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Supplier performance portuguese_trabalho_da_coca
QUALI
A THE COCA-COLA COMPANY EXISTE PARA

 BENEFICIAR TODOS AQUELES QUE TIVEREM
 CONTATO COM O NOSSO NEGÓCIO.



 Esta é a promessa da Coca-Cola.
 Cumprir a nossa Promessa da Qualidade no mercado é o nosso
 maior objetivo empresarial e uma obrigação permanente.




DADE
Copyright © 2007 The Coca-Cola Company
A cadeia de valor criada pelo Sistema Coca-Cola tem início nos
produtos e serviços que vocês nos fornecem. Entregar com a mais alta
qualidade requer uma execução consistente – da nossa parte, de
nossos parceiros engarrafadores, de nossos distribuidores e varejistas.
Mas tudo isso começa com vocês, nossos fornecedores. Uma vez que a
qualidade é a premissa do nosso negócio, o sucesso de vocês é
essencial para o nosso.

Esta segunda edição do Livreto de Expectativas de Desempenho dos
Fornecedores reafirma o nosso compromisso em trabalhar em parceria
com vocês na busca da melhoria contínua e da qualidade em tudo o
que fazemos.

Obrigado por seu comprometimento.
CONTEÚDO




1   INTRODUÇÃO                                        7

2   EXPECTATIVAS DE DESEMPENHO DOS FORNECEDORES      11

    A Sistemas da Qualidade                          11

    B Programas da Qualidade                         11

    C Princípios de Conduta para os Fornecedores     14

    D Serviços e Materiais Adquiridos                16

    E Monitoramento e Controle de Processos          16

    F   Gerenciamento do Produto Final               18

    G Segurança de Alimentos                         19

    H Resíduos Químicos e Controle de Contaminação   22

    I   Rastreabilidade                              22

    J   Assuntos Regulatórios e Científicos          23

    K Notificação de Ações Regulatórias              25

    L   Processo de Gerenciamento e Controle
        de Alterações                                26

    M Acesso do Auditor                              27

    N Segurança                                      27

    O Contratos Legais                               29

    P Conformidade com as Leis                       30

    Q Confidencialidade                              31

    R Código de Conduta Empresarial                  32

3   GLOSSÁRIO                                        33
Supplier performance portuguese_trabalho_da_coca
1. Introdução


A The Coca-Cola Company existe para beneficiar todos
aqueles que tiverem contato com o nosso negócio.

Mais de um bilhão de vezes todos os dias, consumidores de todo o mundo
escolhem nossas bebidas para se refrescar e esperam a mais alta qualidade –
todas as vezes. Para alcançar essas exigências, sem falhas no decorrer da exe-
cução de toda a cadeia de fornecimento – e na função de fornecedores do
Sistema Coca-Cola – vocês têm um papel vital em assegurar a qualidade e
integridade das nossas bebidas.
Seja você um fornecedor atual ou potencial de ingredientes, materiais de
embalagem, equipamentos de vendas e marketing, ou um co-packer (co-em-
balador), esta publicação destacará nossas expectativas e requisitos para a
autorização de nossos fornecedores.


SOBRE A THE COCA-COLA COMPANY
A The Coca-Cola Company é líder mundial em fabricação, comercialização e
distribuição de concentrados e xaropes de bebidas não-alcoólicas, que são
usados por uma rede de parceiros engarrafadores para produzir mais de 400
marcas de bebidas. A matriz da nossa corporação está em Atlanta, EUA, com
operações em mais de 200 países.
Nós suprimos nossos mercados locais com uma ampla variedade de bebidas,
abrangendo todo o espectro de sabores e para todas as ocasiões. Entender a
cultura local, incluindo as preferências em termos de trabalho, recreação e
atividades de relaxamento, é essencial para desenvolver o crescimento sus-
tentável dos nossos negócios em nível global.
Além de fornecer bebidas de qualidade superior, também contribuímos com
as comunidades ao redor do mundo por meio de nosso compromisso com
programas para educação, saúde, bem-estar, meio ambiente e diversidade.
Nós nos esforçamos em ser bons vizinhos, moldando de forma consistente
nossas decisões sobre o negócio de modo a melhorar a qualidade de vida nas
comunidades nas quais atuamos.


QUALIDADE EM TUDO O QUE FAZEMOS
Para nós, qualidade é mais do que simplesmente algo que podemos provar,
ver ou medir. A qualidade é demonstrada em cada uma das nossas ações. Nós
nos empenhamos incessantemente para exceder as expectativas, sempre
em mutação, porque entregar produtos da mais alta qualidade no mercado é
o maior objetivo do nosso negócio.
Para realizar eficientemente esse objetivo, a Companhia se suporta no Siste-
ma da Qualidade da Coca-Cola (SQCC). O SQCC é a nossa marca de sistema




                                                                            7
MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES




de gerenciamento da qualidade. Desenvolvido por uma equipe multifuncional
global e endossado pela alta direção da The Coca-Cola Company juntamente
com os nossos principais parceiros engarrafadores, o SQCC é a estrutura
dentro da qual o Sistema Coca-Cola coordena e orienta suas atividades,
direciona a melhoria contínua, e constantemente busca qualidade em tudo
o que fazemos.
O SQCC apóia os quatro princípios de nossa estrutura de cidadania corporativa
– melhorando o local de trabalho, oferecendo qualidade ao mercado, preser-
vando o meio ambiente e fortalecendo a comunidade. O SQCC reflete nossa
abordagem integrada ao gerenciamento da qualidade, do meio ambiente e
da saúde e segurança.




ENTENDENDO AS NOSSAS EXPECTATIVAS
Você encontrará aqui as nossas expectativas em uma só referência. Estas ex-
pectativas enfocam os resultados que devem ser alcançados e não têm a
intenção de servir como prescrição. Embora cada fornecedor deva alcançar os
mesmos resultados finais, o modo como isto é feito pode variar de local para
local e de processo para processo.
E embora entregar produtos da mais alta qualidade esteja certamente no
centro do nosso negócio, existem outras expectativas associadas, tais como a
responsabilidade social corporativa e a integridade pessoal.




8
EVOLUÇÃO        3   •   SISTEMA      DA   QUALIDADE        DA   COCA-COLA




Você irá encontrar expectativas de qualidade (segurança de alimentos, inte-
gridade do produto) destacadas nas seguintes seções:
•   Sistemas da Qualidade
•   Programas da Qualidade
•   Materiais/Serviços adquiridos
•   Controle e monitoramento de processo
•   Gerenciamento de produto final
•   Segurança de alimentos
•   Resíduo químico e controle de contaminação
•   Rastreabilidade
•   Assuntos regulatórios e científicos
•   Segurança
As expectativas da cidadania corporativa, assim como as práticas empregatícias,
segurança no local de trabalho e práticas ambientais estão na seguinte seção:
•   Princípios de Conduta para Fornecedores




                                                                             9
MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES




Expectativas de Comunicação estão nas seguintes seções:
•    Notificação de Ações Regulatórias
•    Processo de Gerenciamento e Controle de Alterações
•    Acesso do Auditor
•    Contratos Legais
•    Conformidade com as Leis
•    Confidencialidade
Expectativas em relação à honestidade e à integridade nas atividades do dia-
a-dia estão na seguinte seção:
•    Código de Conduta Empresarial
Nossas Divisões locais ou locais de recebimento individual (por exemplo,
fábricas engarrafadoras) podem também ter expectativas específicas em re-
lação aos seus negócios. Estas deverão ser claramente comunicadas a vocês
como parte do processo de aquisição.




10
2. Expectativas de desempenho
                                                dos fornecedores
A. SISTEMAS DA QUALIDADE
Política
Os fornecedores devem ter um Sistema da Qualidade efetivamente
implementado que garanta consistência na entrega de produtos e prestação
de serviços de alta qualidade ao Sistema Coca-Cola (The Coca-Cola Company e
Fabricantes).

Definições
SISTEMA DA QUALIDADE

1. Um conjunto de procedimentos, atividades, estruturas organizacionais e
controles de engenharia (tanto formais como informais) utilizados de forma a
responder aos requisitos aplicáveis pelo direcionamento e regulação das ati-
vidades de asseguração da qualidade.
2. A estrutura organizacional, responsabilidades, procedimentos, processos e
recursos necessários para implementação do gerenciamento da qualidade.
Estrutura organizacional, políticas, programas e procedimentos necessários
para gerenciar a qualidade e segurança dos produtos.

Requisitos
O Sistema da Qualidade deve ser documentado. O sistema deve incluir polí-
ticas, programas e procedimentos desenhados para assegurar a conformida-
de com as especificações de The Coca-Cola Company, requisitos regulatórios e
as expectativas esboçadas neste documento.
Deve existir um processo para assegurar que os programas, procedimentos,
políticas e fórmulas mais atuais sejam eficazmente distribuídos para áreas
funcionais da unidade do fornecedor.
Devem ser conduzidas pelo fornecedor auditorias periódicas em seu Sistema
da Qualidade, de forma a verificar a sua efetividade e identificar oportunida-
des de melhoria.


B. PROGRAMAS DA QUALIDADE
Política
Os fornecedores devem implementar efetivamente, como parte do seu Sis-
tema da Qualidade, os principais programas de qualidade esboçados nesta
seção.

Definição
PROGRAMA DA QUALIDADE – Um componente individual do Sistema da Qualidade
como um todo, que é desenhado e implementado de forma a lidar com um
conjunto específico de problemas, riscos ou preocupações que envolvam qua-




                                                                           11
MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES




lidade. Um programa da qualidade pode incluir um vasto conjunto de procedi-
mentos, atividades, estruturas organizacionais e controles de engenharia.


Requisitos
Os programas da qualidade que devem estar em uso incluem – mas não estão
limitados – ao seguinte:

CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES

No mínimo, os fornecedores da The Coca-Cola Company devem ter políticas e
procedimentos de forma a assegurar que os produtos fornecidos para a The
Coca-Cola Company atendam às especificações.

BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Todo o pessoal da fábrica, visitantes e contratados externos devem no mínimo
cumprir com os requerimentos das Boas Práticas de Fabricação (BPF) como
definido pelas leis e regulamentações vigentes. Na ausência de leis e regula-
mentações locais, use o Good Manufacturing Practices (Título 21, Parte 110 –
United States Code of Federal Regulations or current EU Comission Directive) ou a
European Union Food Safety Guidelines como referência.
As Boas Práticas de Fabricação (BPF) relativas à produção, ao processamento e
ao armazenamento de materiais alimentícios devem assegurar que estes
materiais sejam seguros para consumo humano e que foram preparados,
embalados e armazenados sobre condições sanitárias adequadas, o que inclui
a prevenção de qualquer tipo de contaminação. As Boas Práticas de Fabrica-
ção requerem projetar e construir corretamente as instalações e equipamen-
tos, treinar adequadamente o pessoal para a produção de materiais alimentí-
cios de qualidade e para manter apropriadamente as condições da fábrica.

BOAS PRÁTICAS DE LABORATÓRIO

As Boas Práticas de Laboratório (BPL) devem incorporar uma série de princí-
pios que proporcionam uma estrutura na qual os testes de laboratório são
planejados, realizados, monitorados, registrados, relatados e arquivados.
Esses testes devem gerar dados sobre perigos e riscos aos usuários, consumi-
dores e terceiros, incluindo o meio ambiente, e podem ser relativos a produ-
tos farmacêuticos, agroquímicos, cosméticos, aditivos e contaminantes em
alimentos e rações, novos alimentos e biocidas. As BPL devem assegurar para
as autoridades reguladoras que as informações prestadas são um reflexo ver-
dadeiro dos resultados obtidos durante os testes e, portanto, confiáveis para
se fazer avaliações de risco/segurança.
Todas as fábricas, laboratórios contratados e colaboradores dos laboratórios
devem cumprir com os requerimentos das BPL, conforme apresentado pelas
leis e regulamentações em vigor. Na ausência de leis e regulamentações




12
EVOLUÇÃO         3   •   SISTEMA      DA   QUALIDADE        DA   COCA-COLA




locais, use o Good Laboratory Practices (Título 21, Parte 58 – United States Code
of Federal Regulations or current EU Comission Directive) ou a European Union
Food Safety Guidelines como referência.
O laboratório deve usar métodos publicados, reconhecidos e validados. Quan-
do os métodos de teste publicados não estiverem disponíveis, devem ser vali-
dados métodos desenvolvidos internamente de acordo com os requerimen-
tos das BPL. A forma como o laboratório é equipado, organizado e gerenciado
deve assegurar que os resultados dos testes sejam consistentes e confiáveis.

TREINAMENTO DE PESSOAL

Os fornecedores devem ter processos de treinamento planejados, funcionais
e efetivos para os empregados responsáveis pelo controle, produção, trans-
porte e armazenamento de produtos da The Coca-Cola Company.
Os fornecedores devem assegurar que todos os colaboradores e contratados
estejam treinados e qualificados a desenvolver as responsabilidades que lhes
foram designadas.

CONTROLE DE PRAGAS

Um Programa de Controle de Pragas documentado deve estar estruturado de
modo a prevenir com eficácia o desenvolvimento de pragas nas instalações e/ou
nas proximidades. Esse programa deve ser gerenciado por pessoal treinado da
fábrica. As atividades de controle de pragas devem ser realizadas por operadores
de controle de pragas certificados ou por pessoal com treinamento equivalente.
O uso de todos os inseticidas, fungicidas ou rodenticidas deve estar em acor-
do com as leis e regulamentações locais vigentes, tanto nos locais onde os
produtos são produzidos quanto nos locais a que se destinam. Suplementos
técnicos podem especificar outros requisitos.

CONTROLES DE SANITIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Um programa de sanitização e organização documentado deve estar
implementado de modo a atender a todos os requisitos regulatórios e assegu-
rar a limpeza das instalações e dos equipamentos de manuseio de produtos
alimentícios. O programa também deve assegurar que todas as áreas de
estocagem de ingredientes, embalagens, produtos em processo e acabados,
e também os reboques, os carros e/ou os contêineres de embarque sejam
mantidos em boas condições de limpeza e livres de pragas.
Somente produtos químicos de limpeza que sejam aprovados para uso em
equipamentos de produção de alimentos são permitidos para esta finalidade
de uso específico. Programas para gerenciar o asseio das instalações devem
estar incluídos nos controles de sanitização da fábrica do fornecedor. Um
sistema para verificar e documentar a efetividade do programa de sanitização
deve estar operante.




