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INTRODUÇÃO
1. HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO EMBIENTAL
As questões ambientais começaram a se apresentar pelos
idos de 60-70, manifestações contra a contaminação do ar em Londres e Nova
York, intoxicação por mercúrio no episódio de Minamata, morte de pássaros e
redução da vida aquática por contaminação por DDT e outros pesticidas. Estes
acontecimentos tiveram ampla divulgação e apontavam para a irracionalidade
do modelo de desenvolvimento capitalista, fazendo com que os países
desenvolvidos temessem que a contaminação já estivesse pondo em risco o
futuro do homem. Em 1962 Rachel Carson publica o livro Primavera Silenciosa
que enfoca a questão da perda da qualidade ambiental em várias partes do
mundo, a extinção de espécies por destruição e/ou contaminação do habitat, e
a exploração predatória dos recursos naturais. A preocupação com a forma de
utilização, e conservação destes recursos se intensifica após o alerta lançado
pelo livro.
Imagem 01 “Doença de Minamata”
Fonte: profrobertofernandes.blogspot.com
Vários movimentos ambientalistas surgem, com uma
preocupação inicial de proteção de determinados recursos naturais, contra a
exploração abusiva e destruidora, mas embasados principalmente nos
aspectos éticos ou estéticos. O desenvolvimento do conhecimento científico
apontava, no entanto, para a emergente globalização dos problemas
ambientais. Os movimentos ambientalistas passam a dar maior enfoque à
violação dos princípios ecológicos, que colocavam em jogo a possibilidade de
sobrevivência a longo prazo de toda a humanidade.
Dica de Leitura
Envolvidos por este cenário, cientistas dos países desenvolvidos
se reúnem em Roma (1968) tendo como pauta a discussão do consumo e as
reservas de recursos naturais não renováveis, e o crescimento populacional até
meados do séc. XXI. O "Clube de Roma", como ficaram conhecidos, conclui
sobre a necessidade urgente de buscar meios para a conservação dos
recursos naturais, controlar o crescimento da população, e investir numa
mudança radical na mentalidade de consumo e procriação. Pela primeira vez a
problemática ambiental é colocada a nível mundial.
Como consequência desta reunião, a ONU organiza em
Estocolmo (1972) a Primeira Conferência Mundial de Meio Ambiente, que
reconhece a necessidade de envolver o cidadão na solução dos problemas
ambientais e estabelece uma série de princípios norteadores para um
programa internacional. A Educação Ambiental passa a ser vista como
elemento auxiliar no combate da crise ambiental. A UNESCO (órgão da ONU)
responsável pela divulgação e realização desta nova perspectiva educativa,
realiza vários seminários regionais em todos os continentes, procurando
estabelecer os fundamentos filosóficos e pedagógicos da Educação Ambiental.
O principal objetivo da Educação Ambiental é a proteção do ambiente.
Imagem: 03 Conferência de Estocolmo,
1972 – Primeiro Debate sobre Meio Ambiente.
Fonte: www.colegioweb.com.br
Em 1975 realiza-se em Belgrado a primeira reunião de
especialistas em educação e áreas afins (Encontro Internacional de Educação
Ambiental), para definir os objetivos, conteúdos e métodos, e orientação para
um Programa Internacional de Educação Ambiental. É formulada a Carta de
Belgrado que alerta sobre as consequências do crescimento tecnológico e
econômico sem limites.
A Educação Ambiental é citada como um dos meios de se
combater com maior eficiência e velocidade a crise ambiental do mundo.
Em 1977 realiza-se em Tbilisi (Georgia - antiga URSS) o Primeiro Congresso
Internacional de Educação Ambiental onde foram apresentados os primeiros
trabalhos, ainda propostas dos governos. Foram definidos os objetivos e
estratégias a nível nacional e internacional. e acrescentados aos princípios
básicos da Carta de Belgrado, que a E. A. deve ajudar a descobrir os sintomas
e as causas reais dos problemas ambientais e desenvolver o senso crítico e as
habilidades necessárias para a resolução dos problemas, utilizar diferentes
ambientes e métodos educativos para a aquisição de conhecimentos, sem
esquecer a necessidade de realização de atividades práticas e valorização das
experiências pessoais. Maior importância é dada às relações natureza-
sociedade, originando mais tarde a vertente sócio-ambiental da Educação
Ambiental. Em 1987 realiza-se em Moscou o 2o Congresso Internacional
sobre a Educação e Formação Relativas ao Meio Ambiente onde é colocada a
necessidade de formação de recursos humanos nas áreas formais e não-
formais da E.A., e na inclusão da dimensão ambiental nos currículos de todos
os níveis de ensino. Em 1984 e 1988 realizam-se Primeiro Encontro Paulista
de Educação Ambiental (onde se reúnem pela primeira vez aqueles que
praticavam e pesquisavam sobre a Educação Ambiental) e o Primeiro Encontro
Nacional de Educação Ambiental. Em 1992 realiza-se a Conferência Rio-92
enfocando os problemas ambientais globais e o desenvolvimento sustentável.
Nesta conferência é produzida a Carta Brasileira de Educação Ambiental
elaborada pela Coordenação de Educação Ambiental do MEC, onde é avaliado
o processo de Educ. Ambiental no Brasil e se estabelecem as recomendações
para a capacitação de recursos humanos. É aprovado no Brasil o Programa
Nacional de Educação Ambiental (PRONEA) que prevê ações nos âmbitos de
E. A. formal e não formal. À partir daí, várias organizações estaduais de meio
ambiente e ONGs implantam programas de E.A. e os municípios criam as
secretarias municipais de meio ambiente, que têm como uma de suas funções,
o desenvolvimento de atividades de E.A.
2. AFINAL, O QUE É EDUCAÇÃO AMBIENTAL?
Uma das maiores dificuldades tem sido chegar a um consenso
quanto a uma definição para Educação Ambiental, na Conferência de Tbilisi
Educação Ambiental foi definida como "uma dimensão que deveria ser dada ao
conteúdo e prática educacional, buscando a resolução dos problemas do meio
ambiente via enfoques interdisciplinares, e de uma ativa e responsável
participação de cada indivíduo e da coletividade como um todo". Segundo
Reigota (1994) a E.A. "deve ser entendida como educação política, no sentido
de que ela reivindica e prepara os cidadãos para exigir justiça social, cidadania
social, nacional e planetária, autogestão e ética nas relações sociais e com a
natureza". Deve portanto incentivar o indivíduo a participar ativamente da
resolução dos problemas no seu contexto de realidades específicas. Reigota
(1995) reconhece que a E.A. não é necessariamente uma prática pedagógica
voltada para a transmissão de conhecimentos sobre ecologia, mas trata-se de
uma educação que visa não só a utilização racional dos recursos naturais, mas
a participação dos cidadãos nas discussões e decisões sobre a questão
ambiental. Apesar de toda a reflexão sobre E.A. muitos professores ainda
veem a E.A. como um conjunto de atividades relacionadas com a ecologia e
não como uma "filosofia de condução da prática da educação, que contribua
para o alcance da cidadania plena" (Rutkowski, 1993). A E.A. deve estabelecer
a interdependência entre o ambiente natural e o sociocultural, levando em
conta aspectos que são fundamentais para uma ação holística ou seja o
histórico-cultural, o ético, o ecológico, o político, o econômico, o legislativo, o
estético, o social, o moral e o tecnológico. "Ensinar Educ. Ambiental é
principalmente ensinar o respeito à vida e ao que com ela está relacionado"
(Koff, 1995).
3. CONCEITOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Interpretar o pensamento e o movimento ambientalista como um
bloco monolítico, coeso e orgânico é incorrer no equívoco da generalização. No
ambientalismo, assim como em qualquer outra área do conhecimento, existem
múltiplas e diferentes ideais, correntes e manifestações. Algumas se
complementam, outras se contrapõem. Da mesma forma que o ambientalismo,
atualmente não é possível entender a Educação Ambiental no singular, como
um único modelo alternativo de educação que simplesmente complementa uma
educação convencional, que não é ambiental. É importante frisar que se
inicialmente era necessário dirigir esforços para a inclusão da dimensão
ambiental na educação (GUIMARÃES, 1995) – porque essa simplesmente
desconsiderava o entorno biofísico –, atualmente, já incorporada a dimensão
ambiental na educação, não é mais possível referir-se genericamente a uma
mera Educação Ambiental, sem qualificá-la com a precisão que o momento
exige (LOUREIRO e LAYRARGUES, 2001). De modo coerente a esse
panorama, novas denominações para conceituar a Educação Ambiental foram
efetuadas a partir do final dos anos 80 e início da década de 90, como a
alfabetização ecológica (ORR, 1992), a educação para o desenvolvimento
sustentável (NEAL, 1995), a educação para a sustentabilidade (O’RIORDAN,
1989; IUCN, 1993), a ecopedagogia (GADOTTI, 1997), ou ainda, a educação
no processo de gestão ambiental (QUINTAS e GUALDA, 1995). Esses
conceitos caracterizam o início de uma nova fase, a da necessidade de
diferenciação interna, com demarcação de estratégias mais eficazes para
atingir resultados, os quais nem sempre são palpáveis, como é o caso do
processo educativo. Essa tarefa, no Brasil, foi pioneiramente empreendida por
Sorrentino (1995), que identificou a existência de quatro vertentes:
conservacionista; educação ao ar livre; gestão ambiental; e, economia
ecológica.
A diversidade de classificações a respeito da Educação
Ambiental é tão vasta quanto a diversidade que inspira as inúmeras variações
do ambientalismo. A canadense Lucy Sauvé (1997) discute algumas delas, que
podem ser complementares entre si, ao contrário das variações existentes do
ambientalismo:
 Educação sobre o meio ambiente: trata-se da aquisição de
conhecimentos e habilidades relativos à interação com o ambiente, que
está baseada na transmissão de fatos, conteúdos e conceitos, onde o
meio ambiente se torna um objeto de aprendizado;
 Educação no meio ambiente: também conhecido como educação ao ar
livre, corresponde a uma estratégia pedagógica onde se procura
aprender através do contato com a natureza ou com o contexto biofísico
e sociocultural do entorno da escola ou comunidade. O meio ambiente
provê o aprendizado experimental, tornando-se um meio de
aprendizado;
Educação para o meio ambiente: processo através do qual se
busca o engajamento ativo do educando que aprende a resolver e prevenir os
problemas ambientais. O meio ambiente se torna uma meta do aprendizado.
4. PRINCÍPIOS BÁSICOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A- O ambiente deve ser visto como um todo (aspectos sociais,
biológicos, políticos, econômicos, científico, técnico, etc). O aluno deve
conhecer o ambiente para agir sobre ele;
B- A E. A. deve acontecer de modo permanente dentro e fora da
escola - o aluno além de conhecer e modificar os ambientes da escola, deve
estender suas ações ao entorno e em todos os níveis de ensino;
C- Deve ser multidisciplinar e abrangente- o processo deve
envolver as várias áreas do conhecimento (geografia, história, biologia,
economia, etc) pessoas ou grupos sociais na prevenção e busca de soluções
para os problemas ambientais que a comunidade enfrenta.
D- Deve criar novos modelos de conhecimento e responsabilidade
ética nos indivíduos, grupos e sociedade como um todo, em direção ao meio
ambiente. OBJETIVOS
Os objetivos da E.A., propostos em Tbilisi (1977), e que se
mantêm até hoje são:
1º - Consciência - ajudar os grupos sociais ou individuais a
adquirirem consciência do ambiente global, seus problemas e a sensibilizarem-
se por suas questões. Maior atenção deve ser dada aos problemas globais
(como desmatamentos, camada de ozônio, extinção de espécies, poluição, etc)
;
2º- Conhecimento-. Ajudar os grupos sociais e individuais a
adquirirem diversidade de experiências e compreensão do meio e seus
problemas. Não deve se restringir à transmissão de conhecimentos científicos;
3º- Comportamento - ajudar os grupos sociais e individuais a
comprometerem-se com uma série de valores, e a sentirem interesse e
preocupação pelo ambiente, motivando-os de tal modo que possam participar
ativamente da melhoria e da proteção do mesmo;
4º- Habilidades - auxiliar na aquisição de habilidades necessárias
para determinar e resolver os problemas;
5º- Participação - ajudar os grupos sociais e individuais a
perceberem suas responsabilidades e a necessidade de sua participação ativa
para a solução dos problemas, visando a melhoria da qualidade de vida.
Então os objetivos da E.A. devem contribuir para a melhoria do
comportamento do homem para com a natureza; da qualidade de vida e do
respeito pela vida. Deve fortalecer o poder das populações, fornecendo-lhes
instrumentos para planejar, gerenciar e implementar suas próprias alternativas
às políticas sociais vigentes, além de resgatar e buscar soluções para a
melhoria das condições de vida. Para isso os assuntos abordados devem ser
práticos e úteis, devem contribuir para o melhor conhecimento da nossa
realidade ambiental e do papel do homem como agente modificador desta
realidade.
