Semana 12

Lenilda Abreu
Lenilda AbreuPREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS em SEMUSP-BUZIOS

Correção SEMANA 12 -ADM.I

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
DE PATOS DE MINAS – MG.
Processo nº: ___________________________
OTÁVIO, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no
RG nº e CPF nº, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, Município-RS, vem,
perante Vossa Excelência, nos autos do processo que lhe move ERCÍLIA, com
fulcro nos artigos 513 e seguintes do CPC, interpor RECURSODE APELAÇÃO,
tendo em vista a sentença proferida nos autos do processo nº xxx, pelas razões
que seguem em anexo:
O recorrente é legítimo, eis que sucumbente como
se vê da sentença recorrida, resta comprovada nos autos a interposição do
recurso dentro do prazo legal. Ademais, requer a juntada da guia de preparo em
anexo, a qual foi devidamente recolhida.
Assim, presentes os requisitos de admissibilidade,
requer seja o presente recurso recebido em duplo efeito, devolutivo e
suspensivo, conforme artigo 520, caput, Código de Processo Civil, com a
posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Nestes termos, pede deferimento.
Patos de Minas, 18 de maio de 2009.
_______________________________________
FULANO DE TAL
OAB nº xxxxx
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: OTÁVIO
APELADO: ERCÍLIA
Processo nº: __________________
ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ILUSTRES DESEMBARGADORES
1. BREVE RELATO DOS FATOS
Ercília, ao parar diante de faixa de pedestre, na cidade de Patos de
Minhas-MG, teve seu veículo abalroado pelo automóvel conduzido por
Otávio e, em razão do acidente, teve sua perna direita amputada.
Por esse motivo, propôs, contra Otávio, ação de conhecimento pelo
procedimento sumário, pleiteando indenização, no valor de R$ 10.000,00,
pelos danos materiais suportados, referentes a despesas hospitalares e
gastos com remédios, e indenização por danos morais, no valor de R$
50.000,00, pela amputação sofrida.
Em contestação, Otávio postulou a extinção do processo sem resolução
de mérito, sob o argumento de que Ercília propusera, havia um ano, ação
idêntica perante a 2ª Vara Cível de Patos de Minas – MG. Na peça de
defesa, Otávio requereu, também, que Ercília fosse condenada a lhe
pagar indenização pelos prejuízos que suportou, sob a alegação de que
ela teria parado o veículo, indevidamente, diante da faixa de pedestre,
visto que, segundo relatou, não havia qualquer pessoa aguardando para
atravessar a via. Por último Otávio requereu a produção de prova
testemunhal.
No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença merece ser
anulada.
Após a apresentação da réplica, o juiz proferiu sentença, julgando
antecipadamente a lide, por entender que a matéria controvertida era
exclusivamente de direito. Rejeitou o pedido de extinção do processo sem
resolução de mérito e afirmou que o réu deveria ter formulado seu pleito
indenizatório por meio de reconvenção, e não, na contestação
apresentada.
Ao final, julgou procedentes todos os pedidos apresentados na petição
inicial, condenando o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de
honorários advocatícios.
1. RAZÕES PARA ANULAÇÃO
Impropriamente, o juízo a quo julgou a lide antecipadamente, olvidando-
se de observar os requisitos para tal atitude, quais sejam ser a causa a
decidir somente de direito, ou, se de direito e de fato, prescindir-se de
prova testemunhal, nos termos do artigo 330, I, Código de Processo Civil.
Todavia, essencial, in casu, a prova testemunhal para que se provasse a
culpa da Apelada, por ter parado em momento inoportuno diante da faixa
de segurança.
Essa inobservância aflita com os princípios basilares da Constituição
Federal, mormente a ampla defesa, contraditório e devido processo legal,
conforme artigo 5º, LIV e LV.
Não é outra a posição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. PRODUÇÃO
DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO DA
SENTENÇA. 1. Ao entender ser caso de julgamento antecipado da lide, considerando
desnecessária a produção de provas, deveria ter a magistrada se manifestado sobre o
requerimento da autora de oitiva de testemunhas,mormente quando a parte postulante pretendia
comprovar a situação vexatória que supostamente lhe causou abalo moral. 2. A decisão que
indefere o pedido de produção de provas deve ser fundamentada,em observância ao incisoXI do
art. 93 da Constituição Federal. ACOLHERAM A PRELIMINAR RECURSAL E
DESCONSTITUÍRAM A SENTENÇA. PREJUDICADO O EXAME MERITÓRIO DO APELO.
UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70017370453, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 11/04/2007).
Por não ter o juízo concedido tal prova ao Apelante, esse restou
prejudicado, pois sucumbiu na demanda.
Portando, requer seja anulada a sentença de primeiro grau para que,
realizada a diligência postulada, novo julgamento seja realizado.
2. RAZÕES PARA REFORMA
Por meio da análise dos autos, verificou-se a existência de litispendência
com relação às duas ações propostas por Ercília, sendo uma distribuída
na 2ª Vara Cível de Patos de Minas e outra distribuída na 3ª Vara cível da
mesma comarca.
As ações propostas pela apelada possuem as mesmas partes, causa de
pedir e pedido. Assim, a presente ação torna-se idêntica àquela proposta
anteriormente perante a 2ª Vara Cível.
A legislação vigente dispõe, no art. 301, §§1º, 2º e 3º do Código de
Processo Civil, que “verifica-se a litispendência ou a coisa julgada,
quando se reproduz ação anteriormente ajuizada”, ainda “Uma ação
idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir
e o mesmo pedido” e por fim “Há litispendência, quando se repete ação,
que está em curso [...]”. Portanto deve ser o processo em questão
sentenciado sem resolução de mérito, conforme previsto no art. 267,
inciso V, do CPC.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS POR ABALO DE CRÉDITO CUMULADA COM ANULATÓRIA DE
DÉBITO.LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INCISO V, DO CPC) MANTIDA. Evidenciada a
identidade da pretensão neste feito e em conexo, nos quais apenas houve alteração da razão
social da parte demandada, havendo identidade, inclusive, de documentação, o reconhecimento
da ocorrência de litispendência era medida que se impunha, assim como a extinção do processo,
