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Políticas Públicas em Saúde
e Segurança no Trabalhador



      Profa. Rosimeire Simprini Padula
Segurança e Medicina do Trabalho

   No início da década de 70, Brasil - campeão
    mundial de acidentes.
   1977: CLT - Consolidação das Leis do
    Trabalho.
   à Segurança e Medicina do Trabalho.
    Capítulo V, Título II, artigos 154 a 201, com
    redação da Lei nº 6.514/77.
Segurança e Medicina do Trabalho

  Regulamentação de artigos contidos na CLT
 - Portaria nº 3.214/78, criando vinte e oito
   Normas Regulamentadoras – NRs.
 Constituição de 1988 - marco principal

   -saúde do trabalhador - ordenamento
   jurídico.
Saúde do Trabalhador

   Campo do Saber que visa compreender as
    relações entre o trabalho e o processo
    saúde/doença.
   A forma como o individuo é inserido nos
    espaços de trabalho →adoecer/morrer.
Trabalhador : Toda pessoa que exerça
 atividade de trabalho, independentemente de
 estar inserido no mercado formal ou informal
 de trabalho, inclusive na forma de trabalho
 familiar e/ou doméstico.

Mercado Informal - 2/3 da população
Objeto: Saúde do Trabalhador

Abrangência
 Medicina do Trabalho: a doença
 Saúde Ocupacional: o posto de trabalho
 Saúde do Trabalhador: as relações sociais
 de produção (intersetorial, multiprofissional,
 postura pró-ativa do trabalhador)
RELAÇÕES SOCIAIS DE PRODUÇÃO



   Município


                          Processo de Trabalho
                          Rural




                                                            Ambiente
               Núcleo Familiar                Domicilio

                                              Empresa
               Trabalhador Formal
                                              Espaço
               Informal
                      Urbano

                           Distritos Sanitários

                                              Fonte: Área Técnica Saúde do
                                              Trabalhador/COSAT/MS 2000
Rede Nacional de Atenção Integral à
Saúde do Trabalhador - RENAST
    Implantação
    COSAT/MS
    Por que a criação da Rede Nacional?
    Direito Universal à Saúde (SUS) – 1988 –
     Constituição da Republica Federativa do Brasil.
1.   em seu Art. 196 como “ ...um direito de todos e um dever do
     Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas...”
2.   Texto da Carta Magna, em seu artigo 198, afirma ainda que “ ...As
     ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e
     constituem um sistema único...” e, em seu artigo 200, está
     definido que “... ao Sistema Ùnico de Saúde compete...executar
     as ações de saúde do trabalhador...” assim como “...colaborar na
     proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho...”
Modelo de Atenção do RENAST
                                                                         Vigilância em Saúde
Assistência na rede de                                                         Sanitária.
  cuidados: Atenção                                                         Epidemiológica,
  Básica; Urgência e                                                    Ambiental e em Saúde do
Emergência;Média e Alta                                                       Trabalhador
  complexidade (rede
      sentinela)

                                                                            Ambientes e
                            Sistemas de Informação                      condições de trabalho
    Agravos à                                                           geradores de doenças
       saúde
   relacionados           Ações de Saúde do Trabalhador
    ao trabalho      • Promoção e Vigilância em Saúde
                     • Diagnóstico, Tratamento e Reabilitação
                                                                            Observatório da Saúde
                                                                               do Trabalhador
                     • Orientações e educação do trabalhador
                     • Notificação

  Município          • Acesso à Previdência Social

  Sentinela          • Educação Permanente dos trabalhadores da Saúde
                     •Produção de Conhecimento
                     •Apoio e suporte para o Controle Social

                                       Controle Social
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE
          LEI FEDERAL 8080/90
Parágrafo 6.o , parágrafo 3.o – Saúde do Trabalhador

“ Entende-se por Saúde do Trabalhador, para fins
   desta lei, um conjunto de atividades que se
   destina, através das ações de vigilância
   epidemiológica e vigilância sanitária, à
   promoção e proteção da saúde dos
   trabalhadores, assim como visa à recuperação
   e reabilitação da saúde dos trabalhadores
   submetidos aos riscos e agravos advindos das
   condições de trabalho, abrangendo:
1.   Assistência ao Trabalhador vitima de acidentes de trabalho ou
     portador de doença profissional e do trabalho.



