Este documento estabelece as regras para a concessão de benefícios sociais aos sócios e descendentes da Câmara Municipal de Vale de Cambra. Inclui assistência médica, medicamentosa e social, subsídios escolares e eventos organizados para os sócios e familiares.
1. SERVIÇOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE CAMBRA
REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFICIOS
E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
Instituído aos Sócios e Sócios descendentes
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
1 - Têm direito aos benefícios a que se refere o artigo 7.º dos Estatutos todos os
Sócios que provem o pagamento da quota do mês anterior e não se encontrem em
qualquer das situações previstas no artigo 37.º dos Estatutos.
2 - Os Sócios referidos no n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos ficam dispensados da
prova do pagamento da quota.
Artigo 2.º
1 - Têm ainda direito aos benefícios mencionados no artigo anterior os
descendentes, desde que sejam beneficiários da ADSE, e procedam ao pagamento
das quotas previstas no n.º 2 do artigo 10.º.
2 - Perdem a qualidade de beneficiários dos SSPCMVC os descendentes dos
Sócios:
a) – que independentemente da idade, recebam qualquer tipo de rendimento
proveniente do seu trabalho.
b) – que não sendo pessoa com deficiência, a partir do dia em que perfaçam
23 anos de idade;
3 - Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente um grau de
incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de
incapacidade multiuso emitido nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a
60%.
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2. 4 – Pode a Direcção conceder o acesso a benefícios a terceiros desde que tal não
implique prejuízo financeiro para os SSPMVC.
Capítulo II
Assistência Médica, Medicamentosa e Social
Artigo 3.º
A assistência médica, medicamentosa e social processar-se-à de harmonia com o
estipulado nos artigos seguintes.
Artigo 4.º
1 - Os Sócios e Sócios descendentes podem utilizar os Serviços Clínicos e afins da
sua livre escolha, reservando-se à Direcção dos SSPCMVC a adequação da tabela
de comparticipações aos melhores interesses da associação.
2 - A Direcção dos SSPCMVC, suspeitando de algum tipo de irregularidade, poderá
solicitar ao Sócio ou Sócio descendente um exame ou consulta a um médico que
entender, sendo esse encargo suportado pelos SSPCMVC, a menos que se venha a
provar a existência de irregularidade.
Artigo 5.º
1 - A assistência medicamentosa será concedida mediante a apresentação da
fotocópia da prescrição médica e do recibo da farmácia da parte não comparticipada
pela ADSE, na percentagem e valor constantes na Tabela I integrante do presente
Regulamento.
2 – A assistência médica e hospitalar será concedida mediante a apresentação da
fotocópia do recibo do prestador na parte não comparticipada pela ADSE, na
percentagem e valor constantes na Tabela I integrante do presente Regulamento.
3 – A assistência social directa consubstancia-se na atribuição de subsídio mensal
por Sócio ou Sócio descendente deficiente, nos termos da Tabela I integrante do
presente Regulamento, concedida após solicitação do próprio/ascendente/tutor e
cumprimento das seguintes condições:
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3. a) – Nos termos do n.º 3. do artigo 2.º
b) – Inexistência de rendimentos de trabalho
Artigo 6.º
As disposições deste capítulo não abrangem a assistência prestada em
consequência de acidente ocorrido em serviço ou derivada de doenças profissionais,
nem a que resulte de acidente de viação ou lesões corporais da responsabilidade de
terceiros.
CAPÍTULO III
Subsídio Escolar
Artigo 7.º
Aos Sócios e Sócios descendentes matriculados em estabelecimento de
Ensino devidamente credenciado poderão ser concedidos subsídios escolares nos
termos dos artigos seguintes.
Artigo 8.º
1 - A concessão de subsídios escolares será precedida da verificação do
aproveitamento escolar e das disponibilidades financeiras dos SSPCMVC.
2 - O não aproveitamento escolar implica a perda do subsídio no ano seguinte.
3 - Os subsídios escolares não poderão exceder os seguintes limites anuais:
a) - Ensino Básico - 25 euros;
b) - Ensino Secundário - 50 euros
b) - Ensino Superior - 100 euros.
4 - A concessão destes subsídios processar-se-á mediante a apresentação dos
documentos comprovativos da respectiva matrícula e comprovativos de compra de
manuais escolares em valor superior a 150euros.
5 – Nos comprovativos de compra mencionados no número anterior deve constar o
número de contribuinte e o nome do beneficiário.
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4. CAPÍTULO IV
Eventos
Artigo 9.º
Tendo em atenção as suas disponibilidades financeiras, os SSPCMVC poderão:
a) - Promover uma Festa de Natal dedicada aos Sócios descendentes até aos 10
anos de idade;
b) - Oferecer prendas de Natal aos sócios descendentes até aos 10 anos;
c) - Conceder um cabaz de natal aos Sócios;
d) - Organizar um jantar anual para os Sócios;
e) - Organizar eventos culturais, desportivos e recreativos;
f) - Organizar convívios para os Sócios e seus familiares;
g) – Protocolar condições comerciais ou outras mais vantajosas para os Sócios;
h) – Criar e/ou gerir bares, refeitórios ou afins;
i) – Criar e/ou gerir espaços culturais, desportivos, recreativos de saúde ou outros
que permitam a obtenção de receitas e/ou a concessão de novos benefícios aos
Sócios.
j) – Efectuar actividades ou encetar acções não descriminadas nas alíneas
anteriores desde que decididas em conformidade com os Estatutos.
Artigo 10.º
1 - De acordo com as disponibilidades financeiras dos SSPCMVC, a Direcção
poderá conceder subsídios ou prestar ajuda julgada conveniente para ocorrer a
situações de que tenha conhecimento e que, pela sua extrema delicadeza necessita
de atenção especial.
2 – Os subsídios mencionados na alínea anterior poderão ser reembolsáveis ou não,
cabendo à Direcção tal decisão e os termos em que os mesmos se processam.
Artigo 11.º
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua
aprovação em Assembleia-geral.
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5. TABELA I – Comparticipações financeiras
Sócios e Sócios
descendentes
Descrição
% Máximo
Consulta Médica / Estomatologia / Tratamento
100 % € 5,00
dentário
Medicamentos em farmácia protocolada 40 % € 500 anuais entrega
Análises 40 % € 20,00
Prótese dentária acrílica / esquelética (cada
80 % € 5,00
dente)
€ 50,00 c/entrega
Próteses fixas (coroas, pivôs, implantes) 50 %
anuais de 400€
Aparelhos dentários 50 % € 150,00
Taxas moderadoras 100 % € 5,00
Lentes (um par por ano) 70 % € 20,00
Armações (até 12 anos uma por ano, maiores de
70 % € 10,00
13 anos uma de 3 em 3 anos)
Exames de diagnóstico 70 % € 20,00
Tratamentos e serviços de enfermagem,
30 % € 300 anuais entrega
fisioterapia
Meios de correcção 50 % € 30,00
Meios de compensação 50 % € 500,00
Cirurgia – internamento 30 % € 500,00
Cirurgia – honorários 30 % € 1.000,00
Diárias Companhia (filhos menores) 30 % € 500,00
Tratamentos termais 70 % € 50,00
Subsídio deficiente € 30,00
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