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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Avenida Anchieta, nº 200 - Bairro Centro - CEP 13015-904 - Campinas - SP - www.campinas.sp.gov.br
Paço Municipal
PMC-SMJ-PGM-PUMA
DESPACHO
Campinas, 03 de setembro de 2021.
Assunto: SEI – Prefeitura Municipal de Campinas nº PMC.2021.00036831-52
(Processo SEI/MP- nº: 29.0001.0129512.2021-25)
ILMO SR. SECRETÁRIO DE JUSTIÇA
Solicita o Exmo. Sr. Subprocurador Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo,
informações sobre a Lei n. 8.161 de 16 de dezembro de 1994, do Município de Campinas, que
Dispõe Sobre o Perímetro Urbano do Município de Campinas e dos seus Distritos e dá outras
providências.
A Lei Municipal nº 8.161, de 16 de dezembro de 1994, foi fruto do Projeto de Lei Ordinária de
iniciativa do Executivo Municipal (https://www.campinas.sp.leg.br/atividade-
legislativa/pesquisar-legislacao)
Trata-se de Lei Municipal que, à época, estabeleceu o perímetro urbano do município, tendo por
objetivo ordenar o regime urbanístico do solo e, em especial, no dizer de José Afonso da Silva em
sua obra Direito Urbanístico Brasileiro (2ª ed., Malheiros Editores, p. 150):
“I- Assegurar a reserva dos espaços necessários, em localizações adequadas, destinados ao
desenvolvimento das atividades urbanas; II – assegurar a concentração equilibrada de
atividades e de pessoas no território municipal; III – estimular e orientar o desenvolvimento
urbano”
1
.
Em vista destas premissas, traçou-se o perímetro urbano do Município, orientando espacialmente
os locais adequados para o crescimento da cidade.
Despacho PMC-SMJ-PGM-PUMA 4346144 SEI PMC.2021.00036831-52 / pg. 3
Tratando-se de linha perimétrica cujo traçado se estabeleceu tendo em vista os objetivos acima,
razão de sua existência, não levou em conta, até por impossibilidade prática de fazê-lo, as
matrículas individuais dos imóveis por onde passa.
Assim, fixada a linha perimetral, alguns imóveis já existentes, cingiram-se, ficando parte em zona
rural e parte em zona urbana.
Ante fatos dessa natureza, que poderiam significar que diminutas porções de glebas já
matriculadas ficassem em zona rural, sem aproveitamento para fins rurais ou inferiores ao módulo
estabelecido pelo INCRA, é que a Lei 8.161 teve o cuidado de estabelecer norma de transição,
estatuindo seu artigo 2º:
“Art. 2º - Na hipótese do imóvel não abrangido, em sua totalidade, pela linha perimétrica
prevista no artigo 1º, poderá o mesmo ser incluindo na zona urbana desde que 70% (setenta por
centro) de sua área esteja nela contido.”
Verifica-se que o artigo 2º é norma de transição e aplicava-se à imóveis que, quando da
promulgação da Lei 8.161, foram cingidos entre rural e urbano. A existência de 70% da área em
zona urbana deveria, em estrita observância da legislação, ser comprovada através da matrícula
do imóvel à época da edição da lei.
Por fim, cumpre-nos informar que a referida Lei encontra-se revogada tacitamente em razão da
edição da Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018, que Dispõe sobre a
demarcação e ampliação do perímetro urbano, institui a Zona de Expansão Urbana e dá outras
providências.
A seguir, transcrevemos a íntegra da Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.161 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre o perímetro urbano do Município de Campinas e dos seus Distritos e dá outras
providências.
Despacho PMC-SMJ-PGM-PUMA 4346144 SEI PMC.2021.00036831-52 / pg. 4
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º A linha perimétrica da zona urbana do município de Campinas incluindo os Distritos de
Nova Aparecida, Barão Geraldo, Sousas e Joaquim Egídio passa a ter a seguinte
descrição: (Ver Lei nº 12.082, de 17/09/2004 - Revoga parte da descrição deste artigo)
"Começa no cruzamento da Via Anhanguera com a divisa intermunicipal Campinas-Sumaré;
segue por esta divisa até encontrar o Ribeirão do Quilombo, deflete à direita, e sobe por este
Ribeirão até a foz do segundo afluente da margem direita por onde continua até o seu cruzamento
com o leito da FEPASA; deflete à direita e prossegue por este leito até encontrar novamente o
segundo afluente da margem direita do Córrego Quilombo; segue pelo mesmo até encontrar a
divisa do Jardim Campineiro; segue por esta divisa até o prolongamento da Rua Vicente
Palombo; deflete a esquerda e seguindo pelo prolongamento da referida rua pela extensão de
310,00m; deflete a direita e segue por linha ideal paralela em 250,00m ao eixo do córrego da
lagoa, pela extensão de 1430,00m; nesse ponto a divisa de deflete a direita e segue ainda por
linha ideal pela extensão de 100,00m até encontrar o prolongamento da divisa de fundos da
CEASA; deflete à esquerda, continua por este prolongamento até atingir divisa da CEASA; deflete
à esquerda e continua pelo prolongamento da divisa lateral da CEASA até atingir a cerca de
divisa da Fazenda Santa Genebra, numa distância de 800,00m; deflete à esquerda e continua por
esta divisa através de uma linha quebrada de 300,00m e 1330,00m até atingir o córrego existente;
desce por este córrego até um ponto situado a 200,00m do eixo da estrada Campinas - Paulínia;
neste ponto segue pelo córrego cruzando a estrada Campinas - Paulínia, até encontrar o córrego
de divisa da Vila Santa Isabel; desce por este córrego numa distância de 800,00m; deflete à
direita e sobe por outro córrego até encontrar a divisa da Fazenda Rio das Pedras; deflete à
esquerda e continua por esta divisa até encontrar a estrada Barão Geraldo - Rhodia; deflete à
esquerda e continua por esta estrada, numa distância 950,00m até encontrar a divisa da gleba 41
do Qt. 30.007; deflete à esquerda e segue pela divisa da referida gleba pela distância de
1.255,88m; deflete à direita e segue até atingir a divisa do Condomínio Parque Rio das Pedras;
deflete a esquerda e segue por esta divisa pela distância de 400,00m; deflete à direita
acompanhando uma estrada confrontando com o Loteamento Jardim do Sol, até um ponto situado
a 200,00m da estrada Barão Geraldo - Rhodia; deflete à esquerda e continua paralelamente a
esta estrada acompanhando-a a 200,00m até o córrego da Fazenda Quilombo, divisa
intermunicipal Campinas - Paulínia; deflete à direita e desce por este córrego até atingir o
Ribeirão das Anhumas; deflete á direita e sobe por este Ribeirão até seu cruzamento com a
estrada até atingir a estrada municipal CAM 315; deflete á esquerda e continua por esta estrada