5. ÉTICA,CIDADANIA E MODERNIDADE
Diante de várias fontes filosóficas a respeito do homem e sua
formação em sociedade, deve-se levar em consideração que o homem é um
ser sócio histórico, pois ele se faz e se constitui nas relações que estabelece
ao longo de sua vida. De acordo com Bock (2002), dentre os três mitos
filosóficos citados por Bleger (1984), estão as hipóteses: o mito do homem
natural, que prevê que o homem nasce bom e a sociedade o corrompe; o mito
do homem isolado, que supõe o homem como um ser não social e isolado, que
se desenvolve de forma gradual conforme sua necessidade de relação; e o
mito do homem abstrato, que atribui ao homem a característica de ser universal
e atemporal, que independe da sociedade e do momento histórico para se
desenvolver, ou seja, compara que uma pessoa que nasceu na época do Brasil
Colônia não é diferente de uma pessoa nascida no Brasil atual, como se o
desenvolvimento econômico e tecnológico não tivesse interferência nenhuma
sobre a formação desta pessoa. Conforme Bock (2002, p. 168), O homem não
pode ser concebido como ser natural, porque ele é um produto histórico, nem
pode ser estudado como ser isolado, porque ele se torna humano em função
de ser social, nem ser concebido como ser abstrato, porque o homem é o
conjunto de suas Tendo como base que a ética é a ciência do dever, não
podemos ignorar a análise da sociedade e da história para conceituar de forma
correta o comportamento humano. Você já havia pensado sobre isso? Então
vamos lá! No campo da ética podemos dizer que é a prática dos deveres
comuns a todos para produzir o maior bem possível, ou seja, são regras
definidas dentro de uma sociedade para que possamos viver de forma justa e
digna. Entende-se que:
Ética é a ciência do dever, da
obrigatoriedade, a qual rege a
conduta humana”. (CAMPOS;
GREIK; VALE, 2002, p. 1).
Logo, a partir desse contato como mundo e com as outras pessoas é que
passamos a exercitar vários comportamentos que nos introduzem aos
comportamentos aceitáveis.
Conforme Bock (2002, p. 170),
[...] para se apropriar deste mundo, o homem desenvolve atividades que
reproduzem os traços essenciais da atividade acumulada e cristalizada nesses
produtos da cultura. São exemplos esclarecedores a aprendizagem do
manuseio de instrumentos e a linguagem. Os instrumentos humanos levam em
si os traços característicos da criação humana. Estão neles fixadas as
operações de trabalho historicamente elaboradas. Pense numa enxada ou em
um lápis, são instrumentos que têm em si incorporados comportamentos
aprendidos e elaborados pelos humanos e que formam capacidades novas.
Imagem: 04
Fonte: Bergamasco (2009)
Bem que você pode estar se perguntando: e o que isso tem a ver
com ética? O comportamento dito moral de uma sociedade tem ligação direta
com a ética, pois a ética normaliza, estuda e avalia os comportamentos como
sendo benéficos ou não para o restante da humanidade. Com isso, chega-se à
conclusão de que irá beneficiar o maior número de pessoas possível, tornase
ético, ou seja, todo comportamento moral pode se tornar ético, desde que seja
analisado e sejam verificados seus benefícios e suas condições para todos.
Dentro dessa perspectiva, tomemos como exemplo o que dizem
Gonçalves e Wyse (2007) quando colocam que o campo ético é constituído, de
um lado, por comportamentos e, de outro, por juízos de valor, pela apreciação
sobre esses comportamentos. Vamos ao exemplo! Pinóquio é um personagem
da literatura clássica infantil, criado pelo italiano Carlo Callodi. Ele personifica
um boneco e, portanto, não tem consciência moral. O crescimento do nariz de
Pinóquio foi o recurso utilizado pelo autor da história para sinalizar a falta
cometida pelo boneco – a mentira. O nariz funcionaria como a consciência
moral do personagem, como o juiz de sua falta ou transgressão (GONÇALVES;
WYSE, 2007).
Imagem: 05 Fonte: DSX Brasil (2010)
Portanto, o que promove a reflexão ética é justamente a análise
do juízo de valores morais e, com essa reflexão, pode-se chegar à conclusão
sobre o que está certo ou errado dentro dos padrões considerados justos e
dignos para uma sociedade. “Daí serem tão comuns as expressões ético e
antiético quando nos referimos a certas atitudes dos indivíduos em sociedade”
(GONÇALVES; WYSE, 2007, p. 12). Vamos relembrar e apreender os
conceitos estudados? Então faça um exercício simples, refletindo sobre os
conceitos de ética e moral para o ser humano que vive em sociedade.
Agora que você aprendeu mais sobre a ética, vamos estudar a
cidadania. O exercício dos direitos humanos declarados como sendo universais
e a prática das regras convencionadas como corretas para o convívio em
sociedade tornam cada homem um cidadão. Você pode compreender como
exercício da cidadania desde a prática e o respeito aos costumes de um lugar,
ou seja, atender de forma moral, até ao atendimento de suas necessidades
perante a lei vigente, ou seja, os comportamentos dentro das regras sociais
para convivência.
Imagem: 06
Fonte: Duo Stereo (2010)
Todo cidadão tem direitos e deveres, por isso, toda vez que
praticamos um ato público ou privado que não respeita as regras de
convivência em grupo estamos sujeitos a um juízo de valor e que pode nos
levar a responder judicialmente por isso. Vamos aprender esse conceito?
O que os direitos e os deveres significam em nosso dia a dia? Já pensou sobre
o assunto?
6. CIDADANIA E MODERNIDADE
Conceito de Cidadania:
A palavra cidadania é derivada da palavra cidadão, que por sua
vez, vem do latim civitas (cidade). Na Roma Antiga, tinha a denominação de
civitate o conjunto de cidadãos que constituíam uma cidade. É importante
ressaltar que cidadão, em Roma, não era todo o habitante, mas apenas aquele
que fazia parte da vida política da cidade. Antigamente, a cidadania (conjunto
de direitos que permitem a participação do indivíduo nas questões políticas,
econômicas e sociais do Estado) era um privilégio concedido apenas a
algumas classes sociais e essa ideia tem sido perpetuada por muito tempo
Ainda hoje, a maior parte das pessoas acredita que os direitos que temos,
enquanto cidadãos, foram-nos concedidos, como um privilégio. O brasileiro é
um exemplo de povo que aceita facilmente as imposições do Estado, por não
ter consciência de seus direitos, ou por ver a “Justiça” como um instrumento
inalcançável, criado apenas para resolver os conflitos de interesses das
classes mais favorecidas. Os nossos direitos não nos foram conferidos
piedosamente pelos detentores do poder. Foram, sim, conquistados. A
cidadania, em si, é construída e conquistada a partir de nossa capacidade de
organização, participação e intervenção social. Ser um cidadão é exercer a
cidadania. É ter, usufruir e conhecer os próprios direitos. E mais do que isso, é
articular projetos pessoais e coletivos, ou seja, trata-se de uma ética de
responsabilidade, em que há desenvolvimento pessoal na medida que
aumentam os compromissos e os encargos assumidos com o coletivo. O
Direito é de extrema importância, pois é ciência que, ao mesmo tempo em que
atribui deveres concede direitos a todo cidadão. A positivação das normas e a
evolução do ordenamento jurídico são importantes passos que levam ao
alcance da justiça; no entanto, são completamente inúteis perante a ignorância
de seus destinatários É preciso que cada cidadão exerça a cidadania. É
preciso que cada cidadão não só cumpra com seus deveres perante a
sociedade, mas que também exerça seus direitos. O conhecimento das normas
jurídicas, por serem estas inerentes ao homem, é uma presunção do Estado e
deve, portanto ser parte da vida de cada cidadão. Somente desta forma torna-
se possível a construção de uma sociedade justa. (PRUX, Paula).
"Não só em Atenas, mas por toda a Antiguidade e até a Idade
Moderna, aqueles que trabalhavam não eram cidadãos e os que eram
cidadãos eram, antes de mais nada, os que não trabalhavam ou que possuíam
mais do que sua força de trabalho" (Arendt, 1972:45).
A cidadania, apesar de sua estreita relação com a ideologia
individualista moderna, deve ser abordada como uma experiência histórica,
cujo aparecimento remete à Antiguidade grega. Desde o seu início, caracteriza
uma relação entre iguais, e destes com o poder. Assim, só ganha existência
como medida de igualdade e de convivência coletiva dentro de uma
comunidade política composta de sujeitos portadores de direitos. Constitui-se,
dessa forma, em pré-requisito indispensável para inclusão e participação na
vida pública. Assim, a cidadania não pode ser representada como instituição da
moderna sociedade de classes - como formularam apressadamente algumas
análises de inspiração marxista. Na verdade, é inseparável da noção de
igualdade sócio-política, presente de forma restrita ou ampliada em todas as
sociedades. De qualquer maneira, e em suas múltiplas dimensões, a cidadania
é um meio de proteção e uma condição para o exercício dos direitos. Visando
escapar dos esquemas interpretativos simplistas, trata-se, portanto, de analisar
a trajetória dos direitos em suas dimensões clássicas: civil, política e social.
Assim, a questão inicial é dada pela proclamação e institucionalização dos
chamados direitos civis, através de seu significado simbólico de ruptura com a
representação política dominante. Diz respeito a uma inversão na
representação da relação política que até então situava no alto o governante e
em baixo o governado, o dominante em relação ao dominado, o príncipe em
relação aos súditos, o Estado em relação aos cidadãos. A relação política não
é mais representada como uma relação desigual, entre superiores e inferiores.
Ao contrário, como mostra Bobbio, a democracia "atribui a cada um
individualmente do mesmo modo como a todos os outros, o direito de participar
livremente na tomada de decisões coletivas" (Bobbio, 1992:119).
Desta maneira, revela-se a impossibilidade de se separar,
concretamente no interior do conflito social moderno, a dimensão civil e política
dos direitos, já que a partir da institucionalização da igualdade civil, a
desigualdade política pode ser questionada, fato que a trajetória dos
movimentos e das lutas em torno da extensão do direito de voto não nos deixa
esquecer. A partir de Marshall (1967), entendemos que é próprio do
liberalismo mais reacionário tratar a ampliação dos direitos políticos como
produto secundário dos direitos civis e ameaça inquestionável à nova ordem.
A noção de igualdade, apropriadamente enfatizada por Marshall,
aparece como característica fundamental dos direitos e deveres da cidadania.
Compreende um aspecto simbólico e uma motivação política básica, já que a
igualdade só existe como representação de sujeitos sociais que se reconhecem
como iguais em direitos.
Assim, a cidadania deve ser compreendida como uma invenção
imaginária fundamental em torno da qual se dá o conflito social moderno, como
nos mostrou Dahrendorf (1992) em trabalho recente. Além disso, como vimos,
se os direitos da cidadania moderna são inseparáveis da concepção
individualista, porque prerrogativas exercias individualmente, no plano político,
a problemática dos direitos envolve freqüentemente a constituição de atores
coletivos. Em oposição à trajetória traçada por Marshall, que não enfatiza o
aspecto conflitivo, não cumulativo e tampouco linear dos direitos de cidadania,
devemos resgatar a centralidade da ação política e, portanto, da conformação
de interesses e atores sociais, para o desdobramento e conquista de outros
aspectos envolvidos no conflito social moderno.
Se o exercício do direito político e sua extensão para o conjunto
da população, através do sufrágio universal, implicou a emergência de novos
atores, tal fato apresenta, pelo menos, um efeito espetacular: a substancial
modificação da agenda pública baseada na redefinição dos limites do espaço
público e do alcance das políticas governamentais. Por outro lado, como nos
revela Bobbio, "o processo de democratização está se estendendo da esfera
das relações políticas, das relações nas quais o indivíduo é considerado em
seu papel de cidadão, para a esfera das relações sociais onde o indivíduo é
considerado na variedade de seus status e de seus papéis específicos"
(Bobbio,1987:54).
Isto é, o sentido democrático dos direitos modernos repousa na
reinvenção de novos espaços e de novos atores, ou seja, na fluidez e na
pluralidade inerentes ao conflito moderno. Dessa forma, os direitos sociais
pressupõem o reconhecimento e a legitimidade da fala e da opinião de sujeitos
que se conformam justamente nos movimentos de reivindicação por novos
direitos. De igual modo, o processo de extensão da democracia para outras
esferas de vida e para diversos aspectos da sociedade civil pressupõe ação
coletiva e intervenção estatal de novo tipo. Trata-se de um novo processo de
coletivização e da necessidade de enfrentamento pelo Estado moderno da
questão social, através do fortalecimento de suas funções redistributivas, de
equidade e de justiça social.
Estamos diante da consolidação, na segunda metade do século
XX, do chamado Estado Social (Habermas, 1987) ou do Estado de Serviço
(Bobbio, 1988). Convém observar, no entanto, que, se entre liberalismo e
democracia nunca se estabeleceu uma relação pacífica, entre doutrina liberal e
justiça social parece haver uma contradição radical. Pelo menos é isso que
fazem supor as reações contemporâneas contra o Estado Social. É importante
perceber que o sentido do Welfare State é dado pelo desdobramento das
políticas sociais e pela existência de processos contínuas de intervenção
estatal em múltiplos setores, com abrangência diversa (mas com impacto
redistributivo real), ultrapassando, assim, medidas pontuais e emergências de
assistência e previdência social. A forte, polêmica hoje em relação aos direitos
sociais e ao conjunto de propostas englobadas no chamado Welfare State gira
em torno da preocupação com as conseqüências do exercício de novos direitos
e novas formas de regulamentação para o conjunto da sociedade.
