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O amparo legal aos portadores de
               necessidades especiais

 Débora Cristina Siqueira Aceti
 Especialista em Direito Processual - PUC-MINAS
 Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Comunitária de Campinas - Unidade 3
 e-mail: debora.aceti@unianhanguera.edu.br



                                                                      “Nem todas as diferenças necessariamente inferiorizam as
                                                                    pessoas. Há diferenças e há igualdades - nem tudo deve ser
                                                                   igual, assim como nem tudo deve ser diferente. /.../ é preciso
                                                                          que tenhamos o direito de sermos diferentes quando a
                                                                       igualdade nos descaracteriza e o direito de sermos iguais
                                                                                            quando a diferença nos inferioriza.”
                                                                                                       (MANTOAN, 2003, p.34)




                                                            Resumo

        A consciência da sociedade perante os portadores de necessidades especiais é uma constante, que se verifica nas normas
legais que se reproduzem em nosso meio jurídico. A análise da legislação brasileira e dos Tratados Internacionais que amparam os
portadores de necessidades especiais faz-se necessário para iniciar a discussão e a conscientização da responsabilidade do
Estado e da sociedade na inclusão, não apenas educacional, mas em todos os setores sociais dos portadores de necessidades
especiais. Verifica-se que são inúmeras as causas oriundas da deficiência e da incapacidade, desde as congênitas até aquelas
oriunda da subnutrição. Assegurar a isonomia é garantir a efetivação da vida social em todas as esferas, possibilitando processos
que gerem a igualdade de oportunidade no acesso e na utilização dos bens, públicos ou privados, e, a abordagem jurídica do tema
traz a discussão para a esfera da obrigatoriedade e responsabilidade da efetivação e eficácia social.

       Palavra-chave: Tratados Internacionais; Responsabilidade; Constituição Federal; Necessidades Especiais; Isonomia.




          O amparo legal aos portadores de                               desempenho de atividade, dentro do padrão
              Necessidades Especiais                                     considerado normal para o ser humano.”

       A necessidade especial ocorre quando alguma                       A norma demonstra que a deficiência é toda perda
deficiência ou incapacidade do indivíduo comprometa,              ou anormalidade de uma estrutura física, psicológica ou
ou mesmo impossibilite o desempenho de atividades                 funcional, que gere incapacidade para o desempenho
corriqueiras, o que irá refletir na integração social.            de atividade, dentro do padrão considerado normal para
       O conceito de portador de necessidades especiais           o ser humano.
vem fixado no corpo do texto do Decreto 914/93, em                       A incapacidade, conceituado pelo artigo 3° do
seu artigo 3°, como se denota:                                    Decreto n. 3.298/99, é a redução da capacidade de
                                                                  integração social, com necessidade de equipamentos,
       Art. 3°. Considera-se pessoa portadora de                  adaptações, meios ou recursos especiais para que a
       deficiência aquela que apresenta, em caráter               pessoa portadora de deficiência possa receber ou
       permanente, perdas ou anormalidades de sua                 transmitir informações necessárias ao seu bem-estar
       estrutura ou função psicológica, fisiológica ou            pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser
       anatômica, que gerem incapacidade para o                   exercida.
                                                                                                                              207
O Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei         dos portadores de necessidades especiais, ao depois
 nº 7.853/1989, delineia, fixando, as categorias de            materializado nas ações no Programa de Ação Mundial
 deficiência, sendo:                                           para as Pessoas Deficientes - Resolução 37/52 de
        ⌧ Deficiência Física - é qualquer alteração            3.12.1982 que conclui:
        completa ou parcial de um ou mais segmentos do
        corpo humano, acarretando o comprometimento                  A incapacidade existe em função da relação
        da função física e motora. Faz-se necessário                 entre as pessoas deficientes e o seu ambiente.
        afirmar que o comprometimento dos movimentos                 Ocorre quando essas pessoas se deparam
        de qualquer parte do corpo enquadra-se nessa                 com barreiras culturais, físicas ou sociais que
        categoria, amputação ou ausência de membro,                  impedem o acesso aos diversos sistemas da
        paralisia cerebral, membros com deformidade                  sociedade que estão à disposição dos demais
        congênita ou adquirida, exceto as deformidades               cidadãos. Incapacidade é, portanto, a perda
        estéticas e as que não produzam dificuldades para            ou a limitação das oportunidades de
        o desempenho de funções;                                     participar da vida em igualdade de condições
        ⌧ Deficiência Auditiva - perda parcial ou total              com os demais. (Art. 7º do PAM-ONU, 1982)
        das possibilidades auditivas sonoras, variando de
        graus e níveis na forma.                                      A aceitação dos portadores de necessidades
        ⌧ Deficiência Visual - é uma situação irreversível     especiais no meio social sempre foi permeada de
        de diminuição de resposta visual devido a causas       resistência e de exclusão. A visão inclusiva e a efetivação
        congênitas ou hereditárias, sendo dividido em dois     dos sistemas isonômicos iniciaram-se, de forma mais
        grupos principais:                                     efetiva e constante, somente no final do século XX.
               Cegueira parcial ou subvisão - são os que              Verifica-se que em Atenas e em Roma, a prática
            tem visual parcial ou reduzida – os indivíduos     de abandonar recém-nascidos com deficiência era
            são capazes de enxergar curtas distâncias,         autorizada legalmente.
            perceber vultos e até somente aquelas pessoas
            que só conseguem perceber projeções                      Convém, segundo os princípios aqui
            luminosas, mesmo sendo apenas entre claro e              estabelecidos, que os melhores homens devem
            escuro                                                   unir-se às melhores mulheres, o mais
              Cegueira total - no qual a uma completa                frequentemente possível, e os defeituosos às
            perda visual, sendo incapaz de uma percepção             defeituosas, o mais raro possível. Vale a pena
            luminosa, denominados como visão zero.                   criar os filhos dos primeiros e não os dos últimos,
        ⌧ Deficiência Mental - funcionamento                         para que o rebanho conserve sem degeneração
        intelectual significativamente inferior à média, com         toda a sua beleza.
        manifestação antes dos dezoito anos e limitações             Os filhos bem-nascidos serão levados ao berço
        associadas a duas ou mais áreas de habilidades               comum e confiados a amas-de-leite que terão
        adaptativas, tais como:                                      casas à parte em um bairro da cidade. Quanto
              comunicação;                                           às crianças doentes e às que sofrerem qualquer
              cuidado pessoal;                                       deformidade, serão levadas, como convém, a
              habilidades sociais;                                   paradeiro desconhecido e secreto. (PLATÃO
              utilização da comunidade;                              apud ASSIS e POZZOLI, 2005, p. 64).
              saúde e segurança;
              habilidades acadêmicas;                                Durante a permanência de Adolf Hitler no poder,
              lazer; e                                         com os campos de concentração, houve o extermínio,
              trabalho;                                        além dos judeus, daqueles “indivíduos fisicamente
        ⌧Deficiência Múltipla - associação de duas             degenerados ou atingidos por doenças mentais”
        ou mais deficiências.                                  (Adolf Hitler apud ASSIS e POZZOLI, 2005, p. 66)
                                                               para que houvesse a purificação da humanidade, um povo
       A Organização das Nações Unidas - ONU, fixou            melhorado, sem anormalias deveria prevalecer.
 a Declaração dos Direitos dos Deficientes, proclamados              O Brasil, segundo o Censo IBGE-2000, possui
 pelas Nações Unidas em dezembro de 1975, pela                 14,5% da população portadora de deficiência, o que
 Resolução n°. XXX/3447, para resguardar os direitos           representa cerca de 24,5 milhões de pessoas
208
com deficiência.                                                    A norma legal deve ser justa e principalmente
                                                             garantir o tratamento isonômico a todos, impedindo à
                                                             concessão de privilégios a alguns em detrimento de
                                                             outros.
