde, deverão servir de guia e orientação
para as ações e padrões da área, no sentido de se conseguir o máximo de
conformidade em médio prazo. Os prazos e metas das conformidades específicas
serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde nas metas anuais do contrato
de gestão, levando em conta, entre outros critérios, as dificuldades técnicas de
implementação do padrão S-RES.
- Deve garantir o registro correto e oportuno de todas as condições constantes nas
Listas de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, definidas no âmbito federal
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(Portaria Nº 1.271/2014 do Gabinete do Ministro da Saúde, ou outra que a suceda) ou
no âmbito estadual (Resolução SS-20/2006 do Gabinete do Secretário Estadual da
Saúde de São Paulo, ou outra que a suceda), ou outras listagens oficiais que venham a
ser definidas para o âmbito regional ou municipal, e determinadas pela Coordenadoria
de Vigilância à Saúde de Campinas. Enfatizamos que muitas das doenças e agravos
devem ser notificados, além de no Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(SINAN), também por meio de formulários específicos em papel.
Portanto, sempre que for competência e obrigação do Município em cumprir
determinações legais , fica entendido que as mesmas obrigações serão delegadas e de
responsabilidade da empresa Contratada para a gestão do Complexo Hospitalar.
5.1.5.4.2. Integração das informações no âmbito municipal:
O Complexo Hospitalar Ouro Verde é parte da rede municipal de saúde e todos
os seus sistemas de informação, sejam informatizados ou em fluxo de papel, devem
estar integrados aos sistemas de informação do SUS Municipal, conforme
especificações técnicas a serem elaboradas pelas áreas pertinentes da Secretaria
Municipal de Saúde através da realimentação manual de sistema web, fluxo em papel de
relatórios, meios de transferência eletrônica de arquivos. Em especial, mas não
exaustivamente, as seguintes integrações já existem ou são previstas para o curto
prazo:
- Integração entre os sistemas do hospital e os sistemas de indexação e cadastramento
de usuários e pacientes do SUS no Município (MPI ou Master Patient Index municipal)
e em âmbito nacional (sistema do Cartão Nacional de Saúde).
- Integração entre os sistemas do hospital e os Sistemas de Regulação e agendamento
de vagas, leitos, consultas e exames do SUS Municipal (o que inclui o sistema CROSS,
estadual, que foi adotado pelo município).
- Integração entre os sistemas dos dois hospitais públicos municipais (Ouro Verde e
Mário Gatti).
- Integração com os sistemas da rede básica municipal de saúde, incluindo
agendamento, referenciamento e contra-referenciamento, resumos de alta, programa
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ICSAP (Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária), e prontuário
eletrônico municipal.
- Integração entre os sistemas de imagens médicas do hospital e do município, de
forma a permitir que exames realizados no Complexo possam ser consultados on-line
nas demais unidades do município.
- Integração entre os sistemas de exames laboratoriais próprios do hospital e demais
sistemas municipais.
- Estabelecer e respeitar os fluxos de informação apropriados com o Distrito de Saúde
Sudoeste e com as demais unidades de saúde da área de abrangência.
- Facilitar o acesso e alimentar, com os dados e indicadores dos sistemas de
informação gerencial do hospital, os sistemas de avaliação da qualidade,
acompanhamento e monitoramento do SUS Municipal (incluindo especialmente os
sistemas e fluxos de informação da DGDO e CAC).
- Facilitar o acesso, produzir conteúdo e alimentar com os dados pertinentes a página
do Complexo Hospitalar no Portal de Saúde, parte do sítio de internet da Secretaria
Municipal de Saúde de Campinas.
- Integração com os sistemas do SUS federal, mormente do DATASUS, de forma a
permitir importação e exportação de dados de interesse assistencial, epidemiológico,
gerencial, financeiro e administrativo.
5.1.5.4.3. Confidencialidade, sigilo e segurança das informações:
A entidade Contratada será responsável, por delegação, pela guarda dos
documentos, dados e informações de saúde relativos aos pacientes atendidos no
Complexo. Estes documentos, dados e informações incluem especialmente os de
natureza assistencial, epidemiológica, administrativa ou ético-profissional, e, mesmo
sujeitos às normas de sigilo e confidencialidade para proteção da privacidade
individual, ainda assim tem caráter público, relevância social e interesse histórico e
científico.
A responsabilidade final pela guarda dos documentos e informações em epígrafe
é da Secretaria Municipal de Saúde, recebendo a entidade Contratada, de maneira
delegada, a responsabilidade de executar e garantir essa guarda, bem como de prestar
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contas, sistematicamente, à SMS, das ações, providências e intercorrências relativas à
guarda, sigilo e confidencialidade. Eventuais vazamentos ou falhas na cadeia de
confiança devem sempre ser comunicados imediatamente à SMS.
A entidade Contratada deverá garantir o sigilo ético-profissional e a
confidencialidade dessas informações, tanto por parte dos profissionais de saúde cuja
atuação seja regulada por conselhos específicos, tanto por outros profissionais
administrativos e de apoio que porventura sejam autorizados a manipular tais
documentos e informações.
A entidade Contratada deverá garantir a guarda segura dos documentos e
informações em meio físico (papel, filme e outros) bem como providenciar cópias de
segurança (backup) apropriadas para as informações em meio eletrônico ou digital.
Cópias de segurança de dados eletrônicos (backups) deverão ser guardadas em pelo
menos duas localidades físicas distintas, sendo pelo menos uma delas o próprio hos
pital e as outras localidades aprovadas pela SMS. A periodicidade, estratégia e
metodologia de realização de cópias de segurança deverá ser validada formalmente
pela área técnica da Secretaria Municipal de Saúde (CII).
Nenhum dado, informação ou documento poderá ser eliminado ou descartado
sem prévia aprovação da Secretaria Municipal de Saúde. Para organizar o descarte de
documentos e informações, pelo critério de caducidade, deverá ser elaborada tábua de
vida e gestão dos diversos documentos, determinando o conjunto de procedimentos e
operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação, arquivamento,
eliminação ou recolhimento para a guarda permanente, respeitando a legislação sobre
guarda de informação de interesse público e de saúde, tábua esta que deverá ser
aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde através de seus órgãos de informação.
Findos os prazos mínimos estabelecidos em lei para guarda dos prontuários médicos,
considerando seu valor secundário, a Secretaria Municipal de Saúde através de seus
órgãos ainda deverá ser consultada sobre a preservação definitiva ou amostral dos
documentos em papel. Os registros de saúde em meio óptico ou magnético, incluindo
todos os tipos de imagens médicas, deverão ser objeto de guarda permanente,
conforme resolução do CFM nº 1639/2002.
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Os documentos que eventualmente venham a ser eliminados, respeitando os
critérios acima, e que contenham identificação de pacientes da unidade, deverão ser
descartados por meio de trituradoras ou outro método que impeça a reconstituição da
informação identificada.
Nenhum documento ou dado relativo aos pacientes do CHOV, seja em meio
físico ou eletrônico, poderá ser armazenado em, ou poderá transitar por, dependências
externas ao Complexo, sem autorização expressa, antecipada e por escrito da
Secretaria Municipal de Saúde. Esta vedação inclui serviços de custódia ou guarda de
documentos (arquivo morto), serviços de transporte de documentos (courier), e
serviços de data-center.
Deverá ser dada preferência a utilizar o data-center municipal, bem como as
redes municipais de telecomunicação e comutação de dados, sempre que disponíveis.
O uso de data-centers e redes ou links de terceiros deverá ser autorizado
expressamente, antecipadamente e por escrito pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.5.4.4. Políticas de Informação, Gestão, execução e responsabilidades:
As políticas de Informação da área de Tecnologia da Informação do Complexo
serão feitas pela área técnica da Secretaria Municipal de Saúde, nomeadamente a
Coordenadoria de Informação e Informática (CII). Caberá à CII determinar os projetos,
prioridades, planos, metas, prazos, estratégias, cronogramas, critérios, especificações,
padrões, requisitos, soluções e sistemas de informação a serem implantados conforme
diretrizes do Ministério da Saúde ou da Secretaria Municipal de Saúde. Para a entidade
Contratada caberá executar as tarefas que lhe forem designadas.
A execução dos serviços de informática e tecnologia da informação será
realizada pela Contratada.
O projeto, detalhamento e custo financeiro das atividades de informação em
saúde ou tecnologia de informação eventualmente repassadas ou atribuídas à entidade
Contratada deverão ser aprovados previamente pela Secretaria Municipal de Saúde
(Coordenadoria de Informação e Informática), aditado e auditado pelas instâncias
competentes.
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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA 1. OBJETIVOS DO TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA 1.1. Fornecer informações às Instituições interessadas em realizar a gestão do COMPLEXO HOSPITALAR EDVALDO ORSI – CHPEO, bem como sobre a estrutura e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; 1.2. Orientar as instituições interessadas sobre a elaboração do programa de trabalho a ser apresentado no chamamento público que tem por objeto a escolha de entidade sem fins lucrativos para celebração de Contrato de Gestão para a gestão das atividades e serviços de saúde e educacionais do Complexo Hospitalar Prefeito Edvaldo Orsi; 2. APRESENTAÇÃO 2.1. SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS O município de Campinas conta com uma população de 1.080.113 habitantes (IBGE 2015), distribuída por quatro distritos (Joaquim Egídio, Sousas, Barão Geraldo e Nova Aparecida) e centenas de bairros. Campinas constituiu-se como um dos pólos da região metropolitana de Campinas, formada por 20 (vinte) cidades e uma população estimada em 2,97 milhões de habitantes (6,8% da população do Estado). Também se tornou referência em saúde para a região, assim como para o Brasil pela construção histórica da saúde pública. O SUS Campinas consiste num conjunto de responsabilidades com a Saúde, uma complexa rede de Serviços de Saúde e instâncias de Gestão e Controle Social. Surge com a Constituição de 1988 e é regulamentado pela Lei 8080/90 e outras, que
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 2 definem os princípios e diretrizes que devem norteá-lo e recursos para sua viabilização. Essas leis federais se desdobram e replicam no nível municipal. O município de Campinas é gestor pleno do sistema de saúde, modalidade de gestão em que todas as decisões quanto ao gerenciamento de recursos e serviços, próprios, conveniados e contratados se dão no âmbito do Município. A complexidade do Sistema de Saúde em Campinas levou à distritalização, que é o processo progressivo de descentralização do planejamento e gestão da saúde para áreas com cerca de 200.000 habitantes, que em nosso município iniciou-se com a Atenção Básica, sendo seguido pelos serviços secundários próprios e posteriormente pelos serviços conveniados/contratados. Esse processo exigiu envolvimento e qualificação progressivos das equipes distritais e representou grande passo na consolidação da gestão plena do sistema no Município. Existem 05 Distritos de Saúde em Campinas: Distrito de Saúde Norte, Distrito de Saúde Sul, Distrito de Saúde Leste, Distrito de Saúde Sudoeste e Distrito de Saúde Noroeste. A Vigilância em Saúde é descentralizada também em 05 regiões, com correspondência a área de competência dos Distritos de Saúde, normalmente dividindo o mesmo espaço físico com os Distritos de Saúde, estando vinculadas ao Departamento de Vigilância a Saúde - DEVISA: Vigilância em Saúde Norte – VISA Norte; Vigilância em Saúde Sul – VISA Sul; Vigilância em Saúde Leste – VISA Leste; Vigilância em Saúde Sudoeste – VISA Sudoeste; Vigilância em Saúde Noroeste – VISA Noroeste. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a busca contínua da melhora do atendimento e o melhor uso dos recursos disponíveis para aprimorar a qualidade e a expectativa de vida da população em sua área de abrangência. São de competência da Secretaria Municipal de Saúde a normatização, o controle, a avaliação e a fiscalização dos serviços de saúde sob gestão municipal e a integração com serviços de hierarquia estadual ou federal. A Rede de Saúde do Município é composta de diferentes tipos de unidades de saúde, organizadas nas redes de atenção: Rede de Atenção Básica, Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade, e Rede de Atenção em Urgência e Emergência, buscando-se o funcionamento de forma organizada e hierarquizada.
