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ARTIGO
DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS NO BRASIL: LEI,
FILAS DE ESPERA E FAMILIAS
Danielle Jabu Ferreira dos Reis¹;
Jaqueline D’ Paula Ribeiro Vieira²;
Dalila Andrada Araújo³;
Silvério de Almeida Souza Torres 4;
Laryssa Loren Mendes Teles5
.
RESUMO
Nos últimos anos, tivemos importantes avanços e grandes
investimentos nas políticas de órgãos. Após a lei sancionada em 4 de
fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, a
população pode contar com melhorias na realização dos transplantes
e na qualidade de vida. Nesse sentido, o presente estudo teve como
objetivo revisar, na literatura, o funcionamento da lei e o processo de
doações e transplantes de órgãos no Brasil, ressaltando as questões
que envolvem as filas de espera, a lei e as famílias. A metodologia
baseou-se na análise de 25 artigos científicos retirados de buscas feitas
nos seguintes bancos de dados: BVS, LILACS e Scielo, além do site
do Ministério da Saúde, compreendendo o período de 1996 a 2009,
tendo como descritores: “doação”, “órgãos”, “transplantes”. Após a
verificação de cada um, foram selecionados 13 artigos, que compõem
este estudo. Os resultados mostram que a necessidade de órgãos é
grande e a oferta disponível é bem menor que a demanda. Ainda falta
informação necessária para as pessoas decidirem sobre a doação de
órgãos, devido à ausência de compreensão exata do processo de
1
- Acadêmica do curso de Enfermagem das Faculdades Unidas do Norte de Minas / Funorte.
2
- Especialista em Saúde Coletiva / Saúde da Família. Especialista em Metodologia Científica e
Epistemologia da Pesquisa. Professora do Curso de Enfermagem das Faculdades Unidas do
Norte de Minas / Funorte.
3
- Graduada em Enfermagem pelas Faculdades Unidas do Norte de Minas / Funorte.
4
- Mestrando em Clínica Odontológica pela Universidade Federal
de Minas Gerais/UFMG. Professor das Faculdades Unidas do Norte de Minas/ Funorte.
5
- Acadêmica do curso de Enfermagem das Faculdades Unidas do Norte de Minas / Funorte.
R. Min. Educ. Fís., Viçosa, Edição Especial, n. 5, p. 96-104, 2010 97
doação, aumentando a recusa do consentimento familiar. Conclui-se
que, mesmo com o grande empenho do governo e de toda a população,
o País ainda precisa de muita informação e conscientização, pois o
problema ainda está presente e continua aumentando.
Palavras-chave: doação, órgãos, transplantes.
INTRODUÇÃO
De acordo com Brasil (2008), nosso País é um dos que mais
possuem programas públicos de transplantes de órgãos e tecidos,
sendo o segundo país no planeta em número de transplantes, perdendo
apenas para os Estados Unidos. O Sistema Público de Saúde financia
mais de 95% dos transplantes realizados no Brasil e também subsidia
todos os medicamentos imunossupressores para todos os pacientes.
A partir de 1997, houve, em nosso país, uma intensificação do
debate e discussão a respeito da doação de órgãos, envolvendo
pessoas e instituições de variadas áreas, com o objetivo de promover
uma reflexão na saúde pública, na mídia, na legislação brasileira e nos
diversos grupos sociais, sobre algumas de suas implicações, como a
sua necessidade social, os critérios relativos aos procedimentos de
transplantação de órgãos, a nova lei aprovada sobre o assunto, as filas
de espera, que crescem cada vez mais, as dificuldades de se encontrar
um doador, entre tantas outras questões, associada à relevância social
desse debate (BENDASSOLLI, 2001).
No Brasil, como na maioria dos países, há uma legislação
rigorosa controlando o transplante de órgãos e tecidos. Os principais
tópicos dessa lei contemplam os requisitos mínimos para o
credenciamento de hospitais e equipes, a permissão para uso de
doador falecido, pois só acontecem com o consentimento familiar, os
critérios diagnósticos de morte, a permissão para o uso de órgãos de
doador vivo parente, a restrição ao uso de órgãos de doador vivo não
parente, a proibição de comércio de órgãos e as penalidades para as
infrações (GARCIA, 2006; BRASIL, 2008).
A informação e o consentimento dos familiares de doadores
cadáveres, no processo de doação de órgãos para transplante, após
tal situação, contribuem para a implementação e otimização de ações
R. Min. Educ. Fís., Viçosa, Edição Especial, n. 5, p. 96-104, 201098
que favorecem a melhoria da qualidade na realização de doação de
órgãos para transplante (SANTOS; MASSAROLLO, 2005).
Assim, pela importância do assunto, houve o interesse de se
conhecer a produção científica nacional que aborda a temática,
incentivando a realização deste estudo com o objetivo de identificar na
literatura o processo de doação a transplante de órgãos no Brasil,
ressaltando as questões que envolvem a lei, filas de espera e famílias.
