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Vamos lá concurseiros entender essa tal de DRE(Demonstração do resultado do
exercício).



                             ESTRUTURA DA DRE

         RECEITA OPERACIONAL BRUTA
( - ) Deduções da receita bruta
         - Vendas Canceladas ou Devoluções de Vendas
         - Descontos Incondicioinais
         - Abatimentos
         - TIV(ICMS, PIS e COFINS)
  =       RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
( - ) Custo Das Mercadoria Vendida
  =       LUCRO OPERACIONAL BRUTO
( - ) Despesas Operacionais:
    Despesas Com Vendas
    Despesas Gerais e Administrativas
    Despesas Financeiras
    (-) Receitas Financeiras
  =      LUCRO OU PREJ. OPERACIONAL
  +      Receitas Não Operacionais
( - ) Despesas Não Operacionais
  =      RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA PROVISAO P/ O IR E CS
( - ) Provisão P/ Contribuição Social
( - ) Provisão P/ Imposto De Renda
  =       RESULTADO DO EXERCÍCIO APÓS A PROVISAO P/ O IR E CS
(- )      Participações
( - ) Debêntures
( - ) Empregados
( - ) Administradores
( - ) Partes beneficiárias
(- )      Fundos de previdência
  =       LUCRO / PREJ. LÍQUIDO DO EXERCÍCIO



  Os elementos componentes da Demonstração de Resultado do Exercício são:
01.Receita Operacional Bruta

Compreende o valor bruto da venda de mercadorias, produtos ou serviços prestados pela
pessoa jurídica, não se incluindo na receita o IPI ou qualquer outro imposto em que o
vendedor seja mero depositante do tributo.


   02.Deduções da Receita Bruta


- DEVOLUÇÃO DE VENDAS/VENDAS CANCELADAS/VENDAS ANULADAS

A conta Vendas Canceladas, também chamada de Devolução de Vendas ou Vendas
Anuladas, é de natureza devedora e compreende o total bruto de mercadorias e
produtos devolvidos pelo comprador.Essa operação de devolução de mercadoria não
pode ser deduzida diretamente da conta de Receita de Vendas, sendo esse procedimento
contábil necessário para que a administração possa acompanhar o volume das vendas
efetuadas e o total das devolvidas.

As devoluções podem ocorrer por defeitos de qualidade, de fabricação ou oriundos de
transporte ou desembarque, por divergência da quantidade pedida ou por qualquer
motivo alegado pelo comprador.

- DESCONTOS INCONDICIONAIS E ABATIMENTOS SOBRE VENDAS

Os Descontos Incondicionais compreendem a parcela deduzida do valor da venda, no
momento da emissão da nota fiscal e que não dependem de evento futuro. Esses
descontos são também chamados de “Descontos Comerciais” e não podem corresponder
à condição de pagamento antecipado de duplicata de venda à prazo, porque seriam
considerados “Descontos Concedidos” do grupo de Despesas Financeiras.

Os Abatimentos sobre Vendas são reduções no preço de venda, concedidas
posteriormente à entrega das mercadorias ou produtos, quando estas apresentam defeito
de qualidade ou avarias decorrentes do transporte e desembarque e são concedidos
normalmente com a finalidade de evitar a devolução dos produtos vendidos.



- IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE VENDAS E SERVIÇOS


De acordo com a legislação em vigor, são os seguintes:

       1.   ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
       2.   ISS – Imposto sobre Serviços
       3.   PIS – Programa de Integração Social
       4.   COFINS- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Os tributos denominados de PIS e COFINS são calculados sobre a Receita Bruta, que
compreende o Faturamento + Outras Receitas Operacionais + Receitas Financeiras +
Variações Monetárias Ativas. Apesar de incluir valores além do conteúdo do
faturamento, na Demonstração de Resultado do Exercício, são apresentados no item
relacionado a “Impostos e Contribuições sobre Vendas e Serviços.


CUIDADO.: Legalmente a base de cálculo dos tributos incidentes sobre vendas será
as Vendas Brutas deduzida das devoluções e dos descontos incondicionais, tendo em
vista que a regra é o abatimento ser posterior a venda e, portanto, não ter implicações
tributárias, não devendo ser deduzido. Entretanto isso é a lei e vale para todas as provas
com exceção das provas elaboradas para ESAF. Se você for resolver um exercício de
DRE elaborado pela ESAF, alem de deduzir as devoluções e os descontos
incondicionais, possivelmente terá que deduzir também os abatimentos para que
encontre uma alternativa. Qual é a lógica da ESAF??? A regra é o abatimento ser
posterior a venda, em alguns casos, porém, na própria loja, o comprador pode identificar
um defeito no produto e solicitar uma redução no preço. Isso também é abatimento, pois
a nota fiscal será emitida já pelo preço reduzido. Nessa situação em especial, o
abatimento seria sinônimo de desconto incondicional. O problema é que a prova
deveria falar que se tratava de um abatimento no momento da venda, não obstante, a
ESAF tem assumido SEMPRE que o abatimento é como uma espécie de desconto
incondicional. Assim, como os descontos incondicionais e as vendas canceladas (mas
não os abatimentos) estão previstos tanto na legislação do ICMS como na de PIS e
COFINS como redutores da base de cálculo, acaba que a ESAF, por considerar os
abatimentos uma espécie de desconto incondicional, também deduz o abatimento da
base de cálculo dos tributos.


ATENÇÃO.: Nas deduções da Vendas Brutas tem que se ter muito cuidado, pois as
provas colocam muitas despesas que não são deduções para tentar induzir as pessoas ao
erro.
As mais comuns são:

IPI – o IPI não integra a Recita Bruta de Vendas, portanto não deve ser deduzido.

Frete Sobre Vendas – O Frete s/ Vendas é uma despesa com vendas, vai diminuir o
Lucro Operacional mas não vai interferir no Lucro Bruto.

Descontos condicionais/Financeiros – Esses descontos são dados por antecipação
no pagamento logo não esta na nota fiscal não devendo ser deduzido. O desconto
condicional é uma despesa financeira, vai diminuir o Lucro Operacional mas não
vai interferir no Lucro Bruto.

Às vezes, colocam Devolução de Exercícios Anteriores e comissões sobre vendas
que também não são deduções.
03.Receita Líquida

A definição de Receita Líquida, segundo o Regulamento do Imposto de Renda/99:

         “Art. 280 A bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos
         concedidos incondicionalmente, dos abatimentos e dos tributos incidentes
         sobre vendas (Decreto-Lei n.° 1598/77 RECEITA LÍQUIDA de vendas
         será a receita, art. 12, § 1.°).”


   04.Custo das Vendas

CUSTO é o preço pago na aquisição ou produção de um bem ou de um serviço. O custo
das vendas compreende o valor referente ao:

- CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS nas empresas comerciais;
- CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS ou custo de fabricação dos produtos nas
empresas industriais;
- CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS nas empresas prestadoras de serviço.