2.   Participação, no âmbito de competência do SUS, em estudos,
     pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à
     saúde existentes no processo de trabalho.

3.   Participação, no âmbito de competência do SUS, da
     normatização, fiscalização e controle das condições de produção,
     extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de
     substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que
     apresentem riscos à saúde do trabalhador.

4.   Avaliação que o impacto das tecnologias provocam à saúde.
5.   Informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e
     às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença
     profissional e do trabalho, bem como os resultados de
     fiscalização, avaliações ambientais e exames de saúde, de
     admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos de
     ética profissional.

6.   Participação na normatização, fiscalização e controle dos
     serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas
     públicas e privadas.

7.   Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no
     processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração
     das entidades sindicais, e

8.   A garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão
     competente a interdição de máquinas, de setor de serviços ou de
     todo ambiente de trabalho.
Saúde do Trabalhador
   Intra - setorial (todos os níveis de atenção e esferas do
    governo do SUS).

   Inter-setorial (Previdência Social, Trabalho, Meio
    Ambiente, Justiça, Educação e demais setores).

   Interfaces: políticas econômicas, de industria e
    comercio, agricultura, ciência e tecnologia, etc.

   Abordagem Interdisciplinar com gestão participativa.
Ministério do Trabalho

   CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
    Capitulo 5 – condições de segurança e medicina do trabalho.
    Regulamentado pela Portaria n.o 3.214/78 – Normas
    Regulamentadoras (NRs).

   NRs – Vistoriar e Fiscalizar

   DRTE – Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego.
Ministério da Previdência e
Assistência Social.
   Mudanças em Curso.
   Responsabilidades: Pericia Médica, Reabilitação
    Profissional, Pagamento de Benefícios.
   Trabalhadores Formais – CLT/ Celetista.
   Autônomos contribuintes – Não tem direitos Celetistas.
   Emissão de CAT – Comunicado de Acidente de
    trabalho.
   Pericia do INSS – após 15 dias de afastamento.
Ministério da Saúde
   SUS -1988

   Lei Orgânica da Saúde
   Serviços básicos, redes secundárias, terciárias e os
    serviços contratados/conveniados.
   Centros de Referência – CEREST, programas
    municipais, entre outros.
   Fundacentro: Núcleo de Capacitação e Pesquisa
Ministério do Meio Ambiente
   Ocupação irregular.
   Degradação ambiental.
   Uso de agrotóxicos.

            ESF e agentes de Saúde
          Práticas de Saúde x Questões Ambientais.
PEA – População Economicamente
Ativa
   2002
Pessoas: 82.912.480
Ocupadas: 75.471.556
Trabalhadores Remunerados:
 5.833.448 – atividades domésticas
17.224.328 – trabalhadores autônomos
  3.317.084 – empregadores

Assalariados: apenas 22.903.311 iniciativa privada, com
   carteira assinada.
Direitos trabalhistas – SAT da Previdência Social.
Dados Populacionais
Benefícios INSS 1999-2005

   apenas trabalhadores com carteira
    assinada (menos de 30% da PEA)
   3.133.888 acidentes de trabalho:
   23.514 óbitos;
   111.963 com incapacidade permanente;[1].



[1] http://www.mte.gov.br/.
Coeficiente de Mortalidade no Trabalho:
        (por 100.000 trabalhadores)

   Brasil 14,8 (MPS, 2003)
   Finlândia 2,1 (2001);
   França de 4,4 (2000);
   Canadá 7,2 (2002);
   Espanha 8,3 (2003).
Perfil de Morbimortalidade dos
Trabalhadores
   Agravos – condições de trabalho especificas:
Acidentes de trabalho e “doenças profissionais”.
   Modificadas pelo trabalho– “doenças relacionadas ao
    trabalho”.
   Doenças comuns – sem relação com o trabalho.
Dados: Organização Internacional do
Trabalho
   Segundo a OIT* atualmente temos:
       2 milhões de mortes no trabalho/ano (5mil/dia ou
        3/min)
       270 milhões de acidentes de trabalho/ano
       160 milhões de doenças relacionadas ao
        trabalho/ano
   Custo: 4% do Produto Interno Bruto mundial.