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 3 2.2. DOS DISPOSITIVOS DE GESTÃO E OS PRINCÍPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE O Planejamento das Ações de Saúde é realizado de forma ascendente, iniciando-se nos serviços de saúde com a participação dos trabalhadores e usuários e ascendendo a outros níveis de organização (Distritos e Secretaria de Saúde). As Câmaras Técnicas das linhas de cuidados, compostas por gestores do nível central, gestores distritais, coordenadores locais, aprofundam as discussões específicas nas áreas de saúde da mulher, do idoso, do adulto, da criança, nas áreas de especialidades, práticas integrativas, assistência farmacêutica, assistência de enfermagem, de urgência e emergência e de gestão hospitalar. Os Sistemas de Informação são acessíveis às equipes de saúde através do site da Secretaria Municipal de Saúde, que disponibiliza informações em saúde e protocolos assistenciais para profissionais da saúde e leigos. O Matriciamento é um dispositivo de gestão com o objetivo de proporcionar encontros entre diferentes saberes: presencial, comunicação escrita (contra- referência), contato telefônico, contato eletrônico, entre outros. Originário da saúde mental, este dispositivo foi ampliado para as especialidades. Para determinar o matriciamento foram organizados protocolos de acesso às especialidades, com classificação de risco - feitos por especialistas e gestores, assim como são organizadas capacitações para equipes da rede básica de saúde. 2.2.1. PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 1. Universalidade: é a garantia de atenção à saúde a todo e qualquer cidadão pelo Sistema Único de Saúde. 2. Integralidade: é o reconhecimento de que cada pessoa é um todo indivisível, integrante de uma comunidade; as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde não podem ser compartimentalizadas; as unidades de saúde, com seus diversos graus de complexidade configuram um sistema capaz de prestar atenção integral.
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 4 3. Eqüidade: é o princípio de que o acesso aos serviços em seus variados níveis de complexidade seja adequado à necessidade específica de cada cidadão, sem barreiras e sem privilégios. 4. Descentralização: é a redistribuição das responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde nos vários níveis de governo, federal, estadual e municipal, tornando a gestão mais próxima do cidadão usuário. 5. Municipalização: é um passo importante de descentralização, em que a gestão se desloca do nível federal e estadual para o nível municipal, levando à maior responsabilização na promoção das ações diretamente voltadas para seus cidadãos. 6. Distritalização: é um processo de responsabilização crescente da descentralização, em que cada Distrito de Saúde passa a exercer papel de gestão do Sistema no seu território. 7. Regionalização: Definição de espaço territorial e população a ser atendida. Como essa população tem direito a ter acesso a todo tipo de recursos assistenciais, o conceito envolve também a articulação intermunicipal de recursos à saúde que garantam esse direito. 8. Hierarquização: é a organização do acesso ao sistema a partir das ações de atenção primária, realizadas pelo Centro de Saúde, que deve estar estruturado para poder resolver 80% dos problemas de saúde da população e pelas ações de atenção secundária e terciária, com complexidade tecnológica crescente, que são realizadas nos serviços de retaguarda de especialidades, centros de referência, hospitais. 9. Responsabilização: é a capacidade do Sistema de Saúde ativamente assumir responsabilidade pelos problemas de saúde de uma população ou indivíduo. Isso implica em que cada equipe de saúde e cada profissional devem se responsabilizar pelas ações e encaminhamentos necessários para cada usuário, visando à atenção integral à saúde. Isto inclui os problemas de saúde coletiva. 10.Vínculo: é a ligação que se estabelece entre o usuário/o sistema de saúde/a equipe local/o profissional de saúde. Quando o vínculo é personalizado, ou seja,
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 5 a equipe conhece os usuários, seus familiares, sua inserção na comunidade e seu ambiente, os resultados das ações de saúde podem ser favorecidos. O mesmo se dá quando o usuário/ população se vincula a uma equipe ou profissional de saúde. 11.Recursos financeiros: são vitais para a operacionalização do SUS. Originam-se do Governo Federal, Estadual e recursos do próprio Município. Sua utilização é acompanhada pelo Fundo Municipal de Saúde, onde estão disponibilizadas as prestações de contas da saúde. 12.Recursos humanos: são os profissionais de saúde e suas relações de trabalho. 13.Controle Social: é o exercício do controle que a sociedade exerce sobre o estado, através da participação dos cidadãos na gestão. Sua ação é realizada pelos Conselhos de Saúde – Municipal, Distritais e Locais. O Conselho Municipal de Saúde (CMS/CPS) tem caráter permanente, com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, e tem como objetivos básicos o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Leis Federais nºs 8080/1990 e 8142/1990, constituindo-se no órgão colegiado máximo, responsável pela coordenação do Sistema Único de Saúde no âmbito do município de Campinas. 2.3. ORIENTAÇÕES BÁSICAS RELATIVAS À REDE DE ATENÇÃO EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E AO SEU RESPECTIVO FUNCIONAMENTO 2.3.1. A REDE DE ATENÇÃO BÁSICA 2.3.1.1. UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (CENTROS DE SAÚDE) Campinas possui sessenta e quatro (64) Centros de Saúde. São serviços responsáveis pela atenção básica à saúde e alguns procedimentos de média complexidade, representando a principal porta de entrada no Sistema e ordenadores das redes de atenção à saúde. Estas unidades atuam na lógica da Estratégia Saúde da Família, atualmente com 168 equipes de saúde da família cadastradas, possuem território e população bem
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 6 definidos. Gerenciam informações dos nascimentos, óbitos, doenças de notificação compulsória e perfil de atendimento ambulatorial. Constroem mapas de recursos e barreiras. A partir dessas informações e de protocolos assistenciais pactuados no SUS Campinas planejam e programam ações de saúde, contando com suporte e retaguarda de equipes técnicas distritais e centrais da Secretaria Municipal de Saúde. Ficam próximo à residência do usuário, facilitando o acesso do mesmo à assistência. Todas as unidades possuem Conselho Local de Saúde, com representantes da população usuária, dos trabalhadores e gestores da Secretaria Municipal de Saúde. Em Campinas a proporção dimensionada é de 01 Centro de Saúde (CS) para aproximadamente 20.000 habitantes, com equipes multiprofissionais envolvendo médicos nas especialidades básicas (generalistas, clínicos, pediatras, gineco- obstetras), enfermeiros (com responsabilidades voltadas para as áreas da mulher, criança e adultos), dentistas, auxiliares de enfermagem, auxiliares de consultório dentário, agentes comunitários de saúde e equipe de saúde mental. Profissionais de apoio complementam essas equipes: recepcionistas, técnicos de farmácia, zeladores e guarda de patrimônio. 2.3.1.2. CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL (CAPS) E CENTROS DE CONVIVÊNCIA Os CAPS são unidades de referência secundária (intermediárias) de saúde mental, com equipe multiprofissional e têm como missão tratar de forma intensiva os portadores de transtorno mental grave, na sua comunidade, junto às suas famílias, evitando a internação psiquiátrica integral e promovendo a reabilitação psicossocial dos cronicamente comprometidos. Busca a construção de discurso e prática contra- hegemônicos, que relativizem a loucura, no qual o usuário se reconheça como sujeito com direitos e deveres. Proposta de construção de sua cidadania, inserindo-se na comunidade, usando seu potencial produtivo, participando de atividades, seja informalmente, seja através de associações de amigos de bairro, de usuários de serviço de saúde ou conselhos locais de saúde. Em Campinas temos 13 CAPS, sendo 6 CAPS III, 4 CAPS-i e 3 CAPS AD.
