Este documento discute a importância da gestão colegiada e democrática nas escolas. Ele explica que a gestão democrática envolve a participação de todos os membros da comunidade escolar, incluindo professores, funcionários, pais e alunos. Além disso, destaca que o objetivo da gestão colegiada é melhorar a qualidade do ensino e promover o sucesso dos estudantes por meio de um processo colaborativo.
1. GRUPO DE ESTUDOS SOBRE POLÍTICAS E GESTÃO EDUCACIONAL
-GEPGE-
GT: GESTÃO COLEGIADA
Alunas: Daiane Valasques; Elis Dias; Janyne e Juliana Pereira
2. INTRODUÇÃO
•Decretos, Leis e Instruções Normativas não são suficientes
para garantir uma gestão democrática;
•O sentido político da administração colegiada está contido no
fato de que ela se constitui num processo democrático de
administrar a escola;
•Estabelecer princípios e formas de convivência democrática na
escola é fundamental para implementação de um processo de
Gestão Colegiada, que vise à consolidação de uma cultura
escolar na qual a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso
escolar do aluno sejam metas prioritárias.
3. • No cenário educacional brasileiro, os Colegiados Escolares
surgem como resposta aos anseios de participação da
sociedade na gestão das unidades escolares.
5. Art. 206 – O ensino será ministrado com
base nos seguintes princípios:
I- igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;
II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar
e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III- pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas, e coexistência de instituições
públicas e privadas;
IV- gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais;
V- valorização dos profissionais de ensino,
garantindo, na forma da lei, planos de
carreiras para o magistério público, com piso
salarial profissional e ingresso,
exclusivamente, por concurso público de
provas e títulos, assegurado regime jurídico
único para todas as instituições mantidas
pela união;
VI- Gestão democrática do ensino público, na
forma da lei;
VII- garantia de padrão de qualidade.
6. Art. 14 – Os sistemas de ensino
definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na
educação básica, de acordo com as sua
peculiaridades e conforme os seguintes
princípios:
I- participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto
pedagógico da escola;
II- participação das comunidades
escolar e local em conselhos escolares
ou equivalentes.
Art. 15 – Os sistemas de ensino
assegurarão às unidades escolares
públicas de educação básica que os
integram progressivos graus de
autonomia pedagógica e administrativa
e de gestão financeira, observadas as
normas gerais de direito financeiro
público.
7.
8. Integram o Colegiado Escolar os representantes dos
profissionais da educação básica (professor, funcionário
administrativo e coordenador pedagógico) e representantes de
pais e alunos pertencentes à comunidade escolar.
9.
10.
11.
12. Assembléia
dos Servidores
Administrativos
COLEGIADO
Assembléia Assembléia
ESCOLAR
de Alunos de Pais
Assembléia dos
Assembléia
Coordenadores
dos Professores
Pedagógico
13. • Os assuntos discutidos na assembléia de cada segmento
devem ser registrados em ata e servirão para respaldar a voz
dos membros nas reuniões do Colegiado;
• Nas reuniões, os membros do Colegiado não são
representantes de si mesmos, mas representam a vontade e a
voz do segmento que representam;
• Toda a comunidade escolar pode participar das reuniões do
Colegiado, porém terão direito apenas a voz, sem voto.
14. GESTÃO ESCOLAR
•Segundo o dicionário Aurélio, GESTÃO é a manutenção de
controle sobre um grupo, uma situação ou uma organização, de
forma a garantir os melhores resultados;
•Preparar a comunidade escolar para a gestão democrática é a
essência da transformação do sistema de ensino;
•A Gestão de uma escola esta organizada em áreas que compõem
o processo de gestão escolar, fundamentais para o bom
funcionamento e qualidade educacional.
15. Segundo Libâneo (2001, p. 16): “a escola deve transformar o
paradigma e começar pela gestão transformando encargos
coletivos, dando acesso a participação de todos”.
A gestão democrática da escola e dos sistemas é um dos
princípios constitucionais do ensino público.
Essa prática da gestão precisa ser exercida dentro da escola, a
fim de que toda sociedade possa colocar em prática sua cidadania
de forma consciente intervindo na realidade a assim transformá-
la.
