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PPrroojjeettooss IInncceennttiivvaaddooss 
Aspectos GGeerraaiiss ddaa PPrreessttaaççããoo ddee CCoonnttaass 
MMeelliissssaa ddee MMeennddoonnççaa MMoorreeiirraa 
AAddvvooggaaddaa
DDiinnââmmiiccaa ddee FFuunncciioonnaammeennttoo 
PRODUTOR 
PRODUTOR 
PROPONENTE: empresa 
brasileira/associação/pessoa 
física que, a partir da entrega 
do projeto ao órgão, torna-se 
responsável por todos os 
PROPONENTE: empresa 
brasileira/associação/pessoa 
física que, a partir da entrega 
do projeto ao órgão, torna-se 
responsável por todos os 
procedimentos e 
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compromissos necessários à 
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realização do mesmo 
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PATROCINADOR 
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DOADOR 
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JURÍDICA) 
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GOVERNO FEDERAL-MINISTÉRIO 
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DA CULTURA OU 
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ESPORTE/ AGÊNCIA NACIONAL 
DE CINEMA – ANCINE e também 
SECRETARIAS ESTADUAIS E 
SECRETARIAS MUNICIPAIS 
ESPORTE/ AGÊNCIA NACIONAL 
DE CINEMA – ANCINE e também 
SECRETARIAS ESTADUAIS E 
SECRETARIAS MUNICIPAIS 
(INCENTIVO FISCAL) 
(INCENTIVO FISCAL)
MMeeccaanniissmmooss DDiissppoonníívveeiiss 
 Mecanismos de Patrocínio ou Doação - interesse no 
retorno de marketing, no 1º caso e sem retorno de 
marca no 2º (Rouanet, Esporte, artigo 1ºA da Lei do 
Audiovisual, Leis Estaduais e Municipais, etc.); 
 Mecanismos de Investimento ou co-produção – o 
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aportado (Artigos da Lei do Audiovisual – exceção do 
art. 1ºA, Funcines, etc.); 
 Mecanismos de aporte direto pelo Poder Público – 
recursos exclusivos do Estado (FNC, Editais Públicos, 
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Audiovisual, etc.).
IInncceennttiivvoo FFiissccaall 
 Estímulos concedidos pelo governo, na área 
fiscal, para viabilização de empreendimentos 
estratégicos, sejam eles esportivos, culturais, 
econômicos ou sociais. 
 Previsto no artigo 174 da Constituição 
Federal. 
 Incentivo Fiscal = Isenção = exclusão do 
crédito tributário.
IInncceennttiivvoo FFiissccaall 
 Recursos públicos transferidos pela iniciativa 
privada: 
 Visam à atração da iniciativa privada para o 
investimento em determinada área (MECANISMO 
DE INDUÇÃO); 
 Estruturam-se sobre o tripé: ESTADO – 
PROPONENTE – EMPRESAS.
OO PPRROOJJEETTOO 
 Projeto incentivado = processo 
administrativo. 
 No caso do mecanismo de incentivo, 
principalmente por se tratar de recursos 
provenientes de renúncia fiscal (cujo 
objeto é orçamentário), o proponente do 
projeto se torna um agente indireto da 
Administração Pública, e como tal deve 
atuar.
EEttaappaass ppaarraa aapprroovvaaççããoo ddee uumm 
pprroojjeettoo –– lleeiiss ddee iinncceennttiivvoo 
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aprovação 
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AAppóóss aa aapprroovvaaççããoo ddoo pprroojjeettoo 
 Abertura das Contas (no banco indicado pelo 
órgão); 
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 Encerramento – entrega da P.C.
AAssppeeccttooss GGeerraaiiss –– PP..CC.. 
 Encerramento do projeto: momento de prestar contas ao órgão 
incentivador, dentro do prazo estipulado por cada lei 
(proposto/executado). 
 Todas as leis de incentivos exigem a P.C.: é a forma de avaliar 
se os recursos públicos foram corretamente aplicados. 
