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I - reduzir as emissões de gases de efeito estufa
oriundas das atividades agropecuárias;
II - reduzir o desmatamento;
III - aumentar a produção agropecuária em bases
sustentáveis;
IV - adequar as propriedades rurais à legislação
ambiental;
V - ampliar a área de florestas cultivadas;
VI - estimular a recuperação de áreas degradadas;
PROGRAMA ABC - FINALIDADES



I - recuperação de áreas e pastagens degradadas;
II - implantação de sistemas orgânicos de produção
agropecuária;
III - implantação e melhoramento de sistemas de
plantio direto "na palha";
IV - implantação de sistemas de integração lavoura-
pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-
pecuária-floresta;
V - implantação, manutenção e manejo de florestas
comerciais, inclusive aquelas destinadas ao uso
industrial ou à produção de carvão vegetal;
PROGRAMA ABC - FINALIDADES



VI - adequação ou regularização das propriedades
rurais frente à legislação ambiental, inclusive
recuperação da reserva legal, de áreas de
preservação permanente, e o tratamento de dejetos
e resíduos, entre outros
VII - implantação de planos de manejo florestal
sustentável; (Res 3.979, art. 1º)
VIII - implantação e manutenção de florestas de
dendezeiro, prioritariamente em áreas produtivas
degradadas;
PROGRAMA ABC – ITENS FINANCIÁVEIS



 I - elaboração de projeto técnico e
  georreferenciamento das propriedades
  rurais, inclusive das despesas técnicas e
  administrativas relacionadas ao processo
  de regularização ambiental;
 II - assistência técnica necessária até a
  fase de maturação do projeto;
PROGRAMA ABC – ITENS FINANCIÁVEIS



 III- realocação de estradas internas das
  propriedades rurais para fins de
  adequação ambiental;
 IV - aquisição de insumos e pagamento de
  serviços destinados a implantação e
  manutenção dos projetos financiados;
 V - pagamento de serviços destinados à
  conversão da produção orgânica e sua
  certificação;
PROGRAMA ABC – ITENS FINANCIÁVEIS



 VI - aquisição, transporte, aplicação e
  incorporação de corretivos agrícolas (calcário
  e outros);
 VII - marcação e construção de terraços e
  implantação de práticas conservacionistas do
  solo;
 VIII - adubação verde e plantio de cultura de
  cobertura do solo;
 IX - aquisição de sementes e mudas para
  formação de pastagens e de florestas;
 X - implantação de viveiros de mudas
  florestais;
PROGRAMA ABC – ITENS FINANCIÁVEIS



 XI - operações de destoca;
 XII - implantação e recuperação de cercas,
  aquisição de energizadores de cerca, aquisição,
  construção ou reformas de bebedouros e de
  saleiro ou cochos de sal;
 XIII - aquisição de bovinos, ovinos e caprinos,
  para reprodução, recria e terminação, e sêmen
  dessas espécies;
PROGRAMA ABC – ITENS FINANCIÁVEIS



   XIV - aquisição de máquinas e equipamentos de
    fabricação nacional para a agricultura e pecuária não
    financiáveis pelos Programas de Modernização da Frota
    de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e
    Colheitadeiras (Moderfrota) e de Incentivo à Irrigação e
    à Armazenagem (Moderinfra);
   XV - construção e modernização de benfeitorias e de
    instalações, na propriedade rural;
   XVI - serviços de agricultura de precisão, desde o
    planejamento inicial da amostragem do solo à geração
    dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos;
PROGRAMA ABC – ITENS FINANCIÁVEIS



   XVII - despesas relacionadas ao uso de mão-de-obra própria,
    desde que compatíveis com estruturas de custos de
    produção regional (coeficiente técnico, preço e valor),
    indicadas por instituições oficiais de pesquisa ou de
    assistência técnica (federal ou estadual), e desde que se
    refiram a projetos estruturados e assistidos tecnicamente,
    admitindo-se, nessa hipótese, que a comprovação da
    aplicação dos recursos seja feita mediante apresentação de
    laudo de assistência técnica oficial atestando que o serviço,
    objeto de financiamento, foi realizado de acordo com o
    preconizado no projeto, devendo mencionado laudo ser
    apresentado pelo menos uma vez a cada semestre civil;
PROGRAMA ABC – ITENS FINANCIÁVEIS



   Pode ser financiado custeio associado ao investimento,
    limitado a 30% (trinta por cento) do valor financiado,
    admitida a elevação para:
   I - até 35% (trinta e cinco por cento) do valor
    financiado, quando destinado à implantação e à
    manutenção de florestas comerciais ou recomposição
    de áreas de preservação permanente ou de reserva
    legal;
   II - até 40% (quarenta por cento) do valor financiado,
    quando o      projeto incluir a aquisição de bovinos,
    ovinos e caprinos, para reprodução, recria e
    terminação, e sêmen dessas espécies;
PROGRAMA ABC - REEMBOLSO



   Liberação do crédito: em parcelas, conforme o
    cronograma do projeto;

   Reembolso, em parcelas semestrais ou anuais,
    definido de acordo com o projeto técnico e com o
    fluxo de receitas da propriedade beneficiada, em:

