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Liturgia Fundamental - Celebração Litúrgica.pptx

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  1. 1. Celebração Litúrgica
  2. 2. O que é celebrar ●Celebrar e celebração procedem do latim (celebrare-celebratio), o mesmo que o adjetivo célebre (celeber), e desde o ponto de vista etimológico significam o mesmo que frecuentare, isto é, o ato de reunir-se várias pessoas no mesmo lugar. ●Celebrar implica sempre uma referência a um acontecimento que provoca uma recordação ou um sentimento comum. Célebre não é somente o lugar escolhido para a reunião, mas também é o momento em si da reunião e, naturalmente o fato que a motiva.
  3. 3. Quem celebra? ●Os celebrantes a liturgia celeste:O Apocalipse de S. João, lido na liturgia da Igreja, revela-nos primeiramente "um trono no céu e, no trono, alguém sentado": "o Senhor Deus" (Is 6,1). Em seguida, o Cordeiro, "imolado e de pé" (Ap 5,6): Cristo crucificado e ressuscitado, o único sumo sacerdote do verdadeiro santuário, o mesmo "que oferece e é oferecido, que dá e que é dado". Finalmente, "o rio de água da vida (...) que saía do trono de Deus e do Cordeiro" (Ap 22,1), um dos mais belos símbolos do Espírito Santo ●Catecismo da Igreja Católica nº 1137
  4. 4. Quem celebra? ●Os celebrantes a liturgia celeste: "Recapitulados" em Cristo, participam do serviço do louvor a Deus e da realização de seu desígnio: as potências celestes, a criação inteira (os quatro viventes), os servidores da antiga e da nova aliança (os vinte e quatro anciãos), o novo povo de Deus (os cento e quarenta e quatro mil), em especial os mártires "imolados por causa da Palavra de Deus" (Ap 6,9) e a Santa Mãe de Deus (a mulher; a Esposa do Cordeiro), e finalmente "uma multidão imensa, impossível de se enumerar, de toda nação, raça, povo e língua" ●Catecismo da Igreja Católica nº 1138
  5. 5. Quem celebra? ●É dessa liturgia eterna que o Espírito e a Igreja nos fazem participar quando celebramos o mistério da salvação nos sacramentos. Catecismo da Igreja Católica nº 1139
  6. 6. Quem celebra? ●Os celebrantes da liturgia sacramental: É toda a comunidade, o corpo de Cristo unido à sua Cabeça, que celebra. "As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é o 'sacramento da unidade', isto é, o povo santo, unido e ordenado sob a direção dos Bispos. Por isso, estas celebrações pertencem a todo o corpo da Igreja, influem sobre ele e o manifestam; mas atingem a cada um de seus membros de modo diferente, conforme a diversidade de ordens, ofícios e da participação atual efetiva." É por isso que "todas as vezes que os ritos, de acordo com sua própria natureza, admitem uma celebração comunitária, com assistência e participação ativa dos fiéis, seja inculcado que na medida do possível, ela deve ser preferida à celebração individual ou quase privada" ●Catecismo da Igreja Católica nº 1140
  7. 7. Quem celebra? ●A assembléia que celebra é a comunidade dos batizados, os quais, "pela regeneração e unção do Espírito Santo, são consagrados para serem casa espiritual e sacerdócio santo e para poderem oferecer um sacrifício espiritual toda atividade humana do cristão". Este "sacerdócio comum" é o de Cristo, único sacerdote, participado por todos os seus membros. ●Catecismo da Igreja Católica nº 1141
  8. 8. Quem celebra? ●Mas "os membros não têm todos a mesma função" (Rm 12,4). Certos membros são chamados por Deus, na e pela Igreja, a um serviço especial da comunidade. Tais servidores são escolhidos e consagrados pelo sacramento da ordem, por meio do qual o Espírito Santo os torna aptos a agir na pessoa de Cristo-Cabeça para o serviço de todos os membros da Igreja. O ministro ordenado é como o "ícone" de Cristo Sacerdote. Já que o sacramento da Igreja se manifesta plenamente na Eucaristia, é na presidência da Eucaristia que o ministério do Bispo aparece primeiro, e, em comunhão com ele, o dos presbíteros e dos diáconos. ●Catecismo da Igreja Católica nº 1142
  9. 9. Quem celebra? ●No intuito de servir às funções do sacerdócio comum dos fiéis, existem também outros ministérios particulares, não consagrados pelo sacramento da ordem, e cuja função é determinada pelos bispos de acordo com as tradições litúrgicas e as necessidades pastorais. "Também os ajudantes, os leitores, os comentaristas e os membros do coral desempenham um verdadeiro ministério litúrgico." Catecismo da Igreja Católica nº 1143
  10. 10. Quem celebra? ●Assim, na celebração dos sacramentos, a assembleia inteira é o "liturgo", cada um segundo sua função, mas na "unidade do Espírito", que age em todos. "Nas celebrações litúrgicas, cada qual, ministro ou fiel, ao desempenhar sua função, faça tudo e só aquilo que pela natureza da coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete." Catecismo da Igreja Católica nº 1144
  11. 11. Como celebrar? - Sinais e símbolos ●Uma celebração sacramental é tecida de sinais e de símbolos. Segundo a pedagogia divina da salvação, o significado dos sinais e símbolos deita raízes na obra da criação e na cultura humana, adquire precisão nos eventos da antiga aliança e se revela plenamente na pessoa e na obra de Cristo. ●Catecismo da Igreja Católica nº 1145
  12. 12. Como celebrar? - Sinais e símbolos ●Sinais do mundo dos homens. Na vida humana, sinais e símbolos ocupam um lugar importante. Sendo o homem um ser ao mesmo tempo corporal e espiritual, exprime e percebe as realidades espirituais por meio de sinais e de símbolos materiais. Como ser social, o homem precisa de sinais e de símbolos para comunicar-se com os outros, pela linguagem, por gestos, por ações. Vale o mesmo para sua relação com Deus. ●Catecismo da Igreja Católica nº 1146
  13. 13. Como celebrar? - Sinais e símbolos ●Deus fala ao homem por intermédio da criação visível. O cosmos material apresenta-se à inteligência do homem para que este leia nele os vestígios de seu criador. A luz e a noite, o vento e o fogo, a água e a terra, a árvore e os frutos falam de Deus, simbolizam ao mesmo tempo a grandeza e a proximidade dele. Catecismo da Igreja Católica nº 1147
  14. 14. Como celebrar? - Sinais e símbolos ●Enquanto criaturas, essas realidades sensíveis podem tornar-se o lugar de expressão da ação de Deus que santifica os homens, e da ação dos homens que prestam seu culto a Deus. Acontece o mesmo com os sinais e os símbolos da vida social dos homens: lavar e ungir, partir o pão e partilhar o cálice podem exprimir a presença santificante de Deus e a gratidão do homem diante de seu criador. ●Catecismo da Igreja Católica nº 1148
  15. 15. Como celebrar? - Sinais e símbolos ●As grandes religiões da humanidade atestam, muitas vezes de maneira impressionante, este sentido cósmico e simbólico dos ritos religiosos. A liturgia da Igreja pressupõe, integra e santifica elementos da criação e da cultura humana conferindo-lhes a dignidade de sinais da graça, da nova criação em Jesus Cristo. Catecismo da Igreja Católica nº 1149
