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Microcredito microfinanças do_gov_lula_01-09-05

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Microcredito microfinanças do_gov_lula_01-09-05

  1. 1. Ministério da Fazenda MICROCRÉDITO E MICROFINANÇAS NO GOVERNO LULA Gilson Bittencourt Ministério da Fazenda GTI de Microcrédito e Microfinanças
  2. 2. Ministério da Fazenda Fases Recentes do Microcrédito e das Microfinanças no Brasil n Fase 1: de 1972 até 1988 n Redes alternativas organizadas por ONG´s; n Fundos rotativos (informais) focados principalmente no meio rural; n Gestão com enfoque no objetivo do financiamento e não no retorno do crédito; n Fase 2: de 1989 até 1997 n Entrada dos governos municipais como atores do microcrédito através da constituição de programas e/ou organizações para operar diretamente com microempreendedores (Bancos do Povo); n Expansão do cooperativismo de crédito urbano; n Constituição de sistemas alternativos de coop. de crédito rurais;
  3. 3. Ministério da Fazenda Fases Recentes do Microcrédito e das Microfinanças no Brasil n Fase 3: de 1998 até 2002 n Criação do Marco Legal para o microcrédito - SCM e as OSCIP n Alterações na regulamentação das cooperativas de crédito – foco nas centrais e permissão para coop. crédito de microempreendedores; n Criação do Programa de Microcrédito do BNDES - financiamento e Desenvolvimento Institucional (32 instituições até 2002); n Criação do Programa Crediamigo pelo Banco do Nordeste; n Permissão para atuação dos Correspondentes Bancários; n As Instituições de Microcrédito eram focadas no crédito, sem o fornecimento de outros serviços bancários, existindo pouca ou nenhuma relação entre estas instituições e os bancos (exceto coop.);
  4. 4. Ministério da Fazenda Objetivos da política de microcrédito e microfinanças n Facilitar e ampliar o acesso ao crédito entre os microempreendedores formais e informais, visando a geração de renda e trabalho; n Facilitar e ampliar o acesso aos serviços financeiros (conta corrente, poupança, seguros, créditos) pela população de baixa renda, garantindo maior cidadania; n Reduzir as taxas de juros nos financiamentos.
  5. 5. Ministério da Fazenda Fases Recentes do Microcrédito e das Microfinanças no Brasil n Fase 4: de 2003 ... n Inclusão bancária, associando o crédito a outros serviços bancários para a população de baixa renda; n Apoio ao Cooperativismo de Crédito e regras mais flexíveis para seu funcionamento; n Aumento do número de correspondentes bancários e dos tipos de serviços prestados; n Regulamentação do Crédito consignado n Ampliação e consolidação do Programa Crediamigo.
  6. 6. Ministério da Fazenda Fases Recentes do Microcrédito e das Microfinanças no Brasil n Fase 5: de 2005 ... n Criação do Programa de Microcrédito Produtivo Orientado n Aproximação entre instituições financeiras e de Microcrédito, vinculando outros serviços financeiros ao microcrédito produtivo; n Marco legal para o microcrédito produtivo, incluindo a regulamentação para o repasse de recursos dos bancos para instituições de microcrédito - (depósitos especiais e FAT); n Viabilização de fundos de aval para as instituições de microcrédito; n Desenvolvimento de Projetos de Desenvolvimento Institucional focados na articulação entre instituições de microcrédito e na padronização de modelos contáveis;
  7. 7. Ministério da Fazenda Ações do Governo - Rural § Microcrédito Rural - PRONAF § Programa com subsídios da União, tanto para equalização de taxas de juros quanto cobrir parte dos custos bancários; § É operado principalmente por bancos públicos federais e cooperativas de crédito; § Atendeu em 2004/05 cerca de 1,5 milhões de famílias em diversas modalidades de crédito; § Ampliou de R$ 2,2 (2002) para R$ 6 bilhões (2004); § O Pronaf B (renda até R$ 2 mil/ano) será operado na metodologia de microcrédito produtivo orientado (crediamigo) § Ações: Ampliação do alcance (especialmente nas regiões mais pobres) e criação de um seguro da produção e da renda (parcial) para os agricultores familiares;
  8. 8. Ministério da Fazenda Ações do Governo para garantir os objetivos propostos § Ampliação do número de agentes financeiros que atuam com a população de baixa renda: § Criação do Banco Popular do Brasil para atuar com microfinanças; § Ampliação da atuação da CEF em microfinanças § Ampliação do Crediamigo do Banco do Nordeste e adoção da mesma metodologia pelo BASA; § Permissão p/ constituição de Cooperativas de crédito de livre adesão; § Estímulo aos bancos para atuarem neste segmento social;
  9. 9. Ministério da Fazenda Ações do Governo para garantir os objetivos propostos § Alteração dos normativos facilitando a atuação das instituições financeiras junto ao público de baixa renda: § Conta corrente simplificada (sem comprovante de renda e saldo de até R$ 1 mil + crédito); § Eliminação de algumas vedações operacionais para as instituições financeiras operarem com crédito popular (alteração da 1559, procuração pública); § Regulamentação do crédito consignado para trabalhadores assalariados e beneficiários do INSS); § Redução e/ou eliminação de taxas e tributos nas microfinanças (Cpmf da conta simplificada; taxa para uso do Sisbacen, etc.).
