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Regime sucessório para descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais
1. RESUMO SUCESSÕES
DESCENDENTES
Filhos: partes iguais entre todos
Netos: se todos os filhos estão mortos, partes iguais entre os netos, caso contrário, os
netos tem direito a divisão igual da parte que caberia a seu pai morto
Filho pré-morto com herdeiros: sua cota divide entre os herdeiros
Filho pré-morto sem herdeiros: divide entre os outros herdeiros
ASCENDENTES
Pais: se o de cujos não tem descendente, os pais entram na divisão com o cônjuge. Se
não há cônjuge, divide apenas entre os pais.
Um dos pais pré-morto: sua cota fica para o ascendente, na falta deste, divide entre os
demais.
Se os dois pais são pré-mortos: divide entre os avós vivos parte igual para cada um
desses, maternos e paternos
De cujos casado sem descendentes: onde o cônjuge sobrevivente é meeiro ele tem a
sua cota e concorre em parte iguais com os ascendentes. Onde não é meeiro concorre
em partes iguais com os ascendentes
CONJUGE
Se não há ascendentes ou descendentes: tudo fica pra ele
Meação: qdo o regime for parcial, convencional ou participação nos aquestos é meeiro
dos bens adquiridos a titulo oneroso na constância do casamento.
Bens de herança: concorre de forma igual com descendentes e na falta destes,
ascendentes.
Havendo descendentes nos regimes parcial, convencional ou participação nos
aquestos: filhos em comum- o cônjuge tem /4, o restante divide em partes iguais entre
os filhos. Filhos exclusivos- divide o total em partes iguais
UNIÃO ESTÁVEL
Não tem direito aos bens particulares, só os adquiridos na constância do casamento a
titulo oneroso.
Filhos em comum: concorre com cota igual a cada um deles
Filhos exclusivos, netos, bisnetos, por representação: metade da cota que cabe a estes
Parentes sucessíveis: 1/3 do total
Não havendo parentes: total da herança
COLATERAIS
Quando não há descendentes ou ascendentes os parentes de 2ºgrau, na falta deste de
3º grau. Cota igual a cada um deles.
Irmão ou sobrinho unilateral: metade da cota do irmão bilateral
Apenas irmãos ou sobrinhos bilaterais: cota igual a cada um.