O documento discute o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia no Brasil, que estabelece padrões de qualidade para exames e laudos mamográficos. Também aborda a Portaria MS no 189/2014, que qualifica Serviços de Referência para Diagnóstico do Câncer de Mama, e apresenta controvérsias sobre a idade apropriada para rastreamento mamográfico.
1. Aula 5
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
Leoni M. Simm
Mabel S. Milan Bueno
2. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Aula 5: Objetivos da aula
Ao longo desta aula você irá:
Conhecer o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia.
Conhecer a Portaria MS nº 189/2014 que institui o Serviço de Referência para
Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC) e o
Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM).
Compreender as controvérsias em relação à faixa etária para a realização do
rastreamento por mamografia.
Conhecer a posição da FEMAMA, Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por
Imagem (CBR), Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e Federação Brasileira das
Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), a respeito da mamografia a
partir dos 40 anos de idade.
3. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Programa nacional de qualidade em
mamografia (PNQM) - histórico
O INCA desenvolveu, em 2006, o Programa de Qualidade em Mamografia (PNQM) com a
finalidade de assessorar os estados e municípios na implantação de ações de controle de
qualidade das mamografias.
No final de 2006, o INCA propôs um Projeto Piloto de Qualidade em Mamografia a ser
realizado em diferentes regiões do país e em parceria com o Colégio Brasileiro de
Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) e o Instituto Avon.
O projeto foi executado entre 2007-2008 e permitiu consolidar uma estratégia de
controle e garantia da qualidade passível de ser aplicada nos serviços de mamografia em
todo o território nacional.
O Programa Nacional de Qualidade em Mamografia (PNQM) foi instituído pela Portaria
nº 531 do Gabinete do Ministro (GM) de março de 2012 e atualizada pela Portaria nº
2.898/2013.
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
Programa nacional de qualidade em
mamografia (PNQM) – histórico
Objetivos do PNQM
Competências na esfera da gestão do
PNQM
Requisitos de qualidade das imagens
Requisitos de qualidade dos laudos
Indicadores para monitoramento da
qualidade da mamografia
Importância da qualificação para SDM
Portaria MS nº 189/2014
Procedimentos obrigatórios do SDM
Procedimentos obrigatórios do SRC
Controvérsias sobre o rastreamento
Quem é a CONITEC
Argumentos para o controle social
Síntese das posições sobre a idade do
rastreio
Recomendações SBM/FEBRASGO/CBR
Síntese da aula
Referências
4. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Objetivos do PNQM
Objetivos do Programa
O Programa Nacional de Qualidade em Mamografia (PNQM), foi instituído pela Portaria
nº 531 do Gabinete do Ministro (GM) de março de 2012 e atualizada pela Portaria nº
2.898/2013.
O PNQM tem por objetivo avaliar o desempenho da prestação dos serviços de
diagnóstico por imagem que realizam mamografia, com base em critérios e parâmetros
referentes a:
1. qualidade da estrutura;
2. qualidade do processo;
3. qualidade dos resultados;
4. qualidade da imagem clínica; e
5. qualidade do laudo.
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
Programa nacional de qualidade em
mamografia (PNQM) – histórico
Objetivos do PNQM
Competências na esfera da gestão do
PNQM
Requisitos de qualidade das imagens
Requisitos de qualidade dos laudos
Indicadores para monitoramento da
qualidade da mamografia
Importância da qualificação para SDM
Portaria MS nº 189/2014
Procedimentos obrigatórios do SDM
Procedimentos obrigatórios do SRC
Controvérsias sobre o rastreamento
Quem é a CONITEC
Argumentos para o controle social
Síntese das posições sobre a idade do
rastreio
Recomendações SBM/FEBRASGO/CBR
Síntese da aula
Referências
5. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Competências na esfera da gestão do PNQM
O Programa tem abrangência nacional e se aplica a todos os estabelecimentos de Saúde
públicos e privados que realizam mamografia e que sejam vinculados ou não ao Sistema
Único de Saúde (SUS).
