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Sociedade e Acessibilidade
Evolução Histórica, Marcos Legais, Direitos Fundamentais e Tecnologias
Assistivas
Referência: Anelize Pantaleão Puccini Caminha (2021) • IESDE Brasil
Masterclass Deck Completo Pronto para Download
Agenda Temática do Curso
Módulo I: Evolução Histórica da
Deficiência
A transição dos modelos sociais: da exclusão e
segregação primitivas aos paradigmas médicos e,
finalmente, ao modelo social baseado nos Direitos
Humanos.
Módulo II: Ordenamento Jurídico e o
EPD
A recepção da Convenção da ONU com equivalência
de Emenda Constitucional e as inovações promovidas
pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015).
Módulo III: Dimensões da
Acessibilidade
Mapeamento e aplicação prática das sete dimensões
da acessibilidade: arquitetônica, comunicacional,
metodológica, instrumental, programática, atitudinal e
digital.
Módulo IV: Inclusão, Trabalho e
Tecnologia
Políticas de cotas no mercado de trabalho, o papel do
Desenho Universal e a revolução das Tecnologias
Assistivas no cotidiano e na cidadania.
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Evolução Histórica e Modelos Sociais
A forma como a sociedade lida com as pessoas com deficiência passou por profundas transformações estruturais:
Período / Modelo Concepção Central da Deficiência Atitude Social Predominante
Modelo da Exclusão /
Eliminação
A deficiência vista como um castigo divino, impureza
espiritual ou uma disfunção biológica inaceitável.
Infanticídio na Antiguidade clássica,
abandono e total segregação social.
Modelo Médico / Clínico
A deficiência focada estritamente na patologia individual.
O indivíduo é um paciente que necessita de "reabilitação"
ou "cura".
Institucionalização, foca em
aproximar o sujeito de um padrão de
"normalidade" preestabelecido.
Modelo Social / de Direitos
A deficiência passa a ser entendida como o resultado da
interação entre os impedimentos do corpo e as barreiras
físicas e sociais.
Acessibilidade e inclusão: A
sociedade precisa mudar para
acolher a diversidade humana.
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A Convenção da ONU e o Novo Status
Jurídico
Constitucionalidade Constitutiva
A Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência (Nova York, 2006) foi o
primeiro tratado internacional aprovado no Brasil com
o rito do Art. 5º, § 3º da Constituição Federal.
Isso significa que a Convenção possui status de Emenda
Constitucional, servindo de base para todo o ordenamento
jurídico nacional contemporâneo.
"A deficiência não é uma característica
intrínseca da pessoa, mas o resultado da
barreira que impede a sua participação plena
e efetiva na sociedade em igualdade de
condições."
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O Conceito Legal de Pessoa com
Deficiência
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15)
consolida legalmente o Modelo Social através de uma
definição relacional e dinâmica:
Artigo 2º da Lei nº 13.146/15
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade...
Impedimento: A alteração corporal, fisiológica ou
anatômica de longo prazo.
■
Barreira: O obstáculo externo (físico, social, atitudinal) que
gera a exclusão.
■
Equação da Deficiência: Impedimento + Barreira =
Deficiência. Sem barreiras, o impedimento existe, mas a
limitação social é neutralizada.
■
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A Avaliação Biopsicossocial
Fim do Laudo Médico Monolítico
A partir do EPD, a comprovação da deficiência deixa de
ser uma mera análise clínica realizada exclusivamente
por um médico. Exige-se uma avaliação
multiprofissional e interdisciplinar.
Fatores Considerados na Avaliação:
Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
■
Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
■
A limitação no desempenho de atividades cotidianas;
■
A restrição de participação social que o indivíduo enfrenta.
■
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A Revolução na Capacidade Civil
Plena Capacidade Legal
O EPD alterou profundamente o Código Civil Brasileiro.
A pessoa com deficiência passou a ser considerada
plenamente capaz para a prática de todos os atos da
vida civil, revogando o antigo entendimento de
incapacidade civil absoluta baseada em deficiências
mentais ou intelectuais.
Atos Existenciais e
Extrapatrimoniais
Independentemente de curador ou apoiador, a pessoa
com deficiência tem direito garantido por lei de
praticar atos essenciais à existência:
Casar-se ou constituir união estável;
■
Exercer direitos sexuais e reprodutivos;
■
Conservar sua fertilidade e votar/ser votada.