CUIDADO.: Aqui tem-se que ter muito cuidado quando a questão não informar o
valor do CMV e for preciso calcular.

CMV = Ei + Cl – EF lembrando que nas compras líquidas você excluirá as
devoluções, os descontos incondicionais, os abatimentos, os tributos recuperáveis e
caso haja despesas de frete, seguro, armazenamento você devera adicionar para
achar o valor das compras líquidas.

   05.Lucro Bruto

Lucro Bruto é o resultado algébrico positivo entre a receita líquida e o custo das vendas
das mercadorias, produtos ou serviços.

O Regulamento do Imposto de Renda/99 assim se expressa:

         “Art. 278 Será classificado como LUCRO BRUTO o resultado da
         atividade de venda de bens ou serviços que constitua objeto da pessoa
         jurídica (Decreto-Lei n.º 1598/77, art. 11).

         Parágrafo único – O LUCRO BRUTO corresponde à diferença entre a
         receita líquida das vendas e serviços (art. 227) e o custo dos bens e
         serviços vendidos (Subseção II) (Lei n.° 6404/76, art. 187, II)”

As despesas operacionais compreendem os gastos pagos ou incorridos relacionados
diretamente com a atividade operacional das vendas ou administração da empresa. Esses
valores são representados por:
- DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS

As despesas gerais e administrativas compreendem os gastos pagos ou incorridos na
direção ou gestão do empreendimento, representado por diversos componentes que
envolvem as despesas com pessoal administrativo e respectivos encargos, honorários
diversos, utilidades e serviços, ocupação e despesas gerais.

- DESPESAS COM VENDAS

Nas empresas comerciais que dispões de setor de vendas, estes custos são segregados
diretamente nesta rubrica, compreendendo todas as despesas pagas ou incorridas
relacionadas com o setor, representadas por despesas com pessoal e respectivos
encargos sociais, comissões de vendedores, utilidades e serviços, propagandas e
publicidades, impostos e taxas, ocupação e despesas gerais.

- DESPESAS TRIBUTÁRIAS

Embora a Lei n.º 6404/76 não destaque esse grupo de despesas, a segregação é
conveniente para representar os impostos e taxas pagos ou incorridos relacionados com
atividade operacional, como é o caso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF), Taxa de Localização e Funcionamento e outros tributos.

   06.Resultado Financeiro Líquido

Conceitualmente a legislação societária não distingue as despesas e receitas financeiras
das variações monetárias ativas e passivas, porém a legislação do imposto de renda os
diferencia, porque esses elementos do resultado vão influenciar a apuração de figura
fiscal como o Lucro Inflacionário. Os elementos estão assim explicados:

- RECEITAS FINANCEIRAS

Essa rubrica compreende basicamente as remunerações de capital de terceiros,
representadas pelos juros e descontos obtidos decorrentes das atividades da empresa,
além dos rendimentos de aplicações financeiras.
Além disso, a legislação fiscal determina que as variações monetárias prefixadas
decorrentes de direitos sejam consideradas dentro dessa rubrica. São exemplos dessa
rubrica:

- Receitas de Juros ou Juros Ativos
- Descontos Obtidos
- Receitas de Juros s/Capital Próprio
- Receitas de Prêmios s/Debêntures
- Rendimentos Aplicações Renda Fixa
- Rendimentos Aplicações Renda Variável
- Rendimentos Aplicações em Ouro
- Correção Monetária Prefixada de Direitos
- Outros Ganhos Financeiros.
- DESPESAS FINANCEIRAS

Da mesma forma, compreende basicamente a remuneração do capital de terceiros ou a
concessão de descontos por recebimentos antecipados de direitos, além de considerar
também as correções monetárias prefixadas decorrentes de obrigações. São exemplos:

- Despesas de Juros ou Juros Passivos
- Descontos Concedidos
- Despesas de Juros s/ Capital Próprio
- Prêmios s/Debêntures
- Juros s/Debêntures
- Juros s/Empréstimos Bancários
- Juros s/Descontos de Duplicatas
- Juros s/Financiamentos Nacionais
- Juros s/Financiamentos Estrangeiros
- Juros s/Empréstimos a Empresas Ligadas
- Juros s/Contratos de Mútuo
- Comissões e Despesas Bancárias
- Comissões s/Cartões de Crédito
- Correção Monetária Prefixadas de Obrigações.

Embora pareça repetitivo, como Contabilidade é informação, é importante detalhar as
diversas formas de remuneração do capital de terceiros, representados pelos juros e pela
recomposição do poder aquisitivo da moeda, representado pelas Variações Monetárias.

- VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS

Compreendem basicamente as atualizações monetárias decorrentes de valores a receber
(direitos) indexados à moeda nacional ou estrangeira. Essas variações podem ser
denominadas de Variações Monetárias ou Variações Cambiais.

- Variações Monetárias Aplicações Renda Fixa
- Variações Monetárias Aplicações Renda Variável
- Variações Monetárias Aplicações em Ouro
- Variações Monetárias de Empréstimos a Empresas Ligadas
- Variações Monetárias de Contratos de Mútuo
- Variações Monetárias de Debêntures a Receber
- Variações Cambiais Ativas.

- VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS

- Variações Monetárias Financiamentos Nacionais
- Variações Monetárias Financiamentos Estrangeiros
- Variações Monetárias de Empréstimos de Empresas Ligadas
- Variações Monetárias Contratos de Mútuo
- Variações Monetárias Debêntures a Pagas
- Variações Cambiais Passivas
07.Outros Resultados Operacionais

O conceito de lucro operacional sob a ótica societária ou fiscal, engloba o resultado das
atividades principais e acessórias. Por essa razão, as demais receitas e despesas que não
estejam diretamente vinculadas a atividade operacional, mas que representem uma
extensão dessa atividade, serão classificados nesse grupo.Estão assim representados:

- OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

Representa quaisquer receitas acessórias, inclusive as de aluguéis ou arrendamentos de
bens fora do objeto social da empresa, reversões ou recuperações de despesas da
empresa além dos ganhos das participações societárias permanentes, valores estes que
representam subsidiariamente outras formas de receitas da atividade empresarial.
Compreende:

- Receitas de Dividendos
- Ganhos de Equivalência Patrimonial
- Receitas de Aluguéis de Imóveis
- Receitas de Arrendamentos de Bens
- Reversão da Provisão p/Devedores Duvidosos
- Outras Reversões de Provisões.

Além dessas contas, poderiam ser incluídas aí, as vendas de sucatas ou sobras de
estoques, desde que sejam anormais ou não inerentes ao processo de produção, porque
no caso de serem normais, essas vendas seriam consideradas como redução do custo de
produção.

Quaisquer outras receitas, que não estejam vinculadas diretamente ao objeto social da
empresa, são classificadas nessa rubrica.

- OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

Pode representar algumas outras despesas que, embora ligadas à atividade operacional
são esporádicas e portanto, não são consignadas no grupo de despesas gerais e
administrativas, por terem caráter eventual e/ou sazonal. São exemplos:

- Perdas de Equivalência Patrimonial
- Despesas de Condomínio-Imóveis Alugados
- Despesas Diversas de Imóveis Arrendados.

Essas outras despesas operacionais podem ou não estar vinculadas às outras receitas
operacionais, representando gastos realizados na expectativa de obtenção da receita.

   08.Resultado Operacional

Esse resultado pode representar Lucro Operacional ou Prejuízo Operacional e
compreende o resultado algébrico de todas as receitas, despesas e custos operacionais,
diretamente vinculados com a atividade operacional principal ou acessória.
09.Resultado Não Operacional

É bastante limitada a quantidade dessas operações, compreendendo basicamente o
resultado positivo ou negativo das baixas do permanente, além de operações que
envolvam ressarcimento por desapropriações ou indenizações decorrentes de multas
contratuais ou seguros.

A legislação fiscal denomina de “Ganhos ou Perdas de Capital” o resultado das
transações não operacionais decorrentes de baixas do Permanente por qualquer motivo,
englobando “os resultados na alienação, inclusive por desapropriação, na baixa por
perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens do
ativo permanente”.

Esses ganhos ou perdas de capital podem estar representados por:

- GANHOS E PERDAS DE CAPITAL NOS INVESTIMENTOS
Compreende os lucros ou prejuízos apurados na venda de participações societárias
permanentes ou outros investimentos contabilizados naquela rubrica.

- GANHOS E PERDAS DE CAPITAL NO IMOBILIZADO
São registrados aqui os resultados líquidos decorrentes das baixas do imobilizado, sejam
através de vendas ou outras formas de alienações como doações ou

-GANHOS E PERDAS DE CAPITAL NO DIFERIDO
O Diferido é o subgrupo onde dificilmente podem ocorrer vendas a terceiros, já que não
se trata de bens tangíveis, a não ser quando ocorre, por exemplo, pela venda de
“Direitos sobre a Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos” que estavam ativados.
Quando a empresa descobre que não é economicamente viável a exploração industrial e
comercial de determinado produtos e resolve baixar o projeto de pesquisa, essa baixa
também é considerada não operacional.
Os resultados não operacionais podem compreender na apresentação da demonstração:

- RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

Compreende as contas que registram as receitas extraordinárias;
Receita de Venda de Imobilizado
Receita de Venda de Investimentos
Receita de Indenização de Seguros
Receitas de Desapropriação de Imóvel.

-DESPESA NÃO OPERACIONAIS

Nesse grupo de conta estarão consignados, obrigatoriamente, os custos referentes às
baixas dos bens objeto das alienações:
Custo de Baixa do Imobilizado
Custo de Baixa de Investimento
Custo de Baixa de Bens Sinistrados
Custo de Baixa por Desapropriação de Imóvel
É interessante acrescentar que, quando a empresa utiliza a conta “GANHOS E PERDAS
DE CAPITAL”, o registro da receita e a baixa do custo correspondente são registrados
diretamente nessa conta, aparecendo como resultado não operacional o valor positivos
ou negativo decorrente da transação.

CUIDADO.: muitos autores definem como Receitas não Operacionais as Receitas
que não são decorrentes das atividades fins da empresa. Embora a lei 6.404/76 seja
omissa quando da definição do Resultado não Operacional, por analogia, deve-se
pegar a definição do Imposto de Renda que trata como não Operacional apenas os
ganhos ou perdas de capital.

   10.Resultado antes da Contribuição Social sobre o Lucro
Compreende o resultado algébrico das receitas, despesas e custos operacionais ou não
operacionais, ponto de partida para o cálculo da base de cálculo da Contribuição Social
sobre o Lucro.

   11.Contribuição Social sobre o Lucro
A base de cálculo da contribuição social não será o lucro contábil, será o lucro
REAL(fiscal), ou seja esse lucro contábil após serem feitos os ajustes no Livro LALUR


A base de cálculo fiscal compreende o resultado contábil ajustado pelas         adições,
exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal:

- ADIÇÕES – Correspondem às DESPESAS NÃO DEDUTÍVEL, ou seja, aquelas que,
embora sejam contabilizadas normalmente, a legislação fiscal não as aceitas como
redutoras da base de cálculo da contribuição; quer por sua natureza ou por seu
montante.

- EXCLUSÕES – Correspondem às RECEITAS NÃO TRIBUTÁVEIS, ou seja, aquelas
que embora registradas normalmente aumentando o lucro contábil, a legislação as
considera fora do alcance da tributação, por algum motivo previsto na lei.

- COMPENSAÇÕES – Compreendem as compensações da base de cálculo negativa do
período anterior que, segundo a legislação fiscal vigente estão limitadas a 30% a base de
cálculo do período.

   12.Resultado antes do Imposto de Renda

Compreende o resultado contábil após a Contribuição Social sobre o Lucro e
corresponde ao valor antes da Provisão para o Imposto de Renda.

A Despesa com o Imposto de Renda é calculada a partir do resultado – Lucro ou
Prejuízo Contábil- sobre uma base de cálculo fiscal denominada Lucro Real.
Lucro Real é uma expressão fiscal compreende o resultado contábil ajustado pelas
adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal,
sendo:
- ADIÇÕES – Correspondem as DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS, ou seja, aquelas que
emboram sejam contabilizadas normalmente, a legislação do Imposto de Renda não as
aceita como redutoras da base de cálculo do imposto; quer por sua natureza ou por seu
montante.
- EXCLUSÕES – Correspondem às RECEITAS NÃO TRIBUTÁVEIS, ou seja, aquelas
que embora registradas normalmente aumentando o lucro contábil, a legislação as
considera fora do alcance da tributação, por algum motivo previsto na lei.
- COMPENSAÇÕES – Compreendem as compensações de prejuízos fiscais que,
segundo a legislação fiscal vigente estão limitadas a 30% do Lucro Real.

ATENÇÃO .: Na prova de AFRFB não cai legislação de Imposto de Renda,
portanto não há necessidade de ficar se preocupando com adições e exclusões.
Entretanto existem duas exclusões que a ESAF cobra nas provas, são elas: a
Participação de Debenturistas e a Participação de Empregados. Os valores dessas
participações devem ser deduzidos na base de cálculo do Imposto de Renda e da
Contribuição Social. Tomar cuidado para o fato de a contribuição Social ser uma
despesa não dedutível portanto deve ser adicionada na base de cálculo do IR.
conclusão para a prova, elas incidem na mesma base de cálculo. Na maioria das
vezes, nas provas, eles dão uma alíquota única dizendo ser de IR e CS.


   13.Resultado após o Imposto de Renda e antes das Participações.