O PNQM é gerenciado pelo Ministério da Saúde e executado pelas Vigilâncias Sanitárias
locais, ANVISA, INCA e Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR).
O Ministério da Saúde (órgão gerenciador) e demais órgãos executores possuem
competências e atribuições específicas para o efetivo cumprimento da PNQM.
Os serviços de diagnóstico por imagem que realizam mamografia deverão ser avaliados
continuamente, e o resultado da avaliação será disponibilizado anualmente no sítio
eletrônico www.saude.gov.br/sas.
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
Programa nacional de qualidade em
mamografia (PNQM) – histórico
Objetivos do PNQM
Competências na esfera da gestão
do PNQM
Requisitos de qualidade das imagens
Requisitos de qualidade dos laudos
Indicadores para monitoramento da
qualidade da mamografia
Importância da qualificação para SDM
Portaria MS nº 189/2014
Procedimentos obrigatórios do SDM
Procedimentos obrigatórios do SRC
Controvérsias sobre o rastreamento
Quem é a CONITEC
Argumentos para o controle social
Síntese das posições sobre a idade do
rastreio
Recomendações SBM/FEBRASGO/CBR
Síntese da aula
Referências
6. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Requisitos de qualidade das imagens
A Portaria 2.898/2013 define uma série de requisitos de qualidade das imagens
radiográficas de mamografia. Todas as imagens devem conter:
Fonte: Adaptado da Portaria GM/MS 2.898/2013 (2015)
Figura 1 – Requisitos PNQM
Identificação
do exame
Identificação
do serviço de
diagnóstico
Registro do(a)
paciente
Data do exame
Incidência
Radiográfica
Lateralidade
da mama
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
Programa nacional de qualidade em
mamografia (PNQM) – histórico
Objetivos do PNQM
Competências na esfera da gestão do
PNQM
Requisitos de qualidade das
imagens
Requisitos de qualidade dos laudos
Indicadores para monitoramento da
qualidade da mamografia
Importância da qualificação para SDM
Portaria MS nº 189/2014
Procedimentos obrigatórios do SDM
Procedimentos obrigatórios do SRC
Controvérsias sobre o rastreamento
Quem é a CONITEC
Argumentos para o controle social
Síntese das posições sobre a idade do
rastreio
Recomendações SBM/FEBRASGO/CBR
Síntese da aula
Referências
7. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Requisitos de qualidade dos laudos
A Portaria 2.898/2013 define uma série de requisitos de qualidade dos laudos emitidos.
Todas os laudos devem conter:
Fonte: Adaptado da Portaria GM/MS 2898/2013 (2015)
Figura 2 – Laudos segundo PNQM
Identificação do
serviço, idade
do(a) examinado(a)
e data do exame
Se é exame de
rastreamento ou
de diagnóstico
Nº de filmes ou
imagens
Padrão mamário
Classificação
BI-RADS®
Recomendação de
conduta
Nome e assinatura
do(a) médico(a)
examinador(a) do
exame
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
Programa nacional de qualidade em
mamografia (PNQM) – histórico
Objetivos do PNQM
Competências na esfera da gestão do
PNQM
Requisitos de qualidade das imagens
Requisitos de qualidade dos laudos
Indicadores para monitoramento da
qualidade da mamografia
Importância da qualificação para SDM
Portaria MS nº 189/2014
Procedimentos obrigatórios do SDM
Procedimentos obrigatórios do SRC
Controvérsias sobre o rastreamento
Quem é a CONITEC
Argumentos para o controle social
Síntese das posições sobre a idade do
rastreio
Recomendações SBM/FEBRASGO/CBR
Síntese da aula
Referências
8. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Indicadores para monitoramento da qualidade
da mamografia
A Portaria 2.898/2013 define Indicadores para monitoramento da qualidade da
mamografia que você deve conhecer e cobrar no Controle Social, a saber:
1. Percentual de mamografias de rastreamento positivas na população entre 50-
69 anos de idade.
2. Percentual de mamografias diagnósticas positivas com achados no exame
clínico.