                                                                              13
MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES




DESENHO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

Instalações e equipamentos utilizados na produção, manuseio ou estocagem
de materiais devem ser apropriadamente desenhados e adequados para o
seu uso. As instalações e equipamentos devem sofrer manutenção para im-
pedir potenciais contaminações ou exposição a elementos externos, substân-
cias odoríferas, pragas, materiais perigosos, contaminação microbiológica ou
outras fontes de contaminação.

MANUTENÇÃO DE REGISTROS

Os fornecedores devem projetar e implementar um programa que assegure
que os registros sejam adequados, e confirmem aderência aos padrões espe-
cificados e demonstrem a efetividade do Sistema da Qualidade.
Devem ser estabelecidos registros atualizados, legíveis, identificáveis e
rastreáveis.

PROGRAMA DE AÇÕES CORRETIVAS/PREVENTIVAS

Cada fornecedor deve projetar e implementar um programa de ações corre-
tivas/preventivas que assegure que sejam tomadas ações para eliminar a cau-
sa de não-conformidades potenciais e existentes, de forma a prevenir ocor-
rências/recorrências. O programa de ações corretivas deve ser avaliado perio-
dicamente para motivar a melhoria contínua, e as ações corretivas que sejam
tomadas como resultado do programa devem ser analisadas para assegurar a
sua eficácia.


C. PRINCÍPIOS DE CONDUTA PARA OS FORNECEDORES
Política
Os fornecedores da The Coca-Cola Company devem apoiar práticas
empregatícias justas e compatíveis com um comprometimento com os direi-
tos humanos em seus locais de trabalho, além de proporcionar um ambiente
de trabalho seguro. Fornecedores da, ou autorizados pela, The Coca-Cola
Company devem obedecer a todas as leis aplicáveis, incluindo as leis locais




14
EVOLUÇÃO         3   •   SISTEMA      DA   QUALIDADE       DA   COCA-COLA




referentes às horas de trabalho, compensação, direitos dos empregados em
escolher se serão representados por terceiros, acordos coletivos etc.

Requisitos
No mínimo, os fornecedores da The Coca-Cola Company e fornecedores auto-
rizados pela The Coca-Cola Company deverão atender aos seguintes padrões
com respeito às suas operações, como um todo:
LEIS E REGULAMENTAÇÕES – Os fornecedores devem obedecer a todas as leis, re-
gras, regulamentações e requisitos aplicáveis à produção e distribuição dos nos-
sos produtos e suprimentos e ao fornecimento de serviços para a Companhia.
TRABALHO INFANTIL – Os fornecedores não deverão utilizar trabalho infantil,
como definido pelas leis locais.
TRABALHO FORÇADO – Os fornecedores não deverão usar trabalho forçado ou
compulsório.
TRABALHO ABUSIVO – Os fornecedores não deverão abusar do trabalho físico.

LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E ACORDOS COLETIVOS – Os fornecedores deverão
estar em acordo com todas as leis locais sobre a liberdade de associação e
acordos coletivos.
DISCRIMINAÇÃO – O fornecedor deverá cumprir com todas as leis locais aplicá-
veis sobre discriminação.
SALÁRIOS E BENEFÍCIOS – Os salários e benefícios devem estar de acordo com as
leis locais.
CARGA HORÁRIA E HORA EXTRA – A carga horária e as horas extras devem estar de
acordo com as leis locais.
SAÚDE E SEGURANÇA – As condições de trabalho devem estar de acordo com as
regulamentações locais.
MEIO AMBIENTE – O fornecedor deverá obedecer a todas as leis aplicáveis ao
meio ambiente.
Estes requisitos mínimos fazem parte de todos os acordos comerciais, novos
ou renovados, entre The Coca-Cola Company e seus fornecedores diretos. Os
fornecedores devem ser capazes de demonstrar para a The Coca-Cola Company,
de maneira satisfatória, quando solicitados, a sua conformidade com estes
requisitos. A The Coca-Cola Company tem o direito de inspecionar qualquer
instalação envolvida com a comercialização para o seu Sistema. Qualquer
fornecedor que falhar com os requisitos acima estabelecidos estará sujeito ao
término de quaisquer acordos com a The Coca-Cola Company e suas subsidiá-
rias, sem penalidades para a The Coca-Cola Company e suas subsidiárias, mas
com obrigações de remediar danos diretos sofridos pela The Coca-Cola
Company e suas subsidiárias.




                                                                             15
MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES




D. SERVIÇOS E MATERIAIS ADQUIRIDOS
Política
Os fornecedores devem desenvolver controles que assegurem que os servi-
ços e materiais fornecidos atendam às especificações, regulamentações e
leis aplicáveis.

Definições
REGULAMENTAÇÕES E LEIS APLICÁVEIS – As leis e regulamentações governamen-
tais dos locais onde os produtos são produzidos e dos locais onde os produtos
possam ser entregues e as leis e regulamentações dos Estados Unidos relati-
vas a embargos, sanções comerciais e econômicas e SND’s – Specially
Designated Nationals ou pessoas impedidas (blocked persons). A lista de SND
e pessoas impedidas é mantida no Web site do Departamento do Tesouro dos
Estados Unidos (United States Department of Treasury): www.treas.gov/offices/
enforcement/ofac/snd.
SERVIÇOS E MATERIAIS ADQUIRIDOS – Os serviços ou materiais adquiridos pelos
fornecedores para uso na elaboração de seus produtos finais.

Requisitos
Os fornecedores devem ter um programa para aprovação e avaliação periódi-
ca da performance de seus fornecedores de materiais.
Os fornecedores devem ter especificações escritas para os materiais por eles
adquiridos. As especificações devem estar documentadas de acordo com as
leis e requisitos aplicáveis assim como com os requisitos da The Coca-Cola
Company.
Os fornecedores devem garantir que materiais e/ou serviços adquiridos de
seus fornecedores aprovados estarão de acordo com as especificações
estabelecidas.
Um sistema deve estar implementado para evitar o uso de materiais adquiri-
dos que não atendam às especificações.


E. MONITORAMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS
Política
Os fornecedores devem projetar e implementar programas de monitoramento
e controle de processo que efetivamente assegurem que todos os seus pro-
dutos sejam produzidos em conformidade com as especificações da The Coca-
Cola Company.

Requisitos
Os fornecedores devem definir claramente os processos utilizados para con-
verter suas matérias-primas em produtos finais. Deve haver a identificação de



16
EVOLUÇÃO        3   •   SISTEMA     DA   QUALIDADE       DA   COCA-COLA




entradas, saídas e pontos de controle (incluindo as freqüências de monitora-
mento) para cada processo.
O fornecedor deve monitorar todos os processos de forma a assegurar que eles
estejam operando adequadamente e sob controle; por exemplo, utilizando
softwares de controle, ferramentas de controle estatístico de processo etc.

Controles de calibração
O fornecedor deve identificar os equipamentos críticos de processamento e
teste, e projetar e implementar um programa de calibração para tais equipa-
mentos de forma a assegurar a precisão e a validade dos resultados. O progra-
ma deverá incluir procedimentos para monitoramento do desempenho do
equipamento de processamento e teste de forma a assegurar que o equipa-
mento continue a desempenhar bem entre as calibrações.

Controles de peso/Enchimento
O fornecedor deverá ter um programa de controle de peso/enchimento que
obedeça a todos os regulamentos aplicáveis e aos requisitos da The Coca-Cola
Company.




                                                                          17
MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES




O programa de controle de peso/enchimento deve incluir uma rotina de
calibração de balança e planos de ações corretivas.


F. GERENCIAMENTO DO PRODUTO FINAL
Política
Os fornecedores devem ter um programa implementado para assegurar que
todos os produtos finais sejam manuseados de uma maneira que proteja a sua
qualidade e integridade. Além disso, os fornecedores devem ter controles
para prevenir o carregamento e o transporte de produtos considerados não-
conformes.

Definições
PRODUTO ACABADO – Produto, equipamento, material de embalagem ou ingre-
diente criado por um processo de fabricação de um fornecedor para uso pela
The Coca-Cola Company.
DETENÇÃO – A quarentena, segregação ou contenção de materiais para preve-
nir seu uso ou distribuição.
PRODUTO NÃO -CONFORME – Produto, equipamento, material de embalagem
ou ingrediente que não atenda às especificações ou aos requisitos regula-
mentares.

Requisitos
DESENHO DE INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO

As instalações usadas para o manuseio ou o armazenamento de materiais e
componentes devem ser apropriadamente projetadas e adequadas ao seu
uso. (Ver Controles de Sanitização e Organização).
TRANSPORTE

Os processos internos de controle do fornecedor devem evitar o carrega-
mento e o transporte de produtos não-conformes.
Os fornecedores devem inspecionar todos os veículos de transporte no que diz
respeito à sua integridade estrutural, limpeza e adequação, antes do carrega-
mento. Os caminhões-tanque deverão ser usados exclusivamente para mate-
riais alimentícios. Deve estar disponível a documentação mostrando os produtos
anteriormente transportados e a limpeza do caminhão-tanque a ser utilizado.
PADRÃO DE EMBALAGEM

Todos os produtos finais deverão estar paletizados, a não ser que exista uma
outra especificação em vigor. Os paletes devem ser feitos de materiais ade-
quados e devem ser limpos, secos e livres de contaminantes (como por exem-
plo, inseticidas, fungicidas, pesticidas ou outros produtos químicos). Paletes
de madeira devem ser secos em estufa. Padrões de embalagem de produto




18
EVOLUÇÃO         3   •   SISTEMA      DA   QUALIDADE      DA   COCA-COLA




final devem ser aprovados pelo cliente. Qualquer variação nas condições aqui
comentadas, incluindo o tipo de madeira do palete, deverá ser acordada e
aprovada pela The Coca-Cola Company.
PRODUTOS NÃO-CONFORMES

Produtos não-conformes devem ser segregados ou identificados por localiza-
ção/armazenagem física, marcas, selos autorizados, etiquetas, adesivos, rótu-
los, registros de inspeção, sistemas de inventário ou qualquer outro meio
adequado para assegurar a prevenção de remessa.
Procedimentos para retrabalho, descarte e/ou alteração do uso final dos pro-
dutos não-conformes devem estar em vigor e devem ser mantidos registros
para total rastreabilidade.


G. SEGURANÇA DE ALIMENTOS
Política
Os fornecedores de materiais classificados como alimentícios devem imple-
mentar um programa de proteção de segurança de alimentos, com base nos
princípios da norma de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC
– HACCP), de forma a assegurar a saúde e segurança dos consumidores e
clientes de seus produtos.
O Sistema da Qualidade da Coca-Cola incorpora os princípios de outros pa-
drões internacionais de segurança de alimentos, e programas como o CODEX
HACCP e ISO 22000.
Fornecedores de equipamentos de processamento de alimentos ou manu-
seio devem implementar um programa de proteção de segurança de alimen-
tos baseado nos princípios HACCP ou equivalente, que siga os regulamentos
e requisitos locais aplicáveis a equipamentos em contato com produtos ali-
mentícios.

Definições
APPCC OU HACCP – Uma abordagem preventiva e sistemática reconhecida in-
ternacionalmente para a identificação, avaliação e controle de perigos de
segurança de alimentos. Em inglês: Hazard Analysis Critical Control Point.
PERIGO – Um agente ou fator biológico, químico ou físico, com potencial para
causar um efeito adverso à saúde e que tenha probabilidade de ocorrer nos
processos de produção e distribuição, caso não haja um controle sobre estes.
ALERGÊNICOS – Alimentos ou componentes de alimentos que sabidamente
produzam reações alérgicas em uma parte da população reconhecida como
“de risco”.
MATERIAL ESTRANHO – Qualquer material que não seja natural ao produto (me-
tal, madeira, vidro, plástico, pedra, papel ou tecido).




                                                                           19
MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES




MATERIAL EXTERNO – Qualquer material indesejável que seja uma porção natu-
ral do produto (caules, folhas ou sementes).

Requisitos
Se aplicável, o fornecedor deve ter um programa documentado de prote-
ção à segurança de alimentos que elimine ou reduza o perigo a um nível
aceitável.
Um programa de proteção à segurança de alimentos eficaz é constituído dos
seguintes princípios:
1.   Definição de perigos e riscos.
2.   Identificação de pontos críticos de controle (PCC).
3.   Limites críticos para cada PCC.
4.   Descrição do procedimento de monitoramento para cada PCC.
5.   Descrição de ações corretivas quando existir uma não-conformidade em
     um PCC.
6.   Um sistema eficaz de registros.
7.   Um sistema para verificar ou auditar rotineiramente o Programa de Prote-
     ção à Segurança de Alimentos, de forma a assegurar a sua eficácia.
Os tipos de perigos que os fornecedores devem levar em consideração in-
cluem quaisquer agentes ou fatores biológicos, químicos ou físicos com po-
tencial para causar efeito adverso à saúde.
Um plano deve ser implementado de forma a eliminar, reduzir a um nível
aceitável, controlar e monitorar todos os possíveis perigos.
Os fornecedores devem ter controle sobre os seguintes perigos como parte
de seu Programa de Proteção à Segurança de Alimentos:
•    Alergênicos
•    Materiais Estranhos e Externos




20
EVOLUÇÃO         3   •    SISTEMA      DA   QUALIDADE        DA    COCA-COLA




Controle de alergênicos
Os fornecedores devem ter controles que permitam prevenir a presença de
alergênicos alimentícios não declarados. Os alergênicos* alimentícios primá-
rios potenciais incluem, mas não estão restritos a:
•   Aipo e seus derivados.
•   Ovos e derivados.
•   Leite e derivados (incluindo lactose).
•   Mostarda e seus derivados.
•   Amendoim e derivados.
•   Crustáceos e seus derivados.
•   Peixes e seus derivados.
•   Sementes de gergelim e seus derivados.
•   Nozes e castanhas e seus derivados.
•   Trigo e cereais contendo glúten.
•   Sulfitos.
•   Soja e seus derivados.
•   Tremoço e seus derivados.
•   Moluscos e seus derivados.
* Outros alergênicos alimentícios podem ser adicionados à lista, à medida que a sua
importância para a saúde pública se torne reconhecida.
Fornecedores devem assegurar que nenhum ingrediente não declarado de-
verá ser introduzido em um produto por quaisquer meios de contaminação
cruzada.
Matérias-primas, auxiliares de processo ou materiais de embalagem usados
na produção de cada produto devem ser revistos, de forma a determinar se há
alergênicos presentes. Caso estejam presentes, esses alergênicos deverão ser
declarados.
Os alergênicos presentes em produtos que fazem parte do processo produti-
vo devem ser apropriadamente identificados.