até atingir a estrada municipal CAM 328; deflete à direita e segue por esta estrada por uma linha
quebrada com comprimento de 1.000,00m, 600,00m e 620,00m e 100,00m; deflete a direita e
segue até encontrar o Ribeirão das Anhumas; deflete a direita e segue por este até a divisa da
Estância Eudóxia ; deflete à esquerda e segue por esta pela extensão de 1.100,00m; deflete à
esquerda e continua pela mesma divisa numa distância de 280,00m até atingir a estrada
municipal CAM 228; deflete à esquerda e continua por esta estrada até o Ribeirão das Anhumas;
deflete direita e sobe por este Ribeirão, numa distância de 160,00m até atingir a divisa do Sítio
Santa Maria; deflete à esquerda e continua por esta divisa até um ponto a 300,00m do eixo da
estrada Campinas - Mogi Mirim, deflete à esquerda e continua paralelamente a esta estrada,
acompanhando - a 300,00m até atingir a estrada municipal CAM 328; deflete à esquerda e
continua por esta estrada até atingir a estrada municipal CAM 147; deflete à direita e continua até
o córrego da Fazenda Monte D' este, deflete á direita e sobe por este córrego e seu primeiro
afluente a direita até a estrada Campinas - Mogi Mirim; deflete à esquerda e segue pela estrada
até a divisa do Haras Malurica; deflete à esquerda e continua por esta divisa e seu prolongamento
até a divisa entre terrenos do Jockey Club de São Paulo e Haras São José; deflete á esquerda e
continua por esta divisa numa distância de 500,00m; deflete à direita e continua pela divisa de
terrenos do Jockey Clube de São Paulo e Floricultura Savana até encontrar a divisa do
Loteamento Village Campinas; deflete à esquerda e continua pela divisa deste Loteamento e pela
estrada municipal CAM315 até a divisa do Clube da Colônia Tozan; deflete á direita e continua
por esta divisa até o córrego que passa entre a Chácara Vitória e a Fazenda Maria Ângela;
continua por este córrego até o seu cruzamento com a estrada situada entre a Chácara Vitória e o
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Sítio Canavial; deflete á direita e segue por esta estrada numa distância de 320,00 até uma vala
existente; deflete á esquerda e continua por esta vala até o Rio Atibaia; deflete á direita e sobe o
Rio Atibaia numa distância de 40,00m; deflete á direita e continua pela divisa de terrenos de
Wilson Q. Santos, conforme planta apresentada no protocolado 29145/80, até atingir a estrada
que passa entre a Granja Moinho da Lapa e o Loteamento Village Campinas; deflete á esquerda e
continua por esta estrada, contornando este Loteamento, seguindo pela divisa do Jockey Clube de
São Paulo e divisa entre terrenos do Haras Malurica e Haras Morro Grande até atingir a estrada
Campinas - Mogi Mirim; deflete a esquerda e segue por esta pela distância de 2.400,00m até
encontrar o eixo da antiga estrada Campinas-Mogi Mirim; segue pela antiga estrada Campinas-
Mogi Mirim, até o cruzamento com a linha alta tensão; deflete à direita e segue por esta até
encontrar o rio Atibaia; segue pelo mesmo até cruzar novamente a linha de alta tensão, próxima de
Carlos Gomes; deflete à esquerda e continua por essa linha numa distância de 240,00m; deflete à
direita com ângulo de 90º e continua nessa direção numa distância de 250,00m;deflete à
esquerda com ângulo de 90º e continua nessa direção numa distância 60,00m, deflete à direita
com ângulo de 90º e continua nessa direção numa distância de 260,00m até atingir a estrada
municipal CAM 138; deflete á esquerda e segue por esta estrada numa distância de 240,00m;
deflete á direita e segue por uma distância de 100,00m até encontra o antigo leito da FEPASA
num ponto a 340,00m da estação de Carlos Gomes; deflete à direita e continua paralelamente à
estrada municipal CAM 209 acompanhando - a 200,00m de seu eixo por uma extensão de
3600,00m; deflete á direita até encontrar o CAM 209, deflete à esquerda e segue pelo mesmo até
encontrar a divisa de terrenos da Emprelotes; contorna essa área até encontrar novamente o CAM
209; deflete a esquerda e segue por este até encontrar a divisa do loteamento Jardim Monte Belo
I; deflete a esquerda e segue por esta até encontrar a estrada municipal; deflete à direita e segue
por esta até atingir um ponto de 200,00m do eixo da estrada municipal CAM 209; deflete à
esquerda e prossegue paralelamente a esta estrada acompanhando-a a uma distância de
200,00m do seu eixo até atingir o Rio Atibaia; segue pelo rio Atibaia até encontrar a gleba de
propriedade da Equipav S.A. contornando-a até encontrar a estrada Campinas-Mogi Mirim; segue
por esta até encontrar o CAM 333 na divisa com a gleba da Monte D'Este Indústria e Comércio de
Materiais Elétricos Ltda.; deflete à esquerda e segue por esta divisa até encontrar a divisa do
loteamento Parque Xangrilá; deflete à esquerda até encontrar o córrego de divisa deste
loteamento; segue por este até encontrar a divisa do loteamento Parque Luciamar, segue pelo
prolongamento da divisa do referido loteamento, até encontrar a divisa do loteamento Recanto dos
Dourados; deflete à esquerda e continua por esta divisa contornando toda essa área até atingir o
antigo leito da FEPASA num ponto situado a 400,00m abaixo da estação do Tanquinho; deflete à
esquerda e continua por este leito numa distância de 400,00m; deflete à direita e sobe pelo
córrego Tanquinho numa distância de 160,00m até a foz de um córrego aí existente; deflete à
direita e sobe por este córrego numa distância de 360,00m; deflete à esquerda e continua pela
divisa de terrenos de Biagio Giugni (P. dos Pomares), conforme planta apresentada no
protocolado 5691/79, até atingir a divisa de terrenos de Joviniano Barbosa, conforme planta
apresentada no protocolado 11321/79; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir a
estrada que passa entre o Sítio Santa Terezinha e a Fazenda Anhumas, deflete à direita e
continua por esta estrada até encontrar a linha de transmissão; segue por esta até atingir a divisa
interdistrital Campinas - Sousas; deflete à esquerda e segue por esta divisa até atingir a divisa do
Loteamento Caminhos de San Conrado; deflete à direita e segue por esta divisa até atingir a
estrada municipal CAM 010; deflete à direita e continua por esta estrada numa distância de
1400,00m até atingir a divisa da gleba 2 da Fazenda Maria Amélia, conforme planta apresentada
no protocolado 5517/78; deflete à esquerda e continua pela divisa desta gleba até atingir a
estrada municipal CAM 430; deflete à direita e continua por esta estrada até atingir a estrada
municipal CAM 010; deflete à direita e continua por esta estrada numa distância de 300,00m;