MATERIAL E MÉTODOS
O presente trabalho refere-se a uma revisão de literatura
fundamentada na análise de estudos científicos relacionados a doação
e transplante de órgãos em nosso país.
Quando optamos por uma revisão de literatura, o fundamento
teórico é indispensável. Torna-se imprescindível buscar resultados de
pesquisa ou revisões de literatura recente, artigos científicos, entre
outros. Devem-se buscar autores que sejam referenciais importantes,
pessoas renomadas, e normalmente isso está relacionado a
conclusões de pesquisa importantes em relação ao objeto do estudo
(FRANÇA, 2007).
Foi realizado um levantamento da literatura nacional, em que
foram selecionados 25 artigos científicos, através de buscas nos
seguintes bancos de dados: BVS (Biblioteca Virtual em Saúde), LILACS
(Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde) e
Scielo, além do site do Ministério da Saúde, compreendendo o período
de 1996 a 2009, tendo como descritores: “doação”, “órgãos” e
“transplantes”.
Esta pesquisa teve como critérios de inclusão os artigos em
português, artigos que continham resumo e os artigos que abordavam
a temática de doação e transplantes de órgãos no Brasil. Após fazer a
leitura do material, pôde-se obter uma visão global, considerando-o de
interesse ou não à pesquisa. A partir daí foram selecionados 13 artigos
e feita releitura exploratória e análise dos assuntos abordados.
Finalmente, foram delimitados os textos a serem interpretados em
seguida, destacando as partes de interesse ao tema.
R. Min. Educ. Fís., Viçosa, Edição Especial, n. 5, p. 96-104, 2010 99
DISCUSSÃO
Doação e transplante de órgãos: aspectos legais
No Brasil, por ser um país de grandezas continentais, com
poucos centros transplantadores e grandes diferenças
socioeconômicas, as dificuldades referentes ao processo de doação
tornam-se ainda maiores. É imprescindível haver integração entre os
profissionais envolvidos a fim de melhorar a qualidade da assistência
ao potencial doador e à sua família, colaborando, dessa maneira, para
incrementar a obtenção de órgãos adequados para transplante
(CINTRA; SANNA, 2005).
O transplante de órgãos aumentou em cerca de 200% na última
década, e o número de doadores vem se mantendo constante. Portanto,
os centros transplantadores e as Organizações de Procura de Órgãos
(OPO) estão enfrentando mundialmente uma escassez de doadores
de órgãos (MORAES; MASSAROLO, 2008).
No caso do Brasil, que a legislação determina um sistema de
distribuição de órgãos baseada na doação e na universalização do
direito à atenção à saúde, todo potencial beneficiário do transplante
tem direito os dois recursos indispensáveis para sua execução:
obedecidos os critérios e mecanismos estabelecidos pela legislação,
o órgão, após ser doado, constitui um bem público, e o sistema público
de saúde responsável por realizar todos os procedimentos do
transplante (RIBEIRO; ROLAND, 2006).
A lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, foi logo revogada e
substituida pela lei n° 10.211, de 23 de março de 2001, que tornou a
doação presumida sem efeitos e passou a adotar a autorização familiar
como única regra válida, ou seja, depois de constatada a possibilidade
de doação, a família é quem autoriza o processo, independentemente
do desejo em vida do potencial doador, referente à gratuidade da doação,
beneficência em relação aos receptores e não o prejuízo em relação
aos doadores vivos (BRASIL, 2001).
A lei brasileira é objetiva e determina o consentimento familiar para
a retirada dos órgãos e tecidos para transplante, ou seja, a doação só
ocorre quando é autorizada pelo responsável legal. Porém, a
manifestação em vida a favor ou contra a doação é de extrema
importância, pois facilita a tomada de decisão pelos familiares do
falecido, podendo favorecer ou não o consentimento após a morte. No
R. Min. Educ. Fís., Viçosa, Edição Especial, n. 5, p. 96-104, 2010100
entanto, a vontade da família é o que deve ser respeitado em nosso
país (MORAES; MASSAROLO, 2008).
Identificação, manutenção do potencial doador e abordagem a famílias
Indivíduos que concordam com a possibilidade de serem
doadores vivos de seus órgãos ou parte deles ainda em vida têm o
poder de decidir o quanto e que tipo de risco é aceitável para eles, de
acordo com a vontade de cada pessoa. Desse modo, doadores
potenciais não podem tomar tais decisões se não estiverem
adequadamente informados a respeito dos riscos e possíveis
implicações decorrentes da decisão de ajudar o receptor. O
consentimento informado para o doador deve incluir o risco de
complicações e ameaça da vida dele e os riscos possíveis também
para o receptor, de acordo com a experiência e resultados da equipe
cirúrgica que executa o procedimento. É importante que os potenciais
doadores estejam cientes de que os riscos de uma doação de órgão,
em longo prazo, ainda são desconhecidos (LAZZARETTI, 2005).
