1. ENSINO HÍBRIDO
Profa. Dra. Rosemara P. Lopes
Universidade Federal de Goiás
Faculdade de Educação
Profa. Ma. Luciana M. Borges
Secretaria de Estado de
Educação
Coordenadoria Regional de
Rio Verde
17 de novembro de 2020
Como citar esta apresentação:
LOPES, Rosemara P.; BORGES, Luciana M.
Ensino híbrido. SlideShare, nov. 2020.
Disponível em: <endereço>. Acesso em:
dd/mm/aaaa.
4. Que ou o que tem elementos
diferentes na sua composição
Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em: https://dicionario.priberam.org/h%C3%Adbrido.
Acesso em: 07 nov. 2020.
5. O híbrido tende a ser interpretado como misto.
O nosso dia a dia é híbrido.
8. Quando surgiu o termo blended
learning e em que contexto
Defining
Blended
Learning
USA
1990
www
O termo não tem origem precisa, uma das primeiras utilizações desse
termo foi em 1999, em Atlanta, Estados Unidos.
9. Portaria Texto principal da Portaria Percentual
previsto
Utilização das TIC
2.253/2001
As instituições de ensino superior
do sistema federal de ensino
podem incluir em seus cursos
superiores reconhecidos, a oferta
de disciplinas que utilizem o
“método não-presencial”
As referidas
disciplinas não
podem exceder 20%
do tempo previsto
para integralização
do currículo
A oferta das
disciplinas deverá
incluir métodos e
práticas que utilizem
as TIC
4.059/2004
A oferta de disciplinas na
“modalidade semi-presencial”
pode ocorrer em outras
instituições de ensino superior que
não pertençam ao sistema
federal, nos seus cursos superiores
reconhecidos.
A oferta das referidas
disciplinas não deve
ultrapassar 20% da
carga horária total
do curso
Acrescenta-se ao
texto da Portaria
anterior: “bem como
prever encontros
presenciais e
atividades de tutoria”
1.134/2016
As instituições de ensino superior
que possuem pelo menos um
curso de graduação
reconhecido podem introduzir a
“modalidade a distância” nos
seus cursos de graduação
presenciais regularmente
autorizados.
Permanece o texto
da Portaria anterior.
Acrescenta-se ao
texto da Portaria
anterior a definição
do termo “tutoria das
disciplinas”
10. Portaria
Texto principal da
Portaria
Percentual previsto
Uso das TIC
1.428/2018
As Instituições de
Educação Superior
credenciadas pelo MEC
podem ofertar disciplinas
com “metodologia a
distância” em cursos de
graduação presenciais.
O limite de 20%
pode ser ampliado
para até 40% em
cursos de
graduação
presencial
Acrescenta-se ao
texto da Portaria
anterior que os
tutores devem ter
formação
compatível ao
previsto no
projeto
pedagógico do
curso
2.117/ 2019
As Instituições de
Educação Superior
pertencentes ao Sistema
Federal de Ensino podem
ofertar carga horária na
modalidade de Ensino a
Distância em cursos de
graduação presenciais.
Limite de 40% da
carga horária total
do curso.
Manteve o texto
da Portaria
anterior.
11. Portaria 2.117/ 2019
As Instituições de Educação Superior pertencentes ao
Sistema Federal de Ensino podem ofertar carga horária
na modalidade de Ensino a Distância em cursos de
graduação presenciais. Limite de 40% da carga horária
total do curso. (BRASIL, 2019).
Lei nº 9.394/96
Art. 80
“O poder público incentivará desenvolvimento dos
programas de ensino a distância, em todos os níveis e
modalidades de ensino, e de educação
continuada.” (BRASIL, 1996, p. 23).
Lei nº 9.394/96
Seção III
“O Ensino Fundamental será presencial, sendo o ensino a
distância utilizado como complementação da
aprendizagem ou em situações emergenciais.” (BRASIL,
1996, p. 14).
12. Resolução nº. 3, de 21
de novembro de 2018
Atualiza as Diretrizes
Curriculares Nacionais
para o Ensino Médio
Na Educação de Jovens e Adultos – “é possível
oferecer até 80% (oitenta por cento) de sua carga
horária a distância, tanto na formação geral básica
quanto nos itinerários formativos do currículo.” (BRASIL,
2018).
