Este documento lista as aeronaves militares estrangeiras que sobrevoaram o território brasileiro em dezembro de 2011 e janeiro de 2012, pertencentes a países como Bolívia, Venezuela, Alemanha, entre outros. Ele fornece detalhes como tipo de aeronave, missão e programação de voo para cada país.
Sobrevoo de aeronaves militares estrangeiras no Brasil
1. 4 ISSN 1677-7042 1 Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
dia 18 - procede de Buenos Aires com destino a Porto Príncipe. 2) Estado Plurinacional da Bolívia: Homologo. Em 6 de fevereiro de 2012.
Decola de Maiquetia com destino a Buenos Aires; e
- aeronave tipo BAE-146-200, pertencente à Força Aérea No 06, de 6 de janeiro de 2012. Sobrevoo no território nacional de
dia 19 - procede de Buenos Aires com destino a Porto Príncipe. daquele país, em missão de transporte de passageiros, com a seguinte aeronaves militares estrangeiras, pertencentes aos países abaixo re-
Decola de Maiquetia com destino a Buenos Aires. programação, no mês de dezembro de 2011: lacionados:
Homologo. Em 6 de fevereiro de 2012. dia 23 - procede de Cobija, Bolívia, com destino a Maracay, Ve- 1) Estado Plurinacional da Bolívia:
nezuela, e retorna a Cobija; e
No 341, de 22 de dezembro de 2011. Sobrevoo no território nacional
de aeronaves militares estrangeiras, pertencentes aos países abaixo - aeronave tipo SABRELINER NA-265-60, pertencente à
3) República do Paraguai: Força Aérea daquele país, em missão de transporte do Vice-Pre-
relacionados:
sidente do Estado Plurinacional da Bolívia, com a seguinte pro-
- aeronave tipo A-310-222, pertencente à empresa Jordan
1) Estado Plurinacional da Bolívia: Aviation, em missão de transporte de tropa em apoio à ONU, com a gramação, no mês de dezembro de 2011:
seguinte programação, no mês de dezembro de 2011:
- aeronave tipo BAE 146-200, pertencente à Força Aérea dia 6 - procede de Puerto Suarez, Bolívia, e pousa em Guarulhos; e
daquele país, em missão de transporte de passageiros, com a seguinte dia 25 - procede de Maiquetia, Venezuela, com destino a Assunção,
programação, no mês de dezembro de 2011: Paraguai. dia 9 - decola de Guarulhos com destino a Puerto Suarez; e
dia 18 - procede de Trinidad, Bolívia, pousa em Porto Velho e decola Homologo. Em 6 de fevereiro de 2012. 2) Reino dos Países Baixos:
com destino a Guayaramerin, Bolívia; e
No 03, de 6 de janeiro de 2012. Sobrevoo no território nacional de - aeronave tipo G-IV, pertencente à Força Aérea Real da-
2) República do Equador: aeronave militar estrangeira, pertencente ao país abaixo relacionado: quele país, em missão de transporte do Ministro da Defesa do Reino
- aeronave tipo BOEING 727-100, pertencente à Força Aérea dos Países Baixos, com a seguinte programação, no mês de dezembro
Estados Unidos da América: de 2011:
daquele país, em missão de transporte do Presidente da República do
Equador, com a seguinte programação, no mês de dezembro de 2011:
- aeronave tipo C-40 (B-737), pertencente à Força Aérea da- dia 7 - procede da Ilha do Sal, Cabo Verde, pousa em Brasília e
dia 21 - procede de Iquique, Chile, com destino a Quito, Equador. quele país, em missão de transporte de delegação do Congresso dos Es- decola com destino ao Rio de Janeiro; e
tados Unidos, com a seguinte programação, no mês de janeiro de 2012:
Homologo. Em 6 de fevereiro de 2012. dia 8 - decola do Rio de Janeiro com destino à Ilha do Sal.
dia 8 - procede de Washington, Estados Unidos da América, e pousa
No 342, de 22 de dezembro de 2011. Sobrevoo no território nacional no Rio de Janeiro; Homologo. Em 6 de fevereiro de 2012.
de aeronaves militares estrangeiras, pertencentes aos países abaixo
relacionados: dia 10 - decola do Rio de Janeiro e pousa em Brasília; e No 07, de 6 de janeiro de 2012. Sobrevoo no território nacional de
aeronaves militares estrangeiras, pertencentes aos países abaixo re-
1) República Bolivariana da Venezuela: dia 11 - decola de Brasília com destino a Bogotá, Colômbia.
lacionados:
- aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele Homologo. Em 6 de fevereiro de 2012.
1) Estado Plurinacional da Bolívia:
país, em missão de transporte de material, com a seguinte progra-
mação, no mês de dezembro de 2011: No 04, de 6 de janeiro de 2012. Sobrevoo no território nacional de
aeronaves militares estrangeiras, pertencentes aos países abaixo re- - aeronave tipo FALCON 900EX, pertencente à Força Aérea
dia 16 - procede de Maracay, Venezuela, com destino a La Paz, lacionados: daquele país, em missão de transporte do Vice-Presidente do Estado
Bolívia; e Plurinacional da Bolívia, com a seguinte programação, no mês de
1) Reino Unido: novembro de 2011:
dia 17 - procede de Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, com destino a
Maracay; e - aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele dia 7 - procede de La Paz, Bolívia, com destino a Bogotá, Colômbia; e
país, em missão de transporte passageiros, com a seguinte progra-
2) República Federal da Alemanha: mação, no mês de dezembro de 2011: dia 8 - procede de Bogotá com destino a La Paz;
- aeronave tipo GLOBAL 500, pertencente à Força Aérea dia 12 - procede das Ilhas Malvinas e pousa em São Paulo; e 2) República Oriental do Uruguai:
daquele país, em missão de treinamento de tripulação, com a seguinte
programação: dia 13 - decola de São Paulo com destino a Montevidéu, Uruguai; - aeronave tipo C-212, pertencente à Força Aérea daquele
país, em missão de transporte de passageiros, com a seguinte pro-
dia 31 de dezembro de 2011 - procede de Cochabamba, Bolívia, 2) Estados Unidos Mexicanos:
gramação, no mês de novembro de 2011:
pousa em Fortaleza; e
- aeronave CASA C-295M, pertencente à Força Aérea da-
quele país, em missão de traslado de aeronave, com a seguinte pro- dia 7 - procede de Montevidéu, Uruguai, pousa em Porto Alegre, São
dia 1o de janeiro de 2012 - decola de Fortaleza com destino a Co-
gramação, no mês de dezembro de 2011: Paulo e Guaratinguetá, de onde decola e pousa em São Paulo e Porto
lônia, Alemanha.