   I - até 5 (cinco) anos, com até 24 (vinte e quatro)
    meses de carência, quando o crédito for destinado
    à implantação de viveiros de mudas florestais;
PROGRAMA ABC - REEMBOLSO



   II - até 8 (oito) anos, com até 36 (trinta e seis)
    meses de carência, quando se tratar de
    investimentos destinados à adequação ao
    sistema de agricultura orgânica e à
    recuperação de pastagens e de sistemas
    produtivos de integração lavoura-pecuária,
    lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-
    pecuária-floresta, podendo ser estendido a até
    12 (doze) anos quando a componente florestal
    estiver presente;
PROGRAMA ABC - REEMBOLSO




   III - até 12 anos, com carência de até 8 anos, não
    podendo ultrapassar 6 meses da data do primeiro
    corte, quando se tratar de projetos para
    implantação e manutenção de florestas
    comerciais e para produção de carvão vegetal,
    podendo o prazo ser estendido para até 15 anos
    a critério da instituição financeira e quando a
    espécie florestal assim o justificar, podendo
    também a carência ser estendida ao pagamento
    dos juros, desde que previsto no projeto;
PROGRAMA ABC - REEMBOLSO




   IV - até 15 anos, com carência de até 12 meses,
    quando se tratar de projetos para recomposição e
    manutenção de áreas de preservação
    permanente ou de reserva legal;

   V - até 12 anos, com carência de até 6 anos,
    quando se tratar de projetos para implantação e
    manutenção de florestas de dendezeiro;
   Financiamentos que englobem os sistemas
    integrados lavoura / pecuária / floresta,
    recuperação de pastagens, implantação de
    florestas comerciais e sistemas de plantio
    direto "na palha":
   I - projeto técnico específico, assinado por profissional
    habilitado, contendo obrigatoriamente:

   identificação do imóvel e da sua área total;
   croqui descritivo e histórico de utilização da área a ser
    beneficiada;
   apresentação de comprovantes de análise de solo e da
    respectiva recomendação agronômica;
   ponto georreferenciado por Sistema de Posicionamento Global
    (GPS) de navegação ou outro instrumento de aferição mais
    precisa, de preferência, na parte central da propriedade rural;
   plano de manejo agropecuário, agroflorestal ou florestal,
    conforme o caso, da área do projeto;
   II - relatório técnico com informações sobre a implementação do
    projeto e a caracterização da área, assinado por profissional
    habilitado, de instituição pública ou privada, a cada 4 (quatro)
    anos, a contar da data de liberação da primeira parcela dos
    recursos até a liquidação do financiamento, conforme modelo e
    sistemática definidos pelo MAPA.

   A não apresentação dos referidos relatórios no prazo de até 6
    (seis) meses a contar do prazo estabelecido ensejará a
    desclassificação da operação a partir da data do término do
    referido prazo;
Claudius Augustus - Agrônomo
  Pedro Loyola – Economista
      (41) 2169 – 7923
claudius.augustus@faep.com.br
   pedro.loyola@faep.com.br

