1. PLANO ESTADUAL DE CULTURA
MATO GROSSO DO SUL
III SEMINARIO DE PLANOS ESTADUAIS DE CULTURA
Florianópolis, 11-12-13/março/2013
2. Equipe
• Claudia de Medeiros - Coordenadora Técnica
• Themis R. Grosbelli Irie - Analista Técnica
• Eliane Miranda – Articuladora PEC/MS
3. Instâncias de participação
• Seminário Estadual e Instalação do Fórum
Estadual de Planejamento da Cultura
(01; 153 participantes).
• Seminários (05; 313 participantes)
• Fóruns Territoriais (04; 172 participantes)
• Reunião Ampliada (10; 169 participantes)
4. Instâncias de participação
• Fórum Estadual de Planejamento da Cultura
FEPEC ( Estadual; 18 membros – Comissão
Executiva do FEPEC)
• Fórum Territorial 1
(Territorial; 14 membros – Grupo Técnico de
Planejamento Territorial)
• Fórum Territorial 2
( Territorial ; 14 membros - Grupo Técnico de
Planejamento Territorial)
5. Instâncias de participação
• Fórum Territorial 3
(Territorial; 22 membros - Grupo Técnico de
Planejamento Territorial)
• Fórum Territorial 4
( Territorial; 16 membros - Grupo Técnico de
Planejamento Territorial)
• Comissão Interna de Planejamento do
Processo do PECMS - Estadual; 16 membros)
7. -
DIRETRIZES
• Fortalecer a função do Estado na
institucionalização das políticas culturais;
• Intensificar o planejamento de programas
e ações voltadas ao Campo Cultural;
• Consolidar a execução de políticas públicas
para a cultura;
8. • Reconhecer e valorizar a diversidade sul-mato-
grossense;
• Proteger e promover as artes e expressões
culturais;
• Universalizar o acesso à arte à cultura;
• Qualificar ambientes e equipamentos culturais
para a formação e fruição do público;
9. • Permitir aos criadores o acesso às condições
e meios de produção cultural;
• Ampliar a participação da cultura na
SUSTENTABILIDADE socioeconômica;
• Promover as condições necessárias para a
consolidação da economia criativa;
• Induzir estratégias de sustentabilidade nos
processos culturais;
10. DESAFIOS
Fortalecer a política cultural do Estado com a
instituição do Sistema Estadual de Cultura e
seus elementos constitutivos.
Criar condições para acompanhamento e
monitoramento da política publica da cultura.
Reconhecer, registrar e fortalecer a cultura de
MS.
Promover a integração e cooperação entre os
órgãos estaduais, municipais, setores culturais,
iniciativa privada e os entes federados.
11. Estimular a criação dos Sistemas Municipais de
Cultura no Estado.
Ampliar os recursos financeiros para a cultura.
Criar a Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Garantir a democratização e transparência no
acesso a recurso públicos da cultura.
Qualificar e capacitar gestores e demais
integrantes da cadeia produtiva da cultura.
Instituir “Planos de Cargos e Carreiras’’ aos
servidores da cultura, estimulando o aperfeiçoa-
mento e continuidade no trabalho dos mesmos.
12. Ampliar e fortalecer o intercâmbio cultural com
as demais regiões do Brasil e países da América
do Sul.
Reconhecer, registrar e fortalecer as expressões
culturais fronteiriças.
Estimular processos e ações de desenvolvimento
e integração regional na faixa de fronteira.
Fomentar a instituição de cursos de graduação e
pós-graduação atendendo as diversas linguagens
artísticas, gestão e patrimônio cultural.
Fomentar e ampliar o mercado cultural.
13. Ampliar público para fruição de bens e
produtos culturais.
Estabelecer uma política de intercambio
cultural, visando a integração e o desenvolvi-
mentos nos diversos segmentos artísticos.
Incentivar a inovação e qualificar a produção
cultural principalmente no interior do Estado.
Estimular o financiamento da produção cultural
por parte da iniciativa privada.
Afirmar a importância da cultura como fator de
inclusão, desenvolvimento sociocultural e
econômico.
14. Fomentar a inclusão digital.
Modernizar, adequar e ampliar o número de
equipamentos culturais.
Garantir a acessibilidade aos bens e equi-
pamentos culturais às pessoas com deficiência.
Estabelecer uma política de comunicação da
cultura que democratize as ações culturais em
todo o Estado.
Descentralizar a produção e circulação de
produtos culturais, oportunizando o acesso as
atividades em todas as localidades do Estado.
15. Estabelecer parcerias estratégicas com os órgãos
do Turismo, Educação e Assistência Social para
fortalecer ações transversais.
Identificar e estruturar as cadeias produtivas.
Articular e fomentar os empreendimentos e
ações da economia criativa.
Ampliar a participação social na gestão da
cultura.
Estimular a criação dos Fóruns Municipais de
Cultura.
16. Apoiar a participação da sociedade civil nas
câmaras setoriais, colegiados, e fóruns de
cultura.
17. OPORTUNIDADES
Estruturação da política cultural orientada
pelo SNC.
Localização geográfica privilegiada do Estado:
divisa com 05 (cinco) Estados e fronteira com
2 países.
Resistência da identidade cultural das
comunidades negras, indígenas e quilombolas.
Forte presença e atuação das colônias de
imigrantes no estado.
Intersecção cultural com os países platinos
18. Existência de programas públicos e privados
para o desenvolvimento da Faixa de Fronteira.
Existência de programas acadêmicos e eventos
entre os países platinos.
Diversidade e peculiaridades da cultura do MS,
baseadas na multiplicidade étnica, biológica e
geográfica da região.