Alegre; e
Homologo. Em 6 de fevereiro de 2012. dia 15 - procede da Ilha do Sal, Cabo Verde, e pousa em Fortaleza;
dia 8 - decola de Porto Alegre com destino a Montevidéu; e
No 343, de 22 de dezembro de 2011. Sobrevoo no território nacional dia 16 - decola de Fortaleza e pousa em Manaus; e
de aeronaves militares estrangeiras, pertencentes aos países abaixo 3) República do Chile:
relacionados: dia 17 - decola de Manaus com destino à Cidade do Panamá, Panamá; e
- aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele
1) República Bolivariana da Venezuela: 3) República Oriental do Uruguai: país, em missão de transporte de material bélico, com a seguinte
programação, nos meses de novembro e dezembro de 2011:
- aeronave tipo AIRBUS 319-CJ, pertencente à Força Aérea - aeronave tipo A-310-200, pertencente à Jordan Aviation,
daquele país, em missão de transporte do Presidente da República em missão de transporte de tropa para o Haiti em apoio à Or- dia 28 de novembro - procede de Santiago, Chile, e pousa em Recife;
Bolivariana da Venezuela, com a seguinte programação, no mês de ganização das Nações Unidas, com a seguinte programação, no mês
dezembro de 2011: de dezembro de 2011: dia 29 de novembro - decola de Recife com destino a Las Palmas,
dia 19 - procede de Maracay, Venezuela, com destino a Montevidéu, Ilhas Canárias;
dia 15 - procede de Caracas, Venezuela, com destino a Santa Cruz de
Uruguai; e la Sierra, Bolívia; dia 3 de dezembro - procede de Las Palmas e pousa em Recife; e
2) República Federal da Alemanha:
dia 21 - procede de Santa Cruz de la Sierra com destino a Caracas e dia 4 de dezembro - decola de Recife com destino a Iquique, Chile.
- aeronave tipo A-310, pertencente à Força Aérea daquele retorna a Santa Cruz de la Sierra;
país, em missão de transporte do Ministro do Desenvolvimento da Homologo. Em 6 de fevereiro de 2012.
República Federal da Alemanha, com a seguinte programação, no dia 22 - procede de Santa Cruz de la Sierra com destino a Caracas;
mês de janeiro de 2012: No 09, de 10 de janeiro de 2012. Sobrevoo no território nacional de
dia 23 - procede de Caracas com destino a Santa Cruz de la Sierra e aeronave militar estrangeira, pertencente ao país abaixo relacionado:
dia 9 - procede de Berlim, Alemanha, com destino a Santiago, Chile. retorna a Caracas; e
República Oriental do Uruguai:
Homologo. Em 6 de fevereiro de 2012. dia 24 - procede de Caracas com destino a Assunção, Paraguai.
- aeronave tipo A330-200, pertencente à Air Europa, em
No 344, de 23 de dezembro de 2011. Sobrevoo no território nacional Homologo. Em 6 de fevereiro de 2012.
missão de transporte de tropa para a República Democrática do Con-
de aeronaves militares estrangeiras, pertencentes aos países abaixo
No 05, de 6 de janeiro de 2012. Sobrevoo no território nacional de go, conforme a seguinte programação, no mês de janeiro de 2012:
relacionados:
aeronave militar estrangeira, pertencente ao país abaixo relacionado:
1) República Bolivariana da Venezuela: dia 16 - procede de Montevidéu, Uruguai, e prossegue com destino
República Bolivariana da Venezuela: a Luanda, Angola;
- aeronave tipo AIRBUS 319-CJ, pertencente à Força Aérea
daquele país, em missão de transporte do Presidente da República - aeronave tipo AIRBUS 319-CJ, pertencente à Força Aérea dia 17 - procede de Luanda e prossegue com destino a Montevidéu;
Bolivariana da Venezuela, com a seguinte programação, no mês de daquele país, em missão de transporte do Presidente da República
dezembro de 2011: Bolivariana da Venezuela, com a seguinte programação, no mês de dia 18 - procede de Montevidéu e prossegue com destino a Luanda;
dezembro de 2011:
dia 20 - procede de Montevidéu, Uruguai, pousa em Guarulhos; e dia 19 - procede de Luanda e prossegue com destino a Montevidéu;
dia 9 - procede de Maiquetia, Venezuela, com destino a Buenos Aires,
dia 21 - decola de Guarulhos com destino a Maiquetia, Venezuela; Argentina. dia 20 - procede de Montevidéu e prossegue com destino a Luanda;
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-
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2. Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2012 1 ISSN 1677-7042 5
dia 21 - procede de Luanda e prossegue com destino a Montevidéu; 2) Estados Unidos da América: LTDA - ME - CNPJ no 12.445.238/0001-00, para os itens 04, 26, 29
e 42, pelo valor total de R$-1.645,60 (um mil, seiscentos e quarenta
dia 22 - procede de Montevidéu e prossegue com destino a Luanda; e - aeronave tipo BE-20, pertencente à Força Aérea daquele e cinco reais e sessenta centavos); 6- PAPELARIA PAPEL CARTAZ
país, em missão de transporte de passageiros, com a seguinte pro- LTDA - CNPJ no 24.005.316/0001-34, para os itens 01, 03, 05, 06, 08
dia 23 - procede de Luanda e prossegue com destino a Montevidéu. gramação, em 2012: a 10, 22, 25, 30 a 32, 37 e 49 a 53, pelo valor total de R$-9.135,43
(nove mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos); 7-
Homologo. Em 6 de fevereiro de 2012. dia 31 de janeiro - decola de Brasília, pousa no Rio de Janeiro e em
Recife; e PALMAS COMERCIAL LTDA - CNPJ no 83.931.485/0001-64, para
o item 41, pelo valor total de R$-2.124,00 (dois mil, cento e vinte e
No 14, de 12 de janeiro de 2012. Sobrevoo no território nacional de quatro reais); III - encaminhar à DIRAFI/SUPMAC para elaboração
dia 1o de fevereiro - decola de Recife, pousa no Rio de Janeiro e
aeronaves militares estrangeiras, pertencentes aos países abaixo re- retorna para Brasília; dos Pedidos de Compra, que deverão ser trimestrais, de forma a não
lacionados: se manter em estoque uma quantidade de material superior às de-
3) República Francesa: mandas relativas a períodos de 03 (três) meses, das unidades da CDP,
1) Estado Plurinacional da Bolívia: garantindo, assim, as premissas da economicidade de recursos, o
- aeronave tipo CN 235, pertencente à Força Aérea daquele gerenciamento e controle de estoques mínimos e a qualidade dos
- aeronave tipo BAE 146-200, pertencente à Força Aérea país, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação, produtos; IV - determinar a publicação deste ato no Diário Oficial da
daquele país, em missão de ajuda humanitária, com a seguinte pro- no mês de fevereiro de 2012: União.
gramação, no mês de janeiro de 2012: dia 2 - procede de Caiena, Guiana Francesa, pousa em Macapá e OLIVIO ANTONIO PALHETA GOMES
retorna para Caiena; e
dia 13 - procede de Cobija, Bolívia e prossegue com destino a
Maracay, Venezuela; decola de Maracay e prossegue com destino a 4) República do Paraguai:
Cobija;
- aeronave tipo C-212 S400, pertencente à Força Aérea da- Ministério da Agricultura,
2) Estados Unidos da América: quele país, em missão de transporte de esquife, com a seguinte pro- Pecuária e Abastecimento
gramação, no mês de janeiro de 2012: .
