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SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Paciente: MAURÍCIO RAMOS THOMAZ E OUTRO (Luiz Inácio
Lula da Silva – paciente indefeso)
URGENTE: PACIENTE DOIS (LULA) PRESO
Autoridades coatoras: Ministra Laurita Vaz do STJ e Félix Fischer.
Desembargador Presidente Thompson Flores e desembargador
Gebran Neto e Thompson Flores do Tribunal da 4ª Região – Processo:
Habeas Corpus nº 5001671-91.2018.4.04.0000/PR do TRF4.
Habeas corpus Nº 457.922 - PR (2018/0166437-0) além de outros 143
com a mesma tese em favor do paciente indefeso , sr. Lula.
Habeas corpus nº 435319 / PR (2018/0022627-5) encerrado e arquivado
sem julgamento, sem sequer menção ao constrangimento sofrido ao
paciente, Maurício Ramos, e apenas menção indireta a ele sem relação
com a argumentação posta no mandamus o que impede o manejo de
gravo regimental e RHC. A mesma teratologia ocorreu no TRF4.
Razão da impetração: decisão teratológica ao extremo da autoridade
coatora que “impede” que juiz plantonista aprecie habeas corpus algo
tão banal em todas as instâncias o que coloca a autoridade coatora a
margem da civilização.
MAURÍCIO RAMOS THOMAZ, brasileiro, consultor, RG
M 8224645, CPF 622915726-87, residente em Campinas, São Paulo, na
Avenida Francisco Glicério, nº 736, vem, mui respeitosamente, com fulcro
no artigo 5º da Constituição Federal, incisos LXVIII e nos artigos 647 e
648, III e VI, do CPP impetrar HABEAS CORPUS em seu próprio favor e
em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, brasileiro, viúvo, ex-presidente da
República pelas razoes que passa a aduzir. Esclarece-se que Para fins de
economia processual e por que ambos os casos que serão rapidamente
descritos envolvem teratologia das mais extremas: dois habeas corpus
como causa de pedir de diversas estão sendo postos no presente haja vista
que estão totalmente imbricados um ao outro.
O PACIENTE LULA ESTA INDEFESO
O paciente dois (Lula) esta indefeso. Posto isto nada, por
lógica , pode ser argumentado pela ridícula defesa do mesmo pois a
mesma interpreta como fazem quase todos os que são operadores de
Direito : a lei é mera opinião.
LEI EXISTE PARA SER INTERPRETADA DE ACORDO
COM AS CONVENIÊNCIAS DE MADAMES COMO LAURITA VAZ
E NÃO PARA SERE SEGUIDA. Uma , digamos assim, juíza que acha
que juiz plantonista não decide, que juiz não é juiz . Sinceramente
alguém tao limitada merece que suas opiniões extravagantes mereçam
analise mais profunda? Onde tais cretinices podem ser consideradas
como decisões respeitáveis. Nem Félix Fischer foi tao longe.
PREÂMBULO
Antes de tudo que fique claro que não concordo com a decisão
do desembargador Fraveto.
Na essência do mérito bem entendido.
Formalmente ela é corretíssima.
Mas se ela é corretíssima porque ninguém recorreu. simples.
porque o paciente está indefeso principalmente depois que Gebran Neto
negou seguimento a um agravo regimental (!!!!) e a “defesa” do Lula não
achou nada demais. Os inúteis nem “notinha” soltaram.
Quando o sr. Fachin condenou o Maluf sua decisão foi muito
mais absurda e se bem me lembro a votação foi unânime. o voto do
ministro Fachin respeitável ainda que seja absurdo, pois pela lógica incide
o sobre ele princípio da explosão. Isto reduz o voto dele a simplesmente
nada. Maluf continua preso mas por um ato de poder não por um ato de
justiça.
Compreende-se o voto do sr. Fachin. Ele é formado em
Direito. O que um bacharel entende sobre princípio de explosão? Pode ter
ouvido falar mas entender é praticamente impossível. Ao contrário do que
se pensam os operadores de Direito inclusive principalmente juízes tem
pouca cultura em relação a outras profissionais das ciências humanas tanto
quer por uma simples notícia na internet eu percebi que o voto do Fachin
em relação ao Maluf, independente da culpa dele ou não, é imprestável.
Sempre esteve indefeso afinal o paciente dois devido a
incompetência dos que os defendem a começar pelo incompetente notório
Wadih Damous e pelas nulidades oficiais mais notórias como Zanin-Zumbi
.É certo que a ministra Laurita "meio devagar" Vaz tomou uma atitude
absurda mas em vez de contra ela recorreram eles absolutamente nada
fizeram como se a mesma estivesse correta.
Como é notório 143 habeas corpus contra decisão
arbitraria, ilegal, teratológica de Gebran Neto e Thompson Flores
foram impetrados no STJ para receberam uma decisão que igualmente
ilegal, arbitraria, teratológica e as vezes simplesmente imbecil como se
Laurita meio devagar, a pior ministra do STJ - Félix Fischer tem mais
cultura do que ela - fosse respeitável. Ai dizem os inúteis da defesa: é
respeitável não vamos fazer nada. Vamos continuar soltando notas, e
reagindo em vez de agir como sempre fizemos. Além de nada fazerem
de efetivo a não ser soltar notinhas ou talvez escrever um texto onde o
nada está consonância com coisa alguma em Direito, pela segunda vez
eles deixam de aproveitar uma chance de ouro para continuar com as
defesas burocráticas e seus ridículos lobbys.
Não ha desculpa para aceitar o que a ministra “meio
devagar” determinou mas eles são advogados e como todos os
formados em Direito – todos - acham que tudo é opinião e assim a
defesa é como um joguinho de damas. Lado outros promotores e juízes
fazem o mesmo jogo e nada disto é rompido, pois o brasileiro não
respeitam as leis e o Direito como demonstram cabalmente as decisões
de Félix Fischer e Laurita Vaz.
DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL SOFRIDO PELO
IMPETRANTE MAURÍCIO RAMOS THOMAZ
Requeiro que os autos do habeas corpus HC nº 435319 / PR
(2018/0022627-5) sejam avocados a este tribunal. O Paciente
impetrante interpôs a tempo e modo um writ de habeas corpus (lógico,
claro, objetivo) por sofrer intimidações de Gebran Neto. Aproveitou e
pediu habeas corpus para o paciente dois Lula, pois diferentes eram as
condições dos dois mas a situação de ambos estava esta ligada. As
intimidações ao paciente um, Maurício Ramos em razão do paciente
dois, Lula.
Félix Fischer, “paranaense de coração” mesmo tendo um
habeas corpus (claro, lógico, objetivo) - HC nº 435319 / PR
(2018/0022627-5) - em que eu era o paciente principal e o Lula o segundo
chamou os advogados do Lula para me desautorizarem – afinal eles não
largam o osso - só que não julgou o meu habeas de forma maliciosa ou deu
qualquer decisão a meu respeito pois deu mais de três despachos e meu
nome sobressai no habeas mas não nos despachos. O nome do Lula nem
negrito tem e eu o chamo de paciente dois. Eu sequer posso agravar da
decisão em relação a mim porque ele resolveu não decidir nada em relação
a mim.
O habeas em favor do paciente Lula deveu-se de que Gebran
Neto usurpou a autoridade dos colegas, seus pares, ao decidir
monocraticamente contra um agravo regimental manejado por mim.
Obviamente nenhum agravo regimental pode ser decidido
monocraticamente.