deflete à esquerda e segue pela divisa de terrenos da gleba 2 da Fazenda Maria Amélia acima
citados, até atingir a estrada municipal CAM 440; atravessa esta estrada e continua por uma
estrada existente até atingir o Rio Atibaia; deflete à direita e sobe pelo Rio Atibaia até atingir a
divisa de terrenos de Lix da Cunha, conforme planta apresentada no protocolado 23115/79;
deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir a estrada municipal CAM 367; deflete à
direita e segue por esta estrada até a divisa do Jardim Nova Sousas; deflete à esquerda e
continua por esta divisa, seu prolongamento e divisa do Jardim Sorirama até atingir o antigo leito
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do Ramal Férreo Campineiro; deflete à esquerda e continua por este leito e estrada estadual
Sousas - Joaquim Egídio, numa distância de 900,00m até atingir a divisa de terrenos de Base
Ass. e Ser. Empreendimentos, conforme planta apresentada no protocolado 1926/80 da
SANASA, deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir o antigo leito do Ramal Férreo
Campineiro; deflete à esquerda e continua por este leito até atingir a estrada municipal CAM 120;
deflete à esquerda e segue por esta estrada numa distância 1600,00m até atingir a divisa de
terrenos de Valimov, conforme planta apresentada no protocolado 3723/76; deflete à esquerda e
continua por esta divisa até atingir novamente a estrada CAM 120; deflete à direita e continua por
esta estrada até um ponto a 100,00m antes do antigo leito do Ramal Férreo Campineiro; deflete à
esquerda e continua paralelamente a este leito, acompanhando-o a uma distância de 100,00m até
atingir o primeiro afluente do Ribeirão das Cabras acima da estação de Joaquim Egídio; deflete à
direita e desce por este afluente até a sua foz no Ribeirão das Cabras; deflete à esquerda e sobe
por este Ribeirão o seu afluente mais próximo da estrada Joaquim Egídio-Cabras (S.P-81) até
atingir esta última estrada; deflete à esquerda e continua por esta estrada numa extensão de
1100,00m até a divisa de terrenos de Antonio de Pádua Mello, conforme planta apresentada no
protocolado 36843-79; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir novamente a
estrada Joaquim Egídio - Cabras (SP-81); deflete a direita e segue por esta estrada numa
distância de 2300,00m até atingir a estrada municipal CAM 120; deflete à esquerda e continua por
esta estrada e pela divisa de terrenos de Esmeraldino Antunes, conforme planta apresentada no
protocolado 6431/79 SANASA até encontrar o divisor de águas; segue pelo mesmo até encontrar
o prolongamento de uma das linhas de divisa do Loteamento Colinas do Ermitage; deflete a
esquerda e continua pelo prolongamento da divisa e pela própria divisa de terrenos do Jardim
Botânico, numa extensão de 1150,00m; deflete à direita e continua pela divisa deste loteamento
até atingir o Rio Atibaia; deflete à esquerda e sobe por este rio numa extensão de 400,00m, até
cruzar com a estrada de acesso à Fazenda Santana; deflete a direita continua por esta estrada,
numa extensão de 120,00m, até atingir a estrada que liga a Fazenda Santana a Sousas; deflete à
direita e continua por esta estrada numa distância de 500,00; deflete à esquerda e continua numa
extensão de 180,00m até atingir o vértice das divisas da Vila Santana; deflete a esquerda e segue
por esta até encontrar o prolongamento da linha a 600m paralelamente ao rio Atibaia; deflete à
esquerda e segue por esta até encontrar a Rodoviária D. Pedro I; deflete à direita e segue pela
rodovia pela distância de 1600,00m; neste ponto a divisa deflete à esquerda cruzando a Rodovia
D. Pedro I até atingir a divisa da gleba 57 de propriedade de Siderley Corso; deflete à esquerda e
a divisa passe a contornar a referida gleba, até encontrar a divisa da gleba 56 de propriedade de
José Antonio L. Coiado e outros; deflete à esquerda e segue contornando-a até encontrar a rua
asfaltada; de acesso às Chácaras OAK HILLS; segue pela mesma até encontrar a divisa do lote 2
da referida chácara; segue por esta pela distância de 262,00m; deflete à direita e segue pela
divisa dos lotes 2 e 1 até encontrar o córrego de divisa do loteamento Sítios Alto da Nova
Campinas; segue pelo córrego até a sua foz que passa entre a Chácara Santa Maria e Chácara
Mariana; deflete à direita e sobe por este córrego numa extensão de 100,00m até a foz de um
córrego existente; deflete à esquerda e sobe por este córrego numa extensão de 550,00m; deflete
à esquerda aproximadamente 90º e continua em direção a uma estrada existente prosseguindo
por ele, numa extensão total de 300,00m; deflete à esquerda e continua numa mesma estrada
numa extensão de 270,00m; deflete à direita e continua em linha reta até atingir o leito da
FEPASA num ponto situado a 700,00m do ponto onde o leito atravessa o córrego Samambaia;
deflete à esquerda e continua por este leito até atingir a divisa intermunicipal Campinas-Valinhos;
deflete à direita e continua por esta divisa até encontrar a Rodovia Anhanguera; deflete à direita e
segue pela referida rodovia pela distância de 2.300,00m; deflete à esquerda e segue pelo
prolongamento do CAM 383; segue a divisa pelo referido CAM 383, até atingir um ponto situado a
200,00m do eixo da estrada Velha Campinas-Indaiatuba (SP-73); deflete à esquerda e continua
paralelamente a esta estrada acompanhando-a a uma distância de 200,00m do eixo até atingir a
estrada municipal CAM 272 (Saltinho); deflete à direita e continua por esta estrada até atingir o
antigo leito da FEPASA; deflete à esquerda e continua por este leito até atingir até atingir a divisa
do loteamento Vila Palmeiras; deflete à esquerda e segue pela divisa dos loteamento Vila
Palmeiras e Jardim Nilza até atingir a estrada Campinas-Indaiatuba (SP -73); deflete à direita e
segue pela mesma até encontrar a divisa do Loteamento São Domingos; segue a divisa
contornando o referido loteamento, até encontrar a Rodovia Viracopos-Vinhedo (SP-324); deflete
Despacho PMC-SMJ-PGM-PUMA 4346144 SEI PMC.2021.00036831-52 / pg. 7
à direita e segue pela mesma até encontrara a estrada de acesso da Fazenda Itaoca; segue pela
mesma pela distância de 800,00m; deflete à direita com angulo de 90º até atingir o leito do Ramal
Férro; segue pelo mesmo até atingir os limites do loteamento Jardim Itaguassu; deflete à direita e
segue pela divisa do referido loteamento até atingir o córrego também divisa do loteamento;
deflete à direita e segue pelo mesmo até atingir a divisa do loteamento Jardim Fernanda; segue