                                                                    Ocorre que a problemática se pauta quando
                                                             usamos a mesma regra, os mesmos valores, as mesmas
                                                             exigências para realidades tão divergentes, pois igualamos
                                                             os não-deficientes aos deficientes, ocasionando um
                                                             gravame na distância entre eles e discriminando uma das
                                                             partes.
                                                                    A CF assegura o direito de liberdade de ir e vir
                                                             em território nacional. Imaginemos um prédio público
                                                             com escadas apenas, sem rampas de acesso ou elevador,
                                                             ou mesmo calçadas repletas de obstáculos e burracos,
                                                             sem rampa, apenas guias altas. Estaríamos excluindo
                                                             integralmente o acesso do deficiente físico que se utiliza
                                                             de cadeiras para se locomover, estamos gerando uma
     As causas de deficiência, segundo levantamento          discriminação, colocando aqueles que podem ter o livre
do Ministério da Educação e Cultura - MEC (ASSIS e           acesso (não deficiente) daqueles que não podem entrar
POZZOLI, 2005, p. 31), decorrem:                             (deficiente).
        30% doenças gerais;                                         No momento que estabelecemos uma escada, ou
       20% desnutrição;                                      mesmo uma sarjeta como regra de acesso às vias
        20% problemas gerais;                                públicas, estamos excluindo pessoas, gerando um
        7% acidentes domésticos;                             processo discriminatório, mas, quando substituímos o
        5,5% acidentes de trânsito;                          acesso por rampas, o não-deficiente e o deficiente teriam
        2,5% acidentes do trabalho;                          a mesma oportunidade, eliminar-se-ia a exclusão e a
        15% outras causas;                                   igualdade imperaria.
                                                                    Porém, a discussão não se encerra apenas em uma
              Princípios Constitucionais                     escada de acesso, ou mesmo na disposição de uma
                                                             rampa em nossas ruas. As barreiras transcendem as
       A Constituição Federal de 1988 - CF tenta             físicas, e alcançam as barreiras naturais e de
aproximar a igualdade formal a material no tocante ao        comunicação.
portador de necessidades especiais, normatizando a                  As barreiras, conforme a lei 10.098/2000, são
proteção integral do indivíduo e coibindo atos               “obstáculos ou entraves que limitam ou impeçam o
discriminatórios, como de denota no inciso XXXI, do          acesso, a liberdade e a circulação, com segurança, em
art. 7° da CF, a “proibição de qualquer discriminação        local público, podendo ser essas barreiras:”
no tocante a salário e critérios de admissão do                     o Barreiras arquitetônicas urbanísticas: existentes
trabalhador portador de deficiência.”                               nas vias públicas e nos espaços de uso público;
       A base da discussão constitucional e da efetiva              o Barreiras arquitetônicas na edificação: existentes
proteção se pauta na análise da igualdade, no princípio             no interior dos edifícios públicos e privados;
da igualdade, este esculpido no art. 5° caput da CF,                o Barreiras arquitetônicas nos transportes:
“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer          existentes nos meios de transportes;
natureza.”                                                          o Barreiras nas comunicações: qualquer entrave
       O que se almeja assegurar não é a aparente                   ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a
igualdade, seja física ou psicológica. A norma seria                expressão ou recebimento de mensagens por
redundante neste ponto, pois sabemos que somos iguais               intermédio dos meios ou sistemas de comunicação,
em nossa essência. O que se busca com tal princípio é               sejam ou não de massa;
assegurar a igualdade das coisas, das oportunidades, do             A acessibilidade deve ser prevista e almejada
acesso, desde aqueles oriundo da locomoção até o             desde a concepção do projeto. Denota-se que “não há
acesso à comunicação e aos meios de informação e             muita preocupação em se projetar objetos, edifícios,
ensino.                                                      espaços e transporte cujo desenho seja acessível às
                                                                                                                     209
pessoas com deficiência e ao idoso, de modo a possibilitar   entidades assistenciais ou instituições públicas, os
 a sua integração ao meio que o cerca.” (PRADO apud           aparelhos de prótese, ortopédicos e outros similares.
 ASSIS e POLOZZI, 2005, p. 471)                                      A isenção de IPI para automóveis de passageiros,
        A Constituição Federal prevê em seu art. 244 a        de fabricação nacional equipados com motor de
 “adaptação dos logradouros públicos, dos edifícios de        cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos,
 uso público e dos veículos de transporte coletivo            de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao
 atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado      bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável
 aos portadores de deficiência.”                              ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos
        O acesso irrestrito aos espaços públicos, é           por pessoas que, em razão de serem portadoras de
 assegurar o direito de liberdade, sendo função do Estado     deficiência física, visual, mental severa ou profunda,
 garantir a plenitude desse exercício aos deficientes.        autistas, diretamente ou por intermédio de seu
        A Lei nº 7853/89, dispõe sobre a integração social    representante legal (art.1º, IV, da Lei nº8989/95), sendo
 e apoio às pessoas portadoras de deficiência, criando a      a isenção concedida pela Secretaria da Receita Federal
 Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa             do Ministério da Fazenda, que averiguará as condições
 Portadora de Deficiência, denominado CORDE. O                especificadas em lei para a concessão.
 Estado de São Paulo, através da Constituição Estadual,              Observando-se algumas regras na aquisição, e
 em seu art. 280, prevê que é assegurado, na forma da         venda do veículo adaptado:
 lei, aos portadores de deficiências e aos idosos, acesso            ♦ O benefício somente poderá ser requerido uma
 adequado aos logradouros e edifícios de uso público,                única vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido
 bem como aos veículos de transporte coletivo urbano.                há mais de 2 anos;
        A Lei nº 9.086/95 do Estado de São Paulo                     ♦ A manutenção do IPI para matérias primas,
 determina aos órgãos da Administração direta e indireta             produtos intermediários e ao material de
 a adequação de seus projetos, edificações e instalação              embalagem efetivamente utilizado na
 e mobiliário ao uso de pessoas portadoras de deficiência,           industrialização dos produtos;
 e a Lei Estadual nº.10.779/2001 obriga os shopping                  ♦ O imposto incide sobre acessórios opcionais
 centers e estabelecimentos similares, em todo o Estado,             que não sejam originais do veículo;
 a fornecer cadeiras de rodas para pessoas portadoras                ♦ Alienação anterior a 2 anos contados da
 de deficiência e para idosos.                                       aquisição, e o comprador, não satisfazer as
        Aos deficientes auditivos é assegurado pela Lei              condições e aos requisitos estabelecidos nos
 nº. 8160/91 a colocação, de forma visível, do “Símbolo              referidos diplomas legais acarretará o pagamento
 Internacional de Surdez” em todos os locais que                     pelo alienante do tributo dispensado, atualizado
 possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas            na forma da legislação tributária.
 portadora de deficiência auditiva, em todos os serviços
 que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o             A isenção de IOF nas operações de compra de
 seu uso.                                                     veículo automotor adaptado, regulamentado em Lei nº
        No Estado de Goiás é obrigatória a criação de         8383/91, art. 72, para a compra de automóvel de
 espaços reservados aos deficientes físicos, para facilitar   passageiros, de fabricação nacional de até 127 HP de
 o atendimento, sem fila ou espera, em bares, lanchonetes,    potência bruta, quando adquiridos por pessoas
 restaurantes e similares, conforme Lei Estadual n°           portadoras de deficiência física, atestada pelo
 13.896/2001.                                                 Departamento de Trânsito do Estado.
