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Oab coordenadoria de processo civil - palestra sustacao de prostesto e sep corpos - 110129

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  1. 1. Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo Comissão do Acadêmico de Direito Seminário – Principais Ações Cíveis Ação Cautelar de Sustação de Protesto Ação Cautelar de Separação de Corpos Pedro Kurbhi 29 de Janeiro de 2011
  2. 2. Plano de Vôo • Processo e Medidas Cautelares • Introdução • Requisitos • Classificação • Definição • Poder Geral de Cautela • Sustação de Protesto • Separação de Corpos
  3. 3. As medidas cautelares, ou medidas preventivas, são todas as que atendem à pretensão de segurança do direito, da pretensão, ou da prova, ou da ação. (Pontes de Miranda)
  4. 4. "a medida provisória corresponde à necessidade efetiva e atual de afastar o temor de um dano jurídico" (Giuseppe Chiovenda)
  5. 5. "finalidade de atuar o direito, existe a finalidade imediata de assegurar a eficácia prática da providencia definitiva" (Piero Callamandrei)
  6. 6. Introdução
  7. 7. Cautelares - Introdução Previsão – 796 a 812 (disposições gerais) – 813 a 889 (procedimentos específicos) Principais características – Vertentes cognitivas e executivas na mesma medida – Instrumentalidade – Provisoriedade – Revogabilidade – Autonomia
  8. 8. Requisitos
  9. 9. Requisitos para a Tutela Cautelar – periculum in mora • Perigo deve ser 'fundado', relacionado a um dano próximo e ser grave e de difícil reparação – fumus boni juris • Aparência do bom direito, pré-constituição de prova, de indício de cognição (ainda que superficial) para o Juiz
  10. 10. Classificação
  11. 11. Classificação das Cautelares • Quanto à Forma • Quanto ao Tempo • Quanto ao Objeto
  12. 12. Definições
  13. 13. Cautelares - Definições • Previsão – Artigos 798 e 799 do Código de Processo Civil – "Entende Calamandrei que o fim do processo cautelar é a antecipação dos efeitos da providência definitiva, antecipação que se faz para prevenir o dano que pode advir da demora natural da solução do litígio. Dada a urgência da medida preventiva, não é possível o exame pleno do direito material do interessado, mesmo porque isto é objetivo do processo principal e não do cautelar. Para a tutela cautelar, portanto, basta a provável existência de um direito a ser tutelado no processo principal. E nisto constituiria o "fumus boni iuris"“.
  14. 14. Poder Geral de Cautela Requisitos
  15. 15. Poder Geral de Cautela - Requisitos – Existência de interesse em jogo no processo principal (direito plausível) – Fundado receio de dano (gravidade + dificuldade na reparação) – Plausabilidade na aplicação da tutela – Adequação do meio empregado – Proporcionalidade de força na tutela provisória concedida
  16. 16. Poder Geral de Cautela Discricionariedade
  17. 17. Poder Geral de Cautela - Discricionariedade – Apreciação de verossimilhança nas alegações do requerente – Adequação e mensuração de juízo de possibilidade e probabilidade – Escolha da medida – poder discricionário stricto sensu – decisão do julgador sobre a medida mais adequada – limitação do poder de cautela sob o escopo de eficácia e eficiência na tutela concedida
  18. 18. Poder Geral de Cautela Previsão Legal Expressa
  19. 19. Código de Processo Civil Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
  20. 20. Código de Processo Civil Art. 799. No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.
  21. 21. Sustação de Protesto
  22. 22. Sustação de Protesto Características – Elementos Essenciais Natureza de Ação Preparatória Requisitos do artigo 282 do CPC Requisitos do artigo 801 do CPC Ação cautelar atípica/inominada Depende do Poder Geral de Cautela
  23. 23. Sustação de Protesto Características – Elementos Essenciais Objeto – Impedir que seja lavrado protesto indevido Discordância sobre a existência do título Discordância sobre o valor do título Discordância sobre o vencimento do título Discordância sobre condição ou termo do título
  24. 24. Sustação de Protesto Características – Elementos Essenciais Legitimidade Ativa – do devedor apontado Passiva – do detentor do título
  25. 25. Sustação de Protesto Características – Elementos Essenciais Causa de Pedir Remota – Histórico que aponte o porquê da impossibilidade de cobrança/protesto do título Próxima – que se impeça – por ordem Judicial – o protesto porque seja indevido
  26. 26. Sustação de Protesto Questões Controvertidas Foro Competente praça de pagamento do título (fundamentos: artigo 17 da Lei 5474/68 c/c artigo 100 – IV d do CPC ou 100 – V do CPC) Valor da Causa Valor do título cujo protesto deva ser sustado (artigo 258 do CPC)
  27. 27. Sustação de Protesto Questões Controvertidas Alteração do Pedido Mudança de pedido de sustação para pedido de anulação de protesto (antes da citação) Cuidado com a perda de nexo de causalidade
  28. 28. Sustação de Protesto Questões Controvertidas Prestação de caução Critério do Julgador – dependência direta da pré- constituição de prova Impossibilidade material de produção de prova negativa – prova diabólica
  29. 29. Separação de Corpos
  30. 30. Separação de Corpos Características – Elementos Essenciais Natureza de Ação Preparatória Requisitos do artigo 282 do CPC Requisitos do artigo 801 do CPC Ação cautelar atípica/inominada (com previsão expressa) Depende do Poder Geral de Cautela Alteração de entendimento da matéria – EC 66/2010
  31. 31. Separação de Corpos Previsão Legal Código de Processo Civil Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura: (...) Vl - o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal;
  32. 32. Separação de Corpos Características – Elementos Essenciais Objeto – evitar a causação de violência contra o outro cônjuge ou contra os filhos Violência física Violência Psicológica Ameaça EC 66 – Alterações sobre entendimento da matéria
  33. 33. Separação de Corpos Características – Elementos Essenciais Legitimidade Ativa – da vítima (ou das vítimas) da violência Passiva – do causador da violência
  34. 34. Separação de Corpos Características – Elementos Essenciais Causa de Pedir Remota – Histórico (recente) que aponte violência contra a parte autora Próxima – que se autorize – por ordem Judicial – o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal em caso de violência ou ameaça de violência
  35. 35. Separação de Corpos Questões Controvertidas Foro Competente Artigo 800 CPC “As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.” Valor da Causa Artigo 258 CPC “Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.”
  36. 36. Separação de Corpos Questões Controvertidas Questão da Culpa – EC 66 Duas correntes sobre extinção da culpa como elemento para separação/divórcio
  37. 37. http://kurbhi.blogspot.com pedro@kurbhi.com @kurbhi

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