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DIREITO CONSTITUCIONAL: MACETES
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º A 5º)
FUNDAMENTOS --> SOCIDIVAPLU
OBJETIVOS: aqui penso na GRETCHEN
Isso mesmo! O objetivo da república é a GRETCHEN ---> CONGAERRAPRO ("CONGA"ERRAPRO)
INTERNACIONAIS --> INPREAUTO NIDESORECOCO ("INPREAUTO" com pronúncia em inglês e "NIDESORECOCO" com
pronúncia em francês)
Art. 59 da CF/88:Processo legislativco compreende: EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR....
Eu (Emenda constitucional)
Conheço (lei complementar)
O (lei ordinária)
Diretor do (lei delegada)
MP (medida provisória)
D (decretos legislativos)
R (resoluções)
PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes - Número de Ministros dos Tribunais Superiores:
S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 ministros!
S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!
T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros
T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.
S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com qts anos as meninas viram moçinhas? aeeeeeeee 15!!!
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PÚBLICA: ART. 37 23/05/2006 16:43
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Nessa ordem temos: L I M P E.
Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei
8.666/93...
COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21 - Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21
e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!!
COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS -Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar
privativamente: CAPACETE de PM
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
m= marítimo
-Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).
-Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!
-Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:
-Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;
-Ramos do direito que envolvem moradia: dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso).
LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103 23/05/2006 16:49
1)Três pessoas
a) Presidente b) Governador* c) PGR
2)Três mesas
a) Mesa das Assembléias* b) Mesa da Câmara c) Mesa do Senado
3)Três instituições
a) OAB b) Partido com represent. no CN c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*
Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho”e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais
“fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF)
Outra observação: pode causar alguma confusão com os legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem. Na verdade,
pareciam, pois agora vou diferenciá-los;
PARECIAM = PARESIA
PAR = PArtido com Representação
E = Entidade de classe
SI = SIndicato
A = Associação constituída há pelo menos 1 ano
LEGITIMAÇÃO PARA ADIN, ADC E ADPF: ART. 103 -Com a advento da EC 45 os legitimados para ADIN (Ação Direita de
inconstitucionalidade), ADECON (Ação Declaratória de Constitucionalidade)e ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito
Fundamental, passaram a ser os mesmos, todos elencados no art. 103, da CF. Transmito a vocês uma dica para memorizar pelo
menos 07 dos 12 legitimados, de uma maneira mais fácil. Vejamos:
1º- basta lembrar quais são as maiores autoridades do Poder Executivo federal, estadual e do DF, são elas, respectivamente:
a) Presidente da República; b) Governador de Estado; c) Governador do DF.
2º- lembrar das maiores autoridades do Poder Legislativo federal, estadual e do DF, que são, respectivamente:
a) a Mesa do Senado federal; b) a Mesa da Câmara dos Deputados; c) a Mesa de Assembléia Legislativa estadual;
d) a Mesa da Câmara Legislativa do DF.
depois é só gravar os outros cinco: 1. PGR, 2.Conselho Federal da OAB, 3.Entidade de Classe de âmbito nacional, 4.Confederação
Sindical e 5.Partido político com representação no Congresso...
ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136
Bom no estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.
No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = S
O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D)
ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136
so vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico
PRÉVIO.
- outra obs mais importante é que no caso do Estado de Sitio apesar dessa autorizao (solicitação) anterior do congresso nacional,
posterior a ela é necessario o decreto presidencial para que seja instituido o Estado de Sitio(ou seja nao substitui o decreto)
COMPETÊNCIA DO STF E STJ: ARTS. 102 E 105
Competências do STF e do STJ
Quem é competente para julgar as autoridades?
Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas:
Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado.
Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado.
Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria).
O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão
diplomática de caráter permanente).
Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado.
* Deputado estadual não consta da relação.
Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.
DEPORTAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO: ART. 22, XV
EXPULSÃO = "UL" tem as mesmas letras de UniLateral ou "U" de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de
atividade nociva ao Estado. Não há requisição!
EXTRADIÇÃO = "TR" lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém
pede. É requisição de outro Estado.
DEPORTAÇÃO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral.
CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ART. 5º - Direitos Fundamentais a gente logo lembra de Direitos Humanos.
Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar: Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA !!!
H - istoricidade.
I - nalienabilidade.
I - mprescritibilidade.
I - rrenunciabilidade.
R - elatividade.
U - niversalidade
A - plicabilidade imediata
PLEBISCITO E REFERENDO: ART. 14
Plebiscito - Prévio (P-P); Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R - R - R).
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: §Ú DO ART.1º
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM : PROMULGADAS OU OUTORGADAS (Existem tb as Cesaristas e
as pactuadas)
PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação
legítima popular)
OUTORGADAS = começa com "out" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário)
DIREITOS SOCIAIS: ART.6º 23/05/2006 17:38
Acho que muita gente já deve conhecer esta... Decorei os direitos socias assegurados no art. 7º da CF/88 com as seguintes palavras:
MESSTAL PPP...
Moradia
Educação
Saúde
Segurança
Trabalho
Assistência aos desamparados
Lazer
Previdência social
Proteção à infância
Proteção à maternidade
Tem outra frase: "Todo Porco, Polenta e Peixe fica SEM SAL"
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ART. 3º Se vc tiver "garra" vai errar pouco... Daí eu pensei: CON GARRA ERRA POUCO...
CON - CONstruir uma sociedade...
GAR - GARantir...
ERRA- ERRAdicar a pobreza...
P - Promover o bem de todos...
COMP. PRIVATIVA E EXCLUSIVA: ARTS. 22 E OUTROS
Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável.
Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial,
civil etc.
Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência
exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc.
Desculpa os termos meio chulos, mas foi assim que eu guardei, espero ajudar!
Legitimados da ADIN - legitimados para propor ADIN: Papai e Mamãe Mandaram Matar o Governador Porque o Canalha Perdeu a
Compostura.
Papai - Presidente
Mamãe - Mesa do Senado
Mandaram - Mesa da Câmara
Matar - Mesa da Assembléia Legislativa
Governador - o próprio
Porque - Procurador Geral da República
Canalha - Conselho Federal da OAB
Perdeu - Partido Político com representação no Congresso
Compostura - Confederação sindical/Entidades de classe nacional
VOCABULÁRIO
1 - Princípio da iniciativa das partes - "faz a sua, que eu faço a minha".
2 - Princípio da insignificância - "grande merda isto".
3 - Princípio da fungibilidade- "tá no inferno, abraça o capeta"
4 - Sucumbência - "Ih! ferrou!!"
5 - Legítima defesa - "tomou, levou".
6 - Legítima defesa de terceiro - "deu no mano, leva na oreia".
7 - Legítima defesa putativa - "foi mal".
8 - Oposição - "sai batido que o barato é meu".
9 - Nomeação à autoria - "tenta me ferrar q vc va junto".
10 - Chamamento ao processo - "o maluco ali, também deve".
11 - Assistência - "então brother, é nóis."
12 - Direito de apelar em liberdade - "fui!"
13 - Princípio do contraditório - "agora é eu".
14 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência - "camarão que dorme, a onda leva"!.
15 - Honorários advocatícios - "EMA EMA EMA: cada um com os seu pobrema".
16 - Co-autoria e litisconsórcio passivo - "passarinho que come pedra sabe o c* que tem"
17 - Reconvenção - "tá louco, mermão. A culpa é sua".
18 - Comoriência - "dois coelhos com uma paulada só".
19 - Preparo - "então...., deixa uma merrequinha aí."
20 - Deserção - "deixa quieto".
22 - Recurso adesivo - "vou no vácuo".
23 - Sigilo profissional - "na miúda, só entre a gente".
24 - Estelionato - "malandro é malandro, e mané é mané".
25 - Falso testemunho - "fala sério...".
26 - Reincidência - "pô mermão, de novo?".
27 - Investigação de paternidade - "toma que o filho é teu".
28 - Execução de alimentos - "quem não chora não mama".
29 - Res nullius - "achado não é roubado".
30 - De cujus - "presunto".
31 - Despejo coercitivo - "sai batido".
32 - Usucapião - "tá dominado, tá tudo dominado".
Para decorar as cláusulas pétreas!!!
As cláusulas pétreas constituem o núcleo intangível da Constituição Federal, não podem ser excluídas do ordenamento constitucional;
FOi VOcê que SEPAROU os DIREITOS???