        No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº                    No Estado de São Paulo há a isenção de ICMS
 10.099/98, cria o programa de lazer e esporte para os        na compra de veículo, conforme Decreto Estadual nº
 portadores de deficiência física, sensorial ou mental.       33.718/91 e do IPVA, conforme art. 9 da Lei Estadual
        Decorrente das necessidades especificas para o        n° 6.606/89, para veículos adaptados para deficientes
 transporte e da inobservância do Poder Público na            físicos.
 concessão de veículos, em número suficiente aos                     No Estado de Goiás há a isenção do IPVA,
 deficientes, a lei muitas vezes isenta do pagamento de       conforme art. 92, IV da Lei n° 11.651/91, e do ICMS
 alguns tributos, visando um benefício maior do portador      na compra de veículo adaptado, conforme art. 7°, XIV
 de necessidades especiais.                                   da Lei n° 6.057/2004.
        O decreto nº 34.471/91 isenta de pagamento de                A isenção do Imposto sobre a Renda de benefícios
 ICMS no Estado de São Paulo, quando adquiridos por           percebidos por deficientes mentais, Lei nº 8.687/93, retira
210
a incidência do Imposto sobre Renda dos benefícios           parcela das pessoas deficientes está exposta a barreiras
percebidos por deficientes mentais, a título de pensão,      físicas, culturais e sociais que constituem obstáculos à
pecúlio, montepio e auxílio, quando decorrentes de           sua vida, mesmo quando dispõem de ajuda para a sua
prestação do regime de Previdência Social ou de              reabilitação.
entidade de previdência privada.                                    A Lei nº 7853/89, prevê que compete ao Estado
       A isenção de tarifa em transporte coletivo, a Lei     promover ações preventivas, como as referentes ao
nº 8.899/94 concede isenção às pessoas portadoras de         planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao
deficiência, no sistema de transporte interestadual, que     acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério,
demonstrem, de forma efetiva, ser carente, e o Estado        à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao
de São Paulo concede a isenção de tarifas aos deficientes    controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização,
no transporte (Lei Complementar nº 666/91,                   às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao
regulamentada pelo Decreto nº 34.753/92) e a Lei             encaminhamento precoce de outras doenças causadoras
Estadual nº 11.250/92 concede isenção de tarifas no          de deficiência, como também desenvolver programas
transporte municipal da cidade de São Paulo.                 especiais de prevenção de acidente do trabalho e de
       O Ministério do Transporte, por meio da portaria      trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas (art.
nº 001 de 09/01/2001, regula a concessão de passe livre      2°).
às pessoas portadoras de deficiência, desde que                     O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.   assegura atendimento prioritário ao menor no sistema
       Outro aspecto de suma importância é o direito à       de saúde, resguardando atendimento especializado à
saúde dos deficientes, que vem assegurado pelo art. 23,      criança portadora de deficiência (art.11, § 1º), e a
II da CF, que estabelece que é competência comum da          concessão gratuita de medicamento, próteses e outros
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos                recursos relativos ao tratamento, habilitação ou
Municípios, “cuidar da saúde e assistência pública, da       reabilitação (art.11, §2º).
proteção e garantia das pessoas portadoras de                       A Constituição do Estado de Goiás assegura a
deficiência.”                                                manutenção de programas assistenciais aos deficientes
       Verificamos que o número de deficientes, hoje no      físicos, sensoriais e mentais, visando assegurar sua
Brasil, ocasionados por desnutrição e por doenças            integração familiar e social, o atendimento especializado
gerais, soma 50% das causas das necessidades                 no sistema de saúde e educação especial, com a
especiais.                                                   eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos,
       A resolução 37/52 da ONU, intitulada Programa         art. 173.
de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência,                    A formação e o acesso à educação dos portadores
esclarece que a prevenção é um meio eficaz para se           de necessidade especial é dever do Estado, previsto no
reduzir a incidência de pessoas com deficiência, cabendo     art. 208, III da CF, e será efetivado mediante
ao Estado combater as causas e propiciar um sistema          “atendimento educacional especializado aos portadores
adequado de prevenção, de forma contínua em diversos         de deficiência, preferencialmente na rede regular de
campos, como:                                                ensino.”
       o Melhorias das condições de higiene, da                     O Brasil integrou, em 1994, a Declaração de
       educação e da nutrição;                               Salamanca sobre Princípios, Política e Prática em
       o Melhor alimentação e melhor vigilância sanitária;   Educação Especial, que ocorreu através da Conferência
       o Conselhos aos pais em matéria de genética e de      Mundial de Educação Especial, em que possibilitou a
       atendimento pré-natal, vacinação e combate às         educação especial como forma de igualdade de direito
       doenças e infecções;                                  e oportunidades à educação ao portador de necessidades
       o Prevenção de acidentes;                             especiais, trazendo em seu contexto, a necessidade de
       o Melhoria da qualidade do meio ambiente.             inclusão dessas pessoas no ensino regular dos países.
       A ONU esclarece que em certas regiões do                     A Lei nº 7.853/89 prevê que compete ao Estado,
mundo, as medidas tomadas para tais fins permitiram          a inclusão, no sistema educacional, da educação especial
que se reduzisse de modo significativo a incidência das      como modalidade educativa que abranja a educação
deficiências físicas e mentais, estimando-se que, no         precoce, a pré-escola, as de 1° e 2° graus, a supletiva, a
mínimo, 350 milhões de pessoas deficientes vivam em          habilitação e reabilitação profissionais, a inserção, no
zonas que não dispõem dos serviços necessários para          referido sistema educacional, das escolas especiais,
ajudá-las a superar as suas limitações. Uma grande           privadas e públicas, a oferta, obrigatória e gratuita, da
                                                                                                                     211
Educação Especial em estabelecimento público de                     A sobrevivência também é prevista, de forma
 ensino, o oferecimento obrigatório de programas de           protecionista no texto da lei, a um grupo mais amplo e
 Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades           visa suprir as necessidades daqueles que dela necessitem,
 hospitalares e congêneres nas quais estejam internados,      e que não tenham como provê-la.
 por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos
 portadores de deficiência, e a previsão da matrícula               Art. 203 da CF - A assistência social será
 compulsória em cursos regulares de estabelecimentos                prestada a quem dela necessitar,
 públicos e particulares.                                           independentemente de contribuição à
       O Decreto nº 3.298/99 especifica que os serviços             seguridade social, e tem por objetivos:
 de educação especial serão ofertados nas instituições              /.../
 de ensino público ou privado do sistema de educação                IV - a habilitação e reabilitação das pessoas
 geral, de forma transitória ou permanente, mediante                portadoras de deficiência e a promoção de sua
 programas de apoio para o aluno que está integrado no              integração à vida comunitária;
 sistema regular de ensino, ou em escolas especializadas            V - a garantia de um salário mínimo de benefício
 exclusivamente quando a educação das escolas comuns                mensal à pessoa portadora de deficiência e ao
 não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais         idoso que comprovem não possuir meios de
 do aluno ou quando necessário ao bem-estar do                      prover à própria manutenção ou de tê-la provida
 educando.                                                          por sua família, conforme dispuser a lei.