Este resultado compreende o resultado contábil antes das participações nos lucros
dedutíveis ou não dedutíveis, previstas na lei 6404/76.

   14.Participações nos Lucros

A Lei n.º 6404/76 relaciona as participações, as quais serão calculadas e contabilizadas
obedecendo aos seguintes princípios:

- É necessário deduzir-se os prejuízos contábeis do período anterior.
-Normalmente as questões só trazem prejuízos acumulados, mas se trouxerem
ajustes de Exercícios Anteriores, esses também deverão ser ajustados nas bases de
cálculos das participações.
- Os percentuais a serem aplicados sobre a base de cálculo serão previamente
definidos em documentos oficiais da empresa;
- O cálculo da participação é feito sobre o saldo remanescente após o cálculo da
anterior, obedecendo-se rigorosamente a ordem:
- Debêntures
- Empregados
- Administradores
- Partes beneficiárias
- Contribuição para Instituições ou Fundos de Assistência ou Previdência de
Empregados.
15.Lucro Líquido
Corresponde ao lucro final após as participações, embora não seja ainda o valor a ser
destinado aos acionistas. Esse valor é o ponto de partida para o cálculo das Reservas, de
acordo com a Lei 6404/76.

   16.Lucro Líquido por Ação
É uma determinação da lei n.º 6404/76, que possibilita aos investidores uma melhor
avaliação dos resultados alcançados pela companhia.

O cálculo consiste em dividir o lucro líquido pela quantidade de ações EXISTENTES
DO MERCADO e que compõem o Capital Social.

O conceito de AÇÕES EXISTENTES NO MERCADO corresponde ao de AÇÕES
EM CIRCULAÇÃO e que, portanto, exclui do cálculo as ações em tesouraria ou a
parcela relativa ao capital a realizar.

EXERCÍCIOS

01. As contas abaixo representam um grupo de receitas e despesas e, embora
distribuídas aqui aleatoriamente, compõem a demonstração do resultado do
exercício da empresa Boapermuta S/A.


Receitas Não-Operacionais                                         R$ 2.000,00
Provisão para Contribuição Social                                        10%
Juros Recebidos                                                   R$ 1.500,00
Depreciação                                                       R$    700,00
Participação de Administradores                                          5%
Impostos e Taxas                                                  R$    500,00
Propaganda e Publicidade                                          R$ 1.800,00
Vendas Canceladas                                                 R$ 20.000,00
PIS/PASEP                                                                1%
Despesas Bancárias                                                R$    800,00
Estoque Inicial                                                   R$ 30.000,00
Comissões sobre Vendas de Mercadorias                             R$ 3.000,00
Descontos Incondicionais Concedidos                               R$ 20.000,00
Estoque Final                                                     R$ 37.000,00
Descontos Condicionais Concedidos                                 R$ 2.000,00
Participação de Partes Beneficiárias                                     5%
Juros Pagos                                                       R$     500,00
Vendas de Mercadorias                                             R$100.000,00
COFINS                                                                   2%
Salários e Encargos                                               R$ 3.000,00
Água e Energia                                                    R$     200,00
Provisão para Imposto de Renda                                           15%
Compras de Mercadorias                                            R$ 50.000,00
ICMS s/ Compras e Vendas                                                 12%
Descontos Obtidos                                                 R$ 15.000,00
Ordenando-se as contas acima, adequadamente e em conformidade com as regras de
elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício, vamos encontrar

a) Receita Líquida de Vendas de R$ 48.000,00.
b) Lucro Operacional Bruto de R$ 4.000,00.
c) Lucro Operacional Líquido de R$ 15.000,00.
d) Lucro Líquido antes da Contribuição Social e
do Imposto de Renda de R$ 20.000,00.
e) Lucro Líquido do Exercício de R$ 13.500,00.

02. As contas a seguir representam um grupo de receitas e despesas e, embora
distribuídas aleatoriamente, compõem a demonstração do resultado do exercício
da empresa Prestativa S/A..

Receitas Não-Operacionais                         R$ 2.500,00
Propaganda e Publicidade                          R$ 900,00
Provisão para Imposto de Renda                       15%
Custo dos Serviços Prestados                      R$ 65.200,00
Juros Pagos                                       R$ 250,00
PIS/PASEP                                            1%
Descontos Obtidos                                 R$ 7.500,00
Serviços Cancelados                               R$ 10.000,00
Depreciação                                       R$    350,00
Impostos e Taxas                                  R$ 250,00
Contribuição Social s/ o Lucro Líquido               10%
Descontos Condicionais Concedidos                 R$ 1.000,00
Salários e Encargos                               R$ 1.500,00
Receitas de Serviços Prestados                    R$ 100.000,00
Juros Recebidos                                   R$ 750,00
Água e Energia                                    R$ 100,00
Imposto s/ Serv.de Qualquer Natureza                  3%
Descontos Incondicionais Concedidos               R$ 10.000,00
COFINS                                                2%
Despesas Bancárias                                R$ 400,00
Comissões Sobre Serviços Líquidos                 R$ 8.000,00

Ordenando-se as contas, adequadamente, em conformidade com a Lei no 6.404/76,
e apurando-se o resultado líquido do exercício, podemos afirmar quatro das
alternativas a seguir, exceto que

A) A Receita Líquida de Serviços será de R$ 75.200,00;
B) O Lucro Líquido após o IR e a CSLL será de R$4.500,00;
C) O Lucro Operacional Líquido será de R$ 5.500,00;
D) A Contribuição Social s/ o Lucro Líquido será de R$800,00;
E) A Provisão para o Imposto de Renda será de R$1.200,00.
03. A Comercial Elipse S/A forneceu as seguintes informações relativas a seu
movimento de negócios durante o mês de agosto:

1) o ICMS é apurado e ajustado mensalmente;

2) o ICMS é incidente à alíquota de 17%;

3) o PIS - Faturamento é calculado à alíquota de 2%;

4) a COFINS é calculada à alíquota de 3%;

5) os inventários físico e financeiro são realizados mensalmente;

6) a conta Mercadorias tinha saldo de R$ 120.000,00 em 31 de julho;

7) as compras do período foram de R$ 400.000,00;

8) as vendas do período foram de R$ 500.000,00;

9) o estoque de mercadorias em 31 de agosto era de R$ 230.000,00;

10) houve R$ 25.000,00 de abatimentos de vendas;

11) no período foram anuladas compras de R$ 40.000,00.