  10. 10. Ministério da Fazenda Ações do Governo para garantir os objetivos propostos § Produtos e serviços financeiros mais adaptados à realidade da população de baixa renda e dos microempreendedores formais e informais: § Conta corrente e poupança simplificada (gratuita) § Seguros simplificados e de baixo custo § Crédito de uso livre (pode ser destinado a geração de renda) § Crédito para microempreendedor: geral, material de construção, kit’s de ferramentas e equipamentos para grupos profissionais, associação (catadores de papel, artesãos, etc.); § Redução da burocracia bancária § Fundo de aval (sebrae e funproger) § Proger – Capital de Giro
  11. 11. Ministério da Fazenda Ações do Governo para garantir os objetivos propostos § Aumento das fontes de financiamento para o crédito popular e produtivo: § Destinação de 2% dos depósitos a vista para o crédito popular e microcrédito § Taxa de juros de até 2% ao mês § Limite de R$ 600,00 para o crédito de uso livre § Limite de R$ 1,5 mil para créditos destinados a microempreendedores; § TAC de até 2% para 4 ou mais meses – crédito de uso livre e de até 4% para crédito para microempreendedores § Disponibilizou cerca de R$ 1,4 bilhões para crédito.
  12. 12. Ministério da Fazenda n Permitir o cumprimento da exigibilidade das aplicações em microcrédito: n os recursos repassadas para SCM por meio de Depósitos Interbancários de Microcrédito destinados a operações de microcrédito produtivo orientado, cujas taxas de juros efetivas cobradas do microempreendedor sejam de até 4% ao mês; n as operações de microcrédito produtivo orientado adquiridas de SCM’s, OSCIP’s e ONG’s, cujas taxas de juros cobradas do microempreendedor, sejam de até 4% ao mês; n Permissão para as SCM´s exercerem outras atividades, as quais serão definidas pelo CMN, o que já permite que atuem como correspondentes bancários; Ações Específicas para IMF’s
  13. 13. Ministério da Fazenda n Permissão para a constituição de cooperativas de micro e pequenos empresários (12/2002) e de Livre Adesão (cooperativas abertas); n Permissão para os bancos cooperativos captarem poupança rural através de cooperativas de crédito rural e de Livre Adesão; n Autorização para o BNDES atuar como repassador de recursos de custeio do Pronaf para seus agentes credenciados, incluindo Centrais e Bancos cooperativos; n Permissão para que funcionários públicos possam participar de cooperativas e associações (Lei 11.094/05). Ações específicas para Cooperativas de Crédito - 1
  14. 14. Ministério da Fazenda n Isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre atos cooperativos para as sociedades cooperativas (Lei 10.865/04); n Criação de uma linha de crédito para financiamento de cotas-parte para cooperativas de crédito rural de pequeno porte (Até R$ 1 milhão de Capital Social); n Estímulo para realização de Depósitos Interbancários Rurais especiais para o Pronaf – safra 04/05, facilitando o repasse de Bancos para Cooperativas de crédito; n Retirado das Cooperativas de Crédito de livre adesão e de microempreendedores a obrigatoriedade de aplicação de 2% de seus depósitos a vista em operações de microcrédito; Ações específicas para Cooperativas de Crédito - 2
