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São Paulo, 20 de maio de 2013 
A Todas as Entidades Filiadas à CBK, 
REF: REFORMA DO ESTATUTO DA CBK 
Em anexo, encaminhamos para apreciação de VV. Sas. o texto proposto pelo Comitê Consultivo e Deliberativo da CBK (CCD) para o novo estatuto social da CBK. 
A numeração dos artigos não é a mesma do estatuto atual em função da exclusão de alguns artigos e a inclusão de outros novos, mas, em geral, a ordem foi mantida. 
Para facilitar a leitura, as principais alterações propostas pelo CCD encontram-se marcadas com letras vermelhas, de modo que os textos com letras pretas são, em conteúdo, iguais aos textos do estatuto atual. 
As principais alterações propostas são: 
1) 
Artigos 5º, 9º e 12. 
Filiação de Atletas Individuais e Grupos de Atletas não formalmente constituídos: 
a) Passa a admitir que, além de federações e shibus, a CBK seja constituída também por atletas individuais e por grupos de atletas não constituídos na forma de pessoa jurídica, conforme é facultado pela lei desportiva do País. (Artigo 5º e 9º). 
b) Estes poderão ser filiados mediante autorização do Presidente da CBK e terão os mesmos direitos dos demais atletas filiados através das federações e dos shibus, mas não poderão participar das Assembleias Gerais. (Artigo 12º). 
Propósito: O CCD entende que este dispositivo é importante para a difusão do Kendo em regiões onde não há federações e associações pelas quais esses atletas possam ser filiados.
2) 
Artigo 6º 
Regulamentação da CBK: 
Estabelece poderes para a Diretoria deliberar sobre (a) as regras necessárias para a execução das normas previstas no Estatuto e (b) assuntos não previstos no Estatuto, “ad referendum” da Assembleia Geral. 
Propósito: O estatuto atual não é claro quanto à competência da Diretoria da CBK em estabelecer as normas da CBK, podendo ser interpretado que todas as normas requerem aprovação da Assembleia Geral. As alterações propostas visam esclarecer esse ponto. 
3) 
Artigos 9º, 10 e 11 
Categorias de Filiadas e Requisitos para a Filiação: 
a) Cria a categoria das filiadas Individuais, de atletas individuais e grupos de atletas não formalmente constituídos. (Artigo 9º). 
b) Dá a definição para cada uma das 4 categorias de filiadas: Fundadora, Efetiva, Aspirante e Individual. (Artigo 9º). 
c) Estabelece os requisitos básicos para a filiação de entidades regionais de administração do Kendo (Federações). (Artigo 10). 
d) Estabelece os requisitos básicos para a filiação de associações de prática do Kendo . (Artigo 11). 
e) Permite que todas as associações de prática do Kendo, inclusive aqueles filiados a Federações Estaduais, se filiem diretamente à CBK. (Artigo 11). 
Propósito: Além de permitir a filiação de atletas individuais, pelo que foi exposto no item 1) acima, estas alterações visam a filiação direta de todas as associações de prática do Kendo à CBK, inclusive daqueles que estão filiados às federações estaduais, de modo a aumentar o número de representantes na Assembleia Geral da CBK e ampliar as discussões sobre as deliberações a serem tomadas, tornando a Assembleia mais participativa e democrática. 
4) 
Artigo 13 
Pedido de Filiação: Define os procedimentos e os documentos necessários para formalizar o pedido de filiação à CBK, de acordo com o tipo de entidade (federações e associações de prática do Kendo). 
Propósito: Alterar os documentos necessários para a filiação de acordo com o tipo da entidade solicitante (federação ou associação de prática do Kendo). 
5) 
Artigos 16, 20 e 51 
Conselho Superior: 
a) Cria-se o Conselho Superior, cuja principal atribuição é a de atuar para dirimir eventuais controvérsias entre os demais órgãos da CBK, exceto a Assembleia Geral. (Artigo 16). 
b) Dá poderes ao Conselho Superior convocar a Assembleia Geral. (Artigo 20). 
c) Define a composição do Conselho Superior e as suas atribuições. (Artigo 51).