O pensamento neoliberal apressa-se em mostrar os efeitos
perversos dessa intervenção quer para a liberdade do cidadão individualmente,
quer para a eficiência da economia. O Welfare State provoca desta forma crise
e recessão, aumentando a pobreza ao invés de diminuí-la. De igual modo,
reforça a burocratização e a mercantilização do mundo da vida, legitimando
medidas paternalistas e autoritárias. A polêmica envolve também amplos
setores da esquerda marxista. Apoiados em uma perspectiva de análise que
define a democracia, os direitos e as políticas sociais como aspectos da
ideologia burguesa ou dentro da mesma lógica perversa e deliberada de ocultar
o sentido da exploração do trabalho pelo capital, acaba por negar exatamente o
significado simbólico ou o valor universal dessas realizações.
A crítica marxista refere-se não só ao aspecto formal dos direitos,
mas à própria incapacidade do Estado moderno de assumir e implementar
políticas de cunho redistributivo, com impacto positivo sobre a miséria e a
desigualdade social.
7. TENDENCIAS NA EDUCAÇÃO MBIENTAL BRASILEIRA
Uma mudança de mentalidade e conscientização dos grupos
humanos para a necessidade de adoção de novos pontos de vista e posturas
diante dos problemas ambientais, é o que se espera principalmente dos 170
países que na Conferência Internacional do Rio/92 assinaram tratados nos
quais se reconhece o papel central da educação para a "construção de um
mundo socialmente justo e ecologicamente equilibrado". E isto é o que se
espera da Educação Ambiental no Brasil, assumida como obrigação nacional
pela Constituição promulgada em 1998 (artigo 225). As discussões sobre as
questões ambientais extrapolaram os limites da escola, e atingiram diversos
segmentos da sociedade. Os projetos de E.A. atualmente funcionam como um
importante meio de apoio e participação destes segmentos na busca da
conservação e melhoria da qualidade de vida. As propostas e abordagens da
E.A. têm se diversificado muito, e hoje várias organizações, empresas privadas
e governamentais, escolas e associações têm participado ou apoiado projetos
de E.A.. Estas atividades além de contribuírem para a formação do cidadão,
têm aproximado e possibilitado maior interação entre a comunidade e os
grandes empreendedores. Abaixo são citados alguns exemplos de atividades
formais e não formais desenvolvidas com sucesso na área da E.A. e que
comprovam a expansão e as inúmeras possibilidades de atuação nesta nova
perspectiva educativa. - cursos de atualização de professores, formação de
professores em E.A. e monitores oferecidos a partir de parcerias firmadas entre
empresas, prefeituras, secretarias, escolas e Universidades abordando
problemas ambientais locais; - projetos implantados em unidades de
conservação (com atividades que envolvem conscientização da importância
destas áreas; visitação orientada, palestras, reuniões com lideranças locais,
criação de material educativo, exposições, etc) - iniciativas isoladas de
diferentes empresas (ex: Kits Educativos, cursos de E.A.; promoção de
eventos, etc).
8. PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO PARA SOCIEDADES SUSTENTÁVEIS
1.A educação é um direito de todos; somos todos aprendizes e educadores.
2.A educação ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador,
em qualquer tempo ou lugar, em seu modo formal, não-formal e informal,
promovendo a transformação e a construção da sociedade.
3.A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar
cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem a
autodeterminação dos povos e a soberania das nações.
4.A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político.
5.A educação ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a
relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar.
6.A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o
respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e da
interação entre as culturas.
7.A educação ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas causas e
inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e
histórico. Aspectos primordiais relacionados ao desenvolvimento e ao meio
ambiente, tais como população, saúde, paz, direitos humanos, democracia,
fome, degradação da flora e fauna, devem se abordados dessa maneira.
8.A educação ambiental deve facilitar a cooperação mútua e eqüitativa nos
processos de decisão, em todos os níveis e etapas.
9.A educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar
a história indígena e culturas locais, assim como promover a diversidade
cultural, lingüística e ecológica. Isto implica uma visão da história dos povos
nativos para modificar os enfoques etnocêntricos, além de estimular a
educação bilingüe.
10.A educação ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas
populações, promovendo oportunidades para as mudanças democráticas de
base que estimulem os setores populares da sociedade. Isto implica que as
comunidades devem retomar a condução de seus próprios destinos.
11.A educação ambiental valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este
é diversificado, acumulado e produzido socialmente, não devendo ser
patenteado ou monopolizado.
12.A educação ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a
trabalharem conflitos de maneira justa e humana.
13.A educação ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre
indivíduos e instituições, com a finalidade de criar novos modos de vida,
baseados em atender às necessidades básicas de todos, sem distinções
étnicas, físicas, de gênero, idade, religião ou classe.
14.A educação ambiental requer a democratização dos meios de comunicação
de massa e seu comprometimento com os interesses de todos os setores da
sociedade. A comunicação é um direito inalienável e os meios de comunicação
de massa devem ser transformados em um canal privilegiado de educação,
não somente disseminando informações em bases igualitárias, mas também
promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores.
15.A educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores,
atitudes e ações. Deve converter cada oportunidade em experiências
educativas de sociedades sustentáveis.
16.A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética
sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta,
respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração dessas formas de vida
pelos seres humanos. (Tratado de Educação Ambiental para
Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global)
9. AGENDA 21
A Agenda 21, documento também concebido e aprovado pelos
governos durante a Rio 92, é um plano de ação para ser adotado global,
nacional e localmente, por organizações do sistema das Nações Unidas,
governos e pela sociedade civil, em todas as áreas em que a ação humana
impacta o meio ambiente. Além do documento em si, a Agenda 21 é um
processo de planejamento participativo que resulta na análise da situação atual
de um país, estado, município, região, setor e planeja o futuro de forma
socioambientalmente sustentável. Em Tessaloniki, no ano de 1997, durante a
Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade: Educação e
Consciência Pública para a Sustentabilidade, os temas colocados na Rio 92
são reforçados. Chama-se a atenção para a necessidade de se articularem
ações de EA baseadas nos conceitos de ética e sustentabilidade, identidade
cultural e diversidade, mobilização e participação, além de práticas
interdisciplinares. Foi reconhecido que, passados cinco anos da Rio 92, o
desenvolvimento da EA foi insuficiente. Como consequência, configura-se a
necessidade de uma mudança de currículo, de forma a contemplar as
premissas básicas que norteiam uma educação “em prol da sustentabilidade”,
motivação ética, ênfase em ações cooperativas e novas concepções de
enfoques diversificados. Ainda no âmbito internacional, a iniciativa das Nações
Unidas de implementar a Década da Educação para o Desenvolvimento
Sustentável (2005-2014), cuja instituição representa uma conquista para a
Educação Ambiental, ganha sinais de reconhecimento de seu papel no
enfrentamento da problemática socioambiental, na medida em que reforça
mundialmente a sustentabilidade a partir da Educação. A Década da Educação
para o Desenvolvimento Sustentável potencializa as políticas, os programas e
as ações educacionais já existentes, além de multiplicar as oportunidades
inovadoras.
10.DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Desde a longínqua Antiguidade que existem estudos e denúncias
acerca de problemas ambientais em virtude da ação antrópica, resultando na
edição de leis, decretos, normas de caráter proibitivo ou disciplinador da
interferência humana sobre os ecossistemas. Podemos citar grandes
doutrinadores, filósofos, dentre outras personalidades que em seus trabalhos,
tanto na esfera nacional e internacional, sempre contribuíram com estudos e
divulgação de situações de degradação ambiental podendo ser citados: Platão,
na Antiguidade; Friedrich Engels, em 1825; Charles Darwin, em 1859; Joaquim
Nabuco, em 1883; Theodore Roosevelt, em 1914; Aldo Leopold e René Dubos,
em 1945; Rachel Carson, em 1962.
Estas denúncias configuram o que Edgar Morin denomina de uma
situação de Agonia Planetária, asseverando que “Durante o século XX, a
economia, a demografia, o desenvolvimento, a ecologia se tornaram problemas
que doravante dizem respeito a todas as nações e civilizações, ou seja, ao
planeta como um todo”.Não podemos olvidar que o Direito, como elemento de
estruturação da vida societária e da compreensão do próprio homem, também
tornou-se um problema mundial, exigindo a instituição de uma estrutura jurídica
global, com a afirmação de princípios jurídicos que reconhecem o caráter
universal do homem e dos seus direitos, como condição estrutural do
Desenvolvimento Humano na sua plenitude.
O Desenvolvimento Sustentável é um processo no qual as
políticas econômicas, fiscais, comerciais, energéticas, agrícolas e industriais
são organizadas para produzir um desenvolvimento econômico, social e
ecologicamente sustentável, o que significa que o desenvolvimento integrado
deve-se realizar com financiamentos próprios, para não aumentar a dívida
externa, que outros terão que arcar no futuro. Devem-se desenvolver a saúde e
a educação pública no presente, para não legar uma dívida social às gerações
futuras. Os recursos naturais devem ser utilizados de forma que não causem
dívidas ecológicas ao se explorar as capacidades de sustentação e produção
da terra. Neste início de milênio, o tema desenvolvimento sustentável é, sem
dúvida, um dos que mais são debatidos, porque representa dar um basta à
degradação do meio ambiente, à pobreza, à miséria e a olhar com confiança o
futuro da humanidade. Mas com isso só será possível se a juventude for
devidamente preparada para o enfrentamento da questão ecológica. A
sustentabilidade abarca diversos pronunciamentos dos ecologistas e as
argumentações dos economistas em busca do desenvolvimento para
chegarmos a um ponto de equilíbrio e reconhecer a interdependência entre as
necessidades dos seres humanos e as necessidades ambientais.
A partir da Constituição da República Federativa do Brasil, o
conceito do desenvolvimento sustentável, ganha força, de acordo com a
previsão contida no caput, do art. 225, ao prevê que todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. No
parágrafo primeiro, inciso VI, do artigo citado, existe a previsão de determinar
ao Poder Público a promoção da educação ambiental em todos os níveis de
ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Nesta perspectiva a Educação Ambiental tem um fundamental
papel, consubstanciando-se em uma necessidade do mundo moderno,
existindo cada vez mais o desafio, enquanto prática dialógica, no sentido de
serem criadas condições para a participação dos diferentes segmentos sociais,
tanto na formulação de políticas para o meio ambiente, quanto na concepção e
aplicação de decisões que afetam a qualidade do meio natural, social e
cultural. A prática educativa deve partir de uma premissa de que a sociedade é
um lugar em constante conflito e confrontos, não existindo harmonia, nas
esferas políticas, econômicas, das relações sociais, e dos valores,
possibilitando que os diferentes segmentos da sociedade, possam ter
condições de intervirem no processo de gestão ambiental.
A temática educação deve ser abordada sob a perspectiva do
desenvolvimento e vice-versa. Faz-se necessário, hodiernamente, o início de
visita ao processo de criação de um outro termo, tendo em vista, que
paradoxalmente, educação e desenvolvimento são termos concebidos
usualmente como distintos, mas sempre apresentados juntos. Na realidade,
consubstancia-se em fenômenos ou processos sociais articulados, interligados.
Entretanto, não possuem as próprias identidades, pois ambos nascem ou são
criados, no interior do que denominamos de modernidade.
A educação, tal como a conhecemos hoje, e o desenvolvimento,
tal como o concebemos hodiernamente, são frutos da sociedade moderna. Em
sociedades pretéritas estes dois termos não representavam temas ou
problemas. Enfim, não são objetos de discussão. Simplesmente não existiam
enquanto questões, menos ainda de forma relacionada. Podemos contra-
argumentar que os gregos antigos pensaram a relação. Um grande equívoco,
pois os termos eram outros. A educação tinha uma concepção diferenciada,
assim como a história. A educação, mesmo sendo concebida de maneira
global, trata-se de uma questão de poucos: varões, livres e citadinos. E a
noção de desenvolvimento, tal como a utilizamos hoje, era inexistente no
pensamento e no dicionário dos gregos antigos. Desta maneira, este trabalho
de natureza teórico-descritiva tem como objetivo principal o de demonstrar a
necessidade da introdução dos mecanismos de educação ambiental, previstos
nos documentos normativos internacionais e na nossa legislação interna, para
fundamentar o desenvolvimento sustentável.
O Clamor pelo Desenvolvimento Sustentável não é simplesmente
um chamado à proteção ambiental. O Desenvolvimento Sustentável implica um
novo conceito de crescimento econômico, que propõe justiça e oportunidade
para todas as pessoas do mundo e não só para uns poucos privilegiados, sem
destruir ainda mais os recursos naturais finitos do mundo nem colocar em
dúvida a capacidade de sustentabilidade da Terra. O Desenvolvimento
Sustentável deve ser um processo definidor das políticas públicas,
notadamente, nas áreas de saúde e educação, as quais devem ser
incentivadas, no presente, para não legar uma dívida social às gerações
futuras. A sustentabilidade, em síntese, abrange não só o meio ambiente, mas
também a população, pobreza, alimentos, saúde, democracia, direitos
humanos e paz, é a busca da segurança da humanidade, em que a
implementação das exigências sociais, culturais e econômicas se compatibiliza
com a proteção do meio ambiente.