Félix Fischer sem nenhuma escusa, pois deu várias
decisões neste habeas impetrado no STJ, onde fica claro que eu sou o
paciente principal ignorou da forma mais baixa vil e despudorada o
habeas corpus, tanto que já o arquivou e juridicamente eu não posso
agravar de uma decisão que não houve. Um juiz ignorando um habeas
corpus! Um habeas perfeitamente lógico claro e com constrangimento
ilegal manifesto. Este ancião merece ser chamado de Excelência, ou
melhor, este aliado do criminoso, primeiro verdadeiro corrupto da
república, Sérgio Moro que fraudou a sentença -quer pior “corrupção” que
esta? - de Nestor Cerveró merece algum respeito?
Posto isto é certo que pela primeira vez alguém impetrou
um habeas em seu favor no STJ e não recebeu uma única linha de
consideração para que Félix Fischer pudesse continuar protegendo
Gebran Neto et caterva.
ESTES SÃO OS FATOS DO CASO E ELES NÃO ESTÃO EM
DISCUSSÃO:
– O DESEMBARGADOR FRAVETO DEFERIU UM HABEAS
CORPUS EM FAVOR DO PACIENTE LULA EM RAZÃO DE
DECISÕES EMANADAS DA JUÍZA DA 12ª VARA FEDERAL DE
CURITIBA – JUÍZA DE EXECUÇÃO
– Dois mais dois são quatro e juiz decide. Fraveto é juiz e juiz decide
máxime se é plantonista, pois isto significa que não há outro juiz para
decidir.
- por incompetência da defesa, Wadih Damous, o Sr. Sérgio Moro, juiz do
processo de conhecimento, foi apontado como autoridade coatora principal
e virou vilão sendo que sequer era coadjuvante. Porém o erro da defesa
permitiu que se manobrasse para cassar a força a decisão legal, pois não ha
nenhuma base legal para a decisão guerreada do Presidente do TRF4.
- O juiz acertadamente considerou que Moro não poderia ser autoridade
coatora e este reconhece isto.
- o juiz deferiu o habeas mais com argumentos seus do que os da defesa o
que é perfeitamente justificável.
- não existe desembargador de execução mas Moro em conluio com o
usurpador de função dos colegas do TRF4 – já provei isto – Gebran Neto
resolveu se considerar “juiz natural” sendo que não existe desembargador
de execução penal e a competência dele havia se exaurido no final do
julgamento da apelação. Não sendo juiz natural obviamente ele é agora o
carcereiro judicial.
- o desembargador Fraveto insistiu nas suas prerrogativas. O Presidente
Thompson Flores sem nenhum apoio regimental, legal, jurisprudencial,
talvez infernal, resolveu criar “desembargador de execução” e cassou sem
recurso a decisão do desembargador Fraveto. Este é um claro
constrangimento ilegal. Isto é fato e não está em discussão.
ESTE É O DIREITO
- desembargador não cassa decisão de outro desembargador sem o devido
processo legal muito menos se este é o plantonista, pois, com o perdão do
trocadilho é naturalmente o juiz natural se não se trata de processo de
conhecimento, mas de execução.
- Gebran Neto que usurpou os poderes de outros colegas ao julgar
monocraticamente um agravo regimental novamente usurpou como se
fosse um bárbaro os poderes do desembargador Fraveto. Ele não é o juiz
natural, ele não é desembargador de execução, pois isto inexiste.
- por pura politica Thompson Flores declarou que juiz plantonista não
pode julgar habeas corpus o que algo completamente sem sentido, pois
isto ocorre a todo o momento em todas as instâncias.
JUIZ DECIDE.
Juiz não se explica e nem tem que dar satisfações a outro juiz
mesmo se for presidente de Tribunal. Presidente de Tribunal preside
julgamentos ou toma medidas burocráticas. Não cassa decisões sem que
haja recurso previsto em lei e não há aqui, pois se for válida a decisão de
Thompson Flores a decisão de um desembargador por ser resolvida pela
força - e foi pela força no caso – por outro ou outros juízes.
Este é o Direito e ele também não está em discussão.
Os leigos do Facebook não entendem de Direito, jornalistas
não entendem de Direito e sejamos sinceros na bagunça que virou este país
ninguém respeita o Direito. Talvez somente eu respeito mas é porque eu
não sou formado em Direito mas entendo muito de Lógica com L
maiúsculo.
Dito isto vamos tentar compreender a situação de forma
fria e lógica, sem paixões:
- Wadih Damous errou e errou feio ao colocar Sérgio Moro como
autoridade coatora, como alguém que estava cometendo ilegalidades.
- Moro responde mesmo estando de férias. Ele está no seu Direito mas não
tinha o Direito de atacar o desembargador que ao contrário da defesa não
achava que ele era o coator mas a juíza da 12ª vara sendo que Moro é da
13ª vara Federal de Curitiba. Ao atacar o desembargador, ao contrário da
autoridade coatora, a juíza da 12ª vara, Moro criou um fato midiático que
deixou em polvorosa a “escória vil e vadia” e foi um ótimo pretexto para o
incompetente colocar Moro como vilão. Sérgio Moro é um caipira de
Maringá mas foi demonizado pelos advogados, pois assim a incompetência
deles se justifica tachando-o de arbitrário - o que ele é - mas enfrentar juiz
arbitrário faz parte do jogo.
- quando Damous com sua notória incompetência colocou Moro que
não tinha nada a ver a internet se açulou, entrou em polvorosa o que
deu tempo para chamar o Gebran Neto e atrasar e, por fim, impedir a
soltura do Lula.
- repito: Moro não disse que era o coator. Ele sabe que não é. Foi estupidez
demonizá-lo por culpa da defesa do Damous que não tinha nada que
colocá-lo no meio e assim foi o responsável por Lula não conseguir sair da
prisão.
- Gebran Neto que está louquinho para me ver preso – vai sonhando
curitibano - usou contra Damous o que ele usa sempre através do “copia e
cola” contra outros advogados que não sejam constituídos por Lula. Disse
que ele não era advogado do caso.
Ele é advogado do caso mas a defesa do Lula é tão
incompetente que isto não foi regularizado. A defesa do Lula provou do seu
próprio veneno E reforça a tese do habeas que eu estava redigindo de que o
Lula esta indefeso apesar do circo da “defesa”, ou melhor, por causa deste
circo.
Analisando friamente Fraveto está certo. Formalmente
está certíssimo. Se ele é o juiz de plantão não ha nada que ele não possa
decidir se cair em suas mãos afinal é para isto que existe juiz: para
decidir. E se ele é o plantonista é o juiz natural, pois não há outro juiz para
decidir no lugar dele. Não vou entra no mérito da decisão dele, pois não
vou fazer o papel ridículo de jurista de Facebook e Google+.
Gebran Neto poderia intervir? Não de modo algum. É a
segunda vez que ele usurpa competência de colegas. A primeira vez foi
por minha causa. E porque não poderia? Por não existe juiz natural
neste caso, não existe desembargador de execução penal.
Fraveto tomou a decisão em relação às decisões da juíza da
12ª vara que cuida execução penal do Lula1
. Juiz de execução existe; não
existe desembargador de execução. Moro não decide mais nada neste caso
e Gebran Neto também não a menos que haja causa superveniente referente
à execução penal e se por acaso for distribuído a ele. Não foi, foi a outro
desembargador que não está subordinado a nenhum outro desembargador.
Todos eles são iguais e tem que ser assim. Senão vira bagunça e virou com
a intervenção vergonhosa do presidente do TRF4.
