3. FONTES DO DIREITOS DO TRABALHO
FONTES DO LATIM FONS (NASCENTE
DO LATIM FONS (NASCENTE
4. FONTES DO DIREITOS DO TRABALHO
Fonte da regra jurídica:
“É o ponto pelo qual ela sai das profundezas da vida social para aparecer
à superfície do Direito”. (Claude Du Pasquier)
5. FONTES DO DIREITOS DO TRABALHO -
CLASSIFICAÇÃO
FONTES MATERIAIS
São o complexo de fatores que
ocasionam o surgimento de
normas, envolvendo fatos e
valores.
São analisados fatores sociais,
políticos, históricos, etc., ou seja,
os fatores reais que irão
influenciar na criação da norma
jurídica e os valores que o
Direito procura realizar.
FONTES FORMAS
São as formas de exteriorização
do direito, como, por exemplo,
leis, costumes, etc.
Fontes formais, no Direito do
Trabalho, indicam a existência de
ato jurídico criador de normas
jurídicas gerais, impessoais,
abstrata dotadas de sanção.
7. FONTES DO DIREITOS DO TRABALHO
COMO DISTINGUIR?
1) Pela origem da regra (centro de positivação);
2) Pelo método de produção (com ou sem participação de seus
destinatários principais).
8. FONTES FORMAIS DO DIREITOS DO TRABALHO
HETERÔNOMAS
Constituição Federal (art. 7º ao
11;
Leis (CLT e Legislação Esparsa);
AUTÔNOMAS
Convenções e Acordos Coletivos
de Trabalho;
Atos do Poder Executivo,
Decretos, Regulamentos;
Tratados e Convenções
Internacionais;
Sentença Normativa.
Costumes.
9. FONTES DO DIREITOS DO TRABALHO
HIERARQUIA:
Constituição Federal
Leis
Atos do Poder Executivo
Sentença Normativa
Convenção e Acordos Coletivos
Costumes
HIERARQUIA FLEXÍVEL NORMA MAIS FAVORÁVEL
10. FONTES DO DIREITOS DO TRABALHO
FONTES SUBSIDIÁRIAS
CLT – Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na
falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso,
pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e
normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e,
ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas
sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular
prevaleça sobre o interesse público.
11. FONTES DO DIREITOS DO TRABALHO
JURISPRUDÊNCIA
Conduta normativa uniforme
adotada pelos tribunais em
face de semelhantes situações
fáticas trazidas a seu exame.
12. FONTES DO DIREITOS DO TRABALHO
ANALOGIA
Operação lógico-comparativa
pela qual o operador jurídico,
em situações de lacuna nas
fontes normativas principais
do sistema, busca preceito
adequado existente em outros
segmentos do universo
jurídico.
13. FONTES DO DIREITOS DO TRABALHO
EQUIDADE
Retificação das distorções de
lei, corrigindo as injustiças do
comando abstrato perante a
situação fática concreta.
14. FONTES DO DIREITOS DO TRABALHO
PRINCÍPIOS
JURÍDICOS
Proposições básicas fundamentais,
diretrizes, a base que irá informar,
orientar e inspirar as normas
jurídicas.
15. FONTES DO DIREITOS DO TRABALHO
USOS
Prática habitual adotada no
contexto de uma relação jurídica
específica (individual) produzindo
efeitos, exclusivamente, para as
partes.
16. FONTES DO DIREITOS DO TRABALHO
COSTUMES
Prática habitual adotada no
contexto mais amplo de certa
empresa, categoria, região, etc.,
firmando um modelo ou critério de
conduta geral, impessoal, aplicável
“ad futurum” a todos os
trabalhadores integrados no mesmo
tipo de contexto.
17. FONTES DO DIREITOS DO TRABALHO
FONTES SUBSIDIÁRIAS
Exemplo de norma jurídica onde o legislador procurou aplicar a
equidade.
CLT – Art. 460 – Na falta de estipulação do salário OU não havendo
prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a
perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço
equivalente OU do que for habitualmente pago para serviço
semelhante.