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"O fator social nos crimes de execução sumária"

Observatório Negro
25 de Feb de 2010
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  1. O FATOR RACIAL NOS CRIMES DE EXECUÇÃO SUMARIA A MARCA DO RACISMO INSTITUCIONAL Segundo a pesquisa “Mapa da Violência nos Municípios Brasileiros - 2007”, Pernambuco ocupava, em 2004, o primeiro lugar entre os Estados brasileiros com maior numero de homicídios, com uma taxa de 50, 7 homicídios por 100.000 pessoas. Só para se estabelecer uma comparação, a média brasileira, na mesma pesquisa, é de 20 homicídios por 100.000 habitantes; enquanto que o Estado com o menor numero de homicídios (Santa Catarina) apresenta uma taxa de 11,1 homicídios por 100.000 habitantes. Ou seja, praticamente cinco vezes menor que o Estado de Pernambuco. O recrudescimento no numero de crimes (em 1994, Pernambuco ocupava o quinto lugar entre os Estados com maiores taxas de homicídios) e o anuncio seletivo dos casos na imprensa levam à idéia de que todos os cidadãos pernambucanos são igualmente atingidos pela violência, estão sujeitos aos mesmos riscos. Isso não é verdade. Uma analise mais acurada dos dados relativos aos homicídios mostra que estes atingem prioritariamente pessoas de cor negra (pretos e pardos), verificando-se a sobre-representação da população negra mesmo quando se levam em conta outros fatores, como gênero e idade. No entanto, é importante registrar que a maioria dos homicídios vitima homens jovens, na faixa etária dos 15 aos 24 anos, com maior incidência na faixa dos 20 aos 24 anos. Em Pernambuco, os homicídios respondem por mais da metade de óbitos de jovens, com uma taxa de 101,5 homicídios por 100.000 jovens. Jovens negros são os mais vitimados: 141,5 homicídios por 100.000 mil jovens. No que se refere às áreas onde estes homicídios são praticados, também se verifica que ocorrem prioritariamente em espaços socialmente desorganizados, não por acaso locais de maior concentrações da população negra (pretos e pardos), revelando o maior risco a que estão sujeitas pessoas que sofrem os efeitos da desigualdade social. Ao sobrepor indicadores sociais e eventos de violência, percebe-se que o homicídio é a principal causa de morte entre pessoas de cor preta, e que o risco de morte é tanto maior quanto mais escura a cor da pele: a taxa de vitimização dos negros é maior que a dos pardos, e a dos pardos, por sua vez, maior que a dos brancos. A exclusão histórica do sujeito negro do acesso a bens e direitos, a desconsideração de sua personalidade jurídica nas instituições republicanas no Brasil e a adoção de teorias oriundas do racismo cientifico (século XIX) como base do senso comum teórico no aparelho de segurança publica consolidaram a distorção da presunção de culpabilidade em relação à pessoa negra, ou seja: diante do aparelho de repressão estatal, pessoas negras serão priorizadas em abordagens policiais, em atos de tortura e ações que finalizam em morte, pois na percepção dos agentes do Estado, o perfil do suspeito é a pessoa de sexo masculino, jovem e negro. A equação democracia racial/estereótipos racistas/violência policial tem significado, para a população negra em Pernambuco, um pesado saldo de execuções sumarias, principalmente na faixa etária dos 15 aos 24 anos, com efeitos de caráter
  2. genocida. Estes elementos estão presentes no caso do assassinato dos dois jovens negros no carnaval do Recife, em 2006, e na execução sumaria de uma das testemunhas do caso, às vésperas de prestar depoimento, meses após. A não punição dos culpados até o presente momento revela a outra face do sistema de segurança publica: a omissão da justiça em apurar casos nos quais vitimas fatais são pessoas negras, resultando na ineficácia da prestação jurisdicional em razão do pertencimento racial dos cidadãos1. O movimento negro em Pernambuco propôs, na Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, realizada em 2005, entre outras, as seguintes medidas relacionadas à segurança publica: •1- Criação de Delegacias Especiais de Combate ao Racismo; •2- Na estruturação da Defensoria Publica do Estado, ampliar o quadro de defensoras e defensores através da abertura de concurso público com cotas raciais, e ainda criar um canal específico de atendimento, pela Defensoria, de casos de racismo e injúria discriminatória; •3- Desenvolver ações de combate ao racismo institucional no âmbito do governo estadual e articular ações semelhantes com os governos municipais; •4- Inserir o quesito cor raça nos registros públicos de nascimento, óbito, violência e saúde, de maneira a possibilitar um mapeamento das violências cometidas contra a população negra, possibilitando o direcionamento de políticas públicas; •5- Implementar políticas de capacitação continuada dos membros da polícia civil, militar e corpo de bombeiros nas questões relativas aos Direitos Humanos e Combate ao Racismo, no sentido de erradicar e prevenir práticas de racismo institucional nesses setores e de garantir o devido recebimento das denúncias de discriminação étnica e racial. •6 - Implementar uma disciplina obrigatória, nas Academias, Escolas e Cursos de Formação de Polícia Civil e Militar, sobre relações raciais e legislação antidiscriminatória; •7- Criar Centros de Referência Regionais de apoio à pessoa vítima de violência racial e étnica. Acreditamos que estas medidas promoverão o inicio da responsabilização do Estado na erradicação da violência racial, apontando para um novo paradigma do respeito aos direitos humanos no Estado Ana Paula Maravalho – Conselheira Gestora do Observatório Negro. 1 Racismo institucional é o “fracasso coletivo de uma organização em prover um serviço profissional adequado às pessoas por causa de sua cor, cultura ou origem étnica. Ele pode ser visto ou detectado em processos, atitudes ou comportamentos que denotam discriminação resultante de preconceito insconsciente, ignorância, falta de atenção ou estereótipos racistas que denotam discriminação resultante de preconceito inconsciente, ignorância, falta de atenção ou estereótipos racistas que colocam minorias étnicas em desvantagem” PCRI – Programa de Combate ao Racismo Institucional. Relatório Revisão Anual. Brasília: PNUD/DFID, 2005.
  3. Referências Bibliograficas BARROS, Geova da Silva, Racismo Institucional: a cor da pele como principal fator de suspeição, dissertação de mestrado em Ciências Políticas – UFPE, fevereiro 2006 BENTO, Maria Aparecida Silva; BEGHIN, Nathalie, Juventude Negra e Exclusão Radical, IPEA – Políticas Sociais, acompanhamento e analises, 11/ago/2005, p.194-197 LIMA, Maria Lucia C. e XIMENES, Ricardo, Violência e morte: diferenciais da mortalidade por causas externas no espaço urbano do Recife, 1991, Cadernos de Saúde Publica, Rio de Janeiro, 14(4):829-840, out-dez.1998. SALES JUNIOR, Ronaldo Laurentino, Raça e Justiça: O mito da democracia racial e o racismo institucional no fluxo de Justiça, tese de doutorado em Sociologia – UFPE, fevereiro de 2006. SOARES, Gláucio Ary Dillon e BORGES, Doriam, A Cor da Morte, Revista Ciência Hoje, vol. 35, n° 209, p.26-31 WAISELFISZ, Julio Jacobo, Mapa da Violência dos Municípios Brasileiros, Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI, fevereiro de 2007.
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