3. Taxa de detecção de câncer em mamografias de rastreamento.
4. Valor preditivo positivo em mamografias de rastreamento com recomendação
de biópsia.
5. Valor preditivo positivo em mamografias diagnósticas por achados no exame
clínico com recomendação de biópsia.
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
Programa nacional de qualidade em
mamografia (PNQM) – histórico
Objetivos do PNQM
Competências na esfera da gestão do
PNQM
Requisitos de qualidade das imagens
Requisitos de qualidade dos laudos
Indicadores para monitoramento da
qualidade da mamografia
Importância da qualificação para SDM
Portaria MS nº 189/2014
Procedimentos obrigatórios do SDM
Procedimentos obrigatórios do SRC
Controvérsias sobre o rastreamento
Quem é a CONITEC
Argumentos para o controle social
Síntese das posições sobre a idade do
rastreio
Recomendações SBM/FEBRASGO/CBR
Síntese da aula
Referências
9. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Importância da qualificação para SDM Portaria
MS nº 189/2014
A Portaria MS nº 189/2014 institui o Serviço de Referência para o Diagnóstico
do Câncer de Mama (SDM) e o Serviço de Referência para Diagnóstico e
Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC).
O SRC e o SDM integram o Componente Atenção Especializada da Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, que tem como objetivos:
fortalecer as ações voltadas ao diagnóstico precoce;
à confirmação diagnóstica; e
ao tratamento especializado dos cânceres do colo do útero e da mama.
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
Programa nacional de qualidade em
mamografia (PNQM) – histórico
Objetivos do PNQM
Competências na esfera da gestão do
PNQM
Requisitos de qualidade das imagens
Requisitos de qualidade dos laudos
Indicadores para monitoramento da
qualidade da mamografia
Importância da qualificação para
SDM Portaria MS nº 189/2014
Procedimentos obrigatórios do SDM
Procedimentos obrigatórios do SRC
Controvérsias sobre o rastreamento
Quem é a CONITEC
Argumentos para o controle social
Síntese das posições sobre a idade do
rastreio
Recomendações SBM/FEBRASGO/CBR
Síntese da aula
Referências
10. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Importância da qualificação para SDM Portaria
MS nº 189/2014
As Secretarias de Saúde dos Estados, DF e Municípios poderão pleitear
habilitação como SRC e SDM para os estabelecimentos de Saúde públicos ou
privados que atuam de forma complementar ao SUS nos municípios, desde que
cumpram os requisitos elencados na referida Portaria.
Com essa qualificação, as Secretarias de Saúde poderão receber recursos
financeiros do Governo Federal para investimento em equipamentos e
materiais permanentes e/ou para ampliação dos estabelecimentos.
Descubra se no seu Município existem serviços de Saúde
públicos ou privados qualificados como SDM ou SRC!
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
Programa nacional de qualidade em
mamografia (PNQM) – histórico
Objetivos do PNQM
Competências na esfera da gestão do
PNQM
Requisitos de qualidade das imagens
Requisitos de qualidade dos laudos
Indicadores para monitoramento da
qualidade da mamografia
Importância da qualificação para
SDM Portaria MS nº 189/2014
Procedimentos obrigatórios do SDM
Procedimentos obrigatórios do SRC
Controvérsias sobre o rastreamento
Quem é a CONITEC
Argumentos para o controle social
Síntese das posições sobre a idade do
rastreio
Recomendações SBM/FEBRASGO/CBR
Síntese da aula
Referências
11. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Procedimentos obrigatórios do SDM
Conforme Portaria MS nº 189/2014, os SDMs deverão realizar, no mínimo, os seguintes
procedimentos:
Figura 3 - Procedimentos exigidos para os SDMs
Biópsia/exerese de
nódulo de mama
Mamografia bilateral
para rastreamento
Mamografia
unilateral
Punção aspirativa de
mama por agulha
fina
Punção de mama por
agulha grossa
Ultrassonografia
mamária bilateral