  16. 16. Como celebrar? - Sinais e símbolos ●Sinais da aliança. O povo eleito recebe de Deus sinais e símbolos distintivos que marcam sua vida litúrgica: estes não mais são apenas celebrações de ciclos cósmicos e gestos sociais, mas sinais da aliança, símbolos das grandes obras realizadas por Deus em favor de seu povo. Entre tais sinais litúrgicos da antiga aliança podemos mencionar a circuncisão, a unção e a consagração dos reis e dos sacerdotes, a imposição das mãos, os sacrifícios, e sobretudo a Páscoa. A Igreja vê nesses sinais uma prefiguração dos sacramentos da Nova Aliança. Catecismo da Igreja Católica nº 1150
  17. 17. Como celebrar? - Sinais e símbolos ●Sinais assumidos por Cristo. Em sua pregação, o Senhor Jesus serve-se muitas vezes dos sinais da criação para dar a conhecer os mistérios do Reino de Deus. Realiza suas curas ou sublinha sua pregação com sinais materiais ou gestos simbólicos. Dá um sentido novo aos fatos e aos sinais da Antiga Aliança, particularmente ao Êxodo e à Páscoa, por ser ele mesmo o sentido de todos esses sinais. Catecismo da Igreja Católica nº 1151
  18. 18. Como celebrar? - Sinais e símbolos ●Sinais sacramentais. Desde Pentecostes, é por meio dos sinais sacramentais de sua Igreja que o Espírito Santo realiza a santificação. Os sacramentos da Igreja não abolem, antes purificam e integram toda a riqueza dos sinais e dos símbolos do cosmos e da vida social. Além disso, realizam os tipos e as figuras da antiga aliança, significam e realizam a salvação operada por Cristo, e prefiguram e antecipam a glória do céu. Catecismo da Igreja Católica nº 1152
  19. 19. Como celebrar? - Palavras e ações. ●Uma celebração sacramental é um encontro dos filhos de Deus com seu Pai, em Cristo e no Espírito Santo, e este encontro se exprime como um diálogo, mediante ações e palavras. Sem dúvida, as ações simbólicas já são em si mesmas uma linguagem, mas é preciso que a Palavra de Deus e a resposta de fé acompanhem e vivifiquem estas ações para que a semente do Reino produza seu fruto na terra fértil. As ações litúrgicas significam o que a Palavra de Deus exprime: a iniciativa gratuita de Deus e ao mesmo tempo a resposta de fé de seu povo. Catecismo da Igreja Católica nº 1153
  20. 20. Como celebrar? - Palavras e ações. ●A liturgia da palavra é parte integrante das celebrações sacramentais. Para alimentar a fé dos fiéis, os sinais da Palavra de Deus precisam ser valorizados: o livro da palavra (lecionário ou evangeliário), sua veneração (procissão, incenso, luz), o lugar de onde é anunciado (ambão), sua leitura audível e inteligível, a homilia do ministro que prolonga sua proclamação, as respostas da assembleia (aclamações, salmos de meditação, ladainhas, profissão de fé...). Catecismo da Igreja Católica nº 1154
  21. 21. Como celebrar? - Palavras e ações. ●Inseparáveis enquanto sinais e ensinamento, a palavra e a ação litúrgicas são indissociáveis também enquanto realizam o que significam. O Espírito Santo não somente dá a compreensão da Palavra de Deus suscitando a fé; pelos sacramentos ele realiza também as "maravilhas" de Deus anunciadas pela palavra: torna presente e comunica a obra do Pai realizada pelo Filho bem-amado. Catecismo da Igreja Católica nº 1155
  22. 22. Como celebrar? - Canto e música "A tradição musical da Igreja universal constitui um tesouro de valor inestimável que se destaca entre as demais expressões de arte, principalmente porque o canto sacro, ligado às palavras, é parte necessária ou integrante da liturgia solene." A composição e o canto dos salmos inspirados, com freqüência acompanhados por instrumentos musicais, já aparecem intimamente ligados às celebrações litúrgicas da antiga aliança. A Igreja continua e desenvolve esta tradição: Recitai "uns com os outros salmos, hinos e cânticos espirituais, cantando e louvando ao Senhor em vosso coração" (Ef 5,19). "Quem canta reza duas vezes.
  23. 23. Como celebrar? - Canto e música O canto e a música desempenham sua função de sinais de maneira tanto mais significativa por "estarem intimamente ligados à ação litúrgica", segundo três critérios principais: a beleza expressiva da oração, a participação unânime da assembléia nos momentos previstos e o caráter solene da celebração. Participam assim da finalidade das palavras e das ações litúrgicas: a glória de Deus e a santificação dos fiéis. Catecismo da Igreja Católica nº 1157
  24. 24. Como celebrar? - Canto e música Em conformidade com os ensinamentos de São Pio X e do Concílio Vaticano II, é preciso sublinhar acima de tudo que a música destinada aos sagrados ritos deve ter como ponto de referência a santidade: ela, de facto, "será tanto mais santa quanto mais estreitamente for unida à ação litúrgica"11. Quirógrafo do Sumo Pontífice João Paulo II no Centenário do Motu Próprio «Tra le Sollicitudini» sobre a Música Sacra nº 04.
  25. 25. Como celebrar? - Canto e música ●Por este exato motivo, "não é indistintamente tudo aquilo que está fora do templo (profanum) que é apto a ultrapassar-lhe os umbrais", afirmava sabiamente o meu venerável Predecessor Paulo VI, comentando um decreto do Concílio de Trento12 e destacava que "se não se possui ao mesmo tempo o sentido da oração, da dignidade e da beleza, a música instrumental e vocal impede por si o ingresso na esfera do sagrado e do religioso" ● Quirógrafo do Sumo Pontífice João Paulo II no Centenário do Motu Próprio «Tra le Sollicitudini» sobre a Música Sacra nº 04.
  26. 26. Como celebrar? - Canto e música ●Por outro lado, a mesma categoria de "música sacra" recebeu hoje um alargamento de significado, a ponto de incluir repertórios que não podem entrar na celebração sem violar o espírito e as normas da mesma Liturgia. ●Quirógrafo do Sumo Pontífice João Paulo II no Centenário do Motu Próprio «Tra le Sollicitudini» sobre a Música Sacra nº 04.
  27. 27. Como celebrar? - Canto e música A harmonia dos sinais (canto, música, palavras e ações) é aqui mais expressiva e fecunda por exprimir-se na riqueza cultural própria do povo de Deus que celebra. Por isso, o "canto religioso popular será inteligentemente incentivado a fim de que as vozes dos fiéis possam ressoar nos pios e sagrados exercícios e nas próprias ações litúrgicas, de acordo com as normas e prescrições das rubricas". Todavia, "os textos destinados ao canto sacro hão de ser conformes à doutrina católica, sendo até tirados de preferência das Sagradas Escrituras e das fontes litúrgicas" Catecismo da Igreja Católica nº 1158
  28. 28. Como celebrar? - As Imagens Sacras Todos os sinais da celebração litúrgica são relativos a Cristo: são-no também as imagens sacras da santa mãe de Deus e dos santos. Significam o Cristo que é glorificado neles. Manifestam "a nuvem de testemunhas" (Hb 12,1) que continuam a participar da salvação do mundo e às quais estamos unidos, sobretudo na celebração sacramental. Por meio de seus ícones, revela-se à nossa fé o homem criado. "à imagem de Deus" e transfigurado "à sua semelhança", assim como os anjos, também recapitulados em Cristo. Catecismo da Igreja Católica nº 1161
  29. 29. Como celebrar? - As Imagens Sacras A contemplação dos ícones santos, associada à meditação da Palavra de Deus e ao canto dos hinos litúrgicos, entra na harmonia dos sinais da celebração para que o mistério celebrado se grave na memória do coração e se exprima em seguida na vida nova dos fiéis. Catecismo da Igreja Católica nº 1162
  30. 30. Quando Celebrar?