 A obrigatoriedade de prestar contas é referida inclusive 
pela Constituição Federal em seu artigo 70, parágrafo 
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Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou 
jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, 
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou 
pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma 
obrigações de natureza pecuniária.”.
 Para uma prestação de contas correta é necessário a 
organização do proponente, para que todos os 
documentos comprobatórios estejam claros e em 
conformidade com o orçamento apresentado e 
aprovado pelo órgão. 
 Todas as despesas e receitas deverão ser 
discriminadas no momento da prestação de contas. 
 Os pagamentos só poderão ser efetuados após a 
aprovação do projeto e respectiva publicação na 
Imprensa Oficial.* 
 Os patrocínios em bens ou serviços também deverão 
ser relatados no momento da prestação de contas 
(desde que devidamente aprovados pelo órgão).
CCOONNTTAA CCOORRRREENNTTEE 
 Abertura de conta específica para o projeto no banco indicado 
pelo órgão pleiteado e em nome da empresa ou titular 
proponente (leis federais: Banco do Brasil ou CEF, se 
convênios); 
 Todo pagamento deverá ser feito exclusivamente mediante o 
crédito em conta corrente do fornecedor ou prestador de 
serviços; 
 Mensalmente deverá ser solicitado o extrato ao banco para 
compor a prestação de contas; 
 Os recursos, quando não houver compromisso imediato, 
deverão ser aplicados na mesma instituição financeira, desde 
que não haja riscos (apurar mensalmente o rendimento da 
aplicação). Na lei esportiva, há regras específicas para sua 
utilização; 
 Prestação de contas final: conta corrente deverá ser 
encerrada = saldo zero = não poderá ser mais utilizada; 
 Saldo remanescente: devolução para o fundo, conta ou outra 
especificidade que o órgão indicar; 
 Solicitar encerramento da conta ao órgão e, após, ratificar 
junto ao banco para formalização do encerramento.
DDEEFFIINNIIÇÇÕÕEESS 
 Conta de Captação (Bloqueada) – conta corrente 
bancária vinculada ao projeto, a ser aberta no banco 
indicado pelos Ministérios da Cultura, Esporte, 
Agência Nacional de Cinema, Secretarias Estaduais 
e/ou Municipais. 
 Movimentação de Recursos Incentivados – toda 
e qualquer movimentação feita pelo aporte financeiro 
nas contas de captação e recolhimentos relativas, 
exclusivamente na conta de “livre movimento” para 
realização do projeto, após percentual mínimo exigido 
por cada lei.
FFOORRMMUULLÁÁRRIIOOSS 
 A maioria das leis possui formulários próprios de 
prestação de contas, disponíveis no órgão 
responsável. 
 De qualquer forma, os relatórios básicos de uma 
prestação são: 
1) Relatório de Execução Física – indicador físico do 
programado e executado de cada meta e do produto, não 
fazendo referência a valores monetários. 
2) Relatório Físico Financeiro – refere-se à aplicação dos 
recursos financeiros (valores aprovados e pagos). 
3) Execução da Receita e da Despesa – Total de Receita x 
Total de Despesa e Saldo*. 
*Em caso de saldo positivo – devolução.
4) Relação de Pagamentos – Registro de todos os pagamentos 
das despesas efetuadas na execução do projeto, através da 
conta incentivada, com nome do credor, CNPJ ou CPF, cheque 
ou ordem bancária, data, título de crédito, data da nota fiscal, 
valor. 
5) Conciliação Bancária – visa evidenciar os cheques pendentes 
de compensação e o saldo a recolher, se for o caso, devendo 
estar em consonância com o extrato bancário da conta. 
6) Relatório Final de Cumprimento do Objeto – descrição de 
todas as ações, dificuldades, soluções, objetivos estabelecidos 
e alcançados, alterações ou modificações com as justificativas, 
divulgação do projeto, créditos do órgão, recursos recebidos 
de outras fontes, informações importantes, etc.