Após a constatação da morte cerebral, a viabilidade de coração,
pulmões, rins, fígado, pâncreas, intestino, córneas, válvulas, ossos,
músculos, tendões, pele, veias e artérias, é garantida por respiração
artificial, através de máquinas. Assim, esses órgãos podem ser
mantidos para um eventual transplante (BRASIL, 2008).
Os familiares de doadores, muitas vezes, desconhecem o que
é morte encefálica e não entendem as informações fornecidas pelos
profissionais de saúde ou, ainda, apresentam compreensão inadequada
a respeito desse conceito. A não percepção do paciente como morto
leva os familiares a crerem na reversibilidade do quadro ou, então,
manifestarem dúvidas sobre a real condição de morte do parente, por
ocasião da retirada dos órgãos (MORAES; MASSAROLO, 2008;
SANTOS; MASSAROLLO, 2005).
Comprovado o diagnóstico de morte, o coordenador de
transplante solicita a doação dos órgãos para a família. Caso a família
não concorde com a doação, o intensivista suspende todo o tratamento
de manutenção da viabilidade dos órgãos e o corpo é entregue para as
formalidades e cerimonial de sepultamento (RECH; MORAES, 2007).
Não existem dados sobre a disponibilidade exclusiva de leitos
para transplantes; entretanto, o maior desafio para redução do tempo
R. Min. Educ. Fís., Viçosa, Edição Especial, n. 5, p. 96-104, 2010 101
de espera reside nos problemas para a captação e para o
aproveitamento dos órgãos. Os avanços da medicina devem incentivar
a demanda por transplantes, à medida que os procedimentos se tornem
mais disponíveis e seguros e que a sobrevida dos transplantados e a
esperança de vida da população aumentem (MARINHO, 2006).
As filas para transplantes no Sistema Único de Saúde brasileiro
O número insuficiente de doadores para atender à crescente
demanda de pacientes em lista de espera representa uma das barreiras
para a realização de transplantes. A grande limitação do transplante
com doador falecido é que apenas uma pequena fração dos indivíduos
que morrem converte-se em doadores de órgãos e tecidos. Portanto,
a falta de órgãos retrata não apenas a falta de potenciais doadores,
mas também a falha em convertê-los em doadores efetivos. Assim, o
transplante tornou-se vítima de seu próprio sucesso, com um crescente
distanciamento entre a demanda para transplante e a disponibilidade
de órgãos e tecidos (MORAES; MASSAROLO, 2008).
Uma vez verificada por médicos a necessidade de transplante,
o paciente candidato a receptor é colocado na fila de transplante. A fila
para transplantes no Sistema Único de Saúde para cada órgão ou tecido
é única e o atendimento é por ordem de chegada, considerados critérios
técnicos, de urgência e geográficos específicos para cada órgão
(MARINHO, 2006).
O número de candidatos a transplantes inscritos na lista de
espera cresce rapidamente. Apenas no Brasil existem cerca de trinta
mil inscritos para transplante de rim e cerca de cinco mil para fígado.
No ano passado foram efetuados apenas 2.990 transplantes de rim e
658 de fígado (RAIA, 2003).
Há várias oportunidades de reduzir as longas filas para
transplantes no Sistema Único de Saúde. As metas governamentais
de diminuir as longas filas para transplantes parecem ser realistas e
factíveis com esforços moderados, desde que permanentes, dada a
grande sensibilidade das filas às melhorias constantes nas taxas de
atendimento dos pacientes.A melhoria do atendimento pode aumentar
a predisposição geral para a doação de órgãos e a melhoria das filas
para transplantes (MARINHO, 2006).
R. Min. Educ. Fís., Viçosa, Edição Especial, n. 5, p. 96-104, 2010102
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os dados obtidos mostram que a doação de órgãos é um
processo complexo e tem grande impacto sobre o doador e as famílias.
Existe, ainda, um desequilíbrio entre a oferta e a demanda de órgãos,
fazendo com que as filas de espera cresçam continuamente, tornando
a busca da qualidade de vida cada vez mais difícil e demorada.
Quando o transplante acontece com doadores cadáveres, é
imprescindível que a família já tenha sido informada da vontade do
parente, sendo mais fácil tomar a decisão. Quando acontece com
doadores vivos, sem dúvida, é de grande importância que o risco para
o doador seja o menor possível, e considerando que ele tenha a vida
habitual que tinha antes da doação.