  15. 15. Ministério da Fazenda Fonte: Informações dos próprios bancos 1 - Beneficiários do INSS (*) Incluem contas abertas, mas com cartões ainda não desbloqueados Contas Correntes Simplificadas = abertas e ativas nos bancos públicos AtivasAbertas 6.031.141 25.111 154.121 1.621.629 934.675 3.295.605 4.750.097TOTAL 24.017BASA 45.298BNB 937.274Banco Popular do Brasil 926.091Banco do Brasil (1) 2.817.417CEF Número de Contas Simplificadas em 31/07/2005 BANCOS
  16. 16. Ministério da Fazenda Fonte: Banco Central do Brasil – Referem-se somente as contas com cartão desbloqueados Contas Simplificadas abertas, ativas e saldo médio 51,3325.65254.087Jun/04 31,172.555.3582.648.137Jun/04 70,725.1187.889Jan/04 Poupança Jun/05 Dez/04 Jun/05 Dez/04 Jan/04 Corrente Mês Saldo Médio (R$)AtivasAbertas 151.679 92.558 4.004.818 3.883.787 1.882.648 43,80212.079 41,17138.479 29,715.252.031 35,914.021.095 24,441.897.828 Contas Simplificadas em 30/06/2005
  17. 17. Ministério da Fazenda Fonte: Informações dos respectivos bancos (1) Inclui operações de Crédito CAIXA AQUI (Rotativo), Micropenhor e crédito automático conta simplificada (2) Crédito Benefício e Crédito Pronto (3) Inclui recursos aplicados no Crediamigo com esta fonte de recursos a uma taxa de 2% ao mês. (*) Os dados de outras IF não foram levantados, apesar de existirem DIM destas instituições para as IF desta tabela Microcrédito - taxas juros limitadas a 2% ao mês - contratos e valores efetivados entre ago/03 a jul/05 2.590.3757.569.822TOTAL 774.9811.485.605Bradesco 349.852499.928BNB (3) 16.66130.253BASA 708.3361.601.936Banco do Brasil (2) 97.6191.131.650Banco Popular do Brasil 642.9262.820.450CEF (1) Valores (em R$ 1.000,00) Número de contratos Instituição Financeira
  18. 18. Ministério da Fazenda Fonte: Informações dos respectivos bancos (1) Inclui operações de Crédito CAIXA AQUI (p;Rotativo), Micropenhor e crédito automático conta simplificada (2) Crédito Benefício e Crédito Pronto (3) Inclui recursos aplicados no Crediamigo com esta fonte de recursos a uma taxa de 2% ao mês. (*) Os dados de outras IF não foram levantados, apesar de existirem DIM destas instituições para as IF desta tabela Microcrédito: Carteira Ativa (contratos e valores) com taxas juros limitadas a 2% ao mês – em 31/07/05 865.1313.267.021TOTAL 208.031608.721Bradesco 64.949152.300BNB (3) 5.73915.624BASA 400.3401.036.443Banco do Brasil (2) 58.779896.407Banco Popular do Brasil 127.293557.526CEF (1) Valores (em R$ 1.000,00) Número de contratos ativos Instituição Financeira
  19. 19. Ministério da Fazenda Evolução das operações com recursos direcionados – (uso livre e microempreendedor) – 01/2004 a 06/2005 Fonte: Banco Central do Brasil Saldo da Carteira 0 200 400 600 800 1.000 1.200 jan/04 fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez jan/05 fev mar abr mai jun R$milhões
  20. 20. Ministério da Fazenda Microcrédito com taxas juros limitadas a 2% ao mês Acumulado entre 01/01/04 a 30/06/05 9.064.0801.999.9761.091.501TOTAL 4,71695,72600.844406.56874.592 Micro- empreendedor (*) 7,55121,838.463.2361.593.4081.016.909Uso livre Prazo Médio Junho/05 (meses) Valor Médio contratado Junho/05 (R$) Quantidade de Contratos (número) Valor Contratado (R$ mil) Saldo da Carteira em 30/06/05 (R$ mil) MODALIDADE DE CRÉDITO Fonte: Banco Central do Brasil (*) Inclui os financiamentos realizadas pelo BNB – Crediamigo com taxa de juros de 2% efetuadas com recursos dos depósitos especiais para microcrédito.