PPRROORRRROOGGAAÇÇÕÕEESS 
É importante informar que mesmo o projeto não 
captando recursos integralmente ou satisfatório, 
inviabilizando a sua execução, o proponente deverá 
comunicar ao órgão incentivador se há interesse em sua 
continuidade, por meio de uma solicitação de 
“prorrogação do prazo de captação”. 
Caso tenha captação integral e há a necessidade de 
prazo para finalizar a execução, deverá ser enviado ao 
órgão uma solicitação de “prorrogação do prazo de 
execução”. 
* SEMPRE observar os prazos de cada órgão para envio 
das respectivas solicitações, a fim de que o projeto não 
seja prejudicado.
CCOONNTTRRAAPPAARRTTIIDDAA 
 Quando a contrapartida for financeira, ou seja, em 
dinheiro, deverá ser depositada na conta do projeto 
e no valor correspondente à contrapartida (é a 
regra em convênios); 
 Quando a contrapartida for em forma de bens ou 
serviços, a comprovação será por meio de 
elementos que permitam a aquisição dos bens ou a 
remuneração dos prestadores de serviços (com 
documentos comprobatórios) e devidamente 
autorizada pelo órgão concedente – no caso dos 
convênios; 
 Os valores oriundos da aplicação financeira não 
podem ser utilizados como contrapartida.
AAssppeeccttooss ddee AAnnáálliissee ddaa PP..CC.. 
 Técnico – analisa a execução física, a avaliação 
dos resultados do projeto, principalmente no que 
diz respeito ao objetivo proposto; 
 Financeiro – analisa a correta e regular aplicação 
dos recursos financeiros do projeto, ou seja, se os 
recursos incentivados foram aplicados em 
consonância com a lei pleiteada; 
 Divulgação da marca – analisa se a marca da lei 
de incentivo foi devidamente utilizada (exceção da 
logo no período eleitoral na esfera de Governo da 
lei utilizada. Exemplo: Federal - “Brasil País Rico é 
País sem Pobreza”). Aqui, importante atentar para 
o “Manual de Identidade Visual” de cada lei de 
incentivo.
RREELLAATTÓÓRRIIOO FFIINNAALL DDEE 
CCUUMMPPRRIIMMEENNTTOO DDOO OOBBJJEETTOO 
 Descrever todas as estratégias de ações para 
realização do projeto; 
 Descrever os objetivos estabelecidos e alcançados; 
 Descrever as dificuldades e soluções adotadas; 
 Cronograma físico e eventual alteração; 
 Custos e receitas, como bilheteria, por exemplo; 
 Repercussão na sociedade e público atingido; 
 Atenção com o material de divulgação!
IIMMPPOORRTTAANNTTEE 
 Todas as despesas do projeto não poderão ser diferentes 
do plano de trabalho ou orçamento aprovado pelo órgão 
(especialmente no MinE, em virtude das cotações 
enviadas); 
 Despesas bancárias não serão aceitas, a não ser que o 
proponente efetue na conta do projeto o montante total 
relativo às tarifas bancárias (principalmente em convênios, 
pela IN MinC nº 01/13, onde há norma jurídica que veda a 
cobrança e outros dispositivos legais); 
 Não se pode adquirir bebida alcoólica e/ou cigarros com 
recursos do projeto, mesmo que para posterior reembolso; 
 CUIDADO com os “caixinhas”; 
 CUIDADO com as vedações de cada lei; 
 Despesas com buffet são vedadas pelo Tribunal de Contas 
da União – TCU (Acórdão 1155/2003).
PPEENNAALLIIDDAADDEESS 
 Se o projeto captar recursos, mesmo que parcial, a 
prestação de contas deverá ser enviada. 
 A não apresentação da “Prestação de Contas”, assim 
como a sua apresentação irregular, coloca o proponente 
na situação de inadimplência. 