Meu inimigo do Wadih Damous – e eu o considero inimigo
por causa de um caso contra o falecido Eduardo Campos - que eu venci
com a ajuda de uma advogada mas que ele resolveu interferir com sua
habitual inabilidade não podia dizer que Moro estava descumprindo
1
Inicialmente, cumpre destacar que a decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do
TRF4 e nem de outras instâncias superiores. Muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Fede-
ral de Curitiba [Sérgio Moro], que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional
no presente feito. Nesse sentido, a decisão decorre de fato novo (condição de pré-candidato do Paci-
ente), conforme exaustivamente fundamentada. Esclareça-se que o habeas ataca atos de competên-
cia do Juízo da execução da pena (12ª Vara Federal de Curitiba), em especial os pleitos de participar
os atos de pré-campanha, por ausência de prestação jurisdicional.
(...)
Ainda, face as interferências indevidas do Juízo da 13ª Vara Federal Sérgio Moro), sem competência juris-
dicional no feito (Anexo 2 Evento 15), reitero que a decisão em tela foi tomada no exercício pleno de
jurisdição outorgado pelo regime de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
ordem judicial. Compreenderam: o desembargador foi muito mais
inteligente que o Damous. Ele deu a decisão contra juíza da 12ª vara e
não contra o Moro e somente pediu providências contra o Moro
porque está foi desrespeitoso.
Como se vê as notícias de que Moro descumpriu ordem
judicial eram falsas. Isto fruto da incompetência do Damous e como este
teve a “genial” ideia de colocar o Moro como a primeira autoridade
coatora sendo que ele não tinha nada a ver com a execução da pena isto
permitiu que Gebran interviesse que ganhasse tempo até a vergonhosa
intervenção do presidente do TRF4.
Analisando friamente de novo: juiz, desembargador, ministro
decide. Quem não gosta recorre. O que é absolutamente absurdo é sem
recurso alguém cassar a decisão sem o agravo regimental. Mas pode-se
alegar: A procuradoria “recorreu’”. Sim recorreu entre aspas mas não se
recorre entre aspas no judiciário senão vira bagunça. Um desembargador
decide e uma hora depois outro desembargador redecide ou como no caso
um terceiro redecide a decisão que redecidiu a primeira que ele tomou.
Conclusão: Damous a quem o Lula tanto admira errou feio
ao não regularizar sua representação processual e ao colocar Sérgio
Moro como autoridade coatora. Ele vai se safar desta porque ele
candidamente vai dizer que o nome dele foi citado como principal
autoridade coatora, aquele que comete uma ilegalidade, e que apenas
se defendeu.
DE JORNALISTAS, BLOGUEIROS E OUTROS IDIOTAS EM
DIREITO
Idiota etimologicamente significa aquele que não está apto a
atuar na vida pública como comentar a decisão de um juiz. Mas isto é o que
mais se faz neste País.
Ai acontece um fenômeno curioso. Juízes promotores e
advogados se rebaixam ao nível dos leigos e estes se alçam ao nível dos
mesmos. O resultado ninguém respeita o Direito, pois a lei deixou de ser
uma norma e é apenas uma opinião. Tanto é verdade que por causa da
incompetente monumental de Damous passou-se só a falar em Sérgio Moro
que não é autoridade coatora e a decisão do Thompson Flores de certa
forma foi aceita como se não fosse um ato de barbárie. Esta é uma das
principais razoes que levaram o país aonde esta. Dou um exemplo de um
jornalista respeitável Kennedy Alencar
“Cabe ao Ministério Público Federal a
competência para apresentar recurso e
contestar a decisão do desembargador Rogério
Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal
da 4ª Região), que atendeu ao pedido de habeas
corpus para libertar hoje o ex-presidente Lula”
Parece brilhante, não? Mas não é. A decisão do
desembargador não foi monocrática. Ele teria que levá-la ao colegiado e o
Ministério Público a rigor não pode recorrer dela com elasticidade e muito
menos usar de expedientes ilegais como fez para mudar uma decisão. Se
Kennedy Alencar entende um pouco de Direito e ainda fala bobagem
imagine os juristas de Facebook ou blogueiros como Eduardo Guimarães
que se autointitula inimigo capital de Sérgio Moro mas é incapaz de
entender o que ele escreve.
Gostem ou não Moro é um juiz federal. Eu posso dizer o que
quiser dele, pois tenho o conhecimento dele e um conhecimento muito
superior de lógica mas é ridículos vários advogados e leigos pretenderem
fazer o mesmo. Aliás, de certa forma o Lula está preso por causa do
blogueiro Eduardo Guimarães – me recuso a chamá-lo de jornalista –
porque ele sabia de uma nulidade do processo mas se recusou a divulgá-la
porque não saberia explicá-la. E este é sedizente inimigo capital do Sérgio
Moro. Patético.
DO PRIMEIRO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DA
DECISÃO DE THOMPSON FLORES e GEBRAN NETO QUE
DAMOUS CHAMA DE DOUTORES
Gebran Neto primeiramente afirmou:
“Assim, para evitar maior tumulto [sic] para a
tramitação deste habeas corpus, até porque a
decisão proferida em caráter de plantão
poderia ser revista por mim, juiz natural para
este processo, em qualquer momento,
DETERMINO que a autoridade coatora e a
Polícia Federal do Paraná se abstenham de
praticar qualquer ato que modifique a decisão
colegiada da 8ª Turma.”
A decisão não foi modificada. Ele era – era, pretérito
imperfeito, imperfeito como o cérebro dele – juiz natural do processo de
conhecimento não da execução penal
E qual o crime de responsabilidade? Simples. Jurisdição não se
divide.
Nenhum desembargador cassa sem o manejo do recurso de
agravo regimental decisão de outro desembargador. Eles são todos iguais
em poderes. No caso do presidente a coisa fica pior. Presidente não cassa
de ofício decisão de outro desembargador a favor de outro que não é o juiz
da causa, pois a função jurisdicional dele se encerrou.
O processo de conhecimento se encerrou.
Gebran Neto não é prevento. Tanto que houve anterior
habeas a favor do paciente Lula e ele foi distribuído livremente como
tem que ser.
Vou dar exemplos práticos: redigi um habeas corpus contra
uma vara de execução penal recentemente. Quem julgou o habeas foi o
Tribunal que condenou o réu. O Tribunal retirou oito anos da pena de
alguém realmente perigoso.
Nenhum desembargador que havia condenado o réu
anteriormente disse que era o desembargador da execução e não teve a
procuradoria tentando fazer o aquilo que o presidente não pode: cassar a
decisão em favor um suposto desembargador natural para execuções
penais, pois isto não existe é se for feito é crime de responsabilidade.
Outro exemplo: consegui recentemente duas liminares neste
sodalício que, por enquanto, é o Tribunal da cidadania, - claro que não foi
com o hamburguês Fischer - através de outros advogados. Espero a
terceira. Quem estiver recebendo este habeas corpus pode ser o relator
do habeas. Se conceder a terceira liminar o Sr. aceitará que outro
ministro casse sua decisão?
Concentremos na decisão teratológica dos semibárbaros
Thompson Flores e menor grau Gebran Neto. Sérgio Moro o fraudador de
sentenças não interessa no caso tendo entrado no mandamus apenas devido
à incompetência de Wadih Damous.