Fonte: Adaptado da Portaria GM/MS 189/2014 (2015)
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
Programa nacional de qualidade em
mamografia (PNQM) – histórico
Objetivos do PNQM
Competências na esfera da gestão do
PNQM
Requisitos de qualidade das imagens
Requisitos de qualidade dos laudos
Indicadores para monitoramento da
qualidade da mamografia
Importância da qualificação para SDM
Portaria MS nº 189/2014
Procedimentos obrigatórios do
SDM
Procedimentos obrigatórios do SRC
Controvérsias sobre o rastreamento
Quem é a CONITEC
Argumentos para o controle social
Síntese das posições sobre a idade do
rastreio
Recomendações SBM/FEBRASGO/CBR
Síntese da aula
Referências
12. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Procedimentos obrigatórios do SRC
Os estabelecimentos qualificados como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de
Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC)s deverão realizar, no mínimo, os seguintes
procedimentos:
Figura 4 - Procedimentos exigidos para os SRCs
Fonte: Adaptado da Portaria GM/MS 189/2014 (2015)
Coleta de material
para exame
citopatológico de
colo uterino
Colposcopia
Biópsia de colo
uterino
Exerese da zona de
transformação do colo
uterino
Ultrassonografia
pelvica
Ultrassonografia
transvaginal
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
Programa nacional de qualidade em
mamografia (PNQM) – histórico
Objetivos do PNQM
Competências na esfera da gestão do
PNQM
Requisitos de qualidade das imagens
Requisitos de qualidade dos laudos
Indicadores para monitoramento da
qualidade da mamografia
Importância da qualificação para SDM
Portaria MS nº 189/2014
Procedimentos obrigatórios do SDM
Procedimentos obrigatórios do SRC
Controvérsias sobre o rastreamento
Quem é a CONITEC
Argumentos para o controle social
Síntese das posições sobre a idade do
rastreio
Recomendações SBM/FEBRASGO/CBR
Síntese da aula
Referências
13. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Recordando...
A recomendação do Ministério da Saúde, atualizada em 2015, é que mulheres entre 50 e 69 anos de
idade façam uma mamografia a cada dois anos.
A mamografia diagnóstica, com finalidade de investigação de lesões suspeitas da mama, pode ser
solicitada em qualquer idade, a critério do(a) médico(a).
São consideradas de risco elevado para o câncer de mama as mulheres com histórico de casos de
câncer de mama:
em familiares consanguíneos, sobretudo em idade jovem;
de câncer de ovário; ou
de câncer de mama em homem.
14. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Recordando...
De acordo com o INCA, a mamografia de rastreamento implica também em certos riscos:
1) Resultados incorretos
a. Suspeita de câncer de mama, que requer outros exames, sem que se confirme a doença. Esse alarme falso (resultado
falso positivo) gera ansiedade e estresse.
b. Câncer existente, mas resultado normal (resultado falso negativo). Esse erro gera falsa segurança à mulher.
2) Sobrediagnóstico e sobretratamento:
Ser diagnosticada e tratada, com cirurgia (retirada parcial ou total da mama), quimioterapia e radioterapia de um câncer
que não ameaçaria a vida. Seriam as situações em que ocorre em virtude do crescimento lento de certos tipos de câncer de
mama.
3) Exposição aos Raios X
Raramente causa câncer, mas há um discreto aumento do risco quanto mais frequente é a exposição.
15. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Controvérsias sobre o rastreamento
Mamografia aos 40 anos de idade
Como você já estudou, no Brasil, a Lei 11.664, de 29/04/2008 garante a realização de
exame mamográfico a todas as mulheres, a partir dos 40 anos de idade.
A Lei assegura o direito sem mencionar, contudo, condições específicas para sua realização,
como por exemplo, a dependência de história familiar de câncer de mama ou outra.
Apesar da Lei, a recomendação do Ministério da Saúde e do INCA é de não incluir a faixa
dos 40 aos 50 anos de idade no rastreamento.