- aeronave tipo BE-20, pertencente à Força Aérea daquele
dia 27 - procede de Assunção, Paraguai, e pousa em Foz do Iguaçu; e GABINETE DO MINISTRO
país, em missão de transporte de passageiros, com a seguinte pro-
gramação, no mês de janeiro de 2012: dia 28 - decola de Foz do Iguaçu com destino a Assunção.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE
-
dia 18 - decola de Brasília e pousa em Salvador; e Homologo. Em 6 de fevereiro de 2012. 2012
dia 20 - decola de Salvador e pousa em Brasília. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ-
RIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Homologo. Em 6 de fevereiro de 2012. RETIFICAÇÃO art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto no
Na Portaria AGU nº 57, de 2 de fevereiro de 2012, publicada 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto no 5.741, de 30 de
No 18, de 23 de janeiro de 2012. Sobrevoo no território nacional de no Diário Oficial da União, de 6 de fevereiro de 2012, Seção 1,
aeronaves militares estrangeiras, pertencentes aos países abaixo re- março de 2006, na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009, e
página 1, fica acrescido o inciso VIII, com a seguinte redação: "VIII
lacionados: - Secretaria-Geral de Contencioso". o que consta do Processo no 21000.002016/2011-98, resolve:
Art. 1o Alterar a alínea "a" do inciso XXVIII do art. 2o do
1) República Francesa: SECRETARIA DE PORTOS Anexo I da Instrução Normativa MAPA no 6, de 16 de fevereiro de
2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ "Art. 2o
- aeronave tipo CN 235, pertencente à Força Aérea daquele
país, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação, RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o 8,
- .................................................................................................
no mês de janeiro de 2012: DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012 XXVIII - ...............................................................................
a) as minúsculas perfurações denominadas alfinetadas ou pe-
dia 16 - procede de Dakar, Senegal, pousa em Natal; O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS ck não serão consideradas defeitos, mesmo quando ocorrer mais de
DO PARÁ (CDP), EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições uma perfuração no grão de arroz;
legais, resolve: I - homologar o Pregão Eletrônico para Registro de ...................................................................................."(NR)
dia 18 - decola de Natal com destino a Caiena, Guiana Francesa; Preços CDP/SRP no 43/2011, realizado no dia 06.01.2012 (Processo
Licitatório no 3136/2011), referente a aquisição de Equipamentos de Art. 2o Alterar o art. 9o do Anexo I da Instrução Normativa
dia 23 - procede de Caiena e pousa em Natal; e Proteção Individual - EPI e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, MAPA no 6, de 16 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a
para os Portos e Terminais administrados pela Companhia Docas do seguinte redação:
dia 24 - decola de Natal com destino a Dakar; Pará, de acordo com as características mínimas estabelecidas no Ter- "Art. 9o Será considerada como Fora de Tipo a mistura de
mo de Referência e demais condições do Edital e seus anexos; II - arroz polido e parboilizado que exceder os limites máximos de to-
2) República da Colômbia: adjudicar, em consequência, vencedoras do referido Pregão às em- lerância estabelecidos para o Tipo Único do Anexo IX desta Instrução
presas: 1- SOMA - SEGURANÇA OTIMIZAÇÃO E MEIO AM- Normativa, não podendo ser comercializada como se apresenta, de-
- aeronave tipo FOKKER F-28, pertencente à Força Aérea BIENTE - LTDA - ME - CNPJ no 05.800.797/0001-25, para os itens vendo ser rebeneficiada, desdobrada ou recomposta para efeito de
daquele país, em missão de transporte do Ministro da Defesa da 01, 02, 04, 08, 13 a 17 e 20, pelo valor total de R$-47.594,41
(quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e enquadramento em Tipo."(NR)
Colômbia e comitiva, com a seguinte programação, no mês de janeiro Art. 3o Alterar o inciso III do art. 10 do Anexo I da Instrução
um centavos); 2- DOM STEPHANO EMBALAGENS LTDA - ME -
de 2012: CNPJ no 07.671.334/0001-36, para os itens 05, 06 e 07, pelo valor Normativa MAPA no 6, de 16 de fevereiro de 2009, que passa a
total de R$-6.530,40 (seis mil, quinhentos e trinta reais e quarenta vigorar com a seguinte redação:
dia 16 - procede de Bogotá, Colômbia, pousa em Manaus e em Brasília; centavos); 3- COMERCIAL BRASIL DE EPI LTDA - EPP - CNPJ "Art. 10.
no 11.509.243/0001-76, para os itens 09 a 11 e 19, pelo valor total de ...............................................................................................
dia 17 - decola de Brasília e pousa em Manaus; e R$-16.574,50 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e ...........................................................................
cinquenta centavos); III - encaminhar à DIRAFI/SUPMAC para ela- III - percentual de matérias estranhas e impurezas, de acordo
dia 18 - decola de Manaus com destino a Bogotá; e boração dos Pedidos de Compra; IV - determinar a publicação deste
ato no Diário Oficial da União. com o subgrupo de ocorrência, igual ou superior a 3% (três por
3) República Bolivariana da Venezuela: cento), exceto para a categoria Quirera dos Fragmentos do Arroz que
OLIVIO ANTONIO PALHETA GOMES será de 7% (sete por cento), quando o produto for destinado di-
- aeronave tipo SUPER KING 200, pertencente à Força Aé- retamente à alimentação humana;
rea daquele país, em missão de transporte de passageiros, com a RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o 9-
........................................................................................"(NR)
DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012 Art. 4o Alterar o caput, excluir o parágrafo único e inserir os
seguinte programação, no mês de janeiro de 2012:
§§ 1º e 2º, todos ao art. 13 do Anexo I da Instrução Normativa
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS
dia 17 - procede de Santa Elena de Uairen, Venezuela, pousa em Boa DO PARÁ (CDP), EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições MAPA no 6, de 16 de fevereiro de 2009, que passam a vigorar com
Vista e prossegue com destino a Maiquetia, Venezuela. legais, resolve: I - homologar o Pregão Eletrônico para Registro de a seguinte redação:
Preços CDP/SRP no 44/2011, realizado no dia 13.12.2011 (Processo "Art. 13. O MAPA poderá efetuar análises de substâncias
Homologo. Em 6 de fevereiro de 2012. Licitatório no 3139/2011), referente a aquisição de materiais de ex- nocivas à saúde, matérias macroscópicas, microscópicas e micro-
pediente para suprir o estoque do almoxarifado da Companhia Docas biológicas relacionadas ao risco à saúde humana, assim como análise
No 25, de 2 de fevereiro de 2012. Sobrevoo no território nacional de do Pará - CDP para um período de 12 (doze) meses, de acordo com para detecção de OGM, de acordo com a legislação específica, in-
aeronaves militares estrangeiras, pertencentes aos países abaixo re- as características mínimas estabelecidas no Termo de Referência e dependentemente do resultado da classificação do produto.
