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A QUESTÃO DO
PLÁGIO
Profa. Richele G. Vignoli
Depto. de Ciência da
Informação
Universidade Estadual
de Londrina (UEL)
2013
O QUE É CITAR?
“Transcrever, referir ou
mencionar como
autoridade [...]”
(HOUAISS; VILLAR, 2001, p. 712).
Profa. Richele G. Vignoli
2
O ATO DE CITAR REPRESENTA...
CREDIBILIDADE;
CONFIBIALIDADE;
HONESTIDADE;
COMPROVAÇÃO;
EMBASAMENTO TEÓRICO;
PROFISSIONALISMO;
ÉTICA E
RESPEITO. Profa. Richele G. Vignoli
3
PARA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS
(2002, p. 01), CITAÇÃO É:
“Menção de uma
informação extraída de
outra fonte.”
Profa. Richele G. Vignoli
4
O QUE É PLÁGIO?
Segundo Houaiss e Villar (2001) é:
1 Ato ou efeito de plagiar;
2 Apresentação feita por alguém, como de
sua própria autoria, de trabalho, de obra
intelectual produzido por outra pessoa;
3 Imitar, copiar, tomar posse.
PLAGIÁRIO = INDIVÍDUO QUE COMETE
PLÁGIO.
Profa. Richele G. Vignoli
5
O CRIME DO PLÁGIO
 O ato de plagiar é crime no Brasil e no
mundo;
 Quem comete plágio está cometendo
ato de roubo, furto, apropriação
indevida, e é
considerado como
CRIMINOSO.
Profa. Richele G. Vignoli
6
TIPOS DE PLÁGIO
Profa. Richele G. Vignoli
7
PLÁGIO PARCIAL
Para Nery et al. (201[?]):
Cópia idêntica de trechos,
frases, parágrafos, partes,
páginas, sem creditar o autor,
sem citá-lo.
Profa. Richele G. Vignoli
8
PLÁGIO MESMO CITANDO
Para Nery et al. (201[?]):
Ocorre quando o
aluno/pesquisador substitui
palavras ou trechos do autor.
Assim, o aluno/pesquisador dá
crédito ao autor, mas o texto
citado é diferente do original.
Profa. Richele G. Vignoli
9
PLÁGIO MESMO CITANDO
Para o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPQ) – (2012, grifo nosso) existem
algumas formas de plágio, como por
exemplo:
“Fabricação ou invenção de dados -
consiste na apresentação de dados ou
resultados inverídicos.”
Profa. Richele G. Vignoli
10
E TAMBÉM:
Falsificação: consiste na
manipulação fraudulenta de
resultados obtidos de forma a
alterar-lhes o significado, sua
interpretação ou mesmo sua
confiabilidade. Cabe também
nessa definição a apresentação
de resultados reais como se
tivessem sido obtidos em
condições diversas daquelas
efetivamente utilizadas. (CNPQ,
2012, grifo nosso).
Profa. Richele G. Vignoli
11
PLÁGIO CONCEITUAL
Para Nery et al. (201?]:
É a cópia da ideia, do pensamento do
autor sem citá-lo.
Ocorre quando o aluno/pesquisador
se baseia no autor, mas ao escrever
com as suas próprias palavras, conclui
que a autoria passa a ser sua e não
mais do autor.
Profa. Richele G. Vignoli
12
AUTOPLÁGIO
Para o CNPQ (2012):
“Consiste na apresentação total ou
parcial de textos já publicados pelo
mesmo autor, sem as devidas
referências aos trabalhos
anteriores.”
Profa. Richele G. Vignoli
13
AUTOPLÁGIO
Assim, o autor cita o que já
escreveu anteriormente e age
como se o texto fosse inédito.
Profa. Richele G. Vignoli
14
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Profa. Richele G. Vignoli
15
LEI DE DIREITO AUTORAL
9.610/1998
Art. 1º
“Esta Lei regula os direitos
autorais, entendendo-se sob
esta denominação os direitos de
autor e os que lhes são conexos.”
Profa. Richele G. Vignoli
16
Lei 9.610/1998
Art. 7
“Define as obras intelectuais que são
protegidas por lei: considerando
como obras intelectuais „as criações
do espírito, expressas por qualquer
meio ou fixadas em qualquer suporte,
tangível ou intangível, conhecido
ou que se invente no futuro.‟”
Profa. Richele G. Vignoli
17
CÓDIGO CIVIL
Art. 524
“[ ] a lei assegura ao
proprietário o direito de usar,
gozar e dispor de seus bens, e de
reavê-los do poder de quem
quer que, injustamente, os
possua.”