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
Programa nacional de qualidade em
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Objetivos do PNQM
Competências na esfera da gestão do
PNQM
Requisitos de qualidade das imagens
Requisitos de qualidade dos laudos
Indicadores para monitoramento da
qualidade da mamografia
Importância da qualificação para SDM
Portaria MS nº 189/2014
Procedimentos obrigatórios do SDM
Procedimentos obrigatórios do SRC
Controvérsias sobre o rastreamento
Quem é a CONITEC
Argumentos para o controle social
Síntese das posições sobre a idade do
rastreio
Recomendações SBM/FEBRASGO/CBR
Síntese da aula
Referências
16. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Controvérsias sobre o rastreamento
Mamografia aos 40 anos de idade
Para complicar ainda mais, a Portaria nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, permite o
repasse das verbas para rastreamento apenas às mulheres na faixa etária dos 50 aos 69
anos de idade.
Veja o que diz a Portaria:
Art. 2º Fica incluída na Tabela de Procedimentos do SUS a REGRA CONDICIONADA
(código 005) que condiciona excepcionalmente o tipo de financiamento do procedimento
02.04.03.018-8 mamografia bilateral para rastreamento, pelo Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação (FAEC).
Parágrafo único. Esta regra será aplicada quando o procedimento de que trata o caput deste artigo
for realizado em pessoa com a idade recomendada pelo Ministério da Saúde compreendida entre
50 a 69 anos de idade.
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
Programa nacional de qualidade em
mamografia (PNQM) – histórico
Objetivos do PNQM
Competências na esfera da gestão do
PNQM
Requisitos de qualidade das imagens
Requisitos de qualidade dos laudos
Indicadores para monitoramento da
qualidade da mamografia
Importância da qualificação para SDM
Portaria MS nº 189/2014
Procedimentos obrigatórios do
SDM
Procedimentos obrigatórios do SRC
Controvérsias sobre o rastreamento
Quem é a CONITEC
Argumentos para o controle social
Síntese das posições sobre a idade do
rastreio
Recomendações SBM/FEBRASGO/CBR
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Referências
17. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Controvérsias sobre o rastreamento
Mamografia aos 40 anos de idade
Os benefícios da mamografia de rastreamento incluem a possibilidade de encontrar o câncer no início
e ter um tratamento menos agressivo, assim como de menor chance de morrer da doença, em função
do tratamento oportuno.
Desde a publicação da “Lei da Mamografia”, 2008, intenso debate acontece a respeito do tema.
Em 2015 a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) elaborou
RECOMENDAÇÕES corroborando o posicionamento do INCA, a saber:
[...] Diante da incerteza sobre os benefícios aliada à confirmação de sobrediagnóstico e consequentemente os danos
relacionados, advindos do rastreamento do câncer de mama por mamografia, os membros da CONITEC presentes na
reunião, realizada nos dias 01/04/2015 e 02/04/2015, recomendaram a não ampliação da faixa etária atualmente
recomendada no SUS (50 a 69 anos) para mulheres com menos de 50 anos ou com mais de 70 anos. À luz das
evidências disponíveis, o médico deve orientar a mulher na faixa dos 50 a 69 sobre os benefícios e riscos que
incorrerá, visando que a decisão de participar ou não do rastreamento mamográfico seja bem informada. A matéria
será disponibilizada em Consulta Pública, inicialmente, com recomendação desfavorável a ampliação da faixa etária
de mulheres atualmente recomendada no SUS (50 a 69 anos).
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
Programa nacional de qualidade em
mamografia (PNQM) – histórico
Objetivos do PNQM
Competências na esfera da gestão do
PNQM
Requisitos de qualidade das imagens
Requisitos de qualidade dos laudos
Indicadores para monitoramento da
qualidade da mamografia
Importância da qualificação para SDM
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Argumentos para o controle social
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rastreio
Recomendações SBM/FEBRASGO/CBR
Síntese da aula
Referências
18. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Controvérsias sobre o rastreamento
A posição da CONITEC foi confirmada mesmo após a realização de consulta pública, onde
as organizações de pacientes, FEMAMA e sociedades médicas enviaram contra-
argumentos, trazendo, inclusive, dados da realidade brasileira que corroboram a eficácia
da mamografia na faixa etária dos 40 aos 50 anos de idade, na realidade brasileira.