11.LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
A legislação ambiental brasileira divide-se em dois momentos
bem distintos: antes e depois de 1981. Até 1981 eram havidas como "poluição",
para todos os efeitos, as emissões das indústrias que não estivessem de
acordo com os padrões estabelecidos por leis e normas técnicas. Nessa época,
sob o pressuposto de que toda a atividade produtiva causa um certo impacto
ao meio ambiente, eram plenamente toleradas as emissões poluentes que
atendessem a determinados parâmetros. Esse sistema, que pode ser chamado
de "antigo", era no seu todo bastante coerente: (i) zoneamento industrial, para
confinar as empresas mais poluentes em locais próprios para absorver volumes
significativos de poluição; (i) licenciamento às indústrias, para dividi-las
geograficamente em compasso com esse zoneamento industrial; e (i)
parâmetros para as emissões poluentes, como forma de assegurar que as
zonas industriais não esgotariam rapidamente sua capacidade de absorver e
metabolizar tais emissões.
A Política Nacional do Meio Ambiente
A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, conhecida como Política
Nacional do Meio Ambiente, introduziu uma diferença conceitual que serviu
como um divisor de águas. Não há mais dano ambiental a salvo da respectiva
reparação; a rigor, não há mais emissão poluente tolerada. A nova legislação
baseia-se na ideia de que mesmo o resíduo poluente, tolerado pelos padrões
estabelecidos, poderá causar um dano ambiental e, portanto, sujeitar o
causador do dano ao pagamento de indenização. É o conceito da
responsabilidade objetiva, ou do risco da atividade, segundo o qual os danos
não podem ser partilhados com a comunidade. A sutil diferença está em que
uma empresa pode estar atendendo aos limites máximos de poluição
legalmente impostos, e assim mesmo vir a ser responsabilizada pelos danos
residuais causados. Para tanto, basta que se prove um nexo de causa e efeito
entre a atividade da empresa e um determinado dano ambiental. Isso é, em
essência, o que se chama de responsabilidade objetiva: para que se constitua
a obrigação de reparar um dano ambiental, não é absolutamente necessário
que ele tenha sido produzido em decorrência de um ato ilegal (não atendimento
aos limites normativos de tolerância, concentração ou intensidade de
poluentes), até porque a responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa.
É suficiente, em síntese, que a fonte produtiva tenha produzido o dano,
atendendo ou não aos padrões previstos para as emissões poluentes.
Complementando essa nova idéia de tutela do meio ambiente, a
mesma Lei nº 6.938/81 conferiu ao Ministério Público (os Promotores)
legitimidade para atuar em defesa do meio ambiente. Como o meio ambiente é
algo que pertence a todos mas a ninguém individualmente, nada mais
adequado do que atribuir a proteção desse interesse, que se tem como
"difuso", a um órgão afeito à tutela dos interesses públicos. Com a Lei nº 7.347,
de 24 de julho de 1985, estendeu-se essa legitimidade também às entidades
ambientalistas (as "ONG") e criou-se uma ação própria para a defesa judicial
do meio ambiente, a ação civil pública.
A Constituição Federal
Estabelecidos os contornos do novo tratamento legal dado ao
meio ambiente, a Constituição Federal promulgada em outubro de 1988
dedicou um capítulo inteiro à proteção ao meio ambiente (Capítulo VI - Do Meio
Ambiente; Título VIII - Da Ordem Social), e no seu todo possui 37 artigos
relacionados ao Direito Ambiental e outros cinco atinentes ao Direito
Urbanístico. O texto constitucional estabeleceu uma série de obrigações às
autoridades públicas, incluindo (i) a preservação e recuperação das espécies e
dos ecossistemas; (i) a preservação da variedade e integridade do patrimônio
genético, e a supervisão das entidades engajadas em pesquisa e manipulação
genética; (i) a educação ambiental em todos os níveis escolares e a orientação
pública quanto à necessidade de preservar o meio ambiente; (iv) a definição
das áreas territoriais a serem especialmente protegidas; e (v) a exigência de
estudos de impacto ambiental para a instalação de qualquer atividade que
possa causar significativa degradação ao equilíbrio ecológico.
12.A IMPORTÂNCIA DO ASSUNTO SOBRE A ÉTICA E A FORMAÇÃO
DOCENTE
Há mais de uma década, o impacto da ética não cessa de crescer em
profundidade, invadindo as mídias, fornecendo matéria para reflexão filosófica,
jurídica e deontológica, gerando instituições e práticas coletivas inéditas (
LIPOVETSKY, 2005, p. xxvii).
Constata‐se, pois, que a ética ocupa hoje um ponto de destaque,
até considera‐se que vivemos na “era da ética”. Percebe‐se que cada vez mais
o seu uso se amplia para diferentes âmbitos e instâncias, tais como: no
“mundo” corporativo, a ética empresarial ou organizacional está em alta, muitas
são as publicações sobre o assunto, por exemplo: “Ética empresarial” de Srour,
“Ética empresarial” de Forrell, Fraedrich e Forrell e muitos outros, dando lugar
para uma nova função profissional, os consultores de ética organizacional e
associações de assessoramento.
Segundo Amôedo (2007), hoje vivemos a pós‐qualidade, estamos buscando e
enfatizando a qualidade ética. Diz que a “Exigência ética agora não é apenas
por produtos ou serviços de qualidade, mas também de natureza ética” ( 2007,
p. 89). Não é menor a ênfase em outras áreas, como por exemplo, as
abordagens éticas em torno da bioética, a ética ecológica etc. É só jogar as
palavras‐chave em torno da ética nem site de busca e teremos uma enorme
lista de publicações de textos e debates disponíveis para estudo.
Também está em alta a questão da formação docente. Verifica‐se que o
interesse pelo assunto é grande, é só observar nos congressos ou eventos de
educação, onde se concentram o maior número de participantes, bem como,
nas pós‐graduações, onde se concentram os focos das monografias,
dissertações e teses nos últimos anos. Se ética e formação docente são hoje
assuntos que estão num pedestal, é preciso considerar como eles se
pertencem no processo da formação e na prática docente, pois, o exercício da
docência requer atitudes, decisões e ações que tem implicações éticas.
Em uma das nossas pesquisas sobre dilemas éticos da prática da
docência, realizada com 230 professores de oito instituições de educação
superior, constatou‐se que os professores se deparam com uma série de
situações que consideram dilemas éticos e que ocorrem com relativa
frequência e tem uma incidência ou impacto sobre suas vidas (SCHULZ, 2007).
A pretensão nesse item foi chamar a atenção para a importância
da formação ética. Nesse sentido, em duas pesquisas nossas, constatou‐se
que os vários segmentos ou atores da comunidade do ensino superior, dão
grande importância à formação ética dos professores. Numa delas, com 514
sujeitos, em instituições de ensino superior no Ato Paranaíba/MG, em oito
cursos de licenciaturas, dos 459 alunos, 94,99% consideram que a ética é
importante para sua formação; dos 47 professores, 97,87% julgaram que ela é
importante e dos oito coordenadores, 100% (SCHULZ, DELZA, 2004).
13.EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
No Brasil, a Educação Ambiental tem enfrentado numerosas
dificuldades para o seu reconhecimento efetivo e implementação em todos os
níveis do ensino formal, bem como no não formal. Vários documentos atestam
que a preocupação ambiental esteve presente no âmbito governamental em
nosso país, nos últimos 50 anos, mas, restringindo-se a um enfoque naturalista
e preservacionista. A educação ambiental ganhou notoriedade com a
promulgação da Lei 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu uma Política
Nacional de Educação Ambiental e, por meio dela, foi estabelecida a
obrigatoriedade da Educação Ambiental em todos os níveis do ensino formal
da educação brasileira. (BRASIL, 1999).
Outra importante ação no nível educacional foi a inclusão da
questão ambiental na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira
(LDB/96), que passou a considerar a compreensão do ambiente natural como
fundamental para a educação básica. Apesar dos avanços, a política federal
para a Educação Ambiental ainda precisa de maior articulação entre os setores
governamentais e não governamentais, para que políticas específicas
necessárias sejam efetivamente praticadas. A educação ambiental também
esbarra em outro problema que é o da ausência de um referencial pedagógico
teórico-conceitual para subsidiar as práticas que ainda hoje, é uma importante
questão.
A educação ambiental nas escolas
Segundo Chalita (2002), a educação constitui-se na mais
poderosa de todas as ferramentas de intervenção no mundo para a construção
de novos conceitos e consequente mudança de hábitos e é também o
instrumento de construção do conhecimento. A Educação Ambiental tem
assumido nos últimos anos o desafio de garantir a construção de uma
sociedade sustentável, em que se promovam, na relação com o planeta e seus
recursos, valores éticos como cooperação, solidariedade, generosidade,
tolerância, dignidade e respeito à diversidade (CARVALHO, 2006). E de
acordo com Dias (2004), a Educação Ambiental na escola não deve ser
conservacionista, mas aquela educação voltada para o meio ambiente que
implica uma profunda mudança de valores, em uma nova visão de mundo; A
Educação Ambiental tem que ir além dos conteúdos pedagógicos, para que o
respeito seja o primeiro sentimento motivador das ações, é preciso que a
escola mude suas regras para se fazer educação ambiental de uma forma mais
humana (CARVALHO, 2006).
Santos (2007) acredita que uma forma de utilizar o estudo dos
problemas relacionados ao meio ambiente é através de uma disciplina
específica introduzida nos currículos escolares, para assim alcançar a
mudança de comportamento dos alunos para que se tornem ecologicamente
equilibrados e saudáveis. E segundo CARVALHO (1998) a visão do ambiente
escolar ainda se estabelece na disciplinarização dos conteúdos. Então cada
dia mais os educadores acreditam no trabalho interdisciplinar para a EA, pois
este tipo de trabalho possibilita realizar conexões indispensáveis para
compreender a estrutura do meio ambiente. A educação ambiental deve ser
trabalhada na escola como processo educacional em todas as instâncias de
formação e disciplinas do currículo, pois independe de datas comemorativas,
etc..
A prática educativa
Loureiro et al. (2005) reforça que o futuro da humanidade
depende da relação estabelecida entre a natureza e o uso dos recursos
naturais disponíveis, por isso, a questão ambiental vem sendo considerada
como cada vez mais urgente e importante para a sociedade. Essa consciência
chegou as escolas e muitas iniciativas são desenvolvidas em torno desta
questão, por educadores de todo o País. Por estas razões, vê-se a importância
de se incluir a temática do meio ambiente como tema transversal dos currículos
escolares, permeando toda prática educacional. Conforme Araújo e Soares
(2010), a EA tem sido entendida e desenvolvida enquanto educação sobre o
ambiente, educação no ambiente, educação para o ambiente. A educação
sobre o ambiente procura desenvolver o conhecimento e a compreensão. A
educação para o ambiente procura a preservação ou melhoria do ambiente.
Por outro lado, a educação no ambiente caracteriza-se por ser uma técnica de
ensino.
Por isso, segundo Cascino (2003) a EA não deve ser entendida
como um tipo especial de educação. Trata-se de um processo longo e contínuo
de trabalho participativo em que todos, aluno, família, escola e comunidade,
devem estar envolvidos, respeitando, porém, a cultura local. Entretanto, como
a maioria dos temas transversais, educação ambiental é um muito abrangente,
por isso a necessidade de buscar aprendizagem em forma de projetos que se
propõem a trabalhar o assunto em focos mais específicos. Nesse contexto,
pode-se dizer que o processo de aprendizagem de que trata a educação
ambiental não pode ficar restrito exclusivamente à transmissão de
conhecimentos.
Portanto, é possível perceber, através do que foi exposto, que a
Educação Ambiental é um caminho possível para mudar atitudes e, por
consequência, o mundo, permitindo ao aluno construir uma nova forma de
compreender a realidade na qual vive. Ou seja, a Educação Ambiental é aquela
que permite o aluno trilhar um caminho que o leve a um mundo mais justo,
mais solidário, mais ético e mais sustentável (GUEDES, 2006).
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
GUERRA, C.B. & BARBOSA, F.A.R. (org.) 1996. Programa de Educação
Ambiental na Bacia do Rio Piracicaba. Curso Básico de Formação de
Professores na Área Ambiental. ICB/UFMG. 251p - KOFF, E.D. 1995. A
Questão Ambiental e o Estudo de Ciências- Algumas Atividades. Goiânia.
Editora da UFG. Série RIDEC 114p. - PÁDUA, S.M. & TABANEZ, M.F. (org).
1997.
Educação Ambiental. Caminhos Trilhados no Brasil. Instituto de Pesquisas
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século. 2ª ed. São Paulo: Cortez, Brasília, DF, Unesco, 2001. 192 p.
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práticas pedagógicas consolidadas na pesquisa de professores em escolas
públicas. Aracaju: Criação A&C, 2010, 209p.
GUEDES, José Carlos de Souza. Educação ambiental nas escolas de ensino
fundamental : estudo de caso. Garanhuns: Ed. do autor, 2006.

