Fatores primordiais para
transformação de uma área
qualquer em uma
Unidade de Conservação
Fatores primordiais para
transformação de uma área
qualquer em uma
Unidade de Conservação
Riqueza de Biodiversidade
(flora, fauna, animais em extinção, espécies endêmicas)
Riqueza de Biodiversidade
(flora, fauna, animais em extinção, espécies endêmicas)
Presença de Populações TradicionaisPresença de Populações Tradicionais
Catadoras de côco babaçuSeringueiro
Catador de castanha-do-pará
Pescador artesanal
Comunidades quilombolas
Marisqueiras
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
• As Unidades de Conservação são áreas com características
naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público,
com limites definidos, destinadas à proteção dos recursos
naturais (preservação x conservação).
• As Unidades de Conservação podem ser municipais,
estaduais ou federais, e públicas ou particulares.
• Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (LEI N°
9.985/2000)
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO – SNUC
Objetivos:
I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos
genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e
nacional;
III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de
ecossistemas naturais;
IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos
naturais;
V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da
natureza no processo de desenvolvimento;
VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza
cênica;
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO – SNUC
Objetivos:
VII - proteger as características relevantes de natureza geológica,
espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos (solo);
IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica,
estudos e monitoramento ambiental;
XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação
ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de
populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e
sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
CATEGORIAS DE UNIDADES DECATEGORIAS DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃOCONSERVAÇÃO
I – Unidades de Proteção Integral (preservação)
-Entende-se por proteção integral a manutenção dos
ecossistemas livres de alterações causadas por interferência
humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos
naturais.
II – Unidades de Uso Sustentável (conservação)
-Entende-se como uso sustentável a exploração do ambiente
de maneira a garantir a sobrevivencia dos recursos ambientais
renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a
biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma
socialmente justa e economicamente viável
Exemplos de atividades de uso indireto dos
recursos naturais são:
• Visitação;
• recreação em contato com a natureza;
• turismo ecológico;
• pesquisa científica;
• educação e
• interpretação ambiental.
SNUCSNUC
Reserva Particular do Patrimônio Natural
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Unidades de Proteção IntegralUnidades de Proteção Integral Unidades de Uso SustentávelUnidades de Uso Sustentável
Estação Ecológica
Reserva Biológica
Parque Nacional, Estadual e Municipal
Monumento Natural
Refúgio da Vida Silvestre
Área de Proteção Ambiental
Área de Relevante Interesse Ecológico
Floresta Nacional
Reserva Extrativista
Reserva de Fauna
ESTAÇÃO ECOLÓGICA
•Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de
pesquisas científicas;
•É de posse e domínio públicos;
•É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo
educacional, de acordo com o que dispuser o PM ou regulamento
específico.
•A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão
responsável pela administração da unidade;
ESTAÇÃO ECOLÓGICA
Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos
ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas
modificados;
II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade
biológica;
III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades
científicas;
RESERVA BIOLÓGICA
•Preservação integral da natureza, sem interferência humana direta
ou modificações ambientais.
•Executa-se medidas de recuperação de seus ecossistemas
alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e
preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos
ecológicos naturais.
•Posse e domínio públicos
•Proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo
educacional
•A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão
responsável pela administração da unidade
PARQUE NACIONAL - PARNA
Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância
ecológica e beleza cênica,
Realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de
atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação
em contato com a natureza e de turismo ecológico
Posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas
em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe
a lei.
A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas
no Plano de Manejo da unidade
A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão
responsável pela administração da unidade
MONUMENTO NACIONAL
•Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza
cênica.
•Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja
possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da
terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários
•Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as
atividades privadas ou se os proprietários não se dispuserem a
obedecer as condições da administração a área deve ser
desapropriada
•A visitação pública está sujeita às condições e restrições
estabelecidas no PM da unidade, às normas estabelecidas pelo
órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em
regulamento
REFUGIO DA VIDA SILVESTRE
•Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou
reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou
migratória.
•Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível
compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos
naturais do local pelos proprietários.
•Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas
ou se os proprietários não se dispuserem a obedecer as condições da
administração, a área deve ser desapropriada
•Pesquisa científica depende de autorização prévia;
•A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no PM da
unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e
àquelas previstas em regulamento
APA – ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
•Área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada
de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente
importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações
humanas
•Objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo
de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais
•Constituída por terras públicas ou privadas, podendo ter o uso restrito.
•Pesquisa e visitação serão estabelecidas pelo órgão gestor
•Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as
condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências
e restrições legais.
•Disporá de um Conselho
ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE
ECOLÓGICO
•Área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma
ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou
que abriga exemplares raros da biota regional.
•Tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de
importância regional ou local e regular o uso admissível dessas
áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação
da natureza.
•Constituída por terras públicas ou privadas. Para o uso, estabelece
normas ou pode-se restringir.
FLORESTA NACIONAL - FLONA
•Área com cobertura florestal de espécies predominantemente
nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos
recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos
para exploração sustentável de florestas nativas.
•Posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas
em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que
dispõe a lei.
•É admitida a permanência de populações tradicionais que a
habitam, em conformidade com o disposto em regulamento e no PM
da unidade.
•A visitação pública é permitida. Pesquisa é permitida e incentivada
•Conselho Consultivo
RESERVA EXTRATIVISTA - RESEX
Área utilizada por populações tradicionais, cuja subsistência baseia-
se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura familiar e
na criação de animais de pequeno porte.
Sua criação visa a proteger os meios de vida e a cultura dessas
populações, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais.
• Área de domínio público: contrato de concessão de direito de uso,
• Visitação pública permitida, desde que compatível com os
interesses locais e com o disposto no plano de manejo da unidade.
RESERVA EXTRATIVISTA - RESEX
A pesquisa é permitida e incentivada.
•São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça
amadorística ou profissional.
•A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida
em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares
às demais atividades desenvolvidas na RESEX, conforme o disposto
em regulamento e no PM.
•Conselho Deliberativo
RESERVA DA FAUNA
•Área natural com populações animais de espécies nativas,
terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para
estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável
de recursos faunísticos.
•Posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas
em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que
dispõe a lei
• Visitação pública permitida, desde que compatível com os
interesses locais e com o disposto no plano de manejo da unidade.
•É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.
•A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das
pesquisas obedecerá ao disposto nas leis sobre fauna e
regulamentos
RESERVA PARTICULAR DO
PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN
Trata-se de uma área protegida de domínio privado, criada por
iniciativa de seus proprietários, mediante ato de
reconhecimento do poder público, com o objetivo básico de
conservar a diversidade biológica.
São permitidas em uma RPPN: a pesquisa científica e a
visitação pública com objetivos turísticos, recreativos e
educacionais.
Isenta do Imposto Territorial Rural (ITR)
O proprietário pode solicitar auxílio do poder público para
elaborar um plano de manejo e gestão da área.
RESERVA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
•Área que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se
em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais,
desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições
ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na
proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica
•Objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo,
assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a
melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos
recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar,
conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do
ambiente, desenvolvido por estas populações
RESERVA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
É de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em
seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de
acordo com o que dispõe a lei.
O uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais será
regulado de acordo a Lei do SNUC e em regulamentação específica
Gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão
responsável por sua administração e constituído por representantes
de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das
populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em
regulamento e no ato de criação da unidade.
RESERVA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
É permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível
com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de
Manejo da área;
É permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à
conservação da natureza, à melhor relação das populações
residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se as
alterações e demais exigências;
É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais
em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura
vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento,
às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.
O Plano de Manejo definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de
amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho
Deliberativo da unidade
A visitação, geralmente sujeita às normas e restrições
estabelecidas no Plano de Manejo, é permitida em:
• Parques Nacionais (PN), Estaduais e Municipais.
• Monumentos Naturais e Jardins Botânicos.