       As instituições de ensino superior deverão oferecer
 adaptações de provas (inclusive as do vestibular) e os             Os casos de concessão do beneficio da assistência
 apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno       social estão correlacionados com a comprovação, da
 portador de deficiência, inclusive tempo adicional para      deficiência, através de um laudo expedido pela equipe
 realização das provas, conforme as características da        multifuncional do SUS ou do INSS, que comprove a
 deficiência (art. 27 do Decreto nº 3.298/99).                incapacidade e/ou a deficiência, e a comprovação que
       Constituem-se crime as condutas prejudiciais às        os familiares do deficiente não tenham como prover com
 pessoas portadoras de necessidades especiais, em             recursos próprios à sobrevivência do mesmo.
 especial as que tocam o direito à educação.                        Verifica-se que a assistência social tem como
                                                              função precípua a habilitação e reabilitação das pessoas
       Art. 8º da Lei nº 7853/89 - Constitui crime            portadoras de necessidades especiais, integrando-as à
       punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro)            vida comunitária.
       anos, e multa:
       I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou                     Acordos Internacionais
       fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de
       aluno em estabelecimento de ensino de qualquer                A Organização das Nações Unidas, em 1975,
       curso ou grau, público ou privado, por motivos         através da necessidade de prevenir deficiências físicas e
       derivados da deficiência que porta;                    mentais e de prestar assistência a essas pessoas, visando
       /.../                                                  o integral desenvolvimento de suas habilidades em todos
       IV - recusar, retardar ou dificultar internação        os campos de atividades, proclamou a Declaração dos
       ou deixar de prestar assistência médico-               Direitos dos Deficientes.
       hospitalar e ambulatorial, quando possível, à                 A Declaração assegurou aos deficientes o direito
       pessoa portadora de deficiência;                       ao respeito e a integridade, e o acesso a medidas de
                                                              capacitação, tratamento médico, psicológico e funcional,
        O amparo ao deficiente se estende ao direito à        incluindo aparelhos protéticos, à educação, a assistência
 oportunidade de trabalho, a Lei nº 8.213/91, que trouxe      e à proteção a qualquer forma de exploração.
 o sistema de reserva de mercado ou sistema de quotas,               Com o objetivo de prevenir e possibilitar a
 a qual garante, mesmo que parcial, o direito de acesso       reabilitação de pessoas com deficiência, foi editado em
 ao trabalho das pessoas portadoras de deficiências.          1982 o Programa de Ação Mundial para as Pessoas
        Desta forma a legislação assegura meios               Deficientes - PAM, garantindo o direito à igualdade e a
 indispensáveis à sobrevivência, assegurando o direito ao     participação plena das pessoas deficientes na vida social
 trabalho e à previdência social aos portadores de            (art. 1º).
 necessidades especiais.                                             Muitas deficiências poderiam ser evitadas pela
212
prevenção, como as oriundas da subnutrição, da               BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 7.853 de 24 de
contaminação ambiental, da falta de higiene, da              outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas
assistência pré e pós-natal insuficiente, das moléstias      portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a
transmissíveis pela água, e dos acidentes de todo tipo.      Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa
                                                             Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela
Com a possibilidade de imunização contra a poliomielite,
                                                             jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas
o sarampo, o tétano, a coqueluche, e, em menor escala,
                                                             pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define
a tuberculose, se reverteria na diminuição de deficientes    crimes, e dá outras providências. Diário Oficial da
no mundo (art. 4º).                                          República Federativa do Brasil. Brasília. 25/10/1989.
       Na esfera da educação , em 1994, foi editada a        BRASIL. Presidente da República. Decreto nº 3.298, de
Declaração de Salamanca sobre Princípios, Políticas e        20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de
Práticas em Educação Especial, fixando a educação            24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional
inclusiva, possibilitando que todas as crianças possam       para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência,
aprender juntas, sempre que possível,                        consolida as normas de proteção, e dá outras
independentemente de quaisquer dificuldades ou               providências. Diário Oficial da República Federativa do
diferenças que elas possam ter.                              Brasil. Brasília. 21/12/1999.
                                                             ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração dos
       As escolas inclusivas devem reconhecer e
                                                             Direitos dos Deficientes, dezembro de 1975. Resguardar
responder às necessidades diversas de seus alunos,
                                                             os direitos dos portadores de necessidades especiais.
acomodando ambos os estilos e ritmos de aprendizagem         Disponível no site http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/
e assegurando uma educação de qualidade a todos              pdf/dec_def.pdf
através de um currículo apropriado, arranjos                 ONU. Organização das Nações Unidas. Programa de
organizacionais, estratégias de ensino, uso de recurso e     Ação Mundial para as Pessoas Deficientes - PAM –
parceria com as comunidades1.                                Resolução 37/52 de 3.12.1982. Disponível no site http://
                                                             www.direitoshumanos.usp.br/counter/Onu/Deficiencia/
                      Conclusão                              texto/texto_6.html
                                                             IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
       Destarte a análise da temática que permeia o          Disponível no site http://www.ibge.gov.br/home/
                                                             BRASIL. Assembléia Nacional Constituinte.
portador de necessidade especial pelo enfoque jurídico,
                                                             Constituição da República Federativa do Brasil.
abre a oportunidade da reflexão da igualdade mediante
                                                             Brasília: Imprensa do Senado, 1988 – com alterações até
a materialização de sistemas inclusivos à sociedade, em      maio de 2007.
que pese que a igualdade, ainda por um sistema impositivo    BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 10.098 de 19 de
de normas, tenta amenizar as desigualdades existentes        dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios
seja pela concessão de benefícios ou pela                    básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
obrigatoriedade da norma.                                    portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e
       Visualizar o portador de deficiência como um igual,   dá outras providências Diário Oficial da República
em direitos e oportunidades, nos chama à                     Federativa do Brasil. Brasília. 20/12/2000.
responsabilidade, em que devemos, enquanto sociedade,        ESTADO de São Paulo. Assembléia Legislativa.
nos adaptar para que haja a efetivação dos direitos          Constituição do Estado de São Paulo.
                                                             ESTADO de São Paulo. Assembléia Legislativa. Lei
fundamentais de todos.
                                                             Estadual nº 9.086 de 03 de março de 1995. Determina
       As barreiras sociais, naturais, arquitetônicas ou
                                                             aos órgãos da Administração direta e indireta a adequação
mesmo legais que nos distanciam da sublimação social         de seus projetos, edificações e instalação e mobiliário ao
devem ser eliminadas, para que a desigualdade se torne       uso de pessoas portadoras de deficiência. Disponível no
a exceção, jamais à regra.                                   site http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/
       O que se almeja é o direito, efetivo, de ser igual.   bibliotecavirtual/dh/volume%20i/deflei9086.htm
                                                             ESTADO de São Paulo. Assembléia Legislativa. Lei
             Referências Bibliográficas                      Estadual nº 10.779 de 09 de março de 2001. Obriga os
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 BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 8383 de 30 de               Área das Necessidades Educativas Especiais.
 dezembro de 1991. Institui a Unidade Fiscal de Referência,     Disponível no site http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/
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 Mercadorias e de Prestação de Serviços e dá outras             no site www.mec.gov.br
 providências.

214
Notas

1
    Ministério da Educação e da Cultura - MEC


Recebido em 08 de outubro de 2007 e aprovado em
17 de outubro de 2007.




