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Prevencao de Plagio e Ferramentas

  1. Prevenção do plágio e ferramentas São Paulo 2018.04.12 INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA DA USP André Serradas Departamento Técnico Sistema Integrado de Bibliotecas
  2. https://capes.gov.br/images/stories/download/diversos/OrientacoesCapes_CombateAoPlagio.pdf
  3. O plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. Wikipédia O que é plágio? De acordo com a Profa. Silmara Chinellato, da Faculdade de Direito da USP, em entrevista ao Jornal da USP “ plágio é a apropriação da substância da obra alheia. Substância. Não são partes acessórias da obra alheia. Quem pode dizer se é plágio é uma perícia. [...] O perito tem que ler as duas obras para ver se houve apropriação da substância. Não é apropriação de partes acessórias. [...] Se não for apropriação da substância da obra pode ser violação do direito autoral, mas não plágio.” Plágio não tem definição na Lei. O conceito de plágio vem da doutrina e não a lei brasileira ou estrangeira onde conste uma definição. Fonte: http://jornal.usp.br/atualidades/universidade-deve-formar-alunos-e-docentes-para-prevenir-o-plagio
  4. Causas • Falta de formação; • Facilidade de acesso à informação decorrente do crescimento da Internet, especialmente aberta; • Falta de consenso no conceito de plágio; • Precariedade das condições de trabalho dos professores/pesquisadores e forte pressão para publicação; • Falta de acompanhamento por parte dos professores.
  5. Punições • Advertência verbal; • Advertência escrita (anexada ao prontuário); • Suspensão; • Desligamento da instituição.
  6. Medidas preventivas • Cursos de redação; • Cursos de metodologia; • Cursos de escrita científica; • Material educacional; • Cursos sobre propriedade intelectual, direitos autorais e licenciamento de conteúdo.
  7. O tratamento do plágio no meio acadêmico: o caso USP FERREIRA, Marília Mendes; PERSIKE, Alissa. O tratamento do plágio no meio acadêmico: o caso USP. Signótica, Goiânia, v. 26, n. 2, p. 519-540, dez. 2014. ISSN 2316-3690. Disponível em: <https://www.revistas.ufg.br/sig/article/view/30312>. Acesso em: 12 abr. 2018. doi:https://doi.org/10.5216/sig.v26i2.30312. O estudo teve como objetivo “esclarecer a visão a respeito do plágio e como ele é tratado em uma prestigiada universidade brasileira – a Universidade de São Paulo (USP).”
  8. O tratamento do plágio no meio acadêmico: o caso USP FERREIRA, Marília Mendes; PERSIKE, Alissa. O tratamento do plágio no meio acadêmico: o caso USP. Signótica, Goiânia, v. 26, n. 2, p. 519-540, dez. 2014. ISSN 2316-3690. Disponível em: <https://www.revistas.ufg.br/sig/article/view/30312>. Acesso em: 12 abr. 2018. doi:https://doi.org/10.5216/sig.v26i2.30312.
  9. O tratamento do plágio no meio acadêmico: o caso USP FERREIRA, Marília Mendes; PERSIKE, Alissa. O tratamento do plágio no meio acadêmico: o caso USP. Signótica, Goiânia, v. 26, n. 2, p. 519-540, dez. 2014. ISSN 2316-3690. Disponível em: <https://www.revistas.ufg.br/sig/article/view/30312>. Acesso em: 12 abr. 2018. doi:https://doi.org/10.5216/sig.v26i2.30312. Recomendações: • padronização das informações sobre a definição de plágio, formas de evitá-lo e medidas punitivas; • fácil acesso a essas informações, e • criação de ações pedagógicas para seu combate. “O plágio não deve ser visto somente como uma questão jurídica, mas, sobretudo, como um problema de socialização da comunidade com as práticas textuais da academia. Essa mudança de foco permite o delineamento de ações concretas das instituições de ensino para a sua prevenção. “
  10. Bibliotecas USP
  11. Bibliotecas USP
  12. http://www.livrosabertos.sibi.usp.br/portaldelivrosUSP/catalog/series/cadernosdeestudos Bibliotecas USP
  13. Bibliotecas USP Em novembro de 2017 aconteceu a Jornada USP de Organização da Informação para a Redação Científica e Acadêmica nos diversos campi da USP. A Jornada teve como objetivo ser um espaço e um período de forte promoção da importância da organização da informação para a pesquisa, redação e publicação de artigos, teses, trabalhos, com a realização de diversos treinamentos. A organização das informações, citações e referências bibliográficas é essencial à qualidade da escrita científica e acadêmica. Zotero, Mendeley, EndNote Web, F1000Workspace são exemplos de ferramentas que servem à mesma finalidade: todas permitem que o pesquisador crie um banco de dados de registros que pode ser utilizado para gerenciar leituras, importar registros de bases de dados, escolher estilos e padrões de citações e referências, integrar essas informações a textos e facilitar a redação de trabalhos acadêmicos e científicos. Fonte: http://www.sibi.usp.br/noticias/jornada-usp-de-organizacao-da-informacao-cientifica/
  14. Fórum de Debates em Publicação Científica: Direitos Autorais e Licenças de Uso para Revistas Científicas Aconteceu no dia 11 de abril de 2016, o I Fórum de Debates em Publicação Científica: Direitos Autorais e Licenças de Uso para Revistas Científicas, na Universidade de São Paulo (USP). Sob coordenação do Sistema Integrado de Bibliotecas da USP (SIBiUSP), o evento foi realizado no Auditório István Jancsó – Biblioteca Brasiliana USP.