Profa. Richele G. Vignoli
18
CÓDIGO PENAL
Art. 184
Violar direitos de autor e os que
lhe são conexos.
Pena – detenção, de 3 (três)
meses a 1 (um) ano, ou multa.
Profa. Richele G. Vignoli
19
CÓDIGO PENAL
Art. 299
Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e
multa, se o documento é público, e
reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular.
Profa. Richele G. Vignoli
20
REGIMENTO GERAL DA UEL
(2012)
Seção II Corpo Discente
Art. 181. O corpo discente está sujeito
às seguintes sanções:
I. advertência;
II. repreensão;
III. suspensão;
IV. exclusão.
Profa. Richele G. Vignoli
21
A repreensão aplicar-se-á nos
casos de:
Art. 183
III. improbidade ou colaboração
fraudulenta na execução de
obrigações e trabalhos
acadêmicos (UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE LONDRINA, 2012).
Profa. Richele G. Vignoli
22
REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 10520: 2002:
informação e documentação: citações em documentos: apresentação.
Rio de Janeiro, 2002.
BRASIL. Código Civil [1976]. São Paulo: Saraiva, 1997.
BRASIL. Código penal. São Paulo: Fundação Dorina Nowill para Cegos,
1997.
BRASIL. Lei de Direito Autoral nº. 9.610 de 19.02.1998. Altera, atualiza e
consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Congresso Nacional Brasileiro: Brasília, 1998.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
(CNPQ). Ética e integridade na prática científica. Disponível em:
http://www.cnpq.br/normas/lei_po_085_11.htm#relatorio>. Acesso em: 28
mar. 2012.
Profa. Richele G. Vignoli
23
REFERÊNCIAS
HOUAISS, A.; VILLAR, M. de S. Dicionário Houaiss da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
NERY, G. et al. Nem tudo que parece é: entenda o que é plágio.
Niterói – RJ: Universidade Federal Fluminense (UFF), 201[ ?].
Disponível em: <http://www.noticias.uff.br/arquivos/cartilha-sobre-
plagio-academico.pdf>. Acesso em: 27 mar. 2012.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA (UEL). Regimento geral da
UEL. Disponível em:
<http://www.uel.br/proplan/oem/Regimento_Geral_Atualizado_20
11_05_23.pdf>. Acesso em: 28. mar. 2012.
Profa. Richele G. Vignoli
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Questão do Plágio

  • 1. A QUESTÃO DO PLÁGIO Profa. Richele G. Vignoli Depto. de Ciência da Informação Universidade Estadual de Londrina (UEL) 2013
  • 2. O QUE É CITAR? “Transcrever, referir ou mencionar como autoridade [...]” (HOUAISS; VILLAR, 2001, p. 712). Profa. Richele G. Vignoli 2
  • 3. O ATO DE CITAR REPRESENTA... CREDIBILIDADE; CONFIBIALIDADE; HONESTIDADE; COMPROVAÇÃO; EMBASAMENTO TEÓRICO; PROFISSIONALISMO; ÉTICA E RESPEITO. Profa. Richele G. Vignoli 3
  • 4. PARA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (2002, p. 01), CITAÇÃO É: “Menção de uma informação extraída de outra fonte.” Profa. Richele G. Vignoli 4
  • 5. O QUE É PLÁGIO? Segundo Houaiss e Villar (2001) é: 1 Ato ou efeito de plagiar; 2 Apresentação feita por alguém, como de sua própria autoria, de trabalho, de obra intelectual produzido por outra pessoa; 3 Imitar, copiar, tomar posse. PLAGIÁRIO = INDIVÍDUO QUE COMETE PLÁGIO. Profa. Richele G. Vignoli 5
  • 6. O CRIME DO PLÁGIO  O ato de plagiar é crime no Brasil e no mundo;  Quem comete plágio está cometendo ato de roubo, furto, apropriação indevida, e é considerado como CRIMINOSO. Profa. Richele G. Vignoli 6
  • 7. TIPOS DE PLÁGIO Profa. Richele G. Vignoli 7
  • 8. PLÁGIO PARCIAL Para Nery et al. (201[?]): Cópia idêntica de trechos, frases, parágrafos, partes, páginas, sem creditar o autor, sem citá-lo. Profa. Richele G. Vignoli 8
  • 9. PLÁGIO MESMO CITANDO Para Nery et al. (201[?]): Ocorre quando o aluno/pesquisador substitui palavras ou trechos do autor. Assim, o aluno/pesquisador dá crédito ao autor, mas o texto citado é diferente do original. Profa. Richele G. Vignoli 9