As atividades realizadas pelos estudantes,
“consideradas parte da carga horária do ensino médio,
podem ser realizadas na forma presencial ou a
distância.” As atividades à distância podem ser
ofertadas até o limite de 20% da carga horária total,
podendo ser ampliada para 30% no Ensino Médio
noturno. Essa ampliação ficará a critério dos sistemas de
ensino. (BRASIL, 2018).
13. Ser parcialmente presencial e
parcialmente à distância é apenas um
traço do ensino híbrido.
Para ser híbrido o ensino deve ir além.
17. Para gestores e professores
Horn e Staker (2017)
“O ensino híbrido tem suas raízes no ensino on-line.” (p. 32)
O que é (e o que não é) ensino híbrido (p. 34)
Ensino on-line
Local físico
supervisionado
Aprendizagem
integrada
19. Ensino híbrido para que professor?
De que lugar nós, professores, nos relacionamos
com o ensino híbrido?
Ensino híbrido para que escola?
Que condições as instituições de ensino públicas
têm para promovê-lo sem descaracterizá-lo?
A educação como a conhecemos no Brasil tem
lugar para um trabalho pedagógico que alterne
presencial e virtual e vá além das tradicionais
práticas de ensino?
20. Quem faz a educação no dia a dia é o professor, é
a escola.
A educação escolar não pode parar no tempo.
Diferentes épocas trazem novos desafios, mas
também possibilidades.
O que nos cabe? Conhecer e optar.
Ao optar, lembrar a que e a quem se destina o
ensino.
(KENSKI, 1998)
21. ALMEIDA, Maria Elizabeth Bianconcini de. Educação a distância na internet: abordagens e contribuições
dos ambientes digitais de aprendizagem. Educação e Pesquisa. São Paulo, v. 29, n. 2, p. 327-340, jul./
dez. 2003.
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 2.253, de 18 de outubro de 2001. Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 19 out. 2001. Seção 1, p. 18.
______. Ministério da Educação. Portaria nº. 4.059, de 10 de dezembro de 2004. Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 13 dez. 2004. Seção 1, p. 34.
______. Ministério da Educação. Portaria nº. 1.134, de 10 de outubro de 2016. Revoga a Portaria MEC nº
4.059, de 10 de dezembro de 2004, e estabelece nova redação para o tema. Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 11 out. 2016. Seção 1, p. 21.
______. Ministério da Educação. Portaria nº 1.428, de 28 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a oferta, por
Instituições de Educação Superior, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação
presencial. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 31 dez. 2018b. Seção 1, n. 250, p. 59.
______. Ministério da Educação. Portaria nº. 2.117, de 06 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a oferta de
carga horária na modalidade de ensino a distância em cursos de graduação presenciais ofertados por
Instituições de Educação Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 11 dez. 2019. Seção1, n. 239, p. 131.
FAVA, Rui. Educação para o século XXI: a era do indivíduo digital. São Paulo: Saraiva, 2016.
FRIESEN, Norm. Report: defining blended learning. 2012. Disponível em: http://learningspaces.org/papers/
Defining_Blended_Learning_NF.pdf. Acesso em: 05 jan. 2019.
HORN, Michael B.; STAKER, Heather. Blended: usando a inovação disruptiva para aprimorar a educação.
Tradução de Maria Cristina Gularte Monteiro. Reimpr. Porto Alegre: Penso, 2017.
KENSKI, Vani M. Novas tecnologias: o redimensionamento do espaço e do tempo e o impacto no
trabalho docente. Revista Brasileira de Educação, n. 8, p. 58-71, mai./jun./jul./ago. 1998.
MATTAR, João. Metodologias ativas: para a educação presencial, blended e a distância. 1. ed. São
Paulo: Artesanato Educacional, 2017.
MARTINS, Jacqueline Sobral Mesquita. Adultos smartphones e crianças pequenas: um estudo sobre
famílias midiatizadas. Rio de Janeiro. 2018. 192 f. Tese (Doutorado em Educação) – Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.
SANTAELLA, Lúcia. Mídias locativas: a internet móvel de lugares e coisas. Revista Famecos, n. 35, p.
95-101, abr. 2008.