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  • 1.
  • 2. I - reduzir as emissões de gases de efeito estufa oriundas das atividades agropecuárias; II - reduzir o desmatamento; III - aumentar a produção agropecuária em bases sustentáveis; IV - adequar as propriedades rurais à legislação ambiental; V - ampliar a área de florestas cultivadas; VI - estimular a recuperação de áreas degradadas;
  • 3. PROGRAMA ABC - FINALIDADES I - recuperação de áreas e pastagens degradadas; II - implantação de sistemas orgânicos de produção agropecuária; III - implantação e melhoramento de sistemas de plantio direto "na palha"; IV - implantação de sistemas de integração lavoura- pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura- pecuária-floresta; V - implantação, manutenção e manejo de florestas comerciais, inclusive aquelas destinadas ao uso industrial ou à produção de carvão vegetal;
  • 4. PROGRAMA ABC - FINALIDADES VI - adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, de áreas de preservação permanente, e o tratamento de dejetos e resíduos, entre outros VII - implantação de planos de manejo florestal sustentável; (Res 3.979, art. 1º) VIII - implantação e manutenção de florestas de dendezeiro, prioritariamente em áreas produtivas degradadas;
  • 5.
  • 6. PROGRAMA ABC – ITENS FINANCIÁVEIS  I - elaboração de projeto técnico e georreferenciamento das propriedades rurais, inclusive das despesas técnicas e administrativas relacionadas ao processo de regularização ambiental;  II - assistência técnica necessária até a fase de maturação do projeto;
  • 7. PROGRAMA ABC – ITENS FINANCIÁVEIS  III- realocação de estradas internas das propriedades rurais para fins de adequação ambiental;  IV - aquisição de insumos e pagamento de serviços destinados a implantação e manutenção dos projetos financiados;  V - pagamento de serviços destinados à conversão da produção orgânica e sua certificação;
  • 8. PROGRAMA ABC – ITENS FINANCIÁVEIS  VI - aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros);  VII - marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo;  VIII - adubação verde e plantio de cultura de cobertura do solo;  IX - aquisição de sementes e mudas para formação de pastagens e de florestas;  X - implantação de viveiros de mudas florestais;
  • 9. PROGRAMA ABC – ITENS FINANCIÁVEIS  XI - operações de destoca;  XII - implantação e recuperação de cercas, aquisição de energizadores de cerca, aquisição, construção ou reformas de bebedouros e de saleiro ou cochos de sal;  XIII - aquisição de bovinos, ovinos e caprinos, para reprodução, recria e terminação, e sêmen dessas espécies;
  • 10. PROGRAMA ABC – ITENS FINANCIÁVEIS  XIV - aquisição de máquinas e equipamentos de fabricação nacional para a agricultura e pecuária não financiáveis pelos Programas de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) e de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra);  XV - construção e modernização de benfeitorias e de instalações, na propriedade rural;  XVI - serviços de agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos;
  • 11. PROGRAMA ABC – ITENS FINANCIÁVEIS  XVII - despesas relacionadas ao uso de mão-de-obra própria, desde que compatíveis com estruturas de custos de produção regional (coeficiente técnico, preço e valor), indicadas por instituições oficiais de pesquisa ou de assistência técnica (federal ou estadual), e desde que se refiram a projetos estruturados e assistidos tecnicamente, admitindo-se, nessa hipótese, que a comprovação da aplicação dos recursos seja feita mediante apresentação de laudo de assistência técnica oficial atestando que o serviço, objeto de financiamento, foi realizado de acordo com o preconizado no projeto, devendo mencionado laudo ser apresentado pelo menos uma vez a cada semestre civil;
  • 12. PROGRAMA ABC – ITENS FINANCIÁVEIS  Pode ser financiado custeio associado ao investimento, limitado a 30% (trinta por cento) do valor financiado, admitida a elevação para:  I - até 35% (trinta e cinco por cento) do valor financiado, quando destinado à implantação e à manutenção de florestas comerciais ou recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal;  II - até 40% (quarenta por cento) do valor financiado, quando o projeto incluir a aquisição de bovinos, ovinos e caprinos, para reprodução, recria e terminação, e sêmen dessas espécies;
  • 13.
  • 14. PROGRAMA ABC - REEMBOLSO  Liberação do crédito: em parcelas, conforme o cronograma do projeto;  Reembolso, em parcelas semestrais ou anuais, definido de acordo com o projeto técnico e com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada, em:  I - até 5 (cinco) anos, com até 24 (vinte e quatro) meses de carência, quando o crédito for destinado à implantação de viveiros de mudas florestais;
  • 15. PROGRAMA ABC - REEMBOLSO  II - até 8 (oito) anos, com até 36 (trinta e seis) meses de carência, quando se tratar de investimentos destinados à adequação ao sistema de agricultura orgânica e à recuperação de pastagens e de sistemas produtivos de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura- pecuária-floresta, podendo ser estendido a até 12 (doze) anos quando a componente florestal estiver presente;
  • 16. PROGRAMA ABC - REEMBOLSO  III - até 12 anos, com carência de até 8 anos, não podendo ultrapassar 6 meses da data do primeiro corte, quando se tratar de projetos para implantação e manutenção de florestas comerciais e para produção de carvão vegetal, podendo o prazo ser estendido para até 15 anos a critério da instituição financeira e quando a espécie florestal assim o justificar, podendo também a carência ser estendida ao pagamento dos juros, desde que previsto no projeto;
  • 17. PROGRAMA ABC - REEMBOLSO  IV - até 15 anos, com carência de até 12 meses, quando se tratar de projetos para recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente ou de reserva legal;  V - até 12 anos, com carência de até 6 anos, quando se tratar de projetos para implantação e manutenção de florestas de dendezeiro;
  • 18. Financiamentos que englobem os sistemas integrados lavoura / pecuária / floresta, recuperação de pastagens, implantação de florestas comerciais e sistemas de plantio direto "na palha":
  • 19. I - projeto técnico específico, assinado por profissional habilitado, contendo obrigatoriamente:  identificação do imóvel e da sua área total;  croqui descritivo e histórico de utilização da área a ser beneficiada;  apresentação de comprovantes de análise de solo e da respectiva recomendação agronômica;  ponto georreferenciado por Sistema de Posicionamento Global (GPS) de navegação ou outro instrumento de aferição mais precisa, de preferência, na parte central da propriedade rural;  plano de manejo agropecuário, agroflorestal ou florestal, conforme o caso, da área do projeto;
  • 20. II - relatório técnico com informações sobre a implementação do projeto e a caracterização da área, assinado por profissional habilitado, de instituição pública ou privada, a cada 4 (quatro) anos, a contar da data de liberação da primeira parcela dos recursos até a liquidação do financiamento, conforme modelo e sistemática definidos pelo MAPA.  A não apresentação dos referidos relatórios no prazo de até 6 (seis) meses a contar do prazo estabelecido ensejará a desclassificação da operação a partir da data do término do referido prazo;
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28.
  • 29.
  • 30.
  • 31.
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 35. Claudius Augustus - Agrônomo Pedro Loyola – Economista (41) 2169 – 7923 claudius.augustus@faep.com.br pedro.loyola@faep.com.br