             * Organização Internacional do Trabalho. Fonte – Agência Brazil, 28/07/2004
Política Nacional de Segurança e
Saúde do Trabalhador - PNSST
   Portaria Interministerial n.o 800, de 3 de maio
    de 2005
Legislação

   Port. GM/MS 1679 de 09/2002 – Institui, no âmbito do SUS, a
    RENAST (Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do
    Trabalhador).
   Port. SAS/MS 656 de 09/2002 – Aprova as Normas para o
    cadastramento e habilitação dos Centros de Referência em Saúde
    do Trabalhador – CRST.
   Port. SAS/MS 666 de 09/2002 – Incluir na Tabela SIA/SUS o
    serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador.
   Port. GM/MS 777 de 04/2004 – Dispõe sobre os procedimentos
    técnicos para notificação compulsória de agravos à saúde do
    trabalhador em rede de serviços no SUS
Em execução pelo MS
Atenção Integral Saúde dos Trabalhadores: - Estratégia da
  RENAST (Port.GM/MS 2.437/05):

   2002 – 17 Cerest Habilitados
   2005 – 110 Cerest Habilitados
   2007 - 161 Cerest Habilitados
   2008 – 167 Cerest Habilitados (até setembro 2008)

   REDE SENTINELA: Estruturação de rede de serviços de
    retaguarda especializada e hospitalar para vigilância
    epidemiológica e assistência aos agravos à saúde relacionados
    ao trabalho. (498 serviços até agosto de 2008)
Em execução pelo MS
   MUNICÍPIOS SENTINELAS: Estruturação de ações de
    promoção e vigilância em saúde em municípios com processos
    produtivos geradores de impactos à saúde.

   ATENÇÃO BÁSICA: Construção do Acolhimento e Linhas de
    Cuidado em Saúde do Trabalhador.

   PROTOCOLOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR

   TRABALHO INFANTIL: Política Nacional da Saúde para
    erradicação do Trabalho Infantil.
Em execução pelo MS
Articulação Intra e Intersetoriais:

   Comissão para Saúde dos Trabalhadores da Saúde (intra-
    ministerial, junto à SGTS).

   MMA: Articulação para revisão da lei sobre produção de Cloro-
    Soda.

   Denúncia e investigação sobre a utilização de resíduos
    industriais perigosos para produção de micronutrientes
    agrícolas.

   PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE ELIMINAÇÃO
    DA SILICOSE - PNES: Junto à Fundacentro.
Em execução pelo MS

   MERCOSUL: Elaboração e apresentação da Política de Saúde
    Ambiental e Saúde do Trabalhador no Mercosul e Estados
    Associados, junto à Reunião de Ministros do Mercosul e estados
    Associados.

   ALIANÇA ESTRATÉGICA ENTRE MINISTROS DA SAÚDE E
    DO TRABALHO NAS AMÉRICAS (OPAS e OEA):Apresentada e
    aceita no Conselho Diretor da OPAS (Washington,out.2004)]

   MEMBRO DA COMUNIDAD GLOBAL DE PRÁCTICA SOBRE
    EL ENFOQUE DE ECOSSISTEMAS EM SALUD HUMANA
Em execução pelo MS
Articulação Intra e Intersetoriais:
  GEISAT: Reestruturação; 05 reuniões em 2004; elaboração da
   PNSST; Seminário
Preparatório para a 3ª CNST; Convocatória Interministerial da 3ª
   CNST.

   Comissão Interministerial (MS/MTE/MPS) Tripartite de
    Segurança e Saúde no Trabalho (Portaria interministerial N.º
    152, DE 13 DE MAIO DE 2008) “... Art. 2º Compete à Comissão:
Em execução pelo MS
I - revisar e ampliar a proposta da Política Nacional de Segurança e
     Saúde do Trabalhador - PNSST, elaborada pelo Grupo de
     Trabalho instituído pela Portaria Interministerial n.º 1.253, de 13
     de fevereiro de 2004, de forma a atender às Diretrizes da OIT e
     ao Plano de Ação Global em Saúde do Trabalhador, aprovado
     na 60ª Assembléia Mundial da Saúde ocorrida em 23 de maio de
     2007;
II - propor o aperfeiçoamento do sistema nacional de segurança e
     saúde no trabalho por meio da definição de papéis e de
     mecanismos de interlocução permanente entre seus
     componentes; e
III - elaborar um Programa Nacional de Saúde e Segurança no
     Trabalho, com definição de estratégias e planos de ação para
     sua implementação, monitoramento, avaliação e revisão
     periódica, no âmbito das competências do Trabalho, da Saúde
     e da Previdência Social.”
Em execução pelo MS
Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos :
 CENTROS COLABORADORES: Termos de Cooperação