 A reprovação da prestação de contas gera grave 
problema ao proponente, inclusive impossibilitando a 
realização de futuros projetos. 
 Em todas as leis de incentivo, há previsão de penalidades 
para os proponentes e para os patrocinadores que agirem 
irregularmente na administração dos recursos públicos, 
com sanções impostas, tanto no âmbito civil quanto 
penal.
LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO 
Importante atentar: 
 Lei Rouanet: Lei nº 8.313/1991; Decreto nº 5.761 de 27 de abril de 
2006; Instrução Normativa nº 01 de 24/06/2013; Legislação do 
Imposto de Renda (Decreto nº 3.000 de 1999); Portaria nº 219 de 04 
de dezembro de 1997 (apresentação dos créditos da logomarca); 
Súmulas Administrativas da CNIC; Portaria nº 116 de 29/11/2011; 
Portaria nº 86 de 26/08/2014. 
 Lei do Audiovisual: Lei nº 8.685/1993 – temporária até 2016; 
Instruções Normativas Ancine nºs 22, de 30 de dezembro de 2003, 99 
de 29 de maio de 2012, 104 de 10/07/2012 (CPB e CRT), 54 de 
02/05/2006 (classificação de empresa), 93 de 03/05/2011 
(prorrogações); MP 2.228/01 de 06/09/2001 e Instrução Normativa 
Ancine nº 110 de 19/12/2012 (PC). 
 Lei do Esporte: Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006 
(temporária até 2015); Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007; 
Portaria nº 120 de 03 de julho de 2009; Portaria nº 86 de 21 de julho 
de 2011 (logomarcas); Portaria nº 224 de 18 de setembro de 2014; 
 Convênios: Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 
2011 e Decreto nº 6.170/07.
VVAALLEE LLEEMMBBRRAARR:: 
1. Observar se todos os anexos da prestação de contas estão assinados pelo 
gestor proponente; 
2. Verificar se as informações quanto ao cumprimento do objeto descrevem com 
clareza a adoção de procedimentos, a execução e a conclusão dos objetivos 
propostos; 
3. Efetuar as despesas, conforme as metas, etapas e fases da execução 
programadas; 
4. Identificar as receitas (patrocínio, doação, rendimentos, contrapartida, 
outros); 
5. Verificar se as informações prestadas quanto ao montante de despesas e 
receitas estão em consonância com os recebimentos e os gastos de 
contrapartida (caso haja); 
6. Conferir as informações de despesas com os valores descriminados na 
relação de pagamentos; 
7. Informar nos comprovantes fiscais o serviço prestado, de acordo com o 
orçamento aprovado, nome do projeto e número do pronac/salic/slie, etc.; 
8. Emitir os documentos fiscais dentro do período de execução do projeto; 
9. Observar se os produtos e os serviços informados no documento fiscal 
conferem com os autorizados no orçamento aprovado, se o fornecedor ou 
prestador de serviço são aptos para tal e se foi emitido em nome do 
proponente;
10. Conferir se os valores de bens estão compatíveis com as notas fiscais e relação 
de pagamentos; 
11. Certificar-se de que os cheques em trânsito estão dentro da validade, se os 
valores destes conferem com as informações contidas no extrato da conta e se foram 
emitidos durante a execução do projeto, lançando-os na relação de pagamentos; 
12. Observar se há compatibilidade do saldo do extrato bancário com o saldo 
remanescente (quando há); 
13. Receber e movimentar os recursos do projeto em conta bancária específica e 
encaminhar ao órgão os extratos originais; 
14. Depositar os recursos de contrapartida na conta específica, quando for o caso; 
15. Aplicar os recursos no mercado financeiro – aplicação sem risco e verificar se há 
comprovação do montante de aplicação financeira; 
16. Encaminhar fotografias, vídeos, etc. que comprovem a execução do projeto; 
17. Inserir corretamente nos materiais de divulgação a logomarca da Lei de 
Incentivo e do órgão específico de ingresso do projeto, conforme Manual de 
Identidade Visual.