Considerando todas as informações acima, e considerando ser a empresa tributada pelo
sistema cumulativo, pode-se dizer que essa empresa obteve Lucro Operacional Bruto no
valor de

a) R$ 209.250,00

b) R$ 206.137,00

c) R$ 202.100,00

d) R$ 185.137,50

e) R$ 181.700,00

04. A empresa de Pedras & Pedrarias S/A. demonstrou no exercício de 2001 os
valores como seguem:
                  Lucro bruto                     R$ 90.000,00
                  Lucro operacional               R$ 70.000,00
                  Receitas operacionais           R$ 7.500,00
                  Despesas operacionais           R$ 27.500,00
                  Participação de Administradores R$ 2.500,00
                  Participação de Debenturistas   R$ 3.500,00
                  Participação de Empregados      R$ 3.000,00
A tributação do lucro dessa empresa deverá ocorrer à alíquota de 30% para Imposto de
Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, conjuntamente.
Assim, se forem calculados corretamente o IR e a CSLL, certamente o valor destinado,
no exercício, à constituição da reserva legal deverá ser de
a) R$ 2.000,00
b) R$ 2.070,00
c) R$ 2.090,00
d) R$ 2.097,50
e) R$ 2.135,00

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Estrutura dre

  • 1. Vamos lá concurseiros entender essa tal de DRE(Demonstração do resultado do exercício). ESTRUTURA DA DRE RECEITA OPERACIONAL BRUTA ( - ) Deduções da receita bruta - Vendas Canceladas ou Devoluções de Vendas - Descontos Incondicioinais - Abatimentos - TIV(ICMS, PIS e COFINS) = RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA ( - ) Custo Das Mercadoria Vendida = LUCRO OPERACIONAL BRUTO ( - ) Despesas Operacionais: Despesas Com Vendas Despesas Gerais e Administrativas Despesas Financeiras (-) Receitas Financeiras = LUCRO OU PREJ. OPERACIONAL + Receitas Não Operacionais ( - ) Despesas Não Operacionais = RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA PROVISAO P/ O IR E CS ( - ) Provisão P/ Contribuição Social ( - ) Provisão P/ Imposto De Renda = RESULTADO DO EXERCÍCIO APÓS A PROVISAO P/ O IR E CS (- ) Participações ( - ) Debêntures ( - ) Empregados ( - ) Administradores ( - ) Partes beneficiárias (- ) Fundos de previdência = LUCRO / PREJ. LÍQUIDO DO EXERCÍCIO Os elementos componentes da Demonstração de Resultado do Exercício são:
  • 2. 01.Receita Operacional Bruta Compreende o valor bruto da venda de mercadorias, produtos ou serviços prestados pela pessoa jurídica, não se incluindo na receita o IPI ou qualquer outro imposto em que o vendedor seja mero depositante do tributo. 02.Deduções da Receita Bruta - DEVOLUÇÃO DE VENDAS/VENDAS CANCELADAS/VENDAS ANULADAS A conta Vendas Canceladas, também chamada de Devolução de Vendas ou Vendas Anuladas, é de natureza devedora e compreende o total bruto de mercadorias e produtos devolvidos pelo comprador.Essa operação de devolução de mercadoria não pode ser deduzida diretamente da conta de Receita de Vendas, sendo esse procedimento contábil necessário para que a administração possa acompanhar o volume das vendas efetuadas e o total das devolvidas. As devoluções podem ocorrer por defeitos de qualidade, de fabricação ou oriundos de transporte ou desembarque, por divergência da quantidade pedida ou por qualquer motivo alegado pelo comprador. - DESCONTOS INCONDICIONAIS E ABATIMENTOS SOBRE VENDAS Os Descontos Incondicionais compreendem a parcela deduzida do valor da venda, no momento da emissão da nota fiscal e que não dependem de evento futuro. Esses descontos são também chamados de “Descontos Comerciais” e não podem corresponder à condição de pagamento antecipado de duplicata de venda à prazo, porque seriam considerados “Descontos Concedidos” do grupo de Despesas Financeiras. Os Abatimentos sobre Vendas são reduções no preço de venda, concedidas posteriormente à entrega das mercadorias ou produtos, quando estas apresentam defeito de qualidade ou avarias decorrentes do transporte e desembarque e são concedidos normalmente com a finalidade de evitar a devolução dos produtos vendidos. - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE VENDAS E SERVIÇOS De acordo com a legislação em vigor, são os seguintes: 1. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 2. ISS – Imposto sobre Serviços 3. PIS – Programa de Integração Social 4. COFINS- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
  • 3. Os tributos denominados de PIS e COFINS são calculados sobre a Receita Bruta, que compreende o Faturamento + Outras Receitas Operacionais + Receitas Financeiras + Variações Monetárias Ativas. Apesar de incluir valores além do conteúdo do faturamento, na Demonstração de Resultado do Exercício, são apresentados no item relacionado a “Impostos e Contribuições sobre Vendas e Serviços. CUIDADO.: Legalmente a base de cálculo dos tributos incidentes sobre vendas será as Vendas Brutas deduzida das devoluções e dos descontos incondicionais, tendo em vista que a regra é o abatimento ser posterior a venda e, portanto, não ter implicações tributárias, não devendo ser deduzido. Entretanto isso é a lei e vale para todas as provas com exceção das provas elaboradas para ESAF. Se você for resolver um exercício de DRE elaborado pela ESAF, alem de deduzir as devoluções e os descontos incondicionais, possivelmente terá que deduzir também os abatimentos para que encontre uma alternativa. Qual é a lógica da ESAF??? A regra é o abatimento ser posterior a venda, em alguns casos, porém, na própria loja, o comprador pode identificar um defeito no produto e solicitar uma redução no preço. Isso também é abatimento, pois a nota fiscal será emitida já pelo preço reduzido. Nessa situação em especial, o abatimento seria sinônimo de desconto incondicional. O problema é que a prova deveria falar que se tratava de um abatimento no momento da venda, não obstante, a ESAF tem assumido SEMPRE que o abatimento é como uma espécie de desconto incondicional. Assim, como os descontos incondicionais e as vendas canceladas (mas não os abatimentos) estão previstos tanto na legislação do ICMS como na de PIS e COFINS como redutores da base de cálculo, acaba que a ESAF, por considerar os abatimentos uma espécie de desconto incondicional, também deduz o abatimento da base de cálculo dos tributos. ATENÇÃO.: Nas deduções da Vendas Brutas tem que se ter muito cuidado, pois as provas colocam muitas despesas que não são deduções para tentar induzir as pessoas ao erro. As mais comuns são: IPI – o IPI não integra a Recita Bruta de Vendas, portanto não deve ser deduzido. Frete Sobre Vendas – O Frete s/ Vendas é uma despesa com vendas, vai diminuir o Lucro Operacional mas não vai interferir no Lucro Bruto. Descontos condicionais/Financeiros – Esses descontos são dados por antecipação no pagamento logo não esta na nota fiscal não devendo ser deduzido. O desconto condicional é uma despesa financeira, vai diminuir o Lucro Operacional mas não vai interferir no Lucro Bruto. Às vezes, colocam Devolução de Exercícios Anteriores e comissões sobre vendas que também não são deduções.