pelo mesmo até encontrar a divisa do loteamento Jardim Santa Maria 2º gleba; deflete à esquerda
e segue contornando o referido loteamento até a Rodovia Santos Dumont; deflete a esquerda e
segue pela Rodovia Santos Dumont até a divisa do Loteamento Jardim Santa Maria 1º gleba;
deflete a direita e contorna o referido loteamento, retornando a rodovia Santos Dumont; deflete a
esquerda segue pela rodovia até atingir a divisa do loteamento São Jorge; deflete a esquerda e
segue até atingir a divisa do loteamento Novo Itaguassu; segue a divisa contornando o referido
loteamento até atingir a divisa do loteamento Jardim Vera Cruz; deflete a esquerda e segue pela
mesma até encontrar a estrada que passa ao lado do Jardim Guayanila, em direção à Viracopos;
deflete à esquerda e continua pela divisa do Jardim Califórnia até atingir o leito da FEPASA;
deflete à direita e continua por este leito numa distância de 4000,00m, deflete à esquerda e segue
pelo prolongamento da divisa do loteamento Parque Aeroporto pela distância de 600,00m até
atingir a divisa do referido loteamento; segue pela mesma até atingir a divisa de terrenos de Ored;
deflete à esquerda e continua pelo caminho existente, numa extensão de 250,00m, até atingir um
cerca existente; deflete à esquerda e continua por cerca, numa distância de 140,00m, até atingir
nova cerca; deflete à direita e continua por esta cerca, numa distância de 380,00m até atingir um
córrego existente; deflete à direita e desce por este córrego, numa distância de córrego de
800,00m até atingir a estrada municipal CAM 351; deflete à direita e continua por estrada, numa
extensão de 40,00m, até atingir uma nova estrada; deflete à esquerda e continua por esta estrada,
até encontrar o rio Capivari; deflete à esquerda e segue pelo rio Capivari pela distância de
2600,00m até encontrar uma estrada municipal CAM 050 na divisa da Fazenda São Bento; deflete
a direita e segue por esta até atingir uma linha ideal paralelamente a 200,00m do CAM 268;
deflete a esquerda e segue por esta linha ideal, até encontrar a divisa do loteamento Jardim
Campina Grande; deflete à esquerda e segue contornando os loteamentos Jardim Campina
Grande e Parque Residencial Campina Grande até atingir o CAM 268 atravessando-o até atingir
uma linha ideal paralelamente à 200,00m do CAM 268; deflete a direita e segue por esta linha;
deflete à direita e continua paralelamente a esta estrada, acompanhado-a a 200,00m até atingir a
divisa de termos de Sérgio R. Pacíullo, conforme planta apresentada no protocolado 24001/80;
deflete à esquerda e continua por esta divisa seguindo pela divisa de terrenos de J. J. Aguirre,
conforme planta apresentada no protocolado 30933/79, até atingir a estrada municipal CAM 384;
atravessa esta estrada e continua numa extensão de 70,00m, segundo a divisa do Sítio São
Pedro; deflete à esquerda e continua pela divisa de terrenos de Lídia Socoloka (Parque Valença),
conforme planta apresentada no protocolado 17635/76, até atingir o Córrego Campo Grande;
deflete à direita e segue por este córrego até o córrego de divisa do Jardim Recreio Leblon;
deflete à direita e continua por esta divisa, contornando o Loteamento até atingir a estrada
municipal CAM 465; deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a divisa do Jardim
Sul América; deflete à esquerda e continua por esta divisa, seguindo a divisa do Jardim Santa
Rosa até a estrada de divisa deste e a Chácara Cruzeiro do Sul; deflete à direita e segue por esta
estrada numa distância de 210,00m; deflete à esquerda e continua pela divisa da citada chácara,
numa extensão de 410,00m até um córrego existente; deflete à direita e desce por este córrego
numa extensão de 200,00m; até sua foz no córrego que passa na Cerâmica V-8; deflete à
esquerda e sobe por este córrego, numa distância de 750,00m, até atingir uma cerca existente;
continua por cerca, numa distância de 240,00m até atingir nova cerca, deflete a direita e continua
por esta cerca, numa distância de 460,00m até atingir nova cerca; deflete à direita e continua por
esta cerca, numa distância de 180,00m, até atingir nova cerca; deflete à esquerda e continua por
esta cerca, numa distância de 600,00m, até atingir o galho norte do córrego que passa pela
Cerâmica V-8; deflete à direita e desce por este córrego, numa distância de 1800,00m, até a
segunda divisa do Jardim Santa Rosa; deflete à direita e continua por esta divisa, seguindo pela
divisa do Jardim Sul América até atingir a estrada municipal CAM 050; deflete à esquerda e
continua por esta estrada, numa extensão de 1.500,00m; deflete à esquerda e continua por esta
estrada existente até atingir a estrada municipal CAM 336; deflete à esquerda e continua por esta
estrada, numa extensão de 180,00m; deflete à esquerda e sobe pelo córrego existente e seu
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galho oeste, numa distância de 1800,00m, até atingir a divisa entre a Chácara Santa Cecília e
Chácara São Sebastião; deflete à direita e continua por esta divisa numa extensão de 220,00m
até atingir uma estrada existente (continuação da Rua 8 do Jardim Santa Isabel de Sumaré);
deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a divisa intermunicipal Campinas-
Sumaré; deflete à direita e continua por esta divisa até o seu cruzamento com a Via Anhanguera,
ponto inicial desta descrição.''
Art. 2º Na hipótese do imóvel não abrangido, em sua totalidade, pela linha perimétrica prevista no
artigo 1º., poderá o mesmo ser incluindo na zona urbana desde que 70% (setenta por centro) de
sua área esteja nela contido. (Revogado pela Lei nº 12.082, de 17/09/2004) (Revogado pela Lei
Complementar nº 189, de 08/01/2018)
Art. 3º A planta anexa faz parte integrante desta lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover parcerias públicas e privadas na forma de
Operações Interligadas - O. I. e urbanas objetivando o controle e adensamento integrado na área
urbana.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário,
em especial a Lei 5.120, de 21 de julho de 1981.
PAÇO MUNICIPAL,
PREFEITO MUNICIPAL
É o que tínhamos a informar.
Aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração
Documento assinado eletronicamente por MATHEUS MITRAUD JUNIOR - OAB 122.654,
Procurador(a) Chefe, em 03/09/2021, às 12:08, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril
de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verifica
informando o código verificador 4346144 e o código CRC FE4B0E87.