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Prestação de Contas - AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas | Melissa de Mendonça Moreira - Outubro de 2014 Rede Cemec

  • 1. PPrreessttaaççããoo ddee CCoonnttaass eemm PPrroojjeettooss IInncceennttiivvaaddooss Aspectos GGeerraaiiss ddaa PPrreessttaaççããoo ddee CCoonnttaass MMeelliissssaa ddee MMeennddoonnççaa MMoorreeiirraa AAddvvooggaaddaa
  • 2. DDiinnââmmiiccaa ddee FFuunncciioonnaammeennttoo PRODUTOR PRODUTOR PROPONENTE: empresa brasileira/associação/pessoa física que, a partir da entrega do projeto ao órgão, torna-se responsável por todos os PROPONENTE: empresa brasileira/associação/pessoa física que, a partir da entrega do projeto ao órgão, torna-se responsável por todos os procedimentos e procedimentos e compromissos necessários à compromissos necessários à realização do mesmo realização do mesmo PATROCINADOR PATROCINADOR DOADOR INVESTIDOR DOADOR INVESTIDOR (PESSOA FÍSICA OU (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) JURÍDICA) GOVERNO FEDERAL-MINISTÉRIO GOVERNO FEDERAL-MINISTÉRIO DA CULTURA OU DA CULTURA OU ESPORTE/ AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA – ANCINE e também SECRETARIAS ESTADUAIS E SECRETARIAS MUNICIPAIS ESPORTE/ AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA – ANCINE e também SECRETARIAS ESTADUAIS E SECRETARIAS MUNICIPAIS (INCENTIVO FISCAL) (INCENTIVO FISCAL)
  • 3. MMeeccaanniissmmooss DDiissppoonníívveeiiss  Mecanismos de Patrocínio ou Doação - interesse no retorno de marketing, no 1º caso e sem retorno de marca no 2º (Rouanet, Esporte, artigo 1ºA da Lei do Audiovisual, Leis Estaduais e Municipais, etc.);  Mecanismos de Investimento ou co-produção – o investidor tem interesse em recuperar parte do capital aportado (Artigos da Lei do Audiovisual – exceção do art. 1ºA, Funcines, etc.);  Mecanismos de aporte direto pelo Poder Público – recursos exclusivos do Estado (FNC, Editais Públicos, Pontos de Cultura, Segundo Tempo, Fundo Setorial Audiovisual, etc.).
  • 4. IInncceennttiivvoo FFiissccaall  Estímulos concedidos pelo governo, na área fiscal, para viabilização de empreendimentos estratégicos, sejam eles esportivos, culturais, econômicos ou sociais.  Previsto no artigo 174 da Constituição Federal.  Incentivo Fiscal = Isenção = exclusão do crédito tributário.
  • 5. IInncceennttiivvoo FFiissccaall  Recursos públicos transferidos pela iniciativa privada:  Visam à atração da iniciativa privada para o investimento em determinada área (MECANISMO DE INDUÇÃO);  Estruturam-se sobre o tripé: ESTADO – PROPONENTE – EMPRESAS.
  • 6. OO PPRROOJJEETTOO  Projeto incentivado = processo administrativo.  No caso do mecanismo de incentivo, principalmente por se tratar de recursos provenientes de renúncia fiscal (cujo objeto é orçamentário), o proponente do projeto se torna um agente indireto da Administração Pública, e como tal deve atuar.