sem resolução do mérito (art. 267,inciso V, do CPC). Negaram provimento à Apelação.Decisão
unânime. (Apelação Cível Nº 70054218458, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 23/05/2013)
Por outro turno, o juiz competente, na sentença proferida, afirmou que o
apelante deveria formular seu pleito indenizatório por meio de uma
reconvenção, e não na contestação apresentada.
Ora, em sendo a presente ação regida pelo rito sumário, há a
possibilidade do réu formular pedido em seu favor na contestação, desde
que estes estejam fundados nos mesmos fatos referidos na inicial,
conforme dispõe o art. 278, §1º, do CPC.
Em sendo possível realizar o pedido na contestação, deve-se considerar
que ocorreu no caso fático culpa exclusiva da vítima. De acordo com os
autos Ercília parou seu veículo indevidamente, diante da faixa de
pedestre, sem que houvesse qualquer pessoa aguardando para
atravessar a rua. Assim é constatado que a vítima cometeu ato ilícito,
previsto no art. 186 do CC “Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda
que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
A responsabilidade civil, do dever de indenizar, portanto, não cabe ao
apelante e sim a apelada que cometeu o ato ilícito. Nesse sentido é o
posicionamento do legislador “Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187),
causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (art. 927 do CC).
Nesse sentido:
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
CULPA COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. PERDA DE
UMA CHANCE.DANO MATERIAL. DANO MORAL. QUANTUM. I - Compete ao julgador
determinar a produção das provas necessárias à instruçãodo processo,indeferindoas diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Inteligência do art. 130 do CPC. II - Para a configuração da
responsabilidade do empregador, é necessária a presença dos pressupostos da obrigação de
indenizar,previstos no art.186 e 927 do Código Civil,a saber,a conduta ilícita,o dano e o nexo de
causalidade. Ainda de acordo com o disposto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, a
responsabilidade do empregador é subjetiva, sendo necessária a comprovação da existência de
dolo ou culpa para a ocorrência do evento. A prova dos autos comprovou a culpa do demandando,
pois não forneceu as orientações com relação à forma adequada para a execução das tarefas
laborativas. Além disso, inexistiu fiscalização das condições de trabalho dos funcionários, bem
como não foi disponibilizado o maquinário necessário paraa realização da tarefa que estava sendo
feita no dia do acidente sofrido pelo autor - levantamento de canos de cimento para esgoto. III
- Dano material consistente na perda de uma chance configurado. Hipótese na qual o
demandante,em decorrência do acidente,restou impedido de participar de prova prática relativa
a concurso em que já havia sido aprovado na fase escrita.Logo,demonstrada a real perda de uma
oportunidade que possibilitaria ao autor obter um trabalho melhor. Indenização fixada segundo
critérios de razoabilidade a fim de reparar a impossibilidade de o demandante permanecer na
disputa por um cargo municipal. IV - Os transtornos sofridos pelo demandante, a aflição e o
desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram como agressão à sua
dignidade.V - Fixação do montante indenizatório a título de dano moral considerandoo equívoco
do réu, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do caráter punitivo-
compensatório da reparação. VI - É ônus do autor demonstrar o efetivo prejuízo advindo dos
gastos com o seu tratamento médico. Dano material que não se presume. VII - Pensionamento
indevido, pois não provada a incapacidade do demandante para o exercício de atividades
laborativas, tampouco a redução de sua capacidade para o trabalho. AGRAVO RETIDO
DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº
70038949921,DécimaCâmara Cível,Tribunal de Justiça do RS,Relator:Túlio de Oliveira Martins,
Julgado em 07/02/2013)
Por fim, porém não menos importante, tem-se a fixação dos honorários
advocatícios, os quais foram estabelecidos em R$ 15.000,00, infringido
totalmente o dispositivo legal previsto no art. 20, §3º do CPC “Os
honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e 20%
(vinte por cento) sobre o valor da condenação. Diante disso, tendo como
valor da condenação o montante de R$ 60.000,00, o valor máximo a ser
estabelecido a título de honorários advocatícios e de R$12.000,00.
3. REQUERIMENTOS
Diante do exposto, o Apelante requer:
1. A admissibilidade desse recurso de apelação, uma vez estarem
preenchidos todos os requisitos de sua admissibilidade;
2. O recebimento desse recurso de apelação em seus regulares efeitos
suspensivo e devolutivo, em conformidade com o artigo 520, caput,
Código de Processo Civil;
1. O provimento desse recurso de apelação, para:
3.1) seja julgada extinta a ação, sem resolução de mérito, uma vez tratar-
se o caso de litispendência, conforme documento anexo, que dá conta de
processo já ajuizado, com mesmas partes, causa de pedir e pedido, na 2ª
Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, por força do artigo 267, V,
Código de Processo Civil; ou, subsidiariamente:
3.2), seja anulada a sentença a quo, pela verificação de cerceamento de
defesa, porquanto restou o Apelante impossibilitado de provar a culpa da
Apelada através de testemunha, devendo os autos retornarem ao primeiro
grau de jurisdição para nova prolação sentencial;
3.3) seja reformada a sentença, a fim de que sejam julgados
improcedentes os pedidos expostos em exordial e procedentes os
pedidos em contrapedido da contestação, a fim de que a Apelada
sucumba em R$ ..., relativos ao dano material sofrido em decorrência do
acidente;
3.4) seja reformada a sentença, a fim de que se observe o patamar
máximo de honorários advocatícios à causa (20% do valor da ação, que
é igual, ao máximo, a R$12.000,00), ao invés dos R$15.000,00 arbitrados,
com estribo no artigo 20, §3º, Código de Processo Civil;
4) seja oportunizado a Apelada, em querendo, a apresentação de
contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias, conforme artigo 508, Código de
Processo Civil;
5) informar que o advogado infrassignatário recebe intimações no
endereço constante no instrumento de mandato à folha ___;
6) a inversão do ônus sucumbencial;
Semana 12