  • 4. 03.Receita Líquida A definição de Receita Líquida, segundo o Regulamento do Imposto de Renda/99: “Art. 280 A bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente, dos abatimentos e dos tributos incidentes sobre vendas (Decreto-Lei n.° 1598/77 RECEITA LÍQUIDA de vendas será a receita, art. 12, § 1.°).” 04.Custo das Vendas CUSTO é o preço pago na aquisição ou produção de um bem ou de um serviço. O custo das vendas compreende o valor referente ao: - CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS nas empresas comerciais; - CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS ou custo de fabricação dos produtos nas empresas industriais; - CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS nas empresas prestadoras de serviço. CUIDADO.: Aqui tem-se que ter muito cuidado quando a questão não informar o valor do CMV e for preciso calcular. CMV = Ei + Cl – EF lembrando que nas compras líquidas você excluirá as devoluções, os descontos incondicionais, os abatimentos, os tributos recuperáveis e caso haja despesas de frete, seguro, armazenamento você devera adicionar para achar o valor das compras líquidas. 05.Lucro Bruto Lucro Bruto é o resultado algébrico positivo entre a receita líquida e o custo das vendas das mercadorias, produtos ou serviços. O Regulamento do Imposto de Renda/99 assim se expressa: “Art. 278 Será classificado como LUCRO BRUTO o resultado da atividade de venda de bens ou serviços que constitua objeto da pessoa jurídica (Decreto-Lei n.º 1598/77, art. 11). Parágrafo único – O LUCRO BRUTO corresponde à diferença entre a receita líquida das vendas e serviços (art. 227) e o custo dos bens e serviços vendidos (Subseção II) (Lei n.° 6404/76, art. 187, II)” As despesas operacionais compreendem os gastos pagos ou incorridos relacionados diretamente com a atividade operacional das vendas ou administração da empresa. Esses valores são representados por:
  • 5. - DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS As despesas gerais e administrativas compreendem os gastos pagos ou incorridos na direção ou gestão do empreendimento, representado por diversos componentes que envolvem as despesas com pessoal administrativo e respectivos encargos, honorários diversos, utilidades e serviços, ocupação e despesas gerais. - DESPESAS COM VENDAS Nas empresas comerciais que dispões de setor de vendas, estes custos são segregados diretamente nesta rubrica, compreendendo todas as despesas pagas ou incorridas relacionadas com o setor, representadas por despesas com pessoal e respectivos encargos sociais, comissões de vendedores, utilidades e serviços, propagandas e publicidades, impostos e taxas, ocupação e despesas gerais. - DESPESAS TRIBUTÁRIAS Embora a Lei n.º 6404/76 não destaque esse grupo de despesas, a segregação é conveniente para representar os impostos e taxas pagos ou incorridos relacionados com atividade operacional, como é o caso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Taxa de Localização e Funcionamento e outros tributos. 06.Resultado Financeiro Líquido Conceitualmente a legislação societária não distingue as despesas e receitas financeiras das variações monetárias ativas e passivas, porém a legislação do imposto de renda os diferencia, porque esses elementos do resultado vão influenciar a apuração de figura fiscal como o Lucro Inflacionário. Os elementos estão assim explicados: - RECEITAS FINANCEIRAS Essa rubrica compreende basicamente as remunerações de capital de terceiros, representadas pelos juros e descontos obtidos decorrentes das atividades da empresa, além dos rendimentos de aplicações financeiras. Além disso, a legislação fiscal determina que as variações monetárias prefixadas decorrentes de direitos sejam consideradas dentro dessa rubrica. São exemplos dessa rubrica: - Receitas de Juros ou Juros Ativos - Descontos Obtidos - Receitas de Juros s/Capital Próprio - Receitas de Prêmios s/Debêntures - Rendimentos Aplicações Renda Fixa - Rendimentos Aplicações Renda Variável - Rendimentos Aplicações em Ouro - Correção Monetária Prefixada de Direitos - Outros Ganhos Financeiros.
  • 6. - DESPESAS FINANCEIRAS Da mesma forma, compreende basicamente a remuneração do capital de terceiros ou a concessão de descontos por recebimentos antecipados de direitos, além de considerar também as correções monetárias prefixadas decorrentes de obrigações. São exemplos: - Despesas de Juros ou Juros Passivos - Descontos Concedidos - Despesas de Juros s/ Capital Próprio - Prêmios s/Debêntures - Juros s/Debêntures - Juros s/Empréstimos Bancários - Juros s/Descontos de Duplicatas - Juros s/Financiamentos Nacionais - Juros s/Financiamentos Estrangeiros - Juros s/Empréstimos a Empresas Ligadas - Juros s/Contratos de Mútuo - Comissões e Despesas Bancárias - Comissões s/Cartões de Crédito - Correção Monetária Prefixadas de Obrigações. Embora pareça repetitivo, como Contabilidade é informação, é importante detalhar as diversas formas de remuneração do capital de terceiros, representados pelos juros e pela recomposição do poder aquisitivo da moeda, representado pelas Variações Monetárias. - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS Compreendem basicamente as atualizações monetárias decorrentes de valores a receber (direitos) indexados à moeda nacional ou estrangeira. Essas variações podem ser denominadas de Variações Monetárias ou Variações Cambiais. - Variações Monetárias Aplicações Renda Fixa - Variações Monetárias Aplicações Renda Variável - Variações Monetárias Aplicações em Ouro - Variações Monetárias de Empréstimos a Empresas Ligadas - Variações Monetárias de Contratos de Mútuo - Variações Monetárias de Debêntures a Receber - Variações Cambiais Ativas. - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Variações Monetárias Financiamentos Nacionais - Variações Monetárias Financiamentos Estrangeiros - Variações Monetárias de Empréstimos de Empresas Ligadas - Variações Monetárias Contratos de Mútuo - Variações Monetárias Debêntures a Pagas - Variações Cambiais Passivas