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A história e conceitos da Educação Ambiental

  • 1. INTRODUÇÃO 1. HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO EMBIENTAL As questões ambientais começaram a se apresentar pelos idos de 60-70, manifestações contra a contaminação do ar em Londres e Nova York, intoxicação por mercúrio no episódio de Minamata, morte de pássaros e redução da vida aquática por contaminação por DDT e outros pesticidas. Estes acontecimentos tiveram ampla divulgação e apontavam para a irracionalidade do modelo de desenvolvimento capitalista, fazendo com que os países desenvolvidos temessem que a contaminação já estivesse pondo em risco o futuro do homem. Em 1962 Rachel Carson publica o livro Primavera Silenciosa que enfoca a questão da perda da qualidade ambiental em várias partes do mundo, a extinção de espécies por destruição e/ou contaminação do habitat, e a exploração predatória dos recursos naturais. A preocupação com a forma de utilização, e conservação destes recursos se intensifica após o alerta lançado pelo livro. Imagem 01 “Doença de Minamata” Fonte: profrobertofernandes.blogspot.com Vários movimentos ambientalistas surgem, com uma preocupação inicial de proteção de determinados recursos naturais, contra a
  • 2. exploração abusiva e destruidora, mas embasados principalmente nos aspectos éticos ou estéticos. O desenvolvimento do conhecimento científico apontava, no entanto, para a emergente globalização dos problemas ambientais. Os movimentos ambientalistas passam a dar maior enfoque à violação dos princípios ecológicos, que colocavam em jogo a possibilidade de sobrevivência a longo prazo de toda a humanidade. Dica de Leitura Envolvidos por este cenário, cientistas dos países desenvolvidos se reúnem em Roma (1968) tendo como pauta a discussão do consumo e as reservas de recursos naturais não renováveis, e o crescimento populacional até meados do séc. XXI. O "Clube de Roma", como ficaram conhecidos, conclui
  • 3. sobre a necessidade urgente de buscar meios para a conservação dos recursos naturais, controlar o crescimento da população, e investir numa mudança radical na mentalidade de consumo e procriação. Pela primeira vez a problemática ambiental é colocada a nível mundial. Como consequência desta reunião, a ONU organiza em Estocolmo (1972) a Primeira Conferência Mundial de Meio Ambiente, que reconhece a necessidade de envolver o cidadão na solução dos problemas ambientais e estabelece uma série de princípios norteadores para um programa internacional. A Educação Ambiental passa a ser vista como elemento auxiliar no combate da crise ambiental. A UNESCO (órgão da ONU) responsável pela divulgação e realização desta nova perspectiva educativa, realiza vários seminários regionais em todos os continentes, procurando estabelecer os fundamentos filosóficos e pedagógicos da Educação Ambiental. O principal objetivo da Educação Ambiental é a proteção do ambiente. Imagem: 03 Conferência de Estocolmo, 1972 – Primeiro Debate sobre Meio Ambiente. Fonte: www.colegioweb.com.br Em 1975 realiza-se em Belgrado a primeira reunião de especialistas em educação e áreas afins (Encontro Internacional de Educação Ambiental), para definir os objetivos, conteúdos e métodos, e orientação para
  • 4. um Programa Internacional de Educação Ambiental. É formulada a Carta de Belgrado que alerta sobre as consequências do crescimento tecnológico e econômico sem limites. A Educação Ambiental é citada como um dos meios de se combater com maior eficiência e velocidade a crise ambiental do mundo. Em 1977 realiza-se em Tbilisi (Georgia - antiga URSS) o Primeiro Congresso Internacional de Educação Ambiental onde foram apresentados os primeiros trabalhos, ainda propostas dos governos. Foram definidos os objetivos e estratégias a nível nacional e internacional. e acrescentados aos princípios básicos da Carta de Belgrado, que a E. A. deve ajudar a descobrir os sintomas e as causas reais dos problemas ambientais e desenvolver o senso crítico e as habilidades necessárias para a resolução dos problemas, utilizar diferentes ambientes e métodos educativos para a aquisição de conhecimentos, sem esquecer a necessidade de realização de atividades práticas e valorização das experiências pessoais. Maior importância é dada às relações natureza- sociedade, originando mais tarde a vertente sócio-ambiental da Educação Ambiental. Em 1987 realiza-se em Moscou o 2o Congresso Internacional sobre a Educação e Formação Relativas ao Meio Ambiente onde é colocada a necessidade de formação de recursos humanos nas áreas formais e não- formais da E.A., e na inclusão da dimensão ambiental nos currículos de todos os níveis de ensino. Em 1984 e 1988 realizam-se Primeiro Encontro Paulista de Educação Ambiental (onde se reúnem pela primeira vez aqueles que praticavam e pesquisavam sobre a Educação Ambiental) e o Primeiro Encontro Nacional de Educação Ambiental. Em 1992 realiza-se a Conferência Rio-92 enfocando os problemas ambientais globais e o desenvolvimento sustentável. Nesta conferência é produzida a Carta Brasileira de Educação Ambiental elaborada pela Coordenação de Educação Ambiental do MEC, onde é avaliado o processo de Educ. Ambiental no Brasil e se estabelecem as recomendações para a capacitação de recursos humanos. É aprovado no Brasil o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA) que prevê ações nos âmbitos de E. A. formal e não formal. À partir daí, várias organizações estaduais de meio ambiente e ONGs implantam programas de E.A. e os municípios criam as secretarias municipais de meio ambiente, que têm como uma de suas funções, o desenvolvimento de atividades de E.A.
  • 5. 2. AFINAL, O QUE É EDUCAÇÃO AMBIENTAL? Uma das maiores dificuldades tem sido chegar a um consenso quanto a uma definição para Educação Ambiental, na Conferência de Tbilisi Educação Ambiental foi definida como "uma dimensão que deveria ser dada ao conteúdo e prática educacional, buscando a resolução dos problemas do meio ambiente via enfoques interdisciplinares, e de uma ativa e responsável participação de cada indivíduo e da coletividade como um todo". Segundo Reigota (1994) a E.A. "deve ser entendida como educação política, no sentido de que ela reivindica e prepara os cidadãos para exigir justiça social, cidadania social, nacional e planetária, autogestão e ética nas relações sociais e com a natureza". Deve portanto incentivar o indivíduo a participar ativamente da resolução dos problemas no seu contexto de realidades específicas. Reigota (1995) reconhece que a E.A. não é necessariamente uma prática pedagógica voltada para a transmissão de conhecimentos sobre ecologia, mas trata-se de uma educação que visa não só a utilização racional dos recursos naturais, mas a participação dos cidadãos nas discussões e decisões sobre a questão ambiental. Apesar de toda a reflexão sobre E.A. muitos professores ainda veem a E.A. como um conjunto de atividades relacionadas com a ecologia e não como uma "filosofia de condução da prática da educação, que contribua para o alcance da cidadania plena" (Rutkowski, 1993). A E.A. deve estabelecer a interdependência entre o ambiente natural e o sociocultural, levando em conta aspectos que são fundamentais para uma ação holística ou seja o histórico-cultural, o ético, o ecológico, o político, o econômico, o legislativo, o estético, o social, o moral e o tecnológico. "Ensinar Educ. Ambiental é principalmente ensinar o respeito à vida e ao que com ela está relacionado" (Koff, 1995).
  • 6. 3. CONCEITOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Interpretar o pensamento e o movimento ambientalista como um bloco monolítico, coeso e orgânico é incorrer no equívoco da generalização. No ambientalismo, assim como em qualquer outra área do conhecimento, existem múltiplas e diferentes ideais, correntes e manifestações. Algumas se complementam, outras se contrapõem. Da mesma forma que o ambientalismo, atualmente não é possível entender a Educação Ambiental no singular, como um único modelo alternativo de educação que simplesmente complementa uma educação convencional, que não é ambiental. É importante frisar que se inicialmente era necessário dirigir esforços para a inclusão da dimensão ambiental na educação (GUIMARÃES, 1995) – porque essa simplesmente desconsiderava o entorno biofísico –, atualmente, já incorporada a dimensão ambiental na educação, não é mais possível referir-se genericamente a uma mera Educação Ambiental, sem qualificá-la com a precisão que o momento exige (LOUREIRO e LAYRARGUES, 2001). De modo coerente a esse panorama, novas denominações para conceituar a Educação Ambiental foram efetuadas a partir do final dos anos 80 e início da década de 90, como a alfabetização ecológica (ORR, 1992), a educação para o desenvolvimento sustentável (NEAL, 1995), a educação para a sustentabilidade (O’RIORDAN, 1989; IUCN, 1993), a ecopedagogia (GADOTTI, 1997), ou ainda, a educação no processo de gestão ambiental (QUINTAS e GUALDA, 1995). Esses conceitos caracterizam o início de uma nova fase, a da necessidade de diferenciação interna, com demarcação de estratégias mais eficazes para atingir resultados, os quais nem sempre são palpáveis, como é o caso do processo educativo. Essa tarefa, no Brasil, foi pioneiramente empreendida por Sorrentino (1995), que identificou a existência de quatro vertentes: conservacionista; educação ao ar livre; gestão ambiental; e, economia ecológica. A diversidade de classificações a respeito da Educação Ambiental é tão vasta quanto a diversidade que inspira as inúmeras variações do ambientalismo. A canadense Lucy Sauvé (1997) discute algumas delas, que
  • 7. podem ser complementares entre si, ao contrário das variações existentes do ambientalismo:  Educação sobre o meio ambiente: trata-se da aquisição de conhecimentos e habilidades relativos à interação com o ambiente, que está baseada na transmissão de fatos, conteúdos e conceitos, onde o meio ambiente se torna um objeto de aprendizado;  Educação no meio ambiente: também conhecido como educação ao ar livre, corresponde a uma estratégia pedagógica onde se procura aprender através do contato com a natureza ou com o contexto biofísico e sociocultural do entorno da escola ou comunidade. O meio ambiente provê o aprendizado experimental, tornando-se um meio de aprendizado; Educação para o meio ambiente: processo através do qual se busca o engajamento ativo do educando que aprende a resolver e prevenir os problemas ambientais. O meio ambiente se torna uma meta do aprendizado. 4. PRINCÍPIOS BÁSICOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL A- O ambiente deve ser visto como um todo (aspectos sociais, biológicos, políticos, econômicos, científico, técnico, etc). O aluno deve conhecer o ambiente para agir sobre ele; B- A E. A. deve acontecer de modo permanente dentro e fora da escola - o aluno além de conhecer e modificar os ambientes da escola, deve estender suas ações ao entorno e em todos os níveis de ensino; C- Deve ser multidisciplinar e abrangente- o processo deve envolver as várias áreas do conhecimento (geografia, história, biologia, economia, etc) pessoas ou grupos sociais na prevenção e busca de soluções para os problemas ambientais que a comunidade enfrenta.