  31. 31. Quando Celebrar? - O Tempo Litúrgico "A santa mãe Igreja julga seu dever celebrar com piedosa recordação, em certos dias fixos no decurso do ano, a obra salvífica de seu divino esposo. Em cada semana, no dia que ela passou a chamar 'dia do Senhor', recorda a ressurreição do Senhor, celebrando-a uma vez por ano, juntamente com sua sagrada paixão, na solenidade máxima da Páscoa. E desdobra todo o mistério de Cristo durante o ciclo do ano.” Catecismo da Igreja Católica nº 1163 Sacrossanctum Concilium 102
  32. 32. Quando Celebrar? - O Tempo Litúrgico ●“Recordando assim os mistérios da Redenção, franqueia aos fiéis as riquezas das virtudes e dos méritos de seu Senhor, de maneira a torná-los como que presentes o tempo todo, para que os fiéis entrem em contato com eles e sejam repletos da graça da salvação." ●Catecismo da Igreja Católica nº 1163 ●Sacrossanctum Concilium 102
  33. 33. Quando Celebrar? - O Tempo Litúrgico O povo de Deus, desde a lei mosaica, conheceu festas fixas a partir da páscoa para comemorar as ações admiráveis do Deus salvador, dar-lhe graças por elas, perpetuar-lhes a lembrança e ensinar às novas gerações a conformar sua conduta com elas. Na era da Igreja, situada entre a páscoa de Cristo, já realizada uma vez por todas, e a consumação dela no Reino de Deus, a liturgia celebrada em dias fixos está toda impregnada da novidade do mistério de Cristo. Catecismo da Igreja Católica nº 1164
  34. 34. Quando Celebrar? - O Dia do Senhor "Devido à tradição apostólica que tem origem no próprio dia da ressurreição de Cristo, a Igreja celebra o mistério pascal a cada oitavo dia, no dia chamado com razão o dia do Senhor ou domingo." O dia da ressurreição de Cristo é ao mesmo tempo "o primeiro dia da semana", memorial do primeiro dia da criação, e o "oitavo dia", em que Cristo, depois de seu "repouso" do grande sábado, inaugura o dia "que o Senhor fez", o "dia que não conhece ocaso". A "Ceia do Senhor" é seu centro, pois é aqui que toda a comunidade dos fiéis se encontra com o Senhor ressuscitado, que os convida a seu banquete” Catecismo da Igreja Católica nº 1166
  35. 35. Quando Celebrar? - O Dia do Senhor O domingo é o dia por excelência da assembleia litúrgica, em que os fiéis se reúnem "para, ouvindo a Palavra de Deus e participando da Eucaristia, lembrarem-se da paixão, ressurreição e glória do Senhor Jesus, e darem graças a Deus que os `regenerou para a viva esperança, pela ressurreição de Jesus Cristo de entre os mortos". Catecismo da Igreja Católica nº 1167
  36. 36. Quando Celebrar? - O Ano Litúrgico Partindo do tríduo pascal, como de sua fonte de luz, o tempo novo da Ressurreição enche todo o ano litúrgico com sua claridade. Aproximando-se progressivamente de ambas as vertentes desta fonte, o ano é transfigurado pela liturgia. É realmente "ano de graça do Senhor". A economia da salvação está em ação na moldura do tempo, mas desde a sua realização na Páscoa de Jesus e a efusão do Espírito Santo o fim da história é antecipado, "em antegozo", e o Reino de Deus penetra nosso tempo. Catecismo da Igreja Católica nº 1168
  37. 37. Quando Celebrar? - O Ano Litúrgico Por isso, a páscoa não é simplesmente uma festa entre outras: é a "festa das festas", "solenidade das solenidades", como a Eucaristia é o sacramento dos sacramentos (o grande sacramento). Sto. Atanásio a denomina "o grande domingo", como a semana santa é chamada no Oriente "a grande semana". O mistério da ressurreição, no qual Cristo esmagou a morte, penetra nosso velho tempo com sua poderosa energia até que tudo lhe seja submetido. Catecismo da Igreja Católica nº 1169
  38. 38. Quando Celebrar? - O Ano Litúrgico No Concílio de Nicéia (em 325), todas as Igrejas chegaram a um acordo acerca de que a páscoa cristã fosse celebrada no domingo que segue a lua cheia (14 Nisan) depois do equinócio de primavera. Por causa dos diversos métodos utilizados para calcular o dia 14 de mês de Nisan, o dia da Páscoa nem sempre ocorre simultaneamente nas Igrejas ocidentais e orientais. Por isso busca-se um acordo, a fim de se chegar novamente a celebrar em uma data comum o dia da Ressurreição do Senhor. Catecismo da Igreja Católica nº 1170
  39. 39. Quando Celebrar? - O Ano Litúrgico O ano litúrgico é o desdobramento dos diversos aspectos do único mistério pascal. Isto vale muito particularmente para o ciclo das festas em tomo do mistério da encarnação (Anunciação, Natal, Epifania) que comemoram o começo de nossa salvação e nos comunicam as primícias do Mistério da Páscoa. Catecismo da Igreja Católica nº 1171
  40. 40. Quando Celebrar? - O Santoral "Ao celebrar o ciclo anual dos mistérios de Cristo, a santa Igreja venera com particular amor a bem-aventurada mãe de Deus, Maria, o que por um vínculo indissolúvel está unida à obra salvífica de seu Filho; em Maria a Igreja admira e exalta o mais excelente fruto da redenção e a contempla com alegria como puríssima imagem do que ela própria anseia e espera ser em sua totalidade." Catecismo da Igreja Católica nº 1172 Sacrossanctum Concilium nº 103
  41. 41. Quando Celebrar? - O Santoral Quando, no ciclo anual, a Igreja faz memória dos mártires e dos outros santos, "proclama o mistério pascal" naqueles e naquelas "que sofreram com Cristo e estão glorificados com ele, e propõe seu exemplo aos fiéis para que atraia todos ao Pai por Cristo e, por seus méritos, impetra os benefícios de Deus" Catecismo da Igreja Católica nº 1173
  42. 42. Quando Celebrar? - Liturgia das Horas O Mistério de Cristo, sua Encarnação e sua Páscoa, que celebramos na Eucaristia, especialmente na assembléia dominical, penetra e transfigura o tempo de cada dia pela celebração da Liturgia das Horas, "o Ofício Divino". Esta celebração, em fidelidade às recomendações apostólicas de "orar sem cessar", "está constituída de tal modo que todo o curso do dia e da noite seja consagrado pelo louvor de Deus". Ela constitui "a oração pública da Igreja", na qual os fiéis (clérigos, religiosos e leigos) exercem o sacerdócio régio dos batizados. Celebrada "segundo a forma aprovada" pela Igreja, a Liturgia das Horas "é verdadeiramente a voz da própria esposa que fala com o esposo, e é até a oração de Cristo, com seu corpo, ao Pai" Catecismo da Igreja Católica nº 1174
  43. 43. Quando Celebrar? - Liturgia das Horas A Liturgia das Horas é destinada a tomar-se a oração de todo o povo de Deus. Nela, o próprio Cristo "continua a exercer sua função sacerdotal por meio de sua Igreja"; cada um participa dela segundo seu lugar próprio na Igreja e segundo as circunstâncias de sua vida: os presbíteros, enquanto dedicados ao ministério da palavra; os religiosos e as religiosas, pelo carisma de sua vida consagrada; todos os fiéis, segundo suas possibilidades: "Os pastores de almas cuidarão que as horas principais, especialmente as vésperas, nos domingos e dias festivos mais solenes, sejam celebradas comunitariamente na Igreja. Recomenda-se que os próprios leigos recitem o Ofício divino, ou juntamente com os presbíteros, ou reunidos entre si, e até cada um individualmente" Catecismo da Igreja Católica nº 1175
  44. 44. Quando Celebrar? - Liturgia das Horas Celebrar a Liturgia das Horas exige não somente que se harmonize a voz com o coração que reza, mas também "que se adquira um conhecimento litúrgico e bíblico mais rico, principalmente dos Salmos" Catecismo da Igreja Católica nº 1176
  45. 45. Quando Celebrar? - Liturgia das Horas Os hinos e as ladainhas da Oração das Horas inserem a oração dos salmos no tempo da Igreja, exprimindo o simbolismo do momento do dia, do tempo litúrgico ou da festa celebrada. Além disso, a leitura da Palavra de Deus a cada hora (com os responsos ou os tropários que vêm depois dela) e, em certas horas, as leituras dos Padres da Igreja e dos mestres espirituais revelam mais profundamente o sentido do mistério celebrado, ajudam na compreensão dos salmos e preparam para a oração silenciosa. A lectio divina, em que a Palavra de Deus é lida e meditada para tornar-se oração, está assim enraizada na celebração litúrgica. Catecismo da Igreja Católica nº 1177
  46. 46. Quando Celebrar? - Liturgia das Horas A Liturgia das Horas, que é como que um prolongamento da celebração eucarística, não exclui, mas requer de maneira complementar as diversas devoções do Povo de Deus, particularmente a adoração e o culto do Santíssimo Sacramento. Catecismo da Igreja Católica nº 1178
  47. 47. Onde celebrar?