Mesmo após ter sido sancionada a lei n° 9.434, 4 de fevereiro
de 1997, que trouxe uma melhoria nas condições legais para a doação
de órgãos, e com todos os incentivos da rede pública, o País encontra-
se com baixas taxas de doações, sendo difícil delimitar a maior
dificuldade encontrada. O conhecimento dos familiares sobre a morte
encefálica e a doação torna o processo mais fácil de ser enfrentado,
assim como mostrar em vida o que é um doador de órgãos.
Assim, este estudo visa fornecer informações para o
esclarecimento acerca de como funciona esse processo e quais são
os problemas enfrentados. Espera, ainda, contribuir para o
desenvolvimento de pesquisas e reflexões futuras.
ABSTRACT
Organ Donation and Transplantion in Brazil: Lei, Queues and
Families
In recent years, important advances have had major investments in
policies and organs. After the bill passed on February 4, 1997 which
provides for the removal of organs, tissues and body parts for
transplantation and treatment, people can expect improvements in the
performance of transplants and the quality of life.Accordingly, the present
study aimed to review the literature, the operation of the law and the
R. Min. Educ. Fís., Viçosa, Edição Especial, n. 5, p. 96-104, 2010 103
process of donation and transplant of organs in Brazil, databases: VHL,
Scielo and LILACS beyond the site of the ministry of health,
encompassing the period from information necessary for people to
decide about organ donation because of the lack of accurate
understanding of the donation process by increasing the refusal of family
consent. It is concluded that even with the strong commitment of the
government and the 1996 to 2009, with the descriptors: “donation”
“organs”, “transplant”.After checking each one, were selected 13 articles
that comprise this study. The results show that the need for organs is
high and available supply is far less than demand. Still lack whole
population, the country still needs a lot of information and awareness,
because the problem is still present and still growing. Highlighting the
issues surrounding the queues, law and families. The methodology was
based on analysis of 25 scientific articles retrieved from searches done
in the following.
Keywords: Donation, Organs, Transplants.
REFERÊNCIAS
BENDASSOLLI, Pedro Fernando. Percepção do corpo, medo da morte,
religião e doação de órgãos. Psicologia: Reflexão e Crítica, v.14, n.
1, São Paulo, 2001.
Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde. Transplante de
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<wwww.bvsms.saúde.gov.br> Acesso em: 01/10/2009.
BRASIL. Coordenação - Geral do Sistema Nacional de
Transplantes. [periódico on line] 2001. Disponível em:
www.dtr.saúde.gov.br/. Acesso em: 10/11/2009.
BRASIL. LEI N° 10.21 1, de 23 de março de 2001. Altera dispositivos
da Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de
órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento. Senado Federal. Brasília, 2001.
BRASIL. Legislação sobre o sistema nacional de transplante
[periódico on line] 2008. Disponível em: www.portal.saude.gov.br.Acesso
em: 27/05/2009.
R. Min. Educ. Fís., Viçosa, Edição Especial, n. 5, p. 96-104, 2010104
CINTRA, Vivian; SANNA, Maria Cristina. Transformações na
administração em enfermagem no suporte aos transplantes no Brasil.
Revista Brasileira de Enfermagem, v. 58, n. 1, São Paulo, 2005.
FRANÇA, J. L.; VASCONCELLOS,A. C. Manual para normalização de
publicações técnico-científicas. 8. ed. Belo Horizonte: UFMG, 2007.
GARCIA, Valter Duro. Por uma política de transplante no Brasil. Revista
da AMRIGS, Porto Alegre, out/dez 2006.
LAZZARETTI, Claire Terezinha. Considerações éticas no transplante
hepático com doador vivo. Revista da Sociedade Brasileira de
Psicologia Hospitalar, v. 8, n. 1, São Paulo, 2005.
MORAES, Edvaldo Leal; MASSAROLLO, Maria Cristina Komatsu Braga.
Estudo bibliométrico sobre a recusa familiar de doação de órgãos e
tecidos para transplante no período de 1990 a 2004. J. Bras.
Transplante. São Paulo, 2008.
MARINHO, Alexandre. Um estudo sobre as filas para transplantes no
Sistema Único de Saúde brasileiro. Caderno de Saúde Pública, v.
22, n. 10. Rio de Janeiro, 2006.
RAIA, Silvano. Transplantes - ética em transplantes. Bases
filosóficas da ética em transplantes. Congresso Brasileiro de
Transplantes. Fortaleza [periódico on line] 2003. Disponível em:
www.abto.org.br. Acesso em: 05/Mai/2009.
RECH, T.; MORAES, E. R. F. Manuseio do potencial doador de múltiplos
órgãos. Revista Brasileira de Terapia Intensiva, Porto Alegre, v.19,
2007.
RIBEIRO, C. D. M.; ROLAND, S. F.Atenção médica transplante de órgão
e tecidos e políticas de focalização. Caderno de Saúde Pública, Rio de
Janeiro, v. 22, n. 9, 2006.