  21. 21. Ministério da Fazenda Fonte: Banco do Nordeste Microcrédito Produtivo orientado – Programa Crediamigo do Banco do Nordeste 114.990177.314Carteira ativa em 31/07/2005 1.105.9201.267.56601/2003 a 31/07/2005 721.531947.11010/1997 a 31/12/2002 Valores (em R$ 1.000,00) Número de contratos Contratos realizados e valores emprestados entre:
  22. 22. Ministério da Fazenda Fonte: Caixa Econômica Federal (*) Operações realizadas por IMF, que atuam como mandatárias da CEF (**) O Banco Popular do Brasil também tem atuado com microcrédito produtivo operando por meio de IMF {VivaCred (RJ) e Banco Palmas (CE)} Microcrédito Produtivo orientado - CEF 2.8863.995Carteira ativa em 29/07/2005 9.6957.06801/2003 a 29/07/2005 Valores (em R$ 1.000,00) Número de contratos Contratos realizados e valores emprestados entre:
  23. 23. Ministério da Fazenda Fonte: Banco Central do Brasil - Levantamento baseado em pesquisa com 13 maiores Inst. Financeiras que operam com crédito pessoal. Inclui empréstimos pelo INSS (*) Inclui informações de todas as instituições financeiras Evolução das operações de crédito pessoal consignado em folha de pagamento – 2004/05 77,235,62,5741,454.43443.00917.827Maio/05 74,538,92,7836,744.78135.52213.049Jan/05 75,036,52,6340,052.33341.47016.570Abr/05 34.721 30.202 24.760 b Total do Crédito Pessoal (amostra) Jun/05 70,839,22,8036,343.42312.611Dez/04 71,737,82,7131,137.6779.388Jul/04 79,141,42,9326,230.8446.490Jan/04 % aa% aa% ama/bca Crédito Pessoal (CP) (*) Taxas de juros Consignado Partic. % Total do Mercado (CP) (*) Crédito Consignado (MP 130) (amostra) Mês Em R$ milhões
  24. 24. Ministério da Fazenda n Objetivos: n Ampliar o acesso aos empreendedores de atividades produtivas de pequeno porte ao crédito produtivo orientado, direcionando-os para geração de trabalho e renda. n Público: n Pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, com renda bruto anual de até R$ 60 mil. Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - 1
  25. 25. Ministério da Fazenda n Definição de Microcrédito Produtivo Orientado n É o crédito concedido para o atendimento das necessidades financeiras de pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, utilizando metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde é executada a atividade econômica, devendo ser considerado, ainda, que: Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – 2a
  26. 26. Ministério da Fazenda n Definição de Microcrédito Produtivo Orientado n o atendimento ao tomador final dos recursos deve ser feito por pessoas treinadas para efetuar o levantamento socioeconômico e prestar orientação educativa sobre o planejamento do negócio, para definição das necessidades de crédito e de gestão voltadas para o desenvolvimento do empreendimento; n o contato com o tomador final dos recursos deve ser mantido durante o período do contrato, para acompanhamento e orientação, visando ao seu melhor aproveitamento e aplicação, bem como ao crescimento e sustentabilidade da atividade econômica; e n o valor e as condições do crédito devem ser definidos após a avaliação da atividade e da capacidade de endividamento do tomador final dos recursos, em estreita interlocução com este. Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – 2b
  27. 27. Ministério da Fazenda n Recursos: n provenientes do FAT e do direcionamento de depósitos à vista para Microcrédito; n Taxa de juros: n Até 4% ao mês; n TAC – Taxa de Abertura de Cadastro n até 1% para até operações de até 30 dias; até 2% entre 31 e 119 dias; e até 3% para 120 dias ou mais n Limites de crédito: n até R$ 5.000,00 por empreendedor, sendo permitido até 20% dos contratos com valores de até R$ 10.000,00 Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - 3
  28. 28. Ministério da Fazenda n Instituições Financeiras Operadoras – IFO (Repassadoras): n Recursos do FAT: as instituições financeiras públicas federais; n Recursos do direcionamento de depósitos à vista: Banco públicos e privados. n Instituições de Microcrédito Produtivo Orientado – IMPO (Desde que operem o microcrédito produtivo orientado): n Cooperativas Singulares de Crédito n Agências de Fomento n Sociedades de Crédito ao Microempreendedor – SCM n Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - 4