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  • 1. O amparo legal aos portadores de necessidades especiais Débora Cristina Siqueira Aceti Especialista em Direito Processual - PUC-MINAS Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Comunitária de Campinas - Unidade 3 e-mail: debora.aceti@unianhanguera.edu.br “Nem todas as diferenças necessariamente inferiorizam as pessoas. Há diferenças e há igualdades - nem tudo deve ser igual, assim como nem tudo deve ser diferente. /.../ é preciso que tenhamos o direito de sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza e o direito de sermos iguais quando a diferença nos inferioriza.” (MANTOAN, 2003, p.34) Resumo A consciência da sociedade perante os portadores de necessidades especiais é uma constante, que se verifica nas normas legais que se reproduzem em nosso meio jurídico. A análise da legislação brasileira e dos Tratados Internacionais que amparam os portadores de necessidades especiais faz-se necessário para iniciar a discussão e a conscientização da responsabilidade do Estado e da sociedade na inclusão, não apenas educacional, mas em todos os setores sociais dos portadores de necessidades especiais. Verifica-se que são inúmeras as causas oriundas da deficiência e da incapacidade, desde as congênitas até aquelas oriunda da subnutrição. Assegurar a isonomia é garantir a efetivação da vida social em todas as esferas, possibilitando processos que gerem a igualdade de oportunidade no acesso e na utilização dos bens, públicos ou privados, e, a abordagem jurídica do tema traz a discussão para a esfera da obrigatoriedade e responsabilidade da efetivação e eficácia social. Palavra-chave: Tratados Internacionais; Responsabilidade; Constituição Federal; Necessidades Especiais; Isonomia. O amparo legal aos portadores de desempenho de atividade, dentro do padrão Necessidades Especiais considerado normal para o ser humano.” A necessidade especial ocorre quando alguma A norma demonstra que a deficiência é toda perda deficiência ou incapacidade do indivíduo comprometa, ou anormalidade de uma estrutura física, psicológica ou ou mesmo impossibilite o desempenho de atividades funcional, que gere incapacidade para o desempenho corriqueiras, o que irá refletir na integração social. de atividade, dentro do padrão considerado normal para O conceito de portador de necessidades especiais o ser humano. vem fixado no corpo do texto do Decreto 914/93, em A incapacidade, conceituado pelo artigo 3° do seu artigo 3°, como se denota: Decreto n. 3.298/99, é a redução da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, Art. 3°. Considera-se pessoa portadora de adaptações, meios ou recursos especiais para que a deficiência aquela que apresenta, em caráter pessoa portadora de deficiência possa receber ou permanente, perdas ou anormalidades de sua transmitir informações necessárias ao seu bem-estar estrutura ou função psicológica, fisiológica ou pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser anatômica, que gerem incapacidade para o exercida. 207
  • 2. O Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei dos portadores de necessidades especiais, ao depois nº 7.853/1989, delineia, fixando, as categorias de materializado nas ações no Programa de Ação Mundial deficiência, sendo: para as Pessoas Deficientes - Resolução 37/52 de ⌧ Deficiência Física - é qualquer alteração 3.12.1982 que conclui: completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento A incapacidade existe em função da relação da função física e motora. Faz-se necessário entre as pessoas deficientes e o seu ambiente. afirmar que o comprometimento dos movimentos Ocorre quando essas pessoas se deparam de qualquer parte do corpo enquadra-se nessa com barreiras culturais, físicas ou sociais que categoria, amputação ou ausência de membro, impedem o acesso aos diversos sistemas da paralisia cerebral, membros com deformidade sociedade que estão à disposição dos demais congênita ou adquirida, exceto as deformidades cidadãos. Incapacidade é, portanto, a perda estéticas e as que não produzam dificuldades para ou a limitação das oportunidades de o desempenho de funções; participar da vida em igualdade de condições ⌧ Deficiência Auditiva - perda parcial ou total com os demais. (Art. 7º do PAM-ONU, 1982) das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma. A aceitação dos portadores de necessidades ⌧ Deficiência Visual - é uma situação irreversível especiais no meio social sempre foi permeada de de diminuição de resposta visual devido a causas resistência e de exclusão. A visão inclusiva e a efetivação congênitas ou hereditárias, sendo dividido em dois dos sistemas isonômicos iniciaram-se, de forma mais grupos principais: efetiva e constante, somente no final do século XX. Cegueira parcial ou subvisão - são os que Verifica-se que em Atenas e em Roma, a prática tem visual parcial ou reduzida – os indivíduos de abandonar recém-nascidos com deficiência era são capazes de enxergar curtas distâncias, autorizada legalmente. perceber vultos e até somente aquelas pessoas que só conseguem perceber projeções Convém, segundo os princípios aqui luminosas, mesmo sendo apenas entre claro e estabelecidos, que os melhores homens devem escuro unir-se às melhores mulheres, o mais Cegueira total - no qual a uma completa frequentemente possível, e os defeituosos às perda visual, sendo incapaz de uma percepção defeituosas, o mais raro possível. Vale a pena luminosa, denominados como visão zero. criar os filhos dos primeiros e não os dos últimos, ⌧ Deficiência Mental - funcionamento para que o rebanho conserve sem degeneração intelectual significativamente inferior à média, com toda a sua beleza. manifestação antes dos dezoito anos e limitações Os filhos bem-nascidos serão levados ao berço associadas a duas ou mais áreas de habilidades comum e confiados a amas-de-leite que terão adaptativas, tais como: casas à parte em um bairro da cidade. Quanto comunicação; às crianças doentes e às que sofrerem qualquer cuidado pessoal; deformidade, serão levadas, como convém, a habilidades sociais; paradeiro desconhecido e secreto. (PLATÃO utilização da comunidade; apud ASSIS e POZZOLI, 2005, p. 64). saúde e segurança; habilidades acadêmicas; Durante a permanência de Adolf Hitler no poder, lazer; e com os campos de concentração, houve o extermínio, trabalho; além dos judeus, daqueles “indivíduos fisicamente ⌧Deficiência Múltipla - associação de duas degenerados ou atingidos por doenças mentais” ou mais deficiências. (Adolf Hitler apud ASSIS e POZZOLI, 2005, p. 66) para que houvesse a purificação da humanidade, um povo A Organização das Nações Unidas - ONU, fixou melhorado, sem anormalias deveria prevalecer. a Declaração dos Direitos dos Deficientes, proclamados O Brasil, segundo o Censo IBGE-2000, possui pelas Nações Unidas em dezembro de 1975, pela 14,5% da população portadora de deficiência, o que Resolução n°. XXX/3447, para resguardar os direitos representa cerca de 24,5 milhões de pessoas 208
  • 3. com deficiência. A norma legal deve ser justa e principalmente garantir o tratamento isonômico a todos, impedindo à concessão de privilégios a alguns em detrimento de outros. Ocorre que a problemática se pauta quando usamos a mesma regra, os mesmos valores, as mesmas exigências para realidades tão divergentes, pois igualamos os não-deficientes aos deficientes, ocasionando um gravame na distância entre eles e discriminando uma das partes. A CF assegura o direito de liberdade de ir e vir em território nacional. Imaginemos um prédio público com escadas apenas, sem rampas de acesso ou elevador, ou mesmo calçadas repletas de obstáculos e burracos, sem rampa, apenas guias altas. Estaríamos excluindo integralmente o acesso do deficiente físico que se utiliza de cadeiras para se locomover, estamos gerando uma As causas de deficiência, segundo levantamento discriminação, colocando aqueles que podem ter o livre do Ministério da Educação e Cultura - MEC (ASSIS e acesso (não deficiente) daqueles que não podem entrar POZZOLI, 2005, p. 31), decorrem: (deficiente). 