PMC.2021.00036831-52 4346144v2
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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Avenida Anchieta, nº 200 - Bairro Centro - CEP 13015-904 - Campinas - SP - www.campinas.sp.gov.br Paço Municipal PMC-SMJ-PGM-PUMA DESPACHO Campinas, 03 de setembro de 2021. Assunto: SEI – Prefeitura Municipal de Campinas nº PMC.2021.00036831-52 (Processo SEI/MP- nº: 29.0001.0129512.2021-25) ILMO SR. SECRETÁRIO DE JUSTIÇA Solicita o Exmo. Sr. Subprocurador Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, informações sobre a Lei n. 8.161 de 16 de dezembro de 1994, do Município de Campinas, que Dispõe Sobre o Perímetro Urbano do Município de Campinas e dos seus Distritos e dá outras providências. A Lei Municipal nº 8.161, de 16 de dezembro de 1994, foi fruto do Projeto de Lei Ordinária de iniciativa do Executivo Municipal (https://www.campinas.sp.leg.br/atividade- legislativa/pesquisar-legislacao) Trata-se de Lei Municipal que, à época, estabeleceu o perímetro urbano do município, tendo por objetivo ordenar o regime urbanístico do solo e, em especial, no dizer de José Afonso da Silva em sua obra Direito Urbanístico Brasileiro (2ª ed., Malheiros Editores, p. 150): “I- Assegurar a reserva dos espaços necessários, em localizações adequadas, destinados ao desenvolvimento das atividades urbanas; II – assegurar a concentração equilibrada de atividades e de pessoas no território municipal; III – estimular e orientar o desenvolvimento urbano” 1 . Em vista destas premissas, traçou-se o perímetro urbano do Município, orientando espacialmente os locais adequados para o crescimento da cidade. Despacho PMC-SMJ-PGM-PUMA 4346144 SEI PMC.2021.00036831-52 / pg. 3
  • 2. Tratando-se de linha perimétrica cujo traçado se estabeleceu tendo em vista os objetivos acima, razão de sua existência, não levou em conta, até por impossibilidade prática de fazê-lo, as matrículas individuais dos imóveis por onde passa. Assim, fixada a linha perimetral, alguns imóveis já existentes, cingiram-se, ficando parte em zona rural e parte em zona urbana. Ante fatos dessa natureza, que poderiam significar que diminutas porções de glebas já matriculadas ficassem em zona rural, sem aproveitamento para fins rurais ou inferiores ao módulo estabelecido pelo INCRA, é que a Lei 8.161 teve o cuidado de estabelecer norma de transição, estatuindo seu artigo 2º: “Art. 2º - Na hipótese do imóvel não abrangido, em sua totalidade, pela linha perimétrica prevista no artigo 1º, poderá o mesmo ser incluindo na zona urbana desde que 70% (setenta por centro) de sua área esteja nela contido.” Verifica-se que o artigo 2º é norma de transição e aplicava-se à imóveis que, quando da promulgação da Lei 8.161, foram cingidos entre rural e urbano. A existência de 70% da área em zona urbana deveria, em estrita observância da legislação, ser comprovada através da matrícula do imóvel à época da edição da lei. Por fim, cumpre-nos informar que a referida Lei encontra-se revogada tacitamente em razão da edição da Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018, que Dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano, institui a Zona de Expansão Urbana e dá outras providências. A seguir, transcrevemos a íntegra da Lei: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal de Justiça Procuradoria-Geral do Município de Campinas Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM. LEI Nº 8.161 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994 Dispõe sobre o perímetro urbano do Município de Campinas e dos seus Distritos e dá outras providências. Despacho PMC-SMJ-PGM-PUMA 4346144 SEI PMC.2021.00036831-52 / pg. 4
  • 3. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º A linha perimétrica da zona urbana do município de Campinas incluindo os Distritos de Nova Aparecida, Barão Geraldo, Sousas e Joaquim Egídio passa a ter a seguinte descrição: (Ver Lei nº 12.082, de 17/09/2004 - Revoga parte da descrição deste artigo) "Começa no cruzamento da Via Anhanguera com a divisa intermunicipal Campinas-Sumaré; segue por esta divisa até encontrar o Ribeirão do Quilombo, deflete à direita, e sobe por este Ribeirão até a foz do segundo afluente da margem direita por onde continua até o seu cruzamento com o leito da FEPASA; deflete à direita e prossegue por este leito até encontrar novamente o segundo afluente da margem direita do Córrego Quilombo; segue pelo mesmo até encontrar a divisa do Jardim Campineiro; segue por esta divisa até o prolongamento da Rua Vicente Palombo; deflete a esquerda e seguindo pelo prolongamento da referida rua pela extensão de 310,00m; deflete a direita e segue por linha ideal paralela em 250,00m ao eixo do córrego da lagoa, pela extensão de 1430,00m; nesse ponto a divisa de deflete a direita e segue ainda por linha ideal pela extensão de 100,00m até encontrar o prolongamento da divisa de fundos da CEASA; deflete à esquerda, continua por este prolongamento até atingir divisa da CEASA; deflete à esquerda e continua pelo prolongamento da divisa lateral da CEASA até atingir a cerca de divisa da Fazenda Santa Genebra, numa distância de 800,00m; deflete à esquerda e continua por esta divisa através de uma linha quebrada de 300,00m e 1330,00m até atingir o córrego existente; desce por este córrego até um ponto situado a 200,00m do eixo da estrada Campinas - Paulínia; neste ponto segue pelo córrego cruzando a estrada Campinas - Paulínia, até encontrar o córrego de divisa da Vila Santa Isabel; desce por este córrego numa distância de 800,00m; deflete à direita e sobe por outro córrego até encontrar a divisa da Fazenda Rio das Pedras; deflete à esquerda e continua por esta divisa até encontrar a estrada Barão Geraldo - Rhodia; deflete à esquerda e continua por esta estrada, numa distância 950,00m até encontrar a divisa da gleba 41 do Qt. 30.007; deflete à esquerda e segue pela divisa da referida gleba pela distância de 1.255,88m; deflete à direita e segue até atingir a divisa do Condomínio Parque Rio das Pedras; deflete a esquerda e segue por esta divisa pela distância de 400,00m; deflete à direita acompanhando uma estrada confrontando com o Loteamento Jardim do Sol, até um ponto situado a 200,00m da estrada Barão Geraldo - Rhodia; deflete à esquerda e continua paralelamente a esta estrada acompanhando-a a 200,00m até o córrego da Fazenda Quilombo, divisa intermunicipal Campinas - Paulínia; deflete à direita e desce por este córrego até atingir o Ribeirão das Anhumas; deflete á direita e sobe por este Ribeirão até seu cruzamento com a estrada até atingir a estrada