O habeas foi deferido em sede de execução penal e não em
sede de processo de conhecimento. Este se encerrou bem como a prevenção
de Gebran Neto, pois como dito não existe esta bobagem de
“desembargador de execução penal”. Um desembargador não cassa decisão
de outro desembargador ex proprio marte. Lógica elementar. Juiz
plantonista decide sobre habeas corpus sim. Juiz existe para isto. Todavia
Thompson Flores afirmou no seu despacho – canetada na verdade - de
poucas linhas:
“Considerando que a matéria ventilada no
habeas corpus não desafia análise em regime
de plantão judiciário e presente o Direito do
Desembargador Federal Relator em valer-se do
instituto da avocação para preservar
competência que lhe é própria”.
Habeas corpus não pode ser analisado por juiz plantonista!?
Então para que serve juiz? A decisão é tão imbecil que não merece nem
maiores considerações. Todo dia juiz plantonista esta decidindo sobre
habeas corpus e muitos inclusive em primeira instância prolatam sentenças
em processo que nunca atuaram. Se ele era o plantonista é porque não tinha
outro juiz. Repito: como um juiz pode impedir outro de apreciar um habeas
corpus?
Como um juiz pode ser desafiado por dois colegas que prima
facie estão errados porque o usurpador de funções do Gebran Neto acha
que pode avocar autos se ele já exauriu sua função jurisdicional. Máxime
porque a coação, não custa repetir veio da 12ª vara e não do fraudador de
sentenças Sérgio Moro. Que o Gebran Neto e mau caráter, mas ele, pelo
menos, poderia ser um pouco mais sofisticado em seus argumentos para
não parecer tão despudorado para a “escória vil e vadia” que tem ele e o
Moro não como heróis - escória não tem heróis - mas ídolos.
DO SEGUNDO E MAIOR CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EM RAZÃO da teratologia várias pessoas - centenas na verdade -
recorreram menso a defesa o que reforça a tese - na verdade uma
evidencia d eque o paciente lula está indefeso -
Considero a ministra Laurita “meio devagar ” Vaz a menos
capacitada do Superior Tribunal de Justiça. Como dito Félix Fischer tem
melhor formação. Antes ser “meio devagar” era até uma virtude , pois era
indicativo de prudência. No episódio em questão ela foi açodada
evidenciando que sua decisão é teratológica ao extremo.
HÁ JUÍZES EM BERLIM, TALVEZ ATÉ EM HAMBURGO, COM
CERTEZAALGUNS NO BRASIL, MAS JURISTAS NÃO HA E
NUNCA HOUVE NO BRASIL
Uma tese que defendo, tese de sociologia e não de Direito e
que nunca houve juristas no Brasil. Ha doutrinadores, comentaristas
brilhantes mas juristas, cientistas do Direito, não. E agora com a internet
qualquer idiota acha que pode falar sobre o assunto especialmente os cães
da direita e a “escória vil e vadia” que tem Gebran Neto et caterva como
ídolos. Vejamos o caso de Luiz Flávio Gomes que eu sempre achei um
farsante. Segundo ele:
“O desembargador que concedeu a ordem de
libertação de Lula não podia conhecer do habeas
corpus, porque é público e notório que Lula está
preso por força de decisão do STF, cumprida pelo
TRF-4, de Porto Alegre (não por ordem de Moro). ”
O desembargador sabia disto e a decisão – correta ou não –
refere-se a execução penal. Porque digo que Luiz Flávio Gomes é um
farsante como são quase todos os outros ditos juristas? Nenhum deles
analisou se a decisão de um desembargador cassar a decisão de outro é
legal ou não e se a intervenção sem nenhuma base legal ou jurídica era
correta. Ficou implícito que decisão era aceitável o que ´e o mesmo que
revesti-la de legalidade que o que faz a defesa do Lula: revestir de
legalidade os atos ilegais de juízes e promotores sempre manifestando
indignação para a plateia.
Obviamente não pode ser.
Os que eram contra a decisão do Sr. Favreto criticaram o fato
dele ser plantonista. Agiram com completa má-fé. 40% das decisões de
peças processuais que fiz para outros advogados foi despachada por juízes
plantonistas. Em um terço delas a prisão foi revogada ou atenuada. Se Luiz
Flávio Gomes fosse à honestidade encarnada como ele quer se apresentar
deveria ter a hombridade de dizer se as decisões usurpando os poderes do
desembargador Favreto eram legais ou não . Mas é claro que ele não fez
isto. resolveu “meter pau” nos políticos como faz qualquer demagogo e nos
brasileiros como faz qualquer mané que tem curso superior - ou leio o
pseudo-hemofilia Olavo de Carvalho - sem ter cultura superior. Ri pampas
quando uma vez ele me criticou citando Nietzsche . Na cabeça dele o fato
de ter curso de Direito automaticamente lhe dá o Direito de entender de
filosofia.
A presidente do STJ, a sra. Laurita, inclusive afirmou que está
totalmente fora da competência do desembargador plantonista emitir juízo
de plausibilidade sobre as teses suscitadas pela defesa no recurso especial
A consideração, contudo, foi um obter dictum , a parte
dispensável da decisão, pertinente apesar de tudo mas é um obter dictum
que demostra a sua incapacidade para ocupar um cargo tão alto.
Afirmou ela em sua decisão antes tudo delirante que é tudo
menos respeitável:
“Está totalmente fora da competência do Desembargador
Federal Plantonista emitir juízo de plausibilidade sobre as teses
suscitadas pela Defesa do ora Paciente no Recurso Especial, que será,
em tempo oportuno, examinado e decidido pelo Superior Tribunal de
Justiça
E se foi admitido o recurso especial o juiz de plausibilidade já
foi emitido o que não é aceitável é a senhora ministra achar que pode
censurar ou reprovar um mero obter dictum que se repita é pertinente, pois
se há plausibilidade não se discute mais a pertinência
A decisão dela é lixo em estado puro. Excessivamente
adjetivada , sem análise da situação específica e proferindo ofensa e
desprezo ao juiz plantonista , fato que ela sempre lembrou no seu ridículo
texto como se juiz plantonista fosse um-não juiz , alguém que não decide.
Chama-o de absolutamente incompetente quando ele é absolutamente
competente. Repito não concordo com a decisão dele, mas formalmente ele
está corretíssimo.
Afirmou ela ainda:
É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de
réu preso de ser candidato a cargo público não tem o
condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do
encarceramento, mormente quando, como no caso, a
questão já foi examinada e decidida em todas as
instâncias do Poder Judiciário.
O raciocínio do desembargador foi mais sofisticado do que
pensa a limitada Ministra do talvez extinto Tribunal da cidadania, pois a
decisão é sobre execução penal e é obvio e ululante que juiz plantonista
como todo juiz decide e que não há prevenção em execução penal em
segundo grau.
DO PEDIDO
Sobre o paciente um, Maurício Ramos Thomaz: Félix Fischer
simplesmente ignorou, sem tocar no assunto, um habeas bem
fundamentado que impetrei em meu favor apesar de vários despachos
prolatados e ainda fez ameaça a um conhecido meu. Isto até agora foi o
maior absurdo que já vi mas o de Laurita Vaz supera em muito. Juiz não
decide mais concluiu ela. Mas se decide sua decisão pode ser cassada por
alguém que sequer estava trabalhando. Por alguém que não está prevento –
e já ha precedente – e que vira carcereiro judicial. Por tudo isto requer que
a decisão hígida do desembargador Fraveto seja restabelecida como medida
de Justiça ou como de proteção a cidadania.