Técnica 06 Universidades Nacionais e com UNIMass-Lowell;
Convênios firmados com 04 universidades, Fundacentro,
Fiocruz, CEST/SP, Centros de Referência e INCA.
 CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM BELÉM –PA (2004 –
   PARCERIA COM A UFPA).
 05 CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO (PARCERIA COM

 FIOCRUZ).

 CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO À DISTÂNCIA (PARCERIA COM
   FIOCRUZ).
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   TRABALHO INFANTIL (PARCERIA COM A UERJ E OIT)

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Políticas Públicas em Saúde do Trabalhador

  • 1. Políticas Públicas em Saúde e Segurança no Trabalhador Profa. Rosimeire Simprini Padula
  • 2. Segurança e Medicina do Trabalho  No início da década de 70, Brasil - campeão mundial de acidentes.  1977: CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.  à Segurança e Medicina do Trabalho. Capítulo V, Título II, artigos 154 a 201, com redação da Lei nº 6.514/77.
  • 3. Segurança e Medicina do Trabalho  Regulamentação de artigos contidos na CLT - Portaria nº 3.214/78, criando vinte e oito Normas Regulamentadoras – NRs.  Constituição de 1988 - marco principal -saúde do trabalhador - ordenamento jurídico.
  • 4. Saúde do Trabalhador  Campo do Saber que visa compreender as relações entre o trabalho e o processo saúde/doença.  A forma como o individuo é inserido nos espaços de trabalho →adoecer/morrer.
  • 5. Trabalhador : Toda pessoa que exerça atividade de trabalho, independentemente de estar inserido no mercado formal ou informal de trabalho, inclusive na forma de trabalho familiar e/ou doméstico. Mercado Informal - 2/3 da população
  • 6. Objeto: Saúde do Trabalhador Abrangência  Medicina do Trabalho: a doença  Saúde Ocupacional: o posto de trabalho  Saúde do Trabalhador: as relações sociais de produção (intersetorial, multiprofissional, postura pró-ativa do trabalhador)
  • 7. RELAÇÕES SOCIAIS DE PRODUÇÃO Município Processo de Trabalho Rural Ambiente Núcleo Familiar Domicilio Empresa Trabalhador Formal Espaço Informal Urbano Distritos Sanitários Fonte: Área Técnica Saúde do Trabalhador/COSAT/MS 2000
  • 8. Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST  Implantação  COSAT/MS  Por que a criação da Rede Nacional?  Direito Universal à Saúde (SUS) – 1988 – Constituição da Republica Federativa do Brasil. 1. em seu Art. 196 como “ ...um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas...” 2. Texto da Carta Magna, em seu artigo 198, afirma ainda que “ ...As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e constituem um sistema único...” e, em seu artigo 200, está definido que “... ao Sistema Ùnico de Saúde compete...executar as ações de saúde do trabalhador...” assim como “...colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho...”
  • 9. Modelo de Atenção do RENAST Vigilância em Saúde Assistência na rede de Sanitária. cuidados: Atenção Epidemiológica, Básica; Urgência e Ambiental e em Saúde do Emergência;Média e Alta Trabalhador complexidade (rede sentinela) Ambientes e Sistemas de Informação condições de trabalho Agravos à geradores de doenças saúde relacionados Ações de Saúde do Trabalhador ao trabalho • Promoção e Vigilância em Saúde • Diagnóstico, Tratamento e Reabilitação Observatório da Saúde do Trabalhador • Orientações e educação do trabalhador • Notificação Município • Acesso à Previdência Social Sentinela • Educação Permanente dos trabalhadores da Saúde •Produção de Conhecimento •Apoio e suporte para o Controle Social Controle Social
  • 10. LEI ORGÂNICA DA SAÚDE LEI FEDERAL 8080/90 Parágrafo 6.o , parágrafo 3.o – Saúde do Trabalhador “ Entende-se por Saúde do Trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
