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Pesquisa imposto de renda (pró labore) e informes de rendimentos dos empregadores
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Pesquisa imposto de renda (pró labore) e informes de rendimentos dos empregadores

  1. Informe de Rendimentos Empresas são obrigadas a entregar informe de rendimentos aos funcionáriosDesde 1º de março já é possível entregar a declaração do imposto de renda. Confira algumas explicações de especialistas sobre as principais dúvidas dos leitores As empresas no Brasil têm de alocar dezenas de funcionários apenas para lidar com a burocracia As empresas no Brasil são obrigadas a organizar os dados e entregar o informe de rendimentos aos funcionários(Germano Luders/Exame/VEJA) A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda. O site de VEJA quer ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas sobre o preenchimento da declaração, que deve ser transmitida para a Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. Suas perguntas serão respondidas por uma equipe de especialistas. Escreva para ir2013veja@gmail.com O informe de rendimentos anual deve ser pedido pelos trabalhadores ou a empresa tem que fornecer voluntariamente a todos os funcionários? Qual é o prazo para a empresa entregar esses dados? Há alguma lei que determina a obrigatoriedade? A fonte pagadora deve fornecer o informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro de cada ano, independentemente de ter havido ou não rendimento tributável. A empresa que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a 41,43 reais por documento. A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação. Essas informações constam em: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999; Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011. Informe de Rendimentos – Prazo e Sanções
  2. As empresas devem entregar o documento, devidamente preenchido, até o próximo dia 27, indicando a natureza e o montante pago ao trabalhador, as deduções e o imposto retido no ano-calendário de 2014. Isto porque os rendimentos do trabalho assalariado estão sujeitos à incidência do importo de renda, sejam eles pagos por pessoas físicas ou jurídicas. Uma de suas características principais consiste no fato de que a própria fonte pagadora (empregador) possui o encargo de apurar a incidência do IR, calcular e recolher o imposto. Desta forma, o documento é necessário para que o trabalhador possa fazer sua declaração de renda adequadamente. A fonte pagadora (empregador) que não observar o prazo para entrega do informe de rendimentos e/ou fornecê-lo com inexatidão estará sujeita a multa de R$ 41,43 por funcionário. Já se os informes contiverem informações falsas sobre os rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, a multa é de 300% sobre o valor indevidamente utilizado como redução do imposto. Caso o contribuinte tenha recebido rendimentos diversos, deverá oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, seja de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras. Vale observar, por fim, que as informações apresentadas pelo declarante a partir do informe de rendimento são cruzadas com as informações contidas na (“DIRF”) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, que as empresas devem entregar à Receita Federal até o final de fevereiro. Havendo divergências entre as informações contidas nos documentos a declaração é retida na malha fina da Receita Federal até que as partes solucionem as pendências. As informações constantes no informe de rendimentos seguem praticamente o formulário da declaração do imposto de renda, ou seja, acompanhando os itens do comprovante fica mais fácil preencher a declaração anual. De início identificam-se as partes, ou seja, a fonte pagadora (empresa / empregador) e os beneficiários (pessoa física / trabalhador). Ato contínuo passa-se a indicar os valores pagos a título de salários, férias, PLR’s, entre outros, bem como, o total pago a título de contribuição previdenciária oficial e, se houverem, contribuições a entidades de previdência privada. Na sequência devem ser informados os valores retidos na fonte a título de imposto de
  3. renda, incidentes sobre os valores pagos. Após, informam-se os valores que não sofrem incidência do imposto de renda (isentos) e não tributáveis, quando existirem. Concluindo as informações devem ser demonstrados os valores dos rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, nos termos da legislação vigente, tais como o 13º salário, prêmios em dinheiro, bens e serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos e corridas de cavalo e juros pagos ou creditados a titular, sócio, acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio. Por fim, nas informações complementares destacam-se as importâncias descontadas mensalmente do empregado para cobertura de despesas com hospitalização, assistência médica e dentária, deduzidas, se for o caso, as importâncias ressarcidas pela fonte pagadora; o valor correspondente à diferença entre o que foi pago diretamente pelo empregado e o reembolsado pelo empregador, caso a pessoa jurídica retenha o comprovante de despesas médicas; o valor reembolsado a esse título pelo empregado ao empregador, no caso de a empresa manter convênio e pagar diretamente ao prestador de serviço. Entram também neste campo os dados pessoais dos beneficiários de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial, e o valor correspondente a cada um dos beneficiários, ainda que o pagamento seja efetuado pelo total a só um dos beneficiários ou ao responsável, informando separadamente o valor referente ao décimo terceiro salário. Além disso, devem constar, como informações complementares, os rendimentos tributáveis em que a tributação esteja com exigibilidade suspensa, em virtude de depósito judicial do imposto ou que, mediante concessão de liminar em mandado de segurança, não tenha havido a retenção do imposto de renda na fonte, informando ainda o número do processo judicial, a vara, a seção judiciária ou tribunal onde o processo está em curso e a data da decisão judicial. O que fazer se o empregador não entregar o informe de rendimentos? A fonte pagadora ( empregador) deve fornecer a pessoa física (empregado) até o último dia útil do mês de fevereiro o informe dos rendimentos pagos no ano anterior, com a indicação da natureza, montante do pagamento, deduções e imposto retido para efeito da declaração de imposto de renda. imposto de rendaQuando o empregador não cumpre com essa obrigação, deixando de entregar o informe, deve o empregado denunciar o fato junto a Receita Federal da sua
  4. região para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Se o informe de rendimento fornecido vier incompleto ou incorreto e o empregador não substituir por outro com as devidas correções também cabe a denuncia do fato a Receita Federal. Entretanto, mesmo se não estiver de posse do informe de rendimentos, poderá o empregado fazer a declaração, utilizando os comprovantes de pagamento mensais, ficando sujeito a comprovação se solicitado pela Receita Federal. Como a Receita Federal cruza os dados da fonte pagadora e do contribuinte, o mais indicado é obter o informe de rendimento fornecido corretamente pelo empregador para evitar divergências. Imposto de Renda (PROLABORE) Como declarar imposto de renda como PJ ou sócio de empresa São Paulo - Sócios de empresas ou profissionais que desempenham sua atividade como Pessoa Jurídica (PJ) - isto é, que abrem empresas para desempenhar atividades individuais - podem ou não estar dispensados de entregar a declaração de imposto de renda. Tudo vai depender se os rendimentos que esse profissional recebe da sua empresa o enquadram ou não nas regras que obrigam os contribuintes a entregar da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda em 2014. Isso porque o simples fato de a pessoa ser responsável por um CNPJ, não a obriga a entregar a declaração como pessoa física. “Se o contribuinte é isento, na pessoa física, continuará isento e dispensado de entregar a declaração”, exemplifica Eliana Lopes, coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. Aqueles que precisarem entregar a declaração também como pessoa física deverão informar a participação na empresa e os rendimentos proveniente
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