  15. O Sistema Integrado de Bibliotecas - SIBiUSP em parceria com a Pró- Reitoria de Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Graduação e Comissão de Credenciamento do Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas viabilizou a contratação de serviços de verificação de similaridade de textos como parte das ações realizadas na USP para valorização da integridade acadêmica e de pesquisa.
  16. Pró-reitoria de pós-graduação • 6000 docentes credenciados; Pró-reitoria de graduação • docentes orientadores de trabalhos de conclusão de curso, de disciplinas de produção de textos, metodologia científica, coordenadores de projetos de iniciação científica entre outras; Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas • Revistas credenciadas.
  17. SimilarityCheck é um serviço fornecido pela Turnitin, empresa que comercializa o software iThenticate, com a CrossRef, organização internacional que gerencia o Sistema DOI e outros serviços. SimilarityCheck é orientado para uso profissional por editoras de conteúdo acadêmico e científico. Assim como o OriginalityCheck este serviço permite identificar o índice de similaridade de textos submetidos para publicação em relação ao banco de dados formados pelos catálogo dos editores filiados à CrossRef e participantes deste serviço.
  18. Com OriginalityCheck é possível analisar o índice de similaridade de um determinado texto em comparação com um grande banco de dados de textos, cabendo, ao docente, interpretar eventuais excessos de similaridades. “OriginalityCheck" está disponível a todos orientadores credenciados nos programas de pós-graduação da USP. FeedBack Studio possui as mesmas funcionalidades do OriginalityCheck e um conjunto adicional de ferramentas que possibilita que os docentes não apenas verifiquem similaridades em um texto, como também incluam uma série de marcas de revisão e acompanhem os trabalhos dos alunos em um ambiente interativo de aprendizagem.
  19. DIREITOS AUTORAIS E LICENÇAS DE USO
  20. Direitos autorais (Brasil) Copyright (EUA) Protege o autor Protege a obra Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro 1998 https://www.copyright.gov
  21. Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. (Autoria e titularidade) • Direitos morais (indisponíveis) - Direito de paternidade; - Direito à integridade da obra; - Direito inalienável; - Direito irrenunciável; LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
  22. • Direitos patrimoniais - Disponíveis, expropriáveis, temporais embargáveis; - Direito de exploração da obra; - Direito de reprodução; - Direito de distribuição; - Direito de comunicação pública; - Outros. LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
  23. LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Art. 7 define as obras intelectuais que são protegidas por lei: considerando como obras intelectuais “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. Art. 22 a 24 regem os direitos morais e patrimoniais da obra criada, como pertencentes ao seu Autor. Art. 33 diz que ninguém pode reproduzir a obra intelectual de um Autor, sem a permissão deste. Art. 101 a 110 tratam das sanções cíveis aplicáveis em casos de violação dos direitos autorais, sem exclusão das possíveis sanções penais. Art. 184 configura como crime de plágio o uso indevido da propriedade intelectual de outro. Art. 299 define o plágio como crime de falsidade ideológica, em documentos particulares ou públicos.
  24. Código Civil Art. 524 “a lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que, injustamente, os possua”. Código Penal Crime contra o direito autoral, previsto nos Artigos 7, 22, 24, 33, 101 a 110, e 184 a 186 (direitos do Autor formulados pela Lei 9.610/1998) e 299 (falsidade ideológica).
  25. Creative Commons “o objetivo principal do projeto [Creative Commons] é fornecer instrumentos legais padronizados para facilitar a circulação e o acesso de obras intelectuais tanto na internet quanto fora dela.” “O projeto Creative Commons é gerido por uma organização não governamental sem fins lucrativos com sede em São Francisco, na Califórnia, Estados Unidos. A organização foi fundada em 2001 por Lawrence Lessig, Hal Abelson e Eric Eldred, sendo hoje administrada por um Conselho formado por 15 pessoas.” “A primeira versão das licenças surgiu em dezembro de 2002. Logo após seu lançamento nos Estados Unidos, países como Japão, Finlândia e Brasil passaram a usar o modelo de licenciamento. Atualmente, cerca de 50 países adotam as licenças. O projeto Creative Commons é gerido por uma organização”. Branco, Sergio e Britto. O que é Creative Commons? novos modelos de direito autoral em um mundo mais criativo? Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013. Disponível em: http://hdl.handle.net/10438/11461. Acesso em 07.02.2017.