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 7 Os Centros de Convivência são espaços públicos que tem por objetivo favorecer a convivência pacífica entre os usuários do SUS, crianças e adultos, homens e mulheres, adolescentes e idosos, com suas possibilidades, de tal forma que possamos construir de maneira solidária enfrentamentos para as adversidades atuais, como a violência, a exclusão, o desemprego, a depressão, a solidão, estimulando espaços de geração de renda, criando coletivamente um novo jeito de fazer saúde, arte e lazer. Em Campinas temos 06 Centros de Convivência. 2.3.2. REDE DE ATENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE: Esta Rede é composta por diferentes serviços de saúde que garantem a integralidade da atenção para os pacientes acompanhados pelos Centros de Saúde. São 03 Ambulatórios de especialidades próprios, com equipes multiprofissionais que oferecem consultas e exames especializados, além de contratos de serviços para complementar as necessidades de exames especializados. São 04 Centros de Referência, com equipes multiprofissionais que têm como papel a atenção à Saúde focada a grupos de risco específicos: DST / AIDS, Reabilitação, do Idoso e Saúde do Trabalhador (CEREST). Também compõem a Rede os Centros de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS (CTA), os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e o Ambulatório CEASA. A Rede Hospitalar é composta pelo Complexo Hospitalar Edvaldo Orsi, pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, por convênios com Hospitais universitários e hospitais que disponibilizam leitos de internação clínica e com outros serviços de saúde. Campinas conta com 04 Serviços de Assistência Domiciliar (SAD): SAD Leste/ Norte, SAD Sul, SAD Noroeste e SAD Sudoeste. As equipes do SAD contam com diversos profissionais de saúde que desenvolvem assistência domiciliar para pacientes mais graves, com restrição ao leito e/ou com necessidades especiais de média ou alta complexidade. As visitas são programadas através de uma agenda administrada pela própria equipe e as demandas são referenciadas pelos Centros de Saúde, Centros de Referência ou Hospitais. O SAD atende em todo Município os pacientes portadores de doenças crônico-degenerativas agudizadas, portadores de patologias que necessitam
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 8 de cuidados paliativos e portadores de incapacidade funcional, provisória ou permanente, sendo também priorizados os atendimentos aos idosos com dificuldades especiais, que denotem necessidade de atendimento domiciliar quando estes são dependentes de cuidados de equipe multiprofissional de média e alta complexidade. 2.3.3. REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É composta pelas Unidades de Pronto Atendimento (PA), o SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência), o Pronto Socorro do Hospital Municipal “Dr. Mário Gatti” e o Pronto Socorro do Complexo Hospitalar Edvaldo Orsi, além de serviços conveniados e contratados, em especial o Pronto Socorro do Hospital das Clínicas e do CAISM da UNICAMP, o Hospital e Maternidade Celso Pierro da PUCCAMP e a Maternidade de Campinas (urgências obstétricas). As Unidades de Pronto Atendimento são: PA São José, PA Anchieta, PA Campo Grande (“Dr. Sérgio Arouca”) e PA Centro. 2.3.4. COMPLEXO REGULATÓRIO DE CAMPINAS: Este Complexo tem por objetivo a regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar as Urgências; o controle dos leitos disponíveis e da agenda de consultas e procedimentos diagnósticos e terapêuticos especializados; a padronização das solicitações de internações, consultas, exames e terapias especializadas por meio dos protocolos assistenciais; o estabelecimento de referência entre unidades, segundo fluxos e protocolos de regulação do acesso; a organização de fluxos de referência especializada intermunicipal; o controle e monitoração da utilização mais adequada dos níveis de complexidade. É composto pela Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso, responsável pela regulação de leitos hospitalares e procedimentos de alta complexidade; pelo SAMU, responsável pela regulação pré-hospitalar e pelos distritos e unidades de saúde, responsáveis pela regulação de consultas e exames especializados de média complexidade. As unidades de saúde têm acesso “on-line” garantido aos Sistemas de Informação adotados pela Secretaria Municipal de Saúde, que permitem o cadastro de
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 9 usuários, o agendamento de consultas, entre outras atividades. Atualmente são utilizados os Sistemas: APOENA/SOL, SIGA e CROSS. 2.3.5. OUTRAS UNIDADES PRÓPRIAS O município de Campinas conta com um Laboratório Municipal, que é o maior laboratório público municipal do Brasil, o maior laboratório de análises clínicas do município e de todo interior paulista. Realiza mais de 2,2 milhões de exames por ano. Também conta com o serviço da Botica Família, responsável pela manipulação de medicamentos fitoterápicos padronizados, com garantia nos critérios de segurança, qualidade e eficácia dos medicamentos fitoterápicos padronizados manipulados. É referência técnica sobre possíveis dúvidas dos profissionais da rede em relação à manipulação de fitofármacos. A assistência farmacêutica do município abrange uma lista ampla de medicamentos padronizados e trabalha com sistema informatizado de dispensação de medicamentos (Gerenciamento Estratégico de Materiais e Medicamentos – GEMM), com o objetivo de otimizar a assistência farmacêutica no município para garantir que todo cidadão tenha atendimento qualificado no acesso aos medicamentos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde de Campinas (SUS/Campinas). 2.3.6. Prestadores de Serviços Conveniados SMS – Campinas  Maternidade de Campinas  Hospital e Maternidade Celso Pierro - PUCCAMP  Hospital Municipal Dr. Mario Gatti  Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira  Real Sociedade Portuguesa de Beneficência  Casa da Criança Paralítica  Associação dos Pais e Amigos do Excepcional – APAE  Apascamp  Assistência aos Enfermos Grupo Vida  Fundação Síndrome de Down  Irmandade de Misericórdia de Campinas
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 10  Instituto Penido Burnier  São Leopoldo Mandic 3. COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDVALDO ORSI 3.1. HISTÓRICO Há 22 anos, a população da Região Oeste do município de Campinas, através dos movimentos populares e da sociedade civil organizada, apontou a necessidade de um hospital e maternidade para este local. Surge como embrião da descentralização do sistema de Urgência e Emergência o Pronto Socorro “Marina A. Costa” nos primórdios da década de 90. Em 1996 é inaugurado o Pronto Socorro Ouro Verde com área de atuação em Urgência e Emergência de Adultos, Pediátrico e Ortopédico, em local próprio de 1200 m² aproximadamente. A unidade torna-se uma referência para a região e passa a ter um movimento crescente. Pelo fato da unidade ser um pólo de APH (Atendimento Pré Hospitalar às Urgências e Emergências) e manter usuários em observação médica, rapidamente na cultura popular passa a ser denominado por “Hospital Ouro Verde”. Em 1997 é inaugurado o Ambulatório Ouro Verde, em uma área própria de 1.000 m², com o propósito de descentralizar a assistência nas especialidades e garantir o acesso ao sistema de saúde desta população localizada nos rincões mais distantes do município. Em 2002 o avanço tecnológico chega à região, caracterizado pelo Centro de Imagens e Diagnóstico, trazendo os Métodos Gráficos, as Endoscopias e a Imagenologia. Nesta mesma época o Laboratório Municipal de Campinas é descentralizado e instalado em prédio próprio de cerca de 900 m2, constituindo-se no maior laboratório público da América Latina. Ao conjunto destes quatro equipamentos dá-se o nome de “Complexo Ouro Verde”. Em junho de 2006 iniciam-se as obras do Hospital Ouro Verde com recursos federais e contrapartida municipal, destinado a atender uma população estimada em torno de 400.000 pessoas da região Oeste, parte do Distrito Sul de Campinas e
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 11 municípios circunvizinhos, sendo um hospital distrital e regional, de porta aberta e com regulação municipal. Em maio de 2008 concretizou-se a realização deste sonho, contemplando o desejo de usuários e de militantes das causas da Saúde, bem como de trabalhadores e de gestores do SUS Campinas. Em 2013 seu nome foi alterado para Complexo Hospitalar Prefeito Edvaldo Orsi. 3.2. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO Territorialmente, o CHPEO está inserido no Distrito de Saúde Sudoeste, sendo referência principalmente para esta região, bem como para todo o município de Campinas para exames e consultas especializadas e internações hospitalares, assim como para a Região de Campinas do Departamento Regional de Saúde - DRS-VII. Os leitos e as ofertas ambulatoriais deste hospital são 100% regulados pelo Complexo Regulatório Municipal, atualmente, através do sistema informatizado CROSS, devendo ser atualizado on-line a cada alteração na grade de leitos. Possui 255 leitos distribuídos em uma área 21.479 m² de arquitetura horizontal, com 09 unidades de internação de diferentes clínicas. A Tabela 01 demonstra o número de leitos por unidade de internação. TABELA 01 – NÚMERO DE LEITOS POR UNIDADE DE INTERNAÇÃO Unidade de Internação Número de Leitos Clínica Cirúrgica / Ortopedia 50 leitos Clínica Médica 64 leitos URVA 20 leitos Pediatria 11 leitos UTI Adulto 40 leitos UTI Pediátrica 15 leitos Saúde Mental 20 leitos Unidade de Cirurgia Ambulatorial 12 leitos Leitos de Retaguarda Pronto Socorro 23 leitos TOTAL 255 leitos
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 12 O hospital conta com 11 salas de cirurgia e 21 leitos de Recuperação Pós Anestésica, conforme demonstrado na Tabela 02: TABELA 02 – DISTRIBUIÇÃO DE SALAS CIRÚRGICAS E LEITOS DE RPA Centro Cirúrgico Total Salas Cirúrgicas Eletivas / Urgência 8 Leitos RPA Centro Cirúrgico 9 Salas Cirúrgicas Unidade de Cirurgia Ambulatorial 3 Leitos RPA Unidade de Cirurgia Ambulatorial 12 O Hospital conta com um Ambulatório de Especialidades, com mais de 30 especialidades ofertadas, e um parque tecnológico para execução dos serviços de apoio e diagnose: laboratório de patologia clínica, centro de imagens, endoscopias, métodos gráficos. Possui um amplo salão de cerca de 1000 m², contando com infraestrutura para as áreas de Reabilitação Física, além de duas equipes de Serviço de Atendimento Domiciliar. Dentro do Complexo Hospitalar Prefeito Edvaldo Orsi estão localizados 04 serviços que possuem gestão direta da Secretaria de Saúde de Campinas que compartilham a área física: Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF Sudoeste, o Laboratório Municipal, o Centro de Testagem e Aconselhamento Edvaldo Orsi e o Centro de Especialidades Odontológicas Sudoeste. Para a manutenção do bom convívio e da operacionalização efetiva destes serviços, são necessárias reuniões periódicas para definição de interface entre os diversos serviços de apoio com a Contratada. Estas unidades continuarão sob a gestão direta do Município. O CTA e o CEO compartilham a estrutura e o funcionamento dos serviços do CHPEO (Serviço de Recepção, Serviço de Arquivamento de Prontuários SAME, Almoxarifado, Central de Materiais Esterilizados - CME, Nutrição, UCA, Segurança, Higiene, Zeladoria, serviços de Informática, Engenharia Clinica e de Manutenção, entre outros), cuja responsabilidade para sua operacionalização será da Contratada. Os insumos, equipamentos e RH especializado para atividades assistenciais destes
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 13 serviços acima citados, são fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Portanto não é parte do escopo do presente Contrato a gestão destes serviços. O hospital conta com uma agência transfusional vinculada ao Hemocentro da Unicamp. A Contratada deverá estabelecer parceria com a Universidade Estadual de Campinas para continuidade das atividades de hemoterapia do CHPEO e seguir as determinações descritas no Contrato de Regulamentação de Parceria – Anexo IB. No ambulatório há um setor de atividades de assistência, ensino e pesquisa vinculadas a equipe de odontologia da São Leopoldo Mandic. É uma referência para o atendimento de buco-maxilo da demanda emergencial advinda do pronto socorro e odontológica e demanda de rotina 100 % reguladas pelo município, bem como para a realização de procedimentos a pacientes com necessidades especiais. O município possui Convênio de Ensino com a São Leopoldo Mandic, que está responsável pela equipe especializada em bucomaxilofacial. Os usuários tem acesso a este serviço através do Pronto Socorro do CHPEO (traumas e urgências) e também através do SOL. Os procedimentos necessários para a resolutividade dos casos serão regulados pela CSRA. À Contratada compete a disponibilização do centro cirúrgico, equipe multiprofissional e insumos para a realização dos mesmos. O custeio dos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos deverão estar inseridos na proposta orçamentária. Os mobiliários e equipamentos disponíveis no CHPEO estão listados na Relação de Bens, anexa a Minuta do Contrato. A instituição deverá locar os demais equipamentos que se fizerem necessário para o cumprimento das metas apontadas no Termo de Referência Técnico. Investimentos para aquisição de equipamentos e adequações físicas, especialmente as inadequações apontadas pela Vigilância Sanitária, deverão ser aditados ao contrato em programa de trabalho específico após análise e aprovação da SMS.