SANTO, M. J.; MASSAROLLO, M. C. K. B. Processo de doação de
órgãos: percepção de familiares de doadores cadáveres. Revista
Latino-Americana, Ribeirão Preto, v. 13, n. 3, 2005.
Endereço:
dany.jabbur@yahoo.com.br

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  • 1. R. Min. Educ. Fís., Viçosa, Edição Especial, n. 5, p. 96-104, 201096 ARTIGO DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS NO BRASIL: LEI, FILAS DE ESPERA E FAMILIAS Danielle Jabu Ferreira dos Reis¹; Jaqueline D’ Paula Ribeiro Vieira²; Dalila Andrada Araújo³; Silvério de Almeida Souza Torres 4; Laryssa Loren Mendes Teles5 . RESUMO Nos últimos anos, tivemos importantes avanços e grandes investimentos nas políticas de órgãos. Após a lei sancionada em 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, a população pode contar com melhorias na realização dos transplantes e na qualidade de vida. Nesse sentido, o presente estudo teve como objetivo revisar, na literatura, o funcionamento da lei e o processo de doações e transplantes de órgãos no Brasil, ressaltando as questões que envolvem as filas de espera, a lei e as famílias. A metodologia baseou-se na análise de 25 artigos científicos retirados de buscas feitas nos seguintes bancos de dados: BVS, LILACS e Scielo, além do site do Ministério da Saúde, compreendendo o período de 1996 a 2009, tendo como descritores: “doação”, “órgãos”, “transplantes”. Após a verificação de cada um, foram selecionados 13 artigos, que compõem este estudo. Os resultados mostram que a necessidade de órgãos é grande e a oferta disponível é bem menor que a demanda. Ainda falta informação necessária para as pessoas decidirem sobre a doação de órgãos, devido à ausência de compreensão exata do processo de 1 - Acadêmica do curso de Enfermagem das Faculdades Unidas do Norte de Minas / Funorte. 2 - Especialista em Saúde Coletiva / Saúde da Família. Especialista em Metodologia Científica e Epistemologia da Pesquisa. Professora do Curso de Enfermagem das Faculdades Unidas do Norte de Minas / Funorte. 3 - Graduada em Enfermagem pelas Faculdades Unidas do Norte de Minas / Funorte. 4 - Mestrando em Clínica Odontológica pela Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG. Professor das Faculdades Unidas do Norte de Minas/ Funorte. 5 - Acadêmica do curso de Enfermagem das Faculdades Unidas do Norte de Minas / Funorte.
  • 2. R. Min. Educ. Fís., Viçosa, Edição Especial, n. 5, p. 96-104, 2010 97 doação, aumentando a recusa do consentimento familiar. Conclui-se que, mesmo com o grande empenho do governo e de toda a população, o País ainda precisa de muita informação e conscientização, pois o problema ainda está presente e continua aumentando. Palavras-chave: doação, órgãos, transplantes. INTRODUÇÃO De acordo com Brasil (2008), nosso País é um dos que mais possuem programas públicos de transplantes de órgãos e tecidos, sendo o segundo país no planeta em número de transplantes, perdendo apenas para os Estados Unidos. O Sistema Público de Saúde financia mais de 95% dos transplantes realizados no Brasil e também subsidia todos os medicamentos imunossupressores para todos os pacientes. A partir de 1997, houve, em nosso país, uma intensificação do debate e discussão a respeito da doação de órgãos, envolvendo pessoas e instituições de variadas áreas, com o objetivo de promover uma reflexão na saúde pública, na mídia, na legislação brasileira e nos diversos grupos sociais, sobre algumas de suas implicações, como a sua necessidade social, os critérios relativos aos procedimentos de transplantação de órgãos, a nova lei aprovada sobre o assunto, as filas de espera, que crescem cada vez mais, as dificuldades de se encontrar um doador, entre tantas outras questões, associada à relevância social desse debate (BENDASSOLLI, 2001). No Brasil, como na maioria dos países, há uma legislação rigorosa controlando o transplante de órgãos e tecidos. Os principais tópicos dessa lei contemplam os requisitos mínimos para o credenciamento de hospitais e equipes, a permissão para uso de doador falecido, pois só acontecem com o consentimento familiar, os critérios diagnósticos de morte, a permissão para o uso de órgãos de doador vivo parente, a restrição ao uso de órgãos de doador vivo não parente, a proibição de comércio de órgãos e as penalidades para as infrações (GARCIA, 2006; BRASIL, 2008). A informação e o consentimento dos familiares de doadores cadáveres, no processo de doação de órgãos para transplante, após tal situação, contribuem para a implementação e otimização de ações