  • 7. EEttaappaass ppaarraa aapprroovvaaççããoo ddee uumm pprroojjeettoo –– lleeiiss ddee iinncceennttiivvoo Propositura do projeto (apresentação) Análise Preliminar (documental) Análise do projeto Reunião de aprovação Publicação de aprovação (Portaria, Certificado ou Deliberação) Captação de recursos Autorização para movimentação da conta incentivada Gestão de recursos incentivados Prestação de Contas PC aprovada (arquivamento) PC não aprovada: encaminhamento para TCU ( Tribunal de Contas Da União) ou respectivo
  • 8. AAppóóss aa aapprroovvaaççããoo ddoo pprroojjeettoo  Abertura das Contas (no banco indicado pelo órgão);  Captação de Recursos (no caso de projetos de incentivo fiscal);  Execução – comprovante de despesas;  Publicidade do órgão incentivador;  Prorrogações - cuidado com a inadimplência!  Encerramento – entrega da P.C.
  • 9. AAssppeeccttooss GGeerraaiiss –– PP..CC..  Encerramento do projeto: momento de prestar contas ao órgão incentivador, dentro do prazo estipulado por cada lei (proposto/executado).  Todas as leis de incentivos exigem a P.C.: é a forma de avaliar se os recursos públicos foram corretamente aplicados.  A obrigatoriedade de prestar contas é referida inclusive pela Constituição Federal em seu artigo 70, parágrafo único: “Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”.
  • 10.  Para uma prestação de contas correta é necessário a organização do proponente, para que todos os documentos comprobatórios estejam claros e em conformidade com o orçamento apresentado e aprovado pelo órgão.  Todas as despesas e receitas deverão ser discriminadas no momento da prestação de contas.  Os pagamentos só poderão ser efetuados após a aprovação do projeto e respectiva publicação na Imprensa Oficial.*  Os patrocínios em bens ou serviços também deverão ser relatados no momento da prestação de contas (desde que devidamente aprovados pelo órgão).
  • 11. CCOONNTTAA CCOORRRREENNTTEE  Abertura de conta específica para o projeto no banco indicado pelo órgão pleiteado e em nome da empresa ou titular proponente (leis federais: Banco do Brasil ou CEF, se convênios);  Todo pagamento deverá ser feito exclusivamente mediante o crédito em conta corrente do fornecedor ou prestador de serviços;  Mensalmente deverá ser solicitado o extrato ao banco para compor a prestação de contas;  Os recursos, quando não houver compromisso imediato, deverão ser aplicados na mesma instituição financeira, desde que não haja riscos (apurar mensalmente o rendimento da aplicação). Na lei esportiva, há regras específicas para sua utilização;  Prestação de contas final: conta corrente deverá ser encerrada = saldo zero = não poderá ser mais utilizada;  Saldo remanescente: devolução para o fundo, conta ou outra especificidade que o órgão indicar;  Solicitar encerramento da conta ao órgão e, após, ratificar junto ao banco para formalização do encerramento.
  • 12. DDEEFFIINNIIÇÇÕÕEESS  Conta de Captação (Bloqueada) – conta corrente bancária vinculada ao projeto, a ser aberta no banco indicado pelos Ministérios da Cultura, Esporte, Agência Nacional de Cinema, Secretarias Estaduais e/ou Municipais.  Movimentação de Recursos Incentivados – toda e qualquer movimentação feita pelo aporte financeiro nas contas de captação e recolhimentos relativas, exclusivamente na conta de “livre movimento” para realização do projeto, após percentual mínimo exigido por cada lei.
  • 13. FFOORRMMUULLÁÁRRIIOOSS  A maioria das leis possui formulários próprios de prestação de contas, disponíveis no órgão responsável.  De qualquer forma, os relatórios básicos de uma prestação são: 1) Relatório de Execução Física – indicador físico do programado e executado de cada meta e do produto, não fazendo referência a valores monetários. 2) Relatório Físico Financeiro – refere-se à aplicação dos recursos financeiros (valores aprovados e pagos). 3) Execução da Receita e da Despesa – Total de Receita x Total de Despesa e Saldo*. *Em caso de saldo positivo – devolução.