30% doenças gerais; No momento que estabelecemos uma escada, ou 20% desnutrição; mesmo uma sarjeta como regra de acesso às vias 20% problemas gerais; públicas, estamos excluindo pessoas, gerando um 7% acidentes domésticos; processo discriminatório, mas, quando substituímos o 5,5% acidentes de trânsito; acesso por rampas, o não-deficiente e o deficiente teriam 2,5% acidentes do trabalho; a mesma oportunidade, eliminar-se-ia a exclusão e a 15% outras causas; igualdade imperaria. Porém, a discussão não se encerra apenas em uma Princípios Constitucionais escada de acesso, ou mesmo na disposição de uma rampa em nossas ruas. As barreiras transcendem as A Constituição Federal de 1988 - CF tenta físicas, e alcançam as barreiras naturais e de aproximar a igualdade formal a material no tocante ao comunicação. portador de necessidades especiais, normatizando a As barreiras, conforme a lei 10.098/2000, são proteção integral do indivíduo e coibindo atos “obstáculos ou entraves que limitam ou impeçam o discriminatórios, como de denota no inciso XXXI, do acesso, a liberdade e a circulação, com segurança, em art. 7° da CF, a “proibição de qualquer discriminação local público, podendo ser essas barreiras:” no tocante a salário e critérios de admissão do o Barreiras arquitetônicas urbanísticas: existentes trabalhador portador de deficiência.” nas vias públicas e nos espaços de uso público; A base da discussão constitucional e da efetiva o Barreiras arquitetônicas na edificação: existentes proteção se pauta na análise da igualdade, no princípio no interior dos edifícios públicos e privados; da igualdade, este esculpido no art. 5° caput da CF, o Barreiras arquitetônicas nos transportes: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer existentes nos meios de transportes; natureza.” o Barreiras nas comunicações: qualquer entrave O que se almeja assegurar não é a aparente ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a igualdade, seja física ou psicológica. A norma seria expressão ou recebimento de mensagens por redundante neste ponto, pois sabemos que somos iguais intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, em nossa essência. O que se busca com tal princípio é sejam ou não de massa; assegurar a igualdade das coisas, das oportunidades, do A acessibilidade deve ser prevista e almejada acesso, desde aqueles oriundo da locomoção até o desde a concepção do projeto. Denota-se que “não há acesso à comunicação e aos meios de informação e muita preocupação em se projetar objetos, edifícios, ensino. espaços e transporte cujo desenho seja acessível às 209
  • 4. pessoas com deficiência e ao idoso, de modo a possibilitar entidades assistenciais ou instituições públicas, os a sua integração ao meio que o cerca.” (PRADO apud aparelhos de prótese, ortopédicos e outros similares. ASSIS e POLOZZI, 2005, p. 471) A isenção de IPI para automóveis de passageiros, A Constituição Federal prevê em seu art. 244 a de fabricação nacional equipados com motor de “adaptação dos logradouros públicos, dos edifícios de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, uso público e dos veículos de transporte coletivo de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável aos portadores de deficiência.” ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos O acesso irrestrito aos espaços públicos, é por pessoas que, em razão de serem portadoras de assegurar o direito de liberdade, sendo função do Estado deficiência física, visual, mental severa ou profunda, garantir a plenitude desse exercício aos deficientes. autistas, diretamente ou por intermédio de seu A Lei nº 7853/89, dispõe sobre a integração social representante legal (art.1º, IV, da Lei nº8989/95), sendo e apoio às pessoas portadoras de deficiência, criando a a isenção concedida pela Secretaria da Receita Federal Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa do Ministério da Fazenda, que averiguará as condições Portadora de Deficiência, denominado CORDE. O especificadas em lei para a concessão. Estado de São Paulo, através da Constituição Estadual, Observando-se algumas regras na aquisição, e em seu art. 280, prevê que é assegurado, na forma da venda do veículo adaptado: lei, aos portadores de deficiências e aos idosos, acesso ♦ O benefício somente poderá ser requerido uma adequado aos logradouros e edifícios de uso público, única vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido bem como aos veículos de transporte coletivo urbano. há mais de 2 anos; A Lei nº 9.086/95 do Estado de São Paulo ♦ A manutenção do IPI para matérias primas, determina aos órgãos da Administração direta e indireta produtos intermediários e ao material de a adequação de seus projetos, edificações e instalação embalagem efetivamente utilizado na e mobiliário ao uso de pessoas portadoras de deficiência, industrialização dos produtos; e a Lei Estadual nº.10.779/2001 obriga os shopping ♦ O imposto incide sobre acessórios opcionais centers e estabelecimentos similares, em todo o Estado, que não sejam originais do veículo; a fornecer cadeiras de rodas para pessoas portadoras ♦ Alienação anterior a 2 anos contados da de deficiência e para idosos. aquisição, e o comprador, não satisfazer as Aos deficientes auditivos é assegurado pela Lei condições e aos requisitos estabelecidos nos nº. 8160/91 a colocação, de forma visível, do “Símbolo referidos diplomas legais acarretará o pagamento Internacional de Surdez” em todos os locais que pelo alienante do tributo dispensado, atualizado possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas na forma da legislação tributária. portadora de deficiência auditiva, em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o A isenção de IOF nas operações de compra de seu uso. veículo automotor adaptado, regulamentado em Lei nº No Estado de Goiás é obrigatória a criação de 8383/91, art. 72, para a compra de automóvel de espaços reservados aos deficientes físicos, para facilitar passageiros, de fabricação nacional de até 127 HP de o atendimento, sem fila ou espera, em bares, lanchonetes, potência bruta, quando adquiridos por pessoas restaurantes e similares, conforme Lei Estadual n° portadoras de deficiência física, atestada pelo 13.896/2001. Departamento de Trânsito do Estado. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº No Estado de São Paulo há a isenção de ICMS 10.099/98, cria o programa de lazer e esporte para os na compra de veículo, conforme Decreto Estadual nº portadores de deficiência física, sensorial ou mental. 33.718/91 e do IPVA, conforme art. 9 da Lei Estadual Decorrente das necessidades especificas para o n° 6.606/89, para veículos adaptados para deficientes transporte e da inobservância do Poder Público na físicos. concessão de veículos, em número suficiente aos No Estado de Goiás há a isenção do IPVA, deficientes, a lei muitas vezes isenta do pagamento de conforme art. 92, IV da Lei n° 11.651/91, e do ICMS alguns tributos, visando um benefício maior do portador na compra de veículo adaptado, conforme art. 7°, XIV de necessidades especiais. da Lei n° 6.057/2004. O decreto nº 34.471/91 isenta de pagamento de A isenção do Imposto sobre a Renda de benefícios ICMS no Estado de São Paulo, quando adquiridos por percebidos por deficientes mentais, Lei nº 8.687/93, retira 210
  • 5. a incidência do Imposto sobre Renda dos benefícios parcela das pessoas deficientes está exposta a barreiras percebidos por deficientes mentais, a título de pensão, físicas, culturais e sociais que constituem obstáculos à pecúlio, montepio e auxílio, quando decorrentes de sua vida, mesmo quando dispõem de ajuda para a sua prestação do regime de Previdência Social ou de reabilitação. entidade de previdência privada. A Lei nº 7853/89, prevê que compete ao Estado A isenção de tarifa em transporte coletivo, a Lei promover ações preventivas, como as referentes ao nº 8.899/94 concede isenção às pessoas portadoras de planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao deficiência, no sistema de transporte interestadual, que acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, demonstrem, de forma efetiva, ser carente, e o Estado à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao de São Paulo concede a isenção de tarifas aos deficientes controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, no transporte (Lei Complementar nº 666/91, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao regulamentada pelo Decreto nº 34.753/92) e a Lei encaminhamento precoce de outras doenças causadoras Estadual nº 11.250/92 concede isenção de tarifas no de deficiência, como também desenvolver programas transporte municipal da cidade de São Paulo. especiais de prevenção de acidente do trabalho e de O Ministério do Transporte, por meio da portaria trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas (art. nº 001 de 09/01/2001, regula a concessão de passe livre 2°). às pessoas portadoras de deficiência, desde que O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. assegura atendimento prioritário ao menor no sistema Outro aspecto de suma importância é o direito à de saúde, resguardando atendimento especializado à saúde dos deficientes, que vem assegurado pelo art. 23, criança portadora de deficiência (art.11, § 1º), e a II da CF, que estabelece que é competência comum da concessão gratuita de medicamento, próteses e outros União, dos Estados, do Distrito Federal e dos recursos relativos ao tratamento, habilitação