demais condições do Edital e seus anexos; II - adjudicar, em con- § 1o O produto será desclassificado quando se constatar a
lacionados: sequência, vencedoras do referido Pregão às empresas: 1- R CAS-
TILHO GOMES EPP - CNPJ no 02.081.213/0001-10, para os itens presença das substâncias de que tratam o caput deste artigo em
1) Estado Plurinacional da Bolívia: 02, 07, 11, 12, 38, 45 e 47, pelo valor total de R$-1.385,40 (um mil, limites superiores ao máximo estabelecido na legislação específica ou
trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos); 2- PARA ainda quando se constatar a presença de substâncias não autorizadas
- aeronave tipo FALCON 900 EX, pertencente à Força Aérea SUPRIMENTOS E INFORMÁTICA LTDA - ME- CNPJ no para o produto.
daquele país, em missão de transporte do Presidente do Estado Plu- 04.295.280/0001-63, para os itens 13 a 17, 20, 21, 23, 24, 33 a 35, § 2o As análises previstas no caput deste artigo deverão ser
rinacional da Bolívia, com a seguinte programação, no mês de fe- 43, 44 e 46, pelo valor total de R$-28.864,00 (vinte e oito mil, realizadas em laboratórios oficiais ou credenciados pertencentes à
vereiro de 2012: oitocentos e sessenta e quatro reais); 3- AMAZON PAPEL LTDA - Rede Nacional e Laboratorial Agropecuária integrantes do Sistema
EPP - CNPJ no 05.577.669/0001-64, para os itens 39 e 40, pelo valor Unificado de Atendimento à Sanidade Agropecuária, e seus custos
total de R$-49.124,00 (quarenta e nove mil, cento e vinte e quatro
dia 4 - procede de Cobija, Bolívia, com destino a Maiquetia, Ve- reais); 4- PARA BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAL DE IN- correrão por conta do responsável pelo produto."(NR)
nezuela; e FORMÁTICA LTDA - EPP - CNPJ no 08.677.413/0001-17, para os Art. 5o Alterar o caput e inserir o parágrafo único ao art. 14
itens 18 e 27, pelo valor total de R$-887,00 (oitocentos e oitenta e do Anexo I da Instrução Normativa MAPA no 6, de 16 de fevereiro
dia 5 - procede de Maiquetia com destino a La Paz, Bolívia; sete reais); 5- LPA COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
-
pelo código 00012012020700005 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3. 6 ISSN 1677-7042 1 Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
"Art. 14. Ao ser constatada uma das características desclassificantes do produto, a entidade b) os grãos que passarem na abertura do equipamento irão para o teste de determinação da
credenciada para a execução da classificação deverá emitir o correspondente Laudo de Classificação relação comprimento/largura; se o resultado da divisão do comprimento pela largura for maior ou igual
enquadrando o produto como Desclassificado. a 2,75 (dois vírgula setenta e cinco), o grão será considerado da classe longo fino; se o resultado da
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, deve ser informado o fato à Superin- divisão do comprimento pela largura for menor que 2,75 (dois vírgula setenta e cinco), o grão será
tendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA, da Unidade da Federação onde o considerado da classe longo;
produto se encontra estocado, para que sejam adotados os procedimentos de classificação de fis- V - no teste da relação comprimento/largura, como alternativa operacional, aqueles grãos que
calização."(NR) apresentarem a largura menor que 2,17 mm (dois vírgula dezessete milímetros) serão enquadrados
Art. 6o Incluir o parágrafo único no art. 20 do Anexo I da Instrução Normativa MAPA no 6, de diretamente na classe longo fino;
16 de fevereiro de 2009, com a seguinte redação: VI - se o percentual de grãos longo ou longo fino, individualmente, não atingir 80% (oitenta por
"Art. 20. .............................................................................................. cento) do peso da amostra, deve-se considerar o somatório de grãos longo com longo fino para o
Parágrafo único. O arroz em casca que apresentar percentual de matérias estranhas e impurezas enquadramento do produto na classe longo, desde que atingido o percentual mencionado; e
superior a 2% (dois por cento) deverá ser classificado e o percentual de matérias estranhas e impurezas VII - fazer constar, obrigatoriamente, no laudo de classificação, os percentuais de grãos das
encontrado deverá ser anotado nos documentos de classificação."(NR) classes encontradas na amostra, e, caso o produto seja enquadrado como Classe Misturado, deverá
Art. 7o Alterar o § 1o do art. 21 do Anexo I da Instrução Normativa MAPA no 6, de 16 de obrigatoriamente constar a sua composição no laudo e Documento de Classificação.
fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 6o Para a determinação final do rendimento do arroz, concluir a separação dos grãos inteiros
"Art. 21. ............................................................................................... e quebrados, de acordo com a Classe a que pertença, pesar, encontrar o percentual do Rendimento e
§ 1o O percentual de umidade encontrado nos produtos mencionados no caput deste artigo anotar no laudo de classificação.