  • 7. 07.Outros Resultados Operacionais O conceito de lucro operacional sob a ótica societária ou fiscal, engloba o resultado das atividades principais e acessórias. Por essa razão, as demais receitas e despesas que não estejam diretamente vinculadas a atividade operacional, mas que representem uma extensão dessa atividade, serão classificados nesse grupo.Estão assim representados: - OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS Representa quaisquer receitas acessórias, inclusive as de aluguéis ou arrendamentos de bens fora do objeto social da empresa, reversões ou recuperações de despesas da empresa além dos ganhos das participações societárias permanentes, valores estes que representam subsidiariamente outras formas de receitas da atividade empresarial. Compreende: - Receitas de Dividendos - Ganhos de Equivalência Patrimonial - Receitas de Aluguéis de Imóveis - Receitas de Arrendamentos de Bens - Reversão da Provisão p/Devedores Duvidosos - Outras Reversões de Provisões. Além dessas contas, poderiam ser incluídas aí, as vendas de sucatas ou sobras de estoques, desde que sejam anormais ou não inerentes ao processo de produção, porque no caso de serem normais, essas vendas seriam consideradas como redução do custo de produção. Quaisquer outras receitas, que não estejam vinculadas diretamente ao objeto social da empresa, são classificadas nessa rubrica. - OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS Pode representar algumas outras despesas que, embora ligadas à atividade operacional são esporádicas e portanto, não são consignadas no grupo de despesas gerais e administrativas, por terem caráter eventual e/ou sazonal. São exemplos: - Perdas de Equivalência Patrimonial - Despesas de Condomínio-Imóveis Alugados - Despesas Diversas de Imóveis Arrendados. Essas outras despesas operacionais podem ou não estar vinculadas às outras receitas operacionais, representando gastos realizados na expectativa de obtenção da receita. 08.Resultado Operacional Esse resultado pode representar Lucro Operacional ou Prejuízo Operacional e compreende o resultado algébrico de todas as receitas, despesas e custos operacionais, diretamente vinculados com a atividade operacional principal ou acessória.
  • 8. 09.Resultado Não Operacional É bastante limitada a quantidade dessas operações, compreendendo basicamente o resultado positivo ou negativo das baixas do permanente, além de operações que envolvam ressarcimento por desapropriações ou indenizações decorrentes de multas contratuais ou seguros. A legislação fiscal denomina de “Ganhos ou Perdas de Capital” o resultado das transações não operacionais decorrentes de baixas do Permanente por qualquer motivo, englobando “os resultados na alienação, inclusive por desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens do ativo permanente”. Esses ganhos ou perdas de capital podem estar representados por: - GANHOS E PERDAS DE CAPITAL NOS INVESTIMENTOS Compreende os lucros ou prejuízos apurados na venda de participações societárias permanentes ou outros investimentos contabilizados naquela rubrica. - GANHOS E PERDAS DE CAPITAL NO IMOBILIZADO São registrados aqui os resultados líquidos decorrentes das baixas do imobilizado, sejam através de vendas ou outras formas de alienações como doações ou -GANHOS E PERDAS DE CAPITAL NO DIFERIDO O Diferido é o subgrupo onde dificilmente podem ocorrer vendas a terceiros, já que não se trata de bens tangíveis, a não ser quando ocorre, por exemplo, pela venda de “Direitos sobre a Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos” que estavam ativados. Quando a empresa descobre que não é economicamente viável a exploração industrial e comercial de determinado produtos e resolve baixar o projeto de pesquisa, essa baixa também é considerada não operacional. Os resultados não operacionais podem compreender na apresentação da demonstração: - RECEITAS NÃO OPERACIONAIS Compreende as contas que registram as receitas extraordinárias; Receita de Venda de Imobilizado Receita de Venda de Investimentos Receita de Indenização de Seguros Receitas de Desapropriação de Imóvel. -DESPESA NÃO OPERACIONAIS Nesse grupo de conta estarão consignados, obrigatoriamente, os custos referentes às baixas dos bens objeto das alienações: Custo de Baixa do Imobilizado Custo de Baixa de Investimento Custo de Baixa de Bens Sinistrados Custo de Baixa por Desapropriação de Imóvel
  • 9. É interessante acrescentar que, quando a empresa utiliza a conta “GANHOS E PERDAS DE CAPITAL”, o registro da receita e a baixa do custo correspondente são registrados diretamente nessa conta, aparecendo como resultado não operacional o valor positivos ou negativo decorrente da transação. CUIDADO.: muitos autores definem como Receitas não Operacionais as Receitas que não são decorrentes das atividades fins da empresa. Embora a lei 6.404/76 seja omissa quando da definição do Resultado não Operacional, por analogia, deve-se pegar a definição do Imposto de Renda que trata como não Operacional apenas os ganhos ou perdas de capital. 10.Resultado antes da Contribuição Social sobre o Lucro Compreende o resultado algébrico das receitas, despesas e custos operacionais ou não operacionais, ponto de partida para o cálculo da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro. 11.Contribuição Social sobre o Lucro A base de cálculo da contribuição social não será o lucro contábil, será o lucro REAL(fiscal), ou seja esse lucro contábil após serem feitos os ajustes no Livro LALUR A base de cálculo fiscal compreende o resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal: - ADIÇÕES – Correspondem às DESPESAS NÃO DEDUTÍVEL, ou seja, aquelas que, embora sejam contabilizadas normalmente, a legislação fiscal não as aceitas como redutoras da base de cálculo da contribuição; quer por sua natureza ou por seu montante. - EXCLUSÕES – Correspondem às RECEITAS NÃO TRIBUTÁVEIS, ou seja, aquelas que embora registradas normalmente aumentando o lucro contábil, a legislação as considera fora do alcance da tributação, por algum motivo previsto na lei. - COMPENSAÇÕES – Compreendem as compensações da base de cálculo negativa do período anterior que, segundo a legislação fiscal vigente estão limitadas a 30% a base de cálculo do período. 12.Resultado antes do Imposto de Renda Compreende o resultado contábil após a Contribuição Social sobre o Lucro e corresponde ao valor antes da Provisão para o Imposto de Renda. A Despesa com o Imposto de Renda é calculada a partir do resultado – Lucro ou Prejuízo Contábil- sobre uma base de cálculo fiscal denominada Lucro Real.