Propósito: Ter um conselho permanente com poderes para deliberar sobre assuntos controversos entre os diversos órgãos da CBK e as filiadas, em substituição ao Conselho de Ex-Presidentes, que não possui poder deliberativo, e ao Comitê Consultivo e Deliberativo, constituído em caráter transitório. 
6) 
Artigo 17 e 18 
Assembleia Geral – Composição e Direito de Voto: 
a) Restringe a participação na Assembleia Geral apenas às filiadas Efetivas (federações e shibus cujas filiações foram aprovadas em Assembleia Geral). (Artigo 17 - § 1º). 
b) Estabelece o voto proporcional ao número de atletas da entidade votante, cabendo 1 (hum) voto para cada 10 (dez) atletas filiados até o máximo de 6 (seis) votos. (Artigo 17 - § 3º). 
c) Dá a preferência do voto aos shibus diretamente filiados à CBK, de modo que as federações irão votar apenas em representação dos seus shibus que não estejam diretamente filiados à CBK. (Artigo 17 - § 2º e 3º). 
d) Não permite que um representante credenciado participe da Assembleia Geral em representação a mais de uma entidade filiada. 
Propósito: Conforme exposto no item 3) acima, estas alterações visam a aumentar o número de representantes na Assembleia Geral da CBK e ampliar as discussões sobre as deliberações a serem tomadas, tornando-a mais participativa e democrática. Ademais, esta forma de votação não permite a concentração de votos em algumas poucas entidades filiadas e representantes. Segundo um estudo do CCD, nenhuma entidade concentrará mais do que 9% da totalidade dos votos na Assembleia e seriam necessários os votos de cerca de 22 filiadas de um total de 50 para atingir a maioria. Atualmente, uma única filiada concentra 25% dos votos e são necessários os votos de 4 filiadas de um total de 16 para atingir a maioria. 
7) 
Artigo 19 e 22 
Assembleia Geral à Distância: 
a) Permite a instalação de Assembleia Geral à Distância, através da troca de correspondências e define a forma de manifestação do voto à distância. (Artigo 19). 
b) Estabelece a forma de convocação e instalação da Assembleia Geral à distância, atribuindo a coordenação dos trabalhos da Assembleia à Diretoria Administrativa da CBK. (Artigo 22). 
Propósito: A realização de assembleias na forma presencial é um empecilho para a participação das entidades de fora do Estado de São Paulo. Trata-se de medida para facilitar a participação dessas entidades e aumentar o quorum de representantes na Assembleia Geral da CBK, ampliando as discussões sobre as deliberações a serem tomadas, tornando a Assembleia mais participativa e democrática.
8) 
Artigo 25 
Assembleia Geral Ordinária (AGO): 
a) Estabelece uma nova AGO para a aprovação do plano orçamentário, a ser realizada anualmente, em dezembro. (Artigo 25 – Inciso II). 
b) Altera a data de realização da AGO para a prestação de contas anual de até o final de abril para até o final de maio. (Artigo 25 – Inciso I). 
c) Altera o mês da eleição do Presidente, Vice-Presidentes e Conselho Fiscal de agosto para setembro. (Artigo 25 – Inciso III). 
Propósito: 
a) O plano orçamentário tem sido aprovado anualmente em abril, após decorridos 4 meses do exercício em questão. A criação de uma AGO em dezembro, específica para o plano orçamentário, visa a aprovação do orçamento antes do início do exercício. 
b) A alteração da prestação de contas anual para maio visa conceder maior tempo para a análise do Conselho Fiscal, que atualmente conta com membros de outros estados fora de SP. 
c) Vide as razões para a alteração do mês de eleição para setembro no item 10) abaixo. 
