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A GENÉTICA E O SEGURO
Aspectos Jurídicos
A GENÉTICA
Há uma inscipiência “Etico-Jurídica” sobre
este tema no mundo, não só no Brasil.
MENOS DE 10%DAS DOENÇAS DETECTÁVEIS
PELO EXAME GENÉTICO TEM CURA.
A MAIORIA DAS DOENÇAS DETECTÁVEIS
DEPENDEM DE FATORES EXTERNOS
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O GENOMA HUMANO
É UM PATRIMÔNIO DA
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Artigo 1
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de todos os membros da família humana bem como de sua
inerente dignidade e diversidade. Num sentido simbólico, é
o patrimônio da humanidade.
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a) A todo indivíduo é devido respeito à sua dignidade e aos
seus direitos, independentemente de suas características
genéticas.
b) Esta dignidade torna imperativa a não redução dos
indivíduos às suas características genéticas e ao respeito à
sua singularidade e diversidade.
Declaracão Universal sobre o Genoma Humano
11 de Novembro de 1997
Declaracão Universal sobre o
Genoma Humano
Art. 1º Os dados genéticos NÃO POR FINALIDADE OBJETIVOS
MERAMENTE ECONÔMICO-FINANCEIROS, mas,
FUNDAMENTALMENTE ao MELHOR DESENVOLVIMENTO DO
HOMEM E DA SOCIEDADE.
Art. 2º Os direitos fundamentais do ser humano,
convencionados pela Organização das Nações Unidas e por
quase todo o mundo, NÃO PODEM SER DESPREZADOS EM
RAZÃO DO PROGRESSO BIOTECNOLÓGICO CIENTÍFICO.
Art. 4º O genoma humano EM SEU ESTADO NATURAL NÃO
DEVE DAR LUGAR A GANHOS FINACEIROS.
Declaracão Universal sobre o
Genoma Humano
O Brasil é Signatário.
A INTIMIDADE É UM DIREITO FUNDAMENTAL, sem ela não
há como haver dignidade. É uma manifestação do ser
enquanto cidadão que decorre de seu direito à vida e à
liberdade que, além de pressupostos basilares jurídicos de
caráter universal.
Tanto o é que a Declaração Universal dos Direitos do
Homem, aprovada pela Assembléia Geral da O.N.U. de 10 de
dezembro de 1948, traz estampada em seu preâmbulo a
necessidade de respeito à dignidade da pessoa humana e
proclama em seus artigos iniciais o direito à intimidade
pessoal, familiar, epistolar e de domicílio.
Declaração Universal dos Direitos do Homem
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Declaração Universal dos Direitos do Homem
United Nations
Autonomia
ConsentimentoSolidariedade
Intimidade Privacidade
Equidade
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O Brasil é Signatário.
Sendo a DIGNIDADE HUMANA UM DIREITO
FUNDAMENTAL constitucionalmente prevista
a intimidade é INALIENÁVEL,
IMPRESCRITÍVEL E IRRENUNCIÁVEL; deve
ser respeitada, inclusive pelos órgãos
governamentais.
A Dignidade no contexto
Constitucional
O progresso da ciência e da tecnologia deve se adequar
ao direito, não o contrário.
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Ínsitos. O titular jamais poderá
renunciar aos seus direitos, por
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dignidade humana.
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Direito Personalíssimo
Indisponíveis
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poderá dispor de modo algum;
alienando, transferindo, pois
etão fora do comércio e não
possuem precificação.
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conceito do Direito Português.
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São direitos inconciliáveis, por
sua própria natureza, com o
instituto da prescrição, e, por
isso, inatacáveis em relação ao
tempo.
Não Limitação
Os direitos da personalidade
não são taxativos, mas, sim,
cláusula aberta, a qual podem
ser acrescidos novos direitos.
Repúdio
Discriminação
Similaridade de Legislações
Existentes
Tendência Mundial de Uniformidade com intuito de afastar o
Efeito Discriminatório.
Preservação da Dignidade.
U.S.A
Legislação do Genoma no Mundo
Genetic Information
Nondiscrimination Act
Tem por princípio regular atos
relacionados a Seguro e Relação de
trabalho, vedando a discriminação
baseada em informações do Genoma
do cidadão.