  48. 48. Onde celebrar? O culto "em espírito e em verdade" (Jo 4,24) da nova aliança não está ligado a um lugar exclusivo. A terra inteira é santa e foi entregue aos filhos dos homens. 0 que ocupa lugar primordial quando os fiéis se congregam em um mesmo lugar são as "pedras vivas" reunidas para "a construção de um edifício espiritual" (1Pd 2,5). O Corpo de Cristo ressuscitado é o templo espiritual do qual jorra a fonte de água viva. Incorporados a Cristo pelo Espírito Santo, "nós é que somos o templo do Deus vivo" (2Cor 6,16). Catecismo da Igreja Católica nº 1179
  49. 49. Onde celebrar? Quando o exercício da liberdade religiosa não sofre entraves, os cristãos constroem edifícios destinados ao culto divino. Essas igrejas visíveis não são simples lugares de reunião, mas significam e manifestam a Igreja viva neste lugar, morada de Deus com os homens reconciliados e unidos em Cristo. Catecismo da Igreja Católica nº 1180
  50. 50. Onde celebrar? "A casa de oração onde a Eucaristia é celebrada e conservada, onde os fiéis se reúnem, onde a presença do Filho de Deus (Jesus, nosso Salvador, o qual se ofereceu por nós no altar do sacrifício) é honrada para auxílio e consolação dos cristãos deve ser bela e adequada para a oração e as celebrações religiosas." Nesta "casa de Deus", a verdade e a harmonia dos sinais que a constituem devem manifestar o Cristo que está presente e age neste lugar Catecismo da Igreja Católica nº 1181
  51. 51. Onde celebrar? - Direito Canônico TÍTULO I DOS LUGARES SAGRADOS Cân. 1205 - Lugares sagrados são aqueles destinados ao culto divino ou à sepultura dos fiéis, mediante dedicação ou bênção, para isso prescritas pelos livros litúrgicos.* Cân. 1206 - A dedicação de algum lugar compete ao Bispo diocesano e aos equiparados a ele pelo direito; todos eles podem confiar a qualquer Bispo ou, em casos excepcionais, a um presbítero o encargo de fazer a dedicação em seu território. Cân. 1207 - Os lugares sagrados são benzidos pelo Ordinário; a bênção das igrejas, porém, é reservada ao Bispo diocesano; ambos podem delegar para isso outro sacerdote.
  52. 52. Onde celebrar? - Direito Canônico Cân. 1208 - Da dedicação ou bênção de uma igreja, já realizada, como também da bênção de um cemitério, redija-se um documento, do qual se conserve um exemplar na cúria diocesana e outro no arquivo da igreja.* Cân. 1209 - A dedicação ou bênção de um lugar, contanto que não redunde em prejuízo para ninguém, prova-se suficientemente ainda que por uma única testemunha acima de qualquer suspeita. Cân. 1210 - Em lugar sagrado só se admita aquilo que favoreça o exercício e a promoção do culto, da piedade, da religião; proíba-se tudo quanto for destoante à santidade do lugar. Todavia, o Ordinário, em casos concretos, pode permitir outros usos, não porém contrários à santidade do lugar.*
  53. 53. Onde celebrar? - Direito Canônico Cân. 1211 - Os lugares sagrados são violados por atos gravemente injuriosos aí perpetrados com escândalo dos fiéis e que, a juízo do Ordinário local, são de tal modo graves e contrários à santidade do lugar, que não seja lícito exercer neles o culto, enquanto não for reparada a injúria mediante o rito penitencial estabelecido nos livros litúrgicos.* Cân. 1212 - Os lugares sagrados perdem a dedicação ou a bênção, se tiverem sido destruídos em grande parte ou se forem permanentemente reduzidos a usos profanos, por decreto do Ordinário competente ou de fato. Cân. 1213 - A autoridade eclesiástica exerce livremente seus poderes e funções nos lugares sagrados.
  54. 54. Onde celebrar? - Direito Canônico CAPÍTULO I DAS IGREJAS Cân. 1214 - Sob a denominação de igreja, entende-se um edifício sagrado destinado ao culto divino, ao qual os fiéis têm o direito de ir para praticar o culto divino, especialmente público.* Cân. 1215 - § 1. Não se edifique nenhuma igreja sem o consentimento expresso e escrito do Bispo diocesano. § 2. O Bispo diocesano não dê o consentimento, a não ser que, ouvido o conselho presbiteral e os reitores das igrejas vizinhas, julgue que a nova igreja possa servir para o bem das almas, e que não faltarão os meios necessários para a construção da igreja e para o culto divino. § 3. Mesmo os institutos religiosos, embora tenham recebido a permissão do Bispo diocesano para estabelecer uma nova casa numa diocese ou cidade, devem obter sua licença antes de construir uma igreja em lugar certo e determinado.
  55. 55. Onde celebrar? - Direito Canônico Cân. 1216 - Na construção e restauração de igrejas, usando o conselho de peritos, observem-se os princípios e normas da liturgia e da arte sacra. Cân. 1217 - § 1. Concluída devidamente a construção, a nova igreja seja quanto antes dedicada, ou pelo menos benzida, observando-se as leis da sagrada liturgia. § 2. As igrejas, principalmente as catedrais e paroquiais, sejam dedicadas com rito solene. Cân. 1218 - Cada igreja tenha seu título, que não pode ser mudado, uma vez feita a dedicação da igreja. Cân. 1219 - Na igreja legitimamente dedicada ou benta, podem-se realizar todos os atos de culto, salvos os direitos paroquiais.*
  56. 56. Onde celebrar? - Direito Canônico Cân. 1220 - § 1. Cuidem todos os responsáveis que nas igrejas se conservem a limpeza e o decoro devidos à casa de Deus e se afaste tudo quanto desdiz da santidade do lugar. § 2. Para a conservação dos bens sagrados e preciosos, empreguem-se os cuidados ordinários de manutenção e os oportunos meios de segurança.* Cân. 1221 - O ingresso na igreja, no tempo das celebrações sagradas, seja livre e gratuito. Cân. 1222 - § 1. Se alguma igreja de maneira alguma puder ser usada para o culto divino e não houver possibilidade de se restaurar, pode ser reduzida pelo bispo diocesano a uso profano não-sórdido. § 2. Onde outras graves causas aconselham que alguma igreja não seja mais usada para o culto divino, o Bispo diocesano, ouvido o conselho dos presbíteros, pode reduzila a uso profano não-sórdido, com o consentimento daqueles que sobre ela legitimamente reclamam direitos, contanto que o bem das almas não sofra com isso nenhum prejuízo.