                                                                               21
MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES




Deverão ser realizados controles para prevenir contaminações cruzadas dos
produtos e apontá-las, caso ocorram.

Controle de materiais estranhos e externos
Os fornecedores devem conduzir uma avaliação de risco para identificar po-
tenciais perigos de materiais estranhos ou externos.
Os fornecedores devem ter controles, procedimentos e equipamentos que
previnam a presença de materiais estranhos e externos em seus produtos.
Como exemplos de práticas de prevenção, podemos citar, entre outros, o uso
de detectores de metal, ímãs, telas e sistemas de filtração.


H. RESÍDUOS QUÍMICOS E CONTROLE DE CONTAMINAÇÃO
Política
Os fornecedores deverão assegurar que apenas materiais químicos, ingredien-
tes e aditivos legalmente permitidos e especificados pela Companhia estarão
presentes em seus produtos finais.

Requisitos
Devem ser implementados e documentados controles para assegurar que
somente sejam utilizados agentes químicos legalmente permitidos.
As práticas agronômicas mundialmente aceitas, e que incluem estratégias de
controle integrado de pragas, devem ser utilizadas para fabricar produtos de
qualidade.


I.   RASTREABILIDADE
Política
Os fornecedores devem ter um sistema capaz de identificar e rastrear, em sua
cadeia de valor, todos os produtos, ingredientes, componentes, matérias-pri-
mas e produtos em processo.

Definições
LOTE – Uma quantidade definida de um produto.

REGISTROS DE LOTE – Um conjunto de registros e dados capazes de identificar
por completo o histórico do lote. Isso inclui registros de aquisição, produção,
testes e transporte.
FALSO RECOLHIMENTO OU RECOLHIMENTO SIMULADO DE PRODUTOS – Um recolhi-
mento simulado do produto ou elemento manufaturado, incluindo o
rastreamento de todos os registros de produção, embarque e transporte, bem
como a total concordância quanto a quantidades recebidas, produzidas, arma-
zenadas e embarcadas.




22
EVOLUÇÃO         3   •   SISTEMA      DA   QUALIDADE        DA   COCA-COLA




NÚMERO DE SÉRIE – Um código alfanumérico designado por um fornecedor para
identificar uma unidade individual de produto, um equipamento, um recipiente,
um palete e semelhantes.

Requisitos
Um sistema deve estar implementado para capacitar o fornecedor de modo a
que ele possa rastrear o histórico completo de um lote. Isso inclui a identifica-
ção de todos os materiais (incluindo qualquer retrabalho realizado), de todas
as condições de processamento, de todos os resultados analíticos e de todos
os clientes para os quais o lote foi distribuído.
Os fornecedores devem identificar de modo único cada lote. (Nota: Todas as
regras de rastreabilidade descritas para um lote são aplicáveis a um número
de série.)
A eficácia do processo de rastreabilidade deve ser validada pelos falsos reco-
lhimentos.




J.   ASSUNTOS REGULATÓRIOS E CIENTÍFICOS
Política
Os fornecedores devem dar informações completas e precisas para ajudar a
garantir a segurança e a legalidade dos produtos da The Coca-Cola Company.

REQUISITOS PARA OS FORNECEDORES DE INGREDIENTES

Para novos ingredientes ou novos pedidos, os fornecedores de ingredientes
devem fornecer informações completas e precisas oriundas dos seguintes
formulários que serão providenciados pela The Coca-Cola Company:
•    Pacote de Qualificação para novo Ingrediente (inclui, mas não está limita-
     do a: características físicas, certificações religiosas, quando aplicáveis,
     declarações de alergênicos, certificados de legalidade, certificados de
     origem, classificações alfandegárias).



                                                                              23
MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES




•    Informação de Composição de Ingredientes (inclui as fontes de todas as
     calorias).
•    Informação de Composição de Vitaminas para vitaminas adicionadas.
•    Ficha de Informação Nutricional (fornecida a pedido).
•    Ficha de Segurança de Produtos Químicos (FSPQ) (Material Safety Data
     Sheet List [MSDS]) com a declaração de componentes perigosos.
•    Declaração de não-OGM (Organismo Geneticamente Modificado) da União
     Européia (requerida para a Europa e Oriente Médio, baseada nas diretrizes
     da União Européia para Organismos Geneticamente Modificados).


Registro das instalações
•    Todas as instalações baseadas nos Estados Unidos que produzam e/ou
     armazenem alimentos, suprimentos e ingredientes devem ser registradas
     junto ao Food and Drug Administration (FDA).
•    Todas as instalações baseadas fora dos Estados Unidos que produzam e/
     ou armazenem alimentos, suprimentos e ingredientes a serem enviados
     aos Estados Unidos devem ter registro no FDA.

Aviso prévio
•    Os fornecedores devem dar ao FDA um “aviso prévio” de cada carrega-
     mento de alimentos, suprimentos e ingredientes para os Estados Unidos.
     Essa regra afeta os fornecedores que enviam amostras aos Estados Unidos.

Requisitos para Fornecedores de Embalagens
e Equipamentos de Venda
•    Materiais incluem quaisquer matérias-primas e componentes utilizados
     na fabricação de embalagem e equipamento de venda.




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EVOLUÇÃO        3   •   SISTEMA      DA   QUALIDADE        DA   COCA-COLA




•   Materiais usados na fabricação de embalagens e equipamentos de venda
    devem atender tanto os requisitos corporativos e da Divisão local quanto
    os critérios de desempenho estabelecidos para materiais de embalagem
    e equipamentos de venda.
•   Materiais devem atender à política da Companhia sobre metais pesados.
•   Materiais que possuam potencial para contato direto com produtos de-
    vem cumprir com todos os requisitos regulatórios locais para uso em
    contato com alimentos no país onde o produto final será distribuído.
•   Os fornecedores devem disponibilizar informação completa e precisa para
    todos os componentes dos materiais usados para contato com o produto.

K. NOTIFICAÇÃO DE AÇÕES REGULATÓRIAS
Política
Os fornecedores devem notificar a The Coca-Cola Company de quaisquer ações
regulatórias ou de recolhimento de produtos que estejam relacionados aos
materiais produzidos para o Sistema Coca-Cola.

Definições
AUTORIDADE REGULATÓRIA – Qualquer agente devidamente autorizado ou fun-
cionário de qualquer agência governamental autorizada a aplicar e fazer cum-
prir as leis.
AUTORIDADE RELIGIOSA – Qualquer agente devidamente autorizado ou funcio-
nário de organizações religiosas que definam requisitos para certificação de
produtos especiais (ex.: Halal, Kosher).
AÇÃO REGULATÓRIA – Apreensão, retenção ou recolhimento de qualquer produ-
to por uma autoridade regulatória. Também inclui quaisquer resultados en-
contrados em ação legal, mandato judicial, ou carta regulatória.
RECOLHIMENTO DE PRODUTO – Qualquer recolhimento, voluntário ou
involuntário, de produto que tenha sido liberado para distribuição.

Requisito
Os fornecedores devem notificar por escrito imediatamente ao representante da
The Coca-Cola Company e ao(s) local(is) de distribuição quando qualquer produto
ou componente produzido para o Sistema Coca-Cola estiver direta ou indireta-
mente sujeito a uma ação regulatória, recolhimento de produto ou qualquer
outro evento que possa criar publicidade adversa ao Sistema Coca-Cola. Isso
inclui, mas não está limitado a produtos que não cumpram com o seguinte:
•   Padrões de Qualidade.
•   Especificações.
•   Leis ou Regulamentos.
•   Acordos entre o fornecedor e a The Coca-Cola Company ou outras entida-
    des dentro do Sistema Coca-Cola.



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MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES




L. PROCESSO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE
DE ALTERAÇÕES
Política
Os fornecedores devem possuir um processo de gerenciamento e controle
de alterações. Os fornecedores deverão notificar a The Coca-Cola Company
sobre quaisquer alterações em seus processos que possam impactar na quali-
dade, em ação regulatória, e na integridade e/ou performance de seus produtos.

Requisito
No mínimo, os fornecedores da The Coca-Cola Company devem documentar e
implementar um processo de gerenciamento e controle de alterações que
assegure que as alterações que causem impacto na qualidade do produto
sejam analisadas, verificadas e aprovadas antes da implementação. Os regis-
tros da alterações devem ser mantidos e disponibilizados para análise da The
Coca-Cola Company a pedido.
A The Coca-Cola Company deverá ser imediatamente notificada quando quais-
quer alterações ocorrerem nos seguintes itens:
•    Processo de fabricação (fora das condições normais de operação).
•    Local da produção.
•    Condições/Tipo de empacotamento.
•    Especificações/Formulação de produtos.
•    Aquisição/Venda/Mudança de proprietários da Companhia e de suas ins-
     talações.
A notificação deve ser feita por escrito e acordada com antecedência ao carre-
gamento do produto.




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EVOLUÇÃO        3   •   SISTEMA      DA   QUALIDADE       DA   COCA-COLA




M. ACESSO DO AUDITOR
Política
Os fornecedores devem permitir o acesso de representantes da Companhia
às instalações utilizadas na produção, embalagem ou armazenamento dos
produtos para o Sistema Coca-Cola.

Requisito
Representantes do Sistema Coca-Cola deverão receber permissão para entrar
e auditorar ou inspecionar, a qualquer hora, quaisquer etapas de produção e/
ou materiais armazenados para o Sistema Coca-Cola.
É uma prática do Sistema Coca-Cola dar aviso prévio da intenção de conduzir
uma auditoria ou inspeção.

Limitações
As auditorias ou inspeções não serão estendidas a dados e resultados financei-
ros, dados de vendas (que não estejam diretamente relacionados aos negó-
cios com a The Coca-Cola Company), políticas de preço ou políticas de pessoal
(que não estejam relacionadas a qualificações de pessoal técnico e profissio-
nal que atuem em funções pertinentes à auditoria, ou requisitos governa-
mentais que digam respeito a práticas de pessoal).


N. SEGURANÇA
Política
Os fornecedores devem ter uma política de segurança desenhada para prote-
ger os materiais fornecidos ao Sistema Coca-Cola e minimizar os riscos ao
pessoal, marcas registradas e instalações.

Definições
EVIDÊNCIA DE ADULTERAÇÃO – Característica(s) em uma embalagem ou contêiner
que permita determinar, sob condições normais de uso, se ocorreram abertu-
ras não autorizadas ou adulterações.
EVIDÊNCIA DE ROMPIMENTO DE LACRE – Lacres ou mecanismos de vedação não-
tóxicos, exclusivos do fornecedor, que são projetados para demonstrar rapida-
mente qualquer violação ou tentativa de violação à sua integridade ou uma
mudança nas condições da embalagem ou dos locais onde os produtos estão
colocados – ex.: contêineres ou válvulas. Para os fornecedores os lacres de-
vem ser diferenciados de modo a identificar o fornecedor específico. O for-
mato e a resistência dos lacres usados dependem do uso específico de cada
lacre e do risco inerente em função de dano ou violação da sua integridade –
ex.: as fábricas que embarcam produtos em grandes volumes para a Compa-




                                                                           27
MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES




nhia devem selecionar lacres numerados mais fortes, com alta resistência a
tensões para garantir a integridade desses produtos.
PROPRIEDADE INTELECTUAL – Todos os trabalhos, incluindo os literários, gráficos,
fotográficos e esculpidos, trabalhos desenhados, pintados ou arquitetônicos,
trabalhos de artes visuais ou qualquer outro que possa ter proteção de direitos
autorais, e conceitos de propaganda e marketing; informação; dados; fórmu-
las; projetos; modelos; desenhos; programas de computador, incluindo todas
as suas documentações, listagens relacionadas, especificações de projeto e
fluxogramas; segredos comerciais; e quaisquer invenções, incluindo todos os
processos, máquinas, produções e composições de substância e qualquer
outra invenção que possa ter proteção por patente; e toda proteção legal
obtida ou que possa ser obtida nestes termos.

Requisitos
FORNECEDORES AUTORIZADOS – Os fornecedores do Sistema Coca-Cola devem
ser devidamente autorizados pela The Coca-Cola Company antes de fornecer
produtos, embalagens, ingredientes, equipamento de vendas e marketing e
aditivos de processo. Cada instalação industrial do fornecedor deve ser auto-
rizada pela Divisão para a qual este fornece materiais. Essa autorização deve
incluir cada item que esteja sendo fornecido pela instalação industrial. Além
disso, no caso de fornecedores de embalagens e equipamentos de vendas e
marketing, todos os materiais que tenham contato com produto ou contato




28
EVOLUÇÃO        3   •   SISTEMA      DA   QUALIDADE       DA   COCA-COLA




potencial com o produto devem ser formalmente aprovados pela matriz e auto-
rizados pela Divisão para uso pelo fornecedor. O processo de autorização está
condicionado à conformidade com os requisitos e padrões listados a seguir.
POLÍTICA DE SEGURANÇA – Os fornecedores devem ter uma política de seguran-
ça por escrito, gerenciada por uma pessoa que possa demonstrar satisfatoria-
mente a conformidade com tal política. No caso de produtos entregues por
fornecedores a instalações do Sistema Coca-Cola nos Estados Unidos (incluin-
do Porto Rico), os fornecedores devem ser membros do United States Customs
and Border Protection’s Customs-Trade Partnership Against Terrorism (C-TPAT)
ou de outra forma cumprir todo o tempo com os critérios de segurança C-TPAT.
PROTEÇÃO DA MARCA REGISTRADA – Os fornecedores devem manter um controle
dos materiais/materiais promocionais e/ou gráficos (“Propriedade Intelec-
tual”) que tenham marca registrada da The Coca-Cola Company até o ponto de
entrega ao Sistema Coca-Cola. Esse requisito inclui o controle, uso e destrui-
ção de materiais obsoletos e/ou danificados. Os fornecedores devem reco-
nhecer e cumprir sempre com os requisitos pertinentes aos direitos de proprie-
dade intelectual da The Coca-Cola Company.
EVIDÊNCIA DE ADULTERAÇÃO – As bebidas, embalagens, ingredientes e aditivos
de processo devem ser fornecidos em embalagens autorizadas pela The Coca-
Cola Company, capazes de evidenciar qualquer violação, ou serem transporta-
das em contêineres de grandes volumes apropriadamente lacrados.
INFORMAÇÃO – Os fornecedores devem assegurar o acesso às informações
pertinentes ao Sistema Coca-Cola que estejam sob seu controle, incluindo
dados de produção, armazenagem, manifestos de transporte e documenta-
ções e/ou registros de transações.
REGULAMENTOS/REQUISITOS LOCAIS – Os fornecedores devem ser capazes de
demonstrar, em nível satisfatório para a The Coca-Cola Company, que estão em
conformidade com todas as leis e regulamentações locais de segurança apli-
cáveis e quaisquer requisitos locais da The Coca-Cola Company.