deverá ser anotado nos documentos de classificação. § 7o Para a determinação dos defeitos do arroz em casca natural e do arroz em casca par-
....................................................................................................."(NR) boilizado, identificar e separar os defeitos nas porções de grãos inteiros e de grãos quebrados do arroz
Art. 8o Alterar o inciso I, inserindo as alíneas "a", "b" e "c", do art. 34 do Anexo I da Instrução beneficiado polido que originou o rendimento, observando o que segue:
Normativa MAPA no 6, de 16 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - para o arroz em casca, subgrupo natural, separar os grãos ardidos, picados ou manchados,
"Art. 34. ............................................................................................... gessados e verdes, rajados e amarelos, observando o estabelecido no art. 2o deste Regulamento Técnico
I - antes de dar início à classificação do produto, o Classificador deve adotar os seguintes para esses defeitos;
procedimentos: II - para o arroz em casca, subgrupo parboilizado, separar os grãos ardidos e enegrecidos, não
a) verificar se a amostra apresenta qualquer situação desclassificante prevista nos incisos I e IV gelatinizados, danificados, rajados, picados ou manchados e não parboilizados, observando o esta-
do art. 10 deste Regulamento Técnico, e, uma vez constatadas quaisquer dessas situações, o Clas- belecido no art. 2o deste Regulamento Técnico para esses defeitos;
sificador deve emitir o Laudo de Classificação enquadrando o produto como Desclassificado e co- III - incidindo sobre o grão de arroz dois ou mais defeitos, prevalecerá o defeito mais grave
municar essa constatação à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA, da obedecendo à seguinte escala decrescente de gravidade:
Unidade da Federação onde o produto se encontra estocado, para que sejam adotados os procedimentos a) para o arroz em casca, subgrupo natural: ardidos, amarelos, rajados, picados ou manchados,
de classificação de fiscalização; gessados e verdes; e
b) verificar se a amostra apresenta insetos vivos, e, uma vez constatada a presença, deve ser b) para o arroz em casca, subgrupo parboilizado: ardidos e enegrecidos, danificados, rajados,
recomendado o expurgo e, após esse procedimento, realizar a classificação do produto; e picados ou manchados e não gelatinizados;
c) verificar se a amostra apresenta sementes tratadas ou sementes tóxicas, e, uma vez constatada IV - pesar os defeitos isoladamente e anotar no laudo de classificação o peso e o percentual
a presença, deve ser recomendado o rebeneficiamento do produto para eliminação das sementes tratadas encontrado de cada um, sendo o seu resultado expresso com 2 (duas) casas decimais, para posterior
ou sementes tóxicas, conforme o caso, e, após esse procedimento, realizar a classificação do produto; enquadramento em tipo, fazendo a conversão dos valores pela fórmula a seguir:
...................................................................................................."(NR)
Art. 9o Alterar o caput e os §§ 1o ao 7o, inserindo o § 8o, todos do art. 35 do Anexo I da valor em % = peso do defeito (g) x 100/peso da renda (g)
Instrução Normativa MAPA no 6, de 16 de fevereiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 35. Para classificação do arroz em casca natural e do arroz em casca parboilizado, deve- V - no caso do arroz em casca, subgrupo parboilizado, proceder à determinação dos grãos não
se proceder, previamente, ao disposto no inciso I do art. 34 deste Regulamento Técnico. gelatinizados (GNG), do seguinte modo:
§ 1o Da amostra de trabalho obtida conforme previsto no inciso III do art. 34 deste Regulamento a) utilizar novamente a amostra original, já isenta de defeitos, e separar, aleatoriamente, 5
Técnico, retiram-se as matérias estranhas e impurezas utilizando-se peneira de crivos oblongos de 1,75 (cinco) subamostras de 50 (cinquenta) grãos cada;
x 20,00 a 22,00 mm (um vírgula setenta e cinco por vinte a vinte e dois milímetros), executando b) colocar cada subamostra entre as placas de polarização e, sob o efeito da luz polarizada,
movimentos contínuos e uniformes durante 30 (trinta) segundos e observando-se os seguintes cri- proceder à seleção e à contagem dos grãos não gelatinizados de cada subamostra; e
térios: c) calcular e expressar o resultado final das leituras das subamostras, utilizando a fórmula a
I - os grãos chochos que vazarem na peneira serão considerados impurezas; seguir, sendo: N o somatório dos grãos não gelatinizados das 5 (cinco) subamostras; 250 uma constante
II - os grãos em casca, inteiros ou quebrados, que vazarem na peneira serão considerados referente ao número total de grãos inteiros das 5 (cinco) subamostras; e GNG os grãos não ge-
impurezas; latinizados:
III - os grãos descascados, inteiros ou quebrados, que vazarem na peneira, não serão con-
siderados impurezas, devendo retornar à amostra de trabalho; N/250 x 100 = % de GNG
IV - as impurezas e matérias estranhas que ficarem retidas na peneira serão catadas ma-
nualmente e adicionadas às que vazaram na peneira; e
V - juntar tudo o que for considerado matéria estranha e impurezas (MEI), pesá-las e determinar d) expressar o resultado em número inteiro e anotar no laudo de classificação o percentual
o percentual destas, utilizando a fórmula abaixo e anotar no laudo de classificação o peso e o percentual encontrado para posterior enquadramento em tipo.
encontrados: § 8o Por fim, proceder ao enquadramento do arroz em tipo observando o estabelecido nos
Anexos II e III desta Instrução Normativa e concluir o preenchimento do laudo de classifica-
Valor em percentual = peso das MEI (g) x 100/peso da amostra (g) ção."(NR)
Art. 10. Inserir o inciso IV ao art. 40 do Anexo I da Instrução Normativa MAPA no 6, de 16
de fevereiro de 2009, com a seguinte redação:
§ 2o Verificar o peso da amostra de trabalho já isenta de matérias estranhas e impurezas e "Art. 40. ..............................................................................................
submetê-la ao beneficiamento (descascamento e polimento), em engenho de prova previamente regulado, ................................................................................................................
atendendo a recomendação do fabricante. IV - serão considerados para o cálculo dos percentuais de defeitos o peso da amostra de
§ 3o Para determinação da renda, pesar a amostra resultante do beneficiamento e anotar o valor trabalho, de no mínimo 100 gramas (cem gramas), composta de grãos de arroz e de grãos ou grânulos
encontrado no laudo de classificação. com nutrientes, ainda que os defeitos tenham sido retirados somente na porção composta pelos grãos de
§ 4o Para determinação parcial do rendimento, a amostra resultante do beneficiamento será
arroz."(NR)
submetida ao trieur para a separação dos grãos inteiros e quebrados, observando:
Art. 11. Inserir o inciso III ao § 3o e o inciso IV ao § 4o, todos do art. 41 do Anexo I da
I - efetuar um repasse manual na porção retida no cocho, retirando os grãos inteiros e adi-
cionando-os à porção retida no trieur; e Instrução Normativa MAPA no 6, de 16 de fevereiro de 2009, com a seguinte redação:
II - conservar separados os grãos inteiros dos quebrados para posterior utilização na de- "Art. 41. ...............................................................................................
terminação da classe, da conclusão do rendimento e na determinação dos defeitos. ...............................................................................................................
§ 5o Para a determinação da classe do arroz, homogeneizar e quartear sucessivamente a amostra § 3o ........................................................................................................
de grãos inteiros até obter uma subamostra que, após a retirada dos grãos imperfeitos em suas di- ...............................................................................................................
mensões, resulte em uma amostra de, no mínimo, 5g (cinco gramas), anotando-se no laudo de clas- III - após a determinação dos grãos inteiros e quebrados que compõem a mistura de arroz polido
sificação o peso encontrado e observando-se os seguintes critérios: e parboilizado, proceder à determinação do percentual dos subgrupos que compõem a mistura.
I - utilizar preferencialmente um paquímetro digital devidamente calibrado, com precisão de § 4º ......................................................................................................