Recomendados

Aula 3 prática jurídica simulada cível - 2012-2 por
Aula 3   prática jurídica simulada cível - 2012-2Aula 3   prática jurídica simulada cível - 2012-2
Aula 3 prática jurídica simulada cível - 2012-2anderlon Rangel
6.7K visualizações24 slides
Sentença indenização por
Sentença indenizaçãoSentença indenização
Sentença indenizaçãoJamildo Melo
4.1K visualizações7 slides
Espelho_pecas_para_brincar por
Espelho_pecas_para_brincarEspelho_pecas_para_brincar
Espelho_pecas_para_brincarLucas Goes
9.3K visualizações11 slides
Resposta Escrita à acusação - Maria da penha por
Resposta Escrita à acusação - Maria da penhaResposta Escrita à acusação - Maria da penha
Resposta Escrita à acusação - Maria da penhaScarlatt Campos
26.8K visualizações5 slides
Modelo de apelação por
Modelo de apelaçãoModelo de apelação
Modelo de apelaçãoCADU GONZAGA
2K visualizações4 slides
Habeas Corpus por
Habeas CorpusHabeas Corpus
Habeas CorpusJamildo Melo
1.4K visualizações8 slides

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Sentença por
SentençaSentença
SentençaAlexandre Hsiung
524 visualizações35 slides
Apelação resposta oab cível por
Apelação   resposta oab cívelApelação   resposta oab cível
Apelação resposta oab cívelFabiano Manquevich
3.5K visualizações4 slides
Penal - Defesa Preliminar por
Penal - Defesa PreliminarPenal - Defesa Preliminar
Penal - Defesa PreliminarConsultor JRSantana
31.6K visualizações9 slides
Mandado de segurança por
Mandado de segurançaMandado de segurança
Mandado de segurançaPrLinaldo Junior
629 visualizações8 slides
Mandado de segurança concurso público por
Mandado de segurança   concurso públicoMandado de segurança   concurso público
Mandado de segurança concurso públicoGeraldo Luiz Almeida
1K visualizações9 slides
Resposta a Acusação - Penal por
Resposta a Acusação  - PenalResposta a Acusação  - Penal
Resposta a Acusação - PenalConsultor JRSantana
8.9K visualizações14 slides

Mais procurados(20)

Sentença por Alexandre Hsiung
SentençaSentença
Sentença
Alexandre Hsiung524 visualizações
Apelação resposta oab cível por Fabiano Manquevich
Apelação   resposta oab cívelApelação   resposta oab cível
Apelação resposta oab cível
Fabiano Manquevich3.5K visualizações
Penal - Defesa Preliminar por Consultor JRSantana
Penal - Defesa PreliminarPenal - Defesa Preliminar
Penal - Defesa Preliminar
Consultor JRSantana31.6K visualizações
Mandado de segurança por PrLinaldo Junior
Mandado de segurançaMandado de segurança
Mandado de segurança
PrLinaldo Junior629 visualizações
Mandado de segurança concurso público por Geraldo Luiz Almeida
Mandado de segurança   concurso públicoMandado de segurança   concurso público
Mandado de segurança concurso público
Geraldo Luiz Almeida1K visualizações
Resposta a Acusação - Penal por Consultor JRSantana
Resposta a Acusação  - PenalResposta a Acusação  - Penal
Resposta a Acusação - Penal
Consultor JRSantana8.9K visualizações
Defesa Preliminar Penal Eleitoral por Consultor JRSantana
Defesa Preliminar Penal EleitoralDefesa Preliminar Penal Eleitoral
Defesa Preliminar Penal Eleitoral
Consultor JRSantana9.5K visualizações
Todas as provas da 2ª fase oab fgv por Adriana Cardoso
Todas as provas da 2ª fase oab fgvTodas as provas da 2ª fase oab fgv
Todas as provas da 2ª fase oab fgv
Adriana Cardoso29.8K visualizações
Lava Jato – Justiça Federal recebe ação penal contra Moreira Mendes, acusado ... por Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
Lava Jato – Justiça Federal recebe ação penal contra Moreira Mendes, acusado ...Lava Jato – Justiça Federal recebe ação penal contra Moreira Mendes, acusado ...
Lava Jato – Justiça Federal recebe ação penal contra Moreira Mendes, acusado ...
Inicial indenização prisão indevida marcos duarte por Dione Basso
Inicial indenização prisão indevida marcos duarteInicial indenização prisão indevida marcos duarte
Inicial indenização prisão indevida marcos duarte
Dione Basso351 visualizações
Penal - Resposta à Acusação por Consultor JRSantana
Penal - Resposta à AcusaçãoPenal - Resposta à Acusação
Penal - Resposta à Acusação
Consultor JRSantana39.4K visualizações
1152- Contestatória em Reintegração de Posse por Consultor JRSantana
1152- Contestatória em Reintegração de Posse1152- Contestatória em Reintegração de Posse
1152- Contestatória em Reintegração de Posse
Consultor JRSantana719 visualizações
Estágio supervisionado 2015 por James Martins Pereira
Estágio supervisionado 2015Estágio supervisionado 2015
Estágio supervisionado 2015
James Martins Pereira1.6K visualizações
resposta a acusação por Michelle Pantoja
resposta a acusaçãoresposta a acusação
resposta a acusação
Michelle Pantoja3.7K visualizações
20090616 Acp Wilson Brito E José Candido por chlima
20090616 Acp Wilson Brito E José Candido20090616 Acp Wilson Brito E José Candido
20090616 Acp Wilson Brito E José Candido
chlima1.4K visualizações
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF por Marcelo Auler
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STFA recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF
Marcelo Auler776 visualizações
Correção - Peça 3 por adrianoweller
Correção - Peça 3Correção - Peça 3
Correção - Peça 3
adrianoweller641 visualizações