CONCLUSÃO:
- a decisão do desembargador é formalmente perfeita. A
- o paciente Maurício impetrou agravo regimental em favor do paciente
Lula que foi julgada monocraticamente pelo Gebram Neto um dia antes do
julgamento d apelação. Juridicamente é um xeque-mate. A “defesa”
ignorou o “xeque mate ” jurídico praticamente a pedido de Félix Fischer ,
se é que não foi a pedido expresso mesmo.
- quanto ao paciente um – o presente autor deste writ - este impetrou
Habeas corpus claro, lógico e objetivo sem citação doutrinária ou
jurisprudencial se baseando-se unicamente na lei e simplesmente não foi
julgado o habeas. Foi ignorado pois como Gebran Neto está em xeque mate
Félix Fischer não pode fazer nada pois o que fizesse beneficiaria mais o
paciente Lula que repito esta indefeso do que a mim que sei me defender.
MAURÍCIO RAMOS THOMAZ

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Habeas Corpus impetrado para Lula e Maurício Ramos

  • 1. SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Paciente: MAURÍCIO RAMOS THOMAZ E OUTRO (Luiz Inácio Lula da Silva – paciente indefeso) URGENTE: PACIENTE DOIS (LULA) PRESO Autoridades coatoras: Ministra Laurita Vaz do STJ e Félix Fischer. Desembargador Presidente Thompson Flores e desembargador Gebran Neto e Thompson Flores do Tribunal da 4ª Região – Processo: Habeas Corpus nº 5001671-91.2018.4.04.0000/PR do TRF4. Habeas corpus Nº 457.922 - PR (2018/0166437-0) além de outros 143 com a mesma tese em favor do paciente indefeso , sr. Lula. Habeas corpus nº 435319 / PR (2018/0022627-5) encerrado e arquivado sem julgamento, sem sequer menção ao constrangimento sofrido ao paciente, Maurício Ramos, e apenas menção indireta a ele sem relação com a argumentação posta no mandamus o que impede o manejo de gravo regimental e RHC. A mesma teratologia ocorreu no TRF4. Razão da impetração: decisão teratológica ao extremo da autoridade coatora que “impede” que juiz plantonista aprecie habeas corpus algo tão banal em todas as instâncias o que coloca a autoridade coatora a margem da civilização.
  • 2. MAURÍCIO RAMOS THOMAZ, brasileiro, consultor, RG M 8224645, CPF 622915726-87, residente em Campinas, São Paulo, na Avenida Francisco Glicério, nº 736, vem, mui respeitosamente, com fulcro no artigo 5º da Constituição Federal, incisos LXVIII e nos artigos 647 e 648, III e VI, do CPP impetrar HABEAS CORPUS em seu próprio favor e em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, brasileiro, viúvo, ex-presidente da República pelas razoes que passa a aduzir. Esclarece-se que Para fins de economia processual e por que ambos os casos que serão rapidamente descritos envolvem teratologia das mais extremas: dois habeas corpus como causa de pedir de diversas estão sendo postos no presente haja vista que estão totalmente imbricados um ao outro. O PACIENTE LULA ESTA INDEFESO O paciente dois (Lula) esta indefeso. Posto isto nada, por lógica , pode ser argumentado pela ridícula defesa do mesmo pois a mesma interpreta como fazem quase todos os que são operadores de Direito : a lei é mera opinião. LEI EXISTE PARA SER INTERPRETADA DE ACORDO COM AS CONVENIÊNCIAS DE MADAMES COMO LAURITA VAZ E NÃO PARA SERE SEGUIDA. Uma , digamos assim, juíza que acha que juiz plantonista não decide, que juiz não é juiz . Sinceramente alguém tao limitada merece que suas opiniões extravagantes mereçam analise mais profunda? Onde tais cretinices podem ser consideradas como decisões respeitáveis. Nem Félix Fischer foi tao longe. PREÂMBULO Antes de tudo que fique claro que não concordo com a decisão
  • 3. do desembargador Fraveto. Na essência do mérito bem entendido. Formalmente ela é corretíssima. Mas se ela é corretíssima porque ninguém recorreu. simples. porque o paciente está indefeso principalmente depois que Gebran Neto negou seguimento a um agravo regimental (!!!!) e a “defesa” do Lula não achou nada demais. Os inúteis nem “notinha” soltaram. Quando o sr. Fachin condenou o Maluf sua decisão foi muito mais absurda e se bem me lembro a votação foi unânime. o voto do ministro Fachin respeitável ainda que seja absurdo, pois pela lógica incide o sobre ele princípio da explosão. Isto reduz o voto dele a simplesmente nada. Maluf continua preso mas por um ato de poder não por um ato de justiça. Compreende-se o voto do sr. Fachin. Ele é formado em Direito. O que um bacharel entende sobre princípio de explosão? Pode ter ouvido falar mas entender é praticamente impossível. Ao contrário do que se pensam os operadores de Direito inclusive principalmente juízes tem pouca cultura em relação a outras profissionais das ciências humanas tanto quer por uma simples notícia na internet eu percebi que o voto do Fachin em relação ao Maluf, independente da culpa dele ou não, é imprestável. Sempre esteve indefeso afinal o paciente dois devido a incompetência dos que os defendem a começar pelo incompetente notório Wadih Damous e pelas nulidades oficiais mais notórias como Zanin-Zumbi .É certo que a ministra Laurita "meio devagar" Vaz tomou uma atitude absurda mas em vez de contra ela recorreram eles absolutamente nada fizeram como se a mesma estivesse correta. Como é notório 143 habeas corpus contra decisão arbitraria, ilegal, teratológica de Gebran Neto e Thompson Flores
  • 4. foram impetrados no STJ para receberam uma decisão que igualmente ilegal, arbitraria, teratológica e as vezes simplesmente imbecil como se Laurita meio devagar, a pior ministra do STJ - Félix Fischer tem mais cultura do que ela - fosse respeitável. Ai dizem os inúteis da defesa: é respeitável não vamos fazer nada. Vamos continuar soltando notas, e reagindo em vez de agir como sempre fizemos. Além de nada fazerem de efetivo a não ser soltar notinhas ou talvez escrever um texto onde o nada está consonância com coisa alguma em Direito, pela segunda vez eles deixam de aproveitar uma chance de ouro para continuar com as defesas burocráticas e seus ridículos lobbys. Não ha desculpa para aceitar o que a ministra “meio devagar” determinou mas eles são advogados e como todos os formados em Direito – todos - acham que tudo é opinião e assim a defesa é como um joguinho de damas. Lado outros promotores e juízes fazem o mesmo jogo e nada disto é rompido, pois o brasileiro não respeitam as leis e o Direito como demonstram cabalmente as decisões de Félix Fischer e Laurita Vaz. DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL SOFRIDO PELO IMPETRANTE MAURÍCIO RAMOS THOMAZ Requeiro que os autos do habeas corpus HC nº 435319 / PR (2018/0022627-5) sejam avocados a este tribunal. O Paciente impetrante interpôs a tempo e modo um writ de habeas corpus (lógico, claro, objetivo) por sofrer intimidações de Gebran Neto. Aproveitou e pediu habeas corpus para o paciente dois Lula, pois diferentes eram as condições dos dois mas a situação de ambos estava esta ligada. As intimidações ao paciente um, Maurício Ramos em razão do paciente dois, Lula. Félix Fischer, “paranaense de coração” mesmo tendo um
  • 5. habeas corpus (claro, lógico, objetivo) - HC nº 435319 / PR (2018/0022627-5) - em que eu era o paciente principal e o Lula o segundo chamou os advogados do Lula para me desautorizarem – afinal eles não largam o osso - só que não julgou o meu habeas de forma maliciosa ou deu qualquer decisão a meu respeito pois deu mais de três despachos e meu nome sobressai no habeas mas não nos despachos. O nome do Lula nem negrito tem e eu o chamo de paciente dois. Eu sequer posso agravar da decisão em relação a mim porque ele resolveu não decidir nada em relação a mim. O habeas em favor do paciente Lula deveu-se de que Gebran Neto usurpou a autoridade dos colegas, seus pares, ao decidir monocraticamente contra um agravo regimental manejado por mim. Obviamente nenhum agravo regimental pode ser decidido monocraticamente. Félix Fischer sem nenhuma escusa, pois deu várias decisões neste habeas impetrado no STJ, onde fica claro que eu sou o paciente principal ignorou da forma mais baixa vil e despudorada o habeas corpus, tanto que já o arquivou e juridicamente eu não posso agravar de uma decisão que não houve. Um juiz ignorando um habeas corpus! Um habeas perfeitamente lógico claro e com constrangimento ilegal manifesto. Este ancião merece ser chamado de Excelência, ou melhor, este aliado do criminoso, primeiro verdadeiro corrupto da república, Sérgio Moro que fraudou a sentença -quer pior “corrupção” que esta? - de Nestor Cerveró merece algum respeito? Posto isto é certo que pela primeira vez alguém impetrou um habeas em seu favor no STJ e não recebeu uma única linha de consideração para que Félix Fischer pudesse continuar protegendo Gebran Neto et caterva.