0,01 mm (zero vírgula zero um milímetro) ou o micrômetro, podendo ainda ser utilizado como equi- ..............................................................................................................
pamento complementar para determinação da classe, no parâmetro relativo à espessura do grão de arroz, IV - considerar, para o cálculo dos percentuais de defeitos, o peso da amostra de trabalho, de
a peneira de crivos oblongos de 1,89 x 2,00 mm (um vírgula oitenta e nove por dois milímetros) no mínimo 100 gramas (cem gramas), composta pela mistura dos subgrupos polido e parboiliza-
devidamente calibrada; do."(NR)
II - iniciar a determinação da classe pelo comprimento dos grãos, verificando as diferentes Art. 12. Alterar os Anexos II e III da Instrução Normativa MAPA no 6, de 16 de fevereiro de
dimensões relativas aos grãos longo, médio e curto; para separar os grãos longo fino e longo, dos médio 2009, que passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
e curto, travar o equipamento em 5,99 mm (cinco vírgula noventa e nove milímetros): Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
a) os grãos com comprimento menor que 6,00 mm (seis milímetros) são das classes médio ou Art. 14. Fica revogada a Instrução Normativa MAPA no 11, de 11 de março de 2011.
curto; e
b) os grãos com comprimento maior ou igual a 6,00 mm (seis milímetros) são das classes longo MENDES RIBEIRO FILHO
fino ou longo;
III - o próximo passo consiste em travar o equipamento em 4,99 mm (quatro vírgula noventa e ANEXO I
nove milímetros) e submeter os grãos médio e curto à medição do comprimento, observando:
a) os grãos com comprimento maior ou igual a 5,00 mm (cinco milímetros) são da classe "ANEXO II
médio; e Arroz em Casca Natural - Limites máximos de tolerância expressos em %/peso.
b) os grãos com comprimento menor que 5,00 mm (cinco milímetros) são da classe curto;
IV - os grãos com comprimento maior ou igual a 6,00 mm (seis milímetros), das classes longo Tipo Ardidos Picados ou Man- Gessados e Ver- Rajados Amarelos
chados des
fino ou longo, serão submetidos à medição da espessura, travando o paquímetro ou micrômetro em 1,90 1 0,15 1,75 2,00 1,00 0,50
mm (um vírgula noventa milímetros) ou ainda utilizando a peneira de crivos oblongos de 1,89 x 2,00 2 0,30 3,00 4,00 1,50 1,00
mm (um vírgula oitenta e nove por dois milímetros) devidamente calibrada: 3 0,50 4,50 6,00 2,00 2,00
a) os grãos que não passarem na abertura do equipamento serão considerados da classe longo; 4 1,00 6,00 8,00 3,00 3,00
e 5 1,50 8,00 10,00 4,00 5,00 "(NR)
o
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-
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4. Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2012 1 ISSN 1677-7042 7
ANEXO II Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bento do Sul, São
Bernardino, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José
"ANEXO III do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São
Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos,
Arroz em Casca Parboilizado - Limites máximos de tolerância expressos em %/peso. Três Barras, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Vargem, Xanxerê,
Tipo Ardidos e Enegrecidos Não Gelatinizados Danificados Rajados Picados ou Manchados Xavantina, Xaxim e Zortéa.
1 0,20 20,00 0,50 1,00 1,75 - Municípios do Estado do Paraná:
2 0,40 25,00 1,00 1,50 3,00 Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do
3 0,60 35,00 1,50 2,00 4,50 Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Cho-
4 0,80 45,00 2,00 3,00 6,00 pinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vi-
5 1,00 55,00 3,00 4,00 8,00 zinhos, Enéas Marques, Espigão do Iguaçu, Flor da Serra do Sul,
Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D'Oeste, Laranjeiras do
Sul, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Marqui-
Observação: O limite máximo de tolerância admitido para grão não parboilizado é de 0,30% (zero vírgula trinta por cento) para todos os tipos. nho, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Nova Prata do
Acima desse limite o produto será considerado como Fora de Tipo."(NR) Iguaçu, Pato Branco, Pérola D'Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto,
Porto Barreiro, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença,
Rio Bonito do Iguaçu, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO Osório, Pelotas, Picada Café, Pinheiro Machado, Piratini, Poço das do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge D'Oeste,
AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO Antas, Portão, Porto Alegre, Presidente Lucena, Quaraí, Restinga Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê, Virmond e Vitorino.
Seca, Rio Pardo, Riozinho, Rolante, Rosário do Sul, Salvador do Sul, Região Edafoclimática 103
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO - Municípios do Estado do Rio Grande do Sul:
DE CULTIVARES Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa
Maria, Santa Maria do Herval, Santana da Boa Vista, Santana do André da Rocha, Antônio Prado, Barracão, Bento Gonçalves,
COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES Livramento, Santo Antônio da Patrulha, São Borja, São Francisco de Bom Jesus, Cacique Doble, Cambará do Sul, Campestre da Serra,
Assis, São Gabriel, São Jerônimo, São João do Polêsine, São José do Capão Bonito do Sul, Caseiros, Caxias do Sul, Coronel Pilar, Co-
DECISÃO N o 15, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012
-
Hortêncio, São José do Sul, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São tiporã, Esmeralda, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha,
Martinho da Serra, São Pedro da Serra, São Pedro do Sul, São Garibaldi, Guabiju, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ipê, Jaquirana, Lagoa Vermelha,
A Coordenadora do Serviço Nacional de Proteção de Cul- Sebastião do Caí, São Sepé, São Vendelino, São Vicente do Sul, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Monte Alegre dos Campos,
tivares, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 18 da Lei n° Sapiranga, Sapucaia do Sul, Sentinela do Sul, Sério, Sertão Santana, Monte Belo do Sul, Muitos Capões, Muliterno, Nova Araçá, Nova
9.456/97 e pelo Decreto n° 2.366/97, DEFERE os pedidos de pro- Silveira Martins, Sinimbu, Sobradinho, Tabaí, Tapes, Taquara, Ta- Bassano, Nova Pádua, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paim Filho,
teção de cultivar das espécies relacionadas. quari, Tavarés, Terra de Areia, Teutônia, Toropi, Torres, Tramandaí, Paraí, Pinhal da Serra, Protásio Alves, Sananduva, Santa Tereza,
Três Cachoeiras, Três Coroas, Três Forquilhas, Triunfo, Tupandi, Tu- Santo Expedito do Sul, São Francisco de Paula, São João da Urtiga,
ESPÉCIE CULTIVAR Nº DO PEDIDO ruçu, Uruguaiana, Vale do Sol, Vale Real, Vale Verde, Venâncio São Jorge, São José do Ouro, São Marcos, Tupanci do Sul, Vacaria,
Hippeastrum Herb. Antarctica 21806.000212/2010 Aires, Vera Cruz, Viamão, Vila Nova do Sul, Westfalia e Xangri- Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata.