  • 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 14 4. DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO A apresentação do Programa de Trabalho deverá ser organizada de forma que estejam inclusos: 4.1. Índice; 4.2. Caracterização da Instituição interessada em realizar a gestão do CHPEO, contendo Denominação social, Endereço e Breve Histórico da Instituição; 4.3. Caracterização do CHPEO, em conformidade com a Vistoria Prévia realizada nos termos do item 14 do Edital de Chamamento Público nº 02/2015; 4.4. A especificação do programa de trabalho proposto, com a descrição das propostas em conformidade com a Portaria MS/GM nº 3410 de 30 de dezembro de 2013 e detalhamento dos seguintes eixos (orientações no item 5 a seguir): I – Assistência; II – Gestão; III – Ensino e Pesquisa e IV – Avaliação; discriminados por linhas de cuidado (Pediatria; Clínica Médica; Especialidades Cirúrgicas; Unidade de Referência Vascular Aguda – AVE e IAM; Saúde Mental), englobando urgência e emergência, internação, serviços ambulatoriais e reabilitação. 4.5. A definição das metas quantitativas e qualitativas no tocante aos aspectos econômicos, operacional e administrativo, incluindo indicadores de avaliação de desempenho e qualidade; 4.6. Detalhamento da composição de pessoal por áreas fins e meio respeitando as portarias ministeriais e normas regulamentadoras vigentes; 4.7. Demonstração de Plano de Aplicação de recursos financeiros por natureza de despesas, conforme normas de órgão de controle externo; 4.8. Demonstração de Cronograma de desembolso (distribuição dos recursos nos meses de vigência do Contrato de Gestão); 4.9. Previsão de início e fim de execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 15 5. EIXOS ESTRUTURANTES DO COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDVALDO ORSI As propostas apresentadas deverão estar em conformidade com a Portaria 3410 de 30 de dezembro de 2013, elencados nos seguintes eixos: I – Assistência; II – Gestão; III – Ensino e Pesquisa e IV – Avaliação; discriminados por linhas de cuidado (Pediatria; Clínica Médica; Especialidades Cirúrgicas; Unidade de Referência Vascular Aguda – AVE e IAM; Saúde Mental), englobando urgência e emergência, internação, serviço de atendimento domiciliar, serviços ambulatoriais e reabilitação (áreas fim). A proponente deverá ainda destacar os protocolos assistenciais que utilizará. A proponente deverá ainda descrever no programa de trabalho as estratégias de gestão, protocolos operacionais padrão (POPs) propostos para as áreas administrativas e logísticas (áreas meio): Assistência Farmacêutica; Arquivo e Estatística, Nutrição e Dietética; Central de Materiais e Esterilização; Lavanderia; Hotelaria e higiene; Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; Manutenção - Serviço de Engenharia Clínica, Elétrica e Civil; Vigilância e Zeladoria; Administração; Tecnologia da Informação; Transporte Sanitário. Deverão ainda estar especificados os respectivos recursos humanos necessários para a execução do programa de trabalho, bem como os custos das respectivas áreas. A equipe multiprofissional direcionada às áreas fim (médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, serviço social, terapeuta ocupacional, entre outros) deverá ser dimensionada e descrita por categoria profissional no programa de trabalho de forma a garantir que a assistência prestada atenda aos pressupostos da linha de cuidado, em conformidade com as portarias, legislações e normas regulamentadoras vigentes. Os custos devem permitir avaliação por despesas como: recursos humanos, contrato de serviços, insumos e outros. Devem ser apropriados por unidade funcional produtiva como: pronto socorro, ambulatório, serviço de apoio à diagnose e terapia, enfermarias específicas, UTI, SAD e etc. Os centros de custos deverão ser estruturados atendendo as diretrizes do Ministério da Saúde e da SMS.
  • 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 16 Outras referências de custos poderão ser desenvolvidas para além das considerações acima. 5.1. EIXO I – ASSISTÊNCIA A proposta deverá contemplar os seguintes tópicos: I - cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência; II - cumprir os requisitos assistenciais, ações e serviços de saúde de alta complexidade e determinações de demais atos normativos; III - utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores; IV - manter o serviço de urgência e emergência geral e especializado em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, e implantar acolhimento com protocolo de classificação de risco; V - realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização; VI - assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP; VII - implantar e/ou implementar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações: a) implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente; b) elaboração de planos para Segurança do Paciente; e c) implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente; VIII - implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH); IX - garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza; X - garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas respectivas especialidades, sempre que estas estejam previstas no Programa de Trabalho apresentado pela proponente; XI - promover a visita ampliada (multiprofissional) para os usuários internados; XII - garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e indígenas, de acordo com as legislações especificas;
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 17 XIII - disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas; XIV - notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica; e XV - disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica. A seguir estão descritos os itens a serem detalhados pela proponente referentes a assistência direta ao paciente, entendida portanto, como área fim: 5.1.1. ÁREA DE INTERNAÇÃO: INTERNAÇÕES CLÍNICAS A Contratada deverá garantir acesso à internação em todas as enfermarias nas 24 horas. As equipes dessas Unidades serão matriciadas pela equipe de saúde mental do hospital. Excepcionalmente, e não havendo necessidade pelo município de utilização dos leitos contratados, a Instituição não será penalizada pelo não cumprimento da meta física desde que 100% dos leitos estejam disponibilizados a Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso. A capacidade instalada nas unidades de internação clínica, descritas na Tabela 3, é de 115 leitos, o que representa cerca de 469 internações (AIHs) por mês. TABELA 3 – TAXAS DE OCUPAÇÃO E MEDIANA DE PERMANÊNCIA MENSAL POR UNIDADE DE INTERNAÇÃO UNIDADE DE INTERNAÇÃO Nº Leitos MEDIANA DA PERMANÊNCIA AIHs Clínica Médica 64 7 dias 274 URVA 20 7 dias 86 Clínica Pediátrica 11 5 dias 66 Saúde Mental 20 14 dias 43 TOTAL 115 469 A proposta de incremento para o funcionamento pleno das enfermarias do hospital será de 5 leitos de Saúde Mental, devendo atingir um total de 120 leitos e
  • 18. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 18 cerca de 480 internações por mês. Para a ampliação desses 5 leitos será feito aditamento a posteriori mediante programa de trabalho que descreva as adequações necessárias com os respectivos recursos financeiros apontados. 5.1.1.1. UNIDADE DE REFERÊNCIA VASCULAR AGUDA Está habilitado junto ao Ministério da Saúde enquanto Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral tipo III, PORTARIA Nº 1.344, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. A unidade, portanto, deve disponibilizar até 5 leitos para cuidado agudo ao AVC e 5 ou mais leitos para cuidado integral, regulados pela Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso. Os demais 10 leitos desta unidade serão direcionados ao atendimento de pacientes com agravos cardiológicos, incluindo as internações necessárias para implante de marcapasso, conforme regulação da Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso. 5.1.1.2. SAÚDE MENTAL O Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, habilitado através da Portaria SAS 361, de 10/04/2013, é um ponto de atenção do componente Atenção Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial e observará as seguintes diretrizes: I - função precípua de preservação da vida, visando criar condições para a garantia da continuidade do cuidado pelos outros componentes da Rede de Atenção Psicossocial; II - integração à Rede de Atenção Psicossocial, como parte das demandas e fluxos assistenciais na Região de Saúde, potencializando ações de matriciamento, corresponsabilidade pelos casos e garantia da continuidade do cuidado; III - articulação com os outros pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde na Região de Saúde; IV - oferta de suporte hospitalar para situações de urgência/emergência decorrentes do consumo ou abstinência de álcool, crack e outras drogas, bem como de comorbidades
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 19 psiquiátricas e/ou clínicas advindas da Rede de Atenção às Urgências, da Rede de Atenção Psicossocial e da Atenção Básica; V – ter todos os leitos regulados pela Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso VI - funcionamento em regime integral, nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana, finais de semana e feriados inclusive, sem interrupção da continuidade entre os turnos. VII - Assistir em até 03 leitos do total disponível para pacientes pediátricos e adolescentes, gerenciados pela CSRA. O Serviço construirá seu projeto técnico considerando as seguintes referências: I - internações de curta duração, até a estabilidade clínica do usuário, respeitando as especificidades de cada caso; II - adoção de protocolos técnicos para o manejo terapêutico dos casos; III - estabelecimento de fluxos entre os pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial e Rede de Atenção às Urgências e o sistema de regulação; IV - incorporação da estratégia de redução de danos como norteadora de projetos terapêuticos singulares, pactuados nos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde; V - articulação com outros pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial para continuidade do tratamento, considerando perspectiva preventiva para outros episódios de internação; VI - estabelecimento de mecanismos de integração do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas com outros setores do Hospital Geral, por intermédio de interconsulta ou outras formas de interação entre os diversos serviços, a partir de demandas de ordem clínica específica; VII - garantia de transferência do usuário para estruturas hospitalares de maior complexidade, devidamente acreditados pelo gestor local de saúde, quando as condições clínicas impuserem tal necessidade; e VIII - avaliação permanente, por equipe multiprofissional, dos indicadores de qualidade e humanização da assistência prestada.
  • 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 20 O projeto contemplará as seguintes atividades, de acordo com as demandas singulares de cada usuário: I - avaliação clínica e psicossocial realizada por equipe multiprofissional, devendo ser considerado o estado clínico/psíquico do paciente; II - abordagem familiar, incluídas orientações sobre o diagnóstico, o programa de tratamento, a alta hospitalar e a continuidade do tratamento em outros pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial; e III - articulação com outros pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial para construção do Projeto Terapêutico Singular. O processo de trabalho será pautado nos preceitos da clínica ampliada, com reuniões interdisciplinares, formulações de projetos terapêuticos e contatos constantes com a rede interna e externa à enfermaria. As atividades terapêuticas devem incluir atendimentos individuais e de grupo, oficinas terapêuticas de ressocialização, atendimento familiar entre outros. Faz-se necessária a garantia de abastecimento dos materiais terapêuticos necessários para o bom funcionamento destas atividades, tais como materiais de artesanato (diversificados), gêneros alimentícios para oficinas de culinária, jogos e brinquedos. É importante ressaltar que toda equipe da enfermaria deverá ser horizontal, com o intuito de facilitar a transdisciplinaridade e o trabalho em equipe promovendo o vínculo e a responsabilização. Deverá contar com: psiquiatras com experiência em hospital geral e CAPS; enfermeiras; terapeutas ocupacionais; psicólogos; assistente social ou outro técnico com experiência em saúde mental; técnicos e auxiliares de enfermagem; equipe médica de plantão do próprio hospital. 5.1.1.3. ESPECIALIDADE CIRÚRGICA: Para as internações e procedimentos cirúrgicos o hospital conta com uma Enfermaria Cirúrgica com 50 leitos, 12 leitos de Unidade de Cirurgia Ambulatorial, um Centro Cirúrgico com 8 salas e 3 salas na Unidade de Cirurgia Ambulatorial. Deverá internar pacientes cirúrgicos eletivos e de urgência, nas seguintes especialidades: cirurgia geral, otorrinolaringologia, urologia, vascular, oftalmologia, ortopedia,
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 21 retaguarda em oncologia para o Hospital Mário Gatti e outras determinadas pela SMS, a partir da autorização da Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso. Dentre as cirurgias eletivas a serem realizadas: - Cirurgias otorrinolaringológicas, urológicas, vasculares, oftalmológicas (referência inclusive para cataratas sob anestesia geral), ortopédicas, odontológicas e buco-maxilo facial; - Cirurgias geral; - Cirurgias gastrointestinais e colo-procto; - Lipoaspirações e lipoenxertias para correção de lipodistrofias decorrentes do uso de antiretrovirais; - Implante de marcapasso; - Outras necessidades geradas pela Secretaria Municipal de Saúde. Mediante aditamento, poderão ser incorporadas outras áreas necessárias para o sistema de saúde municipal e regional, tais como habilitação em cirurgia cardíaca e outros. A Instituição deverá disponibilizar todas as filas cirúrgicas eletivas para a CSRA através de sistema definido pela Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso. Também será retaguarda para cirurgias de urgência devidamente encaminhadas pela Central de Urgência do Município (SAMU). A ortopedia atualmente recebe pacientes com traumas ortopédicos eletivos, regulados pela Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso, provenientes dos hospitais do Município (Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, Celso Pierro e UNICAMP), em consonância com a proposta de efetivação da Rede de Ortopedia Municipal e Regional, que prevê a priorização de risco e agendamento de cirurgias ortopédicas nas diversas sub-especialidades, dentro de um prazo adequado à plena reabilitação do paciente. O CHPEO está habilitado para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, modalidade Hospital Dia através da Portaria SAS 584, de 29/10/2010; Vasectomia, através da Portaria 1911122013, de 28/05/2014; e Videocirurgias, através da Portaria 2103012014, de 28/05/2014. A tabela 4 demonstra a meta operacional em relação aos procedimentos cirúrgicos:
  • 22. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 22 TABELA 4 – PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS Modalidade META FÍSICA MENSAL AIH > 24 HS 500 HOSPITAL DIA 206 APAC 250 TOTAL 956 Além dos procedimentos listados, ainda deverá produzir procedimentos cirúrgicos ambulatoriais individualizados, esta produção deverá ser demonstrada em Boletim de Produção Ambulatorial individualizado – BPA-I, detalhado na Tabela 5. TABELA 5 – PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS AMBULATORIAIS Modalidade META FÍSICA MENSAL BPA individualizado 600 TOTAL 600 5.1.1.4. UTI ADULTO E PEDIÁTRICA O funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva deverá atender às normatizações ministeriais vigentes, que regulamentam os requisitos mínimos, inclusive dimensionamento de equipe, visando à redução de riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e meio ambiente. Habilitado através das Portarias SAS 160, de 02/05/2011, Na tabela 06 abaixo demonstramos a capacidade de leitos de UTI Adulto e Pediátrica e a capacidade instalada de diárias a serem alcançadas.