  • 3. R. Min. Educ. Fís., Viçosa, Edição Especial, n. 5, p. 96-104, 201098 que favorecem a melhoria da qualidade na realização de doação de órgãos para transplante (SANTOS; MASSAROLLO, 2005). Assim, pela importância do assunto, houve o interesse de se conhecer a produção científica nacional que aborda a temática, incentivando a realização deste estudo com o objetivo de identificar na literatura o processo de doação a transplante de órgãos no Brasil, ressaltando as questões que envolvem a lei, filas de espera e famílias. MATERIAL E MÉTODOS O presente trabalho refere-se a uma revisão de literatura fundamentada na análise de estudos científicos relacionados a doação e transplante de órgãos em nosso país. Quando optamos por uma revisão de literatura, o fundamento teórico é indispensável. Torna-se imprescindível buscar resultados de pesquisa ou revisões de literatura recente, artigos científicos, entre outros. Devem-se buscar autores que sejam referenciais importantes, pessoas renomadas, e normalmente isso está relacionado a conclusões de pesquisa importantes em relação ao objeto do estudo (FRANÇA, 2007). Foi realizado um levantamento da literatura nacional, em que foram selecionados 25 artigos científicos, através de buscas nos seguintes bancos de dados: BVS (Biblioteca Virtual em Saúde), LILACS (Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde) e Scielo, além do site do Ministério da Saúde, compreendendo o período de 1996 a 2009, tendo como descritores: “doação”, “órgãos” e “transplantes”. Esta pesquisa teve como critérios de inclusão os artigos em português, artigos que continham resumo e os artigos que abordavam a temática de doação e transplantes de órgãos no Brasil. Após fazer a leitura do material, pôde-se obter uma visão global, considerando-o de interesse ou não à pesquisa. A partir daí foram selecionados 13 artigos e feita releitura exploratória e análise dos assuntos abordados. Finalmente, foram delimitados os textos a serem interpretados em seguida, destacando as partes de interesse ao tema.
  • 4. R. Min. Educ. Fís., Viçosa, Edição Especial, n. 5, p. 96-104, 2010 99 DISCUSSÃO Doação e transplante de órgãos: aspectos legais No Brasil, por ser um país de grandezas continentais, com poucos centros transplantadores e grandes diferenças socioeconômicas, as dificuldades referentes ao processo de doação tornam-se ainda maiores. É imprescindível haver integração entre os profissionais envolvidos a fim de melhorar a qualidade da assistência ao potencial doador e à sua família, colaborando, dessa maneira, para incrementar a obtenção de órgãos adequados para transplante (CINTRA; SANNA, 2005). O transplante de órgãos aumentou em cerca de 200% na última década, e o número de doadores vem se mantendo constante. Portanto, os centros transplantadores e as Organizações de Procura de Órgãos (OPO) estão enfrentando mundialmente uma escassez de doadores de órgãos (MORAES; MASSAROLO, 2008). No caso do Brasil, que a legislação determina um sistema de distribuição de órgãos baseada na doação e na universalização do direito à atenção à saúde, todo potencial beneficiário do transplante tem direito os dois recursos indispensáveis para sua execução: obedecidos os critérios e mecanismos estabelecidos pela legislação, o órgão, após ser doado, constitui um bem público, e o sistema público de saúde responsável por realizar todos os procedimentos do transplante (RIBEIRO; ROLAND, 2006). A lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, foi logo revogada e substituida pela lei n° 10.211, de 23 de março de 2001, que tornou a doação presumida sem efeitos e passou a adotar a autorização familiar como única regra válida, ou seja, depois de constatada a possibilidade de doação, a família é quem autoriza o processo, independentemente do desejo em vida do potencial doador, referente à gratuidade da doação, beneficência em relação aos receptores e não o prejuízo em relação aos doadores vivos (BRASIL, 2001). A lei brasileira é objetiva e determina o consentimento familiar para a retirada dos órgãos e tecidos para transplante, ou seja, a doação só ocorre quando é autorizada pelo responsável legal. Porém, a manifestação em vida a favor ou contra a doação é de extrema importância, pois facilita a tomada de decisão pelos familiares do falecido, podendo favorecer ou não o consentimento após a morte. No