Similar a Semana 12

Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq... por
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...Engel e Rubel Advocacia
773 visualizações6 slides
Sentenca nega-dano-moral-morosidade por
Sentenca nega-dano-moral-morosidadeSentenca nega-dano-moral-morosidade
Sentenca nega-dano-moral-morosidadeInforma Jurídico
402 visualizações6 slides
2a fase recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2) por
2a fase   recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)2a fase   recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
2a fase recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)Elka Jeane Silva Menezes Galvanese
6.5K visualizações11 slides
Decisão liminar albertino souza x santa cruz por
Decisão liminar   albertino souza x santa cruzDecisão liminar   albertino souza x santa cruz
Decisão liminar albertino souza x santa cruzWladmir Paulino
1.2K visualizações4 slides
Ata por
AtaAta
Ataguesta0190c
542 visualizações9 slides
10 apelação (contra razões) por
10 apelação (contra razões)10 apelação (contra razões)
10 apelação (contra razões)adv bastos
1.1K visualizações62 slides

Similar a Semana 12(20)

Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq... por Engel e Rubel Advocacia
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...
Engel e Rubel Advocacia773 visualizações
Sentenca nega-dano-moral-morosidade por Informa Jurídico
Sentenca nega-dano-moral-morosidadeSentenca nega-dano-moral-morosidade
Sentenca nega-dano-moral-morosidade
Informa Jurídico402 visualizações
Decisão liminar albertino souza x santa cruz por Wladmir Paulino
Decisão liminar   albertino souza x santa cruzDecisão liminar   albertino souza x santa cruz
Decisão liminar albertino souza x santa cruz
Wladmir Paulino1.2K visualizações
Ata por guesta0190c
AtaAta
Ata
guesta0190c542 visualizações
10 apelação (contra razões) por adv bastos
10 apelação (contra razões)10 apelação (contra razões)
10 apelação (contra razões)
adv bastos1.1K visualizações
Agravo de Instrumento Ajuizado no Tribunal de Justiça de MG por Marcelo Auler
Agravo de Instrumento Ajuizado no Tribunal de Justiça de MGAgravo de Instrumento Ajuizado no Tribunal de Justiça de MG
Agravo de Instrumento Ajuizado no Tribunal de Justiça de MG
Marcelo Auler1.1K visualizações
Agravo Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais por Marcelo Auler
Agravo Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Minas GeraisAgravo Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Agravo Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Marcelo Auler141 visualizações
Contestação apresentada pelo Escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc... por Marcelo Auler
Contestação apresentada pelo Escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Contestação apresentada pelo Escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...
Contestação apresentada pelo Escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...
Marcelo Auler3K visualizações
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc... por Marcelo Auler
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...
Marcelo Auler1.7K visualizações
2093 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVISIONAL BENEFICIO - Atualizado Novo Cpc por Consultor JRSantana
2093 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVISIONAL BENEFICIO  - Atualizado Novo Cpc2093 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVISIONAL BENEFICIO  - Atualizado Novo Cpc
2093 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVISIONAL BENEFICIO - Atualizado Novo Cpc
Consultor JRSantana479 visualizações
Hc 205404 nulidade por falta de intimação por Alexandre Matzenbacher
Hc 205404 nulidade por falta de intimaçãoHc 205404 nulidade por falta de intimação
Hc 205404 nulidade por falta de intimação
Alexandre Matzenbacher2.9K visualizações
Ag. de Inst(1)..docx por JoseaneFerreira24
Ag. de Inst(1)..docxAg. de Inst(1)..docx
Ag. de Inst(1)..docx
JoseaneFerreira245 visualizações
RECURSO INOMINADO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DA CIDADE DE SALVADOR-BA por Leandro Santos da Silva
RECURSO INOMINADO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DA CIDADE DE SALVADOR-BA RECURSO INOMINADO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DA CIDADE DE SALVADOR-BA
RECURSO INOMINADO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DA CIDADE DE SALVADOR-BA
Leandro Santos da Silva5.9K visualizações