  • 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 23 TABELA 06 – CAPACIDADE INSTALADA DE LEITOS DE UTI UNIDADES DE INTERNAÇÃO NO DE LEITOS CAPACIDADE INSTALADA – NÚMERO DE DIÁRIAS/MÊS UTI Adulto 40 1200 UTI Pediátrica 15 450 TOTAL 55 1650 Dos 55 leitos de UTI citados neste Termo de Referência, temos 30 cadastrados no CNES pelos motivos que seguem: - 20 leitos de UTI Adulto já em funcionamento estão em trâmite junto ao MS para habilitação; - 5 leitos de UTI Infantil aguardam instalação de ar condicionado para início de funcionamento e posterior habilitação. Excepcionalmente, em não havendo necessidade pelo município de utilização dos leitos contratados, a Instituição não será penalizada pelo não cumprimento da meta física desde que todos os leitos estejam disponibilizados a Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso. 5.1.2. ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA: O Ambulatório possui 26 consultórios e 5 salas utilizadas pela equipe de Reabilitação. Realiza assistência aos pacientes clínicos e cirúrgicos, baseada em critérios pré-estabelecidos, sendo responsável pela:  oferta de consultas de especialidades e de exames para a Rede de Saúde do Município de Campinas;  oferta de consultas de especialidades e de exames para os egressos hospitalares;  ações de Matriciamento da Rede de Saúde pactuadas com as Câmara Técnicas vinculadas ao Departamento de Saúde e DGDO sendo considerada 1 hora de matriciamento equivalente a 4 consultas médicas;  Trabalho em Equipe interdisciplinar
  • 24. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 24 As consultas e exames especializados serão regulados através dos Sistemas adotados pela Rede de Saúde Municipal, que hoje são SOL e SIGA. As vagas de retorno que estiverem disponíveis no SIGA na semana vigente poderão ser ocupadas pela SMS, pactuado com a Instituição Contratada. O detalhamento dos procedimentos a serem realizados nas Unidades que compõem a Atenção Ambulatorial Especializada, seus respectivos quantitativos e códigos correspondentes da Tabela SUS estão especificados na Ficha de Programação Orçamentária, anexa a Minuta do Contrato. 5.1.2.1. AMBULATÓRIO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS Mensalmente a Contratada deverá informar o município sobre a demanda reprimida de consultas especializadas do ambulatório. A meta física a ser contemplada no programa de trabalho está elencada na Tabela 7, bem como a proporção entre primeiras consultas médicas/retornos deverá obedecer às regras da SMS.
  • 25. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 25 TABELA 7 – META MENSAL DE CONSULTAS E PROPORÇÃO DE OFERTA DE PRIMEIRA CONSULTA POR ESPECIALIDADE MÉDICA ESPECIALIDADE META MENSAL PRODUÇÃO % MENSAL DE 1º CONSULTA – SOL OFERTA SEMANAL PARA A REDE/SOL – Nº ABSOLUTO AMBULATÓRIO DE EGRESSO 90 - - BUCOMAXILO 100 20% 5 CARDIOLOGIA 1.500 20% 66 CARDIOLOGIA INFANTIL 300 35% 23 CIRURGIA AMBULATORIAL 400 50% 45 CIRURGIA GERAL 1.100 35% 85 CIRURGIA PEDIÁTRICA 40 50% 5 CIRURGIA VASCULAR 1.000 35% 77 CONSULTA PRÉ ANESTÉSICA 300 - - DERMATOLOGIA 600 50% 66 ENDOCRINO 400 30% 26 GASTRO ADULTO 60 33% 4 GASTRO INFANTIL 60 33% 4 HEMATOLOGIA (ANTICOAGULAÇÃO) 200 10% 5 NEFROLOGIA 150 54% 18 NEUROLOGIA 900 25% 50 NEURO INFANTIL 200 33% 15 OFTALMOLOGIA 2000 50% 180 GERAL, 50 CIRURGICA ORTOPEDIA 1800 40% 160 GERAL OTORRINOLARINGOLOGIA 900 50% 90 GERAL, 10 CIRURGICA PNEUMOLOGIA 400 30% 30 PNEUMO INFANTIL 80 30% 5 PROCTOLOGIA 350 68% 53 UROLOGIA 1.200 33% 88 TOTAL 14.130
  • 26. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 26 A meta semanal SOL refere-se à disponibilização mínima de primeiras consultas por especialidade. As demais consultas (retornos e interconsultas) deverão ser disponibilizadas no SIGA, garantindo-se a linha de cuidado por especialidade, além de considerar o absenteísmo para cumprimento da meta de produção pactuada. Sobre a oferta e produção de consultas de bucomaxilo vale destacar que: tendo em vista o convênio firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a São Leopoldo Mandic, é de responsabilidade desta a garantia do profissional especializado. A Contratada deverá disponibilizar as vagas no SOL e garantir a retaguarda de equipe multiprofissional, equipe de apoio e insumos para a execução convenial. A Contratada não será penalizada pelo descumprimento desta meta, exceto se não disponibilizar os meios necessários para execução pela Entidade de Ensino. 5.1.2.2. SERVIÇO DE APOIO Á DIAGNOSE E TERAPIA Mensalmente a Contratada deverá informar o município sobre a demanda reprimida de procedimentos diagnósticos do ambulatório. A meta física, bem como os critérios de disponibilização das vagas, a ser contemplada no programa de trabalho está elencada na Tabela 8. TABELA 8 – META MENSAL DE SERVIÇOS DE APOIO Á DIAGNOSE E TERAPIA PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS META MENSAL PRODUÇÃO META SEMANAL SOL – N° ABSOLUTO OBSERVAÇÕES BIOMETRIA 320 - OFERTA INTERNA CAMPIMETRIA 100 - OFERTA INTERNA MAPEAMENTO DE RETINA 350 - OFERTA INTERNA RETINOGRAFIA COLORIDA 120 - OFERTA INTERNA RETINOGRAFIA FLUORESCENTE 50 - OFERTA INTERNA ULTRASSON GLOBO OCULAR 60 7 30 EXTERNO OCT- TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA 80 18 COTA SOL CHPEO AUDIOMETRIA, IMPEDANCIOMETRIA 200 - OFERTA INTERNA NASOFIBROSCOPIA (SIMPLES E POR VÍDEO) 150 - OFERTA INTERNA OTONEUROLÓGICO 30 3 15 EXTERNO ECOCARDIO TRANSESOFÁGICO 15 3 COTA SOL CHPEO ECOCARDIO TRANSTORACICA (AD E INFANTIL) 600 37 375 adulto e 50 infantil demanda interna CHPEO 175 SOL demanda externa
  • 27. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 27 HOLTER 275 44 75 demanda interna CHPEO 200 SOL demanda externa MAPA 45 10 COTA SOL CHPEO TESTE ERGOMÉTRICO 400 56 150 demanda interna CHPEO 250 SOL demanda externa COLONOSCOPIA 400 89 COTA SOL CHPEO ESOFAGODUODENOSCOPIA 600 133 COTA SOL CHPEO ESPIROMETRIA 240 9 200 demanda interna CHPEO 40 SOL demanda externa ULTRASSONOGRAFIA 1.621 360 COTA SOL CHPEO ULTRASSONOGRAFIA MÚSCULO ESQUELÉTICA 400 89 COTA SOL CHPEO US DOPPLER COLORIDO DE VASOS (ATÉ 3VASOS) 700 156 350 Membros Inferiores OFERTA INTERNA ULTRASSON DE TIREOIDE COM PUNÇÃO 40 9 COTA SOL CHPEO ULTRASSONOGRAFIA TRANSFONTANELA 10 2 - ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER OBSTÉTRICO 60 13 - ULTRASSOM DE PRÓSTATA COM BIÓPSIA 109 24 COTA SOL CHPEO URODINÂMICA 100 23 COTA SOL CHPEO MAMOGRAFIA 900 200 - RADIOGRAFIA 1.500 156 800 demanda interna CHPEO 700 SOL demanda externa RADIOGRAFIA CONTRASTADA 210 47 COTA SOL CHPEO COLETA EXAMES LABORATORIAIS 800 - OFERTA INTERNA COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA 12 - OFERTA CSRA ELETRONEUROMIOGRAFIA 250 - OFERTA CSRA POLISSONOGRAFIA 60 - OFERTA CSRA RESSONANCIA MAGNÉTICA ( SUBGRUPO 0207) 580 - OFERTA CSRA RESSONÂNCIA CARDÍACA 20 - OFERTA CSRA RESSONÂNCIA COM SEDAÇÃO 50 - OFERTA CSRA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA (SUBGRUPO 0206) 470 - OFERTA CSRA TOMOGRAFIA COM SEDAÇÃO 30 - OFERTA CSRA IMPLANTE DE MARCAPASSO (ADULTO E INFANTIL) 20 - OFERTA CSRA TOTAL 11.977 Legenda: - Meta semanal SOL: refere-se à disponibilização mínima de exames e procedimentos. - Oferta Interna: destinada à demanda interna do ambulatório do CHPEO, garantindo a linha de cuidado por especialidade. Para esta a contratada deverá utilizar o sistema SIGA para oferta e agendamento. - Oferta Externa: destinada a demanda da rede de saúde, disponibilizada no sistema SOL.
