Os decretos comparam as atribuições dos cargos de Auditor-Fiscal e Técnico da Receita Federal. O Decreto 6.641 estabelece as atribuições dos cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário. O Decreto 3.611 estabelece as atribuições dos cargos de Auditor-Fiscal e Técnico, definindo funções como análise de processos, conferência de documentos, pesquisa fiscal e orientação ao contribuinte. Ambos permitem o exercício de atividades inerentes à Secret
1. Comparativo entre atribuições contidas nos Decretos 6.641 e 3.611
DECRETO Nº 6.641, DE 10 DE NOVEMBRO DE DECRETO No 3.611, DE 27 DE SETEMBRO DE
2008. 2000.
Art. 1o Ficam estabelecidas, na forma deste Art. 1o Ficam estabelecidas, na forma do Anexo a
Decreto, as atribuições da Carreira de Auditoria da este Decreto, as atribuições dos cargos de Auditor-
Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de Fiscal e de Técnico da Receita Federal a serem
nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal exercidas em virtude da competência atribuída à
do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal Secretaria da Receita Federal.
do Brasil. Parágrafo único. O Secretário da Receita
Parágrafo único. O Secretário da Receita Federal poderá dispor sobre o detalhamento das
Federal do Brasil poderá dispor sobre o atribuições dos cargos de que trata o caput deste
detalhamento das atribuições dos cargos de que artigo.
trata o caput
Art. 3o Incumbe aos ocupantes dos cargos de Art. 2o Incumbe ao ocupante do cargo efetivo
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, de Técnico da Receita Federal auxiliar o Auditor-
resguardadas as atribuições privativas referidas no Fiscal da Receita Federal, no desempenho das
inciso I do art. 2o: atribuições privativas desse cargo e sob a supervisão
I - exercer atividades de natureza técnica, do Auditor-Fiscal da Receita Federal, especialmente:
acessórias ou preparatórias ao exercício das I - em relação ao disposto no inciso II do artigo
atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da anterior, analisar e instruir processos, ressalvada a
Receita Federal do Brasil; atribuição privativa do Auditor-Fiscal da Receita
II - atuar no exame de matérias e processos Federal para proferir decisões, intimar sujeito
administrativos, ressalvado o disposto na alínea “b” passivo e requerer diligências, em processos
do inciso I do art. 2o; e submetidos a julgamento em instância
III - exercer, em caráter geral e concorrente, administrativa;
as demais atividades inerentes às competências da II - em relação ao disposto no inciso III do
Secretaria da Receita Federal do Brasil. artigo anterior:
Art. 4o São atribuições dos ocupantes dos a) proceder à conferência de livros,
cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita documentos e mercadorias do sujeito passivo,
Federal do Brasil e de Analista-Tributário da inclusive mediante elaboração de relatório,
Receita Federal do Brasil, em caráter geral e relativamente aos procedimentos fiscais de:
concorrente: 1. fiscalização, diligência e revisão de
I - lavrar termo de revelia e de perempção; declarações;
II - analisar o desempenho e efetuar a previsão 2. concessão, controle e cassação de regime
da arrecadação; e aduaneiro especial ou atípico;
III - analisar pedido de retificação de 3. controle de internação de mercadorias em
documento de arrecadação. áreas de livre comércio;
4. vigilância e repressão aduaneiras;
5. controle do trânsito de mercadorias;
6. vistoria e busca aduaneiras;
7. revisão de despacho aduaneiro;
8. conferência física de mercadorias e
conferência final de manifesto;
b) participar de atividades de pesquisa e
investigação fiscais, ressalvada a atribuição privativa
do Auditor-Fiscal da Receita Federal para emitir
relatórios conclusivos;
c) realizar a retenção e a validação lógica de
arquivos magnéticos do sujeito passivo, bem assim a
extração dos dados;
d) efetuar a seleção de passageiros e de
2. bagagem, para fins de conferência aduaneira;
e) realizar visita aduaneira a veículos
procedentes do exterior;
f) elaborar informações e realizar vistorias
relativas ao alfandegamento de recintos;
g) participar de procedimento de auditoria da
rede arrecadadora de receitas federais;
III - em relação ao disposto no inciso IV do
artigo anterior, elaborar estudos técnicos e tributários;
IV - em relação ao disposto no inciso V do
artigo anterior, proceder à orientação do sujeito
passivo por intermédio de mídia eletrônica, telefone e
plantão fiscal.
Art. 3o São atribuições dos ocupantes dos
cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e
de Técnico da Receita Federal, em caráter geral e
concorrente:
I - lavrar termo de revelia e de perempção;
II - analisar o desempenho e efetuar a previsão
da arrecadação;
III - analisar pedido de retificação de
documento de arrecadação;
IV - executar atividade de atendimento ao
contribuinte.
Art. 5o Os ocupantes dos cargos efetivos de Art. 4o Os ocupantes dos cargos efetivos de
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Auditor-Fiscal da Receita Federal e de Técnico da
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, Receita Federal, em caráter geral e concorrente,
em caráter geral e concorrente, poderão ainda exercer poderão ainda exercer atribuições inespecíficas da
atribuições inespecíficas da Carreira de Auditoria da Carreira Auditoria da Receita Federal, desde que
Receita Federal do Brasil, desde que inerentes às inerentes às competências da Secretaria da Receita
competências da Secretaria da Receita Federal do Federal, em especial:
Brasil, em especial: I - executar atividades pertinentes às áreas de
I - executar atividades pertinentes às áreas de programação e de execução orçamentária e financeira,
programação e de execução orçamentária e financeira, contabilidade, licitação e contratos, material,
contabilidade, licitação e contratos, material, patrimônio, recursos humanos e serviços gerais;
patrimônio, recursos humanos e serviços gerais; II - executar atividades na área de informática,
II - executar atividades na área de informática, inclusive as relativas à prospecção, avaliação,
inclusive as relativas à prospecção, avaliação, internalização e disseminação de novas tecnologias e
internalização e disseminação de novas tecnologias e metodologias;
metodologias; III - executar procedimentos que garantam a
III - executar procedimentos que garantam a integridade, a segurança e o acesso aos dados e às
integridade, a segurança e o acesso aos dados e às informações da Secretaria da Receita Federal;
informações da Secretaria da Receita Federal do IV - atuar nas auditorias internas das
Brasil; atividades dos sistemas operacionais da Secretaria da
IV - atuar nas auditorias internas das Receita Federal;
atividades dos sistemas operacionais da Secretaria da V - integrar comissão de processo
Receita Federal do Brasil; e administrativo disciplinar.
V - integrar comissão de processo
administrativo disciplinar.