  • 6. ESTES SÃO OS FATOS DO CASO E ELES NÃO ESTÃO EM DISCUSSÃO: – O DESEMBARGADOR FRAVETO DEFERIU UM HABEAS CORPUS EM FAVOR DO PACIENTE LULA EM RAZÃO DE DECISÕES EMANADAS DA JUÍZA DA 12ª VARA FEDERAL DE CURITIBA – JUÍZA DE EXECUÇÃO – Dois mais dois são quatro e juiz decide. Fraveto é juiz e juiz decide máxime se é plantonista, pois isto significa que não há outro juiz para decidir. - por incompetência da defesa, Wadih Damous, o Sr. Sérgio Moro, juiz do processo de conhecimento, foi apontado como autoridade coatora principal e virou vilão sendo que sequer era coadjuvante. Porém o erro da defesa permitiu que se manobrasse para cassar a força a decisão legal, pois não ha nenhuma base legal para a decisão guerreada do Presidente do TRF4. - O juiz acertadamente considerou que Moro não poderia ser autoridade coatora e este reconhece isto. - o juiz deferiu o habeas mais com argumentos seus do que os da defesa o que é perfeitamente justificável. - não existe desembargador de execução mas Moro em conluio com o usurpador de função dos colegas do TRF4 – já provei isto – Gebran Neto resolveu se considerar “juiz natural” sendo que não existe desembargador de execução penal e a competência dele havia se exaurido no final do julgamento da apelação. Não sendo juiz natural obviamente ele é agora o carcereiro judicial. - o desembargador Fraveto insistiu nas suas prerrogativas. O Presidente Thompson Flores sem nenhum apoio regimental, legal, jurisprudencial, talvez infernal, resolveu criar “desembargador de execução” e cassou sem recurso a decisão do desembargador Fraveto. Este é um claro constrangimento ilegal. Isto é fato e não está em discussão.
  • 7. ESTE É O DIREITO - desembargador não cassa decisão de outro desembargador sem o devido processo legal muito menos se este é o plantonista, pois, com o perdão do trocadilho é naturalmente o juiz natural se não se trata de processo de conhecimento, mas de execução. - Gebran Neto que usurpou os poderes de outros colegas ao julgar monocraticamente um agravo regimental novamente usurpou como se fosse um bárbaro os poderes do desembargador Fraveto. Ele não é o juiz natural, ele não é desembargador de execução, pois isto inexiste. - por pura politica Thompson Flores declarou que juiz plantonista não pode julgar habeas corpus o que algo completamente sem sentido, pois isto ocorre a todo o momento em todas as instâncias. JUIZ DECIDE. Juiz não se explica e nem tem que dar satisfações a outro juiz mesmo se for presidente de Tribunal. Presidente de Tribunal preside julgamentos ou toma medidas burocráticas. Não cassa decisões sem que haja recurso previsto em lei e não há aqui, pois se for válida a decisão de Thompson Flores a decisão de um desembargador por ser resolvida pela força - e foi pela força no caso – por outro ou outros juízes. Este é o Direito e ele também não está em discussão. Os leigos do Facebook não entendem de Direito, jornalistas não entendem de Direito e sejamos sinceros na bagunça que virou este país ninguém respeita o Direito. Talvez somente eu respeito mas é porque eu não sou formado em Direito mas entendo muito de Lógica com L maiúsculo. Dito isto vamos tentar compreender a situação de forma fria e lógica, sem paixões:
  • 8. - Wadih Damous errou e errou feio ao colocar Sérgio Moro como autoridade coatora, como alguém que estava cometendo ilegalidades. - Moro responde mesmo estando de férias. Ele está no seu Direito mas não tinha o Direito de atacar o desembargador que ao contrário da defesa não achava que ele era o coator mas a juíza da 12ª vara sendo que Moro é da 13ª vara Federal de Curitiba. Ao atacar o desembargador, ao contrário da autoridade coatora, a juíza da 12ª vara, Moro criou um fato midiático que deixou em polvorosa a “escória vil e vadia” e foi um ótimo pretexto para o incompetente colocar Moro como vilão. Sérgio Moro é um caipira de Maringá mas foi demonizado pelos advogados, pois assim a incompetência deles se justifica tachando-o de arbitrário - o que ele é - mas enfrentar juiz arbitrário faz parte do jogo. - quando Damous com sua notória incompetência colocou Moro que não tinha nada a ver a internet se açulou, entrou em polvorosa o que deu tempo para chamar o Gebran Neto e atrasar e, por fim, impedir a soltura do Lula. - repito: Moro não disse que era o coator. Ele sabe que não é. Foi estupidez demonizá-lo por culpa da defesa do Damous que não tinha nada que colocá-lo no meio e assim foi o responsável por Lula não conseguir sair da prisão. - Gebran Neto que está louquinho para me ver preso – vai sonhando curitibano - usou contra Damous o que ele usa sempre através do “copia e cola” contra outros advogados que não sejam constituídos por Lula. Disse que ele não era advogado do caso. Ele é advogado do caso mas a defesa do Lula é tão incompetente que isto não foi regularizado. A defesa do Lula provou do seu próprio veneno E reforça a tese do habeas que eu estava redigindo de que o Lula esta indefeso apesar do circo da “defesa”, ou melhor, por causa deste
  • 9. circo. Analisando friamente Fraveto está certo. Formalmente está certíssimo. Se ele é o juiz de plantão não ha nada que ele não possa decidir se cair em suas mãos afinal é para isto que existe juiz: para decidir. E se ele é o plantonista é o juiz natural, pois não há outro juiz para decidir no lugar dele. Não vou entra no mérito da decisão dele, pois não vou fazer o papel ridículo de jurista de Facebook e Google+. Gebran Neto poderia intervir? Não de modo algum. É a segunda vez que ele usurpa competência de colegas. A primeira vez foi por minha causa. E porque não poderia? Por não existe juiz natural neste caso, não existe desembargador de execução penal. Fraveto tomou a decisão em relação às decisões da juíza da 12ª vara que cuida execução penal do Lula1 . Juiz de execução existe; não existe desembargador de execução. Moro não decide mais nada neste caso e Gebran Neto também não a menos que haja causa superveniente referente à execução penal e se por acaso for distribuído a ele. Não foi, foi a outro desembargador que não está subordinado a nenhum outro desembargador. Todos eles são iguais e tem que ser assim. Senão vira bagunça e virou com a intervenção vergonhosa do presidente do TRF4. Meu inimigo do Wadih Damous – e eu o considero inimigo por causa de um caso contra o falecido Eduardo Campos - que eu venci com a ajuda de uma advogada mas que ele resolveu interferir com sua habitual inabilidade não podia dizer que Moro estava descumprindo 1 Inicialmente, cumpre destacar que a decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF4 e nem de outras instâncias superiores. Muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Fede- ral de Curitiba [Sérgio Moro], que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito. Nesse sentido, a decisão decorre de fato novo (condição de pré-candidato do Paci- ente), conforme exaustivamente fundamentada. Esclareça-se que o habeas ataca atos de competên- cia do Juízo da execução da pena (12ª Vara Federal de Curitiba), em especial os pleitos de participar os atos de pré-campanha, por ausência de prestação jurisdicional. (...) Ainda, face as interferências indevidas do Juízo da 13ª Vara Federal Sérgio Moro), sem competência juris- dicional no feito (Anexo 2 Evento 15), reitero que a decisão em tela foi tomada no exercício pleno de jurisdição outorgado pelo regime de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