  • 11. 1. Assistência ao Trabalhador vitima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho. 2. Participação, no âmbito de competência do SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho. 3. Participação, no âmbito de competência do SUS, da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador. 4. Avaliação que o impacto das tecnologias provocam à saúde.
  • 12. 5. Informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalização, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos de ética profissional. 6. Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas. 7. Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais, e 8. A garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquinas, de setor de serviços ou de todo ambiente de trabalho.
  • 13. Saúde do Trabalhador  Intra - setorial (todos os níveis de atenção e esferas do governo do SUS).  Inter-setorial (Previdência Social, Trabalho, Meio Ambiente, Justiça, Educação e demais setores).  Interfaces: políticas econômicas, de industria e comercio, agricultura, ciência e tecnologia, etc.  Abordagem Interdisciplinar com gestão participativa.
  • 14. Ministério do Trabalho  CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas Capitulo 5 – condições de segurança e medicina do trabalho. Regulamentado pela Portaria n.o 3.214/78 – Normas Regulamentadoras (NRs).  NRs – Vistoriar e Fiscalizar  DRTE – Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego.
  • 15. Ministério da Previdência e Assistência Social.  Mudanças em Curso.  Responsabilidades: Pericia Médica, Reabilitação Profissional, Pagamento de Benefícios.  Trabalhadores Formais – CLT/ Celetista.  Autônomos contribuintes – Não tem direitos Celetistas.  Emissão de CAT – Comunicado de Acidente de trabalho.  Pericia do INSS – após 15 dias de afastamento.
  • 16. Ministério da Saúde  SUS -1988  Lei Orgânica da Saúde  Serviços básicos, redes secundárias, terciárias e os serviços contratados/conveniados.  Centros de Referência – CEREST, programas municipais, entre outros.  Fundacentro: Núcleo de Capacitação e Pesquisa
  • 17. Ministério do Meio Ambiente  Ocupação irregular.  Degradação ambiental.  Uso de agrotóxicos. ESF e agentes de Saúde Práticas de Saúde x Questões Ambientais.
  • 18. PEA – População Economicamente Ativa  2002 Pessoas: 82.912.480 Ocupadas: 75.471.556 Trabalhadores Remunerados: 5.833.448 – atividades domésticas 17.224.328 – trabalhadores autônomos 3.317.084 – empregadores Assalariados: apenas 22.903.311 iniciativa privada, com carteira assinada. Direitos trabalhistas – SAT da Previdência Social.
  • 20. Benefícios INSS 1999-2005  apenas trabalhadores com carteira assinada (menos de 30% da PEA)  3.133.888 acidentes de trabalho:  23.514 óbitos;  111.963 com incapacidade permanente;[1]. [1] http://www.mte.gov.br/.
  • 21. Coeficiente de Mortalidade no Trabalho: (por 100.000 trabalhadores)  Brasil 14,8 (MPS, 2003)  Finlândia 2,1 (2001);  França de 4,4 (2000);  Canadá 7,2 (2002);  Espanha 8,3 (2003).
  • 22. Perfil de Morbimortalidade dos Trabalhadores  Agravos – condições de trabalho especificas: Acidentes de trabalho e “doenças profissionais”.  Modificadas pelo trabalho– “doenças relacionadas ao trabalho”.  Doenças comuns – sem relação com o trabalho.
  • 23. Dados: Organização Internacional do Trabalho  Segundo a OIT* atualmente temos:  2 milhões de mortes no trabalho/ano (5mil/dia ou 3/min)  270 milhões de acidentes de trabalho/ano  160 milhões de doenças relacionadas ao trabalho/ano  Custo: 4% do Produto Interno Bruto mundial. * Organização Internacional do Trabalho. Fonte – Agência Brazil, 28/07/2004
  • 24. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST  Portaria Interministerial n.o 800, de 3 de maio de 2005
  • 25. Legislação  Port. GM/MS 1679 de 09/2002 – Institui, no âmbito do SUS, a RENAST (Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador).  Port. SAS/MS 656 de 09/2002 – Aprova as Normas para o cadastramento e habilitação dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CRST.  Port. SAS/MS 666 de 09/2002 – Incluir na Tabela SIA/SUS o serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador.  Port. GM/MS 777 de 04/2004 – Dispõe sobre os procedimentos técnicos para notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços no SUS
