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SERVIÇOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES
                 DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE CAMBRA




               REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFICIOS
                           E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
                    Instituído aos Sócios e Sócios descendentes


                                      Capítulo I
                                Disposições Gerais


Artigo 1.º
1 - Têm direito aos benefícios a que se refere o artigo 7.º dos Estatutos todos os
Sócios que provem o pagamento da quota do mês anterior e não se encontrem em
qualquer das situações previstas no artigo 37.º dos Estatutos.
2 - Os Sócios referidos no n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos ficam dispensados da
prova do pagamento da quota.

Artigo 2.º
1 - Têm ainda direito aos benefícios mencionados no artigo anterior os
descendentes, desde que sejam beneficiários da ADSE, e procedam ao pagamento
das quotas previstas no n.º 2 do artigo 10.º.
2 - Perdem a qualidade de beneficiários dos SSPCMVC os descendentes dos
Sócios:
       a) – que independentemente da idade, recebam qualquer tipo de rendimento
       proveniente do seu trabalho.
       b) – que não sendo pessoa com deficiência, a partir do dia em que perfaçam
       23 anos de idade;
3 - Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente um grau de
incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de
incapacidade multiuso emitido nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a
60%.




                                                                                   1
4 – Pode a Direcção conceder o acesso a benefícios a terceiros desde que tal não
implique prejuízo financeiro para os SSPMVC.


                                         Capítulo II
                    Assistência Médica, Medicamentosa e Social



Artigo 3.º
A assistência médica, medicamentosa e social processar-se-à de harmonia com o
estipulado nos artigos seguintes.



Artigo 4.º
1 - Os Sócios e Sócios descendentes podem utilizar os Serviços Clínicos e afins da
sua livre escolha, reservando-se à Direcção dos SSPCMVC a adequação da tabela
de comparticipações aos melhores interesses da associação.
2 - A Direcção dos SSPCMVC, suspeitando de algum tipo de irregularidade, poderá
solicitar ao Sócio ou Sócio descendente um exame ou consulta a um médico que
entender, sendo esse encargo suportado pelos SSPCMVC, a menos que se venha a
provar a existência de irregularidade.



Artigo 5.º
1 - A assistência medicamentosa será concedida mediante a apresentação da
fotocópia da prescrição médica e do recibo da farmácia da parte não comparticipada
pela ADSE, na percentagem e valor constantes na Tabela I integrante do presente
Regulamento.
2 – A assistência médica e hospitalar será concedida mediante a apresentação da
fotocópia do recibo do prestador na parte não comparticipada pela ADSE, na
percentagem e valor constantes na Tabela I integrante do presente Regulamento.
3 – A assistência social directa consubstancia-se na atribuição de subsídio mensal
por Sócio ou Sócio descendente deficiente, nos termos da Tabela I integrante do
presente Regulamento, concedida após solicitação do próprio/ascendente/tutor e
cumprimento das seguintes condições:



                                                                                 2
a) – Nos termos do n.º 3. do artigo 2.º
       b) – Inexistência de rendimentos de trabalho



Artigo 6.º
As disposições deste capítulo não abrangem a assistência prestada em
consequência de acidente ocorrido em serviço ou derivada de doenças profissionais,
nem a que resulte de acidente de viação ou lesões corporais da responsabilidade de
terceiros.


                                    CAPÍTULO III
                                  Subsídio Escolar

Artigo 7.º
       Aos Sócios e Sócios descendentes matriculados em estabelecimento de
Ensino devidamente credenciado poderão ser concedidos subsídios escolares nos
termos dos artigos seguintes.

Artigo 8.º
1 - A concessão de subsídios escolares será precedida da verificação do
aproveitamento escolar e das disponibilidades financeiras dos SSPCMVC.
2 - O não aproveitamento escolar implica a perda do subsídio no ano seguinte.
3 - Os subsídios escolares não poderão exceder os seguintes limites anuais:
       a) - Ensino Básico - 25 euros;
       b) - Ensino Secundário - 50 euros
       b) - Ensino Superior - 100 euros.
4 - A concessão destes subsídios processar-se-á mediante a apresentação dos
documentos comprovativos da respectiva matrícula e comprovativos de compra de
manuais escolares em valor superior a 150euros.
5 – Nos comprovativos de compra mencionados no número anterior deve constar o
número de contribuinte e o nome do beneficiário.