9) 
Artigos 26 e 27 
Eleição – Inexistência de Chapas Inscritas: 
Estabelece a eleição cargo a cargo no caso de não haver nenhuma chapa inscrita. 
Propósito: O estatuto atual é omisso em relação à ocorrência desta situação. 
10) 
Artigo 33 
Mandato da Presidência: 
a) Não permite mais do que uma reeleição. (Artigo 33 - Caput). 
b) Altera o início e o final do mandato do Presidente para 1º de dezembro do ano de sua eleição até 30 de novembro do ano da eleição de seu sucessor. (Artigo 33 - § 2º). 
Propósito: 
a) A limitação para uma única reeleição atende aos pedidos recebidos pelo CCD dos interessados nesta reforma estatutária. 
b) Pelo Estatuto atual, o mandato do Presidente se inicia na AGO que o elegeu, entretanto, torna-se efetiva somente após o registro da ata da AGO em cartório. Enquanto o registro não é feito, o que pode demorar até 60 dias, o novo Presidente fica impedido de assinar em nome da CBK, o que causa diversos problemas de ordem administrativa. Assim, o CCD propõe que a eleição ocorra em setembro e que o mandato do novo Presidente se inicie 60 dias após, a partir de 1º de dezembro, de modo que ele terá 60 dias para registrar a ata, inteirar-se da situação da CBK e preparar o plano orçamentário para o ano seguinte a ser apresentado em dezembro para a Assembleia, logo após a sua posse.
11) 
Artigo 34 
Atribuições da Presidência: 
Estabelece novas atribuições como deliberar sobre normas “ad referendum” da Assembleia Geral em conjunto com a Diretoria, convocar o Conselho Superior e criar conselhos técnicos e comitês de trabalho ao longo de seu mandato. (Artigo 34 – Incisos XXX ao XXXIII). 
Propósito: Incluir estas atribuições no estatuto, que vêm sendo exercidas pela Presidência mesmo não estando claramente dispostas. 
12) 
Artigos 36, 40 e 41 
Nomeação e Posse da Diretoria: 
a) Permite que a nomeação, posse, destituição e substituição dos Diretores ocorram mediante ato próprio do Presidente. (Artigos 36 e 40). 
b) Impede que o Presidente e Vice-Presidente(s) nomeiem parentes próximos para o cargo de Diretor Financeiro. (Artigo 41). 
Propósito: Mesmo reconhecendo que os cargos de Diretoria são de confiança do Presidente, o estatuto atual exige que as nomeações sejam homologadas pela Assembleia Geral que o elegeu e é omisso nos casos de renúncia e destituição. O CCD entende que a nomeação, posse, substituição e destituição dos Diretores são atribuições exclusivas do Presidente e não necessitam de homologação da Assembleia, com a ressalva que o cargo de Diretor Financeiro não deve ser ocupado por um parente próximo do Presidente. 
13) 
Artigo 11 e 64 
Responsável Técnico e Instrutor de Kendo: 
Separa-se a figura do responsável técnico da do instrutor de Kendo, de modo que: 
- Responsável Técnico: é aquele requerido por lei (profissional de educação física), podendo uma associação não tê-lo se a lei não o requerer; 
- Instrutor de Kendo: são todos os graduados a partir de 3º Dan. 
Propósito: A figura do responsável técnico deriva de uma lei federal que deixa a cargo dos estados da federação regulamentar a exigência de ter um profissional de educação física para o funcionamento de uma academia de práticas desportivas, havendo estados que exigem a presença desse profissional e outros que não a exigem. Quando exigido, não é necessário que esse profissional seja um instrutor de Kendo, motivo pelo qual o CCD decidiu separar a figura do responsável técnico da do instrutor de Kendo, requerendo a do responsável técnico na forma de lei e a do instrutor na forma do regulamento da CBK. 