  29. 29. Ministério da Fazenda n As instituições financeiras atuarão no PNMPO por intermédio das instituições de microcrédito produtivo orientado, por meio de repasse de recursos, mandato ou aquisição de operações de crédito que se enquadrarem nos critérios exigidos pelo PNMPO. n Os Bancos de Desenvolvimento, os Bancos Cooperativos, as Coop.Centrais de Crédito e as Agências de Fomento poderão atuar como Agentes de Intermediação (AGI) de recursos das IFO´s para as IMPO´s. n Para atuar diretamente no PNMPO, as instituições financeiras deverão constituir estrutura própria para o desenvolvimento desta atividade, devendo habilitar-se junto ao MTE demonstrando que suas operações de microcrédito produtivo orientado serão realizadas em conformidade com o Programa. Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - 5
  30. 30. Ministério da Fazenda n O BNDES retomou seu programa de microcrédito produtivo, inclusive o PDI; n O SEBRAE também ampliou seu PDI para IMPO’s; n O MTE criou um PDI para o PNMPO; n O Banco Popular, a CEF e o BNB estão estruturando diferentes mecanismos para operar com as IMPO’s e para operar diretamente com o PNMPO; n Alguns bancos privados já estão articulando-se com IMPO’s (ou participando diretamente delas), ou ainda, procurando conhecer sua atuação para iniciar parcerias no PNMPO; Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - 6
  31. 31. Ministério da Fazenda Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - 7 n Fundo de Aval para as operações entre instituições financeiras e as IMF’s (SCM e OSCIP´s) n Funproger (Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda): ampliação dos recursos e permissão para concessão de aval para as IMF’s nas operações de microcrédito produtivo orientado realizadas no âmbito do PNMPO c; n FAMPE (Fundo de Aval do Sebrae): Permissão para conceder aval parcial ou total nas operações de microcrédito produtivo realizadas entre bancos e IMF’s; n Permissão para a realização de operações de crédito deste programa sem a exigência de garantias reais, as quais podem ser substituídas por formas alternativas e adequadas de garantias;
  32. 32. Ministério da Fazenda Desafios para as Microfinanças no Brasil n Consolidar o PNMPO com uma maior inter-relação entre as instituições bancárias e as instituições de microcrédito; n Ampliar o número de cooperativas de crédito e de IMF’s, e estimular a sua expansão para os pequenos municípios; n Aumentar a escala de operação das IMF´s, com ampliação da área de atuação para as comunidades e empreendedores mais carentes; n Ampliar para os pequenos municípios a inclusão bancária (conta simplificada e crédito);
  33. 33. Ministério da Fazenda Desafios para as Microfinanças no Brasil n Ampliar o número de serviços bancários destinados a população de baixa renda – poupança, seguros, créditos específicos, etc.; n Reduzir os custos nas operações de microfinanças; n Estimular mecanismos que facilitem a transferência de recursos entre regiões do Brasil e de outros países para o Brasil; n Desenvolver padrões simplificados de contas para as OSCIP’s e de rating para o conjunto das IMPO’s, facilitando suas relações econômicas com as demais instituições financeiras;
  34. 34. Ministério da Fazenda DESAFIOS PARA AS IMF´s n Desenvolver alternativas de sustentabilidade a longo prazo para as IMF’s – SCM’s, OSCIP’s e ONG’s, considerando: n A previsão da redução da taxa de juros; n A necessidade de redução dos custos operacionais e a obtenção de receitas extras; n A demanda dos microempreendedores por outros serviços financeiros; n A necessidade dos empreendedores construírem uma histórico bancário, facilitando uma transição menos abrupta entre IMF´s e Bancos para o acesso ao crédito; n A constituição de bancos voltados a população de baixa renda e ampliação da atuação de outros junto a população de baixa renda; n O aumento do número de correspondentes bancários e da diversidade dos serviços prestados;
  35. 35. Ministério da Fazenda Propostas para Discussão A) Manutenção das atuais formas de atuação das IMF´s, mas com redução de custos, ampliação da escala de operação e constituição de redes de serviços operacionais entre as IMF’s; B) As OSCIP`s e ONG´s de Crédito estimularem (ou organizarem) a constituição de cooperativas de crédito (de Livre Admissão ou de Microempreendedores) pela sua base de empreendedores mais experientes, mantendo a sua atuação como OSCIP ou ONG nas novas bases (pessoal e territorial); C) Tornar as OSCIP´s de Crédito gestoras de redes e/ou correspondentes bancários, mantendo sua autonomia na gestão dos financiamentos destinados aos microempreendedores, mas fornecendo outros serviços financeiros em nome dos bancos, ampliando receitas e reduzindo custos.