“PORTARIA Nº 61, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015:
Torna pública a decisão de não ampliar o uso da mamografia para o rastreamento do câncer de mama em mulheres
assintomáticas com risco habitual fora da faixa etária atualmente recomendada (50 a 69 anos) no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica decidida a não ampliação do uso da mamografia para o rastreamento do câncer de mama em mulheres
assintomáticas com risco habitual fora da faixa etária atualmente recomendada (50 a 69 anos) no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa
tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov. br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
LUIZ ARMANDO ERTHAL
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
Programa nacional de qualidade em
mamografia (PNQM) – histórico
Objetivos do PNQM
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Referências
19. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Quem é a CONITEC
A CONITEC tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições
relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em Saúde pelo
SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas (PCDT).
A estrutura de funcionamento da CONITEC é composta por dois fóruns: o
Plenário e a Secretaria Executiva.
O Plenário é o fórum responsável pela emissão de recomendação sobre
incorporação, exclusão ou alteração das tecnologias no âmbito do SUS, sobre
constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e
atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que foi
instituída pelo Decreto nº 7,508, de 28 de junho de 2011.
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controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
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mamografia (PNQM) – histórico
Objetivos do PNQM
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PNQM
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Requisitos de qualidade dos laudos
Indicadores para monitoramento da
qualidade da mamografia
Importância da qualificação para SDM
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Procedimentos obrigatórios do SRC
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Síntese da aula
Referências
20. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Quem é a CONITEC
Todas as recomendações
emitidas pelo Plenário são
submetidas à consulta pública
(CP) pelo prazo de 20 dias, exceto
em casos de urgência da matéria,
quando a CP terá prazo de 10
dias.
As contribuições e sugestões da
consulta pública são organizadas
e inseridas ao relatório final da
CONITEC.
Figura 5 – Composição do Plenário da CONITEC
Fonte: Site CONITEC (2015)
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
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Objetivos do PNQM
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PNQM
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Referências
21. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Argumentos para o controle social
Se sua Instituição recomenda a mamografia de rastreio a partir dos 40 anos de
idade você pode usar estes argumentos:
Por que iniciar a mamografia de rastreamento aos 40 anos de idade?
1. Evidência de redução da mortalidade na faixa etária de 40 anos.
2. Evidência de aumento da sobrevida na faixa etária de 40 anos.
3. Alta percentagem de mulheres entre 40-49 anos de idade que desenvolvem câncer de mama no
Brasil (1/4).
4. A razão risco/benefício deve ser vista de forma personalizada.
5. Existe uma Lei Federal - 11.664 de 29/04/2008 – que assegura a realização de mamografia a
todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.
Estes também são os argumentos utilizados pela FEMAMA, RECAN e RFCC
em suas ações de Advocacy e instâncias de controle social.
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
Programa nacional de qualidade em
mamografia (PNQM) – histórico
Objetivos do PNQM
Competências na esfera da gestão do
PNQM
Requisitos de qualidade das imagens
Requisitos de qualidade dos laudos
Indicadores para monitoramento da
qualidade da mamografia
Importância da qualificação para SDM
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Procedimentos obrigatórios do SDM
Procedimentos obrigatórios do SRC
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rastreio
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Síntese da aula
Referências
22. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Síntese das posições sobre a idade do rastreio
Veja na figura ao lado as posições sobre o
rastreamento do câncer de mama.
No Brasil, como você já viu, o INCA preconiza que
seja realizado na faixa etária dos 50 aos 69 anos;
as Sociedades Brasileira de Mastologia e
Radiologia e a FEBRASGO dos 40 aos 69 anos de
idade.
A Sociedade Americana do Câncer (ACS) a partir
dos 45 anos de idade e se a mulher desejar a
partir dos 40 anos de idade.
A U.S Preventive Services – Task Force (USPSTF)
dos 50 aos 74 anos de idade e se a mulher desejar
a partir dos 40 anos de idade.
