Regulamentação para caldeiras
Normas de projeto e fabricação:
• No Brasil a norma mais adotada é o código
ASME - seção I (American Society of Mechanical Engineers)
Seções do código ASME
I. Power Boilers
II. Materials
III. Rules for Construction of Nuclear Facility
Components
IV. Heating Boilers
V. Nondestructive Examination
VI. Recommended Rules for the Care and
Operation of Heating Boilers
VII. Recommended Guidelines for the Care of Power
Boilers
VIII. Pressure Vessels
IX. ...
Normas para caldeiras
Normas de inspeção:
• NBR 12177-1 para caldeiras flamotubulares
• NBR 12177-2 para caldeiras aquotubulares
• NBR 13203 para caldeiras estacionárias elétricas
Normas Regulamentadoras
Norma Regulamentadora sobre Segurança do
Trabalho (Portaria nº 3.214/78 do MTb)
• Norma técnica regulamentadora 13 (NR-13)
– Itens 13.1 a 13.5 referem-se a caldeiras
– Itens 13.6 a 13.10 referem-se a vasos de pressão
Organização da NR-13
CALDEIRAS VASOS DE PRESSÃO
13.1 - Disposições Gerais 13.6 - Disposições Gerais
13.2 - Instalação de Caldeiras 13.7 - Instalação de Vasos de Pressão
13.3 - Segurança na Operação 13.8 - Segurança na Operação
13.4 - Segurança na Manutenção 13.9 - Segurança na Manutenção
13.5 - Inspeção de Segurança 13.10 - Inspeção de Segurança
13.1 - Caldeiras a vapor - disposições gerais
• 13.1.2 Para efeito desta NR, considera-se “Profissional
Habilitado” aquele que tem competência legal para o
exercício da profissão de engenheiro nas atividades
referentes a projeto de construção, acompanhamento
de operação e manutenção, inspeção e supervisão de
inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em
conformidade com a regulamentação vigente no País.
• Pela regulamentação do sistema CONFEA/CREA’s essas
habilitações são do Engenheiro Mecânico
NR-13
• 13.1.3 - Definição
PMTP = pressão máxima de trabalho permitida
ou
PMTA = pressão máxima de trabalho admissível
• 13.1.4 - Itens de segurança obrigatórios
• 13.1.5 - Placa de identificação
NR-13
NR-13
• 13.1.6 - Documentação:
– Prontuário
– Registro de segurança (conforme 13.1.7)
– Projeto de instalação (conf. 13.2)
– Projetos de alteração ou reparo (conf. 13.4.2 e
13.4.3)
– Relatórios de inspeção (conf. 13.5.11, 13.5.12 e
13.5.13)
• 13.1.7 - Registro de segurança
• 13.1.9 - Classificação
Categoria A
P > 20 kgf/cm2 (1960 kPa)
Categoria B
P < 20 kgf/cm2 (1960 kPa e fora da classe C)
Categoria C
P < 6 kgf/cm2 (588 kPa) e volume interno inferior a 100 litros
19,6 kgf/cm²
5,8 kgf/cm²
NR-13
13.2 - Instalação de caldeiras
• 13.2.3 - Área de caldeiras
Para caldeiras grandes, não abrigadas
• 13.2.4 - Casa de caldeiras
Para caldeiras de pequeno porte
(flamotubulares ou aquotubulares pequenas)
• 13.2.7 - Sala de controle para caldeiras da
classe A
NR-13
13.3 Segurança na Operação de Caldeiras
• 13.3.1 - Manual de operação
• 13.3.4 - Operador de caldeira
• 13.3.5 - Qualificação do operador
• 13.3.9 - Duração do estágio prático para
operador
• 13.3.11 - Reciclagem dos operadores
NR-13
13.4 Segurança na Manutenção de Caldeiras
• 13.4.1 - Reparos e alterações
• 13.4.1.2 - Tecnologias mais atuais substituindo
códigos de projeto originais
• 13.4.2 e 13.4.3 - Projetos de alteração ou
reparo
• 13.4.4 - Teste hidrostático
NR-13
13.5 Inspeção de Segurança de Caldeiras
• 13.5.1 - Inspeções:
– Inicial (13.5.2)
– Periódica (13.5.3)
– Extraordinária (13.5.9)
NR-13
• 13.5.3 Inspeção periódica - prazos máximos:
– 12 meses para caldeiras A , B e C
– 24 meses para caldeiras A , desde que aos 12 meses
sejam testadas as pressões de abertura das válvulas
de segurança
– 40 meses para caldeiras especiais (conf. 13.5.5)
• 13.5.5 - Caldeiras especiais: utilizam gases ou
resíduos das unidades de processo
NR-13
• 13.5.4 - Serviço Próprio de Inspeção de
Equipamentos (anexo II)
– 18 meses para caldeiras B e C
– 30 meses para caldeiras A
• 13.5.6 - Limite de 25 anos
• 13.5.7 - Inspeção periódica das válvulas de
segurança
NR-13
• 13.5.9 Inspeção extraordinária
– após danos ou acidentes
– após alterações ou reparos
– quando parada por mais de 6 meses
– mudança de local da instalação
• 13.5.10 A inspeção de segurança deve ser
realizadas por “Profissional Habilitado” ou por
“Serviço Próprio de Inspeção de
Equipamentos”, com emissão de “Relatório de
Inspeção” (13.5.11, 13.5.12 e 13.5.13)
NR-13
• Emitir ART antes!