FO- forma federativa de Estado
VO- voto direto, secreto, universal e periódico
SEPAROU - Separação de poderes
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direito constitucional

  • 1. DIREITO CONSTITUCIONAL: MACETES PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º A 5º) FUNDAMENTOS --> SOCIDIVAPLU OBJETIVOS: aqui penso na GRETCHEN Isso mesmo! O objetivo da república é a GRETCHEN ---> CONGAERRAPRO ("CONGA"ERRAPRO) INTERNACIONAIS --> INPREAUTO NIDESORECOCO ("INPREAUTO" com pronúncia em inglês e "NIDESORECOCO" com pronúncia em francês) Art. 59 da CF/88:Processo legislativco compreende: EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR.... Eu (Emenda constitucional) Conheço (lei complementar) O (lei ordinária) Diretor do (lei delegada) MP (medida provisória) D (decretos legislativos) R (resoluções) PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes - Número de Ministros dos Tribunais Superiores: S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 ministros! S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros! T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros. S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com qts anos as meninas viram moçinhas? aeeeeeeee 15!!! PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PÚBLICA: ART. 37 23/05/2006 16:43 Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Nessa ordem temos: L I M P E. Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93... COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21 - Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!! COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS -Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente: CAPACETE de PM C= direito comercial a= agrário p= penal a= aeronáutico c= civil e= eleitoral t= trabalho e= espacial P= processual m= marítimo -Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir). -Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!! -Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro: -Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro; -Ramos do direito que envolvem moradia: dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso). LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103 23/05/2006 16:49 1)Três pessoas a) Presidente b) Governador* c) PGR
  • 2. 2)Três mesas a) Mesa das Assembléias* b) Mesa da Câmara c) Mesa do Senado 3)Três instituições a) OAB b) Partido com represent. no CN c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional* Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho”e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais “fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF) Outra observação: pode causar alguma confusão com os legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem. Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los; PARECIAM = PARESIA PAR = PArtido com Representação E = Entidade de classe SI = SIndicato A = Associação constituída há pelo menos 1 ano LEGITIMAÇÃO PARA ADIN, ADC E ADPF: ART. 103 -Com a advento da EC 45 os legitimados para ADIN (Ação Direita de inconstitucionalidade), ADECON (Ação Declaratória de Constitucionalidade)e ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, passaram a ser os mesmos, todos elencados no art. 103, da CF. Transmito a vocês uma dica para memorizar pelo menos 07 dos 12 legitimados, de uma maneira mais fácil. Vejamos: 1º- basta lembrar quais são as maiores autoridades do Poder Executivo federal, estadual e do DF, são elas, respectivamente: a) Presidente da República; b) Governador de Estado; c) Governador do DF. 2º- lembrar das maiores autoridades do Poder Legislativo federal, estadual e do DF, que são, respectivamente: a) a Mesa do Senado federal; b) a Mesa da Câmara dos Deputados; c) a Mesa de Assembléia Legislativa estadual; d) a Mesa da Câmara Legislativa do DF. depois é só gravar os outros cinco: 1. PGR, 2.Conselho Federal da OAB, 3.Entidade de Classe de âmbito nacional, 4.Confederação Sindical e 5.Partido político com representação no Congresso... ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136 Bom no estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso. No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = S O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D) ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136 so vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO. - outra obs mais importante é que no caso do Estado de Sitio apesar dessa autorizao (solicitação) anterior do congresso nacional, posterior a ela é necessario o decreto presidencial para que seja instituido o Estado de Sitio(ou seja nao substitui o decreto) COMPETÊNCIA DO STF E STJ: ARTS. 102 E 105 Competências do STF e do STJ Quem é competente para julgar as autoridades? Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas: Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado. Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado. Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria). O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente). Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado.