  • 8. D- Deve criar novos modelos de conhecimento e responsabilidade ética nos indivíduos, grupos e sociedade como um todo, em direção ao meio ambiente. OBJETIVOS Os objetivos da E.A., propostos em Tbilisi (1977), e que se mantêm até hoje são: 1º - Consciência - ajudar os grupos sociais ou individuais a adquirirem consciência do ambiente global, seus problemas e a sensibilizarem- se por suas questões. Maior atenção deve ser dada aos problemas globais (como desmatamentos, camada de ozônio, extinção de espécies, poluição, etc) ; 2º- Conhecimento-. Ajudar os grupos sociais e individuais a adquirirem diversidade de experiências e compreensão do meio e seus problemas. Não deve se restringir à transmissão de conhecimentos científicos; 3º- Comportamento - ajudar os grupos sociais e individuais a comprometerem-se com uma série de valores, e a sentirem interesse e preocupação pelo ambiente, motivando-os de tal modo que possam participar ativamente da melhoria e da proteção do mesmo; 4º- Habilidades - auxiliar na aquisição de habilidades necessárias para determinar e resolver os problemas; 5º- Participação - ajudar os grupos sociais e individuais a perceberem suas responsabilidades e a necessidade de sua participação ativa para a solução dos problemas, visando a melhoria da qualidade de vida. Então os objetivos da E.A. devem contribuir para a melhoria do comportamento do homem para com a natureza; da qualidade de vida e do respeito pela vida. Deve fortalecer o poder das populações, fornecendo-lhes instrumentos para planejar, gerenciar e implementar suas próprias alternativas às políticas sociais vigentes, além de resgatar e buscar soluções para a
  • 9. melhoria das condições de vida. Para isso os assuntos abordados devem ser práticos e úteis, devem contribuir para o melhor conhecimento da nossa realidade ambiental e do papel do homem como agente modificador desta realidade. 5. ÉTICA,CIDADANIA E MODERNIDADE Diante de várias fontes filosóficas a respeito do homem e sua formação em sociedade, deve-se levar em consideração que o homem é um ser sócio histórico, pois ele se faz e se constitui nas relações que estabelece ao longo de sua vida. De acordo com Bock (2002), dentre os três mitos filosóficos citados por Bleger (1984), estão as hipóteses: o mito do homem natural, que prevê que o homem nasce bom e a sociedade o corrompe; o mito do homem isolado, que supõe o homem como um ser não social e isolado, que se desenvolve de forma gradual conforme sua necessidade de relação; e o mito do homem abstrato, que atribui ao homem a característica de ser universal e atemporal, que independe da sociedade e do momento histórico para se desenvolver, ou seja, compara que uma pessoa que nasceu na época do Brasil Colônia não é diferente de uma pessoa nascida no Brasil atual, como se o desenvolvimento econômico e tecnológico não tivesse interferência nenhuma sobre a formação desta pessoa. Conforme Bock (2002, p. 168), O homem não pode ser concebido como ser natural, porque ele é um produto histórico, nem pode ser estudado como ser isolado, porque ele se torna humano em função de ser social, nem ser concebido como ser abstrato, porque o homem é o conjunto de suas Tendo como base que a ética é a ciência do dever, não podemos ignorar a análise da sociedade e da história para conceituar de forma correta o comportamento humano. Você já havia pensado sobre isso? Então vamos lá! No campo da ética podemos dizer que é a prática dos deveres comuns a todos para produzir o maior bem possível, ou seja, são regras definidas dentro de uma sociedade para que possamos viver de forma justa e digna. Entende-se que:
  • 10. Ética é a ciência do dever, da obrigatoriedade, a qual rege a conduta humana”. (CAMPOS; GREIK; VALE, 2002, p. 1). Logo, a partir desse contato como mundo e com as outras pessoas é que passamos a exercitar vários comportamentos que nos introduzem aos comportamentos aceitáveis. Conforme Bock (2002, p. 170), [...] para se apropriar deste mundo, o homem desenvolve atividades que reproduzem os traços essenciais da atividade acumulada e cristalizada nesses produtos da cultura. São exemplos esclarecedores a aprendizagem do manuseio de instrumentos e a linguagem. Os instrumentos humanos levam em si os traços característicos da criação humana. Estão neles fixadas as operações de trabalho historicamente elaboradas. Pense numa enxada ou em um lápis, são instrumentos que têm em si incorporados comportamentos aprendidos e elaborados pelos humanos e que formam capacidades novas. Imagem: 04 Fonte: Bergamasco (2009) Bem que você pode estar se perguntando: e o que isso tem a ver com ética? O comportamento dito moral de uma sociedade tem ligação direta
  • 11. com a ética, pois a ética normaliza, estuda e avalia os comportamentos como sendo benéficos ou não para o restante da humanidade. Com isso, chega-se à conclusão de que irá beneficiar o maior número de pessoas possível, tornase ético, ou seja, todo comportamento moral pode se tornar ético, desde que seja analisado e sejam verificados seus benefícios e suas condições para todos. Dentro dessa perspectiva, tomemos como exemplo o que dizem Gonçalves e Wyse (2007) quando colocam que o campo ético é constituído, de um lado, por comportamentos e, de outro, por juízos de valor, pela apreciação sobre esses comportamentos. Vamos ao exemplo! Pinóquio é um personagem da literatura clássica infantil, criado pelo italiano Carlo Callodi. Ele personifica um boneco e, portanto, não tem consciência moral. O crescimento do nariz de Pinóquio foi o recurso utilizado pelo autor da história para sinalizar a falta cometida pelo boneco – a mentira. O nariz funcionaria como a consciência moral do personagem, como o juiz de sua falta ou transgressão (GONÇALVES; WYSE, 2007). Imagem: 05 Fonte: DSX Brasil (2010)
  • 12. Portanto, o que promove a reflexão ética é justamente a análise do juízo de valores morais e, com essa reflexão, pode-se chegar à conclusão sobre o que está certo ou errado dentro dos padrões considerados justos e dignos para uma sociedade. “Daí serem tão comuns as expressões ético e antiético quando nos referimos a certas atitudes dos indivíduos em sociedade” (GONÇALVES; WYSE, 2007, p. 12). Vamos relembrar e apreender os conceitos estudados? Então faça um exercício simples, refletindo sobre os conceitos de ética e moral para o ser humano que vive em sociedade. Agora que você aprendeu mais sobre a ética, vamos estudar a cidadania. O exercício dos direitos humanos declarados como sendo universais e a prática das regras convencionadas como corretas para o convívio em sociedade tornam cada homem um cidadão. Você pode compreender como exercício da cidadania desde a prática e o respeito aos costumes de um lugar, ou seja, atender de forma moral, até ao atendimento de suas necessidades perante a lei vigente, ou seja, os comportamentos dentro das regras sociais para convivência. Imagem: 06 Fonte: Duo Stereo (2010)
  • 13. Todo cidadão tem direitos e deveres, por isso, toda vez que praticamos um ato público ou privado que não respeita as regras de convivência em grupo estamos sujeitos a um juízo de valor e que pode nos levar a responder judicialmente por isso. Vamos aprender esse conceito? O que os direitos e os deveres significam em nosso dia a dia? Já pensou sobre o assunto? 6. CIDADANIA E MODERNIDADE Conceito de Cidadania: A palavra cidadania é derivada da palavra cidadão, que por sua vez, vem do latim civitas (cidade). Na Roma Antiga, tinha a denominação de civitate o conjunto de cidadãos que constituíam uma cidade. É importante ressaltar que cidadão, em Roma, não era todo o habitante, mas apenas aquele que fazia parte da vida política da cidade. Antigamente, a cidadania (conjunto de direitos que permitem a participação do indivíduo nas questões políticas,
  • 14. econômicas e sociais do Estado) era um privilégio concedido apenas a algumas classes sociais e essa ideia tem sido perpetuada por muito tempo Ainda hoje, a maior parte das pessoas acredita que os direitos que temos, enquanto cidadãos, foram-nos concedidos, como um privilégio. O brasileiro é um exemplo de povo que aceita facilmente as imposições do Estado, por não ter consciência de seus direitos, ou por ver a “Justiça” como um instrumento inalcançável, criado apenas para resolver os conflitos de interesses das classes mais favorecidas. Os nossos direitos não nos foram conferidos piedosamente pelos detentores do poder. Foram, sim, conquistados. A cidadania, em si, é construída e conquistada a partir de nossa capacidade de organização, participação e intervenção social. Ser um cidadão é exercer a cidadania. É ter, usufruir e conhecer os próprios direitos. E mais do que isso, é articular projetos pessoais e coletivos, ou seja, trata-se de uma ética de responsabilidade, em que há desenvolvimento pessoal na medida que aumentam os compromissos e os encargos assumidos com o coletivo. O Direito é de extrema importância, pois é ciência que, ao mesmo tempo em que atribui deveres concede direitos a todo cidadão. A positivação das normas e a evolução do ordenamento jurídico são importantes passos que levam ao alcance da justiça; no entanto, são completamente inúteis perante a ignorância de seus destinatários É preciso que cada cidadão exerça a cidadania. É preciso que cada cidadão não só cumpra com seus deveres perante a sociedade, mas que também exerça seus direitos. O conhecimento das normas jurídicas, por serem estas inerentes ao homem, é uma presunção do Estado e deve, portanto ser parte da vida de cada cidadão. Somente desta forma torna- se possível a construção de uma sociedade justa. (PRUX, Paula). "Não só em Atenas, mas por toda a Antiguidade e até a Idade Moderna, aqueles que trabalhavam não eram cidadãos e os que eram cidadãos eram, antes de mais nada, os que não trabalhavam ou que possuíam mais do que sua força de trabalho" (Arendt, 1972:45). A cidadania, apesar de sua estreita relação com a ideologia individualista moderna, deve ser abordada como uma experiência histórica, cujo aparecimento remete à Antiguidade grega. Desde o seu início, caracteriza uma relação entre iguais, e destes com o poder. Assim, só ganha existência
  • 15. como medida de igualdade e de convivência coletiva dentro de uma comunidade política composta de sujeitos portadores de direitos. Constitui-se, dessa forma, em pré-requisito indispensável para inclusão e participação na vida pública. Assim, a cidadania não pode ser representada como instituição da moderna sociedade de classes - como formularam apressadamente algumas análises de inspiração marxista. Na verdade, é inseparável da noção de igualdade sócio-política, presente de forma restrita ou ampliada em todas as sociedades. De qualquer maneira, e em suas múltiplas dimensões, a cidadania é um meio de proteção e uma condição para o exercício dos direitos. Visando escapar dos esquemas interpretativos simplistas, trata-se, portanto, de analisar a trajetória dos direitos em suas dimensões clássicas: civil, política e social. Assim, a questão inicial é dada pela proclamação e institucionalização dos chamados direitos civis, através de seu significado simbólico de ruptura com a representação política dominante. Diz respeito a uma inversão na representação da relação política que até então situava no alto o governante e em baixo o governado, o dominante em relação ao dominado, o príncipe em relação aos súditos, o Estado em relação aos cidadãos. A relação política não é mais representada como uma relação desigual, entre superiores e inferiores. Ao contrário, como mostra Bobbio, a democracia "atribui a cada um individualmente do mesmo modo como a todos os outros, o direito de participar livremente na tomada de decisões coletivas" (Bobbio, 1992:119). Desta maneira, revela-se a impossibilidade de se separar, concretamente no interior do conflito social moderno, a dimensão civil e política dos direitos, já que a partir da institucionalização da igualdade civil, a desigualdade política pode ser questionada, fato que a trajetória dos movimentos e das lutas em torno da extensão do direito de voto não nos deixa esquecer. A partir de Marshall (1967), entendemos que é próprio do liberalismo mais reacionário tratar a ampliação dos direitos políticos como produto secundário dos direitos civis e ameaça inquestionável à nova ordem. A noção de igualdade, apropriadamente enfatizada por Marshall, aparece como característica fundamental dos direitos e deveres da cidadania. Compreende um aspecto simbólico e uma motivação política básica, já que a igualdade só existe como representação de sujeitos sociais que se reconhecem como iguais em direitos.
  • 16. Assim, a cidadania deve ser compreendida como uma invenção imaginária fundamental em torno da qual se dá o conflito social moderno, como nos mostrou Dahrendorf (1992) em trabalho recente. Além disso, como vimos, se os direitos da cidadania moderna são inseparáveis da concepção individualista, porque prerrogativas exercias individualmente, no plano político, a problemática dos direitos envolve freqüentemente a constituição de atores coletivos. Em oposição à trajetória traçada por Marshall, que não enfatiza o aspecto conflitivo, não cumulativo e tampouco linear dos direitos de cidadania, devemos resgatar a centralidade da ação política e, portanto, da conformação de interesses e atores sociais, para o desdobramento e conquista de outros aspectos envolvidos no conflito social moderno. Se o exercício do direito político e sua extensão para o conjunto da população, através do sufrágio universal, implicou a emergência de novos atores, tal fato apresenta, pelo menos, um efeito espetacular: a substancial modificação da agenda pública baseada na redefinição dos limites do espaço público e do alcance das políticas governamentais. Por outro lado, como nos revela Bobbio, "o processo de democratização está se estendendo da esfera das relações políticas, das relações nas quais o indivíduo é considerado em seu papel de cidadão, para a esfera das relações sociais onde o indivíduo é considerado na variedade de seus status e de seus papéis específicos" (Bobbio,1987:54). Isto é, o sentido democrático dos direitos modernos repousa na reinvenção de novos espaços e de novos atores, ou seja, na fluidez e na pluralidade inerentes ao conflito moderno. Dessa forma, os direitos sociais pressupõem o reconhecimento e a legitimidade da fala e da opinião de sujeitos que se conformam justamente nos movimentos de reivindicação por novos direitos. De igual modo, o processo de extensão da democracia para outras esferas de vida e para diversos aspectos da sociedade civil pressupõe ação coletiva e intervenção estatal de novo tipo. Trata-se de um novo processo de coletivização e da necessidade de enfrentamento pelo Estado moderno da questão social, através do fortalecimento de suas funções redistributivas, de equidade e de justiça social.
  • 17. Estamos diante da consolidação, na segunda metade do século XX, do chamado Estado Social (Habermas, 1987) ou do Estado de Serviço (Bobbio, 1988). Convém observar, no entanto, que, se entre liberalismo e democracia nunca se estabeleceu uma relação pacífica, entre doutrina liberal e justiça social parece haver uma contradição radical. Pelo menos é isso que fazem supor as reações contemporâneas contra o Estado Social. É importante perceber que o sentido do Welfare State é dado pelo desdobramento das políticas sociais e pela existência de processos contínuas de intervenção estatal em múltiplos setores, com abrangência diversa (mas com impacto redistributivo real), ultrapassando, assim, medidas pontuais e emergências de assistência e previdência social. A forte, polêmica hoje em relação aos direitos sociais e ao conjunto de propostas englobadas no chamado Welfare State gira em torno da preocupação com as conseqüências do exercício de novos direitos e novas formas de regulamentação para o conjunto da sociedade. O pensamento neoliberal apressa-se em mostrar os efeitos perversos dessa intervenção quer para a liberdade do cidadão individualmente, quer para a eficiência da economia. O Welfare State provoca desta forma crise e recessão, aumentando a pobreza ao invés de diminuí-la. De igual modo, reforça a burocratização e a mercantilização do mundo da vida, legitimando medidas paternalistas e autoritárias. A polêmica envolve também amplos setores da esquerda marxista. Apoiados em uma perspectiva de análise que define a democracia, os direitos e as políticas sociais como aspectos da ideologia burguesa ou dentro da mesma lógica perversa e deliberada de ocultar o sentido da exploração do trabalho pelo capital, acaba por negar exatamente o significado simbólico ou o valor universal dessas realizações. A crítica marxista refere-se não só ao aspecto formal dos direitos, mas à própria incapacidade do Estado moderno de assumir e implementar políticas de cunho redistributivo, com impacto positivo sobre a miséria e a desigualdade social.