ou Municípios, “cuidar da saúde e assistência pública, da reabilitação (art.11, §2º). proteção e garantia das pessoas portadoras de A Constituição do Estado de Goiás assegura a deficiência.” manutenção de programas assistenciais aos deficientes Verificamos que o número de deficientes, hoje no físicos, sensoriais e mentais, visando assegurar sua Brasil, ocasionados por desnutrição e por doenças integração familiar e social, o atendimento especializado gerais, soma 50% das causas das necessidades no sistema de saúde e educação especial, com a especiais. eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos, A resolução 37/52 da ONU, intitulada Programa art. 173. de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência, A formação e o acesso à educação dos portadores esclarece que a prevenção é um meio eficaz para se de necessidade especial é dever do Estado, previsto no reduzir a incidência de pessoas com deficiência, cabendo art. 208, III da CF, e será efetivado mediante ao Estado combater as causas e propiciar um sistema “atendimento educacional especializado aos portadores adequado de prevenção, de forma contínua em diversos de deficiência, preferencialmente na rede regular de campos, como: ensino.” o Melhorias das condições de higiene, da O Brasil integrou, em 1994, a Declaração de educação e da nutrição; Salamanca sobre Princípios, Política e Prática em o Melhor alimentação e melhor vigilância sanitária; Educação Especial, que ocorreu através da Conferência o Conselhos aos pais em matéria de genética e de Mundial de Educação Especial, em que possibilitou a atendimento pré-natal, vacinação e combate às educação especial como forma de igualdade de direito doenças e infecções; e oportunidades à educação ao portador de necessidades o Prevenção de acidentes; especiais, trazendo em seu contexto, a necessidade de o Melhoria da qualidade do meio ambiente. inclusão dessas pessoas no ensino regular dos países. A ONU esclarece que em certas regiões do A Lei nº 7.853/89 prevê que compete ao Estado, mundo, as medidas tomadas para tais fins permitiram a inclusão, no sistema educacional, da educação especial que se reduzisse de modo significativo a incidência das como modalidade educativa que abranja a educação deficiências físicas e mentais, estimando-se que, no precoce, a pré-escola, as de 1° e 2° graus, a supletiva, a mínimo, 350 milhões de pessoas deficientes vivam em habilitação e reabilitação profissionais, a inserção, no zonas que não dispõem dos serviços necessários para referido sistema educacional, das escolas especiais, ajudá-las a superar as suas limitações. Uma grande privadas e públicas, a oferta, obrigatória e gratuita, da 211
  • 6. Educação Especial em estabelecimento público de A sobrevivência também é prevista, de forma ensino, o oferecimento obrigatório de programas de protecionista no texto da lei, a um grupo mais amplo e Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades visa suprir as necessidades daqueles que dela necessitem, hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, e que não tenham como provê-la. por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência, e a previsão da matrícula Art. 203 da CF - A assistência social será compulsória em cursos regulares de estabelecimentos prestada a quem dela necessitar, públicos e particulares. independentemente de contribuição à O Decreto nº 3.298/99 especifica que os serviços seguridade social, e tem por objetivos: de educação especial serão ofertados nas instituições /.../ de ensino público ou privado do sistema de educação IV - a habilitação e reabilitação das pessoas geral, de forma transitória ou permanente, mediante portadoras de deficiência e a promoção de sua programas de apoio para o aluno que está integrado no integração à vida comunitária; sistema regular de ensino, ou em escolas especializadas V - a garantia de um salário mínimo de benefício exclusivamente quando a educação das escolas comuns mensal à pessoa portadora de deficiência e ao não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais idoso que comprovem não possuir meios de do aluno ou quando necessário ao bem-estar do prover à própria manutenção ou de tê-la provida educando. por sua família, conforme dispuser a lei. As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas (inclusive as do vestibular) e os Os casos de concessão do beneficio da assistência apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno social estão correlacionados com a comprovação, da portador de deficiência, inclusive tempo adicional para deficiência, através de um laudo expedido pela equipe realização das provas, conforme as características da multifuncional do SUS ou do INSS, que comprove a deficiência (art. 27 do Decreto nº 3.298/99). incapacidade e/ou a deficiência, e a comprovação que Constituem-se crime as condutas prejudiciais às os familiares do deficiente não tenham como prover com pessoas portadoras de necessidades especiais, em recursos próprios à sobrevivência do mesmo. especial as que tocam o direito à educação. Verifica-se que a assistência social tem como função precípua a habilitação e reabilitação das pessoas Art. 8º da Lei nº 7853/89 - Constitui crime portadoras de necessidades especiais, integrando-as à punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) vida comunitária. anos, e multa: I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou Acordos Internacionais fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer A Organização das Nações Unidas, em 1975, curso ou grau, público ou privado, por motivos através da necessidade de prevenir deficiências físicas e derivados da deficiência que porta; mentais e de prestar assistência a essas pessoas, visando /.../ o integral desenvolvimento de suas habilidades em todos IV - recusar, retardar ou dificultar internação os campos de atividades, proclamou a Declaração dos ou deixar de prestar assistência médico- Direitos dos Deficientes. hospitalar e ambulatorial, quando possível, à A Declaração assegurou aos deficientes o direito pessoa portadora de deficiência; ao respeito e a integridade, e o acesso a medidas de capacitação, tratamento médico, psicológico e funcional, O amparo ao deficiente se estende ao direito à incluindo aparelhos protéticos, à educação, a assistência oportunidade de trabalho, a Lei nº 8.213/91, que trouxe e à proteção a qualquer forma de exploração. o sistema de reserva de mercado ou sistema de quotas, Com o objetivo de prevenir e possibilitar a a qual garante, mesmo que parcial, o direito de acesso reabilitação de pessoas com deficiência, foi editado em ao trabalho das pessoas portadoras de deficiências. 1982 o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Desta forma a legislação assegura meios Deficientes - PAM, garantindo o direito à igualdade e a indispensáveis à sobrevivência, assegurando o direito ao participação plena das pessoas deficientes na vida social trabalho e à previdência social aos portadores de (art. 1º). necessidades especiais. Muitas deficiências poderiam ser evitadas pela 212
  • 7. prevenção, como as oriundas da subnutrição, da BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 7.853 de 24 de contaminação ambiental, da falta de higiene, da outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas assistência pré e pós-natal insuficiente, das moléstias portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a transmissíveis pela água, e dos acidentes de todo tipo. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela Com a possibilidade de imunização contra a poliomielite, jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas o sarampo, o tétano, a coqueluche, e, em menor escala, pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define a tuberculose, se reverteria na diminuição de deficientes crimes, e dá outras providências. Diário Oficial da no mundo (art. 4º). República Federativa do Brasil. Brasília. 25/10/1989. Na esfera da educação , em 1994, foi editada a BRASIL. Presidente da República. Decreto nº 3.298, de Declaração de Salamanca sobre Princípios, Políticas e 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de Práticas em Educação Especial, fixando a educação 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional inclusiva, possibilitando que todas as crianças possam para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, aprender juntas, sempre que possível, consolida as normas de proteção, e dá outras independentemente de quaisquer dificuldades ou providências. Diário Oficial da República Federativa do diferenças que elas possam ter. Brasil. Brasília. 21/12/1999. ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração dos As escolas inclusivas devem reconhecer e Direitos dos Deficientes, dezembro de 1975. Resguardar responder às necessidades diversas de seus alunos, os direitos dos portadores de necessidades especiais. acomodando ambos os estilos e ritmos de aprendizagem Disponível no site http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/ e assegurando uma educação de qualidade a todos pdf/dec_def.pdf através de um currículo apropriado, arranjos ONU. Organização das Nações Unidas. Programa de organizacionais, estratégias de ensino, uso de recurso e Ação Mundial para as Pessoas Deficientes - PAM – parceria com as comunidades1. Resolução 37/52 de 3.12.1982. Disponível no site http:// www.direitoshumanos.usp.br/counter/Onu/Deficiencia/ Conclusão texto/texto_6.html IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Destarte a análise da temática que permeia o Disponível no site http://www.ibge.gov.br/home/ BRASIL. Assembléia Nacional Constituinte. portador de necessidade especial pelo enfoque jurídico, Constituição da República Federativa do Brasil. abre a oportunidade da reflexão da igualdade mediante Brasília: Imprensa do Senado, 1988 – com alterações até a materialização de sistemas inclusivos à sociedade, em maio de 2007. que pese que a igualdade, ainda por um sistema impositivo BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 10.098 de 19 de de normas, tenta amenizar as desigualdades existentes dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios seja pela concessão de benefícios ou pela básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas obrigatoriedade da norma. portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e Visualizar o portador de deficiência como um igual, dá outras providências Diário Oficial da República em direitos e oportunidades, nos chama à Federativa do Brasil. Brasília. 20/12/2000. responsabilidade, em que devemos, enquanto sociedade, ESTADO de São Paulo. Assembléia Legislativa. nos adaptar para que haja a efetivação dos direitos Constituição do Estado de São Paulo. ESTADO de São Paulo. Assembléia Legislativa. Lei fundamentais de todos. Estadual nº 9.086 de 03 de março de 1995. Determina As barreiras sociais, naturais, arquitetônicas ou aos órgãos da Administração direta e indireta a adequação mesmo legais que nos distanciam da sublimação social de seus projetos, edificações e instalação e mobiliário ao devem ser eliminadas, para que a desigualdade se torne uso de pessoas portadoras de deficiência. Disponível no a exceção, jamais à regra. site http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/ O que se almeja é o direito, efetivo, de ser igual. bibliotecavirtual/dh/volume%20i/deflei9086.htm ESTADO de São Paulo. Assembléia Legislativa. Lei Referências Bibliográficas Estadual nº 10.779 de 09 de março de 2001. Obriga os “shopping centers” e estabelecimentos similares, em todo ASSIS, Olney Queiroz e, POZZOLI, Lafayette. A Pessoa o Estado, a fornecer cadeiras de rodas para pessoas Portadora de Deficiência. 2.ed. São Paulo:Damásio de portadoras de deficiência e para idosos. Disponível no Jesus, 2005 site http://www.mp.sp.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/ MANTOAN, Maria T. Eglér. Inclusão Escolar: o que é? CAO_CIVEL/%C3%81REAS%20DE%20ATUA% Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna. 2003 C3%87%C3%83O/IDOSO/LEGISLA%C3%87% 213
  • 8. C3%83O/LEGISLA%C3%87%C3%83O%20 ESTADO de São Paulo. Assembléia Legislativa do Estado ESTADUAL/LEIEST10779-01-CADEIRADERODAS- de São Paulo. Lei nº 6.606 de 20 de dezembro de 1989. SHOPPINGS.HTM Dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de ESTADO de São Paulo. Assembléia Legislativa. Lei Veículos Automotores. Diário Oficial do Estado de São Estadual nº 10.099 de 26 de novembro de 1998. Cria o Paulo. 21/12/1989. programa de lazer e esporte para os portadores de BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 8.687 de 20 de julho deficiência física, sensorial ou mental. Disponível no site de 1993. Retira da incidência do Imposto de Renda http://www.al.sp.gov.br/staticfile/integra_ddilei/lei/1998/ benefícios percebidos por deficientes mentais. Diário lei%20n.10.099,%20de%2026.11.1998.htm Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 21/07/1993. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 8.899 de 29 de junho Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário de 1994. Concede passe livre às pessoas portadoras de Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília. 16/ deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. 07/1990. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília. ESTADO de São Paulo. Governador do Estado. Decreto 30/06/1994. nº 34.471. Cria o programa de lazer e esporte para os ESTADO de São Paulo. Assembléia Legislativa do Estado portadores de deficiência física, sensorial ou mental. de São Paulo. Lei Complementar nº 666 de 26 de Disponível no site http://www.al.sp.gov.br/staticfile/ novembro de 1991. Autoriza o Poder Executivo a conceder integra_ddilei/lei/1998/lei%20n.10.099,%20de% isenção de tarifas de transporte às pessoas portadoras de 2026.11.1998.htm deficiência e dá outras providências. Disponível no site BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 8.989 de 24 de http://www.conselhos.sp.gov.br/ceidososp/Leis/ fevereiro de 1995. Dispõe sobre a Isenção do Imposto LEI%20COMP%20666-91.htm sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de ESTADO de São Paulo. Governador do Estado de São automóveis para utilização no transporte autônomo de Paulo. Decreto nº 34.753 de 1 de abril de 1992. passageiros, bem como por pessoas portadoras de Regulamenta a Lei Complementar n.o 666/91 que autoriza deficiência física, e dá outras providências. Diário Oficial o Poder Executivo a conceder isenção de tarifas de da República Federativa do Brasil. Brasília. 25/02/1995. transporte coletivo urbano e dá outras providências corre/ BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 10.182 de 12 de atas. Disponível no site http://www.conselhos.sp.gov.br/ fevereiro de 2001. Restaura a vigência da Lei no 8.989, ceidososp/leis.html de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção SÃO Paulo. Câmara dos Vereadores de São Paulo. Lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na nº 11.250 de 01 de outubro de 1992. Dispõe sobre a isenção aquisição de automóveis destinados ao transporte de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município autônomo de passageiros e ao uso de portadores de aos deficientes físicos e mentais, e dá outras providências. deficiência física, reduz o imposto de importação para os Disponível no site http://www.sptrans.com.br/new05/ produtos que especifica, e dá outras providências. Diário conteudos/bu/especiais/index.htm. Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília. 14/ BRASIL. Ministério dos Transportes. Portaria MT nº 001 02/2001. de 09 de janeiro de 2001. Regula concessão de passe BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 10.754 de 31 de livre às pessoas portadoras de deficiência, outubro de 2003. Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro comprovadamente carentes, no sistema de transportes de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre coletivo interestadual, conforme disposto no art. 1º do Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000. Diário para utilização no transporte autônomo de passageiros, Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília. bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras 10/01/2001. providências” e dá outras providências. Diário Oficial da ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração de República Federativa do Brasil. Brasília. 03/11/2003. Salamanca: sobre Princípios, Políticas e Práticas na BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 8383 de 30 de Área das Necessidades Educativas Especiais. dezembro de 1991. Institui a Unidade Fiscal de Referência, Disponível no site http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/ altera a legislação do imposto de renda e dá outras pdf/salamanca.pdf providências. Diário Oficial da República Federativa do BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 8.213 de 24 de julho Brasil. Brasília. 31/12/1991. de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da ESTADO de São Paulo. Governador do Estado de São Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial Paulo. Decreto nº 33.718 de 30 de agosto de 1991. Introduz da República Federativa do Brasil. Brasília. 14/08/1998. alterações no Regulamento do Imposto de Circulação de BRASIL. Ministério da Educação e da Cultura. Disponível Mercadorias e de Prestação de Serviços e dá outras no site www.mec.gov.br providências. 214
  • 9. Notas 1 Ministério da Educação e da Cultura - MEC Recebido em 08 de outubro de 2007 e aprovado em 17 de outubro de 2007. 215