  • 14. 4) Relação de Pagamentos – Registro de todos os pagamentos das despesas efetuadas na execução do projeto, através da conta incentivada, com nome do credor, CNPJ ou CPF, cheque ou ordem bancária, data, título de crédito, data da nota fiscal, valor. 5) Conciliação Bancária – visa evidenciar os cheques pendentes de compensação e o saldo a recolher, se for o caso, devendo estar em consonância com o extrato bancário da conta. 6) Relatório Final de Cumprimento do Objeto – descrição de todas as ações, dificuldades, soluções, objetivos estabelecidos e alcançados, alterações ou modificações com as justificativas, divulgação do projeto, créditos do órgão, recursos recebidos de outras fontes, informações importantes, etc.
  • 15. PPRROORRRROOGGAAÇÇÕÕEESS É importante informar que mesmo o projeto não captando recursos integralmente ou satisfatório, inviabilizando a sua execução, o proponente deverá comunicar ao órgão incentivador se há interesse em sua continuidade, por meio de uma solicitação de “prorrogação do prazo de captação”. Caso tenha captação integral e há a necessidade de prazo para finalizar a execução, deverá ser enviado ao órgão uma solicitação de “prorrogação do prazo de execução”. * SEMPRE observar os prazos de cada órgão para envio das respectivas solicitações, a fim de que o projeto não seja prejudicado.
  • 16. CCOONNTTRRAAPPAARRTTIIDDAA  Quando a contrapartida for financeira, ou seja, em dinheiro, deverá ser depositada na conta do projeto e no valor correspondente à contrapartida (é a regra em convênios);  Quando a contrapartida for em forma de bens ou serviços, a comprovação será por meio de elementos que permitam a aquisição dos bens ou a remuneração dos prestadores de serviços (com documentos comprobatórios) e devidamente autorizada pelo órgão concedente – no caso dos convênios;  Os valores oriundos da aplicação financeira não podem ser utilizados como contrapartida.
  • 17. AAssppeeccttooss ddee AAnnáálliissee ddaa PP..CC..  Técnico – analisa a execução física, a avaliação dos resultados do projeto, principalmente no que diz respeito ao objetivo proposto;  Financeiro – analisa a correta e regular aplicação dos recursos financeiros do projeto, ou seja, se os recursos incentivados foram aplicados em consonância com a lei pleiteada;  Divulgação da marca – analisa se a marca da lei de incentivo foi devidamente utilizada (exceção da logo no período eleitoral na esfera de Governo da lei utilizada. Exemplo: Federal - “Brasil País Rico é País sem Pobreza”). Aqui, importante atentar para o “Manual de Identidade Visual” de cada lei de incentivo.
  • 18. RREELLAATTÓÓRRIIOO FFIINNAALL DDEE CCUUMMPPRRIIMMEENNTTOO DDOO OOBBJJEETTOO  Descrever todas as estratégias de ações para realização do projeto;  Descrever os objetivos estabelecidos e alcançados;  Descrever as dificuldades e soluções adotadas;  Cronograma físico e eventual alteração;  Custos e receitas, como bilheteria, por exemplo;  Repercussão na sociedade e público atingido;  Atenção com o material de divulgação!
  • 19. IIMMPPOORRTTAANNTTEE  Todas as despesas do projeto não poderão ser diferentes do plano de trabalho ou orçamento aprovado pelo órgão (especialmente no MinE, em virtude das cotações enviadas);  Despesas bancárias não serão aceitas, a não ser que o proponente efetue na conta do projeto o montante total relativo às tarifas bancárias (principalmente em convênios, pela IN MinC nº 01/13, onde há norma jurídica que veda a cobrança e outros dispositivos legais);  Não se pode adquirir bebida alcoólica e/ou cigarros com recursos do projeto, mesmo que para posterior reembolso;  CUIDADO com os “caixinhas”;  CUIDADO com as vedações de cada lei;  Despesas com buffet são vedadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (Acórdão 1155/2003).