14) 
Artigo 76 
Repasse de Recursos da CBK: 
- Estabelece que os repasses de recursos da CBK às suas entidades filiadas estejam previstas no plano orçamentário e que sejam outorgadas apenas às entidades que apliquem esses recursos para uso em realizações que seriam de atribuição da CBK para a difusão do
Kendo no País. 
Propósito: O CCD entende que o repasse de recursos pela CBK às filiadas deve ocorrer somente quando estes os utilizam para realizar ações que seriam da própria CBK, primordialmente aquelas relacionadas com a difusão do Kendo no País, e não para benefício exclusivo da filiada. 
15) 
Artigo 78 
Alterações no Plano Orçamentário: 
Estabelece algumas condições para que o Conselho Fiscal delibere sobre alterações no plano orçamentário, sem a necessidade da convocação de Assembleia Geral Extraordinária. 
Propósito: Tornar mais flexível a alteração do plano orçamentário, desde que a alteração não comprometa o plano aprovado pela Assembleia Geral. 
16) 
Artigo 83 
Taxas e Emolumentos da CBK: 
Atribui à Diretoria da CBK deliberar sobre o valor das taxas e emolumentos da CBK, exceto o da contribuição social (semestralidades), que deverá ser deliberado pela Assembleia Geral na apreciação do plano orçamentário anual. 
Propósito: Tornar mais flexível o estabelecimento das taxas e emolumentos pela Diretoria da CBK, salvo a contribuição social (semestralidade) que deve ser aprovada anualmente pela Assembleia Geral. 
Solicitamos a todas as entidades filiadas que divulguem este novo estatuto para os seus membros e o coloquem em discussão para, posteriormente, encaminhar seus comentários para a CBK, via e-mail (cbkendo@uol.com.br), impreterivelmente até o dia 06/06/13, para que as mesmas possam ser analisadas e discutidas pelo CCD. 
Nosso desejo é o de submeter o novo estatuto para a aprovação da Assembleia Geral Extraordinária que pretendemos convocá-la para realização em julho, durante o Campeonato Brasileiro Adulto de Kendo. 
Atenciosamente, 
Tadao Ebihara 
Presidente – Confederação Brasileira de Kendo

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  • 1. São Paulo, 20 de maio de 2013 A Todas as Entidades Filiadas à CBK, REF: REFORMA DO ESTATUTO DA CBK Em anexo, encaminhamos para apreciação de VV. Sas. o texto proposto pelo Comitê Consultivo e Deliberativo da CBK (CCD) para o novo estatuto social da CBK. A numeração dos artigos não é a mesma do estatuto atual em função da exclusão de alguns artigos e a inclusão de outros novos, mas, em geral, a ordem foi mantida. Para facilitar a leitura, as principais alterações propostas pelo CCD encontram-se marcadas com letras vermelhas, de modo que os textos com letras pretas são, em conteúdo, iguais aos textos do estatuto atual. As principais alterações propostas são: 1) Artigos 5º, 9º e 12. Filiação de Atletas Individuais e Grupos de Atletas não formalmente constituídos: a) Passa a admitir que, além de federações e shibus, a CBK seja constituída também por atletas individuais e por grupos de atletas não constituídos na forma de pessoa jurídica, conforme é facultado pela lei desportiva do País. (Artigo 5º e 9º). b) Estes poderão ser filiados mediante autorização do Presidente da CBK e terão os mesmos direitos dos demais atletas filiados através das federações e dos shibus, mas não poderão participar das Assembleias Gerais. (Artigo 12º). Propósito: O CCD entende que este dispositivo é importante para a difusão do Kendo em regiões onde não há federações e associações pelas quais esses atletas possam ser filiados.