  • 28. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 28 - Cota SOL CHPEO: ambulatório deverá ofertar o montante pactuado e agendar sua demanda interna no sistema SOL. Esta cota é variável em função da demanda reprimida dos serviços municipais. - Oferta CSRA: oferta deverá ser disponibilizada a CSRA que regulará o acesso a todos os serviços pactuados. Para o cumprimento da meta de produção pactuada a Contratada deverá considerar o absenteísmo. Os laudos das ultrassonografias realizadas deverão ser entregues ao usuário no ato da realização do procedimento. Os demais procedimentos de imagem deverão ter seus laudos disponíveis ao usuário em até 15 dias e serão encaminhados conforme fluxo pactuado com a SMS aos destinatários. O quantitativo pactuado será aferido através da disponibilização das consultas e procedimentos, por especialidade e SADT, bem como, pela produção executada das consultas e procedimentos por subgrupo da Ficha de Programação Orçamentária (FPO), anexa à Minuta do Contrato de Gestão, faturados pela Coordenadoria de Avaliação e Controle. Alguns esclarecimentos: a) O eletrocardiograma do CHPEO é realizado aos pacientes ambulatoriais no pré operatório, aos pacientes do PS e internados; b) O CHPEO possui eletroencefalograma, realiza aos pacientes internados, não possui meta ambulatorial para este procedimento; c). Quanto a broncoscopia realiza o suficiente para atendimento da demanda do ambulatório e internados. 5.1.2.3 SERVIÇO DE REABILITAÇÃO O Serviço de Reabilitação tem a missão de prestar assistência aos egressos clínicos e cirúrgicos do Complexo Hospitalar Prefeito Edvaldo Orsi, com ênfase nas áreas de Ortopedia, de Reumatologia, de Neurologia, de Pneumologia e de Pediatria e oferecer retaguarda para os Centros de Saúde do Distrito Sudoeste, Noroeste e Sul integrando a Rede que compõe o Programa de Reabilitação da SMS. Para tanto, baseia-se no conceito de "assistência progressiva" preconizado pelo modelo da rede SARAH de Reabilitação: o ótimo aproveitamento dos recursos
  • 29. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 29 humanos e físicos disponíveis, dependendo da complexidade demandada pelo usuário em atendimento. Deverá contar com o atendimento individual, nuclear, em Fisioterapia, em Terapia Ocupacional, em Fonoaudiologia, em Ortopedia, em Neurologia, em Pneumologia, e o atendimento em grupo, seguindo os programas pré estabelecidos pelas características populacionais da região e da demanda hospitalar. Atualmente distribuída a seguinte proporcionalidade de atendimentos na área de reabilitação: fisioterapia – 70%; fonoaudiologia – 10%; terapia ocupacional – 20% A Reabilitação Ambulatorial deverá ser organizada através dos programas listados abaixo: - Programa para Acidente Vascular Encefálico, - Programa para Trauma Crânio Encefálico, - Programa para Trauma Raqui Medular, - Programa para Afásicos, - Programa para Amputados, - Programa de Saúde Integrativa, - Programa para patologias Cárdio- Pulmonar, - Programa para patologias dos Músculos Assoalho Pélvico, - Programa para patologias Ortopédicas Adulto, - Programa para Paralisia Facial, - Programa para Disfagia- Neurogênica e Mecânica Adulto, - Programa para reabilitação da Disfonia, - Programa para traumas Bucomaxilo, - Programa para Reabilitação Mão, - Programa para Reabilitação pré e pós cirúrgico ortopédico, - Programa para Reabilitação Vestibular. A Equipe de Reabilitação Hospitalar deverá participar das seguintes rotinas: - Promover a mobilização precoce dos pacientes internados visando melhora clínica, diminuição de sequelas e diminuição de tempo de internação; - Participar de visitas multiprofissionais, clínica ampliada, e projeto terapêutico singular; - Participar do grupo de cuidadores intra-hospitalar;
  • 30. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 30 - Orientar pacientes e/ou familiares quanto ao posicionamento, mobilização e cuidados específicos em domicílios com pacientes dependentes, com doenças e sequelas mais graves e/ou acamados; Além da assistência direta, o Serviço de Reabilitação deverá: - Realizar o Matriciamento junto às equipes dos Centros de Saúde da Região Sudoeste, Noroeste e Sul em parceria com as Câmaras Técnicas de Especialidades e de Reabilitação da SMS. - Contribuir para as ações preventivas e educativas nos Centros de Saúde, junto aos grupos de diabéticos, hipertensos, neonatos de risco, campanhas contra violência urbana, acidentes de trânsito e outros. - Promover espaços de discussão e capacitação profissional nos avanços tecnológicos em Reabilitação. Serão organizados Grupos de Atendimento Multidisciplinares, com frequência semanal, contemplando pacientes portadores de sequelas de Acidente Vascular Cerebral, Lesões Medulares, Patologias Neuroevolutivas, Politraumas. - O agendamento das primeiras consultas, seja pela Rede ou pelo próprio Hospital, será regulado pelo sistema SOL/SIGA, obedecendo aos critérios de priorização e de referenciamento. Estes serão pactuados entre os especialistas do Hospital, da Rede e da Gestão das áreas de Especialidades e de Reabilitação do Município. Deverá ser garantido o acesso dos casos pós-operatórios da Traumato-Ortopedia imediatamente após liberação médica. A proporção entre primeiras consultas e retornos será determinada de acordo com o agravo e com as propostas de tratamento (terapias individuais ou em grupo) e as ofertas disponíveis nas Unidades de Saúde, para referenciamento e acompanhamento nos Centros de Saúde dos casos de menor complexidade (principalmente nas afecções crônico-degenerativas). O horário de funcionamento do serviço ambulatorial será das 7h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira. A Tabela 9 demonstra a meta mensal de serviços de reabilitação:
  • 31. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 31 TABELA 9 – META MENSAL DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROCEDIMENTOS META MENSAL OBSERVAÇÕES REABILITAÇÃO 5.000 OFERTA INTERNA E SOL CONFORME PACTUAÇÃO CTE TOTAL 5.000 5.1.2.3.1. CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) O Serviço de Reabilitação do CHPEO deverá ser habilitado para se constituir enquanto um CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II), mediante aditamento a posteriori, definido como um ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistida, e que será composto por duas modalidades de reabilitação FÍSICA e AUDITIVA, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território. A organização do CER II deverá estar pautada: - PORTARIA Nº 793, DE 24 DE ABRIL DE 2012; - PORTARIA Nº 835, DE 25 DE ABRIL DE 2012; - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, por meio do Decreto 7.612, de 17 de novembro de 2011; - Manual de Ambiência dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) e das Oficinas Ortopédicas; - PORTARIA Nº 752, DE 22 DE AGOSTO DE 2014. Todo atendimento realizado no CER será realizado de forma articulada com os outros pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde, através de Projeto Terapêutico Singular, cuja construção envolverá a equipe, o usuário e sua família. O CER poderá também, em parceria com instituições de ensino e pesquisa, contribuir com o avanço e a produção de conhecimento e inovação tecnológica em reabilitação e ser polo de qualificação profissional. Deve ainda, estabelecer processos de educação permanente para as equipes multiprofissionais, garantindo atualização e aprimoramento profissional.
  • 32. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 32 O CER contará com transporte sanitário, por meio de veículos adaptados, com objetivo de garantir o acesso da pessoa com deficiência aos pontos de atenção da Rede. Poderá ser utilizado por pessoas com deficiência que não apresentem condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transporte convencional ou que manifestem grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos urbanos. 5.1.2.3.2. Responsabilidade a ser contratualizada O CER II “Ouro Verde” - do Complexo Hospitalar Prefeito Edvaldo Orsi terá como responsabilidade: I - ampliar o acesso, dentro de sua capacidade e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência física temporária e principalmente a deficiência permanente em Campinas, e também a demanda regional definida como sua responsabilidade pelo plano regional através da regulação; II – Garantir o acesso dentro de sua capacidade instalada, e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência auditiva no diagnóstico e reabilitação, em Campinas, e também a demanda regional definida como sua responsabilidade pelo plano regional através da regulação; III - promover a vinculação das pessoas com deficiência física, ou auditivas e suas famílias aos pontos de atenção; IV - Promover a articulação e a integração entre o CER II e a rede básica de atenção de saúde deste território, qualificando o cuidado nos vários níveis de atenção, por meio do matriciamento e do processo de Referência e Contra Referência, em Campinas, e também a demanda regional definida como sua responsabilidade pelo plano regional através da regulação; V – Acolher a demanda interna das cirurgias ortopédicas e neurológicas; VI - Promover a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e classificação de risco; VII – Contribuir com a reabilitação e a reinserção das pessoas com deficiência, por meio do acesso ao trabalho, à renda e à moradia solidária, através da oferta de informações aos usuários e da articulação com os órgãos de assistência social;
  • 33. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 33 VIII - promover mecanismos de formação permanente para profissionais dos equipamentos de saúde em Campinas e também para equipamentos de outros Municípios da RAS 15; IX - desenvolver ações intersetoriais de promoção e prevenção à saúde em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil; X - construir indicadores capazes de monitorar e avaliar a qualidade dos serviços e a resolutividade da atenção à saúde. XI - Produzir e/ou ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede, por meio de cadernos, cartilhas e manuais. 5.1.2.3.3. Normas Gerais de Funcionamento do CER e Serviços Especializados em Reabilitação Das instalações físicas: Devem estar em conformidade com as normas da ABNT para Acessibilidade a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos (NBR 9050:1994)4, o Manual de Ambiência dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas e o Manual de Identidade Visual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Do horário de funcionamento: Os serviços de Reabilitação dos CER II, III ou IV terão funcionamento das 7:00h às 19:00h diárias de segunda à sexta. Dos Recursos Humanos: Os estabelecimentos e serviços de reabilitação devem contar com um responsável técnico, com nível superior, devidamente habilitado, que somente poderá assumir a responsabilidade técnica por um único serviço credenciado no Sistema Único de Saúde, devendo residir no mesmo município onde está instalado o serviço. A composição e o dimensionamento da equipe multiprofissional devem considerar o estabelecido para cada modalidade de reabilitação e suas possibilidades de combinações para o CER II, III ou IV, de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual (CER e serviços habilitados em uma única modalidade) Ref. Portaria GM 793 de
  • 34. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 34 24 de abril de 2012 e Portaria GM 835 de 25 de abril de 2012. Disponível em http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-abnt Para as especialidades médicas, fica instituído que o gestor estadual ou municipal deve garantir a contratação ou a referência assistencial de médicos especialistas para cada modalidade de reabilitação prestada, conforme parâmetros da legislação vigente, dimensionando o número de profissionais de modo a garantir o acesso e a qualidade dos serviços prestados aos usuários em cada uma das especialidades. Da carga horária dos profissionais: Os profissionais das equipes de saúde dos serviços de reabilitação deverão possuir carga mínima de 20 horas/semana e máxima de 40 horas/semana. Do número de pacientes/mês atendidos: A média do número de usuários atendidos deve considerar o estabelecido para cada modalidade de reabilitação, a saber:  Reabilitação Auditiva: mínimo de 150 usuários/mês.  Reabilitação Física: mínimo de 200 usuários/mês. 5.1.3. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (SAD) SUDOESTE O SAD deverá atender em todo Município pacientes portadores de doenças crônico-degenerativas agudizadas, portadores de patologias que necessitam de cuidados paliativos e portadores de incapacidade funcional, provisória ou permanente, sendo também priorizados os atendimentos aos idosos com dificuldades especiais, que denotem necessidade de atendimento domiciliar, em conformidade a Portaria GM n º 963, de 27/05/2013, sendo os mesmos dependentes de cuidados de equipe multiprofissional de média e alta complexidade. Busca a melhoria da qualidade de vida, promoção de saúde, autonomia do paciente e/ou cuidador, entendimento e apropriação das patologias e cuidados do paciente. Diante da proposta do modelo assistencial vigente no município, o SAD deverá ser composto por 2 (duas) equipes de EMAD e 01 (uma) equipe de EMAP e atuar como: A) Apoio Matricial às Equipes Locais de Saúde da Família;