  26. O uso de licenças Creative Commons funciona da seguinte forma: O titular dos direitos autorais que quer licenciar a obra vai ao site do Creative Commons no Brasil: www.creativecommons.org.br/. No site, na seção “publique”, deverá responder a duas perguntas: a) Permitir uso comercial de seu trabalho? - Sim ou Não b) Permitir transformações de seu trabalho? - Sim, Não e Depende (divulgar a obra derivada com a mesma licença) (Branco e Britto, 2013)
  27. A partir das respostas as perguntas do site três (e não apenas uma) são as licenças geradas quando da resposta às duas perguntas constantes do site. Todas as três contam com o mesmo conteúdo, distinguindo-se apenas pelo seu destinatário, conforme segue: a) código-fonte cuja finalidade é inserir o símbolo da licença em sites cujo conteúdo esteja licenciado. b) b) licença simplificada, de uma página, com a indicação dos direitos e obrigações do usuário; c) versão integral, escrita em termos jurídicos e, por isso, mais complexa. (Branco e Britto, 2013)
  28. 1 – Permitir uso comercial? Sim. Permitir obras derivadas? Sim. Licença gerada: Atribuição (BY) Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem ou criem obras derivadas, mesmo que para uso com fins comerciais, contanto que seja dado crédito pela criação original. Esta é a licença menos restritiva de todas as oferecidas, em termos de quais usos outras pessoas podem fazer de sua obra. (Branco e Britto, 2013)
  29. 2 – Permitir uso comercial? Sim. Permitir obras derivadas? Sim, desde que os outros compartilhem. Licença gerada: Atribuição – Compartilhamento pela mesma Licença (BY-SA) Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem obras derivadas ainda que para fins comerciais, contanto que o crédito seja atribuído ao autor e que essas obras sejam licenciadas sob os mesmos termos. Esta licença é geralmente comparada a licenças de software livre. Todas as obras derivadas devem ser licenciadas sob os mesmos termos desta. Dessa forma, as obras derivadas também poderão ser usadas para fins comerciais. (Branco e Britto, 2013)
  30. 3 – Permitir uso comercial? Sim. Permitir obras derivadas? Não. Licença gerada: Atribuição – Não a Obras Derivadas (BY-ND) Esta licença permite a redistribuição e o uso para fins comerciais e não comerciais, contanto que obra seja redistribuída sem modificações e completa, e que os créditos sejam atribuídos ao autor. (Branco e Britto, 2013)
  31. 4 – Permitir uso comercial? Não. Permitir obras derivadas? Sim. Licença gerada: Atribuição – Uso Não Comercial (BY-NC) Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. (Branco e Britto, 2013)
  32. 5 – Permitir uso comercial? Não. Permitir obras derivadas? Sim, desde que os outros compartilhem. Licença gerada: Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma Licença (by-nc-sa) Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem obras derivadas sobre a obra original, desde que com fins não comerciais e contanto que atribuam crédito ao autor e licenciem as novas criações sob os mesmos parâmetros. Outros podem fazer o download ou redistribuir a obra da mesma forma que na licença anterior, mas eles também podem traduzir, fazer remixes e elaborar novas histórias com base na obra original. Toda nova obra feita a partir desta deverá ser licenciada com a mesma licença, de modo que qualquer obra derivada, por natureza, não poderá ser usada para fins comerciais. Branco, Sergio e Britto. O que é Creative Commons? novos modelos de direito autoral em um mundo mais criativo? Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013. Disponível em: http://hdl.handle.net/10438/11461. Acesso em 07.02.2017.
  33. 6 – Permitir uso comercial? Sim. Permitir obras derivadas? Sim, desde que os outros compartilhem. Licença gerada: Atribuição – Uso Não Comercial – Não a Obras Derivadas (by-nc-nd) Esta licença é a mais restritiva dentre as nossas seis licenças principais, permitindo redistribuição. Ela é comumente chamada “propaganda grátis”, pois permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem utilizá-la para fins comerciais. Branco, Sergio e Britto. O que é Creative Commons? novos modelos de direito autoral em um mundo mais criativo? Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013. Disponível em: http://hdl.handle.net/10438/11461. Acesso em 07.02.2017.
  34. AÇÕES FUTURAS NO SIBiUSP • Continuidade da agenda de capacitação das ferramentas de apoio a identificação de plágio; • Inclusão das equipes da bibliotecas no processo de capacitação nas ferramentas; • Elaboração de conteúdos informacionais para prevenção do plágio e promoção da integridade acadêmica a serem divulgados nos sites das bibliotecas; • Incentivo às bibliotecas para produção de conteúdos com informações contextualizadas para cada área do conhecimento.
  35. Obrigado! www.bibliotecas.usp.br atendimento@usp.br
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