O. CONTRATOS LEGAIS
Política
A menos que de outra forma aprovado pela entidade compradora, a compra
de produtos e serviços pelo Sistema Coca-Cola deve ser governada por um
contrato de compra. Exemplos de contratos de compra incluem, mas não
estão limitados ao seguinte: contrato diretor (master supply agreements), con-
trato de fornecimento (supply agreements) e ordens de compra. Em algumas
circunstâncias, termos e condições adicionais podem ser requeridos para
governar o nosso relacionamento comercial com um fornecedor. Por exem-
plo, um acordo de autorização (algumas vezes conhecido como Acordo de
Autorização do Fabricante ou MAA [Manufacturer’s Authorization Agreement])




                                                                           29
MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES




entre a The Coca-Cola Company e os fornecedores pode ser exigido, particular-
mente quando o fornecedor fornece embalagens ou equipamento de ven-
das e marketing a uma ou mais marcas registradas da Companhia e/ou a The
Coca-Cola Company não tenha um relacionamento direto de fornecimento
com o fornecedor.


P. CONFORMIDADE COM AS LEIS
Política
O fornecimento de produtos e serviços ao Sistema Coca-Cola deve cumprir
com as leis e regulamentos aplicáveis.

Definições
OFAC – O Escritório do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos de Con-
trole de Ativos Externos (Treasury’s Office of Foreign Assets Control)
SDNS – A lista de “specially designated nationals” ou pessoas impedidas mantida
pela OFAC.
PAÍSES SOB EMBARGO/SANÇÕES – Qualquer país sujeito a embargo ou sanções
econômicas ou comerciais pelo governo dos Estados Unidos.

Requisitos
Além dos requisitos de conformidade com leis específicas mencionadas em
outros trechos deste documento e o requisito geral de cumprir com leis e
regulamentos aplicáveis, os fornecedores não podem ser ou estar:
•    identificados como “specially designated nationals” (sob restrições for-
     mais do governo do EUA).
•    direta ou indiretamente proprietários ou controlados por governo de qual-
     quer país sob embargo/sanções.
•    agindo em nome de qualquer país sob embargo/sanções
•    envolvido em negociações comerciais ou de outra forma envolvido em
     transações com países sob embargo/sanções (a menos que pais, negocia-
     ções ou transações sejam autorizadas por uma licença atual e válida do
     OFAC); ou
•    negociando quaisquer produtos e serviços utilizados no fornecimento de
     produtos e serviços para o Sistema Coca-Cola provenientes de países sob
     embargo/sanções.
Os fornecedores devem notificar imediatamente a The Coca-Cola Company
por escrito quando da ocorrência das circunstâncias descritas acima.




30
EVOLUÇÃO       3    •   SISTEMA     DA   QUALIDADE      DA   COCA-COLA




Q. CONFIDENCIALIDADE
Política
Os fornecedores devem manter confidencialidade em relação às informa-
ções da The Coca-Cola Company.

Requisito
A pedido da The Coca-Cola Company, os fornecedores devem entrar em um
acordo de discrição (NDA – Nondisclosure Agreement), ou qualquer outro
acordo contendo obrigações de confidencialidade apropriadas, visando pro-
teger a informação confidencial da The Coca-Cola Company. Na ausência de tal
pedido, a proteção da informação confidencial da The Coca-Cola Company
inclui, mas não está limitada, aos seguintes passos:
a) Restringir o acesso às informações confidenciais somente aos emprega-
   dos que precisem sabê-las.
b) Proteger as informações confidenciais de modo a evitar revelações para
   quaisquer terceiros.
c) Retornar toda a informação confidencial (incluindo cópias) e apagar toda
   a informação eletrônica dentro de 30 dias a partir do recebimento do
   pedido por escrito feito pela The Coca-Cola Company.
d) Não publicar ou usar, sem prévio consentimento por escrito, qualquer
   propaganda, promoção de vendas, envio por correio ou matéria publicitá-
   ria que mencione ou implique a The Coca-Cola Company ou suas subsidiá-
   rias, afiliadas e/ou engarrafadores parceiros autorizados.




                                                                         31
MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES




R. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL
Política
Os fornecedores devem entender e cumprir com o Código de Conduta Em-
presarial da The Coca-Cola Company.

Comentário
O bem mais valioso da The Coca-Cola Company é a nossa marca registrada.
Entre as coisas importantes que esta marca registrada representa está a repu-
tação de honestidade e integridade da nossa Companhia. Essa reputação é
duradoura graças aos nossos valores compartilhados e especialmente ao nos-
so comprometimento em conduzir o negócio de forma correta.
Os empregados da The Coca-Cola Company devem sempre obedecer ao Códi-
go de Conduta Empresarial da Companhia.
Você irá encontrar a versão eletrônica do Código de Conduto Empresarial no
endereço:
http://www2.coca-cola.com/ourcompany/business_conduct.html
ou em nosso idioma na página:
http://www2.coca-cola.com/ourcompany/pdf/COBC_Portuguese.pdf

Requisito
Os fornecedores devem atuar de maneira compatível com os requisitos do
Código de Conduta Empresarial da The Coca-Cola Company.




32
3. Glossário


AÇÃO REGULATÓRIA – Apreensão, retenção ou recolhimento de qualquer produto por
   uma autoridade regulatória. Também inclui quaisquer resultados encontrados
   em ação legal, mandato judicial ou carta regulatória.

ALERGÊNICOS – Alimentos ou componentes de alimentos que sabidamente produzam
   reações alérgicas em uma parte da população reconhecida como “de risco”.

APPCC OU HACCP – Uma abordagem preventiva e sistemática reconhecida internacio-
   nalmente para a identificação, avaliação e controle de perigos de segurança
   alimentar inerentes aos processos existentes.

AUTORIDADE REGULATÓRIA – Qualquer agente devidamente autorizado ou funcionário
   de qualquer agência governamental autorizada a aplicar e fazer cumprir as leis.

AUTORIDADE RELIGIOSA – Qualquer agente devidamente autorizado ou funcionário
   de organizações religiosas que definam requisitos para certificação de produtos
   especiais (ex.: Halal, Kosher).

BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (BPF) – Relativas à produção, ao processamento e ao
   armazenamento de materiais alimentícios devem assegurar que estes materiais
   sejam seguros para consumo humano e que foram preparados, embalados e ar-
   mazenados sobre condições sanitárias adequadas, o que inclui a prevenção de
   qualquer tipo de contaminação. As Boas Práticas de Fabricação requerem proje-
   tar e construir corretamente as instalações e equipamentos, treinar adequada-
   mente o pessoal para a produção de materiais alimentícios de qualidade e para
   manter apropriadamente as condições da fábrica.

BOAS PRÁTICAS DE LABORATÓRIO (BPL) – Incorporam uma série de princípios que
   proporcionam uma estrutura na qual os testes de laboratório são planejados,
   realizados, monitorados, registrados, relatados e arquivados. Esses testes devem
   gerar dados sobre perigos e riscos aos usuários, consumidores e terceiros, incluin-
   do o meio ambiente, e podem ser relativos a produtos farmacêuticos, agroquímicos,
   cosméticos, aditivos e contaminantes em alimentos e rações, novos alimentos e
   biocidas. As BPL devem assegurar para as autoridades reguladoras que as infor-
   mações prestadas são um reflexo verdadeiro dos resultados obtidos durante os
   testes e, portanto, confiáveis para se fazer avaliações de risco/segurança.

DETENÇÃO – A quarentena, segregação ou contenção de materiais para prevenir seu
   uso ou distribuição.

EVIDÊNCIA DE ADULTERAÇÃO – Característica(s) em uma embalagem ou contêiner
   que permita determinar, sob condições normais de uso, se ocorreram aberturas
   não autorizadas ou adulterações.

EVIDÊNCIA DE ROMPIMENTO DE LACRE – Lacres ou mecanismos de vedação não-tóxi-
   cos, exclusivos do fornecedor, que são projetados para demonstrar rapidamente
   qualquer violação ou tentativa de violação à sua integridade ou uma mudança
   nas condições da embalagem ou dos locais onde os produtos estão colocados –
   ex.: contêineres ou válvulas. Para os fornecedores os lacres devem ser diferencia-




                                                                                  33
MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES




     dos de modo a identificar o fornecedor específico. O formato e a resistência dos
     lacres usados dependem do uso específico de cada lacre e do risco inerente
     devido a dano ou violação da sua integridade – ex.: fábricas que embarcam
     produtos em grandes volumes para a Companhia devem selecionar lacres nume-
     rados mais fortes, com alta resistência a tensões para garantir a integridade
     desses produtos.

FALSO RECOLHIMENTO OU RECOLHIMENTO SIMULADO DE PRODUTOS – Um recolhi-
     mento simulado do produto ou elemento manufaturado, incluindo o rastreamento
     de todos os registros de produção, embarque e transporte, bem como a total
     concordância quanto a quantidades recebidas, produzidas, armazenadas e
     embarcadas.

FORNECEDOR AUTORIZADO – Uma companhia autorizada por escrito pela The Coca-
     Cola Company, ou sua designada, para fornecer um produto ou serviço para o
     Sistema Coca-Cola (Companhia, parceiros engarrafadores autorizados e clientes
     autorizados pela Companhia).

LOTE – Uma quantidade definida de um produto.

MATERIAL COM MARCA REGISTRADA – Artigos relacionados a negócios, incluindo ma-
     teriais de embalagem, rótulos, selos e tampas que utilizem a logomarca da The
     Coca-Cola Company.

MATERIAL ESTRANHO – Qualquer material que não seja natural ao produto ou parte
     do produto (metal, madeira, vidro, plástico, pedra, papel ou tecido).

MATERIAL EXTERNO – Qualquer material indesejável que seja uma porção natural do
     produto (caules, folhas ou sementes).

NÚMERO DE SÉRIE – Um código alfanumérico designado por um fornecedor para
     identificar uma unidade individual de produto, por exemplo, um equipamento,
     um recipiente, um palete e assemelhados.

PAÍSES SOB EMBARGO/SANÇÕES – Qualquer país sujeito a embargo ou sanções econô-
     micas ou comerciais pelo governo dos Estados Unidos.

PERIGO – Um agente ou fator biológico, químico ou físico com potencial para causar
     um efeito adverso à saúde e que tenha probabilidade de ocorrer nos processos de
     produção e distribuição, caso não haja um controle sobre estes.

PRODUTO ACABADO – Produto, equipamento, material de embalagem ou ingredien-
     te criado por um processo de fabricação de um fornecedor para uso pela The
     Coca-Cola Company.

PRODUTO NÃO-CONFORME – Produto, equipamento, material de embalagem ou
     ingrediente que não atenda às especificações ou aos requisitos regulamentares.

PROGRAMA DA QUALIDADE – Um componente individual do Sistema da Qualidade
     como um todo, que é desenhado e implementado de forma a lidar com um
     conjunto específico de problemas, riscos ou preocupações que envolvam qualidade.




34
EVOLUÇÃO          3   •    SISTEMA       DA   QUALIDADE         DA    COCA-COLA




   Um programa da qualidade pode incluir um vasto conjunto de procedimentos,
   atividades, estruturas organizacionais e controles de engenharia.

PROPRIEDADE INTELECTUAL – Todos os trabalhos, incluindo os literários, gráficos, foto-
   gráficos e esculpidos, trabalhos desenhados, pintados ou arquitetônicos, traba-
   lhos de artes visuais ou qualquer outro que possa ter proteção de direitos auto-
   rais, e conceitos de propaganda e marketing; informação; dados; fórmulas; proje-
   tos; modelos; desenhos; programas de computador, incluindo todas as suas docu-
   mentações, listagens relacionadas, especificações de projeto e fluxogramas; se-
   gredos comerciais; e quaisquer invenções, incluindo todos os processos, máqui-
   nas, produções e composições de substância e qualquer outra invenção que possa
   ter proteção por patente; e toda proteção legal obtida ou que possa ser obtida
   nestes termos.

REGISTRO DE LOTE – Um conjunto de registros e dados capazes de identificar por
   completo o histórico do lote. Isso inclui registros de aquisição, produção, testes e
   transporte.

REGULAMENTAÇÕES E LEIS APLICÁVEIS – As leis e regulamentações governamentais dos
   locais onde os produtos são produzidos e dos locais onde os produtos possam ser
   entregues e as leis e regulamentações dos Estados Unidos relativas a embargos,
   sansões comerciais e econômicas e SND’s – Specially Designated Nationals ou
   pessoas impedidas. A lista de SND e pessoas bloqueadas é mantida no Web site
   do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (United States Department of
   Treasury): www.treas.gov/offices/enforcement/ofac/snd.

RECOLHIMENTO DE PRODUTO – Qualquer recolhimento, voluntário ou involuntário,
   de produto que tenha sido liberado para distribuição.