  • 35. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 35 B) Realizar atendimento aos casos mais complexos; C) Acompanhar as altas hospitalares programadas. A assistência é prestada através da elaboração do Projeto Terapêutico Individual, que considera as necessidades específicas de cada paciente. Este serviço será retaguarda para atendimento de usuários do Distrito de Saúde Sudoeste, provenientes das Unidades de Saúde do município. A infraestrutura é padronizada pelo Programa Municipal, incluindo equipe, materiais, medicamentos, impressos, equipamentos, viaturas e SADT, além dos demais insumos necessários. O horário de funcionamento do serviço é das 07h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira. Aos sábados, domingos e feriados o funcionamento se dará sob plantão para as ações assistenciais programadas, devendo garantir equipe assistencial no período das 07h00 às 19h00 dentro da necessidade de atendimento a população em acompanhamento pelo serviço. A tabela 10 demonstra a meta mensal de pacientes a serem acompanhados: TABELA 10 – PACIENTES SAD Meta META FÍSICA MENSAL Pacientes 200 TOTAL 200 5.1.4. ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS O Pronto Socorro do Complexo Hospitalar Edvaldo Orsi está inserido na rede de urgência/emergência municipal, portanto deverá atuar de forma a garantir a integralidade da assistência no Sistema de Saúde. Atualmente conta com 6 consultórios clínicos. Para isso, faz-se necessária a contra-referência de usuários portadores de agravos crônicos agudizados ou de patologias agudas graves às unidades de saúde (atenção básica, especializada e de atendimento e internação domiciliar), abertura de prontuários para os pacientes que permaneçam em observação e relatórios completos de alta. Deverá se integrar aos projetos assistenciais propostos para o Município através da Secretaria Municipal de Saúde. Tem como missão ser referência para o município
  • 36. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 36 ao atendimento às urgências e emergências, adulto e infantil, em geral e das seguintes especialidades: Unidade de Referência Vascular Aguda, cirurgia geral, ortopedia, oftalmologia e saúde mental. Conta com Serviços de Apoio e Diagnose necessários para o estabelecimento dos Diagnósticos na área de urgência, tais como Radiologia, Ultrassonografia, Tomografia, Ressonância, Laboratório de Urgência, endoscopias e outros necessários. Atualmente a regulação desta unidade se dá pelo SAMU, pois se trata de pronto socorro de “porta aberta”, levando em consideração as diretrizes de regionalização e hierarquização, além da demanda espontânea. Também funciona como unidade intermediária para internação de usuários em outras unidades do hospital ou em outros serviços. O fluxo de atendimento é baseado no Protocolo de Acolhimento e Classificação de Risco proposto pela Secretaria Municipal de Saúde e deve ter como meta a espera máxima de 2 horas para os pacientes classificados como verdes ou azuis. A classificação de risco deverá ser realizada em 100% da demanda de adultos e pediátrica. A equipe deve estar estruturada de forma vertical e garantir um pediatra e um clínico horizontal, nos períodos manhã e tarde, responsáveis pelos leitos de retaguarda do pronto socorro (14 leitos clínicos, 5 pediátricos, 1 isolamento e 3 saúde mental). O detalhamento dos procedimentos a serem realizados na Unidade de Pronto Socorro e Ambulatório, seus respectivos quantitativos e códigos correspondentes da Tabela SUS estão especificados na Ficha de Programação Orçamentária, anexa a Minuta do Contrato, serão faturados pela Coordenadoria de Avaliação e Controle e o cumprimento das metas pactuadas aferidas por subgrupo da FPO. A seguir estão descritos os itens a serem detalhados pela proponente referentes à assistência indireta ao paciente, a partir da elaboração de Protocolos Operacionais Padrão – POPs, entendida portanto como área meio: 5.1.5. ÁREA ADMINISTRATIVA E LOGÍSTICA
  • 37. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 37 5.1.5.1. ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL As normatizações para os setores de administração, faturamento e contabilidade deverão estar descritas em consonância com a legislação vigente e demais órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde: Departamento de Prestação de Contas, Coordenadoria de Avaliação e Controle e Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso. 5.1.5.2. GESTÃO DE PESSOAS Os diversos serviços compreendidos na área de gestão de pessoal devem ser pautados pelas diretrizes da Política Nacional de Humanização, devem ter os processos normatizados e certificados conforme detalhamento do capítulo sobre as obrigações da contratada. 5.1.5.3. CAPACIDADE OPERACIONAL E INFRAESTRUTURA ENVOLVENDO ABASTECIMENTO E APOIO LOGÍSTICO 5.1.5.3.1. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E MEDICAMENTOSA: Deverá garantir o uso racional dos medicamentos, com assistência farmacêutica em tempo integral, abrangendo o controle de estoque, condições adequadas de armazenamento, segurança na dispensação e no uso com rastreabilidade, bem como atividades de farmácia clínica, com o monitoramento de eventos adversos (Farmacovigilância), desenvolvimento de protocolos de farmácia clínica, análise da prescrição, prestação de assistência clínica farmacêutica e implantação de comissão de validação/padronização do rol de medicamentos, materiais médico-hospitalares e outros insumos (Comissão de Farmácia e Terapêutica) com regimento aprovado de acordo com as legislações vigentes dos Conselhos de Farmácia e ANVISA. O pronto socorro conta com uma farmácia de dispensação direta de medicamentos que deverá funcionar de 2° a 6° feira das 17 às 23 horas e aos sábados, domingos e feriados das 10 às 22 horas. Ficará sob a responsabilidade da Contratada a dispensação e controle de estoques, utilizando o sistema informatizado indicado pela SMS, atualmente Gestão Estratégica de Materiais e Medicamentos – GEMM. O
  • 38. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 38 abastecimento desta será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas. A dispensação de medicações de uso contínuo será limitada às doses necessárias até a abertura dos Centros de Saúde, excetuando a dispensação de antimicrobianos que deverá contemplar todo o tratamento. 5.1.5.3.2. ARQUIVO E ESTATÍSTICA: Deverá obedecer ao princípio da unicidade das informações por meio de prontuário único. Os relatórios de transferências (altas) deverão ser disponibilizados para acesso eletrônico externo. Os bancos de dados estatísticos deverão estar acessíveis internamente, ao sistema de regulação e de gestão ascendente e permitir a emissão de relatórios gerenciais. 5.1.5.3.3. NUTRIÇÃO E DIETÉTICA: O Serviço de Nutrição e Dietética deverá compreender a elaboração do projeto de assistência nutricional, com ênfase no Programa de Terapia Nutricional do Ministério da Saúde. Deverá atuar com metodologia de controle de qualidade com certificação da cadeia de insumos do produtor/fornecedor ao consumo final, com rastreabilidade das etapas e dos processos. As dietas deverão ser fornecidas aos trabalhadores e pacientes internados ou em observação no Pronto Socorro em cinco refeições básicas (desjejum, almoço, lanche, jantar e ceia), de acordo com a prescrição médica nutricional. Aos acompanhantes de crianças e de idosos acima de 65 anos, será fornecido minimamente desjejum, almoço e jantar. 5.1.5.3.4. CENTRAL DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃO: O Serviço de Esterilização de Materiais será responsável pela lavagem, desinfecção, esterilização e distribuição de materiais e instrumentais das unidades hospitalares. Realizará os procedimentos em consonância com a legislação sanitária vigente.
  • 39. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 39 Deverá atuar com metodologia de controle de qualidade com certificação da cadeia de insumos do produtor/fornecedor, com rastreabilidade das etapas e dos processos. 5.1.5.3.5. LAVANDERIA: O CHPEO não possui infraestrutura própria para o serviço de lavanderia, o que deverá ser programado pela Contratada. Deverá atuar com metodologia de controle de qualidade com certificação do fornecedor, com rastreabilidade das etapas e dos processos, inclusive das realizadas pelo fornecedor. 5.1.5.3.6. HOTELARIA E HIGIENE: Este serviço é responsável pela higienização de todas as áreas que compõem o Complexo Hospitalar Edvaldo Orsi, bem como a manutenção da área externa, de acordo com a legislação sanitária vigente. Inclui o fornecimento do enxoval completo a serem utilizados pelos funcionários na execução de seus procedimentos como lençóis, cobertores, fronhas, forros, sacos para hamper, campos, compressas, aventais, roupas privativas, camisolas, pijamas, entre outros. Deverá atuar com metodologia de controle de qualidade com certificação da cadeia de insumos do produtor/fornecedor, com rastreabilidade das etapas e dos processos. Deverá executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) próprio do hospital em consonância com a RDC 306/04, sendo este em conjunto com a Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde do Distrito de Saúde Sudoeste. 5.1.5.3.7. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO: O Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho desenvolve ações de prevenção, de assistência à saúde, de monitoramento de riscos e de assistência direta aos funcionários e prestadores de serviço. O prontuário de saúde dos
  • 40. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 40 trabalhadores deve ser elaborado e organizado de forma a possibilitar a compreensão das relações entre trabalho, saúde e doença. As referências técnicas devem estar pautadas pelas legislações vigentes (NR 7, 9 e 32, outras que por ventura venham subsidiar) e pelo desenvolvimento do trabalho em segurança e do trabalhador com saúde e motivação. Além das NRs e da legislação federal e estadual sobre as questões relacionadas ao trabalho e a saúde e doença, as normas municipais devem ser consideradas. 5.1.5.3.8. MANUTENÇÃO – ENGENHARIAS CLÍNICA, ELÉTRICA E CIVIL: Os serviços compreendidos pressupõem: comissões técnicas, normas e rotinas, certificação dos processos, programas de treinamentos dos clientes internos, sistema de rastreamento de eventos e programas corretivos e preventivos incluindo alertas e prontidão. É exigência básica a elaboração de plano diretor relativo às diversas áreas e produção de indicadores de eficiência. Nesta área está incluído todo o sistema de segurança patrimonial e de controles dos bens. 5.1.5.3.9. VIGILÂNCIA E ZELADORIA: O Serviço de Segurança e Zeladoria deve compreender as funções de acolhimento, de orientação de fluxos dos usuários, o controle do acesso em todas as entradas e saídas do hospital, assim como a preservação do equipamento predial e patrimonial dos diversos equipamentos. É parte intrínseca dos trabalhadores que auxiliam a implantação das diretrizes da política de humanização. Esta área deve ser vista como gestora condominial. A título de esclarecimento, informamos que o CHPEO não dispõe de monitoramento por câmera. O CHPEO conta com mobiliário e equipamentos próprios pertencentes a Prefeitura Municipal de Campinas. O inventário deverá ser realizado e apresentado ao gestor municipal anualmente e obedecer às diretrizes específicas para a área.