municipal CAM 315; deflete á esquerda e continua por esta estrada até atingir a estrada municipal CAM 328; deflete à direita e segue por esta estrada por uma linha quebrada com comprimento de 1.000,00m, 600,00m e 620,00m e 100,00m; deflete a direita e segue até encontrar o Ribeirão das Anhumas; deflete a direita e segue por este até a divisa da Estância Eudóxia ; deflete à esquerda e segue por esta pela extensão de 1.100,00m; deflete à esquerda e continua pela mesma divisa numa distância de 280,00m até atingir a estrada municipal CAM 228; deflete à esquerda e continua por esta estrada até o Ribeirão das Anhumas; deflete direita e sobe por este Ribeirão, numa distância de 160,00m até atingir a divisa do Sítio Santa Maria; deflete à esquerda e continua por esta divisa até um ponto a 300,00m do eixo da estrada Campinas - Mogi Mirim, deflete à esquerda e continua paralelamente a esta estrada, acompanhando - a 300,00m até atingir a estrada municipal CAM 328; deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a estrada municipal CAM 147; deflete à direita e continua até o córrego da Fazenda Monte D' este, deflete á direita e sobe por este córrego e seu primeiro afluente a direita até a estrada Campinas - Mogi Mirim; deflete à esquerda e segue pela estrada até a divisa do Haras Malurica; deflete à esquerda e continua por esta divisa e seu prolongamento até a divisa entre terrenos do Jockey Club de São Paulo e Haras São José; deflete á esquerda e continua por esta divisa numa distância de 500,00m; deflete à direita e continua pela divisa de terrenos do Jockey Clube de São Paulo e Floricultura Savana até encontrar a divisa do Loteamento Village Campinas; deflete à esquerda e continua pela divisa deste Loteamento e pela estrada municipal CAM315 até a divisa do Clube da Colônia Tozan; deflete á direita e continua por esta divisa até o córrego que passa entre a Chácara Vitória e a Fazenda Maria Ângela; continua por este córrego até o seu cruzamento com a estrada situada entre a Chácara Vitória e o Despacho PMC-SMJ-PGM-PUMA 4346144 SEI PMC.2021.00036831-52 / pg. 5
  • 4. Sítio Canavial; deflete á direita e segue por esta estrada numa distância de 320,00 até uma vala existente; deflete á esquerda e continua por esta vala até o Rio Atibaia; deflete á direita e sobe o Rio Atibaia numa distância de 40,00m; deflete á direita e continua pela divisa de terrenos de Wilson Q. Santos, conforme planta apresentada no protocolado 29145/80, até atingir a estrada que passa entre a Granja Moinho da Lapa e o Loteamento Village Campinas; deflete á esquerda e continua por esta estrada, contornando este Loteamento, seguindo pela divisa do Jockey Clube de São Paulo e divisa entre terrenos do Haras Malurica e Haras Morro Grande até atingir a estrada Campinas - Mogi Mirim; deflete a esquerda e segue por esta pela distância de 2.400,00m até encontrar o eixo da antiga estrada Campinas-Mogi Mirim; segue pela antiga estrada Campinas- Mogi Mirim, até o cruzamento com a linha alta tensão; deflete à direita e segue por esta até encontrar o rio Atibaia; segue pelo mesmo até cruzar novamente a linha de alta tensão, próxima de Carlos Gomes; deflete à esquerda e continua por essa linha numa distância de 240,00m; deflete à direita com ângulo de 90º e continua nessa direção numa distância de 250,00m;deflete à esquerda com ângulo de 90º e continua nessa direção numa distância 60,00m, deflete à direita com ângulo de 90º e continua nessa direção numa distância de 260,00m até atingir a estrada municipal CAM 138; deflete á esquerda e segue por esta estrada numa distância de 240,00m; deflete á direita e segue por uma distância de 100,00m até encontra o antigo leito da FEPASA num ponto a 340,00m da estação de Carlos Gomes; deflete à direita e continua paralelamente à estrada municipal CAM 209 acompanhando - a 200,00m de seu eixo por uma extensão de 3600,00m; deflete á direita até encontrar o CAM 209, deflete à esquerda e segue pelo mesmo até encontrar a divisa de terrenos da Emprelotes; contorna essa área até encontrar novamente o CAM 209; deflete a esquerda e segue por este até encontrar a divisa do loteamento Jardim Monte Belo I; deflete a esquerda e segue por esta até encontrar a estrada municipal; deflete à direita e segue por esta até atingir um ponto de 200,00m do eixo da estrada municipal CAM 209; deflete à esquerda e prossegue paralelamente a esta estrada acompanhando-a a uma distância de 200,00m do seu eixo até atingir o Rio Atibaia; segue pelo rio Atibaia até encontrar a gleba de propriedade da Equipav S.A. contornando-a até encontrar a estrada Campinas-Mogi Mirim; segue por esta até encontrar o CAM 333 na divisa com a gleba da Monte D'Este Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda.; deflete à esquerda e segue por esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Parque Xangrilá; deflete à esquerda até encontrar o córrego de divisa deste loteamento; segue por este até encontrar a divisa do loteamento Parque Luciamar, segue pelo prolongamento da divisa do referido loteamento, até encontrar a divisa do loteamento Recanto dos Dourados; deflete à esquerda e continua por esta divisa contornando toda essa área até atingir o antigo leito da FEPASA num ponto situado a 400,00m abaixo da estação do Tanquinho; deflete à esquerda e continua por este leito numa distância de 400,00m; deflete à direita e sobe pelo córrego Tanquinho numa distância de 160,00m até a foz de um córrego aí existente; deflete à direita e sobe por este córrego numa distância de 360,00m; deflete à esquerda e continua pela divisa de terrenos de Biagio Giugni (P. dos Pomares), conforme planta apresentada no protocolado 5691/79, até atingir a divisa de terrenos de Joviniano Barbosa, conforme planta apresentada no protocolado 11321/79; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir a estrada que passa entre o Sítio Santa Terezinha e a Fazenda Anhumas, deflete à direita e continua por esta estrada até encontrar a linha de transmissão; segue por esta até atingir a divisa interdistrital Campinas - Sousas; deflete à esquerda e segue por esta divisa até atingir a divisa do Loteamento Caminhos de San Conrado; deflete à direita e segue por esta divisa até atingir a estrada municipal CAM 010; deflete à direita e continua por esta estrada numa distância de 1400,00m até atingir a divisa da gleba 2 da Fazenda Maria Amélia, conforme planta apresentada no protocolado 5517/78; deflete à esquerda e continua pela divisa desta gleba até atingir a estrada municipal CAM 430; deflete à direita e continua por esta estrada até atingir a estrada municipal CAM 010; deflete à direita e continua por esta estrada numa distância de 300,00m; deflete à esquerda e segue pela divisa de terrenos da gleba 2 da Fazenda Maria Amélia acima citados, até atingir a estrada municipal CAM 440; atravessa esta estrada e continua por uma estrada existente até atingir o Rio Atibaia; deflete à direita e sobe pelo Rio Atibaia até atingir a divisa de terrenos de Lix da Cunha, conforme planta apresentada no protocolado 23115/79; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir a estrada municipal CAM 367; deflete à direita e segue por esta estrada até a divisa do Jardim Nova Sousas; deflete à esquerda e continua por esta divisa, seu prolongamento e divisa do Jardim Sorirama até atingir o antigo leito Despacho PMC-SMJ-PGM-PUMA 4346144 SEI PMC.2021.00036831-52 / pg. 6