Mais de Lenilda Abreu

LEI COMPLEMENTAR_22_2009_CODIGO TRIBUTARIO.pdf por
LEI COMPLEMENTAR_22_2009_CODIGO TRIBUTARIO.pdfLEI COMPLEMENTAR_22_2009_CODIGO TRIBUTARIO.pdf
LEI COMPLEMENTAR_22_2009_CODIGO TRIBUTARIO.pdfLenilda Abreu
6 visualizações230 slides
Guia do advogado por
Guia do advogadoGuia do advogado
Guia do advogadoLenilda Abreu
49 visualizações62 slides
Energia potencial por
Energia potencialEnergia potencial
Energia potencialLenilda Abreu
2.7K visualizações6 slides
Indenização danos-materiais-e-morais-cdc por
Indenização danos-materiais-e-morais-cdcIndenização danos-materiais-e-morais-cdc
Indenização danos-materiais-e-morais-cdcLenilda Abreu
1.4K visualizações7 slides
Discursivas por
DiscursivasDiscursivas
DiscursivasLenilda Abreu
181 visualizações2 slides
Questões sobre falência por
Questões sobre falênciaQuestões sobre falência
Questões sobre falênciaLenilda Abreu
1.5K visualizações5 slides

Mais de Lenilda Abreu(8)

LEI COMPLEMENTAR_22_2009_CODIGO TRIBUTARIO.pdf por Lenilda Abreu
LEI COMPLEMENTAR_22_2009_CODIGO TRIBUTARIO.pdfLEI COMPLEMENTAR_22_2009_CODIGO TRIBUTARIO.pdf
LEI COMPLEMENTAR_22_2009_CODIGO TRIBUTARIO.pdf
Lenilda Abreu6 visualizações
Guia do advogado por Lenilda Abreu
Guia do advogadoGuia do advogado
Guia do advogado
Lenilda Abreu49 visualizações
Energia potencial por Lenilda Abreu
Energia potencialEnergia potencial
Energia potencial
Lenilda Abreu2.7K visualizações
Indenização danos-materiais-e-morais-cdc por Lenilda Abreu
Indenização danos-materiais-e-morais-cdcIndenização danos-materiais-e-morais-cdc
Indenização danos-materiais-e-morais-cdc
Lenilda Abreu1.4K visualizações
Discursivas por Lenilda Abreu
DiscursivasDiscursivas
Discursivas
Lenilda Abreu181 visualizações
Questões sobre falência por Lenilda Abreu
Questões sobre falênciaQuestões sobre falência
Questões sobre falência
Lenilda Abreu1.5K visualizações
Avaliação on av1 legislação por Lenilda Abreu
Avaliação on av1 legislaçãoAvaliação on av1 legislação
Avaliação on av1 legislação
Lenilda Abreu450 visualizações
John keynes por Lenilda Abreu
John keynesJohn keynes
John keynes
Lenilda Abreu420 visualizações

Último

ATIVIDADE 1 - RH - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL - 54/2023 por
ATIVIDADE 1 - RH - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL - 54/2023ATIVIDADE 1 - RH - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL - 54/2023
ATIVIDADE 1 - RH - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL - 54/2023IntegrareAcademy2
59 visualizações2 slides
Agora é o momento de estudarmos sobre a história da sua futura profissão, par... por
Agora é o momento de estudarmos sobre a história da sua futura profissão, par...Agora é o momento de estudarmos sobre a história da sua futura profissão, par...
Agora é o momento de estudarmos sobre a história da sua futura profissão, par...IntegrareAcademy2
44 visualizações2 slides
28-11-2023 - Reflexions sessió.pdf por
28-11-2023 - Reflexions sessió.pdf28-11-2023 - Reflexions sessió.pdf
28-11-2023 - Reflexions sessió.pdfRaulGomez822561
18 visualizações4 slides
Considere o seguinte cenário: Um programador está realizando um trabalho para... por
Considere o seguinte cenário: Um programador está realizando um trabalho para...Considere o seguinte cenário: Um programador está realizando um trabalho para...
Considere o seguinte cenário: Um programador está realizando um trabalho para...azulassessoriaacadem3
122 visualizações3 slides
Paulino Silva - BSC - III Jornadas Contabilidade ISCAP - Slideshare.pdf por
Paulino Silva - BSC - III Jornadas Contabilidade ISCAP - Slideshare.pdfPaulino Silva - BSC - III Jornadas Contabilidade ISCAP - Slideshare.pdf
Paulino Silva - BSC - III Jornadas Contabilidade ISCAP - Slideshare.pdfPaulino Silva
35 visualizações33 slides
Slides Lição 11, CPAD, Missões e a Igreja Perseguida.pptx por
Slides Lição 11, CPAD, Missões e a Igreja Perseguida.pptxSlides Lição 11, CPAD, Missões e a Igreja Perseguida.pptx
Slides Lição 11, CPAD, Missões e a Igreja Perseguida.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
21 visualizações61 slides

Último(20)