  • 41. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 41 5.1.5.3.10. TRANSPORTE SANITÁRIO A Instituição deverá garantir transporte aos pacientes que tiverem alta hospitalar e que necessitem de transporte para o domicílio, bem como para pacientes que necessitem de translado inter-hospitalar (exames, inter consulta, outros). Tal serviço apresenta uma demanda variável, em função da necessidade dos usuários atendidos no CHPEO. Para o transporte deverá ser utilizado a ambulância básica do SAMU que atualmente está descentralizada no CHPEO. Caberá a Contratada a contratação dos recursos humanos necessários e manutenção do veículo. 5.1.5.4. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Este capítulo lista algumas obrigações mínimas da entidade Contratada no que refere à área de Tecnologia de Informação. Fica reservado à Secretaria Municipal de Saúde, através de suas áreas técnicas, definir novas obrigações, oportunamente, sempre que novas necessidades de informação e informática se apresentem, considerando as funções assistenciais do Complexo, considerando a dinâmica do SUS, e considerando a dinamicidade dos próprios instrumentos tecnológicos. 5.1.5.4.1. Respeito à legislação vigente e às normativas do SUS: Todas as ações da entidade Contratada no que se refere à área de TI e informação em saúde deverão ser pautadas pelo respeito às normas e legislações pertinentes. Em especial, mas não exaustivamente, os seguintes regramentos são lembrados: - Toda a legislação básica que organiza o Sistema Único de Saúde, suas instâncias e o relacionamento entre elas. - As portarias e normas operacionais do SUS, emanadas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde, pela Secretaria Municipal de Saúde, pelos Conselhos de Saúde, ou por outros órgãos competentes, no que diz respeito às ações assistenciais, ações de vigilância à saúde, epidemiologia, informação em saúde, prestação de contas e faturamento, dentre outras. - No que seja pertinente deve respeitar os princípios, diretrizes e recomendações da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), elaborada pelo Comitê de Informação e Informática em Saúde do Ministério da Saúde.
  • 42. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 42 - Deve respeitar os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (ePING) e a Portaria 2.073/2011 do Ministério de Saúde, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar. Derivado destas normas, e da PNIIS citada acima, se destaca o princípio de preferir, sempre que possível e disponível, o uso de padrões abertos e softwares de código aberto (free- software, open-source ou software público). - Deverá respeitar a legislação sobre guarda de informações e documentos de caráter público, nos termos da Lei 8.159/1991 da Casa Civil da Presidência da República, e regulamentos complementares, bem como determinações do Conselho Federal de Medicina na Resolução CFM 1.639/2002 que aprovou normas técnicas para a guarda, manuseio e tempo de guarda do Prontuário Médico. - Deverá respeitar a legislação sobre transparência e acesso a informações, previsto na Constituição Federal e na Lei 12.527/2011 da Casa Civil da Presidência da República, bem como regulamentos complementares, e diretrizes da Controladoria Geral da União dentro do programa Brasil Transparente. - As compras, contratações e aquisições de serviços, materiais e equipamentos, devem seguir as normas e orientações estabelecidas pela administração pública, pela Secretaria Municipal de Saúde, e pelos órgãos de fiscalização. - As normas e padrões de prontuário eletrônico do paciente consignados no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico de Saúde (S-RES), elaborado por meio de contrato técnico-científico entre o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Informação em Saúde, deverão servir de guia e orientação para as ações e padrões da área, no sentido de se conseguir o máximo de conformidade em médio prazo. Os prazos e metas das conformidades específicas serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde nas metas anuais do contrato de gestão, levando em conta, entre outros critérios, as dificuldades técnicas de implementação do padrão S-RES. - Deve garantir o registro correto e oportuno de todas as condições constantes nas Listas de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, definidas no âmbito federal
  • 43. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 43 (Portaria Nº 1.271/2014 do Gabinete do Ministro da Saúde, ou outra que a suceda) ou no âmbito estadual (Resolução SS-20/2006 do Gabinete do Secretário Estadual da Saúde de São Paulo, ou outra que a suceda), ou outras listagens oficiais que venham a ser definidas para o âmbito regional ou municipal, e determinadas pela Coordenadoria de Vigilância à Saúde de Campinas. Enfatizamos que muitas das doenças e agravos devem ser notificados, além de no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), também por meio de formulários específicos em papel. Portanto, sempre que for competência e obrigação do Município em cumprir determinações legais , fica entendido que as mesmas obrigações serão delegadas e de responsabilidade da empresa Contratada para a gestão do Complexo Hospitalar. 5.1.5.4.2. Integração das informações no âmbito municipal: O Complexo Hospitalar Ouro Verde é parte da rede municipal de saúde e todos os seus sistemas de informação, sejam informatizados ou em fluxo de papel, devem estar integrados aos sistemas de informação do SUS Municipal, conforme especificações técnicas a serem elaboradas pelas áreas pertinentes da Secretaria Municipal de Saúde através da realimentação manual de sistema web, fluxo em papel de relatórios, meios de transferência eletrônica de arquivos. Em especial, mas não exaustivamente, as seguintes integrações já existem ou são previstas para o curto prazo: - Integração entre os sistemas do hospital e os sistemas de indexação e cadastramento de usuários e pacientes do SUS no Município (MPI ou Master Patient Index municipal) e em âmbito nacional (sistema do Cartão Nacional de Saúde). - Integração entre os sistemas do hospital e os Sistemas de Regulação e agendamento de vagas, leitos, consultas e exames do SUS Municipal (o que inclui o sistema CROSS, estadual, que foi adotado pelo município). - Integração entre os sistemas dos dois hospitais públicos municipais (Ouro Verde e Mário Gatti). - Integração com os sistemas da rede básica municipal de saúde, incluindo agendamento, referenciamento e contra-referenciamento, resumos de alta, programa
  • 44. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 44 ICSAP (Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária), e prontuário eletrônico municipal. - Integração entre os sistemas de imagens médicas do hospital e do município, de forma a permitir que exames realizados no Complexo possam ser consultados on-line nas demais unidades do município. - Integração entre os sistemas de exames laboratoriais próprios do hospital e demais sistemas municipais. - Estabelecer e respeitar os fluxos de informação apropriados com o Distrito de Saúde Sudoeste e com as demais unidades de saúde da área de abrangência. - Facilitar o acesso e alimentar, com os dados e indicadores dos sistemas de informação gerencial do hospital, os sistemas de avaliação da qualidade, acompanhamento e monitoramento do SUS Municipal (incluindo especialmente os sistemas e fluxos de informação da DGDO e CAC). - Facilitar o acesso, produzir conteúdo e alimentar com os dados pertinentes a página do Complexo Hospitalar no Portal de Saúde, parte do sítio de internet da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas. - Integração com os sistemas do SUS federal, mormente do DATASUS, de forma a permitir importação e exportação de dados de interesse assistencial, epidemiológico, gerencial, financeiro e administrativo. 5.1.5.4.3. Confidencialidade, sigilo e segurança das informações: A entidade Contratada será responsável, por delegação, pela guarda dos documentos, dados e informações de saúde relativos aos pacientes atendidos no Complexo. Estes documentos, dados e informações incluem especialmente os de natureza assistencial, epidemiológica, administrativa ou ético-profissional, e, mesmo sujeitos às normas de sigilo e confidencialidade para proteção da privacidade individual, ainda assim tem caráter público, relevância social e interesse histórico e científico. A responsabilidade final pela guarda dos documentos e informações em epígrafe é da Secretaria Municipal de Saúde, recebendo a entidade Contratada, de maneira delegada, a responsabilidade de executar e garantir essa guarda, bem como de prestar
  • 45. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 45 contas, sistematicamente, à SMS, das ações, providências e intercorrências relativas à guarda, sigilo e confidencialidade. Eventuais vazamentos ou falhas na cadeia de confiança devem sempre ser comunicados imediatamente à SMS. A entidade Contratada deverá garantir o sigilo ético-profissional e a confidencialidade dessas informações, tanto por parte dos profissionais de saúde cuja atuação seja regulada por conselhos específicos, tanto por outros profissionais administrativos e de apoio que porventura sejam autorizados a manipular tais documentos e informações. A entidade Contratada deverá garantir a guarda segura dos documentos e informações em meio físico (papel, filme e outros) bem como providenciar cópias de segurança (backup) apropriadas para as informações em meio eletrônico ou digital. Cópias de segurança de dados eletrônicos (backups) deverão ser guardadas em pelo menos duas localidades físicas distintas, sendo pelo menos uma delas o próprio hos pital e as outras localidades aprovadas pela SMS. A periodicidade, estratégia e metodologia de realização de cópias de segurança deverá ser validada formalmente pela área técnica da Secretaria Municipal de Saúde (CII). Nenhum dado, informação ou documento poderá ser eliminado ou descartado sem prévia aprovação da Secretaria Municipal de Saúde. Para organizar o descarte de documentos e informações, pelo critério de caducidade, deverá ser elaborada tábua de vida e gestão dos diversos documentos, determinando o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação, arquivamento, eliminação ou recolhimento para a guarda permanente, respeitando a legislação sobre guarda de informação de interesse público e de saúde, tábua esta que deverá ser aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde através de seus órgãos de informação. Findos os prazos mínimos estabelecidos em lei para guarda dos prontuários médicos, considerando seu valor secundário, a Secretaria Municipal de Saúde através de seus órgãos ainda deverá ser consultada sobre a preservação definitiva ou amostral dos documentos em papel. Os registros de saúde em meio óptico ou magnético, incluindo todos os tipos de imagens médicas, deverão ser objeto de guarda permanente, conforme resolução do CFM nº 1639/2002.
  • 46. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Palácio dos Jequitibás – Avenida Anchieta, 200 / 11° andar – Centro – Campinas / SP CEP 13015-904 – Tel: (19) 2116 0180 Página 46 Os documentos que eventualmente venham a ser eliminados, respeitando os critérios acima, e que contenham identificação de pacientes da unidade, deverão ser descartados por meio de trituradoras ou outro método que impeça a reconstituição da informação identificada. Nenhum documento ou dado relativo aos pacientes do CHOV, seja em meio físico ou eletrônico, poderá ser armazenado em, ou poderá transitar por, dependências externas ao Complexo, sem autorização expressa, antecipada e por escrito da Secretaria Municipal de Saúde. Esta vedação inclui serviços de custódia ou guarda de documentos (arquivo morto), serviços de transporte de documentos (courier), e serviços de data-center. Deverá ser dada preferência a utilizar o data-center municipal, bem como as redes municipais de telecomunicação e comutação de dados, sempre que disponíveis. O uso de data-centers e redes ou links de terceiros deverá ser autorizado expressamente, antecipadamente e por escrito pela Secretaria Municipal de Saúde. 5.1.5.4.4. Políticas de Informação, Gestão, execução e responsabilidades: As políticas de Informação da área de Tecnologia da Informação do Complexo serão feitas pela área técnica da Secretaria Municipal de Saúde, nomeadamente a Coordenadoria de Informação e Informática (CII). Caberá à CII determinar os projetos, prioridades, planos, metas, prazos, estratégias, cronogramas, critérios, especificações, padrões, requisitos, soluções e sistemas de informação a serem implantados conforme diretrizes do Ministério da Saúde ou da Secretaria Municipal de Saúde. Para a entidade Contratada caberá executar as tarefas que lhe forem designadas. A execução dos serviços de informática e tecnologia da informação será realizada pela Contratada. O projeto, detalhamento e custo financeiro das atividades de informação em saúde ou tecnologia de informação eventualmente repassadas ou atribuídas à entidade Contratada deverão ser aprovados previamente pela Secretaria Municipal de Saúde (Coordenadoria de Informação e Informática), aditado e auditado pelas instâncias competentes.