  • 5. do Ramal Férreo Campineiro; deflete à esquerda e continua por este leito e estrada estadual Sousas - Joaquim Egídio, numa distância de 900,00m até atingir a divisa de terrenos de Base Ass. e Ser. Empreendimentos, conforme planta apresentada no protocolado 1926/80 da SANASA, deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir o antigo leito do Ramal Férreo Campineiro; deflete à esquerda e continua por este leito até atingir a estrada municipal CAM 120; deflete à esquerda e segue por esta estrada numa distância 1600,00m até atingir a divisa de terrenos de Valimov, conforme planta apresentada no protocolado 3723/76; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir novamente a estrada CAM 120; deflete à direita e continua por esta estrada até um ponto a 100,00m antes do antigo leito do Ramal Férreo Campineiro; deflete à esquerda e continua paralelamente a este leito, acompanhando-o a uma distância de 100,00m até atingir o primeiro afluente do Ribeirão das Cabras acima da estação de Joaquim Egídio; deflete à direita e desce por este afluente até a sua foz no Ribeirão das Cabras; deflete à esquerda e sobe por este Ribeirão o seu afluente mais próximo da estrada Joaquim Egídio-Cabras (S.P-81) até atingir esta última estrada; deflete à esquerda e continua por esta estrada numa extensão de 1100,00m até a divisa de terrenos de Antonio de Pádua Mello, conforme planta apresentada no protocolado 36843-79; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir novamente a estrada Joaquim Egídio - Cabras (SP-81); deflete a direita e segue por esta estrada numa distância de 2300,00m até atingir a estrada municipal CAM 120; deflete à esquerda e continua por esta estrada e pela divisa de terrenos de Esmeraldino Antunes, conforme planta apresentada no protocolado 6431/79 SANASA até encontrar o divisor de águas; segue pelo mesmo até encontrar o prolongamento de uma das linhas de divisa do Loteamento Colinas do Ermitage; deflete a esquerda e continua pelo prolongamento da divisa e pela própria divisa de terrenos do Jardim Botânico, numa extensão de 1150,00m; deflete à direita e continua pela divisa deste loteamento até atingir o Rio Atibaia; deflete à esquerda e sobe por este rio numa extensão de 400,00m, até cruzar com a estrada de acesso à Fazenda Santana; deflete a direita continua por esta estrada, numa extensão de 120,00m, até atingir a estrada que liga a Fazenda Santana a Sousas; deflete à direita e continua por esta estrada numa distância de 500,00; deflete à esquerda e continua numa extensão de 180,00m até atingir o vértice das divisas da Vila Santana; deflete a esquerda e segue por esta até encontrar o prolongamento da linha a 600m paralelamente ao rio Atibaia; deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Rodoviária D. Pedro I; deflete à direita e segue pela rodovia pela distância de 1600,00m; neste ponto a divisa deflete à esquerda cruzando a Rodovia D. Pedro I até atingir a divisa da gleba 57 de propriedade de Siderley Corso; deflete à esquerda e a divisa passe a contornar a referida gleba, até encontrar a divisa da gleba 56 de propriedade de José Antonio L. Coiado e outros; deflete à esquerda e segue contornando-a até encontrar a rua asfaltada; de acesso às Chácaras OAK HILLS; segue pela mesma até encontrar a divisa do lote 2 da referida chácara; segue por esta pela distância de 262,00m; deflete à direita e segue pela divisa dos lotes 2 e 1 até encontrar o córrego de divisa do loteamento Sítios Alto da Nova Campinas; segue pelo córrego até a sua foz que passa entre a Chácara Santa Maria e Chácara Mariana; deflete à direita e sobe por este córrego numa extensão de 100,00m até a foz de um córrego existente; deflete à esquerda e sobe por este córrego numa extensão de 550,00m; deflete à esquerda aproximadamente 90º e continua em direção a uma estrada existente prosseguindo por ele, numa extensão total de 300,00m; deflete à esquerda e continua numa mesma estrada numa extensão de 270,00m; deflete à direita e continua em linha reta até atingir o leito da FEPASA num ponto situado a 700,00m do ponto onde o leito atravessa o córrego Samambaia; deflete à esquerda e continua por este leito até atingir a divisa intermunicipal Campinas-Valinhos; deflete à direita e continua por esta divisa até encontrar a Rodovia Anhanguera; deflete à direita e segue pela referida rodovia pela distância de 2.300,00m; deflete à esquerda e segue pelo prolongamento do CAM 383; segue a divisa pelo referido CAM 383, até atingir um ponto situado a 200,00m do eixo da estrada Velha Campinas-Indaiatuba (SP-73); deflete à esquerda e continua paralelamente a esta estrada acompanhando-a a uma distância de 200,00m do eixo até atingir a estrada municipal CAM 272 (Saltinho); deflete à direita e continua por esta estrada até atingir o antigo leito da FEPASA; deflete à esquerda e continua por este leito até atingir até atingir a divisa do loteamento Vila Palmeiras; deflete à esquerda e segue pela divisa dos loteamento Vila Palmeiras e Jardim Nilza até atingir a estrada Campinas-Indaiatuba (SP -73); deflete à direita e segue pela mesma até encontrar a divisa do Loteamento São Domingos; segue a divisa contornando o referido loteamento, até encontrar a Rodovia Viracopos-Vinhedo (SP-324); deflete Despacho PMC-SMJ-PGM-PUMA 4346144 SEI PMC.2021.00036831-52 / pg. 7