Impatiens X Nova guine Sakimp013 21806.000077/2011 Lá. - Municípios do Estado de Santa Catarina:
Kalanchoe Adans. Evita 21806.000017/2009 Água Doce, Bocaina do Sul, Bom Retiro do Sul, Caçador,
Kalanchoe Adans. Phoebe 21806.000018/2009 Região Edafoclimática 102 Campo Belo do Sul, Capão Alto, Catanduvas, Cerro Negro, Correia
Kalanchoe blossfeldiana Goldengirl 21806.000160/2008 - Municípios do Estado do Rio Grande do Sul: Pinto, Irani, Lages, Lebon Régis, Macieira, Otacílio Costa, Painel,
Poelln. Água Santa, Ajuricaba, Alecrim, Alegria, Almirante Taman- Palmeira, Passos Maia, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Ponte Ser-
Kalanchoe blossfeldiana Paso 21806.000159/2008 daré do Sul, Alpestre, Alto Alegre, Ametista do Sul, Anta Gorda, rada, Rio das Antas, Rio Rufino, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul,
Poelln. Aratiba, Arroio do Tigre, Arvorezinha, Augusto Pestana, Áurea, Ba- São Joaquim, São José do Cerrito, Timbó Grande, Urubici, Urupema
Kalanchoe blossfeldiana Patrice 21806.000021/2009 rão de Cotegipe, Barra do Guarita, Barra do Rio Azul, Barra Funda,
Poelln. Barros Cassal, Benjamin Constant do Sul, Boa Vista das Missões, e Vargem Bonita.
Kalanchoe blossfeldiana Shirley 21806.000022/2009 - Municípios do Estado do Paraná:
Poelln. Boa Vista do Buricá, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bom Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, An-
Kalanchoe blossfeldiana Tylo 21806.000161/2008 Progresso, Boqueirão do Leão, Bossoroca, Bozano, Braga, Caibaté, tonina, Antônio Olinto, Arapoti, Araucária, Balsa Nova, Bituruna,
Poelln. Caiçara, Camargo, Campina das Missões, Campinas do Sul, Campo Boa Ventura de São Roque, Bocaiúva do Sul, Campina do Simão,
Rosa L. Feterra 21806.000216/2010 Novo, Campos Borges, Cândido Godói, Capão do Cipó, Carazinho, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo
Carlos Gomes, Casca, Catuípe, Centenário, Cerro Grande, Cerro Lar- Magro, Candói, Cantagalo, Carambeí, Castro, Cerro Azul, Colombo,
go, Chapada, Charrua, Chiapeta, Ciríaco, Colorado, Condor, Cons- Contenda, Coronel Domingos Soares, Cruz Machado, Curitiba, Dou-
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, con- tantina, Coqueiro Baixo, Coqueiros do Sul, Coronel Barros, Coronel tor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Fernandes Pinheiro, Foz do Jordão,
tados da publicação desta. Bicaco, Coxilha, Crissiumal, Cristal do Sul, Cruz Alta, Cruzaltense, General Carneiro, Goioxim, Guamiranga, Guarapuava, Guaraqueçaba,
David Canabarro, Derrubadas, Dezesseis de Novembro, Dois Irmãos Guaratuba, Imbaú, Imbituva, Inácio Martins, Ipiranga, Irati, Itape-
DANIELA DE MORAES AVIANI das Missões, Dois Lajeados, Doutor Maurício Cardoso, Doutor Ri- ruçu, Ivaí, Jaguariaíva, Lapa, Mallet, Mandirituba, Matinhos, Mor-
cardo, Encantado, Engenho Velho, Entre Rios do Sul, Entre-Ijuís, retes, Ortigueira, Palmas, Palmeira, Paranaguá, Paula Freitas, Paulo
Erebango, Erechim, Ernestina, Erval Grande, Erval Seco, Esperança Frontin, Piên, Pinhais, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Ponta Grossa,
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA do Sul, Espumoso, Estação, Estrela Velha, Eugênio de Castro, Fa- Pontal do Paraná, Porto Amazonas, Porto Vitória, Prudentópolis, Qua-
xinalzinho, Floriano Peixoto, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, tro Barras, Quitandinha, Rebouças, Reserva, Reserva do Iguaçu, Rio
INTRUÇÃO NORMATIVA N o 1,
-
Frederico Westphalen, Gaurama, Gentil, Getúlio Vargas, Giruá, Gra-
DE 2 DE FEVEREIRO DE 2012 Azul, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Santa Maria do Oeste, São João
mado dos Loureiros, Gramado Xavier, Guaporé, Guarani das Mis- do Triunfo, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Sengés, Tei-
sões, Horizontina, Humaitá, Ibirapuitã, Ibirubá, Ijuí, Ilópolis, Inde- xeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi, Tijucas do Sul, Tunas do
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de pendência, Inhacorá, Ipiranga do Sul, Iraí, Itacurubi, Itapuca, Itatiba
suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de Paraná, Turvo, União da Vitória e Ventania.
do Sul, Jaboticaba, Jacuizinho, Jacutinga, Jari, Jóia, Júlio de Cas- - Municípios do Estado de São Paulo:
17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 tilhos, Lagoa dos Três Cantos, Lagoão, Lajeado do Bugre, Liberato
de novembro de 2011, visando orientar a indicação de cultivares de Alambari, Araçoiaba da Serra, Bom Sucesso de Itararé, Buri,
Salzano, Marau, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Marques de Sou- Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Iperó,
soja no Zoneamento Agrícola de Risco Climático do Ministério da za, Mato Castelhano, Mato Queimado, Miraguaí, Montauri, Mor-
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e considerando proposta da Itaberá, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itararé, Pilar do Sul,
maço, Muçum, Não-Me-Toque, Nicolau Vergueiro, Nonoai, Nova Al- Ribeira, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí e Taqua-
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Soja, apro- vorada, Nova Boa Vista, Nova Bréscia, Nova Candelária, Nova Ra-
vada pela Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais - BRASPOV rivaí.