Holanda
Uso estritamente Médico
Admitido e utilizado pelo meio
médico com a exclusiva finalidade de
estudar e detectar a agressiva Doença
de Huntington.
Banco de dados com informações
genéticas de todas as pessoas
condenadas por crimes de homicídio,
Estupro, Agressão Sexual, Abuso,
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Iniciou um trabalho de coleta de
material com um princípio parecido
com o germânico, onde coleciona dados
genèticos de pessoas que cometeram
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Convenção sobre os Direitos do
Homem e a Biomedicina Repúdio a
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Social
Conforme demonstrado, as características de cada cidadão a ele
pertence e tal questão se incorpora como um direito personalíssimo.
Ademais, a divulgação a tais dados não só interferem ao próprio
cidadão, mas, também, seus ascendentes, descendentes e colaterais.
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sendo, absolutamente inalienável.
Não sendo alienável, estas informações não servem como elemento de
troca com finalidade na redução ou majoração do seguro; implicando
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discriminação e a criação de grupos humanos isolados em função de
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O governo americano, adotou uma postura ativa e regulamentou a
indisponibilidade destas informações para efeito de seguro e relações
trabalhistas.
Conclusão
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Código genètico e o seguro - Paulo André

  • 1. A GENÉTICA E O SEGURO Aspectos Jurídicos
  • 2. A GENÉTICA Há uma inscipiência “Etico-Jurídica” sobre este tema no mundo, não só no Brasil.
  • 3. MENOS DE 10%DAS DOENÇAS DETECTÁVEIS PELO EXAME GENÉTICO TEM CURA.
  • 4. A MAIORIA DAS DOENÇAS DETECTÁVEIS DEPENDEM DE FATORES EXTERNOS PARA SE DESENVOLVER.
  • 5. UMA MESMA MUTAÇÃO GENÉTICA PODE NÃO SE DESENVOLVER EM INDIVIDUOS QUE VIVEM SOB O MESMO FATOR EXTERNO. =/
  • 6.
  • 7. BIOÉTICA Bios = Vida + Ethos = Ética Autonomia Consentimento Solidariedade DIGNIDADE
  • 8. Intimidade e Privacidade BIOÉTICA Bios = Vida + Ethos = Ética Autonomia, Consentimento e Solidariedade DIGNIDADE
  • 9. EQUIDADE BIOÉTICA Bios = Vida + Ethos = Ética Autonomia, Consentimento, Solidariedade, Intimidade e Privacidade DIGNIDADE
  • 10. O GENOMA HUMANO É UM PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE. Declaracão Universal sobre o Genoma Humano 11 de Novembro de 1997
  • 11. Artigo 1 O genoma humano constitui a base da unidade fundamental de todos os membros da família humana bem como de sua inerente dignidade e diversidade. Num sentido simbólico, é o patrimônio da humanidade. Artigo 2 a) A todo indivíduo é devido respeito à sua dignidade e aos seus direitos, independentemente de suas características genéticas. b) Esta dignidade torna imperativa a não redução dos indivíduos às suas características genéticas e ao respeito à sua singularidade e diversidade. Declaracão Universal sobre o Genoma Humano 11 de Novembro de 1997
  • 12. Declaracão Universal sobre o Genoma Humano Art. 1º Os dados genéticos NÃO POR FINALIDADE OBJETIVOS MERAMENTE ECONÔMICO-FINANCEIROS, mas, FUNDAMENTALMENTE ao MELHOR DESENVOLVIMENTO DO HOMEM E DA SOCIEDADE. Art. 2º Os direitos fundamentais do ser humano, convencionados pela Organização das Nações Unidas e por quase todo o mundo, NÃO PODEM SER DESPREZADOS EM RAZÃO DO PROGRESSO BIOTECNOLÓGICO CIENTÍFICO. Art. 4º O genoma humano EM SEU ESTADO NATURAL NÃO DEVE DAR LUGAR A GANHOS FINACEIROS.
  • 13. Declaracão Universal sobre o Genoma Humano O Brasil é Signatário.