  • 10. ordem judicial. Compreenderam: o desembargador foi muito mais inteligente que o Damous. Ele deu a decisão contra juíza da 12ª vara e não contra o Moro e somente pediu providências contra o Moro porque está foi desrespeitoso. Como se vê as notícias de que Moro descumpriu ordem judicial eram falsas. Isto fruto da incompetência do Damous e como este teve a “genial” ideia de colocar o Moro como a primeira autoridade coatora sendo que ele não tinha nada a ver com a execução da pena isto permitiu que Gebran interviesse que ganhasse tempo até a vergonhosa intervenção do presidente do TRF4. Analisando friamente de novo: juiz, desembargador, ministro decide. Quem não gosta recorre. O que é absolutamente absurdo é sem recurso alguém cassar a decisão sem o agravo regimental. Mas pode-se alegar: A procuradoria “recorreu’”. Sim recorreu entre aspas mas não se recorre entre aspas no judiciário senão vira bagunça. Um desembargador decide e uma hora depois outro desembargador redecide ou como no caso um terceiro redecide a decisão que redecidiu a primeira que ele tomou. Conclusão: Damous a quem o Lula tanto admira errou feio ao não regularizar sua representação processual e ao colocar Sérgio Moro como autoridade coatora. Ele vai se safar desta porque ele candidamente vai dizer que o nome dele foi citado como principal autoridade coatora, aquele que comete uma ilegalidade, e que apenas se defendeu. DE JORNALISTAS, BLOGUEIROS E OUTROS IDIOTAS EM DIREITO Idiota etimologicamente significa aquele que não está apto a atuar na vida pública como comentar a decisão de um juiz. Mas isto é o que mais se faz neste País.
  • 11. Ai acontece um fenômeno curioso. Juízes promotores e advogados se rebaixam ao nível dos leigos e estes se alçam ao nível dos mesmos. O resultado ninguém respeita o Direito, pois a lei deixou de ser uma norma e é apenas uma opinião. Tanto é verdade que por causa da incompetente monumental de Damous passou-se só a falar em Sérgio Moro que não é autoridade coatora e a decisão do Thompson Flores de certa forma foi aceita como se não fosse um ato de barbárie. Esta é uma das principais razoes que levaram o país aonde esta. Dou um exemplo de um jornalista respeitável Kennedy Alencar “Cabe ao Ministério Público Federal a competência para apresentar recurso e contestar a decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atendeu ao pedido de habeas corpus para libertar hoje o ex-presidente Lula” Parece brilhante, não? Mas não é. A decisão do desembargador não foi monocrática. Ele teria que levá-la ao colegiado e o Ministério Público a rigor não pode recorrer dela com elasticidade e muito menos usar de expedientes ilegais como fez para mudar uma decisão. Se Kennedy Alencar entende um pouco de Direito e ainda fala bobagem imagine os juristas de Facebook ou blogueiros como Eduardo Guimarães que se autointitula inimigo capital de Sérgio Moro mas é incapaz de entender o que ele escreve. Gostem ou não Moro é um juiz federal. Eu posso dizer o que quiser dele, pois tenho o conhecimento dele e um conhecimento muito superior de lógica mas é ridículos vários advogados e leigos pretenderem fazer o mesmo. Aliás, de certa forma o Lula está preso por causa do blogueiro Eduardo Guimarães – me recuso a chamá-lo de jornalista –
  • 12. porque ele sabia de uma nulidade do processo mas se recusou a divulgá-la porque não saberia explicá-la. E este é sedizente inimigo capital do Sérgio Moro. Patético. DO PRIMEIRO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DA DECISÃO DE THOMPSON FLORES e GEBRAN NETO QUE DAMOUS CHAMA DE DOUTORES Gebran Neto primeiramente afirmou: “Assim, para evitar maior tumulto [sic] para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma.” A decisão não foi modificada. Ele era – era, pretérito imperfeito, imperfeito como o cérebro dele – juiz natural do processo de conhecimento não da execução penal E qual o crime de responsabilidade? Simples. Jurisdição não se divide. Nenhum desembargador cassa sem o manejo do recurso de agravo regimental decisão de outro desembargador. Eles são todos iguais em poderes. No caso do presidente a coisa fica pior. Presidente não cassa
  • 13. de ofício decisão de outro desembargador a favor de outro que não é o juiz da causa, pois a função jurisdicional dele se encerrou. O processo de conhecimento se encerrou. Gebran Neto não é prevento. Tanto que houve anterior habeas a favor do paciente Lula e ele foi distribuído livremente como tem que ser. Vou dar exemplos práticos: redigi um habeas corpus contra uma vara de execução penal recentemente. Quem julgou o habeas foi o Tribunal que condenou o réu. O Tribunal retirou oito anos da pena de alguém realmente perigoso. Nenhum desembargador que havia condenado o réu anteriormente disse que era o desembargador da execução e não teve a procuradoria tentando fazer o aquilo que o presidente não pode: cassar a decisão em favor um suposto desembargador natural para execuções penais, pois isto não existe é se for feito é crime de responsabilidade. Outro exemplo: consegui recentemente duas liminares neste sodalício que, por enquanto, é o Tribunal da cidadania, - claro que não foi com o hamburguês Fischer - através de outros advogados. Espero a terceira. Quem estiver recebendo este habeas corpus pode ser o relator do habeas. Se conceder a terceira liminar o Sr. aceitará que outro ministro casse sua decisão? Concentremos na decisão teratológica dos semibárbaros Thompson Flores e menor grau Gebran Neto. Sérgio Moro o fraudador de sentenças não interessa no caso tendo entrado no mandamus apenas devido à incompetência de Wadih Damous. O habeas foi deferido em sede de execução penal e não em sede de processo de conhecimento. Este se encerrou bem como a prevenção
  • 14. de Gebran Neto, pois como dito não existe esta bobagem de “desembargador de execução penal”. Um desembargador não cassa decisão de outro desembargador ex proprio marte. Lógica elementar. Juiz plantonista decide sobre habeas corpus sim. Juiz existe para isto. Todavia Thompson Flores afirmou no seu despacho – canetada na verdade - de poucas linhas: “Considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o Direito do Desembargador Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria”. Habeas corpus não pode ser analisado por juiz plantonista!? Então para que serve juiz? A decisão é tão imbecil que não merece nem maiores considerações. Todo dia juiz plantonista esta decidindo sobre habeas corpus e muitos inclusive em primeira instância prolatam sentenças em processo que nunca atuaram. Se ele era o plantonista é porque não tinha outro juiz. Repito: como um juiz pode impedir outro de apreciar um habeas corpus? Como um juiz pode ser desafiado por dois colegas que prima facie estão errados porque o usurpador de funções do Gebran Neto acha que pode avocar autos se ele já exauriu sua função jurisdicional. Máxime porque a coação, não custa repetir veio da 12ª vara e não do fraudador de sentenças Sérgio Moro. Que o Gebran Neto e mau caráter, mas ele, pelo menos, poderia ser um pouco mais sofisticado em seus argumentos para não parecer tão despudorado para a “escória vil e vadia” que tem ele e o Moro não como heróis - escória não tem heróis - mas ídolos.