SDN – A lista de “specially designated nationals” ou pessoas impedidas mantida
   pela OFAC.

SERVIÇOS E MATERIAIS ADQUIRIDOS – Os serviços ou materiais adquiridos pelos forne-
   cedores para uso na elaboração de seus produtos finais.

SISTEMA COCA-COLA – The Coca-Cola Company e seus parceiros engarrafadores.

SISTEMA DA QUALIDADE – Um conjunto de procedimentos, atividades, estruturas
   organizacionais e controles de engenharia (tanto formais como informais) utilizados
   de forma a responder aos requisitos aplicáveis pelo direcionamento e regulação
   das atividades de asseguração da qualidade. A estrutura organizacional, responsa-
   bilidades, procedimentos, processos e recursos necessários para implementação do
   gerenciamento da qualidade. Estrutura organizacional, políticas, programas e pro-
   cedimentos necessários para gerenciar a qualidade e segurança dos produtos.

THE COCA-COLA COMPANY – A entidade legal “The Coca-Cola Company” e suas
   afiliadas. Inclui todas as unidades de negócio internas, tais como grupos, divisões,
   regiões e operações de engarrafadores consolidados, e todos os subconjuntos
   adicionais dessas unidades.




                                                                                   35
Expectativas de Desempenho dos

FORNECEDORES




                                       EVOLUÇÃO 3
                                 SISTEMA DA
                                 QUALIDADE
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  • 3. A THE COCA-COLA COMPANY EXISTE PARA BENEFICIAR TODOS AQUELES QUE TIVEREM CONTATO COM O NOSSO NEGÓCIO. Esta é a promessa da Coca-Cola. Cumprir a nossa Promessa da Qualidade no mercado é o nosso maior objetivo empresarial e uma obrigação permanente. DADE
  • 4. Copyright © 2007 The Coca-Cola Company
  • 5. A cadeia de valor criada pelo Sistema Coca-Cola tem início nos produtos e serviços que vocês nos fornecem. Entregar com a mais alta qualidade requer uma execução consistente – da nossa parte, de nossos parceiros engarrafadores, de nossos distribuidores e varejistas. Mas tudo isso começa com vocês, nossos fornecedores. Uma vez que a qualidade é a premissa do nosso negócio, o sucesso de vocês é essencial para o nosso. Esta segunda edição do Livreto de Expectativas de Desempenho dos Fornecedores reafirma o nosso compromisso em trabalhar em parceria com vocês na busca da melhoria contínua e da qualidade em tudo o que fazemos. Obrigado por seu comprometimento.
  • 6. CONTEÚDO 1 INTRODUÇÃO 7 2 EXPECTATIVAS DE DESEMPENHO DOS FORNECEDORES 11 A Sistemas da Qualidade 11 B Programas da Qualidade 11 C Princípios de Conduta para os Fornecedores 14 D Serviços e Materiais Adquiridos 16 E Monitoramento e Controle de Processos 16 F Gerenciamento do Produto Final 18 G Segurança de Alimentos 19 H Resíduos Químicos e Controle de Contaminação 22 I Rastreabilidade 22 J Assuntos Regulatórios e Científicos 23 K Notificação de Ações Regulatórias 25 L Processo de Gerenciamento e Controle de Alterações 26 M Acesso do Auditor 27 N Segurança 27 O Contratos Legais 29 P Conformidade com as Leis 30 Q Confidencialidade 31 R Código de Conduta Empresarial 32 3 GLOSSÁRIO 33
  • 8. 1. Introdução A The Coca-Cola Company existe para beneficiar todos aqueles que tiverem contato com o nosso negócio. Mais de um bilhão de vezes todos os dias, consumidores de todo o mundo escolhem nossas bebidas para se refrescar e esperam a mais alta qualidade – todas as vezes. Para alcançar essas exigências, sem falhas no decorrer da exe- cução de toda a cadeia de fornecimento – e na função de fornecedores do Sistema Coca-Cola – vocês têm um papel vital em assegurar a qualidade e integridade das nossas bebidas. Seja você um fornecedor atual ou potencial de ingredientes, materiais de embalagem, equipamentos de vendas e marketing, ou um co-packer (co-em- balador), esta publicação destacará nossas expectativas e requisitos para a autorização de nossos fornecedores. SOBRE A THE COCA-COLA COMPANY A The Coca-Cola Company é líder mundial em fabricação, comercialização e distribuição de concentrados e xaropes de bebidas não-alcoólicas, que são usados por uma rede de parceiros engarrafadores para produzir mais de 400 marcas de bebidas. A matriz da nossa corporação está em Atlanta, EUA, com operações em mais de 200 países. Nós suprimos nossos mercados locais com uma ampla variedade de bebidas, abrangendo todo o espectro de sabores e para todas as ocasiões. Entender a cultura local, incluindo as preferências em termos de trabalho, recreação e atividades de relaxamento, é essencial para desenvolver o crescimento sus- tentável dos nossos negócios em nível global. Além de fornecer bebidas de qualidade superior, também contribuímos com as comunidades ao redor do mundo por meio de nosso compromisso com programas para educação, saúde, bem-estar, meio ambiente e diversidade. Nós nos esforçamos em ser bons vizinhos, moldando de forma consistente nossas decisões sobre o negócio de modo a melhorar a qualidade de vida nas comunidades nas quais atuamos. QUALIDADE EM TUDO O QUE FAZEMOS Para nós, qualidade é mais do que simplesmente algo que podemos provar, ver ou medir. A qualidade é demonstrada em cada uma das nossas ações. Nós nos empenhamos incessantemente para exceder as expectativas, sempre em mutação, porque entregar produtos da mais alta qualidade no mercado é o maior objetivo do nosso negócio. Para realizar eficientemente esse objetivo, a Companhia se suporta no Siste- ma da Qualidade da Coca-Cola (SQCC). O SQCC é a nossa marca de sistema 7
  • 9. MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES de gerenciamento da qualidade. Desenvolvido por uma equipe multifuncional global e endossado pela alta direção da The Coca-Cola Company juntamente com os nossos principais parceiros engarrafadores, o SQCC é a estrutura dentro da qual o Sistema Coca-Cola coordena e orienta suas atividades, direciona a melhoria contínua, e constantemente busca qualidade em tudo o que fazemos. O SQCC apóia os quatro princípios de nossa estrutura de cidadania corporativa – melhorando o local de trabalho, oferecendo qualidade ao mercado, preser- vando o meio ambiente e fortalecendo a comunidade. O SQCC reflete nossa abordagem integrada ao gerenciamento da qualidade, do meio ambiente e da saúde e segurança. ENTENDENDO AS NOSSAS EXPECTATIVAS Você encontrará aqui as nossas expectativas em uma só referência. Estas ex- pectativas enfocam os resultados que devem ser alcançados e não têm a intenção de servir como prescrição. Embora cada fornecedor deva alcançar os mesmos resultados finais, o modo como isto é feito pode variar de local para local e de processo para processo. E embora entregar produtos da mais alta qualidade esteja certamente no centro do nosso negócio, existem outras expectativas associadas, tais como a responsabilidade social corporativa e a integridade pessoal. 8
  • 10. EVOLUÇÃO 3 • SISTEMA DA QUALIDADE DA COCA-COLA Você irá encontrar expectativas de qualidade (segurança de alimentos, inte- gridade do produto) destacadas nas seguintes seções: • Sistemas da Qualidade • Programas da Qualidade • Materiais/Serviços adquiridos • Controle e monitoramento de processo • Gerenciamento de produto final • Segurança de alimentos • Resíduo químico e controle de contaminação • Rastreabilidade • Assuntos regulatórios e científicos • Segurança As expectativas da cidadania corporativa, assim como as práticas empregatícias, segurança no local de trabalho e práticas ambientais estão na seguinte seção: • Princípios de Conduta para Fornecedores 9
  • 11. MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES Expectativas de Comunicação estão nas seguintes seções: • Notificação de Ações Regulatórias • Processo de Gerenciamento e Controle de Alterações • Acesso do Auditor • Contratos Legais • Conformidade com as Leis • Confidencialidade Expectativas em relação à honestidade e à integridade nas atividades do dia- a-dia estão na seguinte seção: • Código de Conduta Empresarial Nossas Divisões locais ou locais de recebimento individual (por exemplo, fábricas engarrafadoras) podem também ter expectativas específicas em re- lação aos seus negócios. Estas deverão ser claramente comunicadas a vocês como parte do processo de aquisição. 10
  • 12. 2. Expectativas de desempenho dos fornecedores A. SISTEMAS DA QUALIDADE Política Os fornecedores devem ter um Sistema da Qualidade efetivamente implementado que garanta consistência na entrega de produtos e prestação de serviços de alta qualidade ao Sistema Coca-Cola (The Coca-Cola Company e Fabricantes). Definições SISTEMA DA QUALIDADE 1. Um conjunto de procedimentos, atividades, estruturas organizacionais e controles de engenharia (tanto formais como informais) utilizados de forma a responder aos requisitos aplicáveis pelo direcionamento e regulação das ati- vidades de asseguração da qualidade. 2. A estrutura organizacional, responsabilidades, procedimentos, processos e recursos necessários para implementação do gerenciamento da qualidade. Estrutura organizacional, políticas, programas e procedimentos necessários para gerenciar a qualidade e segurança dos produtos. Requisitos O Sistema da Qualidade deve ser documentado. O sistema deve incluir polí- ticas, programas e procedimentos desenhados para assegurar a conformida- de com as especificações de The Coca-Cola Company, requisitos regulatórios e as expectativas esboçadas neste documento. Deve existir um processo para assegurar que os programas, procedimentos, políticas e fórmulas mais atuais sejam eficazmente distribuídos para áreas funcionais da unidade do fornecedor. Devem ser conduzidas pelo fornecedor auditorias periódicas em seu Sistema da Qualidade, de forma a verificar a sua efetividade e identificar oportunida- des de melhoria. B. PROGRAMAS DA QUALIDADE Política Os fornecedores devem implementar efetivamente, como parte do seu Sis- tema da Qualidade, os principais programas de qualidade esboçados nesta seção. Definição PROGRAMA DA QUALIDADE – Um componente individual do Sistema da Qualidade como um todo, que é desenhado e implementado de forma a lidar com um conjunto específico de problemas, riscos ou preocupações que envolvam qua- 11
  • 13. MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES lidade. Um programa da qualidade pode incluir um vasto conjunto de procedi- mentos, atividades, estruturas organizacionais e controles de engenharia. Requisitos Os programas da qualidade que devem estar em uso incluem – mas não estão limitados – ao seguinte: CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES No mínimo, os fornecedores da The Coca-Cola Company devem ter políticas e procedimentos de forma a assegurar que os produtos fornecidos para a The Coca-Cola Company atendam às especificações. BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO Todo o pessoal da fábrica, visitantes e contratados externos devem no mínimo cumprir com os requerimentos das Boas Práticas de Fabricação (BPF) como definido pelas leis e regulamentações vigentes. Na ausência de leis e regula- mentações locais, use o Good Manufacturing Practices (Título 21, Parte 110 – United States Code of Federal Regulations or current EU Comission Directive) ou a European Union Food Safety Guidelines como referência. As Boas Práticas de Fabricação (BPF) relativas à produção, ao processamento e ao armazenamento de materiais alimentícios devem assegurar que estes materiais sejam seguros para consumo humano e que foram preparados, embalados e armazenados sobre condições sanitárias adequadas, o que inclui a prevenção de qualquer tipo de contaminação. As Boas Práticas de Fabrica- ção requerem projetar e construir corretamente as instalações e equipamen- tos, treinar adequadamente o pessoal para a produção de materiais alimentí- cios de qualidade e para manter apropriadamente as condições da fábrica. BOAS PRÁTICAS DE LABORATÓRIO As Boas Práticas de Laboratório (BPL) devem incorporar uma série de princí- pios que proporcionam uma estrutura na qual os testes de laboratório são planejados, realizados, monitorados, registrados, relatados e arquivados. Esses testes devem gerar dados sobre perigos e riscos aos usuários, consumi- dores e terceiros, incluindo o meio ambiente, e podem ser relativos a produ- tos farmacêuticos, agroquímicos, cosméticos, aditivos e contaminantes em alimentos e rações, novos alimentos e biocidas. As BPL devem assegurar para as autoridades reguladoras que as informações prestadas são um reflexo ver- dadeiro dos resultados obtidos durante os testes e, portanto, confiáveis para se fazer avaliações de risco/segurança. Todas as fábricas, laboratórios contratados e colaboradores dos laboratórios devem cumprir com os requerimentos das BPL, conforme apresentado pelas leis e regulamentações em vigor. Na ausência de leis e regulamentações 12
  • 14. EVOLUÇÃO 3 • SISTEMA DA QUALIDADE DA COCA-COLA locais, use o Good Laboratory Practices (Título 21, Parte 58 – United States Code of Federal Regulations or current EU Comission Directive) ou a European Union Food Safety Guidelines como referência. O laboratório deve usar métodos publicados, reconhecidos e validados. Quan- do os métodos de teste publicados não estiverem disponíveis, devem ser vali- dados métodos desenvolvidos internamente de acordo com os requerimen- tos das BPL. A forma como o laboratório é equipado, organizado e gerenciado deve assegurar que os resultados dos testes sejam consistentes e confiáveis. TREINAMENTO DE PESSOAL Os fornecedores devem ter processos de treinamento planejados, funcionais e efetivos para os empregados responsáveis pelo controle, produção, trans- porte e armazenamento de produtos da The Coca-Cola Company. Os fornecedores devem assegurar que todos os colaboradores e contratados estejam treinados e qualificados a desenvolver as responsabilidades que lhes foram designadas. CONTROLE DE PRAGAS Um Programa de Controle de Pragas documentado deve estar estruturado de modo a prevenir com eficácia o desenvolvimento de pragas nas instalações e/ou nas proximidades. Esse programa deve ser gerenciado por pessoal treinado da fábrica. As atividades de controle de pragas devem ser realizadas por operadores de controle de pragas certificados ou por pessoal com treinamento equivalente. O uso de todos os inseticidas, fungicidas ou rodenticidas deve estar em acor- do com as leis e regulamentações locais vigentes, tanto nos locais onde os produtos são produzidos quanto nos locais a que se destinam. Suplementos técnicos podem especificar outros requisitos. CONTROLES DE SANITIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO Um programa de sanitização e organização documentado deve estar implementado de modo a atender a todos os requisitos regulatórios e assegu- rar a limpeza das instalações e dos equipamentos de manuseio de produtos alimentícios. O programa também deve assegurar que todas as áreas de estocagem de ingredientes, embalagens, produtos em processo e acabados, e também os reboques, os carros e/ou os contêineres de embarque sejam mantidos em boas condições de limpeza e livres de pragas. Somente produtos químicos de limpeza que sejam aprovados para uso em equipamentos de produção de alimentos são permitidos para esta finalidade de uso específico. Programas para gerenciar o asseio das instalações devem estar incluídos nos controles de sanitização da fábrica do fornecedor. Um sistema para verificar e documentar a efetividade do programa de sanitização deve estar operante. 13