  • 2. 2) Artigo 6º Regulamentação da CBK: Estabelece poderes para a Diretoria deliberar sobre (a) as regras necessárias para a execução das normas previstas no Estatuto e (b) assuntos não previstos no Estatuto, “ad referendum” da Assembleia Geral. Propósito: O estatuto atual não é claro quanto à competência da Diretoria da CBK em estabelecer as normas da CBK, podendo ser interpretado que todas as normas requerem aprovação da Assembleia Geral. As alterações propostas visam esclarecer esse ponto. 3) Artigos 9º, 10 e 11 Categorias de Filiadas e Requisitos para a Filiação: a) Cria a categoria das filiadas Individuais, de atletas individuais e grupos de atletas não formalmente constituídos. (Artigo 9º). b) Dá a definição para cada uma das 4 categorias de filiadas: Fundadora, Efetiva, Aspirante e Individual. (Artigo 9º). c) Estabelece os requisitos básicos para a filiação de entidades regionais de administração do Kendo (Federações). (Artigo 10). d) Estabelece os requisitos básicos para a filiação de associações de prática do Kendo . (Artigo 11). e) Permite que todas as associações de prática do Kendo, inclusive aqueles filiados a Federações Estaduais, se filiem diretamente à CBK. (Artigo 11). Propósito: Além de permitir a filiação de atletas individuais, pelo que foi exposto no item 1) acima, estas alterações visam a filiação direta de todas as associações de prática do Kendo à CBK, inclusive daqueles que estão filiados às federações estaduais, de modo a aumentar o número de representantes na Assembleia Geral da CBK e ampliar as discussões sobre as deliberações a serem tomadas, tornando a Assembleia mais participativa e democrática. 4) Artigo 13 Pedido de Filiação: Define os procedimentos e os documentos necessários para formalizar o pedido de filiação à CBK, de acordo com o tipo de entidade (federações e associações de prática do Kendo). Propósito: Alterar os documentos necessários para a filiação de acordo com o tipo da entidade solicitante (federação ou associação de prática do Kendo). 5) Artigos 16, 20 e 51 Conselho Superior: a) Cria-se o Conselho Superior, cuja principal atribuição é a de atuar para dirimir eventuais controvérsias entre os demais órgãos da CBK, exceto a Assembleia Geral. (Artigo 16). b) Dá poderes ao Conselho Superior convocar a Assembleia Geral. (Artigo 20). c) Define a composição do Conselho Superior e as suas atribuições. (Artigo 51).
  • 3. Propósito: Ter um conselho permanente com poderes para deliberar sobre assuntos controversos entre os diversos órgãos da CBK e as filiadas, em substituição ao Conselho de Ex-Presidentes, que não possui poder deliberativo, e ao Comitê Consultivo e Deliberativo, constituído em caráter transitório. 6) Artigo 17 e 18 Assembleia Geral – Composição e Direito de Voto: a) Restringe a participação na Assembleia Geral apenas às filiadas Efetivas (federações e shibus cujas filiações foram aprovadas em Assembleia Geral). (Artigo 17 - § 1º). b) Estabelece o voto proporcional ao número de atletas da entidade votante, cabendo 1 (hum) voto para cada 10 (dez) atletas filiados até o máximo de 6 (seis) votos. (Artigo 17 - § 3º). c) Dá a preferência do voto aos shibus diretamente filiados à CBK, de modo que as federações irão votar apenas em representação dos seus shibus que não estejam diretamente filiados à CBK. (Artigo 17 - § 2º e 3º). d) Não permite que um representante credenciado participe da Assembleia Geral em representação a mais de uma entidade filiada. Propósito: Conforme exposto no item 3) acima, estas alterações visam a aumentar o número de representantes na Assembleia Geral da CBK e ampliar as discussões sobre as deliberações a serem tomadas, tornando-a mais participativa e democrática. Ademais, esta forma de votação não permite a concentração de votos em algumas poucas entidades filiadas e representantes. Segundo um estudo do CCD, nenhuma entidade concentrará mais do que 9% da totalidade dos votos na Assembleia e seriam necessários os votos de cerca de 22 filiadas de um total de 50 para atingir a maioria. Atualmente, uma única filiada concentra 25% dos votos e são necessários os votos de 4 filiadas de um total de 16 para atingir a maioria. 7) Artigo 19 e 22 Assembleia Geral à Distância: a) Permite a instalação de Assembleia Geral à Distância, através da troca de correspondências e define a forma de manifestação do voto à distância. (Artigo 19). b) Estabelece a forma de convocação e instalação da Assembleia Geral à distância, atribuindo a coordenação dos trabalhos da Assembleia à Diretoria Administrativa da CBK. (Artigo 22). Propósito: A realização de assembleias na forma presencial é um empecilho para a participação das entidades de fora do Estado de São Paulo. Trata-se de medida para facilitar a participação dessas entidades e aumentar o quorum de representantes na Assembleia Geral da CBK, ampliando as discussões sobre as deliberações a serem tomadas, tornando a Assembleia mais participativa e democrática.