  • 6. à direita e segue pela mesma até encontrara a estrada de acesso da Fazenda Itaoca; segue pela mesma pela distância de 800,00m; deflete à direita com angulo de 90º até atingir o leito do Ramal Férro; segue pelo mesmo até atingir os limites do loteamento Jardim Itaguassu; deflete à direita e segue pela divisa do referido loteamento até atingir o córrego também divisa do loteamento; deflete à direita e segue pelo mesmo até atingir a divisa do loteamento Jardim Fernanda; segue pelo mesmo até encontrar a divisa do loteamento Jardim Santa Maria 2º gleba; deflete à esquerda e segue contornando o referido loteamento até a Rodovia Santos Dumont; deflete a esquerda e segue pela Rodovia Santos Dumont até a divisa do Loteamento Jardim Santa Maria 1º gleba; deflete a direita e contorna o referido loteamento, retornando a rodovia Santos Dumont; deflete a esquerda segue pela rodovia até atingir a divisa do loteamento São Jorge; deflete a esquerda e segue até atingir a divisa do loteamento Novo Itaguassu; segue a divisa contornando o referido loteamento até atingir a divisa do loteamento Jardim Vera Cruz; deflete a esquerda e segue pela mesma até encontrar a estrada que passa ao lado do Jardim Guayanila, em direção à Viracopos; deflete à esquerda e continua pela divisa do Jardim Califórnia até atingir o leito da FEPASA; deflete à direita e continua por este leito numa distância de 4000,00m, deflete à esquerda e segue pelo prolongamento da divisa do loteamento Parque Aeroporto pela distância de 600,00m até atingir a divisa do referido loteamento; segue pela mesma até atingir a divisa de terrenos de Ored; deflete à esquerda e continua pelo caminho existente, numa extensão de 250,00m, até atingir um cerca existente; deflete à esquerda e continua por cerca, numa distância de 140,00m, até atingir nova cerca; deflete à direita e continua por esta cerca, numa distância de 380,00m até atingir um córrego existente; deflete à direita e desce por este córrego, numa distância de córrego de 800,00m até atingir a estrada municipal CAM 351; deflete à direita e continua por estrada, numa extensão de 40,00m, até atingir uma nova estrada; deflete à esquerda e continua por esta estrada, até encontrar o rio Capivari; deflete à esquerda e segue pelo rio Capivari pela distância de 2600,00m até encontrar uma estrada municipal CAM 050 na divisa da Fazenda São Bento; deflete a direita e segue por esta até atingir uma linha ideal paralelamente a 200,00m do CAM 268; deflete a esquerda e segue por esta linha ideal, até encontrar a divisa do loteamento Jardim Campina Grande; deflete à esquerda e segue contornando os loteamentos Jardim Campina Grande e Parque Residencial Campina Grande até atingir o CAM 268 atravessando-o até atingir uma linha ideal paralelamente à 200,00m do CAM 268; deflete a direita e segue por esta linha; deflete à direita e continua paralelamente a esta estrada, acompanhado-a a 200,00m até atingir a divisa de termos de Sérgio R. Pacíullo, conforme planta apresentada no protocolado 24001/80; deflete à esquerda e continua por esta divisa seguindo pela divisa de terrenos de J. J. Aguirre, conforme planta apresentada no protocolado 30933/79, até atingir a estrada municipal CAM 384; atravessa esta estrada e continua numa extensão de 70,00m, segundo a divisa do Sítio São Pedro; deflete à esquerda e continua pela divisa de terrenos de Lídia Socoloka (Parque Valença), conforme planta apresentada no protocolado 17635/76, até atingir o Córrego Campo Grande; deflete à direita e segue por este córrego até o córrego de divisa do Jardim Recreio Leblon; deflete à direita e continua por esta divisa, contornando o Loteamento até atingir a estrada municipal CAM 465; deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a divisa do Jardim Sul América; deflete à esquerda e continua por esta divisa, seguindo a divisa do Jardim Santa Rosa até a estrada de divisa deste e a Chácara Cruzeiro do Sul; deflete à direita e segue por esta estrada numa distância de 210,00m; deflete à esquerda e continua pela divisa da citada chácara, numa extensão de 410,00m até um córrego existente; deflete à direita e desce por este córrego numa extensão de 200,00m; até sua foz no córrego que passa na Cerâmica V-8; deflete à esquerda e sobe por este córrego, numa distância de 750,00m, até atingir uma cerca existente; continua por cerca, numa distância de 240,00m até atingir nova cerca, deflete a direita e continua por esta cerca, numa distância de 460,00m até atingir nova cerca; deflete à direita e continua por esta cerca, numa distância de 180,00m, até atingir nova cerca; deflete à esquerda e continua por esta cerca, numa distância de 600,00m, até atingir o galho norte do córrego que passa pela Cerâmica V-8; deflete à direita e desce por este córrego, numa distância de 1800,00m, até a segunda divisa do Jardim Santa Rosa; deflete à direita e continua por esta divisa, seguindo pela divisa do Jardim Sul América até atingir a estrada municipal CAM 050; deflete à esquerda e continua por esta estrada, numa extensão de 1.500,00m; deflete à esquerda e continua por esta estrada existente até atingir a estrada municipal CAM 336; deflete à esquerda e continua por esta estrada, numa extensão de 180,00m; deflete à esquerda e sobe pelo córrego existente e seu Despacho PMC-SMJ-PGM-PUMA 4346144 SEI PMC.2021.00036831-52 / pg. 8
  • 7. galho oeste, numa distância de 1800,00m, até atingir a divisa entre a Chácara Santa Cecília e Chácara São Sebastião; deflete à direita e continua por esta divisa numa extensão de 220,00m até atingir uma estrada existente (continuação da Rua 8 do Jardim Santa Isabel de Sumaré); deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a divisa intermunicipal Campinas- Sumaré; deflete à direita e continua por esta divisa até o seu cruzamento com a Via Anhanguera, ponto inicial desta descrição.'' Art. 2º Na hipótese do imóvel não abrangido, em sua totalidade, pela linha perimétrica prevista no artigo 1º., poderá o mesmo ser incluindo na zona urbana desde que 70% (setenta por centro) de sua área esteja nela contido. (Revogado pela Lei nº 12.082, de 17/09/2004) (Revogado pela Lei Complementar nº 189, de 08/01/2018) Art. 3º A planta anexa faz parte integrante desta lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover parcerias públicas e privadas na forma de Operações Interligadas - O. I. e urbanas objetivando o controle e adensamento integrado na área urbana. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário, em especial a Lei 5.120, de 21 de julho de 1981. PAÇO MUNICIPAL, PREFEITO MUNICIPAL É o que tínhamos a informar. Aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração Documento assinado eletronicamente por MATHEUS MITRAUD JUNIOR - OAB 122.654, Procurador(a) Chefe, em 03/09/2021, às 12:08, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verifica informando o código verificador 4346144 e o código CRC FE4B0E87. PMC.2021.00036831-52 4346144v2 Despacho PMC-SMJ-PGM-PUMA 4346144 SEI PMC.2021.00036831-52 / pg. 9