  • 5. R. Min. Educ. Fís., Viçosa, Edição Especial, n. 5, p. 96-104, 2010100 entanto, a vontade da família é o que deve ser respeitado em nosso país (MORAES; MASSAROLO, 2008). Identificação, manutenção do potencial doador e abordagem a famílias Indivíduos que concordam com a possibilidade de serem doadores vivos de seus órgãos ou parte deles ainda em vida têm o poder de decidir o quanto e que tipo de risco é aceitável para eles, de acordo com a vontade de cada pessoa. Desse modo, doadores potenciais não podem tomar tais decisões se não estiverem adequadamente informados a respeito dos riscos e possíveis implicações decorrentes da decisão de ajudar o receptor. O consentimento informado para o doador deve incluir o risco de complicações e ameaça da vida dele e os riscos possíveis também para o receptor, de acordo com a experiência e resultados da equipe cirúrgica que executa o procedimento. É importante que os potenciais doadores estejam cientes de que os riscos de uma doação de órgão, em longo prazo, ainda são desconhecidos (LAZZARETTI, 2005). Após a constatação da morte cerebral, a viabilidade de coração, pulmões, rins, fígado, pâncreas, intestino, córneas, válvulas, ossos, músculos, tendões, pele, veias e artérias, é garantida por respiração artificial, através de máquinas. Assim, esses órgãos podem ser mantidos para um eventual transplante (BRASIL, 2008). Os familiares de doadores, muitas vezes, desconhecem o que é morte encefálica e não entendem as informações fornecidas pelos profissionais de saúde ou, ainda, apresentam compreensão inadequada a respeito desse conceito. A não percepção do paciente como morto leva os familiares a crerem na reversibilidade do quadro ou, então, manifestarem dúvidas sobre a real condição de morte do parente, por ocasião da retirada dos órgãos (MORAES; MASSAROLO, 2008; SANTOS; MASSAROLLO, 2005). Comprovado o diagnóstico de morte, o coordenador de transplante solicita a doação dos órgãos para a família. Caso a família não concorde com a doação, o intensivista suspende todo o tratamento de manutenção da viabilidade dos órgãos e o corpo é entregue para as formalidades e cerimonial de sepultamento (RECH; MORAES, 2007). Não existem dados sobre a disponibilidade exclusiva de leitos para transplantes; entretanto, o maior desafio para redução do tempo
  • 6. R. Min. Educ. Fís., Viçosa, Edição Especial, n. 5, p. 96-104, 2010 101 de espera reside nos problemas para a captação e para o aproveitamento dos órgãos. Os avanços da medicina devem incentivar a demanda por transplantes, à medida que os procedimentos se tornem mais disponíveis e seguros e que a sobrevida dos transplantados e a esperança de vida da população aumentem (MARINHO, 2006). As filas para transplantes no Sistema Único de Saúde brasileiro O número insuficiente de doadores para atender à crescente demanda de pacientes em lista de espera representa uma das barreiras para a realização de transplantes. A grande limitação do transplante com doador falecido é que apenas uma pequena fração dos indivíduos que morrem converte-se em doadores de órgãos e tecidos. Portanto, a falta de órgãos retrata não apenas a falta de potenciais doadores, mas também a falha em convertê-los em doadores efetivos. Assim, o transplante tornou-se vítima de seu próprio sucesso, com um crescente distanciamento entre a demanda para transplante e a disponibilidade de órgãos e tecidos (MORAES; MASSAROLO, 2008). Uma vez verificada por médicos a necessidade de transplante, o paciente candidato a receptor é colocado na fila de transplante. A fila para transplantes no Sistema Único de Saúde para cada órgão ou tecido é única e o atendimento é por ordem de chegada, considerados critérios técnicos, de urgência e geográficos específicos para cada órgão (MARINHO, 2006). O número de candidatos a transplantes inscritos na lista de espera cresce rapidamente. Apenas no Brasil existem cerca de trinta mil inscritos para transplante de rim e cerca de cinco mil para fígado. No ano passado foram efetuados apenas 2.990 transplantes de rim e 658 de fígado (RAIA, 2003). Há várias oportunidades de reduzir as longas filas para transplantes no Sistema Único de Saúde. As metas governamentais de diminuir as longas filas para transplantes parecem ser realistas e factíveis com esforços moderados, desde que permanentes, dada a grande sensibilidade das filas às melhorias constantes nas taxas de atendimento dos pacientes.A melhoria do atendimento pode aumentar a predisposição geral para a doação de órgãos e a melhoria das filas para transplantes (MARINHO, 2006).