                                                                                3
CAPÍTULO IV
                                         Eventos

Artigo 9.º
Tendo em atenção as suas disponibilidades financeiras, os SSPCMVC poderão:
a) - Promover uma Festa de Natal dedicada aos Sócios descendentes até aos 10
anos de idade;
b) - Oferecer prendas de Natal aos sócios descendentes até aos 10 anos;
c) - Conceder um cabaz de natal aos Sócios;
d) - Organizar um jantar anual para os Sócios;
e) - Organizar eventos culturais, desportivos e recreativos;
f) - Organizar convívios para os Sócios e seus familiares;
g) – Protocolar condições comerciais ou outras mais vantajosas para os Sócios;
h) – Criar e/ou gerir bares, refeitórios ou afins;
i) – Criar e/ou gerir espaços culturais, desportivos, recreativos de saúde ou outros
que permitam a obtenção de receitas e/ou a concessão de novos benefícios aos
Sócios.
j) – Efectuar actividades ou encetar acções não descriminadas nas alíneas
anteriores desde que decididas em conformidade com os Estatutos.



Artigo 10.º
1 - De acordo com as disponibilidades financeiras dos SSPCMVC, a Direcção
poderá conceder subsídios ou prestar ajuda julgada conveniente para ocorrer a
situações de que tenha conhecimento e que, pela sua extrema delicadeza necessita
de atenção especial.
2 – Os subsídios mencionados na alínea anterior poderão ser reembolsáveis ou não,
cabendo à Direcção tal decisão e os termos em que os mesmos se processam.



Artigo 11.º
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua
aprovação em Assembleia-geral.



                                                                                  4
TABELA I – Comparticipações financeiras




                                                               Sócios e Sócios
                                                                descendentes
                      Descrição
                                                           %             Máximo
Consulta Médica / Estomatologia / Tratamento
                                                          100 %            € 5,00
dentário

Medicamentos em farmácia protocolada                      40 %      € 500 anuais entrega

Análises                                                  40 %            € 20,00

Prótese    dentária   acrílica    /   esquelética (cada
                                                          80 %             € 5,00
dente)
                                                                     € 50,00 c/entrega
Próteses fixas (coroas, pivôs, implantes)                 50 %
                                                                      anuais de 400€

Aparelhos dentários                                       50 %           € 150,00

Taxas moderadoras                                         100 %            € 5,00

Lentes (um par por ano)                                   70 %            € 20,00

Armações (até 12 anos uma por ano, maiores de
                                                          70 %            € 10,00
13 anos uma de 3 em 3 anos)

Exames de diagnóstico                                     70 %            € 20,00

Tratamentos      e     serviços       de   enfermagem,
                                                          30 %      € 300 anuais entrega
fisioterapia

Meios de correcção                                        50 %            € 30,00

Meios de compensação                                      50 %           € 500,00

Cirurgia – internamento                                   30 %           € 500,00


Cirurgia – honorários                                     30 %           € 1.000,00

Diárias Companhia (filhos menores)                        30 %           € 500,00

Tratamentos termais                                       70 %            € 50,00

Subsídio deficiente                                                       € 30,00




