Farmacologia: interação fármaco receptor. Conceitos básicos em farmacologia
Catalogação de CD e Audio
1. CATALOGAÇÃO DE DOCUMENTOS ÁUDIO
Formato UNIMARC: campos e subcampos recomendados (dados gerais do
processamento do bloco 100 bem como os do campo 126/128, específicos
para este tipo de documentos, foram omitidos)
DADOS BIBLIOGRÁFICOS CAMPO
UNIMARC
SUBCAMPOS E DADOS BIBLIOGRÁFICOS
Nº DO EDITOR 071
^a número atribuído pelo editor
^b fonte (editor que atribuiu o número)
LÍNGUA 101 ^a língua
PAÍS 102 ^a país
TÍTULO E MENÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
200 ^a título próprio
^a [Registo sonoro]
^d = título paralelo
^e complemento de título
^f intérprete solista, compositor, banda
^g orquestra, director de orquestra, produtor, etc.
OBS: No que toca aos responsáveis intelectuais, pode-se aligeirar neste campo
as menções de responsabilidade, sendo apenas indicados os nomes daqueles
que assumem um papel relevante na criação da obra ou a nível da execução e
interpretação e que aparecem destacados na fonte de informação. Assim para os
registos que têm mais de que um responsável, devem ser considerados apenas
como outros responsáveis os a seguir mencionados e de acordo com a seguinte
ordem:
1. Orquestra
2. Director de orquestra (música clássica)
3. Produtor com responsabilidade artística ou intelectual (pop rock)
As restantes menções serão indicadas no campo notas: 323
PUBLICAÇÃO 210 ^a lugar da edição ou distribuição
^c nome do editor ou distribuidor
^d data de publicação ou distribuição
DESCRIÇÃO FÍSICA
(COLAÇÃO)
215 ^a 1 disco óptico (CD) (…min.,….seg.)
^c stereo [DDD] ou mono
^d dispensável, uma vez que o formato é normalizado
^e 1 folheto/libreto [18 p.] (é indicado quando o CD é acompanhado de folheto ou
libreto que justifica a sua descrição)
COLECÇÃO 225 ^a título da colecção
^v indicação do nº do volume
NOTA RELATIVA A
NÚMERO DE
IDENTIFICAÇÃO
301 ^a texto da nota (é repetido o número do editor indicado no campo 071 para efeitos de
visualização)
NOTA AOS
RESPONSÁVEIS
ARTÍSTICOS E TÉCNICOS
322 ^a texto da nota (são indicadas outras menções de responsabilidade, consideradas
relevantes, quando não indicadas no campo 200, como por exemplo, o produtor
técnico/artístico do CD).
NOTA AO ELENCO 323 ^a texto da nota (são indicadas outras menções de responsabilidade, consideradas
relevantes, quando não indicadas no campo 200, como por exemplo, membros de uma
banda cujo nome é apenas designado genericamente no campo 200,associados à
respectiva função)
2. NOTA DE CONTEÚDO 327 ^a texto da nota (referência ao nº de músicas que o CD contém)
^a CD1 contém: referência ao nº de músicas que o CD contém (neste caso, a obra é
constituída por mais que um CD, é preciso indicar o nº de músicas que cada CD
contém)
OBS: pode não justificar-se a descrição detalhada do conteúdo das músicas, à
excepção de alguns casos de música clássica, em que o CD apresenta na contracapa
a descrição das principais peças musicais que o constituem (entre 3 a 5)
ASSUNTO 606 ^a elemento de entrada (Pop rock, jazz, música clássica etc. de acordo com os termos
usados internamente para indexar os diferentes géneros musicais)
^y subdivisão geográfica (usado para distinguir Portugal no que respeita aos
vários géneros musicais
^z subdivisão cronológica (é usado na música clássica para indicação do período
musical)
CDU 675 ^a notação (de acordo com a classificação baseada na CDU, adoptada internamente
para este tipo de documentos)
^v edição (BN – Biblioteca Nacional; abr – abreviada; med – média)
^z língua da edição (código da língua)
AUTOR PRINCIPAL
(INDIVIDUAL)
AUTOR PRINCIPAL
(COLECTIVIDADE)
700
710
^a Apelido do autor
^b 1º nome
^ f datas
^a,^b, ^c ,^ d ^ e, ^ f
CO-AUTOR
(INDIVIDUAL)
CO-AUTOR
(COLECTIVIDADE)
701
711
^a Apelido do autor
^b 1º nome
^4 código de função
^a, ^b, ^d, ^e,^ f
São criados pontos e acesso para 1 ou 2 co-autores
AUTOR SECUNDÁRIO
(INDIVIDUAL)
AUTOR SECUNDÁRIO
(COLECTIVIDADE)
702
712
^a Apelido do autor
^b 1º nome
^4 código de função
^a, ^b, ^d, ^e,^f (são criados pontos de acesso para todas as menções de
responsabilidade ditas secundárias indicadas ou omitidas no campo 200 e 322)
CAMPO DE USO LOCAL 966 ^a nº de registo
^c nº de exemplares do título
^d nº de volumes
^l sigla (obrigatório)
^s cota (obrigatório)