Este documento discute a importância da Lei 10.639/2003 para a educação de afrodescendentes no Brasil. A lei tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas, reconhecendo a diversidade cultural brasileira e resgatando a cidadania e identidade da população negra. Apesar de avanços, ainda há desafios em assegurar que a educação respeite os valores culturais dos povos afrodescendentes.
1. A importância da lei 10.639/2003 para a educação dos afrodescendentes
Karem Leidiane Silveira dos Santos1
karem_ri@hotmail.com
Tonia Maria Oliveira da Silva2
toniaoliveirasilva@gmail.com
Wilverson Rodrigo S. de Melo3
w.rodrigohistoriador@bol.com.br
“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele ou
por sua origem. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se
elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar” (Nelson
Mandela).
RESUMO: este resumo expandido trata-se de um estudo teórico e uma observação luz
das legislações sobre a educação dos negros, que lhe eram negada ao longo de sua
história, e os povos afrodescendentes através de várias lutas e movimentos foram
conseguindo orientações, diretrizes e ações especificas à necessidade do povo negro. A
implementação da lei 10.639/2003 foi fruto das constantes reinvindicações do
Movimento Negro, um marco no que tange à educação, a lei estabelece a
obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileiras nos estabelecimentos
educacionais. No intuito de valorizar a diversidade cultural presente na formação da
sociedade brasileira e de resgatar a cidadania e identidade da população negra do Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: afrodescendentes, educação, lei 10.639/2003.
INTRODUÇÃO: Diversas políticas de reparações, reconhecimento e valorização da
população afro-brasileira vem sendo implementadas resultado dos anseios sociais dos
negros principalmente dos movimentos organizados, uma dessas iniciativas é a lei
10.639/2003 que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-
brasileiras e africanas. Esta lei envolve a formação e capacitação dos professores,
material didático pedagógicos adequados, projetos educacionais que combata o racismo,
a lei 10.639/2003 foi criada com intuito de levar para a sala de aula mais sobre a cultura
afro-brasileira e africana propondo novas diretrizes.
MÉTODO: o respectivo artigo teve como pesquisa o método bibliográfico , analisando
os referentes textos para melhor embasamentos contextual do referido trabalho.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
1 Acadêmico do Curso,semestre tal....
2 Acadêmico do Curso,semestre tal
3 Orientador e Co autor,Docente na UFOPA, Doutorando em História Contemporânea pela Universidade
de Évora (Portugal).
2. Devido ao tráfico negreiro, muitos africanos foram arrancados da África e escravizados em
outros continentes. Com isso, costumes, tradições e até mesmo a educação que lhes era
repassada em seu convívio familiar e em sua comunidade de geração em geração foram
bloqueadas, educação essa que era aprendida em todos os lugares e de diversas formas.
Conforme BRANDÃO diz que:
“A educação existe onde não há escola e por toda parte pode haver
redese estruturassociaisde transferênciade saberde umageração a
outra, onde ainda foi sequer criada a sombra de algum modelo de
ensino formal e centralizado”.
O direito a educação e a escola para os negros, era um direito que lhes vinha sendo
negado ao longo de sua história. O direito a educação mesclava-se a outras lutas como
direito pelo reconhecimento de identidade, pelo direito a memória e pela sua cultura.
Através das lutas travadas pelos povos afrodescendentes, o direito a educação ao longo
dos tempos vem ganhando um certo olhar diferente, com criações de políticas públicas
especificas para os povos tradicionais.
A Constituição Federal do Brasil de 1988 foi um importante marco para a
democratização da educação que contempla no artigo 205 que:
“A educação direito de todos e dever do estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Assim, as oportunidades são oferecidas indistintamente para todas as pessoas seja qual
for sua religião, cor, raça e etnia favorecendo o desenvolvimento físico, mental e moral
para as condições de liberdade e dignidade. A educação é a capacidade aonde se exerce
o direito à cidadania, é onde o ser humano constrói e reconstrói sua identidade, valoriza
as diferenças e prepara para o mercado de trabalho.
No entanto, os povos afrodescendentes através de reivindicações ganharam o direito da
educação escolar que resgaste, a valorização de sua identidade, da memória coletiva,
das línguas, das práticas culturais, relatos orais, das tradições e territorialidade, porém, o
histórico das desigualdades, violência e discriminações afetam a esses povos a garantia
de uma escola que lhes assegure o respeito aos seus valores culturais.
Os quilombolas também entendidos como povos tradicionais lutaram por políticas
públicas destinadas a eles que considerem a sua inter-relação com as questões históricas
políticas, econômicas, sociais, culturais e educacionais.
A oferta da educação escolar para as comunidades quilombolas faz parte do direito á
educação; porém, o histórico de desigualdades, violência e discriminações que recai
sobre esses povos afeta a garantia do seu direito á educação. Nesse sentido, atendendo
aos mesmos preceitos constitucionais, pode-se afirmar que é direito da população
3. quilombola ter a garantia de uma escola que lhe assegure sua formação básica e o
respeito aos seus valores culturais.Com isso tem que haver orientações e ações
especificas na política educacional e curricular.
A elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação Escolar Quilombola
segue as orientações das diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para educação básica.
De acordo com tais Diretrizes:
A Educação Escolar Quilombola é desenvolvida em unidades
educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo
pedagogia própria em respeito á especificidade étnico-cultural
de cada comunidade e formação especifica do seu quadro
docente, observado os princípios constitucionais, a base nacional
comum e os princípios que orientam a educação básica
brasileira. Na estruturação e no funcionamento das escolas
quilombolas, deve ser reconhecida e valorizada sua diversidade
cultural. ( p.42)
O grande desafio da escola é reconhecer a diversidade como parte inseparável da
identidade e conhecer a riqueza representada por essa diversidade etnocultural que
compõe o povo brasileiro, investindo na superação de qualquer tipo de discriminação e
valorizando a trajetória dos grupos tradicionais que compõe a sociedade. Nesse sentido,
a escola deve ser o local de aprendizagem de que as regras do espaço público permitem
a igualdade, dos diferentes.
Para tanto, apropriamo-nos de ROCHA, que diz:
“A grande tarefa do campo da educação há de ser a busca de
caminhos e métodos para rever o que se ensina e como se
ensinam, nas escolas públicas e privadas, as questões que dizem
a respeito ao mundo da comunidade negra. A educação é um
campo com sequelas profundas de racismo, para não dizer o
veículo de comunicação da ideologia branca” (1998, p.56).
No ano de 2003, com a implementação da lei 10.639/2003, a mesma teve como função
responder às antigas reivindicações do Movimento Negro. À luz do alcance da
dinâmica das relações sociais no âmbito da educação, esse reconhecimento figura como
passo importante, uma condição necessária para enfrentarmos o racismo brasileiro. Com
isso, educação dos negros ganhou um apoio no que tange á educação. A lei 10.639/2003
alterou a lei 9394/96, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino da história e cultura
afro-brasileiras e africanas.
A lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003 é um marco histórico. Ela
simboliza, simultaneamente, um ponto de chegada das lutas
antirracistas no Brasil e um ponto de partida para a renovação
da qualidade social da educação brasileira. Ciente desses
desafios, o Conselho Nacional de Educação, já em 2004,
dedicou-se ao tema e, em diálogo com reivindicações
históricas dos movimentos sociais, em especial do movimento
4. negro, elaborou parecer e exarou resolução, homologada pelo
Ministério da Educação, no sentido de orientar os sistemas de
ensino e as instituições dedicadas à educação, para que
dediquem cuidadosa atenção à incorporação da diversidade
étnicoracial da sociedade brasileira nas práticas escolares
(BRASIL, 2009, p. 9).
A lei 10.639/2003 foi fundamental nas condutas e comportamentos no que diz respeito a
diversidade étnico-racial, excluindo-se assim parcialmente os preconceitos.
Art.26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e
médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino
sobre história e cultura afro-brasileira.
§ 1. O conteúdo programático a que se refere o caput deste
artigo incluirá o estudo da história da África e dos africanos,
aluta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na
formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do
povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes a
história do Brasil.
§ 2. Os conteúdos referentes á história e cultura afro-brasileira
serão ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em
especial nas áreas de educação artística, e de literatura e história
brasileira.
O racismo é a pior forma de discriminação porque o discriminado não pode mudar as
características sociais, o racismo é uma prática discriminatória que se pauta na noção da
raça, cor, etnia.
De acordo com essa linha de raciocínio:
O racismo como ideologia elaborada, é fruto da ciência europeia
a serviço da dominação sobre a América, Ásia e África. A
ideologia racista se manifesta a partir do tráfico escravo[...]
(Memmi apud PERREIRA,1978, P.22)
A escola faz parte de um contexto social, recebendo pessoas de diversas realidades, uma
educação antirracista não só proporciona o bem estar do ser humano, em geral, como
também promove a construção saudável da democracia e da cidadania.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
5. Pela educação pode-se combater, no plano das atitudes, a discriminação manifestada em
gestos, comportamentos e palavras. Com isso, A disciplina de educação e relações
étnico-raciais visa reparações, reconhecimento valorização de identidade, da cultura e
das histórias dos negros indistintamente para o ensino e para a aprendizagem.
A busca pela questão de raça nas leis educacionais foi uma tentativa de demonstrar que
elas refletem a tensão presente na sociedade. De um lado, pela invisibilidade da raça,
ora pelo mito da democracia.
REFERÊNCIAS:
BRANDÃO, Carlos R. O que é educação. São Paulo: Braziliense,2007. ( coleção
primeiros passos;20) .
BRASIL, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico—
raciais e para o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, Brasília:
junho,2005.
BRASIL. Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e
Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Diário Oficial da República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 de janeiro de 2003.
Pereira, José Maria Nunes, colonialismo, Racismo, Descolonização, Revista Estudos
Afro-asiaticos, n.2maio/agosto.1978
ROCHA, José Geraldo da. Teologia e negritude. Santa Maria, Pallotti,1998.