Aula 01 aula de apresentação - filosofia do direito
1. Prof. Jucemar da Silva Morais
Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista - Unesp
Doutorando em Direito Constitucional pela Faculdade
Autônoma de Direito – Fadisp
1.º Semestre – 1.º Período
06/02/2014
2. Professor;
Cf. Currículo em http://lattes.cnpq.br/7767358274074225
Disciplina: Filosofia Geral e Jurídica.
Cf. Ementa;
Dicas de estudo e dinâmica de aulas:
◦ Participação do aluno em sala de aula;
◦ Anotações;
◦ Avaliações;
◦ Nota.
4. Filosofia Geral e Jurídica?
“A Filosofia do Direito não é disciplina jurídica, é a
própria filosofia, enquanto voltada à realidade
jurídica”
REALE, Miguel. Filosofia do Direito, 19.ª ed., São Paulo, Saraiva,
1999, p. 286
Filosofia “do” ou “no” Direito?
8. A palavra filosofia deriva do grego
philo e sophia.
Philo deriva de philia que quer dizer
“amor fraterno/amizade”“amor fraterno/amizade” ..
Sophia significa “sabedoria”“sabedoria”.
Logo, sophós = sábio.
12. “(...) uma pessoa que tenha dificuldades de
integração social e seja atrapalhada, mas que
nutre grande fascínio por conhecimento (...)”
“(...) uma pessoa que exerce intensas
atividades intelectuais, que são consideradas
inadequadas para a sua idade, em detrimento
de outras atividades mais populares”.
Fonte: wikipedia
15. Algumas razões...
1)Concluir a (s) disciplina (s);
2)Fechar o bimestre/semestre;
3)“Passar de ano”;
4)Formar-se!
5)Passar na OAB!!!
6)Ser aprovado em algum concurso...
16. Temas importantes que serão estudados:
1) Ética socrática -> coletivo/bem comum;
2) Conceitos de Justiça para Aristóteles - > Ética a
Nicômaco;
3) Filosofia cristã medieval -> Sto. Agostinho e São
Tomás de Aquino
4) Laicismo de Hugo Grócio;
5) Criticismo de Kant; dialética de Hegel; crítica
historicista de Marx;
6)Positivismo Normativista de Hans Kelsen!!!
18. Por que FilosofiaPor que Filosofia??
Por quePor que FilosofiaFilosofia
do/no Direitodo/no Direito??
20. Roberto Lyra Filho diria que
“(...) o Direito é,
sendo.”
Algo, portanto, construído; não
simplesmente posto!
21. Segundo Roberto Lyra Filho:
“(...) a ciência não só carrega elementoselementos
ideológicos no seu interiorideológicos no seu interior, mas até
serve à dominação social dos ‘donos do
poder’, quando impõem aqueles falsosfalsos
conteúdos à prática socialconteúdos à prática social.”
LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito. 17.º Edição, 11.ª Reimpressão. São Paulo: Brasiliense,
2005 [Coleção Primeiros Passos], p. 14.
27. Luiz Fernando Coelho, arremata de forma
categórica:
“(...) o Direito existe , não para manter a
ordem, mas para transformá-la; a ciência
do Direito existe, não para constatar
uma ordem imanente, revelada nas
instituições, mas para transformá-las...”
COELHO, Luiz Fernando. Para uma ciência crítica do Direito. p. 224