  • 20. PPEENNAALLIIDDAADDEESS  Se o projeto captar recursos, mesmo que parcial, a prestação de contas deverá ser enviada.  A não apresentação da “Prestação de Contas”, assim como a sua apresentação irregular, coloca o proponente na situação de inadimplência.  A reprovação da prestação de contas gera grave problema ao proponente, inclusive impossibilitando a realização de futuros projetos.  Em todas as leis de incentivo, há previsão de penalidades para os proponentes e para os patrocinadores que agirem irregularmente na administração dos recursos públicos, com sanções impostas, tanto no âmbito civil quanto penal.
  • 21. LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO Importante atentar:  Lei Rouanet: Lei nº 8.313/1991; Decreto nº 5.761 de 27 de abril de 2006; Instrução Normativa nº 01 de 24/06/2013; Legislação do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000 de 1999); Portaria nº 219 de 04 de dezembro de 1997 (apresentação dos créditos da logomarca); Súmulas Administrativas da CNIC; Portaria nº 116 de 29/11/2011; Portaria nº 86 de 26/08/2014.  Lei do Audiovisual: Lei nº 8.685/1993 – temporária até 2016; Instruções Normativas Ancine nºs 22, de 30 de dezembro de 2003, 99 de 29 de maio de 2012, 104 de 10/07/2012 (CPB e CRT), 54 de 02/05/2006 (classificação de empresa), 93 de 03/05/2011 (prorrogações); MP 2.228/01 de 06/09/2001 e Instrução Normativa Ancine nº 110 de 19/12/2012 (PC).  Lei do Esporte: Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006 (temporária até 2015); Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007; Portaria nº 120 de 03 de julho de 2009; Portaria nº 86 de 21 de julho de 2011 (logomarcas); Portaria nº 224 de 18 de setembro de 2014;  Convênios: Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011 e Decreto nº 6.170/07.
  • 22. VVAALLEE LLEEMMBBRRAARR:: 1. Observar se todos os anexos da prestação de contas estão assinados pelo gestor proponente; 2. Verificar se as informações quanto ao cumprimento do objeto descrevem com clareza a adoção de procedimentos, a execução e a conclusão dos objetivos propostos; 3. Efetuar as despesas, conforme as metas, etapas e fases da execução programadas; 4. Identificar as receitas (patrocínio, doação, rendimentos, contrapartida, outros); 5. Verificar se as informações prestadas quanto ao montante de despesas e receitas estão em consonância com os recebimentos e os gastos de contrapartida (caso haja); 6. Conferir as informações de despesas com os valores descriminados na relação de pagamentos; 7. Informar nos comprovantes fiscais o serviço prestado, de acordo com o orçamento aprovado, nome do projeto e número do pronac/salic/slie, etc.; 8. Emitir os documentos fiscais dentro do período de execução do projeto; 9. Observar se os produtos e os serviços informados no documento fiscal conferem com os autorizados no orçamento aprovado, se o fornecedor ou prestador de serviço são aptos para tal e se foi emitido em nome do proponente;
  • 23. 10. Conferir se os valores de bens estão compatíveis com as notas fiscais e relação de pagamentos; 11. Certificar-se de que os cheques em trânsito estão dentro da validade, se os valores destes conferem com as informações contidas no extrato da conta e se foram emitidos durante a execução do projeto, lançando-os na relação de pagamentos; 12. Observar se há compatibilidade do saldo do extrato bancário com o saldo remanescente (quando há); 13. Receber e movimentar os recursos do projeto em conta bancária específica e encaminhar ao órgão os extratos originais; 14. Depositar os recursos de contrapartida na conta específica, quando for o caso; 15. Aplicar os recursos no mercado financeiro – aplicação sem risco e verificar se há comprovação do montante de aplicação financeira; 16. Encaminhar fotografias, vídeos, etc. que comprovem a execução do projeto; 17. Inserir corretamente nos materiais de divulgação a logomarca da Lei de Incentivo e do órgão específico de ingresso do projeto, conforme Manual de Identidade Visual.