  57. 57. Onde celebrar? - Direito Canônico CAPÍTULO II DOS ORATÓRIOS E CAPELAS PARTICULARES Cân. 1223 - Sob a denominação de oratório, entende-se um lugar destinado, com licença do Ordinário, ao culto divino em favor de alguma comunidade ou grupo de fiéis que aí se reúnem, e ao qual também os outros fiéis podem ter acesso com a licença do Superior competente.* Cân. 1224 - § 1. O Ordinário não conceda a licença pedida para se constituir um oratório, a não ser depois de o ter visitado, pessoalmente ou por outrem, e de o ter encontrado decentemente preparado. § 2. Entretanto, uma vez dada a licença, o oratório não pode ser destinado a usos profanos sem autorização desse Ordinário.
  58. 58. Onde celebrar? - Direito Canônico Cân. 1225 - Nos oratórios legitimamente constituídos, podem-se realizar todas as celebrações sagradas, a não ser aquelas que sejam excetuadas pelo direito ou por prescrição do Ordinário local, ou que a elas se oponham normas litúrgicas. Cân. 1226 - Sob a denominação de capela particular, entende-se o lugar destinado, com a licença do Ordinário local, ao culto divino em favor de uma ou mais pessoas físicas.* Cân. 1227 - Os Bispos podem constituir para si uma capela particular, que tem os mesmos direitos do oratório.
  59. 59. Onde celebrar? - Direito Canônico Cân. 1228 - Salva a prescrição do cân. 1227, requer-se a licença do Ordinário local para se_ realizar na capela particular a missa ou outras celebrações sagradas. Cân. 1229 - Convém que os oratórios e capelas particulares sejam benzidos segundo o rito prescrito nos livros litúrgicos; devem, porém, ser reservados unicamente para o culto divino e livres de outros usos domésticos.
  60. 60. Onde celebrar? - Direito Canônico CAPÍTULO III DOS SANTUÁRIOS Cân. 1230 - Sob a denominação de santuário, entende-se a igreja ou outro lugar sagrado, aonde os fiéis em grande número, por algum motivo especial de piedade, fazem peregrinações com a aprovação do Ordinário local.* .Cân. 1231 - Para que um santuário possa dizer-se nacional, deve ter a aprovação da Conferência dos Bispos; para que possa dizer-se internacional, requer-se a aprovação da Santa Sé. Cân. •1232 - § 1. Para aprovar os estatutos de um santuário diocesano, é competente o Ordinário local; para os estatutos de um santuário nacional, a Conferência dos Bispos; para os estatutos de um santuário internacional, somente a Santa Sé. § 2. Nos estatutos, devem ser determinados principalmente a finalidade, a autoridade do reitor, o domínio e a administração dos bens.
  61. 61. Onde celebrar? - Direito Canônico Cân. 1233 - Poderão ser concedidos determinados privilégios aos santuários, sempre que as circunstâncias locais, o afluxo de peregrinos e principalmente o bem dos fiéis parecerem aconselhá-los. Cân. 1234 - § 1. Nos santuários, ofereçam-se aos fiéis meios de salvação mais abundantes, anunciando com diligência a palavra de Deus, incentivando adequadamente a vida litúrgica, principalmente com a Eucaristia e a celebração da penitência, e cultivando as formas aprovadas de piedade popular. § 2. Os documentos votivos da arte popular e da piedade sejam conservados em lugar visível nos santuários ou em locais adjacentes e sejam guardados com segurança.
  62. 62. Onde celebrar? - O Altar
  63. 63. Onde celebrar? - O Altar O altar da nova aliança é a cruz do Senhor, da qual brotam os sacramentos do mistério pascal. Sobre o altar, que é o centro da igreja, se faz presente o Sacrifício da Cruz sob os sinais sacramentais. Ele é também a mesa do Senhor, para a qual o povo de Deus é convidado. Em certas liturgias orientais, o altar é também o símbolo do sepulcro (Cristo morreu de verdade e ressuscitou de verdade). Catecismo da Igreja Católica nº 1182
  64. 64. Onde celebrar? - O Altar O altar e o seu adorno 296. O altar, em que se torna presente sob os sinais sacramentais o sacrifício da cruz, é também a mesa do Senhor, na qual o povo de Deus é chamado a participar quando é convocado para a Missa; o altar é também o centro da ação de graças celebrada na Eucaristia. 297. A celebração da Eucaristia em lugar sagrado faz-se sobre o altar; fora do lugar sagrado, também pode ser celebrada sobre uma mesa adequada, coberta sempre com uma toalha e o corporal, e com a cruz e os candelabros. Instrução Geral do Missal Romano
  65. 65. Onde celebrar? - O Altar 298. É conveniente que em cada igreja haja um altar fixo, que significa mais clara e permanentemente Cristo Jesus, Pedra viva (1 Pd 2, 4; cf. Ef 2, 20); nos outros lugares destinados às celebrações sagradas, o altar pode ser móvel. Diz-se altar fixo aquele que é construído sobre o pavimento e de tal modo unido a ele que não se pode remover. Diz-se altar móvel aquele que se pode deslocar de um sítio para outro. 299. Onde for possível, o altar principal deve ser construído afastado da parede, de modo a permitir andar em volta dele e celebrar a Missa de frente para o povo. Pela sua localização, há-de ser o centro de convergência, para o qual espontaneamente se dirijam as atenções de toda a assembleia dos fiéis. Normalmente deve ser fixo e dedicado. Instrução Geral do Missal Romano
  66. 66. Onde celebrar? - O Altar 300. O altar fixo ou móvel é dedicado segundo o rito descrito no Pontifical Romano; o altar móvel, porém, pode ser simplesmente benzido. 301. Segundo um costume e um simbolismo tradicional da Igreja, a mesa do altar fixo deve ser de pedra natural. Contudo, segundo o critério da Conferência Episcopal, é permitida a utilização de outros materiais, contanto que sejam dignos, sólidos e artisticamente trabalhados. O suporte ou base em que assenta a mesa pode ser de material diferente, contanto que seja digno e sólido. O altar móvel pode ser construído de qualquer material nobre e sólido, adequado ao uso litúrgico, segundo as tradições e costumes de cada região. Instrução Geral do Missal Romano
  67. 67. Onde celebrar? - O Altar 302. Mantenha-se oportunamente o uso de colocar sob o altar que vai ser dedicado relíquias de Santos, ainda que não sejam Mártires. Mas tenha-se o cuidado de verificar a autenticidade dessas relíquias. 303. Na construção de novas igrejas deve erigir-se um só altar, que significa na assembleia dos fiéis que há um só Cristo e que a Eucaristia da Igreja é só uma. Nas igrejas já construídas, quando nelas existir um altar antigo situado de tal modo que torne difícil a participação do povo, e que não se possa transferir sem detrimento dos valores artísticos, construa-se com arte outro altar fixo, devidamente dedicado, e realizem-se apenas nele as celebrações sagradas. Para não desviar a atenção dos fiéis do novo altar, não se adorne de modo especial o altar antigo. Instrução Geral do Missal Romano
  68. 68. Onde celebrar? - O Altar 304. Pela reverência devida à celebração do memorial do Senhor e ao banquete em que é distribuído o Corpo e o Sangue de Cristo, o altar sobre o qual se celebra deve ser coberto ao menos com uma toalha de cor branca, que, pela sua forma, tamanho e ornato, deve estar em harmonia com a estrutura do altar. 305. Haja moderação na ornamentação do altar. No tempo do Advento ornamente-se o altar com flores com a moderação que convém à índole deste tempo, de modo a não antecipar a plena alegria do Natal do Senhor. No tempo da Quaresma não é permitido adornar o altar com flores. Exceptuam-se, porém, o domingo Laetare (IV da Quaresma), as solenidades e as festas. A ornamentação com flores deve ser sempre sóbria e, em vez de as pôr sobre a mesa do altar, disponham-se junto dele. Instrução Geral do Missal Romano