  • 10. PLÁGIO MESMO CITANDO Para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) – (2012, grifo nosso) existem algumas formas de plágio, como por exemplo: “Fabricação ou invenção de dados - consiste na apresentação de dados ou resultados inverídicos.” Profa. Richele G. Vignoli 10
  • 11. E TAMBÉM: Falsificação: consiste na manipulação fraudulenta de resultados obtidos de forma a alterar-lhes o significado, sua interpretação ou mesmo sua confiabilidade. Cabe também nessa definição a apresentação de resultados reais como se tivessem sido obtidos em condições diversas daquelas efetivamente utilizadas. (CNPQ, 2012, grifo nosso). Profa. Richele G. Vignoli 11
  • 12. PLÁGIO CONCEITUAL Para Nery et al. (201?]: É a cópia da ideia, do pensamento do autor sem citá-lo. Ocorre quando o aluno/pesquisador se baseia no autor, mas ao escrever com as suas próprias palavras, conclui que a autoria passa a ser sua e não mais do autor. Profa. Richele G. Vignoli 12
  • 13. AUTOPLÁGIO Para o CNPQ (2012): “Consiste na apresentação total ou parcial de textos já publicados pelo mesmo autor, sem as devidas referências aos trabalhos anteriores.” Profa. Richele G. Vignoli 13
  • 14. AUTOPLÁGIO Assim, o autor cita o que já escreveu anteriormente e age como se o texto fosse inédito. Profa. Richele G. Vignoli 14
  • 16. LEI DE DIREITO AUTORAL 9.610/1998 Art. 1º “Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.” Profa. Richele G. Vignoli 16
  • 17. Lei 9.610/1998 Art. 7 “Define as obras intelectuais que são protegidas por lei: considerando como obras intelectuais „as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.‟” Profa. Richele G. Vignoli 17
  • 18. CÓDIGO CIVIL Art. 524 “[ ] a lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que, injustamente, os possua.” Profa. Richele G. Vignoli 18
  • 19. CÓDIGO PENAL Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Profa. Richele G. Vignoli 19
  • 20. CÓDIGO PENAL Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Profa. Richele G. Vignoli 20
  • 21. REGIMENTO GERAL DA UEL (2012) Seção II Corpo Discente Art. 181. O corpo discente está sujeito às seguintes sanções: I. advertência; II. repreensão; III. suspensão; IV. exclusão. Profa. Richele G. Vignoli 21
  • 22. A repreensão aplicar-se-á nos casos de: Art. 183 III. improbidade ou colaboração fraudulenta na execução de obrigações e trabalhos acadêmicos (UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, 2012). Profa. Richele G. Vignoli 22
  • 23. REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 10520: 2002: informação e documentação: citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro, 2002. BRASIL. Código Civil [1976]. São Paulo: Saraiva, 1997. BRASIL. Código penal. São Paulo: Fundação Dorina Nowill para Cegos, 1997. BRASIL. Lei de Direito Autoral nº. 9.610 de 19.02.1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Congresso Nacional Brasileiro: Brasília, 1998. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPQ). Ética e integridade na prática científica. Disponível em: http://www.cnpq.br/normas/lei_po_085_11.htm#relatorio>. Acesso em: 28 mar. 2012. Profa. Richele G. Vignoli 23
  • 24. REFERÊNCIAS HOUAISS, A.; VILLAR, M. de S. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. NERY, G. et al. Nem tudo que parece é: entenda o que é plágio. Niterói – RJ: Universidade Federal Fluminense (UFF), 201[ ?]. Disponível em: <http://www.noticias.uff.br/arquivos/cartilha-sobre- plagio-academico.pdf>. Acesso em: 27 mar. 2012. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA (UEL). Regimento geral da UEL. Disponível em: <http://www.uel.br/proplan/oem/Regimento_Geral_Atualizado_20 11_05_23.pdf>. Acesso em: 28. mar. 2012. Profa. Richele G. Vignoli 24