  • 3. * Deputado estadual não consta da relação. Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ. DEPORTAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO: ART. 22, XV EXPULSÃO = "UL" tem as mesmas letras de UniLateral ou "U" de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição! EXTRADIÇÃO = "TR" lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado. DEPORTAÇÃO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral. CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ART. 5º - Direitos Fundamentais a gente logo lembra de Direitos Humanos. Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar: Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA !!! H - istoricidade. I - nalienabilidade. I - mprescritibilidade. I - rrenunciabilidade. R - elatividade. U - niversalidade A - plicabilidade imediata PLEBISCITO E REFERENDO: ART. 14 Plebiscito - Prévio (P-P); Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R - R - R). CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: §Ú DO ART.1º CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM : PROMULGADAS OU OUTORGADAS (Existem tb as Cesaristas e as pactuadas) PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular) OUTORGADAS = começa com "out" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário) DIREITOS SOCIAIS: ART.6º 23/05/2006 17:38 Acho que muita gente já deve conhecer esta... Decorei os direitos socias assegurados no art. 7º da CF/88 com as seguintes palavras: MESSTAL PPP... Moradia Educação Saúde Segurança Trabalho Assistência aos desamparados Lazer Previdência social Proteção à infância Proteção à maternidade Tem outra frase: "Todo Porco, Polenta e Peixe fica SEM SAL" OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ART. 3º Se vc tiver "garra" vai errar pouco... Daí eu pensei: CON GARRA ERRA POUCO... CON - CONstruir uma sociedade... GAR - GARantir... ERRA- ERRAdicar a pobreza... P - Promover o bem de todos... COMP. PRIVATIVA E EXCLUSIVA: ARTS. 22 E OUTROS Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc.
  • 4. Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc. Desculpa os termos meio chulos, mas foi assim que eu guardei, espero ajudar! Legitimados da ADIN - legitimados para propor ADIN: Papai e Mamãe Mandaram Matar o Governador Porque o Canalha Perdeu a Compostura. Papai - Presidente Mamãe - Mesa do Senado Mandaram - Mesa da Câmara Matar - Mesa da Assembléia Legislativa Governador - o próprio Porque - Procurador Geral da República Canalha - Conselho Federal da OAB Perdeu - Partido Político com representação no Congresso Compostura - Confederação sindical/Entidades de classe nacional VOCABULÁRIO 1 - Princípio da iniciativa das partes - "faz a sua, que eu faço a minha". 2 - Princípio da insignificância - "grande merda isto". 3 - Princípio da fungibilidade- "tá no inferno, abraça o capeta" 4 - Sucumbência - "Ih! ferrou!!" 5 - Legítima defesa - "tomou, levou". 6 - Legítima defesa de terceiro - "deu no mano, leva na oreia". 7 - Legítima defesa putativa - "foi mal". 8 - Oposição - "sai batido que o barato é meu". 9 - Nomeação à autoria - "tenta me ferrar q vc va junto". 10 - Chamamento ao processo - "o maluco ali, também deve". 11 - Assistência - "então brother, é nóis." 12 - Direito de apelar em liberdade - "fui!" 13 - Princípio do contraditório - "agora é eu". 14 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência - "camarão que dorme, a onda leva"!. 15 - Honorários advocatícios - "EMA EMA EMA: cada um com os seu pobrema". 16 - Co-autoria e litisconsórcio passivo - "passarinho que come pedra sabe o c* que tem" 17 - Reconvenção - "tá louco, mermão. A culpa é sua". 18 - Comoriência - "dois coelhos com uma paulada só". 19 - Preparo - "então...., deixa uma merrequinha aí." 20 - Deserção - "deixa quieto". 22 - Recurso adesivo - "vou no vácuo". 23 - Sigilo profissional - "na miúda, só entre a gente". 24 - Estelionato - "malandro é malandro, e mané é mané". 25 - Falso testemunho - "fala sério...". 26 - Reincidência - "pô mermão, de novo?". 27 - Investigação de paternidade - "toma que o filho é teu". 28 - Execução de alimentos - "quem não chora não mama". 29 - Res nullius - "achado não é roubado". 30 - De cujus - "presunto". 31 - Despejo coercitivo - "sai batido". 32 - Usucapião - "tá dominado, tá tudo dominado". Para decorar as cláusulas pétreas!!! As cláusulas pétreas constituem o núcleo intangível da Constituição Federal, não podem ser excluídas do ordenamento constitucional; FOi VOcê que SEPAROU os DIREITOS??? FO- forma federativa de Estado VO- voto direto, secreto, universal e periódico SEPAROU - Separação de poderes DIREITOS- Direitos e garantias individuais