  • 4. 8) Artigo 25 Assembleia Geral Ordinária (AGO): a) Estabelece uma nova AGO para a aprovação do plano orçamentário, a ser realizada anualmente, em dezembro. (Artigo 25 – Inciso II). b) Altera a data de realização da AGO para a prestação de contas anual de até o final de abril para até o final de maio. (Artigo 25 – Inciso I). c) Altera o mês da eleição do Presidente, Vice-Presidentes e Conselho Fiscal de agosto para setembro. (Artigo 25 – Inciso III). Propósito: a) O plano orçamentário tem sido aprovado anualmente em abril, após decorridos 4 meses do exercício em questão. A criação de uma AGO em dezembro, específica para o plano orçamentário, visa a aprovação do orçamento antes do início do exercício. b) A alteração da prestação de contas anual para maio visa conceder maior tempo para a análise do Conselho Fiscal, que atualmente conta com membros de outros estados fora de SP. c) Vide as razões para a alteração do mês de eleição para setembro no item 10) abaixo. 9) Artigos 26 e 27 Eleição – Inexistência de Chapas Inscritas: Estabelece a eleição cargo a cargo no caso de não haver nenhuma chapa inscrita. Propósito: O estatuto atual é omisso em relação à ocorrência desta situação. 10) Artigo 33 Mandato da Presidência: a) Não permite mais do que uma reeleição. (Artigo 33 - Caput). b) Altera o início e o final do mandato do Presidente para 1º de dezembro do ano de sua eleição até 30 de novembro do ano da eleição de seu sucessor. (Artigo 33 - § 2º). Propósito: a) A limitação para uma única reeleição atende aos pedidos recebidos pelo CCD dos interessados nesta reforma estatutária. b) Pelo Estatuto atual, o mandato do Presidente se inicia na AGO que o elegeu, entretanto, torna-se efetiva somente após o registro da ata da AGO em cartório. Enquanto o registro não é feito, o que pode demorar até 60 dias, o novo Presidente fica impedido de assinar em nome da CBK, o que causa diversos problemas de ordem administrativa. Assim, o CCD propõe que a eleição ocorra em setembro e que o mandato do novo Presidente se inicie 60 dias após, a partir de 1º de dezembro, de modo que ele terá 60 dias para registrar a ata, inteirar-se da situação da CBK e preparar o plano orçamentário para o ano seguinte a ser apresentado em dezembro para a Assembleia, logo após a sua posse.