A gestão democrática significa estabelecer tempo e espaço para
discussão da política pedagógica na escola. Objetivando o
amadurecimento e interação dos profissionais, pais e alunos.
16. A gestão democrática tem como objetivo buscar uma nova
forma de gerir esta educação para época de mudanças o que
implica em gestão compartilhada e democrática, tendo a
colaboração a co-responsabilidade e solidariedade como
regras das relações humanas e sociais na instituição educativa
e com a comunidade.
17. Gestão de Recursos Financeiros
Gestão de Recursos
Físicos
Gestão Pedagógica
GESTÃO
ESCOLAR
Gestão de
Gestão de Pessoas Serviços de Apoio
18.
19. Este Programa
específico,
interligado com
outras políticas,
constitui um
alicerce para a
conscientização e
socialização da
visão
emancipadora de
mundo.
20. A Direção Colegiada deve desenvolver
no ambiente escolar uma convivência
democrática, pautada em relações não
autoritárias. É preciso que ela
independa de concessões de quem
está no poder e encontre amparo
institucional. É aí exatamente que entra
a importância do regimento escolar.
Pois o regimento mostrará os limites,
as possibilidades, os direitos e
deveres dos alunos, professores e
funcionários da unidade escolar.
21. GESTÃO COLETIVA FORMAÇÃO E
FORMAÇ
UNIÃO AÇÕES COLETIVAS PRÁTICA DA
PRÁ
DEMOCRACIA
COMUNIDADE
FORMAÇÃO
FORMAÇ
DIREÇÃO
DIREÇ PROFESSORES
DA CIDADANIA
PRODUÇÃO
PRODUÇ
DE IDÉIAS
IDÉ
EDUCANDOS
ESCOLA APOIO
BUSCA DE
ALTERNA-
ALTERNA-
TIVAS ADMINIS-
ADMINIS-
COORDENAÇÃO TRAÇÃO
COORDENAÇ TRAÇ DIVISÃO DE
RESPONSA-
RESPONSA-
ADMINIS-
ADMINIS-
TRAÇÃO DE BILIDADES
TRAÇ
CONFLITOS PARTICIPAÇÃO
PARTICIPAÇ
COLEGIADO
22. “A Gestão Democrática abre um campo fértil
para uma nova prática de fazer e viver
educação, onde haverá necessidade de
negociar, compartilhar responsabilidade, de
avaliar alternativas antes da tomada de decisões,
visando, sobretudo:
À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA.”
(Neidson Rodrigues)
23. CONSIDERAÇÕES
“A gestão democrática da educação, na complexidade do mundo atual,
implica colocar a educação a serviço de novas finalidades, a fim de se poder, na
tentativa de superar tudo o que tem corroído a humanidade neste quadro de caos
e de barbárie em que vivemos, construir um futuro mais compromissado com toda
a humanidade.
A emancipação humana se conquista na solidariedade e na participação
que o conhecimento-emancipação é capaz de construir. O conhecimento-
emancipação é assim um processo incessante de criação de sujeitos capazes de
reciprocidade, capazes de diálogo, de participação consciente. Urge reforçar e
reconstruir incessantemente a gestão democrática da educação, em todo o amplo
espaço público e educacional, comprometida com a formação de homens e
mulheres competentes e capazes de construir, através da participação, sua
autonomia, como seres humanos, realizados e felizes”. (DOURADO, 2000, p. 173)
25. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em:
http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf205a214.htm. Acesso em:
01/10/10.
BRASIL. Resolução CNE/CP Nº 1, de 15 de Maio de 2006. Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia,
licenciatura.
DOURADO, L. F. Políticas e gestão da educação básica no Brasil:
limites e perspectivas, Campinas, v. 28, n. 100, 2007.
FREITAS, Katia Siqueira. Uma Inter-relação: Políticas públicas, gestão
democrático-participativa na escola pública e formação da equipe
escolar. Brasília, V. 17 nº 72, 2000.
LIBÂNEO. José Carlos. Pedagogia e Pedagogos, para quê? São
Paulo, Cortez, 2007.
PARO, Vitor Henrique . Gestão da escola pública: a participação da
comunidade. In: Vitor Henrique Paro. Gestão democrática da escola
pública. São Paulo: Ática, 2005.