  • 26. Em execução pelo MS Atenção Integral Saúde dos Trabalhadores: - Estratégia da RENAST (Port.GM/MS 2.437/05):  2002 – 17 Cerest Habilitados  2005 – 110 Cerest Habilitados  2007 - 161 Cerest Habilitados  2008 – 167 Cerest Habilitados (até setembro 2008)  REDE SENTINELA: Estruturação de rede de serviços de retaguarda especializada e hospitalar para vigilância epidemiológica e assistência aos agravos à saúde relacionados ao trabalho. (498 serviços até agosto de 2008)
  • 27. Em execução pelo MS  MUNICÍPIOS SENTINELAS: Estruturação de ações de promoção e vigilância em saúde em municípios com processos produtivos geradores de impactos à saúde.  ATENÇÃO BÁSICA: Construção do Acolhimento e Linhas de Cuidado em Saúde do Trabalhador.  PROTOCOLOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR  TRABALHO INFANTIL: Política Nacional da Saúde para erradicação do Trabalho Infantil.
  • 28. Em execução pelo MS Articulação Intra e Intersetoriais:  Comissão para Saúde dos Trabalhadores da Saúde (intra- ministerial, junto à SGTS).  MMA: Articulação para revisão da lei sobre produção de Cloro- Soda.  Denúncia e investigação sobre a utilização de resíduos industriais perigosos para produção de micronutrientes agrícolas.  PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE ELIMINAÇÃO DA SILICOSE - PNES: Junto à Fundacentro.
  • 29. Em execução pelo MS  MERCOSUL: Elaboração e apresentação da Política de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador no Mercosul e Estados Associados, junto à Reunião de Ministros do Mercosul e estados Associados.  ALIANÇA ESTRATÉGICA ENTRE MINISTROS DA SAÚDE E DO TRABALHO NAS AMÉRICAS (OPAS e OEA):Apresentada e aceita no Conselho Diretor da OPAS (Washington,out.2004)]  MEMBRO DA COMUNIDAD GLOBAL DE PRÁCTICA SOBRE EL ENFOQUE DE ECOSSISTEMAS EM SALUD HUMANA
  • 30. Em execução pelo MS Articulação Intra e Intersetoriais:  GEISAT: Reestruturação; 05 reuniões em 2004; elaboração da PNSST; Seminário Preparatório para a 3ª CNST; Convocatória Interministerial da 3ª CNST.  Comissão Interministerial (MS/MTE/MPS) Tripartite de Segurança e Saúde no Trabalho (Portaria interministerial N.º 152, DE 13 DE MAIO DE 2008) “... Art. 2º Compete à Comissão:
  • 31. Em execução pelo MS I - revisar e ampliar a proposta da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST, elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Interministerial n.º 1.253, de 13 de fevereiro de 2004, de forma a atender às Diretrizes da OIT e ao Plano de Ação Global em Saúde do Trabalhador, aprovado na 60ª Assembléia Mundial da Saúde ocorrida em 23 de maio de 2007; II - propor o aperfeiçoamento do sistema nacional de segurança e saúde no trabalho por meio da definição de papéis e de mecanismos de interlocução permanente entre seus componentes; e III - elaborar um Programa Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho, com definição de estratégias e planos de ação para sua implementação, monitoramento, avaliação e revisão periódica, no âmbito das competências do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social.”
  • 32. Em execução pelo MS Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos :  CENTROS COLABORADORES: Termos de Cooperação Técnica 06 Universidades Nacionais e com UNIMass-Lowell; Convênios firmados com 04 universidades, Fundacentro, Fiocruz, CEST/SP, Centros de Referência e INCA.  CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM BELÉM –PA (2004 – PARCERIA COM A UFPA).  05 CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO (PARCERIA COM  FIOCRUZ).  CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO À DISTÂNCIA (PARCERIA COM FIOCRUZ).  CURSOS DE MULTIPLICADORES PARA COMBATE AO TRABALHO INFANTIL (PARCERIA COM A UERJ E OIT)