  • 10. Lucro Real é uma expressão fiscal compreende o resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal, sendo: - ADIÇÕES – Correspondem as DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS, ou seja, aquelas que emboram sejam contabilizadas normalmente, a legislação do Imposto de Renda não as aceita como redutoras da base de cálculo do imposto; quer por sua natureza ou por seu montante. - EXCLUSÕES – Correspondem às RECEITAS NÃO TRIBUTÁVEIS, ou seja, aquelas que embora registradas normalmente aumentando o lucro contábil, a legislação as considera fora do alcance da tributação, por algum motivo previsto na lei. - COMPENSAÇÕES – Compreendem as compensações de prejuízos fiscais que, segundo a legislação fiscal vigente estão limitadas a 30% do Lucro Real. ATENÇÃO .: Na prova de AFRFB não cai legislação de Imposto de Renda, portanto não há necessidade de ficar se preocupando com adições e exclusões. Entretanto existem duas exclusões que a ESAF cobra nas provas, são elas: a Participação de Debenturistas e a Participação de Empregados. Os valores dessas participações devem ser deduzidos na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social. Tomar cuidado para o fato de a contribuição Social ser uma despesa não dedutível portanto deve ser adicionada na base de cálculo do IR. conclusão para a prova, elas incidem na mesma base de cálculo. Na maioria das vezes, nas provas, eles dão uma alíquota única dizendo ser de IR e CS. 13.Resultado após o Imposto de Renda e antes das Participações. Este resultado compreende o resultado contábil antes das participações nos lucros dedutíveis ou não dedutíveis, previstas na lei 6404/76. 14.Participações nos Lucros A Lei n.º 6404/76 relaciona as participações, as quais serão calculadas e contabilizadas obedecendo aos seguintes princípios: - É necessário deduzir-se os prejuízos contábeis do período anterior. -Normalmente as questões só trazem prejuízos acumulados, mas se trouxerem ajustes de Exercícios Anteriores, esses também deverão ser ajustados nas bases de cálculos das participações. - Os percentuais a serem aplicados sobre a base de cálculo serão previamente definidos em documentos oficiais da empresa; - O cálculo da participação é feito sobre o saldo remanescente após o cálculo da anterior, obedecendo-se rigorosamente a ordem: - Debêntures - Empregados - Administradores - Partes beneficiárias - Contribuição para Instituições ou Fundos de Assistência ou Previdência de Empregados.
  • 11. 15.Lucro Líquido Corresponde ao lucro final após as participações, embora não seja ainda o valor a ser destinado aos acionistas. Esse valor é o ponto de partida para o cálculo das Reservas, de acordo com a Lei 6404/76. 16.Lucro Líquido por Ação É uma determinação da lei n.º 6404/76, que possibilita aos investidores uma melhor avaliação dos resultados alcançados pela companhia. O cálculo consiste em dividir o lucro líquido pela quantidade de ações EXISTENTES DO MERCADO e que compõem o Capital Social. O conceito de AÇÕES EXISTENTES NO MERCADO corresponde ao de AÇÕES EM CIRCULAÇÃO e que, portanto, exclui do cálculo as ações em tesouraria ou a parcela relativa ao capital a realizar. EXERCÍCIOS 01. As contas abaixo representam um grupo de receitas e despesas e, embora distribuídas aqui aleatoriamente, compõem a demonstração do resultado do exercício da empresa Boapermuta S/A. Receitas Não-Operacionais R$ 2.000,00 Provisão para Contribuição Social 10% Juros Recebidos R$ 1.500,00 Depreciação R$ 700,00 Participação de Administradores 5% Impostos e Taxas R$ 500,00 Propaganda e Publicidade R$ 1.800,00 Vendas Canceladas R$ 20.000,00 PIS/PASEP 1% Despesas Bancárias R$ 800,00 Estoque Inicial R$ 30.000,00 Comissões sobre Vendas de Mercadorias R$ 3.000,00 Descontos Incondicionais Concedidos R$ 20.000,00 Estoque Final R$ 37.000,00 Descontos Condicionais Concedidos R$ 2.000,00 Participação de Partes Beneficiárias 5% Juros Pagos R$ 500,00 Vendas de Mercadorias R$100.000,00 COFINS 2% Salários e Encargos R$ 3.000,00 Água e Energia R$ 200,00 Provisão para Imposto de Renda 15% Compras de Mercadorias R$ 50.000,00 ICMS s/ Compras e Vendas 12% Descontos Obtidos R$ 15.000,00
  • 12. Ordenando-se as contas acima, adequadamente e em conformidade com as regras de elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício, vamos encontrar a) Receita Líquida de Vendas de R$ 48.000,00. b) Lucro Operacional Bruto de R$ 4.000,00. c) Lucro Operacional Líquido de R$ 15.000,00. d) Lucro Líquido antes da Contribuição Social e do Imposto de Renda de R$ 20.000,00. e) Lucro Líquido do Exercício de R$ 13.500,00. 02. As contas a seguir representam um grupo de receitas e despesas e, embora distribuídas aleatoriamente, compõem a demonstração do resultado do exercício da empresa Prestativa S/A.. Receitas Não-Operacionais R$ 2.500,00 Propaganda e Publicidade R$ 900,00 Provisão para Imposto de Renda 15% Custo dos Serviços Prestados R$ 65.200,00 Juros Pagos R$ 250,00 PIS/PASEP 1% Descontos Obtidos R$ 7.500,00 Serviços Cancelados R$ 10.000,00 Depreciação R$ 350,00 Impostos e Taxas R$ 250,00 Contribuição Social s/ o Lucro Líquido 10% Descontos Condicionais Concedidos R$ 1.000,00 Salários e Encargos R$ 1.500,00 Receitas de Serviços Prestados R$ 100.000,00 Juros Recebidos R$ 750,00 Água e Energia R$ 100,00 Imposto s/ Serv.de Qualquer Natureza 3% Descontos Incondicionais Concedidos R$ 10.000,00 COFINS 2% Despesas Bancárias R$ 400,00 Comissões Sobre Serviços Líquidos R$ 8.000,00 Ordenando-se as contas, adequadamente, em conformidade com a Lei no 6.404/76, e apurando-se o resultado líquido do exercício, podemos afirmar quatro das alternativas a seguir, exceto que A) A Receita Líquida de Serviços será de R$ 75.200,00; B) O Lucro Líquido após o IR e a CSLL será de R$4.500,00; C) O Lucro Operacional Líquido será de R$ 5.500,00; D) A Contribuição Social s/ o Lucro Líquido será de R$800,00; E) A Provisão para o Imposto de Renda será de R$1.200,00.
  • 13. 03. A Comercial Elipse S/A forneceu as seguintes informações relativas a seu movimento de negócios durante o mês de agosto: 1) o ICMS é apurado e ajustado mensalmente; 2) o ICMS é incidente à alíquota de 17%; 3) o PIS - Faturamento é calculado à alíquota de 2%; 4) a COFINS é calculada à alíquota de 3%; 5) os inventários físico e financeiro são realizados mensalmente; 6) a conta Mercadorias tinha saldo de R$ 120.000,00 em 31 de julho; 7) as compras do período foram de R$ 400.000,00; 8) as vendas do período foram de R$ 500.000,00; 9) o estoque de mercadorias em 31 de agosto era de R$ 230.000,00; 10) houve R$ 25.000,00 de abatimentos de vendas; 11) no período foram anuladas compras de R$ 40.000,00. Considerando todas as informações acima, e considerando ser a empresa tributada pelo sistema cumulativo, pode-se dizer que essa empresa obteve Lucro Operacional Bruto no valor de a) R$ 209.250,00 b) R$ 206.137,00 c) R$ 202.100,00 d) R$ 185.137,50 e) R$ 181.700,00 04. A empresa de Pedras & Pedrarias S/A. demonstrou no exercício de 2001 os valores como seguem: Lucro bruto R$ 90.000,00 Lucro operacional R$ 70.000,00 Receitas operacionais R$ 7.500,00 Despesas operacionais R$ 27.500,00 Participação de Administradores R$ 2.500,00 Participação de Debenturistas R$ 3.500,00 Participação de Empregados R$ 3.000,00
  • 14. A tributação do lucro dessa empresa deverá ocorrer à alíquota de 30% para Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, conjuntamente. Assim, se forem calculados corretamente o IR e a CSLL, certamente o valor destinado, no exercício, à constituição da reserva legal deverá ser de a) R$ 2.000,00 b) R$ 2.070,00 c) R$ 2.090,00 d) R$ 2.097,50 e) R$ 2.135,00