ATIVIDADE 1 - RH - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL - 54/2023 por IntegrareAcademy2
ATIVIDADE 1 - RH - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL - 54/2023ATIVIDADE 1 - RH - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL - 54/2023
ATIVIDADE 1 - RH - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL - 54/2023
IntegrareAcademy259 visualizações
Agora é o momento de estudarmos sobre a história da sua futura profissão, par... por IntegrareAcademy2
Agora é o momento de estudarmos sobre a história da sua futura profissão, par...Agora é o momento de estudarmos sobre a história da sua futura profissão, par...
Agora é o momento de estudarmos sobre a história da sua futura profissão, par...
IntegrareAcademy244 visualizações
28-11-2023 - Reflexions sessió.pdf por RaulGomez822561
28-11-2023 - Reflexions sessió.pdf28-11-2023 - Reflexions sessió.pdf
28-11-2023 - Reflexions sessió.pdf
RaulGomez82256118 visualizações
Considere o seguinte cenário: Um programador está realizando um trabalho para... por azulassessoriaacadem3
Considere o seguinte cenário: Um programador está realizando um trabalho para...Considere o seguinte cenário: Um programador está realizando um trabalho para...
Considere o seguinte cenário: Um programador está realizando um trabalho para...
azulassessoriaacadem3122 visualizações
Paulino Silva - BSC - III Jornadas Contabilidade ISCAP - Slideshare.pdf por Paulino Silva
Paulino Silva - BSC - III Jornadas Contabilidade ISCAP - Slideshare.pdfPaulino Silva - BSC - III Jornadas Contabilidade ISCAP - Slideshare.pdf
Paulino Silva - BSC - III Jornadas Contabilidade ISCAP - Slideshare.pdf
Paulino Silva35 visualizações
Slides Lição 11, CPAD, Missões e a Igreja Perseguida.pptx por LuizHenriquedeAlmeid6
Slides Lição 11, CPAD, Missões e a Igreja Perseguida.pptxSlides Lição 11, CPAD, Missões e a Igreja Perseguida.pptx
Slides Lição 11, CPAD, Missões e a Igreja Perseguida.pptx
LuizHenriquedeAlmeid621 visualizações
sorteados Reserva de vagas 2024.pdf por Jornal do Commercio
sorteados Reserva de vagas 2024.pdfsorteados Reserva de vagas 2024.pdf
sorteados Reserva de vagas 2024.pdf
Jornal do Commercio721 visualizações
Para essa atividade, identifique e descreva detalhadamente três técnicas ampl... por azulassessoriaacadem3
Para essa atividade, identifique e descreva detalhadamente três técnicas ampl...Para essa atividade, identifique e descreva detalhadamente três técnicas ampl...
Para essa atividade, identifique e descreva detalhadamente três técnicas ampl...
azulassessoriaacadem3157 visualizações
Ao longo da história, ocorreram inúmeros movimentos que foram modificando as ... por IntegrareAcademy2
Ao longo da história, ocorreram inúmeros movimentos que foram modificando as ...Ao longo da história, ocorreram inúmeros movimentos que foram modificando as ...
Ao longo da história, ocorreram inúmeros movimentos que foram modificando as ...
IntegrareAcademy222 visualizações
b) Estime, com base no modelo obtido em (A), a massa de uma mulher de 160 cm. por azulassessoriaacadem3
b) Estime, com base no modelo obtido em (A), a massa de uma mulher de 160 cm.b) Estime, com base no modelo obtido em (A), a massa de uma mulher de 160 cm.
b) Estime, com base no modelo obtido em (A), a massa de uma mulher de 160 cm.
azulassessoriaacadem334 visualizações
MAPA - SSOC - FUNDAMENTOS TEÓRICO-FILOSÓFICOS DO SERVIÇO SOCIAL - 54/2023 por IntegrareAcademy2
MAPA - SSOC - FUNDAMENTOS TEÓRICO-FILOSÓFICOS DO SERVIÇO SOCIAL - 54/2023MAPA - SSOC - FUNDAMENTOS TEÓRICO-FILOSÓFICOS DO SERVIÇO SOCIAL - 54/2023
MAPA - SSOC - FUNDAMENTOS TEÓRICO-FILOSÓFICOS DO SERVIÇO SOCIAL - 54/2023
IntegrareAcademy220 visualizações
a) ​DETERMINE quais as funções dos conceitos T1 e T2 e suas principais difere... por HelpEducacional
a) ​DETERMINE quais as funções dos conceitos T1 e T2 e suas principais difere...a) ​DETERMINE quais as funções dos conceitos T1 e T2 e suas principais difere...
a) ​DETERMINE quais as funções dos conceitos T1 e T2 e suas principais difere...
HelpEducacional18 visualizações
Esse trabalho consiste em desenvolver um programa em linguagem. por IntegrareAcademy2
Esse trabalho consiste em desenvolver um programa em linguagem.Esse trabalho consiste em desenvolver um programa em linguagem.
Esse trabalho consiste em desenvolver um programa em linguagem.
IntegrareAcademy238 visualizações
Base de Dados Scopus_20231124_220830_0000.pdf por PAULOAMARAL67705
Base de Dados Scopus_20231124_220830_0000.pdfBase de Dados Scopus_20231124_220830_0000.pdf
Base de Dados Scopus_20231124_220830_0000.pdf
PAULOAMARAL6770524 visualizações
Feliz Ano Novo por Lucas Araujo
Feliz Ano NovoFeliz Ano Novo
Feliz Ano Novo
Lucas Araujo29 visualizações
10_2_A _2_Guerra_mundial_violência.pdf por Vítor Santos
10_2_A _2_Guerra_mundial_violência.pdf10_2_A _2_Guerra_mundial_violência.pdf
10_2_A _2_Guerra_mundial_violência.pdf
Vítor Santos100 visualizações
Comunicação e Relações Interpessoais.ppt por IvoPereira42
Comunicação e Relações Interpessoais.pptComunicação e Relações Interpessoais.ppt
Comunicação e Relações Interpessoais.ppt
IvoPereira42121 visualizações
ATIVIDADE PROPOSTA Considerando o exposto acima, elabore um texto dissertat... por azulassessoriaacadem3
ATIVIDADE PROPOSTA   Considerando o exposto acima, elabore um texto dissertat...ATIVIDADE PROPOSTA   Considerando o exposto acima, elabore um texto dissertat...
ATIVIDADE PROPOSTA Considerando o exposto acima, elabore um texto dissertat...
azulassessoriaacadem329 visualizações
Considerando o exposto, faça uma pesquisa elencando dois recursos que possam ... por azulassessoriaacadem3
Considerando o exposto, faça uma pesquisa elencando dois recursos que possam ...Considerando o exposto, faça uma pesquisa elencando dois recursos que possam ...
Considerando o exposto, faça uma pesquisa elencando dois recursos que possam ...
azulassessoriaacadem331 visualizações