  • 15. MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES DESENHO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Instalações e equipamentos utilizados na produção, manuseio ou estocagem de materiais devem ser apropriadamente desenhados e adequados para o seu uso. As instalações e equipamentos devem sofrer manutenção para im- pedir potenciais contaminações ou exposição a elementos externos, substân- cias odoríferas, pragas, materiais perigosos, contaminação microbiológica ou outras fontes de contaminação. MANUTENÇÃO DE REGISTROS Os fornecedores devem projetar e implementar um programa que assegure que os registros sejam adequados, e confirmem aderência aos padrões espe- cificados e demonstrem a efetividade do Sistema da Qualidade. Devem ser estabelecidos registros atualizados, legíveis, identificáveis e rastreáveis. PROGRAMA DE AÇÕES CORRETIVAS/PREVENTIVAS Cada fornecedor deve projetar e implementar um programa de ações corre- tivas/preventivas que assegure que sejam tomadas ações para eliminar a cau- sa de não-conformidades potenciais e existentes, de forma a prevenir ocor- rências/recorrências. O programa de ações corretivas deve ser avaliado perio- dicamente para motivar a melhoria contínua, e as ações corretivas que sejam tomadas como resultado do programa devem ser analisadas para assegurar a sua eficácia. C. PRINCÍPIOS DE CONDUTA PARA OS FORNECEDORES Política Os fornecedores da The Coca-Cola Company devem apoiar práticas empregatícias justas e compatíveis com um comprometimento com os direi- tos humanos em seus locais de trabalho, além de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Fornecedores da, ou autorizados pela, The Coca-Cola Company devem obedecer a todas as leis aplicáveis, incluindo as leis locais 14
  • 16. EVOLUÇÃO 3 • SISTEMA DA QUALIDADE DA COCA-COLA referentes às horas de trabalho, compensação, direitos dos empregados em escolher se serão representados por terceiros, acordos coletivos etc. Requisitos No mínimo, os fornecedores da The Coca-Cola Company e fornecedores auto- rizados pela The Coca-Cola Company deverão atender aos seguintes padrões com respeito às suas operações, como um todo: LEIS E REGULAMENTAÇÕES – Os fornecedores devem obedecer a todas as leis, re- gras, regulamentações e requisitos aplicáveis à produção e distribuição dos nos- sos produtos e suprimentos e ao fornecimento de serviços para a Companhia. TRABALHO INFANTIL – Os fornecedores não deverão utilizar trabalho infantil, como definido pelas leis locais. TRABALHO FORÇADO – Os fornecedores não deverão usar trabalho forçado ou compulsório. TRABALHO ABUSIVO – Os fornecedores não deverão abusar do trabalho físico. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E ACORDOS COLETIVOS – Os fornecedores deverão estar em acordo com todas as leis locais sobre a liberdade de associação e acordos coletivos. DISCRIMINAÇÃO – O fornecedor deverá cumprir com todas as leis locais aplicá- veis sobre discriminação. SALÁRIOS E BENEFÍCIOS – Os salários e benefícios devem estar de acordo com as leis locais. CARGA HORÁRIA E HORA EXTRA – A carga horária e as horas extras devem estar de acordo com as leis locais. SAÚDE E SEGURANÇA – As condições de trabalho devem estar de acordo com as regulamentações locais. MEIO AMBIENTE – O fornecedor deverá obedecer a todas as leis aplicáveis ao meio ambiente. Estes requisitos mínimos fazem parte de todos os acordos comerciais, novos ou renovados, entre The Coca-Cola Company e seus fornecedores diretos. Os fornecedores devem ser capazes de demonstrar para a The Coca-Cola Company, de maneira satisfatória, quando solicitados, a sua conformidade com estes requisitos. A The Coca-Cola Company tem o direito de inspecionar qualquer instalação envolvida com a comercialização para o seu Sistema. Qualquer fornecedor que falhar com os requisitos acima estabelecidos estará sujeito ao término de quaisquer acordos com a The Coca-Cola Company e suas subsidiá- rias, sem penalidades para a The Coca-Cola Company e suas subsidiárias, mas com obrigações de remediar danos diretos sofridos pela The Coca-Cola Company e suas subsidiárias. 15
  • 17. MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES D. SERVIÇOS E MATERIAIS ADQUIRIDOS Política Os fornecedores devem desenvolver controles que assegurem que os servi- ços e materiais fornecidos atendam às especificações, regulamentações e leis aplicáveis. Definições REGULAMENTAÇÕES E LEIS APLICÁVEIS – As leis e regulamentações governamen- tais dos locais onde os produtos são produzidos e dos locais onde os produtos possam ser entregues e as leis e regulamentações dos Estados Unidos relati- vas a embargos, sanções comerciais e econômicas e SND’s – Specially Designated Nationals ou pessoas impedidas (blocked persons). A lista de SND e pessoas impedidas é mantida no Web site do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (United States Department of Treasury): www.treas.gov/offices/ enforcement/ofac/snd. SERVIÇOS E MATERIAIS ADQUIRIDOS – Os serviços ou materiais adquiridos pelos fornecedores para uso na elaboração de seus produtos finais. Requisitos Os fornecedores devem ter um programa para aprovação e avaliação periódi- ca da performance de seus fornecedores de materiais. Os fornecedores devem ter especificações escritas para os materiais por eles adquiridos. As especificações devem estar documentadas de acordo com as leis e requisitos aplicáveis assim como com os requisitos da The Coca-Cola Company. Os fornecedores devem garantir que materiais e/ou serviços adquiridos de seus fornecedores aprovados estarão de acordo com as especificações estabelecidas. Um sistema deve estar implementado para evitar o uso de materiais adquiri- dos que não atendam às especificações. E. MONITORAMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS Política Os fornecedores devem projetar e implementar programas de monitoramento e controle de processo que efetivamente assegurem que todos os seus pro- dutos sejam produzidos em conformidade com as especificações da The Coca- Cola Company. Requisitos Os fornecedores devem definir claramente os processos utilizados para con- verter suas matérias-primas em produtos finais. Deve haver a identificação de 16
  • 18. EVOLUÇÃO 3 • SISTEMA DA QUALIDADE DA COCA-COLA entradas, saídas e pontos de controle (incluindo as freqüências de monitora- mento) para cada processo. O fornecedor deve monitorar todos os processos de forma a assegurar que eles estejam operando adequadamente e sob controle; por exemplo, utilizando softwares de controle, ferramentas de controle estatístico de processo etc. Controles de calibração O fornecedor deve identificar os equipamentos críticos de processamento e teste, e projetar e implementar um programa de calibração para tais equipa- mentos de forma a assegurar a precisão e a validade dos resultados. O progra- ma deverá incluir procedimentos para monitoramento do desempenho do equipamento de processamento e teste de forma a assegurar que o equipa- mento continue a desempenhar bem entre as calibrações. Controles de peso/Enchimento O fornecedor deverá ter um programa de controle de peso/enchimento que obedeça a todos os regulamentos aplicáveis e aos requisitos da The Coca-Cola Company. 17
  • 19. MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES O programa de controle de peso/enchimento deve incluir uma rotina de calibração de balança e planos de ações corretivas. F. GERENCIAMENTO DO PRODUTO FINAL Política Os fornecedores devem ter um programa implementado para assegurar que todos os produtos finais sejam manuseados de uma maneira que proteja a sua qualidade e integridade. Além disso, os fornecedores devem ter controles para prevenir o carregamento e o transporte de produtos considerados não- conformes. Definições PRODUTO ACABADO – Produto, equipamento, material de embalagem ou ingre- diente criado por um processo de fabricação de um fornecedor para uso pela The Coca-Cola Company. DETENÇÃO – A quarentena, segregação ou contenção de materiais para preve- nir seu uso ou distribuição. PRODUTO NÃO -CONFORME – Produto, equipamento, material de embalagem ou ingrediente que não atenda às especificações ou aos requisitos regula- mentares. Requisitos DESENHO DE INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO As instalações usadas para o manuseio ou o armazenamento de materiais e componentes devem ser apropriadamente projetadas e adequadas ao seu uso. (Ver Controles de Sanitização e Organização). TRANSPORTE Os processos internos de controle do fornecedor devem evitar o carrega- mento e o transporte de produtos não-conformes. Os fornecedores devem inspecionar todos os veículos de transporte no que diz respeito à sua integridade estrutural, limpeza e adequação, antes do carrega- mento. Os caminhões-tanque deverão ser usados exclusivamente para mate- riais alimentícios. Deve estar disponível a documentação mostrando os produtos anteriormente transportados e a limpeza do caminhão-tanque a ser utilizado. PADRÃO DE EMBALAGEM Todos os produtos finais deverão estar paletizados, a não ser que exista uma outra especificação em vigor. Os paletes devem ser feitos de materiais ade- quados e devem ser limpos, secos e livres de contaminantes (como por exem- plo, inseticidas, fungicidas, pesticidas ou outros produtos químicos). Paletes de madeira devem ser secos em estufa. Padrões de embalagem de produto 18
  • 20. EVOLUÇÃO 3 • SISTEMA DA QUALIDADE DA COCA-COLA final devem ser aprovados pelo cliente. Qualquer variação nas condições aqui comentadas, incluindo o tipo de madeira do palete, deverá ser acordada e aprovada pela The Coca-Cola Company. PRODUTOS NÃO-CONFORMES Produtos não-conformes devem ser segregados ou identificados por localiza- ção/armazenagem física, marcas, selos autorizados, etiquetas, adesivos, rótu- los, registros de inspeção, sistemas de inventário ou qualquer outro meio adequado para assegurar a prevenção de remessa. Procedimentos para retrabalho, descarte e/ou alteração do uso final dos pro- dutos não-conformes devem estar em vigor e devem ser mantidos registros para total rastreabilidade. G. SEGURANÇA DE ALIMENTOS Política Os fornecedores de materiais classificados como alimentícios devem imple- mentar um programa de proteção de segurança de alimentos, com base nos princípios da norma de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC – HACCP), de forma a assegurar a saúde e segurança dos consumidores e clientes de seus produtos. O Sistema da Qualidade da Coca-Cola incorpora os princípios de outros pa- drões internacionais de segurança de alimentos, e programas como o CODEX HACCP e ISO 22000. Fornecedores de equipamentos de processamento de alimentos ou manu- seio devem implementar um programa de proteção de segurança de alimen- tos baseado nos princípios HACCP ou equivalente, que siga os regulamentos e requisitos locais aplicáveis a equipamentos em contato com produtos ali- mentícios. Definições APPCC OU HACCP – Uma abordagem preventiva e sistemática reconhecida in- ternacionalmente para a identificação, avaliação e controle de perigos de segurança de alimentos. Em inglês: Hazard Analysis Critical Control Point. PERIGO – Um agente ou fator biológico, químico ou físico, com potencial para causar um efeito adverso à saúde e que tenha probabilidade de ocorrer nos processos de produção e distribuição, caso não haja um controle sobre estes. ALERGÊNICOS – Alimentos ou componentes de alimentos que sabidamente produzam reações alérgicas em uma parte da população reconhecida como “de risco”. MATERIAL ESTRANHO – Qualquer material que não seja natural ao produto (me- tal, madeira, vidro, plástico, pedra, papel ou tecido). 19
  • 21. MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES MATERIAL EXTERNO – Qualquer material indesejável que seja uma porção natu- ral do produto (caules, folhas ou sementes). Requisitos Se aplicável, o fornecedor deve ter um programa documentado de prote- ção à segurança de alimentos que elimine ou reduza o perigo a um nível aceitável. Um programa de proteção à segurança de alimentos eficaz é constituído dos seguintes princípios: 1. Definição de perigos e riscos. 2. Identificação de pontos críticos de controle (PCC). 3. Limites críticos para cada PCC. 4. Descrição do procedimento de monitoramento para cada PCC. 5. Descrição de ações corretivas quando existir uma não-conformidade em um PCC. 6. Um sistema eficaz de registros. 7. Um sistema para verificar ou auditar rotineiramente o Programa de Prote- ção à Segurança de Alimentos, de forma a assegurar a sua eficácia. Os tipos de perigos que os fornecedores devem levar em consideração in- cluem quaisquer agentes ou fatores biológicos, químicos ou físicos com po- tencial para causar efeito adverso à saúde. Um plano deve ser implementado de forma a eliminar, reduzir a um nível aceitável, controlar e monitorar todos os possíveis perigos. Os fornecedores devem ter controle sobre os seguintes perigos como parte de seu Programa de Proteção à Segurança de Alimentos: • Alergênicos • Materiais Estranhos e Externos 20