  69. 69. Onde celebrar? - O Altar 306. Sobre a mesa do altar, apenas se podem colocar as coisas necessárias para a celebração da Missa, ou seja, o Evangeliário desde o início da celebração até à proclamação do Evangelho; e desde a apresentação dos dons até à purificação dos vasos, o cálice com a patena, a píxide, se for precisa, e ainda o corporal, o sanguinho e o Missal. Além disso, devem dispor-se discretamente os instrumentos porventura necessários para amplificar a voz do sacerdote. 307. Os castiçais prescritos para cada ação litúrgica, em sinal de veneração e de celebração festiva (cf. n. 117), dispõem-se em cima do próprio altar ou em volta dele, como for mais conveniente, de acordo com a estrutura quer do altar quer do presbitério, de modo a formar um todo harmónico e a não impedir os fiéis de verem facilmente o que no altar se realiza ou o que nele se coloca. Instrução Geral do Missal Romano
  70. 70. Onde celebrar? - O Altar 308. Sobre o altar ou junto dele coloca-se também uma cruz, com a imagem de Cristo crucificado, que a assembleia possa ver bem. Convém que, mesmo fora das ações litúrgicas, permaneça junto do altar uma tal cruz, para recordar aos fiéis a paixão salvadora do Senhor. Instrução Geral do Missal Romano
  71. 71. Onde celebrar? - O Altar Cân. 1235 - § 1. O altar, ou mesa sobre a qual se celebra o sacrifício eucarístico, denomina-se fixo, quando feito de tal modo que esteja ligado ao pavimento e não possa ser removido; móvel, se pode ser transportado. § 2. Convém que em toda a igreja haja um altar fixo; nos demais lugares destinados às celebrações sagradas, um altar fixo ou móvel.* Cân. 1236 - § 1. De acordo com o costume tradicional da Igreja, a mesa do altar fixo seja de pedra e de uma única pedra natural; mas pode ser usada também outra matéria digna e sólida, a juízo da Conferência dos Bispos. Contudo, os suportes ou base podem ser feitos de qualquer matéria. § 2. O altar móvel pode ser feito com qualquer matéria sólida, conveniente ao uso litúrgico. Código de Direito Canônico
  72. 72. Onde celebrar? - O Altar Cân. 1237 - § 1. Os altares fixos devem ser dedicados, e os móveis, dedicados ou benzidos, de acordo com os ritos prescritos nos livros litúrgicos. § 2. Conserve-se a antiga tradição de colocar debaixo do altar fixo relíquias de mártires ou de outros santos, de acordo com as normas dadas nos livros litúrgicos. Cân. 1238 - § 1. O altar perde a dedicação ou bênção, de acordo com a norma do cân. 1212. § 2. Pela redução de uma igreja ou de outro lugar sagrado a usos profanos, os altares fixos ou móveis não perdem a dedicação ou bênção. Código de Direito Canônico
  73. 73. Onde celebrar? - O Altar Cân. 1239 - § 1. O altar fixo ou móvel deve ser reservado unicamente ao culto, excluído absolutamente qualquer uso profano. § 2. Sob o altar não se coloque nenhum cadáver; do contrário, não será lícito celebrar a missa sobre esse altar.* Código de Direito Canônico
  74. 74. Onde celebrar? - O Altar
  75. 75. Onde celebrar? - O Altar ●“Há uma evidência comum para toda a Cristandade, que prevaleceu a todas as variações até o segundo milênio tardio: a orientação da oração para o Oriente é Tradição desde o início, é a expressão fundamental da síntese cristã do Cosmo, da História, da consolidação dentro da singularidade da História da Salvação e da aproximação do Senhor que há-de-vir” ●Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia
  76. 76. Onde celebrar? - O Altar ●“Mas o que acontece com o altar? Em que direção oramos nós na liturgia eucarística? Enquanto na construção da igreja bizantina se manteve a estrutura acima descrita, em Roma, o desenvolvimento do ordenamento de espaço foi algo diferente. A cadeira do Bispo é deslocada para o meio da abside (parede oriental); em consequência disso, o altar é colocado na nave da igreja.” ●Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia
  77. 77. Onde celebrar? - O Altar ●“O hábito de erigir o altar por cima de túmulos de mártires remonta provavelmente a tempos antigos e corresponde ao mesmo motivo: os mártires perpetuam a entrega do Cristo ao longo da História, eles são o altar vivo da Igreja e esse não é constituído por uma pedra, mas sim por homens que se tornaram membros do corpo de Cristo, dando assim expressão ao novo culto: o sacrífício é a Humanidade a tornar-se amor com Cristo.” ●Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia
  78. 78. Onde celebrar? - O Altar ●“As condições topográficas conduziram a que a basílica de São Pedro tenha ficado voltada para o Ocidente.” (…) ●“A inovação da liturgia deste século pegou nesta forma presumida, desenvolvendo a partir dela uma ideia para uma nova configuração da missa: a Eucaristia teria de ser celebrada “versus populum” (em direção ao povo), o altar – como se pode ver na forma normativa de São Pedro – deveria ser colocado de modo a que o sacerdote e o povo se pudessem olhar mutuamente, formando conjuntamente o círculo de celebrantes.” ●Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia
  79. 79. Onde celebrar? - O Altar ●“Só assim é que a liturgia cristã seria conforme, corresponderia ao encargo da participação ativa. Só assim é que corresponderia à imagem original da Última Ceia. Por fim estas conclusões pareciam tão convincentes que, depois do Concílio (que em si não fala da orientação para o povo) foram erigidos altares novos por todo o lado; a direção da celebração versus populum, surge hoje praticamente com o autêntico fruto da inovação litúrgica, em concordância com o Vaticano II.” ●Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia
  80. 80. Onde celebrar? - O Altar ●“Na realidade, ela é a consequência mais visível da reestruturação que não implica apenas o ordenamento exterior dos lugares litúrgicos, mas sobretudo uma nova compreensão da natureza da liturgia como ceia.” ●“Mas o sentido da basílica romana e da sua colocação do altar é assim mal entendido, como também a ideia da última ceia de Jesus não é bem exata. Vamos ouvir Louis Bouyer a este respeito: ‘A ideia – nomeadamente a da última ceia – de que a celebração versus populum tenha sido a forma original da Úitima Ceia, baseia-se simplesmente no conceito incorreto de um banquete cristão ou não cristão na Antiguidade’.” ●Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia
  81. 81. Onde celebrar? - O Altar ●“‘Nos primeiros tempos cristãos, nunca o dirigente de um banquete teria tomado lugar diante dos outros participantes. Todos estavam sentados ou deitados no lado convexo de uma mesa em forma de sigma ou de ferradura. Em tempos da Antiguidade cristã nunca teria surgido a ideia de que o dirigente de um banquete devesse tomar o seu lugar versus populum. O caráter de convivência de um banquete era realçado justamente pela ordenação oposta de lugares, isto é, todos os participantes estavam sentados do mesmo lado da mesa’.” ●Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia
  82. 82. Onde celebrar? - O Altar ●“Na realidade, isso levou a uma clericalização jamais vista. O sacerdote – ou melhor, o agora chamado presidente da celebração – torna-se o ponto de referência do todo. Tudo depende dele. É necessário vê-lo, participar na sua ação, responder-lhe; tudo assenta na sua criativade. (…) Cada vez menos é Deus que se encontra em destaque, cada vez mais importância ganha tudo o que as pessoas aqui reunidas fazem e que em nada se querem submeter a um ‘esquema prescrito’.” ●Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia
  83. 83. Onde celebrar? - O Altar ●“O sacerdote que se volta para a comunidade forma, juntamente com ela, um círculo fechado em si. A sua forma deixou de se aberta para cima e para frente; ela encerrra-se em si própria. Voltar- se em conjunto para o Oriente, não era uma ‘celebração da parede’ e não significava do sacerdote ‘virar costas ao povo’: no fundo, isso não tinha muita importância. Porque da mesma maneira como as pessoas na Sinagoga se voltavam para Jerusalém, elas voltam em conjunto ‘para o Senhor’.” ●Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia
  84. 84. Onde celebrar? - O Altar ●“Foi também importante distinguir claramente o lugar da Celebração da Palavra do lugar próprio da Celebração Eucarística, porque aqui trata-se mesmo da interpelação e da resposta, sendo conveniente os proclamadores e os ouvintes estarem diante uns dos outros, para os últimos poderem elaborar o que ouviram no Salmo, absorvê-lo e transformá-lo em oração, a fim de ela se tornar resposta.” ●Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia
  85. 85. Onde celebrar? - O Altar ●“Contudo, é essencial voltar-se em conjunto para Oriente na oração eucarística. Aqui, não se trata de algo casual, mas sim substancial. Não é que o olhar para o sacerdote seja de importância, é o olhar comum para o Senhor. Não é o diálogo que está agora em causa, mas a adoração comum, a partida para o futuro. Não é o círculo fechado que corresponde que corresponde ao que está a acontecer, mas sim a partida em conjunto, que se manifesta pela direção comum a todos.” ●Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia
  86. 86. Onde celebrar? - O Altar ●“Uma outra objeção é a de já não ser mais necessário olhar para o Oriente, nem para a cruz, declarando o olhar mútuo entre o sacerdote e os fiéis como o olhar para a imagem de Deus através do Homem. Estar voltado um para o outro seria a orientação correta da oração. (…) Não é assim tão fácil ver a imagem de Deus no Homem. A ‘imagem de Deus’ no Homem não é algo que se possa fotografar ou ver com o olhar do fotógrafo.” ●Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia
  87. 87. Onde celebrar? - O Altar ●“Assim desde muito cedo, o Oriente relacionava-se com a cruz. Onde não é possível voltar-se coletivamente para o Oriente, pode a cruz servir como Oriente interior da fé. Ela deveria encontrar-se no meio do altar, sendo o ponto de vista comum para o sacerdote e para a comunidade orante. Assim seguimos a antiga exclamação de oração no limiar da Eucaristia: ‘Conversi ad Dominum’ – Voltai-vos para o Senhor.” ●Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia
  88. 88. Onde celebrar? - O Altar ●“Considero as inovações mais absurdas das últimas décadas aquelas que põem de lado a cruz, a fim de libertar a vista dos fiéis para o sacerdote. Será que a cruz incomoda a Eucaristia? Será que o sacerdote é mais importante do que o Senhor? Este erro deveria ser corrigido o mais depressa possível, não sendo preciso para isso nenhuma reconstrução.” ●Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia
  89. 89. Onde celebrar? - O Altar
  90. 90. Onde celebrar? - O Altar
  91. 91. Onde celebrar? - O Altar
  92. 92. Onde celebrar? - O Tabernáculo
  93. 93. Onde celebrar? - O Tabernáculo “O tabernáculo (ou sacrário) deve estar localizado "nas igrejas em um dos lugares mais dignos, com o máximo decoro". A nobreza, a disposição e a segurança do tabernáculo eucarístico devem favorecer a adoração do Senhor realmente presente no Santíssimo Sacramento do altar.” Catecismo da Igreja Católica nº 1183
  94. 94. Onde celebrar? - O Tabernáculo Conforme a arquitetura de cada igreja e de acordo com os legítimos costumes locais, guarde-se o Santíssimo Sacramento no sacrário, num lugar de honra da igreja, insigne, visível, devidamente ornamentado e adequado à oração. Habitualmente, o tabernáculo deve ser único, inamovível, feito de material sólido e inviolável, não transparente, e fechado de tal modo que evite o mais possível todo o perigo de profanação. Convém, além disso, que antes de se destinar ao uso litúrgico, seja benzido segundo o rito que vem no Ritual Romano. Instrução Geral do Missal Romano nº 314
  95. 95. Onde celebrar? - O Tabernáculo Está mais de harmonia com a natureza do sinal que no altar em que se celebra a Missa não esteja o sacrário onde se guarda a Santíssima Eucaristia. A juízo do Bispo diocesano o sacrário pode colocar-se: a) ou no presbitério, fora do altar da celebração, com a forma e a localização mais convenientes, sem excluir algum altar antigo que já não se utilize para celebrar (n. 303); b) ou também nalguma capela adequada à adoração e oração privada dos fiéis, que esteja organicamente unida à igreja e visível aos fiéis cristãos. Instrução Geral do Missal Romano nº 315
  96. 96. Onde celebrar? - O Tabernáculo Segundo o costume tradicional, junto do sacrário deve estar continuamente acesa uma lâmpada especial, alimentada com azeite ou cera, com que se indique e honre a presença de Cristo. Instrução Geral do Missal Romano nº 316 Não se esqueça também, de modo nenhum, tudo o mais que o direito prescreve acerca da conservação da Santíssima Eucaristia. Instrução Geral do Missal Romano nº 317
  97. 97. Onde celebrar? - O Tabernáculo Cân. 934 - § 1. A santíssima Eucaristia: 1º deve-se conservar na igreja catedral ou na igreja a ela equiparada, em todas as igrejas paroquiais e ainda na igreja ou oratório anexo a uma casa de instituto religioso ou de sociedade de vida apostólica; 2º pode-se conservar na capela do Bispo e, com licença do Ordinário local, nas outras igrejas, oratórios e capelas. § 2. Nos lugares em que se conserva a santíssima Eucaristia deve sempre haver alguém que cuide dela e, na medida do possível, um sacerdote celebre missa aí, pelo menos duas vezes por mês.* Código de Direito Canônico
  98. 98. Onde celebrar? - O Tabernáculo Cân. 935 - A ninguém é lícito conservar a Eucaristia na própria casa ou levá-la consigo em viagens, a não ser urgindo uma necessidade pastoral e observando-se as prescrições do Bispo diocesano.* Cân. 936 - Na casa de um instituto religioso ou em outra casa pia, conserve-se a santíssima Eucaristia somente na igreja ou oratório principal anexo à casa; contudo, por justa causa, o Ordinário pode permitir que se conserve também noutro oratório dessa casa.* Cân. 937 - A não ser que obste motivo grave, a igreja em que se conserva a santíssima Eucaristia esteja aberta todos os dias aos fiéis, ao menos durante algumas horas, a fim de que eles possam dedicar-se à oração diante do santíssimo Sacramento.* Código de Direito Canônico
  99. 99. Onde celebrar? - O Tabernáculo Cân. 938 - § 1. Conserve-se a santíssima Eucaristia habitualmente apenas no tabernáculo da igreja ou oratório. § 2. O tabernáculo em que se conserva a santíssima Eucaristia esteja colocado em alguma parte da igreja ou oratório que seja insigne, visível, ornada com dignidade e própria para a oração. § 3. O tabernáculo em que habitualmente se conserva a santíssima Eucaristia seja inamovível, construído de matéria sólida e não-transparente, e de tal modo fechado, que se evite o mais possível o perigo de profanação. § 4. Por motivo grave, é lícito conservar a santíssima Eucaristia, principalmente à noite, em algum lugar mais seguro e digno. § 5. Quem tem o cuidado da igreja ou oratório providencie que seja guardada com o máximo cuidado a chave do tabernáculo onde se conserva a santíssima Eucaristia.* Código de Direito Canônico