  • 7. R. Min. Educ. Fís., Viçosa, Edição Especial, n. 5, p. 96-104, 2010102 CONSIDERAÇÕES FINAIS Os dados obtidos mostram que a doação de órgãos é um processo complexo e tem grande impacto sobre o doador e as famílias. Existe, ainda, um desequilíbrio entre a oferta e a demanda de órgãos, fazendo com que as filas de espera cresçam continuamente, tornando a busca da qualidade de vida cada vez mais difícil e demorada. Quando o transplante acontece com doadores cadáveres, é imprescindível que a família já tenha sido informada da vontade do parente, sendo mais fácil tomar a decisão. Quando acontece com doadores vivos, sem dúvida, é de grande importância que o risco para o doador seja o menor possível, e considerando que ele tenha a vida habitual que tinha antes da doação. Mesmo após ter sido sancionada a lei n° 9.434, 4 de fevereiro de 1997, que trouxe uma melhoria nas condições legais para a doação de órgãos, e com todos os incentivos da rede pública, o País encontra- se com baixas taxas de doações, sendo difícil delimitar a maior dificuldade encontrada. O conhecimento dos familiares sobre a morte encefálica e a doação torna o processo mais fácil de ser enfrentado, assim como mostrar em vida o que é um doador de órgãos. Assim, este estudo visa fornecer informações para o esclarecimento acerca de como funciona esse processo e quais são os problemas enfrentados. Espera, ainda, contribuir para o desenvolvimento de pesquisas e reflexões futuras. ABSTRACT Organ Donation and Transplantion in Brazil: Lei, Queues and Families In recent years, important advances have had major investments in policies and organs. After the bill passed on February 4, 1997 which provides for the removal of organs, tissues and body parts for transplantation and treatment, people can expect improvements in the performance of transplants and the quality of life.Accordingly, the present study aimed to review the literature, the operation of the law and the
  • 8. R. Min. Educ. Fís., Viçosa, Edição Especial, n. 5, p. 96-104, 2010 103 process of donation and transplant of organs in Brazil, databases: VHL, Scielo and LILACS beyond the site of the ministry of health, encompassing the period from information necessary for people to decide about organ donation because of the lack of accurate understanding of the donation process by increasing the refusal of family consent. It is concluded that even with the strong commitment of the government and the 1996 to 2009, with the descriptors: “donation” “organs”, “transplant”.After checking each one, were selected 13 articles that comprise this study. The results show that the need for organs is high and available supply is far less than demand. Still lack whole population, the country still needs a lot of information and awareness, because the problem is still present and still growing. Highlighting the issues surrounding the queues, law and families. The methodology was based on analysis of 25 scientific articles retrieved from searches done in the following. Keywords: Donation, Organs, Transplants. REFERÊNCIAS BENDASSOLLI, Pedro Fernando. Percepção do corpo, medo da morte, religião e doação de órgãos. Psicologia: Reflexão e Crítica, v.14, n. 1, São Paulo, 2001. Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde. Transplante de Órgãos. [periódico on line] 2008. Disponível em: <wwww.bvsms.saúde.gov.br> Acesso em: 01/10/2009. BRASIL. Coordenação - Geral do Sistema Nacional de Transplantes. [periódico on line] 2001. Disponível em: www.dtr.saúde.gov.br/. Acesso em: 10/11/2009. BRASIL. LEI N° 10.21 1, de 23 de março de 2001. Altera dispositivos da Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Senado Federal. Brasília, 2001. BRASIL. Legislação sobre o sistema nacional de transplante [periódico on line] 2008. Disponível em: www.portal.saude.gov.br.Acesso em: 27/05/2009.
  • 9. R. Min. Educ. Fís., Viçosa, Edição Especial, n. 5, p. 96-104, 2010104 CINTRA, Vivian; SANNA, Maria Cristina. Transformações na administração em enfermagem no suporte aos transplantes no Brasil. Revista Brasileira de Enfermagem, v. 58, n. 1, São Paulo, 2005. FRANÇA, J. L.; VASCONCELLOS,A. C. Manual para normalização de publicações técnico-científicas. 8. ed. Belo Horizonte: UFMG, 2007. GARCIA, Valter Duro. Por uma política de transplante no Brasil. Revista da AMRIGS, Porto Alegre, out/dez 2006. LAZZARETTI, Claire Terezinha. Considerações éticas no transplante hepático com doador vivo. Revista da Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar, v. 8, n. 1, São Paulo, 2005. MORAES, Edvaldo Leal; MASSAROLLO, Maria Cristina Komatsu Braga. Estudo bibliométrico sobre a recusa familiar de doação de órgãos e tecidos para transplante no período de 1990 a 2004. J. Bras. Transplante. São Paulo, 2008. MARINHO, Alexandre. Um estudo sobre as filas para transplantes no Sistema Único de Saúde brasileiro. Caderno de Saúde Pública, v. 22, n. 10. Rio de Janeiro, 2006. RAIA, Silvano. Transplantes - ética em transplantes. Bases filosóficas da ética em transplantes. Congresso Brasileiro de Transplantes. Fortaleza [periódico on line] 2003. Disponível em: www.abto.org.br. Acesso em: 05/Mai/2009. RECH, T.; MORAES, E. R. F. Manuseio do potencial doador de múltiplos órgãos. Revista Brasileira de Terapia Intensiva, Porto Alegre, v.19, 2007. RIBEIRO, C. D. M.; ROLAND, S. F.Atenção médica transplante de órgão e tecidos e políticas de focalização. Caderno de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 22, n. 9, 2006. SANTO, M. J.; MASSAROLLO, M. C. K. B. Processo de doação de órgãos: percepção de familiares de doadores cadáveres. Revista Latino-Americana, Ribeirão Preto, v. 13, n. 3, 2005. Endereço: dany.jabbur@yahoo.com.br