                                                                                           5

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  • 1. SERVIÇOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE CAMBRA REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFICIOS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS Instituído aos Sócios e Sócios descendentes Capítulo I Disposições Gerais Artigo 1.º 1 - Têm direito aos benefícios a que se refere o artigo 7.º dos Estatutos todos os Sócios que provem o pagamento da quota do mês anterior e não se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 37.º dos Estatutos. 2 - Os Sócios referidos no n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos ficam dispensados da prova do pagamento da quota. Artigo 2.º 1 - Têm ainda direito aos benefícios mencionados no artigo anterior os descendentes, desde que sejam beneficiários da ADSE, e procedam ao pagamento das quotas previstas no n.º 2 do artigo 10.º. 2 - Perdem a qualidade de beneficiários dos SSPCMVC os descendentes dos Sócios: a) – que independentemente da idade, recebam qualquer tipo de rendimento proveniente do seu trabalho. b) – que não sendo pessoa com deficiência, a partir do dia em que perfaçam 23 anos de idade; 3 - Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso emitido nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%. 1
  • 2. 4 – Pode a Direcção conceder o acesso a benefícios a terceiros desde que tal não implique prejuízo financeiro para os SSPMVC. Capítulo II Assistência Médica, Medicamentosa e Social Artigo 3.º A assistência médica, medicamentosa e social processar-se-à de harmonia com o estipulado nos artigos seguintes. Artigo 4.º 1 - Os Sócios e Sócios descendentes podem utilizar os Serviços Clínicos e afins da sua livre escolha, reservando-se à Direcção dos SSPCMVC a adequação da tabela de comparticipações aos melhores interesses da associação. 2 - A Direcção dos SSPCMVC, suspeitando de algum tipo de irregularidade, poderá solicitar ao Sócio ou Sócio descendente um exame ou consulta a um médico que entender, sendo esse encargo suportado pelos SSPCMVC, a menos que se venha a provar a existência de irregularidade. Artigo 5.º 1 - A assistência medicamentosa será concedida mediante a apresentação da fotocópia da prescrição médica e do recibo da farmácia da parte não comparticipada pela ADSE, na percentagem e valor constantes na Tabela I integrante do presente Regulamento. 2 – A assistência médica e hospitalar será concedida mediante a apresentação da fotocópia do recibo do prestador na parte não comparticipada pela ADSE, na percentagem e valor constantes na Tabela I integrante do presente Regulamento. 3 – A assistência social directa consubstancia-se na atribuição de subsídio mensal por Sócio ou Sócio descendente deficiente, nos termos da Tabela I integrante do presente Regulamento, concedida após solicitação do próprio/ascendente/tutor e cumprimento das seguintes condições: 2
  • 3. a) – Nos termos do n.º 3. do artigo 2.º b) – Inexistência de rendimentos de trabalho Artigo 6.º As disposições deste capítulo não abrangem a assistência prestada em consequência de acidente ocorrido em serviço ou derivada de doenças profissionais, nem a que resulte de acidente de viação ou lesões corporais da responsabilidade de terceiros. CAPÍTULO III Subsídio Escolar Artigo 7.º Aos Sócios e Sócios descendentes matriculados em estabelecimento de Ensino devidamente credenciado poderão ser concedidos subsídios escolares nos termos dos artigos seguintes. Artigo 8.º 1 - A concessão de subsídios escolares será precedida da verificação do aproveitamento escolar e das disponibilidades financeiras dos SSPCMVC. 2 - O não aproveitamento escolar implica a perda do subsídio no ano seguinte. 3 - Os subsídios escolares não poderão exceder os seguintes limites anuais: a) - Ensino Básico - 25 euros; b) - Ensino Secundário - 50 euros b) - Ensino Superior - 100 euros. 4 - A concessão destes subsídios processar-se-á mediante a apresentação dos documentos comprovativos da respectiva matrícula e comprovativos de compra de manuais escolares em valor superior a 150euros. 5 – Nos comprovativos de compra mencionados no número anterior deve constar o número de contribuinte e o nome do beneficiário. 3
  • 4. CAPÍTULO IV Eventos Artigo 9.º Tendo em atenção as suas disponibilidades financeiras, os SSPCMVC poderão: a) - Promover uma Festa de Natal dedicada aos Sócios descendentes até aos 10 anos de idade; b) - Oferecer prendas de Natal aos sócios descendentes até aos 10 anos; c) - Conceder um cabaz de natal aos Sócios; d) - Organizar um jantar anual para os Sócios; e) - Organizar eventos culturais, desportivos e recreativos; f) - Organizar convívios para os Sócios e seus familiares; g) – Protocolar condições comerciais ou outras mais vantajosas para os Sócios; h) – Criar e/ou gerir bares, refeitórios ou afins; i) – Criar e/ou gerir espaços culturais, desportivos, recreativos de saúde ou outros que permitam a obtenção de receitas e/ou a concessão de novos benefícios aos Sócios. j) – Efectuar actividades ou encetar acções não descriminadas nas alíneas anteriores desde que decididas em conformidade com os Estatutos. Artigo 10.º 1 - De acordo com as disponibilidades financeiras dos SSPCMVC, a Direcção poderá conceder subsídios ou prestar ajuda julgada conveniente para ocorrer a situações de que tenha conhecimento e que, pela sua extrema delicadeza necessita de atenção especial. 2 – Os subsídios mencionados na alínea anterior poderão ser reembolsáveis ou não, cabendo à Direcção tal decisão e os termos em que os mesmos se processam. Artigo 11.º O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua aprovação em Assembleia-geral. 4
  • 5. TABELA I – Comparticipações financeiras Sócios e Sócios descendentes Descrição % Máximo Consulta Médica / Estomatologia / Tratamento 100 % € 5,00 dentário Medicamentos em farmácia protocolada 40 % € 500 anuais entrega Análises 40 % € 20,00 Prótese dentária acrílica / esquelética (cada 80 % € 5,00 dente) € 50,00 c/entrega Próteses fixas (coroas, pivôs, implantes) 50 % anuais de 400€ Aparelhos dentários 50 % € 150,00 Taxas moderadoras 100 % € 5,00 Lentes (um par por ano) 70 % € 20,00 Armações (até 12 anos uma por ano, maiores de 70 % € 10,00 13 anos uma de 3 em 3 anos) Exames de diagnóstico 70 % € 20,00 Tratamentos e serviços de enfermagem, 30 % € 300 anuais entrega fisioterapia Meios de correcção 50 % € 30,00 Meios de compensação 50 % € 500,00 Cirurgia – internamento 30 % € 500,00 Cirurgia – honorários 30 % € 1.000,00 Diárias Companhia (filhos menores) 30 % € 500,00 Tratamentos termais 70 % € 50,00 Subsídio deficiente € 30,00 5