  100. 100. Onde celebrar? - O Tabernáculo Cân. 939 - Conservem-se na píxide ou âmbula hóstias consagradas em quantidade suficiente para as necessidades dos fiéis; renovem-se com freqüência, consumindo-se devidamente as antigas. Cân. 940 - Diante do tabernáculo em que se conserva a santíssima Eucaristia, brilhe continuamente uma lâmpada especial, com a qual se indique e se reverencie a presença de Cristo.* Cân. 941 - § 1. Nas igrejas e oratórios onde é permitido conservar a santíssima Eucaristia, podem-se fazer exposições com a píxide ou com o ostensório, observando-se as normas prescritas nos livros litúrgicos. § 2. Durante a celebração da missa, não haja exposição do santíssimo Sacramento no mesmo recinto da igreja ou oratório.* Código de Direito Canônico
  101. 101. Onde celebrar? - O Tabernáculo Cân. 942 - Recomenda-se que, nessas igrejas e oratórios, se faça todos os anos a exposição solene do santíssimo Sacramento, prolongada por tempo conveniente, mesmo não-contínuo, a fim de que a comunidade local medite mais profundamente e adore o ministério eucarístico; essa exposição, porém, só se faça caso se preveja razoável concurso de fiéis e observando-se as normas estabelecidas. Cân. 943 - Ministro da exposição do Santíssimo Sacramento e da bênção eucarística é o sacerdote ou diácono; em circunstâncias especiais, apenas da exposição e reposição, mas não da bênção, é o acólito, um ministro extraordinário da sagrada comunhão, oôniu outra pessoa delegada pelo Ordinário local, observando-se as prescrições do Bispo diocesano. Código de Direito Canônico
  102. 102. Onde celebrar? - O Tabernáculo Cân. 944 - § 1. Onde for possível, a juízo do Bispo diocesano, em testemunho público de veneração para com a santíssima Eucaristia, principalmente na solenidade do Corpo e Sangue de Cristo, haja procissão pelas vias públicas. § 2. Compete ao Bispo diocesano estabelecer normas sobre as procissões, assegurando a participação e dignidade delas.* Código de Direito Canônico
  103. 103. Onde celebrar? - O Tabernáculo ●“Deste ponto de vista a adoração não se encontra oposta à comunhão nem ao lado dela: a comunhão só alcançará a sua profundidade quando sustentada e envolvida pela adoração. A presença eucarística no tabernáculo não opõe nem acrescenta uma outra compreensão de Eucaristia à celebração eucarística; ela significa no fundo a sua plena realização. É, portanto, por intermédio dessa presença que há sempre de novo Eucaristia na Igreja” ●Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia
  104. 104. Onde celebrar? - O Tabernáculo ●“Uma Igreja sem a presença eucarística é, de um certo modo, morta, ainda que convide para a oração. Mas uma igreja onde esteja acesa a luz eterna em frente do tabernáculo será sempre viva, será sempre mais do que apenas uma construção de pedra: nela, o Senhor está sempre à minha espera, chama-me, quer fazer-me ‘eucarístico’ a mim próprio”. ●Joseph Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia
  105. 105. Onde celebrar? - Os Santos Óleos
  106. 106. Onde celebrar? - Os Santos Óleos ● O Santo Crisma (Mýron = perfume líquido) que, usado na unção, é sinal sacramental do selo do dom do Espírito Santo, é tradicionalmente conservado e venerado em um lugar seguro da igreja. Perto dele pode-se colocar o óleo dos catecúmenos e o dos enfermos.
  107. 107. Onde celebrar? - Cátedra ou cadeira
  108. 108. Onde celebrar? - Cátedra ou cadeira ●A cadeira (cátedra) do Bispo ou do presbítero "deve exprimir a função daquele que preside a assembleia e dirige a oração" ●Catecismo da Igreja Católica nº 1184
  109. 109. Onde celebrar? - Cátedra ou cadeira A cadeira do sacerdote celebrante deve significar a sua função de presidente da assembleia e guia da oração. Por isso, o lugar mais indicado é ao fundo do presbitério, de frente para o povo, a não ser que a arquitetura da igreja ou outras circunstâncias o não permitam: por exemplo, se devido a uma distância excessiva se tornar difícil a comunicação entre o sacerdote e a assembleia reunida, ou se o sacrário estiver situado ao centro, atrás do altar. Deve, porém, evitar-se todo o aspecto de trono. É conveniente que a cadeira, antes de ser destinada ao uso litúrgico, seja benzida segundo o rito que vem no Ritual Romano. Instrução Geral do Missal Romano nº 310
  110. 110. Onde celebrar? - Cátedra ou cadeira No presbitério, dispõem-se também assentos para os sacerdotes concelebrantes ou para os presbíteros que, vestidos com a veste coral, estão na celebração, mas não concelebram. Coloque-se o assento do diácono junto da cadeira do celebrante. Para os outros ministros disponham-se os assentos de modo a distinguirem-se claramente dos do clero, e donde possam desempenhar facilmente as funções que lhes estão atribuídas. Instrução Geral do Missal Romano nº 310
  111. 111. Onde celebrar? - O ambão
  112. 112. Onde celebrar? - O ambão O ambão. "A dignidade da Palavra de Deus exige que exista na igreja um lugar que favoreça o anúncio desta Palavra e para o qual, durante a liturgia da Palavra, se volta espontaneamente a atenção dos fiéis." Catecismo da Igreja Católica nº 1184
  113. 113. Onde celebrar? - O ambão A dignidade da palavra de Deus requer que haja na igreja um lugar adequado para a sua proclamação e para o qual, durante a liturgia da palavra, convirja espontaneamente a atenção dos fiéis. Em princípio, este lugar deve ser um ambão estável e não uma simples estante móvel. Tanto quanto a arquitetura da igreja o permita, o ambão dispõe-se de modo que os ministros ordenados e os leitores possam facilmente ser vistos e ouvidos pelos fiéis. Instrução Geral do Missal Romano nº 309
  114. 114. Onde celebrar? - O ambão Do ambão são proferidas unicamente as leituras, o salmo responsorial e o precónio pascal. Podem também fazer-se do ambão a homilia e proporem-se as intenções da oração universal ou oração dos fiéis. A dignidade do ambão exige que só o ministro da palavra suba até ele. Convém que um novo ambão, antes de ser destinado ao uso litúrgico, seja benzido segundo o rito que vem no Ritual Romano. Instrução Geral do Missal Romano nº 309
  115. 115. Onde celebrar? - Outros elementos do espaço sagrado
  116. 116. Onde celebrar? - Outros elementos do espaço sagrado ●Batistério: O congraçamento do povo de Deus começa pelo Batismo; por isso, a igreja deve ter um lugar para a celebração do Batismo (batistério) e fazer com que o povo lembre as promessas feitas na celebração do Batismo. (O persignar-se com água benta faz lembrar o Batismo.) ●Penitência: A renovação da vida batismal exige a penitência. Por isso, a Igreja deve prestar-se à expressão do arrependimento e ao recebimento do perdão, o que exige um lugar apropriado para acolher os penitentes. ●Catecismo da Igreja Católica nº 1184
  117. 117. Onde celebrar? - Outros elementos do espaço sagrado Penitência: § 1. O lugar próprio para ouvir confissões é a igreja ou oratório. § 2. Quanto ao confessionário, estabeleçam-se normas pela Conferência dos Bispos, cuidando-se porém que haja sempre em lugar visível confessionários com grades fixas entre o penitente e o confessor, dos quais possam usar livremente os fiéis que o desejarem. § 3. Não se ouçam confissões fora do confessionário, a não ser por justa causa.* Código de Direito Canônico cân. 964
  118. 118. Onde celebrar? - Outros elementos do espaço sagrado Finalmente, a igreja tem um significado escatológico. Para entrar na casa de Deus, é preciso atravessar um limiar, símbolo da passagem do mundo ferido pelo pecado para o mundo da vida nova ao qual todos os homens são chamados. A igreja visível simboliza a casa paterna para a qual o povo de Deus está a caminho e na qual o Pai "enxugará toda lágrima de seus olhos" (Ap 21,4). Por isso, a igreja também é a casa de todos os filhos de Deus, amplamente aberta e acolhedora. Catecismo da Igreja Católica nº 1186

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