  36. 36. Ministério da Fazenda DESAFIOS - Cooperativas de crédito n Competição e Mercado n Ampliação da atuação das SCM’s e das OSCIP no crédito popular; n Crédito Consignado em Folha de Pagamento e para aposentados (INSS); n Entrada no mercado de bancos populares (Banco Postal, BPB, Lemon Bank, Carrefour, etc) fornecendo crédito e demais serviços financeiros; n Contas corrente e de poupança simplificadas (CEF, Banco Postal, BPB, etc.); n Ampliação do número e da diversidade de serviços realizados pelos correspondentes bancários; n Redução gradual da taxa de juros básica da economia (tende a produzir uma redução nos spread’s).
  37. 37. Ministério da Fazenda DESAFIOS - Cooperativas de crédito n público e cooperados n Serviços e produtos adequados a realidade sócio-econômica das comunidades e/ou atividades onde atuam; n Taxas e juros competitivos com o mercado; n Atendimento personalizado, desburocratizado e ágil; n Facilidade e comodidade no atendimento (localização e acesso); n Fomento do cooperativismo em todos os seus aspectos e ramos – educação e prática; n Ser um agente de inclusão social e econômica; n Demonstrar os benefícios sociais diretos e indiretos decorrentes do cooperativismo.
  38. 38. Ministério da Fazenda Legislações sobre microcrédito Lei 8.029 e Lei 11.110/05FAMPE (Sebrae) MP 2.192-70/01 e Res. CMN 2.828/01Agências de Fomento Lei 10.820/03 e Decreto 4.961/04 e Res CMN 2.718/00Crédito Consignado Res. CMN 3.156/03, 3.110/03 e 2.707/00Corresp. Bancários Res. CMN 2.682/99, 1.559/88 e 3.258/05 / Circular BC 3.163/05 Risco e Garantia Res. CMN 3.188/04 e 2.788/00Bancos Cooperativos Lei 10.194/01 e Res. CMN 2.874/01 e 3.182/03SCM Lei 9.790/99, MP 2.143-33/01 e 2.113-32/01 e Decreto 3.100/99 e Port. MJ 361/99 e 256/02. OSCIP Leis 4.595/64, 5.764/71, 10.865/04 / Res. CMN 3.106/03 e 2.707/00 Cooperativas de crédito
  39. 39. Ministério da Fazenda Legislações sobre microcrédito Res. CMN 3.211/04Contas simplificadas Leis 9.311/96, 10.865/04, 10.892/04, Lei 11.110/05 e Port MF 244/04 Tributação do Crédito Lei 10.735/03, Lei 11.110/05, Res. CMN 3.310/05Depósitos especiais para microcrédito Lei 11.110/05, Decreto 5.288/04, Res CMN 3.310/05 e Res. Codefat 449/05 Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO Leis 7.998/90, 8.019/90, 8.352/91, 9.872/99 e Lei 11.110/05 e Res CMN 3.091/03 FAT – Funproger Res. CMN 2.025/93, 2.747/00, 2.817/01 e 2.953/02Conta corrente normal e eletrônica Lei 10.738/03Banco Popular do Brasil
  40. 40. Ministério da Fazenda Apresentação www.fazenda.gov.br (publicações) Legislação (Leis, Decretos) e Regulamentação (Resoluções do CMN e Codefat) www.fazenda.gov.br/spe (publicações) (Microcrédito e microfinanças) Gilson Bittencourt = gilson.bittencourt@fazenda.gov.br Ministério da Fazenda = (61) 3412-2315

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