  • 15. DO SEGUNDO E MAIOR CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO da teratologia várias pessoas - centenas na verdade - recorreram menso a defesa o que reforça a tese - na verdade uma evidencia d eque o paciente lula está indefeso - Considero a ministra Laurita “meio devagar ” Vaz a menos capacitada do Superior Tribunal de Justiça. Como dito Félix Fischer tem melhor formação. Antes ser “meio devagar” era até uma virtude , pois era indicativo de prudência. No episódio em questão ela foi açodada evidenciando que sua decisão é teratológica ao extremo. HÁ JUÍZES EM BERLIM, TALVEZ ATÉ EM HAMBURGO, COM CERTEZAALGUNS NO BRASIL, MAS JURISTAS NÃO HA E NUNCA HOUVE NO BRASIL Uma tese que defendo, tese de sociologia e não de Direito e que nunca houve juristas no Brasil. Ha doutrinadores, comentaristas brilhantes mas juristas, cientistas do Direito, não. E agora com a internet qualquer idiota acha que pode falar sobre o assunto especialmente os cães da direita e a “escória vil e vadia” que tem Gebran Neto et caterva como ídolos. Vejamos o caso de Luiz Flávio Gomes que eu sempre achei um farsante. Segundo ele: “O desembargador que concedeu a ordem de libertação de Lula não podia conhecer do habeas corpus, porque é público e notório que Lula está preso por força de decisão do STF, cumprida pelo TRF-4, de Porto Alegre (não por ordem de Moro). ” O desembargador sabia disto e a decisão – correta ou não – refere-se a execução penal. Porque digo que Luiz Flávio Gomes é um
  • 16. farsante como são quase todos os outros ditos juristas? Nenhum deles analisou se a decisão de um desembargador cassar a decisão de outro é legal ou não e se a intervenção sem nenhuma base legal ou jurídica era correta. Ficou implícito que decisão era aceitável o que ´e o mesmo que revesti-la de legalidade que o que faz a defesa do Lula: revestir de legalidade os atos ilegais de juízes e promotores sempre manifestando indignação para a plateia. Obviamente não pode ser. Os que eram contra a decisão do Sr. Favreto criticaram o fato dele ser plantonista. Agiram com completa má-fé. 40% das decisões de peças processuais que fiz para outros advogados foi despachada por juízes plantonistas. Em um terço delas a prisão foi revogada ou atenuada. Se Luiz Flávio Gomes fosse à honestidade encarnada como ele quer se apresentar deveria ter a hombridade de dizer se as decisões usurpando os poderes do desembargador Favreto eram legais ou não . Mas é claro que ele não fez isto. resolveu “meter pau” nos políticos como faz qualquer demagogo e nos brasileiros como faz qualquer mané que tem curso superior - ou leio o pseudo-hemofilia Olavo de Carvalho - sem ter cultura superior. Ri pampas quando uma vez ele me criticou citando Nietzsche . Na cabeça dele o fato de ter curso de Direito automaticamente lhe dá o Direito de entender de filosofia. A presidente do STJ, a sra. Laurita, inclusive afirmou que está totalmente fora da competência do desembargador plantonista emitir juízo de plausibilidade sobre as teses suscitadas pela defesa no recurso especial A consideração, contudo, foi um obter dictum , a parte dispensável da decisão, pertinente apesar de tudo mas é um obter dictum que demostra a sua incapacidade para ocupar um cargo tão alto. Afirmou ela em sua decisão antes tudo delirante que é tudo menos respeitável:
  • 17. “Está totalmente fora da competência do Desembargador Federal Plantonista emitir juízo de plausibilidade sobre as teses suscitadas pela Defesa do ora Paciente no Recurso Especial, que será, em tempo oportuno, examinado e decidido pelo Superior Tribunal de Justiça E se foi admitido o recurso especial o juiz de plausibilidade já foi emitido o que não é aceitável é a senhora ministra achar que pode censurar ou reprovar um mero obter dictum que se repita é pertinente, pois se há plausibilidade não se discute mais a pertinência A decisão dela é lixo em estado puro. Excessivamente adjetivada , sem análise da situação específica e proferindo ofensa e desprezo ao juiz plantonista , fato que ela sempre lembrou no seu ridículo texto como se juiz plantonista fosse um-não juiz , alguém que não decide. Chama-o de absolutamente incompetente quando ele é absolutamente competente. Repito não concordo com a decisão dele, mas formalmente ele está corretíssimo. Afirmou ela ainda: É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário. O raciocínio do desembargador foi mais sofisticado do que pensa a limitada Ministra do talvez extinto Tribunal da cidadania, pois a decisão é sobre execução penal e é obvio e ululante que juiz plantonista como todo juiz decide e que não há prevenção em execução penal em segundo grau.
  • 18. DO PEDIDO Sobre o paciente um, Maurício Ramos Thomaz: Félix Fischer simplesmente ignorou, sem tocar no assunto, um habeas bem fundamentado que impetrei em meu favor apesar de vários despachos prolatados e ainda fez ameaça a um conhecido meu. Isto até agora foi o maior absurdo que já vi mas o de Laurita Vaz supera em muito. Juiz não decide mais concluiu ela. Mas se decide sua decisão pode ser cassada por alguém que sequer estava trabalhando. Por alguém que não está prevento – e já ha precedente – e que vira carcereiro judicial. Por tudo isto requer que a decisão hígida do desembargador Fraveto seja restabelecida como medida de Justiça ou como de proteção a cidadania. CONCLUSÃO: - a decisão do desembargador é formalmente perfeita. A - o paciente Maurício impetrou agravo regimental em favor do paciente Lula que foi julgada monocraticamente pelo Gebram Neto um dia antes do julgamento d apelação. Juridicamente é um xeque-mate. A “defesa” ignorou o “xeque mate ” jurídico praticamente a pedido de Félix Fischer , se é que não foi a pedido expresso mesmo. - quanto ao paciente um – o presente autor deste writ - este impetrou Habeas corpus claro, lógico e objetivo sem citação doutrinária ou jurisprudencial se baseando-se unicamente na lei e simplesmente não foi julgado o habeas. Foi ignorado pois como Gebran Neto está em xeque mate Félix Fischer não pode fazer nada pois o que fizesse beneficiaria mais o paciente Lula que repito esta indefeso do que a mim que sei me defender.