Semana 12

  • 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE PATOS DE MINAS – MG. Processo nº: ___________________________ OTÁVIO, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no RG nº e CPF nº, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, Município-RS, vem, perante Vossa Excelência, nos autos do processo que lhe move ERCÍLIA, com fulcro nos artigos 513 e seguintes do CPC, interpor RECURSODE APELAÇÃO, tendo em vista a sentença proferida nos autos do processo nº xxx, pelas razões que seguem em anexo: O recorrente é legítimo, eis que sucumbente como se vê da sentença recorrida, resta comprovada nos autos a interposição do recurso dentro do prazo legal. Ademais, requer a juntada da guia de preparo em anexo, a qual foi devidamente recolhida. Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, requer seja o presente recurso recebido em duplo efeito, devolutivo e suspensivo, conforme artigo 520, caput, Código de Processo Civil, com a posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Nestes termos, pede deferimento.
  • 2. Patos de Minas, 18 de maio de 2009. _______________________________________ FULANO DE TAL OAB nº xxxxx RAZÕES DE APELAÇÃO APELANTE: OTÁVIO APELADO: ERCÍLIA Processo nº: __________________ ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas. EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  • 3. ILUSTRES DESEMBARGADORES 1. BREVE RELATO DOS FATOS Ercília, ao parar diante de faixa de pedestre, na cidade de Patos de Minhas-MG, teve seu veículo abalroado pelo automóvel conduzido por Otávio e, em razão do acidente, teve sua perna direita amputada. Por esse motivo, propôs, contra Otávio, ação de conhecimento pelo procedimento sumário, pleiteando indenização, no valor de R$ 10.000,00, pelos danos materiais suportados, referentes a despesas hospitalares e gastos com remédios, e indenização por danos morais, no valor de R$ 50.000,00, pela amputação sofrida. Em contestação, Otávio postulou a extinção do processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que Ercília propusera, havia um ano, ação idêntica perante a 2ª Vara Cível de Patos de Minas – MG. Na peça de defesa, Otávio requereu, também, que Ercília fosse condenada a lhe pagar indenização pelos prejuízos que suportou, sob a alegação de que ela teria parado o veículo, indevidamente, diante da faixa de pedestre, visto que, segundo relatou, não havia qualquer pessoa aguardando para atravessar a via. Por último Otávio requereu a produção de prova testemunhal. No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença merece ser anulada. Após a apresentação da réplica, o juiz proferiu sentença, julgando antecipadamente a lide, por entender que a matéria controvertida era exclusivamente de direito. Rejeitou o pedido de extinção do processo sem resolução de mérito e afirmou que o réu deveria ter formulado seu pleito indenizatório por meio de reconvenção, e não, na contestação apresentada. Ao final, julgou procedentes todos os pedidos apresentados na petição inicial, condenando o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de honorários advocatícios. 1. RAZÕES PARA ANULAÇÃO
  • 4. Impropriamente, o juízo a quo julgou a lide antecipadamente, olvidando- se de observar os requisitos para tal atitude, quais sejam ser a causa a decidir somente de direito, ou, se de direito e de fato, prescindir-se de prova testemunhal, nos termos do artigo 330, I, Código de Processo Civil. Todavia, essencial, in casu, a prova testemunhal para que se provasse a culpa da Apelada, por ter parado em momento inoportuno diante da faixa de segurança. Essa inobservância aflita com os princípios basilares da Constituição Federal, mormente a ampla defesa, contraditório e devido processo legal, conforme artigo 5º, LIV e LV. Não é outra a posição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. 1. Ao entender ser caso de julgamento antecipado da lide, considerando desnecessária a produção de provas, deveria ter a magistrada se manifestado sobre o requerimento da autora de oitiva de testemunhas,mormente quando a parte postulante pretendia comprovar a situação vexatória que supostamente lhe causou abalo moral. 2. A decisão que indefere o pedido de produção de provas deve ser fundamentada,em observância ao incisoXI do art. 93 da Constituição Federal. ACOLHERAM A PRELIMINAR RECURSAL E DESCONSTITUÍRAM A SENTENÇA. PREJUDICADO O EXAME MERITÓRIO DO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70017370453, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 11/04/2007). Por não ter o juízo concedido tal prova ao Apelante, esse restou prejudicado, pois sucumbiu na demanda. Portando, requer seja anulada a sentença de primeiro grau para que, realizada a diligência postulada, novo julgamento seja realizado. 2. RAZÕES PARA REFORMA Por meio da análise dos autos, verificou-se a existência de litispendência com relação às duas ações propostas por Ercília, sendo uma distribuída na 2ª Vara Cível de Patos de Minas e outra distribuída na 3ª Vara cível da mesma comarca. As ações propostas pela apelada possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Assim, a presente ação torna-se idêntica àquela proposta anteriormente perante a 2ª Vara Cível. A legislação vigente dispõe, no art. 301, §§1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, que “verifica-se a litispendência ou a coisa julgada,