  • 22. EVOLUÇÃO 3 • SISTEMA DA QUALIDADE DA COCA-COLA Controle de alergênicos Os fornecedores devem ter controles que permitam prevenir a presença de alergênicos alimentícios não declarados. Os alergênicos* alimentícios primá- rios potenciais incluem, mas não estão restritos a: • Aipo e seus derivados. • Ovos e derivados. • Leite e derivados (incluindo lactose). • Mostarda e seus derivados. • Amendoim e derivados. • Crustáceos e seus derivados. • Peixes e seus derivados. • Sementes de gergelim e seus derivados. • Nozes e castanhas e seus derivados. • Trigo e cereais contendo glúten. • Sulfitos. • Soja e seus derivados. • Tremoço e seus derivados. • Moluscos e seus derivados. * Outros alergênicos alimentícios podem ser adicionados à lista, à medida que a sua importância para a saúde pública se torne reconhecida. Fornecedores devem assegurar que nenhum ingrediente não declarado de- verá ser introduzido em um produto por quaisquer meios de contaminação cruzada. Matérias-primas, auxiliares de processo ou materiais de embalagem usados na produção de cada produto devem ser revistos, de forma a determinar se há alergênicos presentes. Caso estejam presentes, esses alergênicos deverão ser declarados. Os alergênicos presentes em produtos que fazem parte do processo produti- vo devem ser apropriadamente identificados. 21
  • 23. MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES Deverão ser realizados controles para prevenir contaminações cruzadas dos produtos e apontá-las, caso ocorram. Controle de materiais estranhos e externos Os fornecedores devem conduzir uma avaliação de risco para identificar po- tenciais perigos de materiais estranhos ou externos. Os fornecedores devem ter controles, procedimentos e equipamentos que previnam a presença de materiais estranhos e externos em seus produtos. Como exemplos de práticas de prevenção, podemos citar, entre outros, o uso de detectores de metal, ímãs, telas e sistemas de filtração. H. RESÍDUOS QUÍMICOS E CONTROLE DE CONTAMINAÇÃO Política Os fornecedores deverão assegurar que apenas materiais químicos, ingredien- tes e aditivos legalmente permitidos e especificados pela Companhia estarão presentes em seus produtos finais. Requisitos Devem ser implementados e documentados controles para assegurar que somente sejam utilizados agentes químicos legalmente permitidos. As práticas agronômicas mundialmente aceitas, e que incluem estratégias de controle integrado de pragas, devem ser utilizadas para fabricar produtos de qualidade. I. RASTREABILIDADE Política Os fornecedores devem ter um sistema capaz de identificar e rastrear, em sua cadeia de valor, todos os produtos, ingredientes, componentes, matérias-pri- mas e produtos em processo. Definições LOTE – Uma quantidade definida de um produto. REGISTROS DE LOTE – Um conjunto de registros e dados capazes de identificar por completo o histórico do lote. Isso inclui registros de aquisição, produção, testes e transporte. FALSO RECOLHIMENTO OU RECOLHIMENTO SIMULADO DE PRODUTOS – Um recolhi- mento simulado do produto ou elemento manufaturado, incluindo o rastreamento de todos os registros de produção, embarque e transporte, bem como a total concordância quanto a quantidades recebidas, produzidas, arma- zenadas e embarcadas. 22
  • 24. EVOLUÇÃO 3 • SISTEMA DA QUALIDADE DA COCA-COLA NÚMERO DE SÉRIE – Um código alfanumérico designado por um fornecedor para identificar uma unidade individual de produto, um equipamento, um recipiente, um palete e semelhantes. Requisitos Um sistema deve estar implementado para capacitar o fornecedor de modo a que ele possa rastrear o histórico completo de um lote. Isso inclui a identifica- ção de todos os materiais (incluindo qualquer retrabalho realizado), de todas as condições de processamento, de todos os resultados analíticos e de todos os clientes para os quais o lote foi distribuído. Os fornecedores devem identificar de modo único cada lote. (Nota: Todas as regras de rastreabilidade descritas para um lote são aplicáveis a um número de série.) A eficácia do processo de rastreabilidade deve ser validada pelos falsos reco- lhimentos. J. ASSUNTOS REGULATÓRIOS E CIENTÍFICOS Política Os fornecedores devem dar informações completas e precisas para ajudar a garantir a segurança e a legalidade dos produtos da The Coca-Cola Company. REQUISITOS PARA OS FORNECEDORES DE INGREDIENTES Para novos ingredientes ou novos pedidos, os fornecedores de ingredientes devem fornecer informações completas e precisas oriundas dos seguintes formulários que serão providenciados pela The Coca-Cola Company: • Pacote de Qualificação para novo Ingrediente (inclui, mas não está limita- do a: características físicas, certificações religiosas, quando aplicáveis, declarações de alergênicos, certificados de legalidade, certificados de origem, classificações alfandegárias). 23
  • 25. MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES • Informação de Composição de Ingredientes (inclui as fontes de todas as calorias). • Informação de Composição de Vitaminas para vitaminas adicionadas. • Ficha de Informação Nutricional (fornecida a pedido). • Ficha de Segurança de Produtos Químicos (FSPQ) (Material Safety Data Sheet List [MSDS]) com a declaração de componentes perigosos. • Declaração de não-OGM (Organismo Geneticamente Modificado) da União Européia (requerida para a Europa e Oriente Médio, baseada nas diretrizes da União Européia para Organismos Geneticamente Modificados). Registro das instalações • Todas as instalações baseadas nos Estados Unidos que produzam e/ou armazenem alimentos, suprimentos e ingredientes devem ser registradas junto ao Food and Drug Administration (FDA). • Todas as instalações baseadas fora dos Estados Unidos que produzam e/ ou armazenem alimentos, suprimentos e ingredientes a serem enviados aos Estados Unidos devem ter registro no FDA. Aviso prévio • Os fornecedores devem dar ao FDA um “aviso prévio” de cada carrega- mento de alimentos, suprimentos e ingredientes para os Estados Unidos. Essa regra afeta os fornecedores que enviam amostras aos Estados Unidos. Requisitos para Fornecedores de Embalagens e Equipamentos de Venda • Materiais incluem quaisquer matérias-primas e componentes utilizados na fabricação de embalagem e equipamento de venda. 24
  • 26. EVOLUÇÃO 3 • SISTEMA DA QUALIDADE DA COCA-COLA • Materiais usados na fabricação de embalagens e equipamentos de venda devem atender tanto os requisitos corporativos e da Divisão local quanto os critérios de desempenho estabelecidos para materiais de embalagem e equipamentos de venda. • Materiais devem atender à política da Companhia sobre metais pesados. • Materiais que possuam potencial para contato direto com produtos de- vem cumprir com todos os requisitos regulatórios locais para uso em contato com alimentos no país onde o produto final será distribuído. • Os fornecedores devem disponibilizar informação completa e precisa para todos os componentes dos materiais usados para contato com o produto. K. NOTIFICAÇÃO DE AÇÕES REGULATÓRIAS Política Os fornecedores devem notificar a The Coca-Cola Company de quaisquer ações regulatórias ou de recolhimento de produtos que estejam relacionados aos materiais produzidos para o Sistema Coca-Cola. Definições AUTORIDADE REGULATÓRIA – Qualquer agente devidamente autorizado ou fun- cionário de qualquer agência governamental autorizada a aplicar e fazer cum- prir as leis. AUTORIDADE RELIGIOSA – Qualquer agente devidamente autorizado ou funcio- nário de organizações religiosas que definam requisitos para certificação de produtos especiais (ex.: Halal, Kosher). AÇÃO REGULATÓRIA – Apreensão, retenção ou recolhimento de qualquer produ- to por uma autoridade regulatória. Também inclui quaisquer resultados en- contrados em ação legal, mandato judicial, ou carta regulatória. RECOLHIMENTO DE PRODUTO – Qualquer recolhimento, voluntário ou involuntário, de produto que tenha sido liberado para distribuição. Requisito Os fornecedores devem notificar por escrito imediatamente ao representante da The Coca-Cola Company e ao(s) local(is) de distribuição quando qualquer produto ou componente produzido para o Sistema Coca-Cola estiver direta ou indireta- mente sujeito a uma ação regulatória, recolhimento de produto ou qualquer outro evento que possa criar publicidade adversa ao Sistema Coca-Cola. Isso inclui, mas não está limitado a produtos que não cumpram com o seguinte: • Padrões de Qualidade. • Especificações. • Leis ou Regulamentos. • Acordos entre o fornecedor e a The Coca-Cola Company ou outras entida- des dentro do Sistema Coca-Cola. 25
  • 27. MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES L. PROCESSO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE ALTERAÇÕES Política Os fornecedores devem possuir um processo de gerenciamento e controle de alterações. Os fornecedores deverão notificar a The Coca-Cola Company sobre quaisquer alterações em seus processos que possam impactar na quali- dade, em ação regulatória, e na integridade e/ou performance de seus produtos. Requisito No mínimo, os fornecedores da The Coca-Cola Company devem documentar e implementar um processo de gerenciamento e controle de alterações que assegure que as alterações que causem impacto na qualidade do produto sejam analisadas, verificadas e aprovadas antes da implementação. Os regis- tros da alterações devem ser mantidos e disponibilizados para análise da The Coca-Cola Company a pedido. A The Coca-Cola Company deverá ser imediatamente notificada quando quais- quer alterações ocorrerem nos seguintes itens: • Processo de fabricação (fora das condições normais de operação). • Local da produção. • Condições/Tipo de empacotamento. • Especificações/Formulação de produtos. • Aquisição/Venda/Mudança de proprietários da Companhia e de suas ins- talações. A notificação deve ser feita por escrito e acordada com antecedência ao carre- gamento do produto. 26
  • 28. EVOLUÇÃO 3 • SISTEMA DA QUALIDADE DA COCA-COLA M. ACESSO DO AUDITOR Política Os fornecedores devem permitir o acesso de representantes da Companhia às instalações utilizadas na produção, embalagem ou armazenamento dos produtos para o Sistema Coca-Cola. Requisito Representantes do Sistema Coca-Cola deverão receber permissão para entrar e auditorar ou inspecionar, a qualquer hora, quaisquer etapas de produção e/ ou materiais armazenados para o Sistema Coca-Cola. É uma prática do Sistema Coca-Cola dar aviso prévio da intenção de conduzir uma auditoria ou inspeção. Limitações As auditorias ou inspeções não serão estendidas a dados e resultados financei- ros, dados de vendas (que não estejam diretamente relacionados aos negó- cios com a The Coca-Cola Company), políticas de preço ou políticas de pessoal (que não estejam relacionadas a qualificações de pessoal técnico e profissio- nal que atuem em funções pertinentes à auditoria, ou requisitos governa- mentais que digam respeito a práticas de pessoal). N. SEGURANÇA Política Os fornecedores devem ter uma política de segurança desenhada para prote- ger os materiais fornecidos ao Sistema Coca-Cola e minimizar os riscos ao pessoal, marcas registradas e instalações. Definições EVIDÊNCIA DE ADULTERAÇÃO – Característica(s) em uma embalagem ou contêiner que permita determinar, sob condições normais de uso, se ocorreram abertu- ras não autorizadas ou adulterações. EVIDÊNCIA DE ROMPIMENTO DE LACRE – Lacres ou mecanismos de vedação não- tóxicos, exclusivos do fornecedor, que são projetados para demonstrar rapida- mente qualquer violação ou tentativa de violação à sua integridade ou uma mudança nas condições da embalagem ou dos locais onde os produtos estão colocados – ex.: contêineres ou válvulas. Para os fornecedores os lacres de- vem ser diferenciados de modo a identificar o fornecedor específico. O for- mato e a resistência dos lacres usados dependem do uso específico de cada lacre e do risco inerente em função de dano ou violação da sua integridade – ex.: as fábricas que embarcam produtos em grandes volumes para a Compa- 27
  • 29. MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES nhia devem selecionar lacres numerados mais fortes, com alta resistência a tensões para garantir a integridade desses produtos. PROPRIEDADE INTELECTUAL – Todos os trabalhos, incluindo os literários, gráficos, fotográficos e esculpidos, trabalhos desenhados, pintados ou arquitetônicos, trabalhos de artes visuais ou qualquer outro que possa ter proteção de direitos autorais, e conceitos de propaganda e marketing; informação; dados; fórmu- las; projetos; modelos; desenhos; programas de computador, incluindo todas as suas documentações, listagens relacionadas, especificações de projeto e fluxogramas; segredos comerciais; e quaisquer invenções, incluindo todos os processos, máquinas, produções e composições de substância e qualquer outra invenção que possa ter proteção por patente; e toda proteção legal obtida ou que possa ser obtida nestes termos. Requisitos FORNECEDORES AUTORIZADOS – Os fornecedores do Sistema Coca-Cola devem ser devidamente autorizados pela The Coca-Cola Company antes de fornecer produtos, embalagens, ingredientes, equipamento de vendas e marketing e aditivos de processo. Cada instalação industrial do fornecedor deve ser auto- rizada pela Divisão para a qual este fornece materiais. Essa autorização deve incluir cada item que esteja sendo fornecido pela instalação industrial. Além disso, no caso de fornecedores de embalagens e equipamentos de vendas e marketing, todos os materiais que tenham contato com produto ou contato 28