Fonte: Apresentação SBM FNS – audiência pública sobre a mamografia em
SC – 2016 (2016)
Figura 6 – Idade para o rastreamento do câncer de mama.
E você, o que recomenda?
Certamente vai se defrontar com esse debate.
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
Programa nacional de qualidade em
mamografia (PNQM) – histórico
Objetivos do PNQM
Competências na esfera da gestão do
PNQM
Requisitos de qualidade das imagens
Requisitos de qualidade dos laudos
Indicadores para monitoramento da
qualidade da mamografia
Importância da qualificação para SDM
Portaria MS nº 189/2014
Procedimentos obrigatórios do SDM
Procedimentos obrigatórios do SRC
Controvérsias sobre o rastreamento
Quem é a CONITEC
Argumentos para o controle social
Síntese das posições sobre a idade
do rastreio
Recomendações SBM/FEBRASGO/CBR
Síntese da aula
Referências
23. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Recomendações SBM/FEBRASGO/CBR
Leia o Documento elaborado em conjunto pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e
Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e
pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
(FEBRASGO).
“Recomendações do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, da
Sociedade Brasileira de Mastologia e da Federação Brasileira das Associações de
Ginecologia e Obstetrícia para rastreamento do câncer de mama por métodos de
imagem”.
Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-39842012000600009
Qualidade da mamografia e
controvérsias sobre a faixa
etária para o rastreamento
Programa nacional de qualidade em
mamografia (PNQM) – histórico
Objetivos do PNQM
Competências na esfera da gestão do
PNQM
Requisitos de qualidade das imagens
Requisitos de qualidade dos laudos
Indicadores para monitoramento da
qualidade da mamografia
Importância da qualificação para SDM
Portaria MS nº 189/2014
Procedimentos obrigatórios do SDM
Procedimentos obrigatórios do SRC
Controvérsias sobre o rastreamento
Quem é a CONITEC
Argumentos para o controle social
Síntese das posições sobre a idade do
rastreio
Recomendações
SBM/FEBRASGO/CBR
Síntese da aula
Referências
24. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Síntese da aula
Nesta aula, você estudou que:
O PNQM tem por objetivo avaliar o desempenho da prestação dos serviços de diagnóstico por imagem que realizam
mamografia, com base em critérios e parâmetros.
O SRC e o SDM comporão o Componente Atenção Especializada da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças
Crônicas e terão como objetivo: fortalecer as ações voltadas ao diagnóstico precoce; à confirmação diagnóstica e ao
tratamento especializado dos cânceres do colo do útero e da mama.
Embora o Brasil tenha avançado na estruturação oncológica nos últimos anos, ainda existe muito por fazer para
reduzirmos a mortalidade por câncer de mama e de colo de útero.
Os Serviços de diagnóstico por imagem que realizam mamografia serão avaliados continuamente, e o resultado da
avaliação será disponibilizado anualmente no sítio eletrônico www.saude.gov.br/sas.
Existe alta percentagem de mulheres entre 40-49 anos de idade que desenvolvem câncer de mama no
Brasil (1/4).
25. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Síntese da aula
Nesta aula, você estudou que:
A respeito da mamografia de rastreamento, as sociedades médicas e organizações de pacientes tem posicionamento
contrário ao INCA e reivindicam a mamografia de rastreamento a partir dos 40 anos de idade.
Apesar da Lei da Mamografia, a recomendação do Ministério da Saúde e do INCA é de não incluir mulheres na faixa
etária dos 40 aos 50 anos de idade no rastreamento.
A CONITEC tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou
alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas (PCDT).
Sempre que o médico da Atenção Básica constatar uma lesão mamária ou outros sintomas sugestivos de câncer, deve
solicitar urgência à área de regulação das secretarias municipais de Saúde.
26. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Referências
BRASIL. Radiologia Brasileira, vol.45 no.6 São Paulo out./dez. 2012. Recomendações do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por
Imagem, da Sociedade Brasileira de Mastologia e da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia para rastreamento do
câncer de mama por métodos de imagem. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-
39842012000600009&lng=pt&tlng=pt. Acesso em 17 jul. 2017.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atualiza o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia (PNQM). Portaria nº GM/MS 2898, de 28 de
novembro 2013. 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2898_28_11_2013.html. Acesso em: 10 jul.