  • 5. quando se reproduz ação anteriormente ajuizada”, ainda “Uma ação idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido” e por fim “Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso [...]”. Portanto deve ser o processo em questão sentenciado sem resolução de mérito, conforme previsto no art. 267, inciso V, do CPC. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR ABALO DE CRÉDITO CUMULADA COM ANULATÓRIA DE DÉBITO.LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INCISO V, DO CPC) MANTIDA. Evidenciada a identidade da pretensão neste feito e em conexo, nos quais apenas houve alteração da razão social da parte demandada, havendo identidade, inclusive, de documentação, o reconhecimento da ocorrência de litispendência era medida que se impunha, assim como a extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267,inciso V, do CPC). Negaram provimento à Apelação.Decisão unânime. (Apelação Cível Nº 70054218458, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 23/05/2013) Por outro turno, o juiz competente, na sentença proferida, afirmou que o apelante deveria formular seu pleito indenizatório por meio de uma reconvenção, e não na contestação apresentada. Ora, em sendo a presente ação regida pelo rito sumário, há a possibilidade do réu formular pedido em seu favor na contestação, desde que estes estejam fundados nos mesmos fatos referidos na inicial, conforme dispõe o art. 278, §1º, do CPC. Em sendo possível realizar o pedido na contestação, deve-se considerar que ocorreu no caso fático culpa exclusiva da vítima. De acordo com os autos Ercília parou seu veículo indevidamente, diante da faixa de pedestre, sem que houvesse qualquer pessoa aguardando para atravessar a rua. Assim é constatado que a vítima cometeu ato ilícito, previsto no art. 186 do CC “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. A responsabilidade civil, do dever de indenizar, portanto, não cabe ao apelante e sim a apelada que cometeu o ato ilícito. Nesse sentido é o posicionamento do legislador “Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (art. 927 do CC). Nesse sentido: RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. PERDA DE UMA CHANCE.DANO MATERIAL. DANO MORAL. QUANTUM. I - Compete ao julgador determinar a produção das provas necessárias à instruçãodo processo,indeferindoas diligências
  • 6. inúteis ou meramente protelatórias. Inteligência do art. 130 do CPC. II - Para a configuração da responsabilidade do empregador, é necessária a presença dos pressupostos da obrigação de indenizar,previstos no art.186 e 927 do Código Civil,a saber,a conduta ilícita,o dano e o nexo de causalidade. Ainda de acordo com o disposto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, a responsabilidade do empregador é subjetiva, sendo necessária a comprovação da existência de dolo ou culpa para a ocorrência do evento. A prova dos autos comprovou a culpa do demandando, pois não forneceu as orientações com relação à forma adequada para a execução das tarefas laborativas. Além disso, inexistiu fiscalização das condições de trabalho dos funcionários, bem como não foi disponibilizado o maquinário necessário paraa realização da tarefa que estava sendo feita no dia do acidente sofrido pelo autor - levantamento de canos de cimento para esgoto. III - Dano material consistente na perda de uma chance configurado. Hipótese na qual o demandante,em decorrência do acidente,restou impedido de participar de prova prática relativa a concurso em que já havia sido aprovado na fase escrita.Logo,demonstrada a real perda de uma oportunidade que possibilitaria ao autor obter um trabalho melhor. Indenização fixada segundo critérios de razoabilidade a fim de reparar a impossibilidade de o demandante permanecer na disputa por um cargo municipal. IV - Os transtornos sofridos pelo demandante, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram como agressão à sua dignidade.V - Fixação do montante indenizatório a título de dano moral considerandoo equívoco do réu, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do caráter punitivo- compensatório da reparação. VI - É ônus do autor demonstrar o efetivo prejuízo advindo dos gastos com o seu tratamento médico. Dano material que não se presume. VII - Pensionamento indevido, pois não provada a incapacidade do demandante para o exercício de atividades laborativas, tampouco a redução de sua capacidade para o trabalho. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038949921,DécimaCâmara Cível,Tribunal de Justiça do RS,Relator:Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 07/02/2013) Por fim, porém não menos importante, tem-se a fixação dos honorários advocatícios, os quais foram estabelecidos em R$ 15.000,00, infringido totalmente o dispositivo legal previsto no art. 20, §3º do CPC “Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Diante disso, tendo como valor da condenação o montante de R$ 60.000,00, o valor máximo a ser estabelecido a título de honorários advocatícios e de R$12.000,00. 3. REQUERIMENTOS Diante do exposto, o Apelante requer:
  • 7. 1. A admissibilidade desse recurso de apelação, uma vez estarem preenchidos todos os requisitos de sua admissibilidade; 2. O recebimento desse recurso de apelação em seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo, em conformidade com o artigo 520, caput, Código de Processo Civil; 1. O provimento desse recurso de apelação, para: 3.1) seja julgada extinta a ação, sem resolução de mérito, uma vez tratar- se o caso de litispendência, conforme documento anexo, que dá conta de processo já ajuizado, com mesmas partes, causa de pedir e pedido, na 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, por força do artigo 267, V, Código de Processo Civil; ou, subsidiariamente: 3.2), seja anulada a sentença a quo, pela verificação de cerceamento de defesa, porquanto restou o Apelante impossibilitado de provar a culpa da Apelada através de testemunha, devendo os autos retornarem ao primeiro grau de jurisdição para nova prolação sentencial; 3.3) seja reformada a sentença, a fim de que sejam julgados improcedentes os pedidos expostos em exordial e procedentes os pedidos em contrapedido da contestação, a fim de que a Apelada sucumba em R$ ..., relativos ao dano material sofrido em decorrência do acidente; 3.4) seja reformada a sentença, a fim de que se observe o patamar máximo de honorários advocatícios à causa (20% do valor da ação, que é igual, ao máximo, a R$12.000,00), ao invés dos R$15.000,00 arbitrados, com estribo no artigo 20, §3º, Código de Processo Civil; 4) seja oportunizado a Apelada, em querendo, a apresentação de contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias, conforme artigo 508, Código de Processo Civil; 5) informar que o advogado infrassignatário recebe intimações no endereço constante no instrumento de mandato à folha ___; 6) a inversão do ônus sucumbencial;