mada, Novo Barreiro, Novo Machado, Novo Tiradentes, Novo Xingu, Região Edafoclimática 104
e pela Associação Brasileira de Sementes e Mudas - ABRASEM, Palmeira das Missões, Palmitinho, Panambi, Passo Fundo, Paulo Ben-
resolve: - Municípios do Estado de Santa Catarina:
to, Pejuçara, Pinhal, Pinhal Grande, Pinheirinho do Vale, Pirapó, Agrolândia, Agronômica, Águas Mornas, Alfredo Wagner,
Art. 1º Especificar, para fins de indicação das cultivares de Planalto, Pontão, Ponte Preta, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Apiúna, Araquari, Araranguá,
soja no Zoneamento Agrícola de Risco Climático do Ministério da Cruz, Porto Xavier, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Quatro Irmãos, Armazém, Arroio Trinta, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as macrorregiões sojícolas e Quevedos, Quinze de Novembro, Redentora, Relvado, Rio dos Índios, do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário
respectivas regiões edafoclimaticas, na forma da relação anexa. Roca Sales, Rodeio Bonito, Rolador, Ronda Alta, Rondinha, Roque Gaivota, Barra Velha, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bom Jar-
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da Gonzales, Sagrada Família, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Sal- dim da Serra, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Braço do Trom-
sua publicação no Diário Oficial da União. vador das Missões, Santa Bárbara do Sul, Santa Cecília do Sul, Santa budo, Brunópolis, Brusque, Camboriú, Campo Alegre, Canelinha,
Rosa, Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Capivari de Baixo, Chapadão do Lageado, Cocal do Sul, Corupá,
CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, Santo Augusto, Santo Criciúma, Curitibanos, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Ermo, Flo-
Cristo, São Domingos do Sul, São José das Missões, São José do rianópolis, Forquilhinha, Fraiburgo, Frei Rogério, Garopaba, Garuva,
ANEXO Herval, São José do Inhacorá, São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Gaspar, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba,
Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro Guaramirim, Herval D'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Içara, Ilhota,
MACRORREGIÃO 1 das Missões, São Pedro do Butiá, São Valentim, São Valentim do Sul, Imaruí, Imbituba, Imbuia, Indaial, Iomerê, Itajaí, Itapema, Itapoá,
Região Edafoclimática 101 São Valério do Sul, Sarandi, Seberi, Sede Nova, Segredo, Selbach, Ituporanga, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Joaçaba,
- Municípios do Estado do Rio Grande do Sul: Senador Salgado Filho, Serafina Corrêa, Sertão, Sete de Setembro, Joinville, José Boiteux, Laguna, Laurentino, Lauro Muller, Leoberto
Aceguá, Agudo, Alegrete, Alto Feliz, Alvorada, Amaral Fer- Severiano de Almeida, Soledade, Tapejara, Tapera, Taquaruçu do Sul, Leal, Lontras, Luiz Alves, Luzerna, Major Gercino, Maracajá, Mas-
rador, Arambaré, Araricá, Arroio do Meio, Arroio do Padre, Arroio Tenente Portela, Tio Hugo, Tiradentes do Sul, Travesseiro, Três Ar- saranduba, Meleiro, Mirim Doce, Monte Carlo, Morro da Fumaça,
do Sal, Arroio dos Ratos, Arroio Grande, Bagé, Balneário Pinhal, roios, Três de Maio, Três Palmeiras, Três Passos, Trindade do Sul, Morro Grande, Navegantes, Nova Trento, Nova Veneza, Orleans,
Barão, Barão do Triunfo, Barra do Quaraí, Barra do Ribeiro, Boa Tucunduva, Tunas, Tupanciretã, Tuparendi, Ubiretama, União da Ser- Palhoça, Passo de Torres, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Pe-
Vista do Sul, Bom Princípio, Bom Retiro do Sul, Brochier, Butiá, ra, Unistalda, Vanini, Vespasiano Correa, Viadutos, Vicente Dutra, trolândia, Piçarras, Pinheiro Preto, Pomerode, Porto Belo, Pouso Re-
Caçapava do Sul, Cacequi, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Cama- Victor Graeff, Vila Lângaro, Vila Maria, Vista Alegre, Vista Gaúcha dondo, Praia Grande, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rancho
quã, Campo Bom, Candelária, Candiota, Canela, Canguçu, Canoas, e Vitória das Missões. Queimado, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros,
Canudos do Vale, Capão da Canoa, Capão do Leão, Capela de San- - Municípios do Estado de Santa Catarina: Rio Fortuna, Rodeio, Salete, Salto Veloso, Sangão, Santa Rosa de
tana, Capitão, Capivari do Sul, Caraá, Carlos Barbosa, Cerrito, Cerro Abdon Batista, Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Lima, Santa Rosa do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio,
Branco, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Cidreira, Co- Frias, Alto Bela Vista, Anchieta, Anita Garibaldi, Arabutã, Arvoredo, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São
linas, Cristal, Cruzeiro do Sul, Dilermando de Aguiar, Dois Irmãos, Bandeirante, Barra Bonita, Bela Vista do Toldo, Belmonte, Bom Je- João do Sul, São José, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de
Dom Feliciano, Dom Pedrito, Dom Pedro de Alcântara, Dona Fran- sus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Calmon, Campo Erê, Campos No- Alcântara, Schroeder, Siderópolis, Sombrio, Taió, Tangará, Tijucas,
cisca, Eldorado do Sul, Encruzilhada do Sul, Estância Velha, Esteio, vos, Canoinhas, Capinzal, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Chapecó, Timbé do Sul, Timbó, Treviso, Treze de Maio, Treze Tílias, Trom-
Estrela, Faxinal do Soturno, Fazenda Vilanova, Feliz, Formigueiro, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha budo Central, Tubarão, Turvo, Urussanga, Vidal Ramos, Videira, Vi-
Forquetinha, Garruchos, General Câmara, Glorinha, Gramado, Gra- Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Entre Rios, Erval Ve- tor Meireles e Witmarsum.
vataí, Guaíba, Harmonia, Herval, Herveiras, Hulha Negra, Ibarama, lho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, MACRORREGIÃO 2
Igrejinha, Imbé, Imigrante, Itaara, Itaqui, Itati, Ivorá, Ivoti, Jaguarão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambú, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Região Edafoclimática 201
Jaguari, Lagoa Bonita do Sul, Lajeado, Lavras do Sul, Lindolfo Col- Ipumirim, Iraceminha, Irati, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itapiranga, Ja- - Municípios do Estado do Paraná:
lor, Linha Nova, Maçambará, Mampituba, Manoel Viana, Maquiné, borá, Jardinópolis, Jupiá, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Lindóia do Abatiá, Altamira do Paraná, Alvorada do Sul, Anahy, An-
Maratá, Mariana Pimentel, Mata, Mato Leitão, Minas do Leão, Mon- Sul, Mafra, Major Vieira, Maravilha, Marema, Matos Costa, Modelo, dirá, Apucarana, Arapongas, Arapuã, Araruna, Ariranha do Ivaí, As-
tenegro, Morrinhos do Sul, Morro Redondo, Morro Reuter, Mos- Mondaí, Monte Castelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Ho- saí, Assis Chateaubriand, Astorga, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Bar-
tardas, Nova Esperança do Sul, Nova Hartz, Nova Palma, Nova rizonte, Ouro, Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Palmitos, Papanduva, ra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Boa Esperança, Boa Vista da
Petrópolis, Nova Santa Rita, Novo Cabrais, Novo Hamburgo, Osório, Paraíso, Peritiba, Pinhalzinho, Piratuba, Planalto Alegre, Porto União, Aparecida, Bom Sucesso, Borrazópolis, Braganey, Cafelândia, Ca-
Palmares do Sul, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Pareci Novo, Pa- Presidente Castelo Branco, Princesa, Quilombo, Rio Negrinho, Ri- lifórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Campina da Lagoa, Campo Bo-
robé, Passa Sete, Passo do Sobrado, Paverama, Pedras Altas, Pedro queza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha, Santa nito, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Capitão Leônidas Marques,
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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