• Refúgios da Vida Silvestre.
• Áreas de Proteção Ambiental (APA).
• Floresta Nacional (FloNa), Estadual e Municipal.
• Reserva Extrativista (ResEx).
• Reserva de Fauna.
• Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
• Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEI
CRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Lei de Crimes Ambientais no
9.605/98 e Decreto no
6.514/2008
Infrações Penalidades
Introduzir em unidade de
conservação espécies alóctones
(exóticas);
Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Violar as limitações administrativas
provisórias impostas às atividades
efetiva ou potencialmente causadoras
de degradação ambiental nas áreas
delimitadas para realização de
estudos com vistas à criação de
unidade de conservação;
Multa de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais).
QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEI
CRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Lei de Crimes Ambientais no
9.605/98 e Decreto no
6.514/2008
Infrações Penalidades
Realizar pesquisa científica,
envolvendo ou não coleta de material
biológico, em UC sem a devida
autorização, quando esta for exigível;
Multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Explorar comercialmente produtos ou
subprodutos não madeireiros, ou
ainda serviços obtidos ou
desenvolvidos a partir de recursos
naturais, biológicos, cênicos ou
culturais em UC sem autorização do
órgão gestor da unidade ou em
desacordo com a obtida;
Multa de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais) a R$ 100.000,00
(cem mil reais).
QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEI
CRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Lei de Crimes Ambientais no
9.605/98 e Decreto no
6.514/2008
Infrações Penalidades
Explorar ou fazer uso comercial de
imagem de UC sem autorização do
órgão gestor da unidade ou em
desacordo com a recebida;
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais).
Liberar ou cultivar organismos
geneticamente modificados em
APA’s, ou zonas de amortecimento
das demais categorias de UC’s, em
desacordo com o estabelecido em seus
respectivos planos de manejo,
regulamentos ou recomendações da
Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança - CTNBio;
Multa de R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão.
A multa será aumentada:
- ao triplo, se o ato ocorrer no
interior de UC de proteção integral;
- ao quádruplo, se o organismo
geneticamente modificado, possuir
na área parente silvestre ou se
representar risco à biodiversidade.
QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEI
CRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Lei de Crimes Ambientais no
9.605/98 e Decreto no
6.514/2008
Infrações Penalidades
Realizar quaisquer atividades ou
adotar conduta em desacordo com os
objetivos da unidade de conservação,
o seu plano de manejo e regulamentos
Multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Causar dano direto ou indireto a
unidade de conservação
Multa de R$ 200,00 (duzentos reais)
a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
QUANTO CUSTA NÃO RESPEITAR A LEI
CRIMES CONTRA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Lei de Crimes Ambientais no
9.605/98 e Decreto no
6.514/2008
Infrações Penalidades
Penetrar em UC conduzindo
substâncias ou instrumentos próprios
para caça, pesca ou para exploração
de produtos ou subprodutos florestais
e minerais, sem licença da autoridade
competente, quando esta for exigível:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Penetrar em UC cuja visitação
pública ou permanência sejam
vedadas pelas normas aplicáveis ou
ocorram em desacordo com a licença
da autoridade competente.
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha
Bioma: Ecossistemas Marinhos
Ano de Criação: 1988
UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
Parque Nacional do Catimbau
Bioma: Caatinga, Cerrado, Campos Rupestres, Mata
Atlântica
Ano de Criação: 1997
UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
Reserva Biológica de Serra Negra
Bioma: Caatinga
Ano de Criação: 1982
Reserva Biológica de Saltinho
Bioma: Mata Atlântica
Ano de Criação: 1983
UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
Área de Proteção Ambiental de Fernando de
Noronha
Bioma: Ambientes Marinhos e Costeiros
Ano de Criação: 1987
UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais
Bioma: Ambientes Costeiros e Marinhos
Ano de Criação: 1997
UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO
Área de Proteção Ambiental da Chapada do Araripe
Bioma: Caatinga
Ano de Criação: 1997
UC`S FEDERAIS - PERNAMBUCO