  • 18. 7. TENDENCIAS NA EDUCAÇÃO MBIENTAL BRASILEIRA Uma mudança de mentalidade e conscientização dos grupos humanos para a necessidade de adoção de novos pontos de vista e posturas diante dos problemas ambientais, é o que se espera principalmente dos 170 países que na Conferência Internacional do Rio/92 assinaram tratados nos quais se reconhece o papel central da educação para a "construção de um mundo socialmente justo e ecologicamente equilibrado". E isto é o que se espera da Educação Ambiental no Brasil, assumida como obrigação nacional pela Constituição promulgada em 1998 (artigo 225). As discussões sobre as questões ambientais extrapolaram os limites da escola, e atingiram diversos segmentos da sociedade. Os projetos de E.A. atualmente funcionam como um importante meio de apoio e participação destes segmentos na busca da conservação e melhoria da qualidade de vida. As propostas e abordagens da E.A. têm se diversificado muito, e hoje várias organizações, empresas privadas e governamentais, escolas e associações têm participado ou apoiado projetos de E.A.. Estas atividades além de contribuírem para a formação do cidadão, têm aproximado e possibilitado maior interação entre a comunidade e os grandes empreendedores. Abaixo são citados alguns exemplos de atividades formais e não formais desenvolvidas com sucesso na área da E.A. e que comprovam a expansão e as inúmeras possibilidades de atuação nesta nova perspectiva educativa. - cursos de atualização de professores, formação de professores em E.A. e monitores oferecidos a partir de parcerias firmadas entre empresas, prefeituras, secretarias, escolas e Universidades abordando problemas ambientais locais; - projetos implantados em unidades de conservação (com atividades que envolvem conscientização da importância destas áreas; visitação orientada, palestras, reuniões com lideranças locais, criação de material educativo, exposições, etc) - iniciativas isoladas de diferentes empresas (ex: Kits Educativos, cursos de E.A.; promoção de eventos, etc).
  • 19. 8. PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO PARA SOCIEDADES SUSTENTÁVEIS 1.A educação é um direito de todos; somos todos aprendizes e educadores. 2.A educação ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador, em qualquer tempo ou lugar, em seu modo formal, não-formal e informal, promovendo a transformação e a construção da sociedade. 3.A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem a autodeterminação dos povos e a soberania das nações. 4.A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político. 5.A educação ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar. 6.A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e da interação entre as culturas. 7.A educação ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico. Aspectos primordiais relacionados ao desenvolvimento e ao meio ambiente, tais como população, saúde, paz, direitos humanos, democracia, fome, degradação da flora e fauna, devem se abordados dessa maneira. 8.A educação ambiental deve facilitar a cooperação mútua e eqüitativa nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas. 9.A educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a história indígena e culturas locais, assim como promover a diversidade
  • 20. cultural, lingüística e ecológica. Isto implica uma visão da história dos povos nativos para modificar os enfoques etnocêntricos, além de estimular a educação bilingüe. 10.A educação ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas populações, promovendo oportunidades para as mudanças democráticas de base que estimulem os setores populares da sociedade. Isto implica que as comunidades devem retomar a condução de seus próprios destinos. 11.A educação ambiental valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este é diversificado, acumulado e produzido socialmente, não devendo ser patenteado ou monopolizado. 12.A educação ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem conflitos de maneira justa e humana. 13.A educação ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre indivíduos e instituições, com a finalidade de criar novos modos de vida, baseados em atender às necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas, físicas, de gênero, idade, religião ou classe. 14.A educação ambiental requer a democratização dos meios de comunicação de massa e seu comprometimento com os interesses de todos os setores da sociedade. A comunicação é um direito inalienável e os meios de comunicação de massa devem ser transformados em um canal privilegiado de educação, não somente disseminando informações em bases igualitárias, mas também promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores. 15.A educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e ações. Deve converter cada oportunidade em experiências educativas de sociedades sustentáveis. 16.A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta,
  • 21. respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração dessas formas de vida pelos seres humanos. (Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global) 9. AGENDA 21 A Agenda 21, documento também concebido e aprovado pelos governos durante a Rio 92, é um plano de ação para ser adotado global, nacional e localmente, por organizações do sistema das Nações Unidas, governos e pela sociedade civil, em todas as áreas em que a ação humana impacta o meio ambiente. Além do documento em si, a Agenda 21 é um processo de planejamento participativo que resulta na análise da situação atual de um país, estado, município, região, setor e planeja o futuro de forma socioambientalmente sustentável. Em Tessaloniki, no ano de 1997, durante a Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade: Educação e Consciência Pública para a Sustentabilidade, os temas colocados na Rio 92 são reforçados. Chama-se a atenção para a necessidade de se articularem ações de EA baseadas nos conceitos de ética e sustentabilidade, identidade cultural e diversidade, mobilização e participação, além de práticas interdisciplinares. Foi reconhecido que, passados cinco anos da Rio 92, o desenvolvimento da EA foi insuficiente. Como consequência, configura-se a necessidade de uma mudança de currículo, de forma a contemplar as premissas básicas que norteiam uma educação “em prol da sustentabilidade”, motivação ética, ênfase em ações cooperativas e novas concepções de enfoques diversificados. Ainda no âmbito internacional, a iniciativa das Nações Unidas de implementar a Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (2005-2014), cuja instituição representa uma conquista para a Educação Ambiental, ganha sinais de reconhecimento de seu papel no enfrentamento da problemática socioambiental, na medida em que reforça mundialmente a sustentabilidade a partir da Educação. A Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável potencializa as políticas, os programas e
  • 22. as ações educacionais já existentes, além de multiplicar as oportunidades inovadoras. 10.DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Desde a longínqua Antiguidade que existem estudos e denúncias acerca de problemas ambientais em virtude da ação antrópica, resultando na edição de leis, decretos, normas de caráter proibitivo ou disciplinador da interferência humana sobre os ecossistemas. Podemos citar grandes doutrinadores, filósofos, dentre outras personalidades que em seus trabalhos, tanto na esfera nacional e internacional, sempre contribuíram com estudos e divulgação de situações de degradação ambiental podendo ser citados: Platão, na Antiguidade; Friedrich Engels, em 1825; Charles Darwin, em 1859; Joaquim Nabuco, em 1883; Theodore Roosevelt, em 1914; Aldo Leopold e René Dubos, em 1945; Rachel Carson, em 1962. Estas denúncias configuram o que Edgar Morin denomina de uma situação de Agonia Planetária, asseverando que “Durante o século XX, a economia, a demografia, o desenvolvimento, a ecologia se tornaram problemas que doravante dizem respeito a todas as nações e civilizações, ou seja, ao planeta como um todo”.Não podemos olvidar que o Direito, como elemento de estruturação da vida societária e da compreensão do próprio homem, também tornou-se um problema mundial, exigindo a instituição de uma estrutura jurídica global, com a afirmação de princípios jurídicos que reconhecem o caráter universal do homem e dos seus direitos, como condição estrutural do Desenvolvimento Humano na sua plenitude. O Desenvolvimento Sustentável é um processo no qual as políticas econômicas, fiscais, comerciais, energéticas, agrícolas e industriais são organizadas para produzir um desenvolvimento econômico, social e ecologicamente sustentável, o que significa que o desenvolvimento integrado deve-se realizar com financiamentos próprios, para não aumentar a dívida externa, que outros terão que arcar no futuro. Devem-se desenvolver a saúde e a educação pública no presente, para não legar uma dívida social às gerações futuras. Os recursos naturais devem ser utilizados de forma que não causem
  • 23. dívidas ecológicas ao se explorar as capacidades de sustentação e produção da terra. Neste início de milênio, o tema desenvolvimento sustentável é, sem dúvida, um dos que mais são debatidos, porque representa dar um basta à degradação do meio ambiente, à pobreza, à miséria e a olhar com confiança o futuro da humanidade. Mas com isso só será possível se a juventude for devidamente preparada para o enfrentamento da questão ecológica. A sustentabilidade abarca diversos pronunciamentos dos ecologistas e as argumentações dos economistas em busca do desenvolvimento para chegarmos a um ponto de equilíbrio e reconhecer a interdependência entre as necessidades dos seres humanos e as necessidades ambientais. A partir da Constituição da República Federativa do Brasil, o conceito do desenvolvimento sustentável, ganha força, de acordo com a previsão contida no caput, do art. 225, ao prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. No parágrafo primeiro, inciso VI, do artigo citado, existe a previsão de determinar ao Poder Público a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Nesta perspectiva a Educação Ambiental tem um fundamental papel, consubstanciando-se em uma necessidade do mundo moderno, existindo cada vez mais o desafio, enquanto prática dialógica, no sentido de serem criadas condições para a participação dos diferentes segmentos sociais, tanto na formulação de políticas para o meio ambiente, quanto na concepção e aplicação de decisões que afetam a qualidade do meio natural, social e cultural. A prática educativa deve partir de uma premissa de que a sociedade é um lugar em constante conflito e confrontos, não existindo harmonia, nas esferas políticas, econômicas, das relações sociais, e dos valores, possibilitando que os diferentes segmentos da sociedade, possam ter condições de intervirem no processo de gestão ambiental. A temática educação deve ser abordada sob a perspectiva do desenvolvimento e vice-versa. Faz-se necessário, hodiernamente, o início de visita ao processo de criação de um outro termo, tendo em vista, que
  • 24. paradoxalmente, educação e desenvolvimento são termos concebidos usualmente como distintos, mas sempre apresentados juntos. Na realidade, consubstancia-se em fenômenos ou processos sociais articulados, interligados. Entretanto, não possuem as próprias identidades, pois ambos nascem ou são criados, no interior do que denominamos de modernidade. A educação, tal como a conhecemos hoje, e o desenvolvimento, tal como o concebemos hodiernamente, são frutos da sociedade moderna. Em sociedades pretéritas estes dois termos não representavam temas ou problemas. Enfim, não são objetos de discussão. Simplesmente não existiam enquanto questões, menos ainda de forma relacionada. Podemos contra- argumentar que os gregos antigos pensaram a relação. Um grande equívoco, pois os termos eram outros. A educação tinha uma concepção diferenciada, assim como a história. A educação, mesmo sendo concebida de maneira global, trata-se de uma questão de poucos: varões, livres e citadinos. E a noção de desenvolvimento, tal como a utilizamos hoje, era inexistente no pensamento e no dicionário dos gregos antigos. Desta maneira, este trabalho de natureza teórico-descritiva tem como objetivo principal o de demonstrar a necessidade da introdução dos mecanismos de educação ambiental, previstos nos documentos normativos internacionais e na nossa legislação interna, para fundamentar o desenvolvimento sustentável. O Clamor pelo Desenvolvimento Sustentável não é simplesmente um chamado à proteção ambiental. O Desenvolvimento Sustentável implica um novo conceito de crescimento econômico, que propõe justiça e oportunidade para todas as pessoas do mundo e não só para uns poucos privilegiados, sem destruir ainda mais os recursos naturais finitos do mundo nem colocar em dúvida a capacidade de sustentabilidade da Terra. O Desenvolvimento Sustentável deve ser um processo definidor das políticas públicas, notadamente, nas áreas de saúde e educação, as quais devem ser incentivadas, no presente, para não legar uma dívida social às gerações futuras. A sustentabilidade, em síntese, abrange não só o meio ambiente, mas também a população, pobreza, alimentos, saúde, democracia, direitos humanos e paz, é a busca da segurança da humanidade, em que a implementação das exigências sociais, culturais e econômicas se compatibiliza com a proteção do meio ambiente.