  • 14. A INTIMIDADE É UM DIREITO FUNDAMENTAL, sem ela não há como haver dignidade. É uma manifestação do ser enquanto cidadão que decorre de seu direito à vida e à liberdade que, além de pressupostos basilares jurídicos de caráter universal. Tanto o é que a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral da O.N.U. de 10 de dezembro de 1948, traz estampada em seu preâmbulo a necessidade de respeito à dignidade da pessoa humana e proclama em seus artigos iniciais o direito à intimidade pessoal, familiar, epistolar e de domicílio. Declaração Universal dos Direitos do Homem United Nations
  • 15. Declaração Universal dos Direitos do Homem United Nations Autonomia ConsentimentoSolidariedade Intimidade Privacidade Equidade DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA O Brasil é Signatário.
  • 16. Sendo a DIGNIDADE HUMANA UM DIREITO FUNDAMENTAL constitucionalmente prevista a intimidade é INALIENÁVEL, IMPRESCRITÍVEL E IRRENUNCIÁVEL; deve ser respeitada, inclusive pelos órgãos governamentais. A Dignidade no contexto Constitucional O progresso da ciência e da tecnologia deve se adequar ao direito, não o contrário.
  • 17. Irrenunciáveis Ínsitos. O titular jamais poderá renunciar aos seus direitos, por força de que não podem violar a dignidade humana. Característcas do Direito Personalíssimo Indisponíveis São direitos que seu titular não poderá dispor de modo algum; alienando, transferindo, pois etão fora do comércio e não possuem precificação. “Extrapatrimonias” sob o conceito do Direito Português. Imprescritíveis São direitos inconciliáveis, por sua própria natureza, com o instituto da prescrição, e, por isso, inatacáveis em relação ao tempo. Não Limitação Os direitos da personalidade não são taxativos, mas, sim, cláusula aberta, a qual podem ser acrescidos novos direitos.
  • 18. Repúdio Discriminação Similaridade de Legislações Existentes Tendência Mundial de Uniformidade com intuito de afastar o Efeito Discriminatório. Preservação da Dignidade.
  • 19. U.S.A Legislação do Genoma no Mundo Genetic Information Nondiscrimination Act Tem por princípio regular atos relacionados a Seguro e Relação de trabalho, vedando a discriminação baseada em informações do Genoma do cidadão. Holanda Uso estritamente Médico Admitido e utilizado pelo meio médico com a exclusiva finalidade de estudar e detectar a agressiva Doença de Huntington. Banco de dados com informações genéticas de todas as pessoas condenadas por crimes de homicídio, Estupro, Agressão Sexual, Abuso, Corrupção de Menores e demais delitos de gravidade. Alemanha Uso estritamente Biomedicina e Criminal Iniciou um trabalho de coleta de material com um princípio parecido com o germânico, onde coleciona dados genèticos de pessoas que cometeram crimes. Inglaterra Uso estritamente Médico e Criminal Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina Repúdio a Dignidade e Discriminação. Portugal Uso estritamente Biomedicina e Social
  • 20. Conforme demonstrado, as características de cada cidadão a ele pertence e tal questão se incorpora como um direito personalíssimo. Ademais, a divulgação a tais dados não só interferem ao próprio cidadão, mas, também, seus ascendentes, descendentes e colaterais. Trata-se, inquestinávelmente de um direito personalíssimo, e assim sendo, absolutamente inalienável. Não sendo alienável, estas informações não servem como elemento de troca com finalidade na redução ou majoração do seguro; implicando em ilegalidade. Ademais, como já demonstrado, há um concenso sobre os riscos de discriminação e a criação de grupos humanos isolados em função de suas características genéticas. O governo americano, adotou uma postura ativa e regulamentou a indisponibilidade destas informações para efeito de seguro e relações trabalhistas. Conclusão
  • 21. MINHOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Rua Joaquim Távora, 832 Vila Marina – São Paulo +55 11 5549.5333 PAULO ANDRÉ CORRÊA MINHOTO paminhoto@minhoto.com.br ACADEMIA NACIONAL DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA Rua Joaquim Távora, 832 Vila Marina – São Paulo +55 11 5549.5333