Forte produção autoral, em especial na
música.
Articulação da cadeia produtiva do
artesanato.
19. Potencialidade da área audiovisual como viés
de desenvolvimento sociocultural
Continuidade de projetos e ações estaduais
de difusão cultural.
Potencial das hidrovias e ferrovias como rotas
culturais.
Potencial do patrimônio cultural, natural e
arqueológico do Estado.
20. OBJETIVOS
I. Planejar, criar e implementar, para os
próximos dez anos, programas e ações
voltados para a valorização, o fortalecimento
e a promoção da cultura no Estado;
II. Reconhecer e valorizar a diversidade
cultural, étnica e regional sul-mato-
grossense, valorizando as vertentes
indígenas, afrodescendentes e imigrantes;
21. • III. Proteger e promover o patrimônio
histórico e artístico, material e imaterial;
• IV. Valorizar e difundir as criações artísticas e
os bens culturais;
• V. Promover o direito à memória por meio
dos museus, arquivos e coleções;
• VI. Universalizar o acesso à arte e à cultura;
22. • VII. Estimular a presença da arte e da cultura
no ambiente educacional;
• VIII. Estimular o pensamento crítico e
reflexivo em torno dos valores simbólicos
bem como a sustentabilidade
socioambiental;
23. • IX. Promover a Sustentabilidade da
economia da cultura, o mercado interno, o
consumo cultural e a exportação de bens,
serviços e conteúdos culturais sul-mato-
grossenses;
• X. Reconhecer os saberes, conhecimentos e
expressões das culturas populares
tradicionais e os direitos de seus detentores;
24. • XI. Qualificar a gestão na área cultural nos
setores público e privado;
• XII. Profissionalizar e especializar os agentes
e gestores culturais;
• XIII. Descentralizar a implementação das
políticas públicas de cultura;
25. • XIV. Consolidar processos de consulta e
participação da sociedade na formulação
das políticas culturais;
• XV. Ampliar a presença e o intercâmbio da
cultura sul-mato-grossense em nível
nacional e internacional;
• XVI. Articular e integrar sistemas de gestão
cultural.
26. DESDOBRAMENTO
Fortalecer e estimular a diversificação dos
mecanismos de financiamento para a cultura.
AÇÕES METAS
1.1 – Fortalecer o Fundo de Investimentos 1.1.1 Sistema Estadual de Cultura
Culturais de MS - FIC/MS. (SIEC) institucionalizado e
implementado, com 100% dos
municípios de MS com sistemas de
cultura institucionalizados e
implementados
1.2 - Incentivar a formação de consórcios 1.2.1 - 100 % dos municípios do
intermunicipais. Estado com produção e circulação de
espetáculos e atividades artísticas e
culturais fomentados com recursos
públicos municipais, estaduais e
federais.
27. 1.3 - Incentivar a pesquisa de inovação em 1.3.1 - Aumento de 50% do número
produção cultural independente e regional de cursos de graduação e pós-
graduação nas áreas do
conhecimento, relacionadas às
linguagens artísticas, patrimônio
cultural e demais áreas da cultura
1.4 - Estimular o investimento privado em 1.4.1 / 1.5.1 - Criação e
cultura. regulamentação de mecanismo de
renuncia fiscal para incentivo a
projetos culturais
1.5 Incentivar a criação de lei de incentivo
fiscal estadual, visando ampliar os
investimentos em atividades culturais,
estimulando o interesse e apoio direto do
setor privado a projetos culturais,
fortalecendo a cultura do marketing cultural.
28. DESDOBRAMENTO
Fortalecer a reflexão sobre a cultura, assegurando sua articulação
com as dinâmicas de produção e fruição simbólica das expressões
culturais e linguagens artísticas.
Ações METAS
2.1 - Ampliar os programas voltados à 2.1.1Sistema Estadual de Informações e
realização de seminários, publicação de Indicadores Culturais (SEIIC-MS)
livros, revistas, jornais e outros impressos implantado em 100% dos municípios e
culturais, ao uso da mídia eletrônica e da subsidiando o Sistema Nacional de
internet, para a produção e a difusão da Informações e Indicadores Culturais SNIIC
crítica artística e cultural, privilegiando as
iniciativas que contribuam para a 2.1.2 - Cartografia da diversidade das
regionalização e a promoção da expressões culturais em todo o território
diversidade sul-mato-grossense realizada
2.1.3 - Conferências Estaduais de Cultura
realizadas em 2013, 2017 e 2021 com
ampla participação social e envolvimento
de 100% dos municípios que aderiram ao
Sistema Nacional de Cultura
29. METAS
2.2 Estabelecer programas contínuos de 2.2.1Aumento em 100% no total de
premiação para pesquisas e publicações pessoas beneficiadas anualmente por
editoriais na área de crítica, teoria e ações de fomento à pesquisa, formação,
história da arte, patrimônio cultural e produção e difusão do conhecimento.
projetos experimentais.
2.3 - Fomentar a criação de espaços de 2.3.1 - Conferências Estaduais de Cultura
interlocução presenciais e/ou virtuais realizadas em 2013, 2017 e 2021 com
entre os municípios, permitindo a ampla participação social e envolvimento
visibilidade da cultura local e regional. de 100% dos municípios que aderiram ao
Sistema Nacional de Cultura.
2.3 2 - 100% dos segmentos culturais com
colegiados instalados e planos setoriais
elaborados e implementados,
representados no Conselho Estadual de
Cultura.
2.3.3 Gestores de cultura e conselheiros
capacitados em cursos promovidos ou
certificados pela FCMS em 100% dos
municípios