2015.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de
Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de
investimento para a sua implantação. Portaria nº GM/MS 189, de 31 de janeiro de 2014. 2014. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0189_31_01_2014.html>. Acesso em: 10 jul. 2015.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretrizes para Detecção Precoce do Câncer de Mama. Relatório de Recomendação nº 160 de out. 2015.
2015. Disponível em: <http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Relatorio_DDT_CancerMama_final.pdf>. Acesso em: 15 maio 2016.
27. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Referências
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Torna pública a decisão de aprovar as Diretrizes Nacionais para a Detecção Precoce do Câncer de Mama no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Portaria MS/GM 58, de 01 de outubro 2015. 2015. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2015/prt0059_01_10_2015.html>. Acesso em: 15 maio 2016.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Torna pública a decisão de não ampliar o uso da mamografia para o rastreamento do câncer de mama em
mulheres assintomáticas com risco habitual fora da faixa etária atualmente recomendada (50 a 69 anos) no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS. Portaria MS/SCTIE nº 61, de 01 de outubro 2015. 2015. Disponível em:
<http://www.lexeditora.com.br/legis_27028654_PORTARIA_N_61_DE_1_DE_OUTUBRO_DE_2015.aspx>. Acesso em: 15 maio 2016.
BRASIL. CONITEC. Entenda a CONITEC. 2016. Disponível em: <http://conitec.gov.br/entenda-a-conitec-2>. Acesso em: 24 jul.2016.
INCA. Qualidade em Mamografia. 2013. Disponível em:
<http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/acoes_programas/site/home/nobrasil/programa_controle_cancer_mama/qualidade_mamografi
a>. Acesso em: 17 jul. 2015.
USPSTF. Final Recommendation Statement - Breast Cancer: Screening. 2016. Disponível em:
<http://www.uspreventiveservicestaskforce.org/Page/Document/RecommendationStatementFinal/breast-cancer-screening1>. Acesso em 21
jul. 2016.
28. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Referências
Ilustrações
Figura 1 – Requisitos PNQM. Fonte: Adaptado da Portaria nº GM/MS 2.898/2013, 2015. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Atualiza o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia (PNQM). Portaria nº GM/MS 2898, de 28 de novembro 2013.
Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2898_28_11_2013.html>. Acesso em: 10 jul. 2015.
Figura 2 – Laudos segundo PNQM. Fonte: Adaptado da Portaria nº GM/MS 2.898/2013, 2015. BRASIL. MINISTÉRIO DA
SAÚDE. Atualiza o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia (PNQM). Portaria nº GM/MS 2898, de 28 de novembro
2013. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2898_28_11_2013.html>. Acesso em: 10 jul.
2015.
Figura 3 – Procedimentos exigidos para os SDMs. Fonte: Adaptado da Portaria nº GM/MS 189/2014, 2015. BRASIL.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do
Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos
financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação. Portaria nº GM/MS 189, de 31 de janeiro de 2014.
Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0189_31_01_2014.html>. Acesso em: 10 jul. 2015.
29. Aula 4: Ciclo do controle do câncer de mama no Brasil
Referências
Ilustrações
Figura 4 – Procedimentos exigidos para os SRCs. Fonte: Adaptado da Portaria nº GM/MS 189/2014, 2015. BRASIL.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do
Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos
financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação. Portaria nº GM/MS 189, de 31 de janeiro de 2014.
Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0189_31_01_2014.html>. Acesso em: 10 jul. 2015.
Figura 5 – Composição do Plenário da CONITEC. Fonte: CONITEC. 2014. Disponível em:
<http://conitec.gov.br/index.php/2014-08-07-13-22-56>. Acesso em: 24 jul. 2015.
Figura 6 – Idade para o rastreamento do câncer de mama. Fonte: Apresentação Dr. Igor – SBM-SC. 2016.