■
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Tomada de Decisão Apoiada e Curatela
Tomada de Decisão Apoiada (TDA)
Novo instituto jurídico que substitui o modelo
impositivo da interdição. A própria pessoa escolhe
pelo menos duas pessoas de sua total confiança para
lhe prestar apoio em decisões patrimoniais e de
negócios, preservando o protagonismo do sujeito.
A Curatela como Exceção
A curatela passou a ser uma medida extraordinária,
temporária e restrita estritamente aos atos de
natureza patrimonial e negocial. Não se estende aos
direitos existenciais e do corpo.
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O Conceito Amplo de Acessibilidade
A acessibilidade é a chave mestra para o exercício de todos os
demais direitos fundamentais. Sem ela, as garantias de
educação, saúde e trabalho tornam-se inócuas ou inacessíveis
para o cidadão com deficiência.
Definição Legal
Possibilidade e condição de alcance para utilização,
com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários,
vias públicas, transportes, informação e sistemas de
comunicação.
"Acessibilidade não é um favor ou uma
caridade da engenharia e da arquitetura; é
uma garantia jurídica cogente de Direitos
Humanos que viabiliza o exercício pleno da
cidadania e da autonomia individual."
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As Sete Dimensões da Acessibilidade
1. Arquitetônica
Eliminação de barreiras físicas e
geográficas em edifícios e vias
públicas (rampas, elevadores,
calçadas táteis).
2. Comunicacional
Eliminação de barreiras na
comunicação interpessoal
(LIBRAS, Braille,
audiodescrição).
3. Metodológica
Adaptação de técnicas de
estudo e ensino (pedagogia
inclusiva).
4. Instrumental
Adaptação de ferramentas,
softwares, utensílios e
maquinários de trabalho.
5. Programática
Eliminação de barreiras em leis,
decretos, editais e políticas
públicas.
6. Atitudinal e Digital
Combate ao capacitismo e
preconceitos (atitudinal) e
garantia de acessibilidade na
web (digital).
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Acessibilidade Atitudinal e o Capacitismo
A Barreira Invisível
Muitas vezes, a barreira atitudinal é mais excludente
do que uma escada sem rampa. Refere-se aos
preconceitos, estigmas, estereótipos e
comportamentos discriminatórios que impedem o
desenvolvimento pleno da pessoa.
Desconstruindo o Capacitismo
O capacitismo é a premissa errônea de que pessoas
com deficiência são inferiores, incapazes, dignas de
pena ou, inversamente, "heróis e exemplos de
superação" por realizarem atos cotidianos.
Infantilização: Tratar adultos com deficiência
como crianças.
■
Paternalismo: Retirar do sujeito a sua capacidade
de escolha autónoma.
■
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O Paradigma do Desenho Universal
Concepção para Todos
O Desenho Universal é a filosofia de concepção de
produtos, ambientes, programas e serviços para
serem usados por todas as pessoas, no maior limite
possível, sem a necessidade de adaptação posterior
ou projeto especializado.
Foca na igualdade de uso, flexibilidade, simplicidade e
intuitividade, minimizando o esforço físico e garantindo
segurança.
Exemplo Prático: Uma entrada predial térrea e em nível
atende simultaneamente o cadeirante, a pessoa idosa, o pai
com carrinho de bebê e a pessoa carregando malas
pesadas.
■
Adaptação Razoável: Quando o Desenho Universal não for
possível, realizam-se modificações necessárias que não
imponham ônus desproporcional.
■
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Tecnologia Assistiva (TA): Instrumento de
Autonomia
Conceito e Abrangência
Compreende todo um arsenal de recursos,
equipamentos, dispositivos, softwares e serviços que
visam ampliar as habilidades funcionais de pessoas
com deficiência, promovendo sua autonomia,
independência e inclusão social.
Categorias Principais de TA:
Auxílios para a vida diária: Talheres modificados,
fixadores.
■
Comunicação Alternativa (CAA): Pranchas de
comunicação, sintetizadores de voz.
■
Recursos de Acessibilidade Computacional: Leitores de
tela (NVDA, JAWS), teclados adaptados, acionadores de
piscar de olhos.
■
Auxílios de mobilidade: Cadeiras de rodas motorizadas,
próteses.