  • 30. EVOLUÇÃO 3 • SISTEMA DA QUALIDADE DA COCA-COLA potencial com o produto devem ser formalmente aprovados pela matriz e auto- rizados pela Divisão para uso pelo fornecedor. O processo de autorização está condicionado à conformidade com os requisitos e padrões listados a seguir. POLÍTICA DE SEGURANÇA – Os fornecedores devem ter uma política de seguran- ça por escrito, gerenciada por uma pessoa que possa demonstrar satisfatoria- mente a conformidade com tal política. No caso de produtos entregues por fornecedores a instalações do Sistema Coca-Cola nos Estados Unidos (incluin- do Porto Rico), os fornecedores devem ser membros do United States Customs and Border Protection’s Customs-Trade Partnership Against Terrorism (C-TPAT) ou de outra forma cumprir todo o tempo com os critérios de segurança C-TPAT. PROTEÇÃO DA MARCA REGISTRADA – Os fornecedores devem manter um controle dos materiais/materiais promocionais e/ou gráficos (“Propriedade Intelec- tual”) que tenham marca registrada da The Coca-Cola Company até o ponto de entrega ao Sistema Coca-Cola. Esse requisito inclui o controle, uso e destrui- ção de materiais obsoletos e/ou danificados. Os fornecedores devem reco- nhecer e cumprir sempre com os requisitos pertinentes aos direitos de proprie- dade intelectual da The Coca-Cola Company. EVIDÊNCIA DE ADULTERAÇÃO – As bebidas, embalagens, ingredientes e aditivos de processo devem ser fornecidos em embalagens autorizadas pela The Coca- Cola Company, capazes de evidenciar qualquer violação, ou serem transporta- das em contêineres de grandes volumes apropriadamente lacrados. INFORMAÇÃO – Os fornecedores devem assegurar o acesso às informações pertinentes ao Sistema Coca-Cola que estejam sob seu controle, incluindo dados de produção, armazenagem, manifestos de transporte e documenta- ções e/ou registros de transações. REGULAMENTOS/REQUISITOS LOCAIS – Os fornecedores devem ser capazes de demonstrar, em nível satisfatório para a The Coca-Cola Company, que estão em conformidade com todas as leis e regulamentações locais de segurança apli- cáveis e quaisquer requisitos locais da The Coca-Cola Company. O. CONTRATOS LEGAIS Política A menos que de outra forma aprovado pela entidade compradora, a compra de produtos e serviços pelo Sistema Coca-Cola deve ser governada por um contrato de compra. Exemplos de contratos de compra incluem, mas não estão limitados ao seguinte: contrato diretor (master supply agreements), con- trato de fornecimento (supply agreements) e ordens de compra. Em algumas circunstâncias, termos e condições adicionais podem ser requeridos para governar o nosso relacionamento comercial com um fornecedor. Por exem- plo, um acordo de autorização (algumas vezes conhecido como Acordo de Autorização do Fabricante ou MAA [Manufacturer’s Authorization Agreement]) 29
  • 31. MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES entre a The Coca-Cola Company e os fornecedores pode ser exigido, particular- mente quando o fornecedor fornece embalagens ou equipamento de ven- das e marketing a uma ou mais marcas registradas da Companhia e/ou a The Coca-Cola Company não tenha um relacionamento direto de fornecimento com o fornecedor. P. CONFORMIDADE COM AS LEIS Política O fornecimento de produtos e serviços ao Sistema Coca-Cola deve cumprir com as leis e regulamentos aplicáveis. Definições OFAC – O Escritório do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos de Con- trole de Ativos Externos (Treasury’s Office of Foreign Assets Control) SDNS – A lista de “specially designated nationals” ou pessoas impedidas mantida pela OFAC. PAÍSES SOB EMBARGO/SANÇÕES – Qualquer país sujeito a embargo ou sanções econômicas ou comerciais pelo governo dos Estados Unidos. Requisitos Além dos requisitos de conformidade com leis específicas mencionadas em outros trechos deste documento e o requisito geral de cumprir com leis e regulamentos aplicáveis, os fornecedores não podem ser ou estar: • identificados como “specially designated nationals” (sob restrições for- mais do governo do EUA). • direta ou indiretamente proprietários ou controlados por governo de qual- quer país sob embargo/sanções. • agindo em nome de qualquer país sob embargo/sanções • envolvido em negociações comerciais ou de outra forma envolvido em transações com países sob embargo/sanções (a menos que pais, negocia- ções ou transações sejam autorizadas por uma licença atual e válida do OFAC); ou • negociando quaisquer produtos e serviços utilizados no fornecimento de produtos e serviços para o Sistema Coca-Cola provenientes de países sob embargo/sanções. Os fornecedores devem notificar imediatamente a The Coca-Cola Company por escrito quando da ocorrência das circunstâncias descritas acima. 30
  • 32. EVOLUÇÃO 3 • SISTEMA DA QUALIDADE DA COCA-COLA Q. CONFIDENCIALIDADE Política Os fornecedores devem manter confidencialidade em relação às informa- ções da The Coca-Cola Company. Requisito A pedido da The Coca-Cola Company, os fornecedores devem entrar em um acordo de discrição (NDA – Nondisclosure Agreement), ou qualquer outro acordo contendo obrigações de confidencialidade apropriadas, visando pro- teger a informação confidencial da The Coca-Cola Company. Na ausência de tal pedido, a proteção da informação confidencial da The Coca-Cola Company inclui, mas não está limitada, aos seguintes passos: a) Restringir o acesso às informações confidenciais somente aos emprega- dos que precisem sabê-las. b) Proteger as informações confidenciais de modo a evitar revelações para quaisquer terceiros. c) Retornar toda a informação confidencial (incluindo cópias) e apagar toda a informação eletrônica dentro de 30 dias a partir do recebimento do pedido por escrito feito pela The Coca-Cola Company. d) Não publicar ou usar, sem prévio consentimento por escrito, qualquer propaganda, promoção de vendas, envio por correio ou matéria publicitá- ria que mencione ou implique a The Coca-Cola Company ou suas subsidiá- rias, afiliadas e/ou engarrafadores parceiros autorizados. 31
  • 33. MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES R. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL Política Os fornecedores devem entender e cumprir com o Código de Conduta Em- presarial da The Coca-Cola Company. Comentário O bem mais valioso da The Coca-Cola Company é a nossa marca registrada. Entre as coisas importantes que esta marca registrada representa está a repu- tação de honestidade e integridade da nossa Companhia. Essa reputação é duradoura graças aos nossos valores compartilhados e especialmente ao nos- so comprometimento em conduzir o negócio de forma correta. Os empregados da The Coca-Cola Company devem sempre obedecer ao Códi- go de Conduta Empresarial da Companhia. Você irá encontrar a versão eletrônica do Código de Conduto Empresarial no endereço: http://www2.coca-cola.com/ourcompany/business_conduct.html ou em nosso idioma na página: http://www2.coca-cola.com/ourcompany/pdf/COBC_Portuguese.pdf Requisito Os fornecedores devem atuar de maneira compatível com os requisitos do Código de Conduta Empresarial da The Coca-Cola Company. 32
  • 34. 3. Glossário AÇÃO REGULATÓRIA – Apreensão, retenção ou recolhimento de qualquer produto por uma autoridade regulatória. Também inclui quaisquer resultados encontrados em ação legal, mandato judicial ou carta regulatória. ALERGÊNICOS – Alimentos ou componentes de alimentos que sabidamente produzam reações alérgicas em uma parte da população reconhecida como “de risco”. APPCC OU HACCP – Uma abordagem preventiva e sistemática reconhecida internacio- nalmente para a identificação, avaliação e controle de perigos de segurança alimentar inerentes aos processos existentes. AUTORIDADE REGULATÓRIA – Qualquer agente devidamente autorizado ou funcionário de qualquer agência governamental autorizada a aplicar e fazer cumprir as leis. AUTORIDADE RELIGIOSA – Qualquer agente devidamente autorizado ou funcionário de organizações religiosas que definam requisitos para certificação de produtos especiais (ex.: Halal, Kosher). BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (BPF) – Relativas à produção, ao processamento e ao armazenamento de materiais alimentícios devem assegurar que estes materiais sejam seguros para consumo humano e que foram preparados, embalados e ar- mazenados sobre condições sanitárias adequadas, o que inclui a prevenção de qualquer tipo de contaminação. As Boas Práticas de Fabricação requerem proje- tar e construir corretamente as instalações e equipamentos, treinar adequada- mente o pessoal para a produção de materiais alimentícios de qualidade e para manter apropriadamente as condições da fábrica. BOAS PRÁTICAS DE LABORATÓRIO (BPL) – Incorporam uma série de princípios que proporcionam uma estrutura na qual os testes de laboratório são planejados, realizados, monitorados, registrados, relatados e arquivados. Esses testes devem gerar dados sobre perigos e riscos aos usuários, consumidores e terceiros, incluin- do o meio ambiente, e podem ser relativos a produtos farmacêuticos, agroquímicos, cosméticos, aditivos e contaminantes em alimentos e rações, novos alimentos e biocidas. As BPL devem assegurar para as autoridades reguladoras que as infor- mações prestadas são um reflexo verdadeiro dos resultados obtidos durante os testes e, portanto, confiáveis para se fazer avaliações de risco/segurança. DETENÇÃO – A quarentena, segregação ou contenção de materiais para prevenir seu uso ou distribuição. EVIDÊNCIA DE ADULTERAÇÃO – Característica(s) em uma embalagem ou contêiner que permita determinar, sob condições normais de uso, se ocorreram aberturas não autorizadas ou adulterações. EVIDÊNCIA DE ROMPIMENTO DE LACRE – Lacres ou mecanismos de vedação não-tóxi- cos, exclusivos do fornecedor, que são projetados para demonstrar rapidamente qualquer violação ou tentativa de violação à sua integridade ou uma mudança nas condições da embalagem ou dos locais onde os produtos estão colocados – ex.: contêineres ou válvulas. Para os fornecedores os lacres devem ser diferencia- 33
  • 35. MANTENDO N OSS A PROMESSA PARA OS N OSSOS CLIENTES E CONSUMIDORES dos de modo a identificar o fornecedor específico. O formato e a resistência dos lacres usados dependem do uso específico de cada lacre e do risco inerente devido a dano ou violação da sua integridade – ex.: fábricas que embarcam produtos em grandes volumes para a Companhia devem selecionar lacres nume- rados mais fortes, com alta resistência a tensões para garantir a integridade desses produtos. FALSO RECOLHIMENTO OU RECOLHIMENTO SIMULADO DE PRODUTOS – Um recolhi- mento simulado do produto ou elemento manufaturado, incluindo o rastreamento de todos os registros de produção, embarque e transporte, bem como a total concordância quanto a quantidades recebidas, produzidas, armazenadas e embarcadas. FORNECEDOR AUTORIZADO – Uma companhia autorizada por escrito pela The Coca- Cola Company, ou sua designada, para fornecer um produto ou serviço para o Sistema Coca-Cola (Companhia, parceiros engarrafadores autorizados e clientes autorizados pela Companhia). LOTE – Uma quantidade definida de um produto. MATERIAL COM MARCA REGISTRADA – Artigos relacionados a negócios, incluindo ma- teriais de embalagem, rótulos, selos e tampas que utilizem a logomarca da The Coca-Cola Company. MATERIAL ESTRANHO – Qualquer material que não seja natural ao produto ou parte do produto (metal, madeira, vidro, plástico, pedra, papel ou tecido). MATERIAL EXTERNO – Qualquer material indesejável que seja uma porção natural do produto (caules, folhas ou sementes). NÚMERO DE SÉRIE – Um código alfanumérico designado por um fornecedor para identificar uma unidade individual de produto, por exemplo, um equipamento, um recipiente, um palete e assemelhados. PAÍSES SOB EMBARGO/SANÇÕES – Qualquer país sujeito a embargo ou sanções econô- micas ou comerciais pelo governo dos Estados Unidos. PERIGO – Um agente ou fator biológico, químico ou físico com potencial para causar um efeito adverso à saúde e que tenha probabilidade de ocorrer nos processos de produção e distribuição, caso não haja um controle sobre estes. PRODUTO ACABADO – Produto, equipamento, material de embalagem ou ingredien- te criado por um processo de fabricação de um fornecedor para uso pela The Coca-Cola Company. PRODUTO NÃO-CONFORME – Produto, equipamento, material de embalagem ou ingrediente que não atenda às especificações ou aos requisitos regulamentares. PROGRAMA DA QUALIDADE – Um componente individual do Sistema da Qualidade como um todo, que é desenhado e implementado de forma a lidar com um conjunto específico de problemas, riscos ou preocupações que envolvam qualidade. 34
  • 36. EVOLUÇÃO 3 • SISTEMA DA QUALIDADE DA COCA-COLA Um programa da qualidade pode incluir um vasto conjunto de procedimentos, atividades, estruturas organizacionais e controles de engenharia. PROPRIEDADE INTELECTUAL – Todos os trabalhos, incluindo os literários, gráficos, foto- gráficos e esculpidos, trabalhos desenhados, pintados ou arquitetônicos, traba- lhos de artes visuais ou qualquer outro que possa ter proteção de direitos auto- rais, e conceitos de propaganda e marketing; informação; dados; fórmulas; proje- tos; modelos; desenhos; programas de computador, incluindo todas as suas docu- mentações, listagens relacionadas, especificações de projeto e fluxogramas; se- gredos comerciais; e quaisquer invenções, incluindo todos os processos, máqui- nas, produções e composições de substância e qualquer outra invenção que possa ter proteção por patente; e toda proteção legal obtida ou que possa ser obtida nestes termos. REGISTRO DE LOTE – Um conjunto de registros e dados capazes de identificar por completo o histórico do lote. Isso inclui registros de aquisição, produção, testes e transporte. REGULAMENTAÇÕES E LEIS APLICÁVEIS – As leis e regulamentações governamentais dos locais onde os produtos são produzidos e dos locais onde os produtos possam ser entregues e as leis e regulamentações dos Estados Unidos relativas a embargos, sansões comerciais e econômicas e SND’s – Specially Designated Nationals ou pessoas impedidas. A lista de SND e pessoas bloqueadas é mantida no Web site do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (United States Department of Treasury): www.treas.gov/offices/enforcement/ofac/snd. RECOLHIMENTO DE PRODUTO – Qualquer recolhimento, voluntário ou involuntário, de produto que tenha sido liberado para distribuição. SDN – A lista de “specially designated nationals” ou pessoas impedidas mantida pela OFAC. SERVIÇOS E MATERIAIS ADQUIRIDOS – Os serviços ou materiais adquiridos pelos forne- cedores para uso na elaboração de seus produtos finais. SISTEMA COCA-COLA – The Coca-Cola Company e seus parceiros engarrafadores. SISTEMA DA QUALIDADE – Um conjunto de procedimentos, atividades, estruturas organizacionais e controles de engenharia (tanto formais como informais) utilizados de forma a responder aos requisitos aplicáveis pelo direcionamento e regulação das atividades de asseguração da qualidade. A estrutura organizacional, responsa- bilidades, procedimentos, processos e recursos necessários para implementação do gerenciamento da qualidade. Estrutura organizacional, políticas, programas e pro- cedimentos necessários para gerenciar a qualidade e segurança dos produtos. THE COCA-COLA COMPANY – A entidade legal “The Coca-Cola Company” e suas afiliadas. Inclui todas as unidades de negócio internas, tais como grupos, divisões, regiões e operações de engarrafadores consolidados, e todos os subconjuntos adicionais dessas unidades. 35
  • 37. Expectativas de Desempenho dos FORNECEDORES EVOLUÇÃO 3 SISTEMA DA QUALIDADE DA