  • 5. 11) Artigo 34 Atribuições da Presidência: Estabelece novas atribuições como deliberar sobre normas “ad referendum” da Assembleia Geral em conjunto com a Diretoria, convocar o Conselho Superior e criar conselhos técnicos e comitês de trabalho ao longo de seu mandato. (Artigo 34 – Incisos XXX ao XXXIII). Propósito: Incluir estas atribuições no estatuto, que vêm sendo exercidas pela Presidência mesmo não estando claramente dispostas. 12) Artigos 36, 40 e 41 Nomeação e Posse da Diretoria: a) Permite que a nomeação, posse, destituição e substituição dos Diretores ocorram mediante ato próprio do Presidente. (Artigos 36 e 40). b) Impede que o Presidente e Vice-Presidente(s) nomeiem parentes próximos para o cargo de Diretor Financeiro. (Artigo 41). Propósito: Mesmo reconhecendo que os cargos de Diretoria são de confiança do Presidente, o estatuto atual exige que as nomeações sejam homologadas pela Assembleia Geral que o elegeu e é omisso nos casos de renúncia e destituição. O CCD entende que a nomeação, posse, substituição e destituição dos Diretores são atribuições exclusivas do Presidente e não necessitam de homologação da Assembleia, com a ressalva que o cargo de Diretor Financeiro não deve ser ocupado por um parente próximo do Presidente. 13) Artigo 11 e 64 Responsável Técnico e Instrutor de Kendo: Separa-se a figura do responsável técnico da do instrutor de Kendo, de modo que: - Responsável Técnico: é aquele requerido por lei (profissional de educação física), podendo uma associação não tê-lo se a lei não o requerer; - Instrutor de Kendo: são todos os graduados a partir de 3º Dan. Propósito: A figura do responsável técnico deriva de uma lei federal que deixa a cargo dos estados da federação regulamentar a exigência de ter um profissional de educação física para o funcionamento de uma academia de práticas desportivas, havendo estados que exigem a presença desse profissional e outros que não a exigem. Quando exigido, não é necessário que esse profissional seja um instrutor de Kendo, motivo pelo qual o CCD decidiu separar a figura do responsável técnico da do instrutor de Kendo, requerendo a do responsável técnico na forma de lei e a do instrutor na forma do regulamento da CBK. 14) Artigo 76 Repasse de Recursos da CBK: - Estabelece que os repasses de recursos da CBK às suas entidades filiadas estejam previstas no plano orçamentário e que sejam outorgadas apenas às entidades que apliquem esses recursos para uso em realizações que seriam de atribuição da CBK para a difusão do
  • 6. Kendo no País. Propósito: O CCD entende que o repasse de recursos pela CBK às filiadas deve ocorrer somente quando estes os utilizam para realizar ações que seriam da própria CBK, primordialmente aquelas relacionadas com a difusão do Kendo no País, e não para benefício exclusivo da filiada. 15) Artigo 78 Alterações no Plano Orçamentário: Estabelece algumas condições para que o Conselho Fiscal delibere sobre alterações no plano orçamentário, sem a necessidade da convocação de Assembleia Geral Extraordinária. Propósito: Tornar mais flexível a alteração do plano orçamentário, desde que a alteração não comprometa o plano aprovado pela Assembleia Geral. 16) Artigo 83 Taxas e Emolumentos da CBK: Atribui à Diretoria da CBK deliberar sobre o valor das taxas e emolumentos da CBK, exceto o da contribuição social (semestralidades), que deverá ser deliberado pela Assembleia Geral na apreciação do plano orçamentário anual. Propósito: Tornar mais flexível o estabelecimento das taxas e emolumentos pela Diretoria da CBK, salvo a contribuição social (semestralidade) que deve ser aprovada anualmente pela Assembleia Geral. Solicitamos a todas as entidades filiadas que divulguem este novo estatuto para os seus membros e o coloquem em discussão para, posteriormente, encaminhar seus comentários para a CBK, via e-mail (cbkendo@uol.com.br), impreterivelmente até o dia 06/06/13, para que as mesmas possam ser analisadas e discutidas pelo CCD. Nosso desejo é o de submeter o novo estatuto para a aprovação da Assembleia Geral Extraordinária que pretendemos convocá-la para realização em julho, durante o Campeonato Brasileiro Adulto de Kendo. Atenciosamente, Tadao Ebihara Presidente – Confederação Brasileira de Kendo