■
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O Direito à Educação Inclusiva
O EPD veda a recusa de matrícula ou a cobrança de mensalidades adicionais (taxa extra de acessibilidade) em escolas particulares,
consolidando o sistema educacional inclusivo em todos os níveis:
Garantia Educacional Diretriz Prática do Estabelecimento de Ensino
AEE
Atendimento Educacional Especializado ofertado no contra-turno escolar para apoiar o
aprendizado do aluno com deficiência.
Profissional de Apoio escolar
Fornecimento, sem custo adicional para a família, de profissional para auxiliar na
alimentação, higiene, locomoção e comunicação do discente.
Adaptações Curriculares
Flexibilização de metodologias e critérios de avaliação pedagógica conforme as
necessidades específicas de aprendizagem.
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Mercado de Trabalho e a Lei de Cotas
Artigo 93 da Lei nº 8.213/91
Empresas com 100 ou mais empregados estão
legalmente obrigadas a preencher uma parcela de
seus cargos com beneficiários reabilitados da
Previdência Social ou pessoas com deficiência
habilitadas.
Escalonamento das Obrigações:
Número de
Funcionários
Percentual Obrigatório de
Cotas
De 100 a 200
empregados
2%
De 201 a 500
empregados
3%
De 501 a 1000
empregados
4%
Mais de 1000
empregados
5%
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Criminalização da Discriminação
Artigo 88 da Lei nº 13.146/15
Praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoa
em razão de sua deficiência passou a ser tipificado
como crime formal no ordenamento penal.
Agravante Penal
A pena é aumentada em 1/3 se o crime for cometido
por tutor, curador, cuidador ou responsável direto pela
prestação de assistência à pessoa com deficiência.
Pena Base: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.
■
Forma Qualificada: Se o crime é cometido por intermédio
de meios de comunicação em massa ou publicação em
redes sociais, a pena aumenta para 2 a 5 anos de reclusão
e multa.
■
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Acessibilidade Digital Obrigatória
Obrigatoriedade em Ambientes
Virtuais
O Artigo 63 do EPD determina que é obrigatória a
acessibilidade nos sítios da internet mantidos por
órgãos de governo, empresas confessionais e
empresas comerciais com sede ou representação
comercial no país.
Diretrizes de Implementação (eMAG / WCAG):
Disponibilização de textos alternativos para imagens
(atributo alt para leitores de tela);
■
Navegação completa via teclado, sem dependência
exclusiva do mouse;
■
Contraste cromático adequado e redimensionamento de
fontes;
■
Inclusão de ferramentas de tradução automática para
LIBRAS (como VLibras).
■
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Habitação, Urbanismo e Mobilidade
Reserva de Unidades Habitacionais
Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados
com recursos do erário, há a obrigação de reservar no
mínimo 3% das unidades para atendimento à pessoa
com deficiência.
Vagas de Estacionamento
Regulamentadas
Reserva de vagas devidamente sinalizadas em
estacionamentos públicos e privados de uso coletivo:
mínimo de 2% do total de vagas, garantindo pelo
menos 1 vaga com espaço adicional de manobra.
Frota de Táxis e Aplicativos: Obrigatoriedade de manter
pelo menos 10% da frota de táxis adaptada para
cadeirantes. É proibida a cobrança de qualquer tarifa extra.
■
Calçadas e Vias: Planos de mobilidade urbana municipal
devem prever rotas acessíveis livres de obstáculos e com
piso tátil contínuo.
■
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Fomento à Ciência e Tecnologia
Incentivo ao Desenvolvimento
Nacional
O Estado tem o dever constitucional e legal de
incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a
inovação tecnológica voltados à criação de novas
Tecnologias Assistivas e barateamento dos custos de
produção.
Mecanismos de Incentivo
Linhas de crédito subsidiadas para a aquisição de
TA por pessoas físicas;
■
Isenção de impostos (IPI, ICMS) na importação e
comercialização de insumos médicos e de TA;
■
Fomento a incubadoras de empresas dedicadas à
acessibilidade.
■
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Fim da Apresentação
Masterclass Deck de Sociedade e Acessibilidade Completo
Referência Bibliográfica Principal:
CAMINHA, Anelize Pantaleão Puccini. Sociedade e acessibilidade. 1. ed. Curitiba: IESDE Brasil, 2021.
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