  • 25. 11.LEGISLAÇÃO AMBIENTAL A legislação ambiental brasileira divide-se em dois momentos bem distintos: antes e depois de 1981. Até 1981 eram havidas como "poluição", para todos os efeitos, as emissões das indústrias que não estivessem de acordo com os padrões estabelecidos por leis e normas técnicas. Nessa época, sob o pressuposto de que toda a atividade produtiva causa um certo impacto ao meio ambiente, eram plenamente toleradas as emissões poluentes que atendessem a determinados parâmetros. Esse sistema, que pode ser chamado de "antigo", era no seu todo bastante coerente: (i) zoneamento industrial, para confinar as empresas mais poluentes em locais próprios para absorver volumes significativos de poluição; (i) licenciamento às indústrias, para dividi-las geograficamente em compasso com esse zoneamento industrial; e (i) parâmetros para as emissões poluentes, como forma de assegurar que as zonas industriais não esgotariam rapidamente sua capacidade de absorver e metabolizar tais emissões. A Política Nacional do Meio Ambiente A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente, introduziu uma diferença conceitual que serviu como um divisor de águas. Não há mais dano ambiental a salvo da respectiva reparação; a rigor, não há mais emissão poluente tolerada. A nova legislação baseia-se na ideia de que mesmo o resíduo poluente, tolerado pelos padrões estabelecidos, poderá causar um dano ambiental e, portanto, sujeitar o causador do dano ao pagamento de indenização. É o conceito da responsabilidade objetiva, ou do risco da atividade, segundo o qual os danos não podem ser partilhados com a comunidade. A sutil diferença está em que uma empresa pode estar atendendo aos limites máximos de poluição legalmente impostos, e assim mesmo vir a ser responsabilizada pelos danos residuais causados. Para tanto, basta que se prove um nexo de causa e efeito entre a atividade da empresa e um determinado dano ambiental. Isso é, em essência, o que se chama de responsabilidade objetiva: para que se constitua
  • 26. a obrigação de reparar um dano ambiental, não é absolutamente necessário que ele tenha sido produzido em decorrência de um ato ilegal (não atendimento aos limites normativos de tolerância, concentração ou intensidade de poluentes), até porque a responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa. É suficiente, em síntese, que a fonte produtiva tenha produzido o dano, atendendo ou não aos padrões previstos para as emissões poluentes. Complementando essa nova idéia de tutela do meio ambiente, a mesma Lei nº 6.938/81 conferiu ao Ministério Público (os Promotores) legitimidade para atuar em defesa do meio ambiente. Como o meio ambiente é algo que pertence a todos mas a ninguém individualmente, nada mais adequado do que atribuir a proteção desse interesse, que se tem como "difuso", a um órgão afeito à tutela dos interesses públicos. Com a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, estendeu-se essa legitimidade também às entidades ambientalistas (as "ONG") e criou-se uma ação própria para a defesa judicial do meio ambiente, a ação civil pública. A Constituição Federal Estabelecidos os contornos do novo tratamento legal dado ao meio ambiente, a Constituição Federal promulgada em outubro de 1988 dedicou um capítulo inteiro à proteção ao meio ambiente (Capítulo VI - Do Meio Ambiente; Título VIII - Da Ordem Social), e no seu todo possui 37 artigos relacionados ao Direito Ambiental e outros cinco atinentes ao Direito Urbanístico. O texto constitucional estabeleceu uma série de obrigações às autoridades públicas, incluindo (i) a preservação e recuperação das espécies e dos ecossistemas; (i) a preservação da variedade e integridade do patrimônio genético, e a supervisão das entidades engajadas em pesquisa e manipulação genética; (i) a educação ambiental em todos os níveis escolares e a orientação pública quanto à necessidade de preservar o meio ambiente; (iv) a definição das áreas territoriais a serem especialmente protegidas; e (v) a exigência de estudos de impacto ambiental para a instalação de qualquer atividade que possa causar significativa degradação ao equilíbrio ecológico.
  • 27. 12.A IMPORTÂNCIA DO ASSUNTO SOBRE A ÉTICA E A FORMAÇÃO DOCENTE Há mais de uma década, o impacto da ética não cessa de crescer em profundidade, invadindo as mídias, fornecendo matéria para reflexão filosófica, jurídica e deontológica, gerando instituições e práticas coletivas inéditas ( LIPOVETSKY, 2005, p. xxvii). Constata‐se, pois, que a ética ocupa hoje um ponto de destaque, até considera‐se que vivemos na “era da ética”. Percebe‐se que cada vez mais o seu uso se amplia para diferentes âmbitos e instâncias, tais como: no “mundo” corporativo, a ética empresarial ou organizacional está em alta, muitas são as publicações sobre o assunto, por exemplo: “Ética empresarial” de Srour, “Ética empresarial” de Forrell, Fraedrich e Forrell e muitos outros, dando lugar para uma nova função profissional, os consultores de ética organizacional e associações de assessoramento. Segundo Amôedo (2007), hoje vivemos a pós‐qualidade, estamos buscando e enfatizando a qualidade ética. Diz que a “Exigência ética agora não é apenas por produtos ou serviços de qualidade, mas também de natureza ética” ( 2007, p. 89). Não é menor a ênfase em outras áreas, como por exemplo, as abordagens éticas em torno da bioética, a ética ecológica etc. É só jogar as palavras‐chave em torno da ética nem site de busca e teremos uma enorme lista de publicações de textos e debates disponíveis para estudo. Também está em alta a questão da formação docente. Verifica‐se que o interesse pelo assunto é grande, é só observar nos congressos ou eventos de educação, onde se concentram o maior número de participantes, bem como, nas pós‐graduações, onde se concentram os focos das monografias, dissertações e teses nos últimos anos. Se ética e formação docente são hoje assuntos que estão num pedestal, é preciso considerar como eles se pertencem no processo da formação e na prática docente, pois, o exercício da docência requer atitudes, decisões e ações que tem implicações éticas. Em uma das nossas pesquisas sobre dilemas éticos da prática da docência, realizada com 230 professores de oito instituições de educação superior, constatou‐se que os professores se deparam com uma série de
  • 28. situações que consideram dilemas éticos e que ocorrem com relativa frequência e tem uma incidência ou impacto sobre suas vidas (SCHULZ, 2007). A pretensão nesse item foi chamar a atenção para a importância da formação ética. Nesse sentido, em duas pesquisas nossas, constatou‐se que os vários segmentos ou atores da comunidade do ensino superior, dão grande importância à formação ética dos professores. Numa delas, com 514 sujeitos, em instituições de ensino superior no Ato Paranaíba/MG, em oito cursos de licenciaturas, dos 459 alunos, 94,99% consideram que a ética é importante para sua formação; dos 47 professores, 97,87% julgaram que ela é importante e dos oito coordenadores, 100% (SCHULZ, DELZA, 2004). 13.EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL No Brasil, a Educação Ambiental tem enfrentado numerosas dificuldades para o seu reconhecimento efetivo e implementação em todos os níveis do ensino formal, bem como no não formal. Vários documentos atestam que a preocupação ambiental esteve presente no âmbito governamental em nosso país, nos últimos 50 anos, mas, restringindo-se a um enfoque naturalista e preservacionista. A educação ambiental ganhou notoriedade com a promulgação da Lei 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu uma Política Nacional de Educação Ambiental e, por meio dela, foi estabelecida a obrigatoriedade da Educação Ambiental em todos os níveis do ensino formal da educação brasileira. (BRASIL, 1999). Outra importante ação no nível educacional foi a inclusão da questão ambiental na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB/96), que passou a considerar a compreensão do ambiente natural como fundamental para a educação básica. Apesar dos avanços, a política federal para a Educação Ambiental ainda precisa de maior articulação entre os setores governamentais e não governamentais, para que políticas específicas necessárias sejam efetivamente praticadas. A educação ambiental também esbarra em outro problema que é o da ausência de um referencial pedagógico teórico-conceitual para subsidiar as práticas que ainda hoje, é uma importante questão.
  • 29. A educação ambiental nas escolas Segundo Chalita (2002), a educação constitui-se na mais poderosa de todas as ferramentas de intervenção no mundo para a construção de novos conceitos e consequente mudança de hábitos e é também o instrumento de construção do conhecimento. A Educação Ambiental tem assumido nos últimos anos o desafio de garantir a construção de uma sociedade sustentável, em que se promovam, na relação com o planeta e seus recursos, valores éticos como cooperação, solidariedade, generosidade, tolerância, dignidade e respeito à diversidade (CARVALHO, 2006). E de acordo com Dias (2004), a Educação Ambiental na escola não deve ser conservacionista, mas aquela educação voltada para o meio ambiente que implica uma profunda mudança de valores, em uma nova visão de mundo; A Educação Ambiental tem que ir além dos conteúdos pedagógicos, para que o respeito seja o primeiro sentimento motivador das ações, é preciso que a escola mude suas regras para se fazer educação ambiental de uma forma mais humana (CARVALHO, 2006). Santos (2007) acredita que uma forma de utilizar o estudo dos problemas relacionados ao meio ambiente é através de uma disciplina específica introduzida nos currículos escolares, para assim alcançar a mudança de comportamento dos alunos para que se tornem ecologicamente equilibrados e saudáveis. E segundo CARVALHO (1998) a visão do ambiente escolar ainda se estabelece na disciplinarização dos conteúdos. Então cada dia mais os educadores acreditam no trabalho interdisciplinar para a EA, pois este tipo de trabalho possibilita realizar conexões indispensáveis para compreender a estrutura do meio ambiente. A educação ambiental deve ser trabalhada na escola como processo educacional em todas as instâncias de formação e disciplinas do currículo, pois independe de datas comemorativas, etc.. A prática educativa Loureiro et al. (2005) reforça que o futuro da humanidade depende da relação estabelecida entre a natureza e o uso dos recursos
  • 30. naturais disponíveis, por isso, a questão ambiental vem sendo considerada como cada vez mais urgente e importante para a sociedade. Essa consciência chegou as escolas e muitas iniciativas são desenvolvidas em torno desta questão, por educadores de todo o País. Por estas razões, vê-se a importância de se incluir a temática do meio ambiente como tema transversal dos currículos escolares, permeando toda prática educacional. Conforme Araújo e Soares (2010), a EA tem sido entendida e desenvolvida enquanto educação sobre o ambiente, educação no ambiente, educação para o ambiente. A educação sobre o ambiente procura desenvolver o conhecimento e a compreensão. A educação para o ambiente procura a preservação ou melhoria do ambiente. Por outro lado, a educação no ambiente caracteriza-se por ser uma técnica de ensino. Por isso, segundo Cascino (2003) a EA não deve ser entendida como um tipo especial de educação. Trata-se de um processo longo e contínuo de trabalho participativo em que todos, aluno, família, escola e comunidade, devem estar envolvidos, respeitando, porém, a cultura local. Entretanto, como a maioria dos temas transversais, educação ambiental é um muito abrangente, por isso a necessidade de buscar aprendizagem em forma de projetos que se propõem a trabalhar o assunto em focos mais específicos. Nesse contexto, pode-se dizer que o processo de aprendizagem de que trata a educação ambiental não pode ficar restrito exclusivamente à transmissão de conhecimentos. Portanto, é possível perceber, através do que foi exposto, que a Educação Ambiental é um caminho possível para mudar atitudes e, por consequência, o mundo, permitindo ao aluno construir uma nova forma de compreender a realidade na qual vive. Ou seja, a Educação Ambiental é aquela que permite o aluno trilhar um caminho que o leve a um mundo mais justo, mais solidário, mais ético e mais sustentável (GUEDES, 2006).
  • 31. REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO GUERRA, C.B. & BARBOSA, F.A.R. (org.) 1996. Programa de Educação Ambiental na Bacia do Rio Piracicaba. Curso Básico de Formação de Professores na Área Ambiental. ICB/UFMG. 251p - KOFF, E.D. 1995. A Questão Ambiental e o Estudo de Ciências- Algumas Atividades. Goiânia. Editora da UFG. Série RIDEC 114p. - PÁDUA, S.M. & TABANEZ, M.F. (org). 1997. Educação Ambiental. Caminhos Trilhados no Brasil. Instituto de Pesquisas Ecológicas - Brasília. 283p – REIGOTA, M. 1994. O que é Educação Ambiental. São Paulo Editora Brasiliense. 62p - REIGOTA, M. 1995. Meio Ambiente e Representação Social (vol.41) São Paulo.Edit. Cortez.. 87p - ZEPPONE, R.M.O. 1999. Educação Ambiental: Teoria e Práticas Escolares. Araraquara. J.M.Edit. 154p. ARENDT, H., 1971. Sobre a Revolução. Lisboa: Moraes Editores. ARENDT, H., 1972. Entre o Passado e o Futuro. 2a ed., São Paulo: Perspectiva ARENDT, H., 1989. A Condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária. BOBBIO, N., 1987. O Futuro da Democracia (Uma Defesa das Regras do Jogo). 3a ed., Rio de Janeiro: Paz e Terra BOBBIO, N., 1988. Liberalismo e Democracia. São paulo: Brasiliense. BOBBIO, N., 1992. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus. CASTORIADIS, C., 1986. A Instituição Imaginária da Sociedade. 2a ed., Rio de Janeiro: Paz e Terra CASTORIADIS, C., 1992. O Mundo Fragmentado (As Encruzilhadas do Labirinto/3). Rio de Janeiro: Paz e Terra DAHRENDORF, R., 1992. O Conflito Social Moderno. São Paulo: Zahar. DUMONT, L., 1993. O Individualismo: Uma Perspectiva Antropológica da Ideologia Moderada. Rio de Janeiro: Rocco HABERMAS, J., 1987. A nova intransparência. Novos Estudos, 18:103- 114LEFORT, C., 1987. A Invenção Democrática. 2a ed., São Paulo: Brasiliense
  • 32. MARSHALL, T. H., 1967. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de janeiro: Zahar. TOURAINE, 1994. Crítica da Modernidade. Petrópolis: Vozes BURSZTYN, Marcel. Ciência, ética e sustentabilidade. Desafios ao novo século. 2ª ed. São Paulo: Cortez, Brasília, DF, Unesco, 2001. 192 p. ARAUJO, M. I. O.; SOARES, M. J. N. Educação ambiental: o construto de práticas pedagógicas consolidadas na pesquisa de professores em escolas públicas. Aracaju: Criação A&C, 2010, 209p. GUEDES, José Carlos de Souza. Educação ambiental nas escolas de ensino fundamental : estudo de caso. Garanhuns: Ed. do autor, 2006.