(Anotação de Responsabilidade Técnica)
• Preenchimento
- Dados do Contratante
- Identificação da Obra
- Tipo de Atividade Técnica
- Descrição (se disponível)
- Datas de Início e Término
- Valor do Serviço
- Assinaturas Eng. e Contratante
- Após término do serviço dar
baixa na ART
CREA

Gv 04 regulamentação

  • 1.
    Regulamentação para caldeiras Normasde projeto e fabricação: • No Brasil a norma mais adotada é o código ASME - seção I (American Society of Mechanical Engineers)
  • 2.
    Seções do códigoASME I. Power Boilers II. Materials III. Rules for Construction of Nuclear Facility Components IV. Heating Boilers V. Nondestructive Examination VI. Recommended Rules for the Care and Operation of Heating Boilers VII. Recommended Guidelines for the Care of Power Boilers VIII. Pressure Vessels IX. ...
  • 3.
    Normas para caldeiras Normasde inspeção: • NBR 12177-1 para caldeiras flamotubulares • NBR 12177-2 para caldeiras aquotubulares • NBR 13203 para caldeiras estacionárias elétricas
  • 4.
    Normas Regulamentadoras Norma Regulamentadorasobre Segurança do Trabalho (Portaria nº 3.214/78 do MTb) • Norma técnica regulamentadora 13 (NR-13) – Itens 13.1 a 13.5 referem-se a caldeiras – Itens 13.6 a 13.10 referem-se a vasos de pressão
  • 5.
    Organização da NR-13 CALDEIRASVASOS DE PRESSÃO 13.1 - Disposições Gerais 13.6 - Disposições Gerais 13.2 - Instalação de Caldeiras 13.7 - Instalação de Vasos de Pressão 13.3 - Segurança na Operação 13.8 - Segurança na Operação 13.4 - Segurança na Manutenção 13.9 - Segurança na Manutenção 13.5 - Inspeção de Segurança 13.10 - Inspeção de Segurança
  • 6.
    13.1 - Caldeirasa vapor - disposições gerais • 13.1.2 Para efeito desta NR, considera-se “Profissional Habilitado” aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação vigente no País. • Pela regulamentação do sistema CONFEA/CREA’s essas habilitações são do Engenheiro Mecânico NR-13
  • 7.
    • 13.1.3 -Definição PMTP = pressão máxima de trabalho permitida ou PMTA = pressão máxima de trabalho admissível • 13.1.4 - Itens de segurança obrigatórios • 13.1.5 - Placa de identificação NR-13
  • 8.
    NR-13 • 13.1.6 -Documentação: – Prontuário – Registro de segurança (conforme 13.1.7) – Projeto de instalação (conf. 13.2) – Projetos de alteração ou reparo (conf. 13.4.2 e 13.4.3) – Relatórios de inspeção (conf. 13.5.11, 13.5.12 e 13.5.13) • 13.1.7 - Registro de segurança
  • 9.
    • 13.1.9 -Classificação Categoria A P > 20 kgf/cm2 (1960 kPa) Categoria B P < 20 kgf/cm2 (1960 kPa e fora da classe C) Categoria C P < 6 kgf/cm2 (588 kPa) e volume interno inferior a 100 litros 19,6 kgf/cm² 5,8 kgf/cm² NR-13
  • 10.
    13.2 - Instalaçãode caldeiras • 13.2.3 - Área de caldeiras Para caldeiras grandes, não abrigadas • 13.2.4 - Casa de caldeiras Para caldeiras de pequeno porte (flamotubulares ou aquotubulares pequenas) • 13.2.7 - Sala de controle para caldeiras da classe A NR-13
  • 11.
    13.3 Segurança naOperação de Caldeiras • 13.3.1 - Manual de operação • 13.3.4 - Operador de caldeira • 13.3.5 - Qualificação do operador • 13.3.9 - Duração do estágio prático para operador • 13.3.11 - Reciclagem dos operadores NR-13
  • 12.
    13.4 Segurança naManutenção de Caldeiras • 13.4.1 - Reparos e alterações • 13.4.1.2 - Tecnologias mais atuais substituindo códigos de projeto originais • 13.4.2 e 13.4.3 - Projetos de alteração ou reparo • 13.4.4 - Teste hidrostático NR-13
  • 13.
    13.5 Inspeção deSegurança de Caldeiras • 13.5.1 - Inspeções: – Inicial (13.5.2) – Periódica (13.5.3) – Extraordinária (13.5.9) NR-13
  • 14.
    • 13.5.3 Inspeçãoperiódica - prazos máximos: – 12 meses para caldeiras A , B e C – 24 meses para caldeiras A , desde que aos 12 meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança – 40 meses para caldeiras especiais (conf. 13.5.5) • 13.5.5 - Caldeiras especiais: utilizam gases ou resíduos das unidades de processo NR-13
  • 15.
    • 13.5.4 -Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (anexo II) – 18 meses para caldeiras B e C – 30 meses para caldeiras A • 13.5.6 - Limite de 25 anos • 13.5.7 - Inspeção periódica das válvulas de segurança NR-13
  • 16.
    • 13.5.9 Inspeçãoextraordinária – após danos ou acidentes – após alterações ou reparos – quando parada por mais de 6 meses – mudança de local da instalação • 13.5.10 A inspeção de segurança deve ser realizadas por “Profissional Habilitado” ou por “Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos”, com emissão de “Relatório de Inspeção” (13.5.11, 13.5.12 e 13.5.13) NR-13
  • 17.
    • Emitir ARTantes! (Anotação de Responsabilidade Técnica) • Preenchimento - Dados do Contratante - Identificação da Obra - Tipo de Atividade Técnica - Descrição (se disponível) - Datas de Início e Término - Valor do Serviço - Assinaturas Eng. e Contratante - Após término do serviço dar baixa na ART CREA